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terça-feira, 1 de junho de 2021

Bagdad Café - Cinema & Crítica da Trivialização da Conduta.

              A trivialização do conhecimento não faz do conhecimento apenas um produto determinado”. Edgar Morin

          Além da própria historiografia, o conhecimento a história tem sido uma tarefa ímpar de todas as ciências sociais. A sociologia, a economia política, a ciência política, a antropologia, a psicologia, trabalham com questões políticas, econômicas, sociais, culturais, religiosas, militares, demográficas e outras, que correspondem a ações, relações, processo e estruturas tomados em algum nível da historicidade. Mesmo as correntes de pensamento orientadas no sentido de formalizar as interpretações, em temos de indução quantitativa ou construção de modelos, mesmo nesses casos onde a pesquisa produz alguma explicação nova, reavalia ou reafirma explicações vigentes, sobre os modos e os tempos da história. Também há aqueles que formalizam e fetichizam as categorias dialéticas de pensamento, perdendo de vista o fluxo real das ações, relações, processos e estruturas que expressam movimentos e as modificações das gentes, grupos, classes e nações. Uns e outros constroem mitos. Em todos os casos, no entanto, a história aparece de alguma forma, como história real ou invenção, drama ou epopeia, elegia ou profecia. A multiplicidade de ciências e teorias relativas ao nível social, tem dado origem a distintas interpretações como se escreve ou produz a história. São distintas e heterogêneas do capitalismo que aparecem nas análises de Ricardo, Marx, Tocqueville, Durkheim, Weber, Keynes, Parsons, Hobsbawm e outros.

            Não só na sociologia, mas no conjunto das ciências socais, encontram-se as mais diversas explicações sobre como e por que se da a mudança, a evolução, o progresso, o desenvolvimento, a modernização, a crise, a recessão, o golpe de classe, a reforma, a revolução. Para explicar as transformações sociais, em sentido amplo, o sociólogo, antropólogo, economista, politólogo, psicólogo, historiador e outros têm buscado causas, condições, tendências, fatores, indicadores, variáveis, e assim por diante. Ao analisar as condições de formação, funcionamento, reprodução, generalização, mudança e crise do capitalismo globalizado, os cientistas sociais têm proposto explicações que nem sempre se excluem. Em umas implicam outras, ou as englobam. Em primeiro lugar, uma interpretação que se generalizou bastante, desde os arquétipos comparados da Revolução Industrial, estabelece que o progresso econômico é o resultado da “criatividade empresarial”. Toda mudança, inovação ou modernização econômica substantiva tende a consumar a capacidade de criação e liderança de empresários imaginosos, inventivos ou mesmo lúdicos, capazes de articular e dinamizar os fatores da produção preexistentes e novos. Essa interpretação tem os seus principais enunciados nos escritos de economistas clássicos, seus discípulos e continuadores no século XIX e XX. Os valores relacionados aos self-made man ao tycoon, ao capitão de indústria, ao pioneiro, à identidade entre propriedade privada, livre empresa e sociedade aberta, ligam-se à tese de que a criatividade é a base do progresso capitalista.  

         A segunda interpretação, reconhecida como “teoria das elites”, está relacionada com a anterior. Recebeu contribuições de Vilfredo Pareto e Gaetano Mosca. E tem sido retomada, em diferentes linguagens, por outros cientistas sociais e escritores, como James Burnham, Samuel P. Huntington, Clark Keer, David E. Apter, John Kenneth Galbraith e outros. É uma corrente de pensamento que propõe o funcionamento da sociedade e a mudança social em termos de elites empresariais, gerenciais, militares, intelectuais e outras. Desde o término da 2ª guerra mundial, essa teoria tem sido a base de programas organizados pelo imperialismo norte-americano, no treinamento de quadros de intelectuais, tecnocratas, militares, gerenciais, empresariais e outros, para soluções golpistas ou não em países dependentes e coloniais. Em terceiro lugar, há a intepretação que atribui importância especial à divisão social do trabalho. Toma-se o meio de trabalho como o processo social, de âmbito estrutural, que comanda o funcionamento, as combinações e as transformações das elações sociais e instituições, em níveis econômico, político e outros. Adam Smith e Émile Durkheim são autores importantes nessa corrente de pensamento. Boa parte do pensamento liberal apoia-se nessa ideia. A divisão internacional do trabalho foi apresentada durante o século XIX e até a década de 1930, como a base da prosperidade econômica e social das pessoas, de grupos sociais e das nações. As teorias sobre a democracia liberal, o pluralismo democrático e a cidadania apoia-se implicitamente na ideia de que a divisão social do trabalho, em sentido amplo, é o processo estrutural, mas que historicamente é o que fundamenta e dinamiza a melhor expressão e articulação de pessoas e grupamentos sociais, atividades e instituições políticas e econômicas de setores produtivos e países.    

           A quarta intepretação considera que o fundamento último da mudança, progresso ou desenvolvimento econômico e social é a “tecnologia”. O progresso técnico comandaria as possibilidades de articulação e dinamização dos fatores produtivos principalmente capital e força de trabalho. As possibilidades de poupança e investimento, bem como desenvolvimento e diferenciação dos sistemas econômico e social estriam na dependência das inovações e aplicações da tecnologia, inovações essas originadas das ciências da natureza e da sociedade. Essa interpretação tem várias formulações. No entanto, apoiam-se na ideia de que ciência, tecnologia e desenvolvimento, ou pesquisa e desenvolvimento em geral relacionam-se positivamente. A quinta interpretação confere papel especial ao Estado. Depois da crise liberal do poder político-econômico e da história, generalizou-se cada vez mais a intepretação que vê na ação estatal a base da organização e mudanças de relações e organizações econômicas e sociais. É claro que esta ideia já está presente, implícita ou explícita, no pensamento científico e filosófico dos séculos XVIII e XIX. Ela aparece em escritos de Hegel, Marx, Engels e Lenin, além de Keynes, Myrdal, Baran e ouros. Depois da criação do regime socialista em vários países, por um lado, e da crise econômica mundial iniciada em outubro de 1929, por outro, os governos capitalistas, dominantes e dependentes, passaram a intervir de forma cada vez mais ampla e profunda na economia.

       A sexta e última interpretação busca as razões dos movimentos e transformações sociais, político-econômicas e culturais nas relações e contradições de classes. De acordo com essa intepretação, as forças produtivas, a atuação estatal e outros aspectos político-econômicos, sociais e culturais são articulados e desarticulados em conformidade com os movimento e desenvolvimentos das relações e contradições das classes sociais: burguesia, classe média, campesinato, proletariado e suas subdivisões estruturais e de ocasião. Dentre os autores que se situam nessa orientação, ou contribuíram para o seu desenvolvimento, destacam-se Marx, Engels, Lenin, Bukharin, Trostski, Lukács, Gramsci e Mao-Tsé-tung, além de José Carlos Mariátegui, Maurice Dobb, Paul A. Baran, Paul M. Sweezy, Frantz Fannon e alguns outros. Essa interpretação se funda na análise do processo de trabalho produtivo, processo esse que produz a mercadoria, a mais-valia de que o burguês se apropria e a alienação econômica e política do trabalhador. O principal conteúdo e resultado desse processo produtivo, ou dessas relações de produção, é o antagonismo entre o operário e o burguês. O golpe de Estado, a greve e a revolução produzem-se neste contexto. Numa formulação breve, essa interpretação engloba relações, processos e estruturas básicos e intermediários da sociedade. Enfim, cada uma dessas interpretações implica uma forma peculiar de compreender as relações entre biografia e história, conjuntura e estrutura, sincronia e diacronia, ou entre as ações, as relações, os processos e estruturas sociais, em seus perfis e movimentos. 

   Outras interpretações situam-se neste contexto problemático, paradoxal. São interpretações sobre as condições e possibilidades de produção da história, em forma cômica ou trágica, dramática ou épica. As ideias movem-se, mudam de lugar, ganham força na história, apesar das formidáveis determinações internas e externas globais. O conhecimento transforma-se, progride, regride. Crenças e teorias renascem; outras, antigas, morrem. A primeira condição de uma dialógica cultural é a pluralidade e diversidade de pontos de vista. Essa diversidade cultural é potencial e está em toda parte. Toda sociedade comporta indivíduos genética, intelectual, psicológica e afetivamente muito diverso, apto, portanto, a outros pontos de vista cognitivamente muito variados. São, justamente, essas diversidades de pontos de vista culturais e políticos que inibem e a normalização reprime. Do mesmo modo, as condições sociais ou acontecimentos aptos a enfraquecerem o imprinting, segundo Morin (2008), e a normalização permitirão às diferenças individuais exprimirem-se no domínio cognitivo. Essas condições aparecem nas sociedades que permitem o encontro, a comunicação e o debate de ideias. A dialógica cultural supõe o comércio, constituído de trocas múltiplas de informações, ideias, opiniões, teorias; o comércio das ideias é tanto mais estimulado quanto mais se realizar com ideias de outras culturas do passado. O intercâmbio das ideias produz o enfraquecimento dos dogmatismos e intolerâncias sociais e religiosas, o que resulta no próprio crescimento. Comporta a competição, a concorrência, o antagonismo, o conflito social, moral e político, entre ideias, concepções e visões de mundo.

