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domingo, 1 de julho de 2018

Sociologia Política - Teoria, Modernidade & Contradição de Valor.

                                                                                                     Ubiracy de Souza Braga

Um povo abandona a irreverência porque começa a ser reverente com outro”. Marshall Berman

                       
            Marshall Berman foi um filósofo negro e escritor talentoso estadunidense de tendência marxista deste século. Nascido em 1940, em Nova York, o pensador lecionava ciência política no The City College of New York e filosofia política e urbanismo na City University of New York. Sua obra reconhecida internacionalmente é All That Is Solid Melts Into Air: The Experience of Modernity (2012), o mais famoso ensaio marxista dos anos 1980, cujo título alude a frase do Manifesto do Partido Comunista, de Marx e Engels de 1848 que se tornou famosa associada à linguagem estética em que o marxista humanista apresenta-se radicalmente contrário ao conceito de “pós-modernismo” e acreditava na retomada do humanismo marxista. O livro desenvolve a crítica da modernidade, constituindo-se de análises argutas de vários autores e suas épocas - desde o Fausto, de Goethe, passando pelo “Manifesto” e pelos poemas em prosa de Charles Baudelaire e pela ficcionalização das ideias de Fiódor Dostoiévski, até as vanguardas artísticas do século XX. Jean-Jacques Rousseau é o primeiro a usar a palavra “moderniste” no sentido em que os séculos XIX e XX a usarão fartamente. Contudo, pode-se ter analogamente uma ideia da complexidade da relação entre modernidade e o modernismo do século XIX, se prestarmos atenção a duas de suas vozes mais distintas e contraditórias na filosofia: Nietzsche, que é geralmente aceito como fonte dos modernismos, e Marx, que não era associado antes da leitura do filósofo Marshall Berman.
            Com isso, o tema da ideologia sofria uma desdramatização. Se o ideológico, afinal não passava de uma consequência pura e simples de um processo prático, material, que importância maior poderiam ter, na sua esfera social de ação, as controvérsias que lançavam, uns contra os outros, os sujeitos históricos? Os dramas subjetivos - reconhecidos como secundários - remetiam os pesquisadores à realidade tida como objetiva, que era o nível analítico onde podiam ser encontradas as causas concretas, isto é, a verdade dos fenômenos. A questão filosófica cedia lugar a um campo de estudos bem mais restrito. Agora ficava entregue à competência exclusiva dos sociólogos, incumbidos de verificar a que grupos, classes ou atores sociais se ligavam as representações ideológicas. Os marxistas do final do século XIX e, sobretudo do início do século XX, em sua maioria, adotaram uma concepção redutiva e sociológica da ideologia, o imaginário social, como relação da realidade social em si, limitando-se ao recurso de apropriação mental - e neste sentido poder denunciar - as formas diretas mais simples da expressão dos interesses materiais das classes sociais nos discursos, nos programas de ação ou na produção artística e estética em geral.



Sociologia política é o ramo da sociologia que analisa os efeitos sociais específicos - as práticas de poder, o Estado e o dever político. É o estudo das bases sociais de representação da política. A distinção entre ciência política e sociologia política, não se refere apenas a tópica de espaço e lugar, que deve ser precisada do ponto de vista da análise. Mas caracteriza-se pela explicação concreta dos fatos que têm determinada orientação nos processos do mundo político, mas que pode mudar de forma. O cientista político busca regularidades e conexões de sentido entre os fatos em torno do mundo político. Qualquer que seja o nível de estrutura da sociedade é sempre possível pensar como Montesquieu, isto é, analisar a forma própria da heterogeneidade de uma determinada sociedade, procurando, pelo equilíbrio dos poderes em confronto, a garantia da moderação e da liberdade. Para os liberais, todo indivíduo têm direitos humanos inatos. Muitos viram aí uma filosofia implícita de representação do progresso inspirada por valores liberais que, em última instância, desembocou na ideia de que o ser humano é capaz de descobrir como reparar as injustiças sociais e políticas fomentadas pelos retrocessos da história humana
             No caso brasileiro, a divisão entre o poder e a sociedade manifesta-se especialmente pela contradição marxista entre estabilidade da estrutura e a instabilidade governamental, pelo desequilíbrio entre a população representada no poder e a mantida na periferia, pela não integração à sociedade nacional de vastas camadas da população, pelo desequilíbrio no crescimento econômico nacional e setorial, pelos desajustamentos regionais em confronto entre a pare e o todo. A não incorporação de mais da metade da população aos benefícios da civilização - moradia, trabalho e educação - revela a esterilidade dos partidos políticos e o quase esgotamento das lideranças, se levarmos em consideração a farsa da prisão de Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores (PT). Uns e outros sucedem-se no comando ineficiente e incapaz, levando o país ao xeque-mate político, ameaçando a coexistência da liderança com o povo, e por fim, ainda mais sombriamente, do povo com a nação. Os Partidos e as lideranças ainda encontram-se alheios à sociedade em seu conjunto, e muito atentos aos pequenos interesses pessoais e partidários. Os partidos, que deveriam ser instrumentos deste objetivo, omitiram-se com o golpe de Estado de 17 de abril de 2016. Enfim, a conciliação, em vez de ser um acordo, um compromisso de concessões mútuas, visando a fins programáticos econômicos sociais, tornou-se um objetivo, um fim em si mesma, para benefícios pessoais e partidários. A conciliação aparando apenas divergências pessoais partidárias, constitui-se a expressão mais clara de poder e do atraso político. 
 
