quarta-feira, 26 de dezembro de 2018

Sigmaringa Seixas - Notável Advogado de Presos Políticos.

                                                                                                  Ubiracy de Souza Braga

Alguém pode conceber um julgamento durante o dia e o programa eleitoral à noite?”. Sigmaringa Seixas

                
                 
O Departamento de Ordem Política e Social (DOPS), criado em 30 de dezembro de 1924, foi um órgão repressivo do governo brasileiro utilizado principalmente durante o Estado Novo (1937-46) e mais tarde na Ditadura Militar (1964-85). O órgão, que tinha a função de assegurar e disciplinar a ordem militar no país, foi instituído em 17 de abril de 1928 pela lei nº 2304 que tratava de reorganizar a Polícia do Estado. Em 1930, a Delegacia de Ordem Política e Social foi desmembrada em duas: a de Ordem Política e a de Ordem Social. Em 1938, sob a ditadura do Estado Novo, teve seu organograma alterado, passando a ser supervisionada pela Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública. Era constituída pelo Gabinete do Delegado, pelas delegacias de Ordem Política e Ordem Social, cada uma composta pelas seções de policiamento e investigações: o Cartório, a seção de Expediente – em que estavam vinculados os serviços de Protocolo e Arquivo Geral –, e, ainda, a seção de Contabilidade, o Corpo de Segurança, o Serviço Reservado que mais tarde foi chamado de Serviço Secreto, Prisões e Portaria. Além das duas primeiras delegacias, o DOPS também contava de forma repressiva com mais duas especializadas: a Delegacia de Fiscalização de Explosivos, Armas e Munições e a Delegacia de Fiscalização de Entrada, Permanência e Saída de Estrangeiros.
Durante a segunda metade da década de 1940 a 1969, o DEOPS abrigava as Delegacias de Ordem Política, de Ordem Social, de Estrangeiros, de Ordem Econômica, de Armas e Explosivos e, também, o Serviço Secreto. A Delegacia de Ordem Social era responsável por investigar os tipos de movimentos sociais, rurais e urbanos, em torno das greves, campanhas contra a carestia, associações de amigos de bairros, bem como fiscalizar a ação dos sindicatos e dos trabalhadores organizados, produzindo inquéritos, relatórios e prontuários de presos e investigar os movimentos nas cidades do interior do estado de São Paulo. As questões sociais e políticas ficavam a cargo de uma delegacia especializada. Além de acompanhar comícios e eleições, esse setor político-ideológico ainda fornecia informações detalhadas sobre a situação política nas cidades do interior, dos partidos políticos, personalidades e cargos. Em seu acervo, encontram-se recortes de jornais agrupados por tema, relatórios e inquéritos que, também possuem duplicatas arquivadas na série prontuários. A partir da década de 1960, com a demanda crescente do aparelho repressivo militar, essa delegacia ampliou suas atribuições, passando a investigar as ações dos movimentos estudantis e das organizações clandestinas.