         A trivialização do conhecimento não faz produto do conhecimento apenas um produto determinado, faz também dele um produto qualquer. Mas as ideias podem tornar-se ideológicas na medida em que sua estrutura socialmente obedece às estruturas socioprofissionais, sua produção integra-se entre os outros processos de produção e a cultura torna-se cognoscível a partir das categorias econômicas do capital e do mercado. Mas nem a informação, nem a teoria, nem o pensamento abstrato, nem a cultura são produtos triviais, ainda que mais não seja pelo fato de serem, ao mesmo tempo, produtos/produtores e, mesmo comportando hologramaticamente a dimensão socioeconômica, não poderiam ser reduzidas a isso. A redução trivializante não teme exercer-se como sujeito sobre o conhecimento científico. Este nível abstrato como qualquer outro é apropriado pelo pensamento, como a religião e através da ciência, com suas relações de força e monopólios, suas lutas e sua estratégias, seus interesses e seus ganhos. Mas, por seu lado, os estudos de etnografias dos laboratórios, estes que parecem ter dinamismo, demonstram-nos como se estabelecem essas mediações dos pesquisadores, em função de posições, ou status, as lutas e a utilização de alguns truques diabólicos pelo reconhecimento per se, pelo prestígio ou pela glória, com as negociações necessárias ao estabelecimento de uma prova, os ritos de passagem na pesquisa e na universidade. A motivação primeira do cientista é a notoriedade. 

        Mas não se pode reduzir o interesse científico ao interesse econômico, a vontade de pesquisar ao desejo de prestígio, a sede de conhecimento à sede de poder, em alguns casos terrenos sim. A sociologia não pode ser considerada uma concepção que exclui o indivíduo ou que, no máximo, o tolera. É uma concepção humanista, mas que deve implicá-lo e explicitá-lo. Sobre a aquisição do conhecimento pesa um formidável determinismo. Ele nos impõe o que se precisa conhecer, como se deve conhecer, o que não se pode conhecer. Comanda, proíbe, traça os rumos, estabelece os limites, ergue cercas de arame farpado e conduz-nos ao ponto onde devemos ir. E também que conjunto prodigioso de determinações sociais, culturais e históricas é necessário para o nascimento da menor ideia, da menor teoria. Não bastaria limitarmo-nos a essas determinações que pesam do exterior sobre o conhecimento. É necessário considerar, também, os determinismos intrínsecos ao conhecimento, que são, segundo Edgar Morin, muito mais implacáveis. Em primeiro lugar, princípios iniciais, comandam esquemas e modelos explicativos, os quais impõem uma visão de mundo e das coisas que se governam/e controlam de modo imperativo e proibitivo a lógica dos discursos, pensamentos, teorias. Ao organizar os paradigmas e modelos explicativos associa-se o determinismo organizado dos sistemas de convicção e de crença que, quando reinam em uma sociedade, impõem a todos a força imperativa do sagrado, a força normalizadora do dogma, a força proibitiva do tabu. As doutrinas e ideologias dominantes nas sociedades dispõem também da força imperativa e coercitiva que evidencia aos convictos e o temor inibitório aos desalmados.

A partir deste fundamento, compreendemos que ordem, desordem e organização são elementos essenciais para o entendimento da questão da complexidade, pois se desintegram e se desorganizam ao mesmo tempo. Nesse entendimento, constata-se que o sentido da realidade se dá por meio da relação do todo com as partes e vice e versa em uma análise integradora em que não é pertinente examinar o fenômeno a partir de uma única matriz de racionalidade. A desordem torna-se indispensável para a organização social da vida humana, pois a sociedade é dependente de acontecimentos/fatos que possam modificar a ordem já estabelecida para gerar novos meios de organização entre os sujeitos. Há um imprinting cultural, matriz que estrutura o conformismo, e há uma normalização que o impõe. O imprinting é um termo que Konrad Lorentz propôs para dar conta da marca incontornável pelas primeiras experiências do jovem animal, como o passarinho que, ao sair do ovo, segue como se fosse sua mãe, o primeiro ser vivo ao seu alcance. Há um imprinting cultural que marcam os humanos, desde o nascimento, com o selo da cultura, primeiro familiar e depois da escola, prosseguindo na universidade ou na profissão. Contrariamente à orgulhosa pretensão dos intelectuais e cientistas, o conformismo cognitivo não é de modo algum uma marca de subcultura que afeta principalmente as camadas subalternas da sociedade. Os subcultivados sofrem um imprinting e uma normalização atenuados e há mais opiniões pessoais diante do balcão de café do que num coquetel literário.

Embora contrariados em contradição com seu desenvolvimento liberal intelectual que permite a expressão de desvios e de ideias e formas escandalosas, o imprinting e a normalização crescem paralelamente com a aquisição real da cultura. O imprinting cultural determina à desatenção seletiva, que nos faz desconsiderar tudo aquilo que não concorde com as nossas crenças, e o recalque eliminatório, que nos faz recusar toda informação inadequada às nossas convicções, ou toda objeção vinda de fonte técnica considerada ruim. A normalização manifesta-se de maneira repressiva ou intimidatória. Cala os que teriam a tentação de duvidar ou de contestar. A normalização, portanto, com seus subaspectos de conformismo, exerce uma prevenção contra o desvio e elimina-o, se ele se manifesta. Mantém, impõe a norma do que é importante, válido, inadmissível, verdadeiro, errôneo, imbecil, perverso. Indica os limites a não ultrapassar. As palavras que não devem proferir. Os conceitos a desdenhar, as teorias a desprezar. O imprinting assimila a perpetuação dos modos de conhecimento e verdades estabelecidas. Obedece a processos de tribunais: uma cultura produz modos de conhecimento entre os homens dessa própria cultura. Através do seu modo de conhecimento, reproduzem a legitimidade que produz esse conhecimento. As crenças que se impõem são fortalecidas pela fé que as suscitaram. Então, reproduzem não somente os conhecimentos, mas as  estruturas e os modos reguladores que determinam a invariância desses conhecimentos.                     

É isto exatamente o que ocorre. A prova disso, no entanto, ocorre com as anulações de concursos quando não surge o candidato certo. Mas o inegavelmente ridículo é quando operam um parecer contrário. Sustentando que a carreira do pesquisador não apresenta o desempenho (fálico) estimulado, ultrapassado pela quase “meia verdade”, caraterizada pelo conceito de estigma especificamente propalado por um cientista político estudioso das relações concretas de poder nas instituições. Mas isso não deve mascarar ou anular a originalidade complexa da comunidade/sociedade constituída pela trupe de cientistas, nem as ideias fixas, as obsessões intelectuais, themata, autônomas e dissociadas da estrutura social, que animam ou dispensam a busca específica da verdade objetiva da qual Michel Foucault, com razão, apoiando-se na exterioridade visível que Magritte nomeia seus quadros infere dizendo: “Ceci n`est pas um pipe”, para impor respeito à denominação. Nesse espaço quebrado e à deriva, que exige respeito, estranhas relações se tecem, intrusões se produzem, bruscas invasões destrutoras, quedas de imagens em meios às palavras, fulgores verbais que atravessam os desenhos e fazem-no voar em pedaços. Pacientemente, Paul Klee constrói um espaço sem nome nem geometria, entrecruzando a cadeia dos signos e a trama das figuras. Magritte, quanto a ele, mina em segredo um espaço que parece mante na disposição tradicional. Mas ele o cava com palavras: e a velha pirâmide da perspectiva está carcomida em seu secreto mórbido está aponto de ruir, a sair de si própria e isolar-se. A arte da conversa, segundo Foucault (2016: 49) cotidianamente, “é a gravitação autônoma das coisas que fizeram suas próprias palavras na indiferença dos homens, impondo-a a eles, sem mesmo que eles o saibam, em sua tagarelice cotidiana”.      

De fato, há nas formas sociais de motivação científica, um complexo variável e instável de interesse e desinteresse, do qual as buscas do graal de verdade, objetividade científico-social, elucidação são partes integrantes. Assim, a cegueira sobre tudo o que não é ambição, conhecimento e interesse e vaidade nos esclarece apenas sobre as motivações e os comportamentos dos que semeiam a cegueira. O que ocorre é que à sombra do paradigma dominante, que o jovem Marx insistia em referir-se a ideologia dominante e um intenso cretinismo, coquetel de racionalização delirante, de sofística refinada e de grosseria determinista, trivializou pela força o não-trivial. Ele se manifestou na biologia no determinismo pangenético, na linguística, na antropologia, na psicanálise e, evidentemente, na sociologia, na qual a complexidade das interações sociedade, a cultura e a sociedade e os indivíduos, foi ocultada pela concepção ao mesmo tempo determinista e trivial da sociedade e a organização do conhecimento; pisoteia todo o que deriva da criação intelectual; reduz a teoria e as ideias a puros objetos, produtos, instrumentos. Todas as interpretações deterministas, redutoras, trivializante têm algo em comum, por um lado, a ignorância do complexo das condições negativas ou permissivas favoráveis ao conhecimento e à ideia autônomos e, e por outro lado, uma rejeição extraordinária da ideia de indivíduo, inventor, criador; de resto, é aterrador ver o ódio suscitado entre os autores, os inventores e os criadores dessa desindividualização pela própria ideia de autor, inventor e criador. Percy Adlon é diretor, produtor e roteirista alemão. É considerado como um dos mais respeitados profissionais do cinema alemão, Adlon trabalhou como ator, antes de se tornar reconhecido como produtor de documentários. Em 1981, escreveu e dirigiu sua primeira peça teatral, Celeste, um relato etnográfico dos últimos dias de Marcel Proust, narrado por sua empregada. Um dos principais expoentes do cinema alemão, o filme Estação Doçura (1985), que narra a história social de uma atendente de funerária que seduz um condutor de metrô, o tornou mundialmente reconhecido.