Para concordarmos com Raymond Aron, num certo sentido, Montesquieu é o último dos filósofos clássicos; noutro, é o primeiro dos sociólogos. Ainda é um  clássico na medida em que considera que uma sociedade se define essencialmente pelo seu regime político, e na medida em que chega a uma concepção da liberdade. Em outro sentido, porém, reinterpretou o pensamento político clássico no interior de uma concepção global da sociedade, e procurou explicar sociologicamente todos os aspectos das coletividades. De fato, como Montesquieu o percebeu, depois de muitos outros, o devenir político até nossos dias é feito efetivamente de alternâncias, de movimentos de progresso e depois de decadência. O pensamento sociológico de Montesquieu se caracteriza, pela cooperação incessante entre o que se poderia chamar de pensamento sincrônico e diacrônico, isto é, pela combinação, perpetuamente renovada, da explicação das partes contemporâneas de uma sociedade umas pelas outras, com a explicação dessa mesma sociedade pelo passado e pela história. A distinção entre o que Comte chama de estática e dinâmica já é visível no método sociológico do autor de l`Esprit des Lois como obra de passagem à interpretação sociológica do real. 
A instituição social aspira à universalidade. A organização sabe que sua eficácia e seu sucesso dependem de sua particularidade. Isso significa que a instituição tem a sociedade como seu princípio e sua referência normativa e valorativa, enquanto a organização tem apenas a si mesma como referência, num processo de competição com outras que fixaram os mesmos objetivos particulares. Em outras palavras, a instituição se percebe inserida na divisão social e política e pretende definir uma universalidade (imaginária ou desejável) que lhe permita responder às contradições, impostas pela divisão. Ao contrário, a organização busca gerir seu espaço e tempo particulares aceitando como dado bruto sua inserção num dos polos da divisão social, e seu alvo não é responder às contradições, e sim vencer a competição com seus supostos iguais. A questão nevrálgica refere-se à pergunta: Como foi possível passar da universidade como instituição à definição como organização prestadora de serviços?Em primeiro lugar através da passagem da produção de massa e da economia de mercado para as sociedades de conhecimento baseadas na informação e comunicação. Na esfera de ação política é regulação da existência coletiva, poder decisório, luta entre interesses contraditórios, disputa por posições de mundo, confrontos mil entre forças sociais, isto é, violência em última análise. Só que a produção dos processos políticos, baseados em instituições sociais como esfera de poder, em segundo lugar, se diferencia radicalmente da produção econômica porque usam eventualmente suportes materiais, como armas, livros, processos, papéis onde se inscrevem as ordens, os atos de gestão, as sentenças ou as leis, mas não é uma produção material (econômica) no sentido marxista do termo. 
        A administração pública e a defesa dos interesses, bens e direitos envolvidos, requerem a reformulação da administração dos negócios, influindo na qualidade e natureza dos serviços e produtos ofertados. Como consequência dessa necessidade nasceu a “blindagem jurídica” para enfrentamento dos desafios na divisão internacional da atividade intelectual articulada aos procedimentos técnicos, visando a segurança econômica, social e jurídica e de interesses pessoais e empresariais.A coerência desta articulação, aliada à teleologia das normas, à jurisprudência e à doutrina, quando sopesadas na efetivação do negócio resulta no tão propalado bom direito e, que deve ser defendido como imprescindível e proficiente, assim, em seu brilhante nascedouro. Esse direito, sob múltiplas influências de suas disciplinas carrega particularidades que devem ser conhecidas e estudadas pelos profissionais que ocupem posições jurídicas e administrativas nas empresas e sociedade para que se realize a blindagem jurídica, como processo político de gestão estratégica  permanentemente, indutora de segurança jurídica com prosperidade. A blindagem é muito distinta de qualquer tour de force em busca das brechas da lei para a defesa de direitos, contrapondo-se as iniquidades, ou amparados por destaques que possam afrontar o Estado, a moralidade e a tradição econômica consuetudinária. O fato social e político é que a gestão da universidade é marcada por uma série de desafios, os quais são configurados como compromissos políticos da instituição tanto em termos de pesquisa & desenvolvimento como seu ersatz de comunicação inter pares e produção social. No Brasil ocorre a blindagem jurídica como questão sociológica recente, para conter o acesso ao exame de professor Titular e de Livre Docente.

        Escola de Sociologia e Política de São Paulo (2017). 
O Estatuto é o documento legal da universidade para desenvolver sua estrutura e seu funcionamento e, assim, propugnar sua política acadêmica em suas áreas de ensino, pesquisa, extensão e gestão. O último termo é objeto de nossa análise crítica. O gestor da universidade não é pessoa competente, no sentido jurídico do termo, para tomar decisões tal como lhe convém, sem permitir a participação de seus pares. Por isso, os colegiados devem ter autonomia administrativa como órgãos consultivos e deliberativos com o objetivo de construir modelo de gestão democrática e compartilhado, sem perder de vista as exigências políticas e administrativas de seu entorno com o poder público local. Apesar de o Brasil investir 1% de seu Produto Interno Bruto (PIB) em Pesquisa & Desenvolvimento, a maior parte dos cientistas brasileiros, estimados em torno de 75% de seu total trabalha como professor e pesquisador em instituições acadêmicas prevalentemente públicas e secundariamente privadas.  No setor acadêmico, é natural que o número de artigos científicos e de títulos de doutores concedidos a cada ano esteja aumentando, em função da parceria de público-privado, mas regionalmente é preciso encontrar maneiras sensatas de estimular a diversidade da base acadêmica, tanto na perspectiva regional quanto na perspectiva de formação de campos de conhecimento.    
Na conjuntura política e econômica mundializada, é cada vez mais premente a demanda pela integração de diferentes áreas de saber, no âmbito acadêmico e científico, tendo como exigência a formação de profissionais ditos “policompetentes”, compatíveis com as exigências do mercado de trabalho e a singular interdependência dos saberes. Nem sempre ocorre integração entre setores da instituição, como setor administrativo, de formação e titulação, além dos aspectos de interesse dentre alunos e dos professores. Do ponto de vista histórico e pontual o conceito de “carreira” deriva da palavra latina “carraria” e passou por diversas transformações no decorrer de sua aplicabilidade teórica e historicamente determinada. Por volta dos anos de 1530, no período renascentista, simplificadamente, “carreira” identificava um caminho, ou o “curso do sol através dos céus”. Nas disputas de Justa, em 1590, a palavra “carreira” estava inserida no seguinte contexto: o cavalo que, durante o combate, passava uma “carreira” em seu oponente. A partir de 1803, o significado contemporâneo da palavra “carreira” passou a se relacionar ao mundo perigoso dos negócios, quando o termo foi associado à ideia de “caminho na vida profissional” e que comumente entende-se “carreira” como a soma de “todos os cargos” ou “posições” ocupadas por uma pessoa durante sua vida profissional.   
Este entendimento contraria a raiz etimológica do termo e impede que o conceito real da palavra seja plenamente assimilado no mercado, inclusive por alguns profissionais de renome representados em nível globalizado. Neste sentido, não está associado a restrições temporais, mas sim espaciais. Não revela um histórico profissional, propriamente dito, mas um caminho particular rumo a um objetivo institucional condicionado pelo cargo. No sentido pontual é um termo disciplinar que designa um determinado campo do conhecimento. Como campos específicos de saber, as disciplinas se referem aos mais diversos âmbitos de produção de conhecimento técnico e científico. Tem como representação a produção social através de instâncias ou níveis de análises sobre a realidade social, a constituição de uma linguagem aparentemente comum entre os seus praticantes, a definição e constante redefinição de seus objetos de estudo, uma singularidade que as diferencia de outros saberes, uma complexidade interna que termina por gerar novas modalidades no interior da disciplina. Enfim, a rede de conexão humana de conhecimentos que constitui determinado campo de saber, com a formação progressiva da chamada comunidade científica compartilhada pelos diversos praticantes do campo disciplinar. Há de fato um processo de trabalho e de comunicação social e política com a fundação e manutenção de revistas científicas especializadas, a ocorrência constante de congressos frequentados pelos praticantes do campo disciplinar, a criação de instituições científicas que representam os profissionais do campo de saber vinculando seu nome, seu cargo no âmbito das instituições e assim por diante.