Foi também através deste filme, que a atriz alemã Marianne Sägebrecht, ex-artista de cabaré, fez sua estreia no cinema. A partir daí, ela iria estrelar com destaque absoluto em vários filmes do diretor, entre os quais Bagdad Café (1987), primeiro sucesso de Percy Adlon em língua inglesa. O não-trivial é o que estabelece as relações sociais na esteira de Out of Rosenheim (“Bagdad Café”), um filme alemão de 1987, dirigido por Percy Adlon. O cinema produzido na Alemanha é fortemente marcado por uma influência das tendências artísticas e vanguardas plásticas. O filme tem como representação um drama passado num remoto posto-motel no Deserto de Mojave, de beira de estrada, num deserto árido sendo o mais seco da América do Norte. Está localizado no sudoeste dos Estados Unidos, principalmente no sudeste da Califórnia e no sul de Nevada, e ocupa um total de 124.000 km², mas áreas pequenas também se estendem para pelos parques nacionais de Utah e Arizona. Utah é um dos cinquenta Estados americanos. Localizado na Região dos Estados das Montanhas Rochosas, o mesmo limita-se com os Estados de Nevada a oeste, Colorado a leste, Arizona ao sul e Wyoming e Idaho ao norte. O Arizona, é reconhecido pelo Grand Canyon, uma fenda com quilômetros de profundidade esculpida pelo rio Colorado. Flagstaff, é uma cidade montanhosa coberta de extraordinários pinheiros da espécie pinus ponderosa, e importante acesso ao Grand Canyon. Outro destaque é o Parque Nacional de Saguaro, que protege a paisagem de cactos do Deserto de Sonora. Tucson é da Universidade do Arizona e abriga o Arizona-Sonora Desert Museum.

Seus limites são geralmente observados pela presença de árvores de Josué, que são nativas apenas do deserto e são consideradas uma espécie indicadora. A região abriga de 1.750 a 2.000 espécies de plantas. A parte central do deserto é escassa, enquanto suas periferias apoiam grandes comunidades como San Bernardino, Las Vegas, Lancaster, Palmdale, Victorville e St. George. Esse deserto possui clima hostil e abriga formações geológicas famosas, como o Vale da Morte, desértico localizado no leste da Califórnia, ao norte do deserto de Mojave, na fronteira com o Deserto da Grande Bacia. É um dos lugares mais quentes do mundo no auge do verão, com seus leitos de lagos secos e cheios de sal, juntamente com os desertos no Oriente Médio. Nessa região também está alocado o maior cemitério de aviões do mundo, que consiste em um depósito onde grandes jatos das empresas aéreas de todo o mundo ficam aguardando para serem desmontados para aproveitamento de seus materiais recicláveis. Ganhou notoriedade ao ser citado no clássico filme de Wim Wenders, Paris, Texas (1984).  É provavelmente um de seus trabalhos mais conhecidos e aclamados pela crítica. O roteiro é de L. M. Kit Carson e Sam Shepard; os temas musicais foram compostos por Ry Cooder e a direção de fotografia é de Robby Muller. O filme ocorreu de uma coprodução entre a França e Alemanha, porém as locações para filmagem ocorreram nos Estados Unidos da América.

É no Mojave também que o protagonista, vivido por Harry-Dean-Stanton, perambula no início do filme. Com carreira prolífica, Harry se mantinha atuando no cinema, e também na televisão, desde 1957. Em 1988 fez parte do júri do Festival de Cinema de Veneza. Até 1971 era creditado nos filmes e na televisão apenas como Dean Stanton, para evitar ser confundido com o ator Harry Stanton, com quem atuou em 1969 em episódio do seriado Petticoat Junction. Foi onde a banda de rock Californiana, Red Hot Chili Peppers, formada em Los Angeles, Califórnia, em 13 de fevereiro de 1983, considerada uma das maiores bandas da história do rock, gravou o extraordinário clipe da música “Give It Away”, assim como as Spice girls filmaram o premiado clipe Say You'll Be There, a cantora Madonna gravou o clipe da música “Frozen” nesse deserto norte-americano. Elas assinaram com a Virgin Records e tornaram-se reconhecidas em 1996 com o primeiro single, Wannabe que alcançou o topo das paradas de sucesso em mais de 30 países, fazendo as garotas tornarem-se um fenômeno global em função de três aspectos merceológico pode ser entendido como um estudo que leva em consideração a análise das características técnicas e comerciais de uma determinada mercadoria. Seu álbum de estreia, Spice, vendeu 30 milhões de cópias, tornando-se o álbum mais vendido de todos os tempos por um grupo feminino. O álbum Spiceworld vendeu 25 milhões de cópias no mercado fonográfico em todo mundo globalizado. As Spice Girls venderam 90 milhões de discos, tornando-as o grupo mais vendido de todos os tempos, um dos grupos pop que mais vendeu em todos os tempos, e o maior fenômeno pop britânico desde a démarche de consumo Beatlemania.

O grupo pop global Now United, criado por Simon Fuller e gerenciado pela XIX Entertainment, teve sua primeira formação escolhida mediante processos de seleção. Gravou o videoclipe de “Come Together” também nesse panorâmico deserto. E também a cantora Selena Gomez. Como atriz, estreou na série infantil Barney e seus Amigos, em 1999. Ganhou destaque internacional ao estrelar a série vencedora do Prêmio Emmy, Os Feiticeiros de Waverly Place, exibida pelo Disney Channel, interpretando Alex Russo. Ela formou sua banda Selena Gomez & The Scene, após assinar um contrato com a Hollywood Records em 2008, gravou seu clipe A Year Without Rain neste deserto da trama Bagdad Café. E também é o local onde o jogo se passa da Fallout: New Vegas, produzido pela Obsidian Entertainment. Em 2001, o maratonista Carlos Sposito foi o primeiro brasileiro a correr na região, em um desafio típico-solitário. O filme tem como ponto de partida e contradição dialética quando a turista alemã Jasmin (Sägebrecht) tem uma briga com seu marido e o abandona na estrada. Ela caminha pelo deserto até chegar ao posto-motel Bagdad Café. O posto-motel é frequentado por personagens.           

A liberdade intelectual não pode ser vista apenas como determinada possibilidade de expressão. É uma noção que se torna necessário sociologizar, culturalizar, complexificar, termodinamizar. Está ligada a um contexto cultural pluralista, dialógico, conflitual agitado. Necessita não apenas das condições que se tornam, de fato, permissivas, mas, também das condições dinâmicas irradiadas pelas crises, turbulências, conflitos nas ideias e visões de mundo. Comparativamente, como ocorre no mundo físico, a termodinâmica do mundo das ideias só é fecunda, produtiva ou criadora entre certos patamares, os quais não podem ser determinados a priori. Aquém desses limiares, não há “efervescência cultural” e, além, a turbulência torna-se dispersiva ou explosiva. Não se pode determinar uma temperatura intelectual ideal, ainda mais que não há nenhum termômetro ad hoc. Mas, para concordarmos com Edgar Morin, assim como a verdadeira vida do pensamento realiza-se na temperatura de sua própria destruição, “a verdadeira vida de uma efervescência cultural desenrola-se quase na temperatura de sua própria ebulição. Neste sentido, se podemos conceber o complexo das liberdades, então podemos compreender que a cultura enquanto representação seja tanto libertação quanto prisão para o conhecimento ou o pensamento. 

 A cultura aprisiona-nos no seu etno-sócio-centrismo, seu hic et nunc, nos seus imperativos categóricos e proibições, nas suas normas e normalizações, nas suas limitações e encobrimentos, nos seus artigos de fé e também de desconfiança, nas suas verdades e nos seus erros. Mas, ao mesmo tempo, a cultura oferece-nos uma linguagem, um saber, uma memória, um processo comunicativo, uma possibilidade de trocas linguísticas, verificações e refutações. Quando comporta em si a pluralidade dialógica e a abertura para as outras culturas e os outros saberes exteriores, oferece-nos as condições e possibilidades de emanciparmos relativamente das suas limitações e dissimulações. Com o desenvolvimento da cultura crescem, naturalmente, o artificial e o frívolo na esfera do pensamento; além de pequenos imprinting locais e sofísticos multiplicam-se em outros tantos diaforismos e trissotinadas; um “alto cretinismo” instala-se nas esferas superiores; a proliferação da abstração e da matematização mascara o real concreto ou mesmo de análise, que deviam traduzir, mas, ao mesmo tempo crescem e multiplicam-se as brechas que permitem as autonomias e as liberdades, as possibilidades de acesso aos problemas essenciais e universais, mesmo se, sob a pressão das frivolidades e dos “altos cretinismos”, inicialmente usado para descrever uma pessoa de muito pouca inteligência e lunática, os problemas decisivos permanecem confinados a uma minoria tola, medíocre, desviante.   

Bibliografia geral consultada.

WATZLAWICK, Paul (Org.), L’Invention de la Réalité. Comment Savons-Nous Ce Que Nous Savons? Contributions au Constructivisme. Paris: Editeur Seuil, 1988; ALLEGRO, Luís Guilherme Vieira, A Reabilitação dos Afetos: Uma Incursão no Pensamento Complexo de Edgar Morin. Dissertação de Mestrado. Programa de Estudos Pós-Graduados em Ciências Sociais. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2007; CARVALHO, Marçal Luis Ribeiro, A Questão Punitiva na Pós-modernidade: Desafios Contemporâneos à Luz da Ética da Alteridade. Dissertação de Mestrado. Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais. Porto Alegre: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, 2010; IANNI, Octavio, A Sociologia e o Mundo Moderno. 1ª edição. Rio de Janeiro: Editora Civilização Brasileira, 2011; MORIN, Edgar, Rumo ao Abismo: Ensaios sobre o Destino da Humanidade. Rio de Janeiro: Editora Bertrand Brasil, 2011; FREITAS, Francisco Augusto Canal, Habitar o Hábito: Reflexão e Origem da Cidade no Pensamento de Walter Benjamin. Dissertação de Mestrado. Programa de Pós-Graduação em Filosofia. Belo Horizonte: Universidade Federal de Minas Gerais, 2012; NUNES, Elaine C. Roschel; LORKE, Franziska; JANZEN, Henrique, “Diálogo, Conflito e Movimento Identitário no Encontro de Culturas: Uma Análise do Filme Bagdá Café”. In: Pandaemonium Germanicum, São Paulo, vol. 16, nº 21, pp. 111-127, 2013; JUNQUEIRA, Flávia, A Teatralidade na Vida Cotidiana. Dissertação de Mestrado. Escola de Comunicações e Artes. São Paulo: Universidade de São Paulo, 2014; LELOUP, Jean-Yves, Une Danse Immobile. Paris: Éditions Du Relie, 2015; FOUCAULT, Michel, Isto não é um cachimbo. 7ª edição. Sã Paulo: Editora Paz e Terra, 2016; BACH, Augusto, Michel Foucault e a História Arqueológica. Tese de Doutorado. Programa de Pós-Graduação em Filosofia e Metodologia das Ciências. São Carlos: Universidade Federal de São Carlos, 2016; FRAGA, Júlia Massadas Romeiro, Precaução e Direcionamento de Condutas sob Incerteza Científica. Dissertação de Mestrado. Escola de Direito. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2019; AFTEL, Mandy, Essência e Alquimia. Belo Horizonte: Editor Laszlo, 2020; SANTOS, Géssica Brito, “Devir e escrita na filosofia de Deleuze e Guattari”. In: Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 6, edição 1, vol. 5, pp. 191-204, jan. 2021; entre outros.

quarta-feira, 26 de dezembro de 2018

Sigmaringa Seixas - DOPS & Notável Advogado de Presos Políticos.

                                                                                                  Ubiracy de Souza Braga

Alguém pode conceber um julgamento durante o dia e o programa eleitoral à noite?”. Sigmaringa Seixas

                
                 
O Departamento de Ordem Política e Social (DOPS), criado em 30 de dezembro de 1924, foi um órgão repressivo do governo brasileiro utilizado principalmente durante o duas ditaduras: em primeiro lugar, a do Estado Novo (1937-46) e mais tarde na Ditadura Militar (1964-85). O órgão, que tinha a função de assegurar e disciplinar a ordem militar no país, foi instituído em 17 de abril de 1928 pela lei nº 2304 que tratava de reorganizar a Polícia do Estado. Em 1930, a Delegacia de Ordem Política e Social foi desmembrada em duas: a de Ordem Política e a de Ordem Social. Em 1938, sob a ditadura do Estado Novo, teve seu organograma alterado, passando a ser supervisionada pela Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública. Era assim constituída: 1. pelo Gabinete do Delegado, 2. pelas delegacias de Ordem Política e Ordem Social, cada uma composta pelas seções de policiamento e investigações: o Cartório, 3. a seção de Expediente – em que estavam vinculados os serviços de Protocolo e Arquivo Geral –, e, ainda, a seção de Contabilidade, o Corpo de Segurança, o Serviço Reservado que mais tarde foi chamado de Serviço Secreto, Prisões e Portaria. Além das duas primeiras delegacias, o DOPS também contava de forma repressiva com mais duas especializadas: a Delegacia de Fiscalização de Explosivos, Armas e Munições e a Delegacia de Fiscalização de Entrada, Permanência e Saída de Estrangeiros.
Durante a segunda metade da década de 1940 a 1969, o DEOPS abrigava as Delegacias de Ordem Política, de Ordem Social, de Estrangeiros, de Ordem Econômica, de Armas e Explosivos e, também, o Serviço Secreto. A Delegacia de Ordem Social era responsável por investigar os tipos de movimentos sociais, rurais e urbanos, em torno das greves, campanhas contra a carestia, associações de amigos de bairros, bem como fiscalizar a ação dos sindicatos e dos trabalhadores organizados, produzindo inquéritos, relatórios e prontuários de presos e investigar os movimentos nas cidades do interior do estado de São Paulo. As questões sociais e políticas ficavam a cargo de uma delegacia especializada. Além de acompanhar comícios e eleições, esse setor político-ideológico ainda fornecia informações detalhadas sobre a situação política nas cidades do interior, dos partidos políticos, personalidades e cargos. Em seu acervo, encontram-se recortes de jornais agrupados por tema, relatórios e inquéritos que, também possuem duplicatas arquivadas na série prontuários. A partir da década de 1960, com a demanda crescente do aparelho repressivo militar, essa delegacia ampliou suas atribuições, passando a investigar as ações dos movimentos estudantis e das organizações clandestinas.    
                                                                                       

Durante o regime militar, em São Paulo, o seu delegado mais conhecido foi Sérgio Paranhos Fleury, devido às acusações de linha dura feitas pelos presos políticos. Havia muitas dificuldades para quem fosse “fichado” no DOPS. O candidato a um emprego, por exemplo, em um período da ditadura civil-militar, precisava apresentar um “Atestado de Antecedentes Políticos e Sociais” notadamente reconhecido como   “Atestado Ideológico”, que era fornecido pelo DOPS a quem não tinha ficha no órgão.  Durante o regime, além da repressão política, o DOPS da Polícia Federal tinha a atribuição de censurar os meios de comunicação de massa através da Divisão de Censura e Diversões Públicas. Com a Constituição brasileira de 1988, a DOPS não consta mais do organograma da Polícia Federal, que ainda mantém a competência de apurar as “infrações penais contra a ordem política e social”, no capítulo III, referente à Segurança Pública, nos termos do inciso I, do § 1º, do art. 144.
Em São Paulo, o Departamento de Ordem Política e Social (DOPS) foi extinto em 4 de março de 1983. Em alguns outros estados brasileiros, permaneceram, todavia, as Delegacias Especializadas de Ordem Política e Social, que também adotam o acrônimo DEOPS. Os arquivos dos numerosos DOPS existentes até o início da década de 1980 tiveram destinos diversos. Os do Rio Grande do Sul, que foi o primeiro a ser extinto, em 27 de maio de 1982, teriam sido queimados, conforme as informações oficiais, ainda que muitos acreditem que o acervo esteja guardado em local secreto. Após a extinção do DOPS, a documentação arquivada ficou sob a guarda da Polícia Federal até o final do ano de 1992. O decreto nº 34.216, de 19 de novembro de 1991, constituiu uma Comissão Especial com a finalidade de coordenar a destinação e preservação histórica e social dessas fontes documentais. A comissão deliberou passar o acervo à guarda do Arquivo Público do Estado de São Paulo, o que aconteceu em 1992, durante a gestão do professor e historiador Carlos Guilherme Motta do Departamento de História da Universidade de São Paulo.

O advogado e ex-deputado federal Luiz Carlos Sigmaringa Seixas morreu na manhã de terça-feira, 25/12/2018, aos 74 anos, em São Paulo. Seixas sofria de câncer e fez um transplante de medula no Hospital Sírio Libanês. Formado em Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF), foi deputado pelo Distrito Federal entre 1987 e 1995 e no período entre 2003 e 2007. Antes, se notabilizou pela defesa de estudantes da Universidade de Brasília (UnB) que protestavam contra a ditadura militar e atuou em prol de sindicalistas no período militar (1964-1985). A ditadura militar no Brasil durou 21 anos, teve 6 mandatos militares e instituiu 16 atos institucionais – mecanismos (i) legais que se sobrepunham à constituição. Nesse período houve restrição à liberdade, repressão aos opositores do regime e censura. Ele fez parte do MDB, do PSDB e, depois, do PT. O enterro do ex-parlamentar em Brasília teve início na quarta-feira, 26/12, a partir das 8h, no Cemitério Campo da Esperança. O enterro ocorreu às 16h. No Twitter, a presidente nacional do Partido dos Trabalhadores senadora Gleisi Hoffmann, lamentou a morte. - “Com tristeza imensa acabei de saber da morte de nosso grande e querido companheiro Sigmaringa Seixas. Lutador incansável pela justiça e pela democracia em nosso País”.  
O senador Romero Jucá, presidente nacional do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), se manifestou pela mesma rede social. - “Perdemos hoje um lutador pelos direitos individuais e coletivos e um defensor da democracia. Que Deus conforte o coração da família e amigos do deputado Sigmaringa Seixas”. Também senador, Jorge Viana (PT-AC) afirmou que o Brasil perdeu uma “grande figura humana” que lutava pela Justiça. O governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg (PSB), elogiou o amigo em suas redes sociais. - “Democrata, sempre investiu no diálogo para buscar soluções para o Brasil. Brasília está de luto”, disse na publicação. Rodrigo Rollemberg tentou a reeleição neste ano de 2018, mas foi derrotado pelo advogado Ibaneis Rocha (MDB). O ex-parlamentar era filho de Antônio Carlos Sigmaringa Seixas, que presidiu a Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF) nos anos 1970. A advogada Valeska Martins, defensora de Lula na operação Lava Jato, revelou, segundo reportagem do Conjur, que a força-tarefa de Curitiba, com ajuda de Sergio Moro (PSDB), não só grampeou ilegalmente o telefone do escritório de advocacia que trabalha com o ex-presidente, mas também ouviu cerca de 400 ligações entre os advogados e, com isso, desenhou um “organograma”, mapeando as ações que seriam tomadas pela defesa. Segundo o relato etnográfico de Valeska, a defesa foi surpreendida por “uma reunião em que Moro convocou os advogados a ouvir todos os mais de 400 áudios nossos que foram gravados. Chegando lá, havia um ‘organograma da defesa’, desenhando a estratégia dos advogados do Lula. Ele foi baseado em conversas dos integrantes do escritório com outros advogados, como o Nilo Batista”. De acordo com a advogada, “não há nenhum precedente de uma atitude tão violenta, tão antidemocrática como essa em países democráticos”. 