Encontro massivo dos trabalhadores da British Leyland Cars em 1981. O segundo sentido de conceptual denota os paradigmas exemplares, decerto positivistas, e, portanto, tecnicistas que têm constituído a base da formação científica, uma vez que o pesquisador passa a dominar o conteúdo cognitivo da ciência através da experimentação no âmbito dos exemplos compartilhados. Um pós-doutorado, nunca é demais repetir, consiste em uma atividade especializada ou estágio de pesquisa em universidade, realizado após a conclusão do doutorado. Quem termina um doutorado e quer continuar se aprimorando como pesquisador tem a opção de fazer um pós-doutorado. Ao contrário da pós-graduação (M/D, LD, Titular), o estágio de pós-doutorado não visa obtenção de um título. Em outras palavras, não existe o título pós-doutor. O pesquisador pós-doutorando não tem vínculo trabalhista com a instituição que o recepciona e pode ou não ter bolsa de estudos como financiamento. É comum haver um professor supervisor na instituição, que será responsável por “fiscalizar” a realização dos objetivos da pesquisa. 
O objetivo maior é o aprofundamento da pesquisa em dada área do conhecimento, mas pode haver também a condição e possibilidade de o estágio do pós-doutorando conter atividades paralelas, tais como oferecer cursos, aulas e palestras, assim como participar em júris ou bancas de avaliação, como no caso de avaliações de mestrados e doutorados. Vale lembrar que output é conceito de uso frequente no âmbito da informática para se referir aos dados resultantes de um processo. Um output (ou saída) é constituído pela informação que é emitida por um sistema. Isto quer dizer que os dados em questão “saem” do sistema, seja através de um formato digital ou mesmo em algum suporte material. O processo costuma incluir, como primeiro passo, a entrada (ou input) da informação para o sistema. Para isso, é possível usar um teclado, ou outros dispositivos que permitam introduzir os dados no computador. Já dentro do sistema, a informação é manipulada e processada até que o utilizador, finalmente, decida concretizar a saída. É então quando se gera esse output. Dentro do campo macroeconómico, o conceito de output refere-se aos produtos e os serviços que se geram no âmbito de uma economia. O output, neste sentido, representa o resultado de um processo social de produção.
Existe um modelo desenvolvido pelo economista Wassily Leontief, vencedor do Prémio Nobel, através do qual se refletem as diversas interações sociais que existem entre os vários setores que formam uma economia. De acordo com este modelo “input-output”, quando uma indústria produz uma saída de bens, outra recebe esse output, gerando-se o input correspondente. A sua teoria, no entanto, pode-se dizer que há tempo antes foi estabelecida por outro personagem importante dentro da economia. Trata-se do francês François Quesnay, que a projetou através daquilo que deu a chamar “tableau économique”. Posto isto, dentro do âmbito económico também existe o que se conhece como “output gap”. Este é o termo que se utiliza em referência à diferença que existe entre o PIB potencial e o PIB observado. Mas, para entender melhor esse vocábulo, há que ter em conta o que é um e outro. O PIB potencial é o produto interno bruto que pode criar a economia do país num período de tempo determinado, tendo em conta fatores tais como o volume de emprego e o capital instalado. O PIB observado, por outro lado, pode estabelecer o que representa o conjunto de bens e serviços que se produz durante um determinado prazo, formando um ciclo de tempo num país, tanto por pessoas que vivem no mesmo país, como por estrangeiros que nele residam.
 O Conselho Universitário é um aparelho de Estado com o maior poder de logística dentro da Universidade. Não são os exemplos de funções do Conselho que nos interessam, mas as diretrizes da universidade e o supervisionamento e sua execução, mas o regimento de suas unidades nas faculdades, institutos e escolas, que visam emendar o estatuto da universidade, deliberar sobre a criação e extinção de cursos de graduação, assim como os exames internos de ascensão na hierarquia. Na Universidade de São Paulo, o Conselho Universitário é composto pelo reitor, vice-reitor, pró-reitores de graduação, pró-reitores de pós-graduação, pesquisa e extensão, pelos diretores das faculdades, institutos e escolas, da congregação de cada unidade, dos professores titulares, dos professores associados, dos professores doutores, dos representantes dos funcionários, dos discentes da graduação em número correspondente a 10% do total de docentes no Conselho, dos discentes da pós-graduação em número correspondente a 5% do total de docentes no Conselho da Instituição, da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), da Federação da Agricultura do Estado de São Paulo, da Federação do Comércio do Estado de São Paulo, da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, das Entidades Associadas e, finalmente um representante das classes trabalhadoras do Estado de São Paulo.