                
       O Supremo Tribunal Federal (STF) ordenou que Moro destruísse todos os áudios, mas o juiz de piso resistiu e só veio a cumprir a ordem mais recentemente. Moro sustentou que não sabia que tinha autorizado grampos no escritório dos advogados de Lula, o que é vedado por lei. Mas, segundo o Conjur – considerado o mais completo veículo independente de informação sobre Direito e Justiça em língua portuguesa que revelou o caso - o magistrado foi avisado pela companhia telefônica. Os procuradores de Curitiba haviam apontado o ramal da banda de advogados como pertencente as instituições vinculadas a Lula. No Brasil, a interceptação política/autoritária sobre os meios sociais de comunicação telefônica encontra-se amparada pela Lei nº 9 296/96, que prevê, nos seus artigos 2º e 4º, um conjunto de limitações formais para sua autorização ser concedida por um juiz. 
        A referida lei determina que os únicos agentes autorizados a realizar a interceptação da comunicação social de dados de qualquer ordem são as autoridades policiais e os representantes do Ministério Público. Mas a interceptação é realizada por agentes alheios como investigadores particulares, empresas de investigação e assim por diante, na rede de telefonia que é considerada como crime. É ilegal a interceptação das conversas telefônicas do advogado com seu cliente, bem como também as conversas que ocorrem entre eles nos parlatórios dos presídios. Trata-se de uma estrutura de vidro com sistema de som que separa os presos das pessoas que os visitam e “facilita” a vigilância e o monitoramento de conversas entre detentos e advogados, já existentes nas unidades federais do sistema prisional localizados nos presídios. Estas atitudes afrontam a Constituição Federal de 1988, que prevê no art. 133, “ser o advogado indispensável à administração da justiça, possuindo inviolabilidade por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. A Lei nº 9 296/96 prevê, também, que toda interceptação da comunicação telefônica corre, obrigatoriamente, sob a força da lei, como segredo de justiça. Segundo o artigo 10 da referida lei, qualquer agente público, o único autorizado a realizar interceptações telefônicas, que violar o segredo de justiça das investigações, repassando trechos do áudio de terceiros obtidos com autorização judicial para a imprensa ou outra instituição, comete crime.
Em contrapartida, qualquer cidadão pode gravar a sua conversa telefônica a fim de reunir provas sobre qualquer infração, irregularidade ou crime cometido contra si próprio. Quando devidamente instruída através dos processos formais, a interceptação telefônica pode ser utilizada como prova de atos ilícitos num processo criminal. Qualquer irregularidade formal, no entanto, como falta de autorização judicial, por exemplo, invalida o conteúdo obtido no processo criminal. Em um disparate jurídico realizado por centrais automáticas de grampos  telefônicos realizados em cascata e operados pelas polícias brasileiras e pelo Ministério Público, o Brasil registrou, em 2007, segundo algumas fontes, 400 000 grampos telefônicos sem autorização judicial contra apenas 12 mil escutas telefônicas autorizadas. A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada inicialmente para averiguar a desproporção dos grampos irregulares ganhou destaque na mídia dominante e hegemônica no seu relatório final apenas por indicar as irregularidades cometidas por Daniel Dantas e Idalberto de Araújo, sargento da Aeronáutica (FAB).   
Durante a ditadura civil-militar (1964-1984), teve a coragem de defender ativistas sindicais e presos políticos, com generosidade e desprendimento. Foi um dos principais responsáveis pela denúncia, com documentos oficiais, da prática da tortura no Brasil, num tempo em que isso significava risco de vida para si, seus colaboradores, amigos e familiares. Eleito deputado constituinte em 1986, pelo antigo PMDB, votou pelas causas populares; transitou pelo PSDB e veio a integrar o PT, sempre com a intenção de construir um país melhor e mais justo. “Sig”, como era carinhosamente chamado, conquistou respeito e admiração no mundo político e nos tribunais por sua firmeza de convicções, conhecimentos jurídicos e capacidade de diálogo. Sem jamais ter almejado cargos que faria por merecer no Executivo ou no Judiciário, foi um grande construtor de avanços políticos e institucionais nessas duas esferas. Fez ao longo da vida uma legião de admiradores e amigos, dentre os quais o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), de quem foi advogado e companheiro das horas mais difíceis, no momento da prisão injusta e arbitrária no histórico 7 de abril.
Luíz Carlos Sigmaringa Seixas nasceu em Niterói (RJ) no dia 7 de novembro de 1944. Na década de 1970, foi advogado de presos políticos detidos pela ditadura militar (1964-1985), segundo informações do Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil da Fundação Getúlio Vargas (CPDOC-FGV). No começo dos anos 80, criou o Comitê Brasileiro de Anistia. O advogado também participou da política partidária. Com o fim do bipartidarismo em 1979, filiou-se ao PMDB. Em 1986, foi eleito deputado federal constituinte. Dois anos depois, deixou o partido para se juntar ao recém-criado PSDB, legenda pela qual foi eleito para novo mandato em 1990. Em 1992, integrou a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou o envolvimento do então presidente Fernando Collor com um esquema de corrupção comandado por Paulo Cesar Farias que era o tesoureiro da campanha presidencial.   Sigmaringa também disputou o Senado em 1994, sem sucesso. Em 1997, Sigmaringa Seixas saiu do PSDB e se filiou ao PT, partido pelo qual disputou as eleições de 1998 para o governo do DF como vice na chapa de Cristovam Buarque, mas a candidatura foi derrotada. Depois, exerceu mais um mandato como deputado federal entre 2003 e 2007.
            Um preso político é um indivíduo encarcerado numa prisão pelas autoridades de um país por exprimir, por palavras ou atos, a sua crítica política com o regime político em vigor. A Justiça Federal do Paraná negou o pedido feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na tarde de Natal (25/12/2018), para que o petista deixe a prisão e compareça ao funeral do advogado e ex-deputado federal Sigmaringa Seixas, que morreu também nesta terça. No pedido encaminhado à Justiça Federal do Paraná, responsável pela execução da pena de Liz Inácio Lula da Silva, o advogado Manoel Caetano Ferreira Filho diz que o ex-presidente era “amigo íntimo de Sigmaringa há mais de 30 anos”. Em 1980, preso pela ditadura militar por liderar greves no ABC paulista, Lula recebeu permissão para deixar a cadeia e comparecer ao sepultamento de sua mãe, Eurídice Ferreira de Melo, conhecida como dona Lindu. A amizade entre o requerente (Lula) e o falecido (Sigmaringa Seixas) era notória, sendo que ambos foram deputados na Assembleia Constituinte, mantendo, na sequência, estreito relacionamento pessoal.
Mais do que isso, Sigmaringa Seixas atuou como advogado do requerente. O pedido foi protocolado às 14h03. Mas o juiz plantonista Vicente de Paula Ataíde Júnior negou a solicitação às 15h12, alegando que a proximidade comprovada pela defesa não é suficiente, por lei, para permitir a saída. O magistrado citou o artigo 120 da Lei de Execução Penal, segundo a qual os condenados que cumprem pena em regime fechado, como Lula pode receber permissão para sair da prisão em caso de “falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão”. Segundo reportagem da revista Piauí de setembro de 2010, Sigmaringa Seixas foi convidado por Lula em mais de uma ocasião para assumir uma vaga no STF (Supremo Tribunal Federal), mas nunca quis virar ministro. - “Eu prefiro advogar”, disse à revista. Após uma das recusas de Sigmaringa, Lula nomeou Dias Toffoli, hoje presidente do STF. Em março de 2016, conversas do advogado com o ex-presidente foram gravadas pela Polícia Federal e divulgadas junto com dezenas de outras do juiz Sergio Moro (PSDB) nomeado ministro da Justiça do fascista Jair Messias Bolsonaro (PSL). No diálogo de 7 de março de 2016, Lula pediu ao advogado que falasse com o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, sobre as investigações das quais era alvo.

Ingressou na advocacia em 1991, tendo sido consultor jurídico na Central Única dos Trabalhadores (CUT) de 1993 a 1994, assessor parlamentar na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo em 1994 e assessor jurídico da liderança do Partido dos Trabalhadores na Câmara dos Deputados de 1995 a 2000. Atuou como advogado de três campanhas presidenciais de Luiz Inácio Lula da Silva, nas eleições de 1998, 2002 e 2006. Foi subchefe para assuntos jurídicos da Casa Civil da Presidência da República de 2003 a 2005. Em 2007, foi indicado por Lula para o cargo de advogado-geral da União, permanecendo neste até 2009, quando foi indicado pelo mesmo presidente ao cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal. Exerceu a função de ministro do TSE, tendo presidindo-o de 2014 a 2016, além de presidir a comissão de juristas responsável pela elaboração do anteprojeto do novo Código Eleitoral brasileiro. 
Foi ministro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral, em vaga destinada a membro do STF, de 29 de maio de 2012 a 12 de maio de 2016, tendo presidido a corte eleitoral no biênio 2014-2016. Em 13 de setembro de 2018, foi empossado presidente do Supremo Tribunal Federal, sendo o ministro mais jovem a assumir essa função, aos 50 anos. Enfim, mesmo vitoriosa nas eleições de 2018 a direita brasileira mais uma vez demonstra ressentimento contra o líder sindical e ex-presidente da República. A Justiça Federal negou dia 25/12 um pedido feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso em Curitiba, para ir ao funeral do advogado e ex-deputado federal Luiz Carlos Sigmaringa Seixas. Na história social da vida cotidiana os dois são amigos há mais de 30 anos, conforme o pedido.  Ambos foram Deputados na Assembleia Constituinte, mantendo, na sequência, estreito relacionamento pessoal. Ademais, como vimos, “Sigmaringa atuou como advogado do requerente nos presentes autos, diz trecho do pedido. Na decisão, o juiz plantonista Vicente de Paula Ataíde Junior não considerou o artigo 120 da Lei de Execução Penal, que permite a liberação caso ocorra o “falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão”. No mesmo despacho, o magistrado afirmou ingenuamente ou de má-fé que “ficou prejudicado o pedido da defesa de Lula para que ele fosse solto, visto que a liminar para soltura de réus presos após condenação em segunda instância em processos sem trânsito em julgado não está mais em vigor”.
Bibliografia geral consultada.
VECCHOLI, Virginia, A Luta pelo Direito: Engajamento Militante e Profissionalização dos Advogados na Causa pelos Direitos Humanos na Argentina. Tese de Doutorado em Antropologia Social. Museu Nacional. Rio de Janeiro: UnIversidade Federal do Rio de Janeiro, 2006; Artículo: “Battisti, Lula dice no all`estradizione”. Disponível em: https://www.corriere.it/esteri/10_dicembre_31/; MARTINS, Paulo Emílio; MUNTEAL, Oswaldo; SÁ, Fernando (orgs), Os Advogados e a Ditadura de 1964: A Defesa dos Perseguidos Políticos no Brasil. Petrópolis (RJ): Editoras Vozes; Rio de Janeiro: Editora PUC-Rio, 2010; PADRÓS, Enrique Serra; VIVAR, Jorge Eduardo Enríquez, Memórias da Resistência e da Solidariedade: O Movimento de Justiça e Direitos Humanos contra as Ditaduras do Cone Sul e sua Conexão Repressiva. Porto Alegre: Editora  ASF-Brasil, 2013; CHIRIO, Maud; JOFFILY, Mariana, “La Répression en Chair et en os: les listes d’agents de l’État accusés d’actes de torture sous la dictature militaire brésilienne”. In: Maud Chirio; Mariana Joffily (Organizadores); “Brésil(s)”. In: Sciences Humaines et Sociales, pp.77-103; 2014; GUAZZELLI, Dante Guimarães, A Defesa dos Presos Políticos nos Relatos de Advogados Gaúchos. In: XXI Encontro Estadual de História. ANPUH/RS, 11 a 14/08/2014; SÜSSEKIND, Elizabeth, Estratégias de Sobrevivência e de Convivência nas Prisões do Rio de Janeiro. Tese de Doutorado em História. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2014VECCHI, Fernando, Política, Judiciário e Mídia: A Divulgação das Interceptações Telefônicas entreLuiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff. Dissertação de Mestrado. Programa de Pós-graduação em Ciências Criminais. Porto Alegre: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, 2018;  SEIXAS, José Carlos Sigmaringa, “Sigmaringa atuou intensamente na luta pela resistência democrática”. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018/12/26/Artigo: “Justiça Nega Pedido de Lula para ir a Funeral de Amigo”. Disponível em:  https://g1.globo.com/pr/2018; BRITO, Tásso Araújo de, A Toga e a Espada: Mércia de Albuquerque e Gregório Bezerra na Justiça Militar (1964-1969). Dissertação de Mestrado. Programa de Pós-Graduação em História. Centro de Filosofia e Ciências Sociais. Recife: Universidade Federal de Pernambuco, 2018; entre outros. 

domingo, 10 de junho de 2018

Votos de Ministros - O Telhado de Vidro do Supremo Tribunal Federal.

                                                                                                      Ubiracy de Souza Braga

                      Papel do juiz é resolver conflitos, e não criá-los”. Teori Albino Zavascki


                                      
             O mundo ocidental globalizado vivência grandes transformações políticas. Ante a intensiva interação social entre Estados e suas populações, a fusão dos negócios e a implantação de novas tecnologias, a difusão do conhecimento, a competitividade, já em escala planetária, os direitos e deveres gerados no seio das diversidades legislativas. A administração pública e a defesa dos interesses, bens e direitos envolvidos, requerem a reformulação da administração dos negócios, influindo na qualidade e natureza dos serviços e produtos ofertados. Como consequência dessa necessidade nasceu a chamada “blindagem jurídica”, um instrumento precioso para o enfrentamento dos desafios, que envolvem advogados e administradores, para um constante esforço na divisão internacional da atividade intelectual na articulação de procedimentos técnicos, visando a segurança econômica, social e jurídica dos empreendedores e de seus interesses pessoais e empresariais. A coerência desta articulação, aliada à teleologia das normas, à jurisprudência e à doutrina, quando sopesadas na efetivação do negócio resulta no que deve ser defendido como imprescindível e proficiente, assim, em seu brilhante nascedouro. 
Esse direito, sob múltiplas  influências de suas disciplinas carrega particularidades que devem ser conhecidas e estudadas pelos profissionais que ocupem posições jurídicas e administrativas nas empresas e sociedade para que se realize a blindagem jurídica, como processo político de gestão estratégica  permanentemente, indutora de segurança jurídica com prosperidade. A blindagem, como deve ser entendida, é muito distinta de qualquer tour de force em busca das brechas da lei para a defesa de direitos, contrapondo-se as iniquidades, ou amparados por destaques que possam afrontar o Estado de Direito, a moralidade social e a tradição econômica consuetudinária. Pressupõe a condição e possibilidade em nossa Carta Magna (1988). Nas democracias ocidentais o judiciário representa um poder soberano e tem a prerrogativa de declarar a inconstitucionalidade das leis e controlar os atos do executivo no âmbito do poder. Na verdade, na sua função primordial de pacificação de conflitos, a existência de um judiciário produtivo é de grande valia para regimes autoritários. 
A preservação do judiciário através de sua burocracia funciona em seu papel de solucionador de conflitos. Portanto, a manutenção do judiciário e da relativa independência em relação a um conjunto de práticas e saberes autoritários, rendem dividendos políticos ao governo perante a formação de opinião pública perante a comunidade internacional. Assim, a paradoxal convivência entre judiciário e regimes autoritários é aparente, na medida em que não há incompatibilidade em que haja o controle político do judiciário que tende a ser exercido pela exclusão dos tribunais das áreas de litígios que contam politicamente para a sobrevivência do regime de governo.  Quando um magistrado toma posse, o faz vestindo nesse momento solene uma peça denominada Toga, e jura respeitar, cumprir e fazer cumprir a Constituição e as leis do país. O uso da toga investe o julgador de funções simbólicas importantes. A toga começou a ser usada na Roma Antiga e representa um dos principais símbolos da magistratura. O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Velloso, que já presidiu a corte, afirmava que a toga, usada em todos os tribunais, é muitas vezes ignorada por magistrados de primeiro grau. No STF brasileiro, há um armário com becas para advogados que, eventualmente, esquecerem seus trajes. O preto, também usado pelos sacerdotes, simboliza o luto, a renúncia às cores da vida, a sobriedade, a abnegação, “a consagração absoluta à Justiça”. Outra função simbólica da toga é a de nivelamento dos juízes e também aos membros do Ministério Público e advogados.
                                                 