Em muitos países europeus e nos Estados Unidos, por exemplo, o “postdoc” é visto como um pesquisador Associado porque ocorre o processo de  amadurecimento, incentivado por pesquisadores mais experientes como Titulares e Livre-Docentes. De fato, os doutores ainda carecem de experiência acadêmica, por isso não estão totalmente preparados para a carreira científica. Obviamente, que sempre há exceções à regra. Ainda, por vezes esse incentivo não se limita a fazer apenas um, mas alguns pós-doutoramentos em diferentes instituições e grupos organizados de pesquisa. Se por um lado o pós-doutorado pode trazer vantagens e aperfeiçoamentos, por outro pode haver consideráveis desvantagens, ainda mais quando o pesquisador não desejar o ingresso em uma carreira acadêmica, mas se direcionar para o mercado ou indústria. Exemplo disso é o texto escrito pelo jornalista Devin Powell, intitulado: “The Price of Doing a Postdoc”, no qual são apresentados alguns dados que demonstram desvalorização em termos financeiros e prestígio é um “postdoc” ao comparar com quem ingressou diretamente no mercado de trabalho, sem a realização do estágio pôs-doutoral.  
Aliás, o texto ratifica um erro comum entre os “postdoc” brasileiros, pois muitos deles abrem mão de “ganhar mais” pela possibilidade de desenvolver as suas pesquisas de uma maneira livre, aparentemente sem impedimentos institucionais. O “pósdoc” é um consumismo que se refere a um produto mental orientado por uma crescente propensão ao consumo de bens e serviços públicos em geral supérfluos. Talvez em razão do seu significado fetichista articulado em torno de prazer, sucesso, felicidade, frequentemente atribuído pelos meios de comunicação da ciência. O fetiche relaciona-se à fantasia ou seu simbolismo que paira sobre o objeto, projetando nele uma relação social definida. Melhor dizendo, a ilusão que sobre a maioria dos economistas produz e o fetichismo inerente ao mundo das mercadorias, ou a aparência material dos atributos sociais do trabalho, resulta demonstrada por sua prolongada e insípida querela a proposito do papel da natureza na criação do valor de troca. Como este não é mais que uma maneira social particular de mensurar o trabalho empregado na produção de um objeto, não pode conter elementos materiais, como não pode contê-los, por exemplo, a cotização de trocas. A diferença entre o consumo e o consumismo é que no consumo as pessoas adquirem somente aquilo que lhes é necessário. Já o consumismo se caracteriza pelos gastos excessivos em produtos supérfluos. A necessidade de consumo pode vir a tornar-se uma compulsão, enquanto uma patologia comportamental. Pessoas compram compulsivamente coisas que realmente não precisam. Na universidade fazem “pósdoc” no lugar da pesquisa, quando a pesquisa de fato representativa pelo seu caráter meritório e hierárquico é a cátedra de Livre Docente e Titular em conformidade com a teoria. 
Bibliografia geral consultada.
MOURA, Clovis, Sociologia Politica da Guerra Camponesa de Canudos. São Paulo: Editora Expressão Popular, 2000; SALLUM JR., Brasílio João, Notas sobre o Surgimento da Sociologia Política em São Paulo. In: Revista de Sociologia Política, volume 1, nº 1. Florianópolis: Universidade Federal de Santa Catarina, Cidade Futura, 2002; LE BRAS, Gabriel; BOAS, Glaucia Villas, “Para Ler a Sociologia Política de Maria Isaura Pereira de Queiroz”. In: Revista de Estudos Políticos, nº 0, pp. 37-44; 2010; BERMAN, Marshall, Tutto ciò che è Solido Svanisce nell`aria. L`Esperienza della Modernità. Bologna: Editore Il Mulino, 2012; TRAVASSOS, Juliana Azevedo, Responsabilidade Corporativa: Institucionalização e Ideologia. Dissertação de Mestrado. Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais. Faculdade de Filosofia e Ciências Sociais. Belo Horizonte: Universidade Federal de Minas Gerais, 2012; DIAS JUNIOR, Antônio Carlos, A Sociologia Política de Raymond Aron. Tese de Doutorado. Campinas. Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, 2013; VASCONCELOS, Francisco Thiago Rocha, Esboço de uma Sociologia Política das Ciências Sociais Contemporâneas (1968-2010): A Formação do Campo de Segurança Pública e o Debate Criminológico no Brasil. Tese de Doutorado em Sociologia. São Paulo: Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas. São Paulo: Universidade de São Paulo, 2014; FERNANDEZ, Luciana Moretti, Mente Firme e Coração Blindado: Uma Teoria da Presentificação Social na Prática Comunicacional de Representar o Crime Proibido. Tese de Doutorado. Programa de Pós-Graduação em Ciências da Comunicação. Escola de Comunicações e Artes. São Paulo: Universidade de São Paulo, 2017; ENGERROFF, Ana Martina Baron, A Sociologia do Ensino Médio: A Produção de Sentido para a Disciplina através dos Livros Didáticos. Dissertação de Mestrado. Programa de Pós-Graduação em Sociologia Política. Florianópolis: Universidade Federal de Santa Catarina, 2017; MALVEZZI, Amarildo Muniz, As Ambivalências do Gosto: Repensando os Limites da Teoria Bourdiesiana do Habitus à Luz da Dimensão Estética. Tese de Doutorado. Programa de Pós-Graduação em Sociologia. Recife: Universidade Federal de Pernambuco, 2018; entre outros.

domingo, 10 de junho de 2018

Votos de Ministros - O Telhado de Vidro do Supremo Tribunal Federal.