No Judiciário o pagamento dos salários de parte dos magistrados ultrapassa o teto constitucional de R$ 33.763. Em 2016 a Justiça brasileira custou R$ 175 bilhões, quase 270% a mais que em 2015. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o valor é quase todo usado no pagamento de salários. Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, chegam a ganhar em apenas um mês quase R$ 100 mil. E mesmo diante de um rombo nas contas públicas, estimado em R$ 185 bilhões em 2017, da estagnação da economia e dos 14 milhões de desempregados, há juízes que não estão satisfeitos. As distorções salariais entre a Justiça estadual e a Federal estimulam o nivelamento. O assunto não é subjetivo. Envolve servidores qualificados que dominam as leis e justificam suas benesses com elas. Os megassalários são consequência do extrateto, uma série de penduricalhos legalmente instituídos e trancados a sete chaves. Contudo, a proteção ao sigilo fere determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre as práticas de transparência e à Lei de Acesso à Informação, segundo pesquisadores da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Desde 2014, a instituição solicitou dados estatísticos a 40 tribunais. Apenas 25 responderam e, desses, somente 5 (cinco) explicaram objetivamente a origem dos números. Rafael Velasco, coordenador do programa de transparência pública da Fundação Getúlio Vargas, explica que a prática interfere no controle de gastos públicos. 
A dificuldade em desvendar benefícios no setor público é comum em todos os Poderes, destaca Velasco, mas é mais evidente no Judiciário. Um analista federal identificou que a viúva de um desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (15ª Região), em Campinas, recebeu quase R$ 700 mil de vantagens eventuais em dois anos (2012 e 2013). No período, a beneficiária embolsou quase R$ 1,2 milhão. Quando o juiz representado socialmente veste a toga, simbolicamente, rompe com o mundo econômico de seus valores pessoais e assume os valores impessoais da ordem jurídica. A última função simbólica da toga é a de acrescentar solenidade, respeito, em outros tempos até sacralidade, ao ato de distribuir Justiça. A toga dos magistrados e a beca dos membros do Ministério Público e dos advogados, devido ao seu simbolismo e responsabilidade, só devem ser usadas quando no exercício solene de suas funções, principalmente nas sessões dos tribunais de justiça e do júri. Para Baudelaire, a explicação sobre o uso da cor preta nas togas é política. Para ele, essa cor é um uniforme da igualdade, além de representar a erudição e dignidade em geral. Se  a toga é vista sob o aspecto do poder, carrega na sua historicidade o principal símbolo da Justiça, uma carga de compromissos e responsabilidades inerentes ao seu uso. Entre os muitos elementos que compõem um julgamento na mais alta corte do país, o Supremo Tribunal Federal (STF), está o traje usado por ministros e advogados: as togas para os magistrados, as becas para os defensores.  Embora muito parecidas, há uma diferença primordial: só os juízes usam togas. Os demais atores sociais no direito utilizam becas.
No mundo ético, do ponto de vista filosófico, como para a percepção sensível a supérflua multiplicidade das propriedades se condensa na oposição essencial entre singularidade e universalidade, com maior razão para a percepção ética, que é a consciência substancial e purificada, a multiplicidade dos momentos éticos se torna a dualidade de uma lei da singularidade e de uma lei da universalidade. Se, na percepção sensível, as coisas não têm outra substância a não ser duas determinações de singularidade e universalidade que exprimem apenas a oposição superficial recíproca dos dois lados. A singularidade tem a significação da consciência “de-si” em geral, e não de uma consciência singular contingente. A substância ética é nessa determinação a substância efetiva, o espírito absoluto realizado na multiplicidade da consciência aí-essente. O espírito é a comunidade, que representa para nós, ao entrarmos na figuração prática da razão em geral, era essência absoluta; e que aqui emergiu em sua verdade para si mesmo, como essência ética consciente, e como essência para a consciência, que nós temos por objeto como escopo processual a distinção de plano de análise e realidade. 
É o espírito que é para si enquanto se mantém no reflexo imanente dos indivíduos, e que é em si – ou substância – enquanto os contém em si mesmo. Como substância efetiva, o espírito é um povo; como consciência efetiva, é cidadão do povo, aí tem imediatamente sua verdade. Esse espírito pode chamar-se a lei humana, por ser essencialmente na forma da efetividade consciente dela mesma. Na forma da universalidade, é a lei conhecida e o costume corrente. Na forma da singularidade, é a certeza efetiva de si mesmo do indivíduo em geral. Com efeito, o poder ético do Estado tem, como movimento do agir consciente de si, sua oposição na essência simples e imediata da eticidade. Como universalidade efetiva, o poder do Estado é uma força contra o ser-para-si individual; e como efetividade em geral, encontra ainda outro que ele mesmo na essência interior. Porque a eticidade é o espírito em sua verdade imediata, os lados, em que a consciência do espírito se dissocia, incidem também nessa forma da imediatez; e a singularidade passa aquela negatividade abstrata que, sem consolo nem reconciliação em si mesma, deve recebê-los mediante uma ação exterior e efetiva. 
A consanguinidade completa o movimento natural abstrato, por acrescentar o movimento da consciência, interromper a obra da natureza e arrancar da destruição o consanguíneo. Ou melhor, já que é necessária a destruição – seu vir-a-ser o puro ser – a consanguinidade toma sobre si o ato da destruição. Ipso facto, a comunidade – a lei do alto que vigora manifestamente à luz do dia – tem sua vitalidade efetiva no Governo, como o lugar onde ela é indivíduo. O governo é o espírito efetivo, refletido sobre si, o si simples da substância ética total. Sem dúvida, essa força simples permite à essência expandir-se na organização de seus membros e atribuir, a cada parte, subsistência e ser-para-si próprio. O espírito tem aí a sua realidade ou seu “ser-aí”, e a família é o elemento dessa realidade. Ao mesmo tempo, o espírito é a força do todo que congrega de novo essas partes no Uno negativo, dá-lhes o sentimento de sua dependência e as conserva na consciência de ter sua vida somente no todo. Pode assim a comunidade organizar-se, de um lado, nos sistemas de independência pessoal e da propriedade, do direito pessoal e do direito real. Igualmente, as modalidades suscetíveis do trabalho podem articular-se e tornarem-se associações independentes, para os fins, inicialmente singulares, da obtenção e do gozo de seus próprios bens. O espírito da universal-associação é a simplicidade e a essência negativa desses sistemas que se isolam.      
Os ministérios que integram o escol da presidência, auxiliando no poder que lhe confere, possuem autonomia técnica, financeira e administrativa para executar as ações nas suas relativas áreas de competência. Cabe a eles estabelecer estratégias, diretrizes e prioridades na aplicação política de recursos públicos, igualmente como a criação de normas para acompanhar e avaliar programas federais. O Ministério da Justiça, por exemplo, foi o primeiro a ser criado no Brasil. Sua origem remonta à Secretaria de Estado de Negócios da Justiça, instituída pelo regime do príncipe regente D. Pedro em julho de 1822. Atualmente, os titulares das pastas são escolhidos pelo presidente da República. Eles são responsáveis pela coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal. Duas mudanças substanciais ocorreram em julho de 2016, dois meses após o golpe de Estado de 17 de abril, após a presidente Dilma Rousseff, do Partido do Trabalhadores (PT) ter sido deposta do governo: os critérios de nomeação de ministros no governo federal; a criação das áreas especiais de proteção dos ministros do Supremo Tribunal Federal. No primeiro caso, os senadores apressavam-se para formar um governo sem investigações policiais sobre o passado de seus ministros.