                                                                                                      Ubiracy de Souza Braga

                      Papel do juiz é resolver conflitos, e não criá-los”. Teori Albino Zavascki


                                      
             O mundo ocidental globalizado vivência grandes transformações políticas. Ante a intensiva interação social entre Estados e suas populações, a fusão dos negócios e a implantação de novas tecnologias, a difusão do conhecimento, a competitividade, já em escala planetária, os direitos e deveres gerados no seio das diversidades legislativas. A administração pública e a defesa dos interesses, bens e direitos envolvidos, requerem a reformulação da administração dos negócios, influindo na qualidade e natureza dos serviços e produtos ofertados. Como consequência dessa necessidade nasceu a chamada “blindagem jurídica”, um instrumento precioso para o enfrentamento dos desafios, que envolvem advogados e administradores, para um constante esforço na divisão internacional da atividade intelectual na articulação de procedimentos técnicos, visando a segurança econômica, social e jurídica dos empreendedores e de seus interesses pessoais e empresariais. A coerência desta articulação, aliada à teleologia das normas, à jurisprudência e à doutrina, quando sopesadas na efetivação do negócio resulta no que deve ser defendido como imprescindível e proficiente, assim, em seu brilhante nascedouro. 
Esse direito, sob múltiplas  influências de suas disciplinas carrega particularidades que devem ser conhecidas e estudadas pelos profissionais que ocupem posições jurídicas e administrativas nas empresas e sociedade para que se realize a blindagem jurídica, como processo político de gestão estratégica  permanentemente, indutora de segurança jurídica com prosperidade. A blindagem, como deve ser entendida, é muito distinta de qualquer tour de force em busca das brechas da lei para a defesa de direitos, contrapondo-se as iniquidades, ou amparados por destaques que possam afrontar o Estado de Direito, a moralidade social e a tradição econômica consuetudinária. Pressupõe a condição e possibilidade em nossa Carta Magna (1988). Nas democracias ocidentais o judiciário representa um poder soberano e tem a prerrogativa de declarar a inconstitucionalidade das leis e controlar os atos do executivo no âmbito do poder. Na verdade, na sua função primordial de pacificação de conflitos, a existência de um judiciário produtivo é de grande valia para regimes autoritários. 
A preservação do judiciário através de sua burocracia funciona em seu papel de solucionador de conflitos. Portanto, a manutenção do judiciário e da relativa independência em relação a um conjunto de práticas e saberes autoritários, rendem dividendos políticos ao governo perante a formação de opinião pública perante a comunidade internacional. Assim, a paradoxal convivência entre judiciário e regimes autoritários é aparente, na medida em que não há incompatibilidade em que haja o controle político do judiciário que tende a ser exercido pela exclusão dos tribunais das áreas de litígios que contam politicamente para a sobrevivência do regime de governo.  Quando um magistrado toma posse, o faz vestindo nesse momento solene uma peça denominada Toga, e jura respeitar, cumprir e fazer cumprir a Constituição e as leis do país. O uso da toga investe o julgador de funções simbólicas importantes. A toga começou a ser usada na Roma Antiga e representa um dos principais símbolos da magistratura. O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Velloso, que já presidiu a corte, afirmava que a toga, usada em todos os tribunais, é muitas vezes ignorada por magistrados de primeiro grau. No STF brasileiro, há um armário com becas para advogados que, eventualmente, esquecerem seus trajes. O preto, também usado pelos sacerdotes, simboliza o luto, a renúncia às cores da vida, a sobriedade, a abnegação, “a consagração absoluta à Justiça”. Outra função simbólica da toga é a de nivelamento dos juízes e também aos membros do Ministério Público e advogados.
                                                 

No Judiciário o pagamento dos salários de parte dos magistrados ultrapassa o teto constitucional de R$ 33.763. Em 2016 a Justiça brasileira custou R$ 175 bilhões, quase 270% a mais que em 2015. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o valor é quase todo usado no pagamento de salários. Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, chegam a ganhar em apenas um mês quase R$ 100 mil. E mesmo diante de um rombo nas contas públicas, estimado em R$ 185 bilhões em 2017, da estagnação da economia e dos 14 milhões de desempregados, há juízes que não estão satisfeitos. As distorções salariais entre a Justiça estadual e a Federal estimulam o nivelamento. O assunto não é subjetivo. Envolve servidores qualificados que dominam as leis e justificam suas benesses com elas. Os megassalários são consequência do extrateto, uma série de penduricalhos legalmente instituídos e trancados a sete chaves. Contudo, a proteção ao sigilo fere determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre as práticas de transparência e à Lei de Acesso à Informação, segundo pesquisadores da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Desde 2014, a instituição solicitou dados estatísticos a 40 tribunais. Apenas 25 responderam e, desses, somente 5 (cinco) explicaram objetivamente a origem dos números. Rafael Velasco, coordenador do programa de transparência pública da Fundação Getúlio Vargas, explica que a prática interfere no controle de gastos públicos. 