Pressionado pelos partidos políticos que apoiaram o golpe de Estado a destravar nomeações para os respectivos escalões burocráticos, o governo passara a admitir os maculados políticos dos partidos, mesmo sem a premissa dos órgãos de inteligência, enformados pela Agência Brasileira de Inteligência. A análise da ficha ideológica dos novos inquilinos foi feita a posteriori. - “Antes, a contratação só ocorria após a investigação da Agência”. A pesquisa sobre o passado do candidato passou a ser realizada em paralelo, mas sem impedir a nomeação no Diário Oficial. O ministro Eliseu Padilha, disse que queria evitar o “represamento” daquelas nomeações. Mas “em 95% dos casos não há nenhum problema, e aí você é obrigado a segurar 100 por causa de cinco”, disse o ministro ao justificar a decisão. A mudança criou condições para que o governo pós-Dilma, o governo do golpe de Estado de Temer e do consórcio PSDB/PMDB, nomeasse para o Ministério do Trabalho uma deputada federal que tem processos trabalhistas contra si. Cristiane Brasil (PTB-RJ) foi indicada para o cargo pelo próprio pai, o presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson. 
O político foi condenado em novembro de 2012 a mais de 7 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro no caso apelidado pela mídia de mensalão. A indicação de Cristiane por Jefferson foi uma troca de favores de Temer ao apoio do partido trabalhista, a pautas de interesse no Congresso – a principal delas, a reforma da Previdência. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve a decisão que havia sido tomada em primeira instância, de impedir a posse de Cristiane com argumento de que a nomeação fere o princípio da “moralidade administrativa”. O governo não aceita a decisão do Tribunal Regional Federal - TRF. O ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, anunciou que pretende recorrer, enquanto Roberto Jefferson (PTB), o pai da nomeada, reforçou ao jornal Folha de S. Paulo: - “Nós manteremos a indicação”. A deputada teve dois processos trabalhistas. É neste sentido ideológico que capa preta e a caneta do Relator do chamado “mensalão”, ministro Joaquim Barbosa, fizeram com que ele fosse comparado a um herói justiceiro dos quadrinhos na internet - rede mundial de computadores. Na vida real, porém, o juiz Joaquim Barbosa também tem recorrido a guarda-costas para se proteger das grandes possibilidades da chamada “queima de arquivo”. 
Desde o início do julgamento, o ministro manteve a escolta de sete homens, que ele requisitou ao Supremo Tribunal Federal. A operação de blindagem que alterou a vida do Relator do “mensalão” desde o início do processo não pretendia ser exclusividade. No dia 14 de maio de 2005, aconteceu a divulgação, pela revista Veja, de uma gravação na qual o ex-chefe do Departamento de Contratação dos Correios, Maurício Marinho, solicitava e também recebia “vantagem indevida para  beneficiar um empresário”. Este era na realidade o advogado curitibano Joel Santos Filho, contratado por R$ 5 mil pelo/fornecedor dos Correios, Arthur Wascheck Neto, para filmar esse funcionário. Para colher prova material do crime de interesse de Arthur, Joel faz-se passar por um interessado em negociar com a empresa de Correios. Logo em seguida o Supremo Tribunal Federal propôs contratar 90 homens para fazer a segurança pessoal dos magistrados. A Corte está preocupada com a proteção dos ministros após o fim do julgamento. O preço do serviço é estimado em R$ 6,3 milhões, e os seguranças que escoltará cada ministro será uma decisão pessoal dos magistrados. O ministro Marco Aurélio de Mello, por exemplo, que se diz mais preocupado em manter a privacidade terá apenas quatro seguranças. - “Continuo protegido pelos meus jurisdicionados”. A maioria dos ministros terá escolta de oito seguranças. Joaquim Barbosa, que assumiu a presidência do STF aumentou sua segurança com a proteção de dez homens divididos em dois turnos, quatro de dia e seis à noite. 
Para entrar na vida dos magistrados e fazer a segurança pessoal, os “guarda-costas” terão remuneração de R$ 8 mil mensais, receberão treinamento especial, além de informações sociais sobre os hábitos, rotina e vida familiar dos distintos ministros. Também assinam um termo legal de sigilo, que os impede de revelar a terceiros dados sobre a intimidade das autoridades, explica o especialista em segurança privada Irenaldo Pereira Lima, presidente do Sindicato das Empresas de Segurança do Distrito Federal. A arma-padrão utilizada para a segurança é uma pistola calibre 38, guardada em um coldre embaixo da axila. Relator da operação “Lava Jato” no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Teori Zavascki estava responsável pelos processos que envolvem o esquema de corrupção da Petrobras desde março de 2014, quando começaram a chegar à mais alta corte do país os primeiros recursos contra decisões do juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos casos na primeira instância. Ao longo dos dois anos em que relatou a Lava Jato, Teori Zavascki tomou decisões polêmicas e inéditas, como a ordem de prisão do então senador Delcídio do Amaral (PT-MS) por tentativa de obstrução da Justiça. O magistrado também surpreendeu o país ao determinar o afastamento do deputado federal Eduardo Cosentino da Cunha (PMDB-RJ) do comando da Câmara dos Deputados e do mandato parlamentar. 
O ministro afastou Eduardo Cunha da presidência da Câmara. O afastamento havia sido solicitado pela Procuradoria Geral da República (PGR) cinco meses antes “sob a alegação de que o peemedebista estava atrapalhando as investigações da Lava Jato”. Além de julgar os recursos contra decisões do juiz Sérgio Moro (PSDB), era competência do ministro do STF, por exemplo, autorizar as operações da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público que envolvia pessoas com foro privilegiado, como políticos e autoridades do Judiciário. Além disso, cabia ao relator analisar pedidos de habeas corpus dos presos da operação Lava Jato. Teori Zavascki ainda era responsável por homologar os acordos de delação premiada que envolvia pessoas com foro. No momento, o caso mais importante que ainda aguardava sua homologação era a delação premiada de 77 executivos do Grupo Odebrecht.  O ato para reconhecer oficialmente a validade jurídica dos acordos estava previsto para o início de fevereiro, quando Teori retornaria do recesso do Judiciário. Porém, segundo juízes auxiliares do magistrado, a intenção era antecipar para o final de janeiro a homologação dos acordos de dirigentes da empreiteira. Com o aval de Teori Zavascki, a Procuradoria Geral da República (PGR) poderia iniciar novas investigações criminais com base nos depoimentos. A capa preta e a caneta do relator do “mensalão”, ministro Joaquim Barbosa, fizeram com que o magistrado fosse comparado a um herói justiceiro dos quadrinhos na internet. Na vida real, porém, Barbosa tem recorrido a guarda-costas para se proteger. 
Desde o início do julgamento, o ministro não dá um só passo sem a escolta de sete homens, que ele requisitou ao Supremo Tribunal Federal. A operação de blindagem que alterou a vida do relator do mensalão desde o início do processo não será exclusividade dele. O Supremo Tribunal Federal vai contratar 90 homens para fazer a segurança pessoal dos magistrados. A Corte está preocupada com a proteção dos ministros após o fim do julgamento. O preço do serviço é estimado em R$ 6,3 milhões, registra o edital do pregão, e o número de seguranças que escoltará cada ministro será uma decisão pessoal dos magistrados. O ministro Marco Aurélio de Mello, por exemplo, mais preocupado em manter a privacidade terá apenas quatro seguranças. - “Continuo protegido pelos meus jurisdicionados”, brincou. A maioria dos ministros terá escolta de oito seguranças. Joaquim Barbosa, por sua vez, que assumirá a presidência do STF em novembro, aumentará sua segurança. Contará com a proteção de dez homens divididos em dois turnos, quatro de dia e seis à noite. Para entrar na vida dos magistrados e fazer a segurança pessoal, os guarda-costas terão remuneração de R$ 8 mil mensais, receberão treinamento especial, além de informações sobre os hábitos, rotina e vida familiar dos ministros. Também precisarão assinar um termo de sigilo, que os impede de revelar a terceiros dados sobre a intimidade das autoridades, explica o especialista em segurança Irenaldo Pereira Lima, presidente do Sindicato das Empresas de Segurança do Distrito Federal. A arma-padrão para utilização em serviço é uma pistola calibre 38, como no cinema, “guardada em um coldre embaixo da axila”.
Num deles, foi condenada a pagar R$ 60 mil a um de seus motoristas. No outro, fez acordo e pagou R$ 14 mil para evitar uma condenação. Ambos motoristas dizem que trabalhavam sem registro em carteira, cumprindo carga horária superior ao determinado na legislação trabalhista. Alguns especialistas em direito, no entanto, dizem que, a despeito dos aspectos políticos e de imagem pública, o fato não impede legalmente Cristiane Brasil (PTB-RJ) de assumir o cargo. Consta na imprensa que ela passou o feriado de Ano Novo hospedada com mais três amigas num hotel da Força Aérea no território de Fernando de Noronha, que é mantido com dinheiro público. Numa foto, Cristiane aparece num logotipo da Força Aérea na faixada comercial do hotel. A instituição afirmou que a hospedagem não fere a lei. Além disso, a deputada foi apenas mencionada na delação da Odebrecht na mais longa história de investigação brasileira nomeada pela Polícia Federal de operação Lava Jato.  Leandro Andrade, executivo da empreiteira, disse ter sido pago R$ 200 mil em espécie, o que ela nega.
Não há qualquer investigação contra Cristiane neste caso, tanto quanto os casos trabalhistas que não são, portanto, sigilosos. A delação premiada da Odebrecht e a hospedagem no hotel, tampouco. Todas essas informações foram consultadas, por exemplo, pela imprensa investigativa, que passou a publicar detalhes negativos sobre a biografia da deputada. Os ministros do Supremo ganharam notoriedade nos últimos anos. A exposição que vinha desde o julgamento do “mensalão” cresceu com a chegada dos casos da Lava-Jato à Corte e alguns ministros passaram a ser hostilizados por militantes. Relator da Lava-Jato, o ministro Edson Fachin revelou em março que havia pedido auxílio da Polícia Federal para investigar ameaças dirigidas a sua família. O relator da Lava-Jato passou a andar com seguranças armados desde então. - Nos dias atuais, uma das preocupações que tenho não é só com julgamentos, mas também com a segurança de membros de minha família. Tenho tratado deste tema e de ameaças que têm sido dirigidas a membros de minha família - disse Fachin à rede Globonews.
Por segurança pessoal, o Supremo Tribunal Federal (STF) contratou uma área especial de embarque para os integrantes da Corte no Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek, em Brasília. De acordo com o tribunal, o aluguel da nova área, que é diferente da sala que a Corte tinha anteriormente no terminal de passageiros, ocorreu para garantir a proteção individual dos ministros. O espaço, que tem um custo anual de R$ 374,6 mil, funciona desde julho do ano passado. - “Toda a questão em torno do uso do embarque no Terminal 2 está relacionado à segurança dos ministros”, explicou a assessoria do STF, ao ser procurada. No Terminal 1, ministros de tribunais superiores, não apenas o STF, contam com “espaços exclusivos”. Assessores e seguranças dos ilustres passageiros têm autorização para acompanhá-los até o portão de embarque. Se precisarem ser acionadas, as polícias Federal, Civil e Militar estão de plantão. Na sala “vip” anterior, os ministros tinham privilégio de dispensa da fila do check in, mas se juntavam aos passageiros no momento do embarque. A nova sala, no Terminal 2, que fica a dois quilômetros do terminal usado por passageiros de voos comerciais, permite que os ministros do STF aguardem pelo momento do embarque em “espaço reservado”. Eles são levados de van até o local onde está o avião da companhia aérea utilizada.  
O embarque é feito por escada lateral no finger. Nesse caso, o ministro não precisa mais percorrer os corredores por onde passam os demais passageiros, nem aguardar pela chamada para embarque no saguão em frente ao portão onde está a aeronave. Levantamento das Contas Abertas, realizado a pedido do jornalismo investigativo da rede Globo de televisão, demonstra que o tribunal já pagou neste ano R$ 148 mil à Inframerica, a empresa administradora do aeroporto, pelo serviço de “Fast pass”. Em nota, o Supremo Tribunal Federal afirma que a nova área de embarque foi criada depois que o antigo contrato de aluguel da sala de espera do tribunal, dentro do aeroporto, venceu. O Supremo diz ter tentado se desfazer da sala e assegurar, no entanto, as credenciais de segurança para acesso livre às áreas restritas do aeroporto, o que foi negado. - “O contrato de aluguel na antiga sala do Terminal 1 estava encerrando na gestão da Ministra Cármen Lúcia e o tribunal tentou manter as credenciais de acesso dos seguranças à área restrita do aeroporto sem a necessidade da sala, mas não conseguimos”, diz o informante do Supremo Tribunal Federal em nota à imprensa.
Bibliografia geral consultada.
BASTOS, Aurélio Wander, A Ordem dos Advogados e o Estado Democrático no Brasil. Tese de Doutorado em Ciências Humanas. Universidade Candido Mendes: Instituto Universitário de Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro, 2007; PAIXÃO, Leonardo André, A Função Política do Supremo Tribunal Federal. Tese de Doutorado. Faculdade de Direito. São Paulo: Universidade de São Paulo, 2007; PEREIRA, Bruno Ramos, O Uso da Proporcionalidade no Supremo Tribunal Federal: Análise do Votos do Ministro Gilmar Mendes (2004-2006). Dissertação de Mestrado. Faculdade de Direito. São Paulo: Universidade de São Paulo, 2009; ALMEIDA, Frederico Normanha Ribeiro de, A Nobreza Togada: As Elites Jurídicas e a Política da Justiça no Brasil. Tese de Doutorado em Ciência Política. Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas. Universidade de São Paulo, 2010; PEREIRA, Gustavo Oliveira de Lima, Da Tolerância à Hospitalidade na Democracia por Vir. Um Ensaio a partir do Pensamento de Jacques Derrida. Tese de Doutorado em Filosofia. Porto Alegre: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, 2014; LEWANDOWSKI, Andressa, O Direito em Última Instância: Uma Etnografia do Supremo Tribunal Federal. Tese de Doutorado. Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social. Instituto de Ciências Sociais. Departamento de Antropologia. Brasília: Universidade de Brasília, 2014; OLIVEIRA, Maria Rita de Holanda Silva, A Autonomia Parental e os Limites do Planejamento Familiar no Sistema Jurídico Brasileiro. Tese de Doutorado. Programa de Pós-Graduação em Direito. Faculdade de Direito do Recife. Universidade Federal de Pernambuco, 2016; PEIXOTO, Geovane de Mori, Segurança Jurídica e a Tipificação de Condutas para Caracterização do Ilícito de Improbidade Administrativa por Violação de Princípios. Tese de Doutorado. Programa de Pós-Graduação em Direito. Faculdade de Direito. Salvador: Universidade Federal da Bahia, 2016;  CAMPOREZ, Patrick, “Por Segurança, Ministros do Supremo Tribunal Federal têm Área Reservada para Embarcar no Aeroporto de Brasília”. Disponível em: https://oglobo.globo.com/07/06/2018; LIMA, Luciano Ferreira, “Blindagem Jurídica no Direito Brasileiro”. Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/10/06/2018; entre outros.