A dificuldade em desvendar benefícios no setor público é comum em todos os Poderes, destaca Velasco, mas é mais evidente no Judiciário. Um analista federal identificou que a viúva de um desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (15ª Região), em Campinas, recebeu quase R$ 700 mil de vantagens eventuais em dois anos (2012 e 2013). No período, a beneficiária embolsou quase R$ 1,2 milhão. Quando o juiz representado socialmente veste a toga, simbolicamente, rompe com o mundo econômico de seus valores pessoais e assume os valores impessoais da ordem jurídica. A última função simbólica da toga é a de acrescentar solenidade, respeito, em outros tempos até sacralidade, ao ato de distribuir Justiça. A toga dos magistrados e a beca dos membros do Ministério Público e dos advogados, devido ao seu simbolismo e responsabilidade, só devem ser usadas quando no exercício solene de suas funções, principalmente nas sessões dos tribunais de justiça e do júri. Para Baudelaire, a explicação sobre o uso da cor preta nas togas é política. Para ele, essa cor é um uniforme da igualdade, além de representar a erudição e dignidade em geral. Se  a toga é vista sob o aspecto do poder, carrega na sua historicidade o principal símbolo da Justiça, uma carga de compromissos e responsabilidades inerentes ao seu uso. Entre os muitos elementos que compõem um julgamento na mais alta corte do país, o Supremo Tribunal Federal (STF), está o traje usado por ministros e advogados: as togas para os magistrados, as becas para os defensores.  Embora muito parecidas, há uma diferença primordial: só os juízes usam togas. Os demais atores sociais no direito utilizam becas.
No mundo ético, do ponto de vista filosófico, como para a percepção sensível a supérflua multiplicidade das propriedades se condensa na oposição essencial entre singularidade e universalidade, com maior razão para a percepção ética, que é a consciência substancial e purificada, a multiplicidade dos momentos éticos se torna a dualidade de uma lei da singularidade e de uma lei da universalidade. Se, na percepção sensível, as coisas não têm outra substância a não ser duas determinações de singularidade e universalidade que exprimem apenas a oposição superficial recíproca dos dois lados. A singularidade tem a significação da consciência “de-si” em geral, e não de uma consciência singular contingente. A substância ética é nessa determinação a substância efetiva, o espírito absoluto realizado na multiplicidade da consciência aí-essente. O espírito é a comunidade, que representa para nós, ao entrarmos na figuração prática da razão em geral, era essência absoluta; e que aqui emergiu em sua verdade para si mesmo, como essência ética consciente, e como essência para a consciência, que nós temos por objeto como escopo processual a distinção de plano de análise e realidade. 
É o espírito que é para si enquanto se mantém no reflexo imanente dos indivíduos, e que é em si – ou substância – enquanto os contém em si mesmo. Como substância efetiva, o espírito é um povo; como consciência efetiva, é cidadão do povo, aí tem imediatamente sua verdade. Esse espírito pode chamar-se a lei humana, por ser essencialmente na forma da efetividade consciente dela mesma. Na forma da universalidade, é a lei conhecida e o costume corrente. Na forma da singularidade, é a certeza efetiva de si mesmo do indivíduo em geral. Com efeito, o poder ético do Estado tem, como movimento do agir consciente de si, sua oposição na essência simples e imediata da eticidade. Como universalidade efetiva, o poder do Estado é uma força contra o ser-para-si individual; e como efetividade em geral, encontra ainda outro que ele mesmo na essência interior. Porque a eticidade é o espírito em sua verdade imediata, os lados, em que a consciência do espírito se dissocia, incidem também nessa forma da imediatez; e a singularidade passa aquela negatividade abstrata que, sem consolo nem reconciliação em si mesma, deve recebê-los mediante uma ação exterior e efetiva. 
A consanguinidade completa o movimento natural abstrato, por acrescentar o movimento da consciência, interromper a obra da natureza e arrancar da destruição o consanguíneo. Ou melhor, já que é necessária a destruição – seu vir-a-ser o puro ser – a consanguinidade toma sobre si o ato da destruição. Ipso facto, a comunidade – a lei do alto que vigora manifestamente à luz do dia – tem sua vitalidade efetiva no Governo, como o lugar onde ela é indivíduo. O governo é o espírito efetivo, refletido sobre si, o si simples da substância ética total. Sem dúvida, essa força simples permite à essência expandir-se na organização de seus membros e atribuir, a cada parte, subsistência e ser-para-si próprio. O espírito tem aí a sua realidade ou seu “ser-aí”, e a família é o elemento dessa realidade. Ao mesmo tempo, o espírito é a força do todo que congrega de novo essas partes no Uno negativo, dá-lhes o sentimento de sua dependência e as conserva na consciência de ter sua vida somente no todo. Pode assim a comunidade organizar-se, de um lado, nos sistemas de independência pessoal e da propriedade, do direito pessoal e do direito real. Igualmente, as modalidades suscetíveis do trabalho podem articular-se e tornarem-se associações independentes, para os fins, inicialmente singulares, da obtenção e do gozo de seus próprios bens. O espírito da universal-associação é a simplicidade e a essência negativa desses sistemas que se isolam.      
Os ministérios que integram o escol da presidência, auxiliando no poder que lhe confere, possuem autonomia técnica, financeira e administrativa para executar as ações nas suas relativas áreas de competência. Cabe a eles estabelecer estratégias, diretrizes e prioridades na aplicação política de recursos públicos, igualmente como a criação de normas para acompanhar e avaliar programas federais. O Ministério da Justiça, por exemplo, foi o primeiro a ser criado no Brasil. Sua origem remonta à Secretaria de Estado de Negócios da Justiça, instituída pelo regime do príncipe regente D. Pedro em julho de 1822. Atualmente, os titulares das pastas são escolhidos pelo presidente da República. Eles são responsáveis pela coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal. Duas mudanças substanciais ocorreram em julho de 2016, dois meses após o golpe de Estado de 17 de abril, após a presidente Dilma Rousseff, do Partido do Trabalhadores (PT) ter sido deposta do governo: os critérios de nomeação de ministros no governo federal; a criação das áreas especiais de proteção dos ministros do Supremo Tribunal Federal. No primeiro caso, os senadores apressavam-se para formar um governo sem investigações policiais sobre o passado de seus ministros.

Pressionado pelos partidos políticos que apoiaram o golpe de Estado a destravar nomeações para os respectivos escalões burocráticos, o governo passara a admitir os maculados políticos dos partidos, mesmo sem a premissa dos órgãos de inteligência, enformados pela Agência Brasileira de Inteligência. A análise da ficha ideológica dos novos inquilinos foi feita a posteriori. - “Antes, a contratação só ocorria após a investigação da Agência”. A pesquisa sobre o passado do candidato passou a ser realizada em paralelo, mas sem impedir a nomeação no Diário Oficial. O ministro Eliseu Padilha, disse que queria evitar o “represamento” daquelas nomeações. Mas “em 95% dos casos não há nenhum problema, e aí você é obrigado a segurar 100 por causa de cinco”, disse o ministro ao justificar a decisão. A mudança criou condições para que o governo pós-Dilma, o governo do golpe de Estado de Temer e do consórcio PSDB/PMDB, nomeasse para o Ministério do Trabalho uma deputada federal que tem processos trabalhistas contra si. Cristiane Brasil (PTB-RJ) foi indicada para o cargo pelo próprio pai, o presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson. 
O político foi condenado em novembro de 2012 a mais de 7 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro no caso apelidado pela mídia de mensalão. A indicação de Cristiane por Jefferson foi uma troca de favores de Temer ao apoio do partido trabalhista, a pautas de interesse no Congresso – a principal delas, a reforma da Previdência. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve a decisão que havia sido tomada em primeira instância, de impedir a posse de Cristiane com argumento de que a nomeação fere o princípio da “moralidade administrativa”. O governo não aceita a decisão do Tribunal Regional Federal - TRF. O ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, anunciou que pretende recorrer, enquanto Roberto Jefferson (PTB), o pai da nomeada, reforçou ao jornal Folha de S. Paulo: - “Nós manteremos a indicação”. A deputada teve dois processos trabalhistas. É neste sentido ideológico que capa preta e a caneta do Relator do chamado “mensalão”, ministro Joaquim Barbosa, fizeram com que ele fosse comparado a um herói justiceiro dos quadrinhos na internet - rede mundial de computadores. Na vida real, porém, o juiz Joaquim Barbosa também tem recorrido a guarda-costas para se proteger das grandes possibilidades da chamada “queima de arquivo”. 
Desde o início do julgamento, o ministro manteve a escolta de sete homens, que ele requisitou ao Supremo Tribunal Federal. A operação de blindagem que alterou a vida do Relator do “mensalão” desde o início do processo não pretendia ser exclusividade. No dia 14 de maio de 2005, aconteceu a divulgação, pela revista Veja, de uma gravação na qual o ex-chefe do Departamento de Contratação dos Correios, Maurício Marinho, solicitava e também recebia “vantagem indevida para  beneficiar um empresário”. Este era na realidade o advogado curitibano Joel Santos Filho, contratado por R$ 5 mil pelo/fornecedor dos Correios, Arthur Wascheck Neto, para filmar esse funcionário. Para colher prova material do crime de interesse de Arthur, Joel faz-se passar por um interessado em negociar com a empresa de Correios. Logo em seguida o Supremo Tribunal Federal propôs contratar 90 homens para fazer a segurança pessoal dos magistrados. A Corte está preocupada com a proteção dos ministros após o fim do julgamento. O preço do serviço é estimado em R$ 6,3 milhões, e os seguranças que escoltará cada ministro será uma decisão pessoal dos magistrados. O ministro Marco Aurélio de Mello, por exemplo, que se diz mais preocupado em manter a privacidade terá apenas quatro seguranças. - “Continuo protegido pelos meus jurisdicionados”. A maioria dos ministros terá escolta de oito seguranças. Joaquim Barbosa, que assumiu a presidência do STF aumentou sua segurança com a proteção de dez homens divididos em dois turnos, quatro de dia e seis à noite. 
Para entrar na vida dos magistrados e fazer a segurança pessoal, os “guarda-costas” terão remuneração de R$ 8 mil mensais, receberão treinamento especial, além de informações sociais sobre os hábitos, rotina e vida familiar dos distintos ministros. Também assinam um termo legal de sigilo, que os impede de revelar a terceiros dados sobre a intimidade das autoridades, explica o especialista em segurança privada Irenaldo Pereira Lima, presidente do Sindicato das Empresas de Segurança do Distrito Federal. A arma-padrão utilizada para a segurança é uma pistola calibre 38, guardada em um coldre embaixo da axila. Relator da operação “Lava Jato” no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Teori Zavascki estava responsável pelos processos que envolvem o esquema de corrupção da Petrobras desde março de 2014, quando começaram a chegar à mais alta corte do país os primeiros recursos contra decisões do juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos casos na primeira instância. Ao longo dos dois anos em que relatou a Lava Jato, Teori Zavascki tomou decisões polêmicas e inéditas, como a ordem de prisão do então senador Delcídio do Amaral (PT-MS) por tentativa de obstrução da Justiça. O magistrado também surpreendeu o país ao determinar o afastamento do deputado federal Eduardo Cosentino da Cunha (PMDB-RJ) do comando da Câmara dos Deputados e do mandato parlamentar. 
O ministro afastou Eduardo Cunha da presidência da Câmara. O afastamento havia sido solicitado pela Procuradoria Geral da República (PGR) cinco meses antes “sob a alegação de que o peemedebista estava atrapalhando as investigações da Lava Jato”. Além de julgar os recursos contra decisões do juiz Sérgio Moro (PSDB), era competência do ministro do STF, por exemplo, autorizar as operações da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público que envolvia pessoas com foro privilegiado, como políticos e autoridades do Judiciário. Além disso, cabia ao relator analisar pedidos de habeas corpus dos presos da operação Lava Jato. Teori Zavascki ainda era responsável por homologar os acordos de delação premiada que envolvia pessoas com foro. No momento, o caso mais importante que ainda aguardava sua homologação era a delação premiada de 77 executivos do Grupo Odebrecht.  O ato para reconhecer oficialmente a validade jurídica dos acordos estava previsto para o início de fevereiro, quando Teori retornaria do recesso do Judiciário. Porém, segundo juízes auxiliares do magistrado, a intenção era antecipar para o final de janeiro a homologação dos acordos de dirigentes da empreiteira. Com o aval de Teori Zavascki, a Procuradoria Geral da República (PGR) poderia iniciar novas investigações criminais com base nos depoimentos. A capa preta e a caneta do relator do “mensalão”, ministro Joaquim Barbosa, fizeram com que o magistrado fosse comparado a um herói justiceiro dos quadrinhos na internet. Na vida real, porém, Barbosa tem recorrido a guarda-costas para se proteger. 
Desde o início do julgamento, o ministro não dá um só passo sem a escolta de sete homens, que ele requisitou ao Supremo Tribunal Federal. A operação de blindagem que alterou a vida do relator do mensalão desde o início do processo não será exclusividade dele. O Supremo Tribunal Federal vai contratar 90 homens para fazer a segurança pessoal dos magistrados. A Corte está preocupada com a proteção dos ministros após o fim do julgamento. O preço do serviço é estimado em R$ 6,3 milhões, registra o edital do pregão, e o número de seguranças que escoltará cada ministro será uma decisão pessoal dos magistrados. O ministro Marco Aurélio de Mello, por exemplo, mais preocupado em manter a privacidade terá apenas quatro seguranças. - “Continuo protegido pelos meus jurisdicionados”, brincou. A maioria dos ministros terá escolta de oito seguranças. Joaquim Barbosa, por sua vez, que assumirá a presidência do STF em novembro, aumentará sua segurança. Contará com a proteção de dez homens divididos em dois turnos, quatro de dia e seis à noite. Para entrar na vida dos magistrados e fazer a segurança pessoal, os guarda-costas terão remuneração de R$ 8 mil mensais, receberão treinamento especial, além de informações sobre os hábitos, rotina e vida familiar dos ministros. Também precisarão assinar um termo de sigilo, que os impede de revelar a terceiros dados sobre a intimidade das autoridades, explica o especialista em segurança Irenaldo Pereira Lima, presidente do Sindicato das Empresas de Segurança do Distrito Federal. A arma-padrão para utilização em serviço é uma pistola calibre 38, como no cinema, “guardada em um coldre embaixo da axila”.
Num deles, foi condenada a pagar R$ 60 mil a um de seus motoristas. No outro, fez acordo e pagou R$ 14 mil para evitar uma condenação. Ambos motoristas dizem que trabalhavam sem registro em carteira, cumprindo carga horária superior ao determinado na legislação trabalhista. Alguns especialistas em direito, no entanto, dizem que, a despeito dos aspectos políticos e de imagem pública, o fato não impede legalmente Cristiane Brasil (PTB-RJ) de assumir o cargo. Consta na imprensa que ela passou o feriado de Ano Novo hospedada com mais três amigas num hotel da Força Aérea no território de Fernando de Noronha, que é mantido com dinheiro público. Numa foto, Cristiane aparece num logotipo da Força Aérea na faixada comercial do hotel. A instituição afirmou que a hospedagem não fere a lei. Além disso, a deputada foi apenas mencionada na delação da Odebrecht na mais longa história de investigação brasileira nomeada pela Polícia Federal de operação Lava Jato.  Leandro Andrade, executivo da empreiteira, disse ter sido pago R$ 200 mil em espécie, o que ela nega.
Não há qualquer investigação contra Cristiane neste caso, tanto quanto os casos trabalhistas que não são, portanto, sigilosos. A delação premiada da Odebrecht e a hospedagem no hotel, tampouco. Todas essas informações foram consultadas, por exemplo, pela imprensa investigativa, que passou a publicar detalhes negativos sobre a biografia da deputada. Os ministros do Supremo ganharam notoriedade nos últimos anos. A exposição que vinha desde o julgamento do “mensalão” cresceu com a chegada dos casos da Lava-Jato à Corte e alguns ministros passaram a ser hostilizados por militantes. Relator da Lava-Jato, o ministro Edson Fachin revelou em março que havia pedido auxílio da Polícia Federal para investigar ameaças dirigidas a sua família. O relator da Lava-Jato passou a andar com seguranças armados desde então. - Nos dias atuais, uma das preocupações que tenho não é só com julgamentos, mas também com a segurança de membros de minha família. Tenho tratado deste tema e de ameaças que têm sido dirigidas a membros de minha família - disse Fachin à rede Globonews.
Por segurança pessoal, o Supremo Tribunal Federal (STF) contratou uma área especial de embarque para os integrantes da Corte no Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek, em Brasília. De acordo com o tribunal, o aluguel da nova área, que é diferente da sala que a Corte tinha anteriormente no terminal de passageiros, ocorreu para garantir a proteção individual dos ministros. O espaço, que tem um custo anual de R$ 374,6 mil, funciona desde julho do ano passado. - “Toda a questão em torno do uso do embarque no Terminal 2 está relacionado à segurança dos ministros”, explicou a assessoria do STF, ao ser procurada. No Terminal 1, ministros de tribunais superiores, não apenas o STF, contam com “espaços exclusivos”. Assessores e seguranças dos ilustres passageiros têm autorização para acompanhá-los até o portão de embarque. Se precisarem ser acionadas, as polícias Federal, Civil e Militar estão de plantão. Na sala “vip” anterior, os ministros tinham privilégio de dispensa da fila do check in, mas se juntavam aos passageiros no momento do embarque. A nova sala, no Terminal 2, que fica a dois quilômetros do terminal usado por passageiros de voos comerciais, permite que os ministros do STF aguardem pelo momento do embarque em “espaço reservado”. Eles são levados de van até o local onde está o avião da companhia aérea utilizada.  
O embarque é feito por escada lateral no finger. Nesse caso, o ministro não precisa mais percorrer os corredores por onde passam os demais passageiros, nem aguardar pela chamada para embarque no saguão em frente ao portão onde está a aeronave. Levantamento das Contas Abertas, realizado a pedido do jornalismo investigativo da rede Globo de televisão, demonstra que o tribunal já pagou neste ano R$ 148 mil à Inframerica, a empresa administradora do aeroporto, pelo serviço de “Fast pass”. Em nota, o Supremo Tribunal Federal afirma que a nova área de embarque foi criada depois que o antigo contrato de aluguel da sala de espera do tribunal, dentro do aeroporto, venceu. O Supremo diz ter tentado se desfazer da sala e assegurar, no entanto, as credenciais de segurança para acesso livre às áreas restritas do aeroporto, o que foi negado. - “O contrato de aluguel na antiga sala do Terminal 1 estava encerrando na gestão da Ministra Cármen Lúcia e o tribunal tentou manter as credenciais de acesso dos seguranças à área restrita do aeroporto sem a necessidade da sala, mas não conseguimos”, diz o informante do Supremo Tribunal Federal em nota à imprensa.
Bibliografia geral consultada.
BASTOS, Aurélio Wander, A Ordem dos Advogados e o Estado Democrático no Brasil. Tese de Doutorado em Ciências Humanas. Universidade Candido Mendes: Instituto Universitário de Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro, 2007; PAIXÃO, Leonardo André, A Função Política do Supremo Tribunal Federal. Tese de Doutorado. Faculdade de Direito. São Paulo: Universidade de São Paulo, 2007; PEREIRA, Bruno Ramos, O Uso da Proporcionalidade no Supremo Tribunal Federal: Análise do Votos do Ministro Gilmar Mendes (2004-2006). Dissertação de Mestrado. Faculdade de Direito. São Paulo: Universidade de São Paulo, 2009; ALMEIDA, Frederico Normanha Ribeiro de, A Nobreza Togada: As Elites Jurídicas e a Política da Justiça no Brasil. Tese de Doutorado em Ciência Política. Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas. Universidade de São Paulo, 2010; PEREIRA, Gustavo Oliveira de Lima, Da Tolerância à Hospitalidade na Democracia por Vir. Um Ensaio a partir do Pensamento de Jacques Derrida. Tese de Doutorado em Filosofia. Porto Alegre: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, 2014; LEWANDOWSKI, Andressa, O Direito em Última Instância: Uma Etnografia do Supremo Tribunal Federal. Tese de Doutorado. Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social. Instituto de Ciências Sociais. Departamento de Antropologia. Brasília: Universidade de Brasília, 2014; OLIVEIRA, Maria Rita de Holanda Silva, A Autonomia Parental e os Limites do Planejamento Familiar no Sistema Jurídico Brasileiro. Tese de Doutorado. Programa de Pós-Graduação em Direito. Faculdade de Direito do Recife. Universidade Federal de Pernambuco, 2016; PEIXOTO, Geovane de Mori, Segurança Jurídica e a Tipificação de Condutas para Caracterização do Ilícito de Improbidade Administrativa por Violação de Princípios. Tese de Doutorado. Programa de Pós-Graduação em Direito. Faculdade de Direito. Salvador: Universidade Federal da Bahia, 2016;  CAMPOREZ, Patrick, “Por Segurança, Ministros do Supremo Tribunal Federal têm Área Reservada para Embarcar no Aeroporto de Brasília”. Disponível em: https://oglobo.globo.com/07/06/2018; LIMA, Luciano Ferreira, “Blindagem Jurídica no Direito Brasileiro”. Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/10/06/2018; entre outros.