Durante o regime militar, em São Paulo, o seu delegado mais conhecido foi Sérgio Paranhos Fleury, devido às acusações de linha dura feitas pelos presos políticos. Havia muitas dificuldades para quem fosse “fichado” no DOPS. O candidato a um emprego, por exemplo, em um período da ditadura civil-militar, precisava apresentar um “Atestado de Antecedentes Políticos e Sociais” notadamente reconhecido como   “Atestado Ideológico”, que era fornecido pelo DOPS a quem não tinha ficha no órgão.  Durante o regime, além da repressão política, o DOPS da Polícia Federal tinha a atribuição de censurar os meios de comunicação de massa através da Divisão de Censura e Diversões Públicas. Com a Constituição brasileira de 1988, a DOPS não consta mais do organograma da Polícia Federal, que ainda mantém a competência de apurar as “infrações penais contra a ordem política e social”, no capítulo III, referente à Segurança Pública, nos termos do inciso I, do § 1º, do art. 144.
Em São Paulo, o Departamento de Ordem Política e Social (DOPS) foi extinto em 4 de março de 1983. Em alguns outros estados brasileiros, permaneceram, todavia, as Delegacias Especializadas de Ordem Política e Social, que também adotam o acrônimo DEOPS. Os arquivos dos numerosos DOPS existentes até o início da década de 1980 tiveram destinos diversos. Os do Rio Grande do Sul, que foi o primeiro a ser extinto, em 27 de maio de 1982, teriam sido queimados, conforme as informações oficiais, ainda que muitos acreditem que o acervo esteja guardado em local secreto. Após a extinção do DOPS, a documentação arquivada ficou sob a guarda da Polícia Federal até o final do ano de 1992. O decreto nº 34.216, de 19 de novembro de 1991, constituiu uma Comissão Especial com a finalidade de coordenar a destinação dessas fontes documentais. A comissão deliberou passar o acervo à guarda do Arquivo Público do Estado de São Paulo, o que aconteceu em 1992, durante a gestão do professor e historiador Carlos Guilherme Motta do Departamento de História da Universidade de São Paulo.
O advogado e ex-deputado federal Luiz Carlos Sigmaringa Seixas morreu na manhã de terça-feira, 25/12/2018, aos 74 anos, em São Paulo. Seixas sofria de câncer e fez um transplante de medula no Hospital Sírio Libanês. Formado em Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF), foi deputado pelo Distrito Federal entre 1987 e 1995 e no período entre 2003 e 2007. Antes, se notabilizou pela defesa de estudantes da Universidade de Brasília (UnB) que protestavam contra a ditadura militar e atuou em prol de sindicalistas no período militar (1964-1985). A ditadura militar no Brasil durou 21 anos, teve 6 mandatos militares e instituiu 16 atos institucionais – mecanismos (i) legais que se sobrepunham à constituição. Nesse período houve restrição à liberdade, repressão aos opositores do regime e censura. Ele fez parte do MDB, do PSDB e, depois, do PT. O enterro do ex-parlamentar em Brasília teve início na quarta-feira, 26/12, a partir das 8h, no Cemitério Campo da Esperança. O enterro ocorreu às 16h. No Twitter, a presidente nacional do Partido dos Trabalhadores senadora Gleisi Hoffmann, lamentou a morte. - “Com tristeza imensa acabei de saber da morte de nosso grande e querido companheiro Sigmaringa Seixas. Lutador incansável pela justiça e pela democracia em nosso País”.  
O senador Romero Jucá, presidente nacional do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), se manifestou pela mesma rede social. - “Perdemos hoje um lutador pelos direitos individuais e coletivos e um defensor da democracia. Que Deus conforte o coração da família e amigos do deputado Sigmaringa Seixas”. Também senador, Jorge Viana (PT-AC) afirmou que o Brasil perdeu uma “grande figura humana” que lutava pela Justiça. O governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg (PSB), elogiou o amigo em suas redes sociais. - “Democrata, sempre investiu no diálogo para buscar soluções para o Brasil. Brasília está de luto”, disse na publicação. Rodrigo Rollemberg tentou a reeleição neste ano de 2018, mas foi derrotado pelo advogado Ibaneis Rocha (MDB). O ex-parlamentar era filho de Antônio Carlos Sigmaringa Seixas, que presidiu a Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF) nos anos 1970. A advogada Valeska Martins, defensora de Lula na operação Lava Jato, revelou, segundo reportagem do Conjur, que a força-tarefa de Curitiba, com ajuda de Sergio Moro (PSDB), não só grampeou ilegalmente o telefone do escritório de advocacia que trabalha com o ex-presidente, mas também ouviu cerca de 400 ligações entre os advogados e, com isso, desenhou um “organograma”, mapeando as ações que seriam tomadas pela defesa. Segundo o relato etnográfico de Valeska, a defesa foi surpreendida por “uma reunião em que Moro convocou os advogados a ouvir todos os mais de 400 áudios nossos que foram gravados. Chegando lá, havia um ‘organograma da defesa’, desenhando a estratégia dos advogados do Lula. Ele foi baseado em conversas dos integrantes do escritório com outros advogados, como o Nilo Batista”. De acordo com a advogada, “não há nenhum precedente de uma atitude tão violenta, tão antidemocrática como essa em países democráticos”. 

                
       O Supremo Tribunal Federal (STF) ordenou que Moro destruísse todos os áudios, mas o juiz de piso resistiu e só veio a cumprir a ordem mais recentemente. Moro sustentou que não sabia que tinha autorizado grampos no escritório dos advogados de Lula, o que é vedado por lei. Mas, segundo o Conjur – considerado o mais completo veículo independente de informação sobre Direito e Justiça em língua portuguesa que revelou o caso - o magistrado foi avisado pela companhia telefônica. Os procuradores de Curitiba haviam apontado o ramal da banda de advogados como pertencente as instituições vinculadas a Lula. No Brasil, a interceptação política/autoritária sobre os meios sociais de comunicação telefônica encontra-se amparada pela Lei nº 9 296/96, que prevê, nos seus artigos 2º e 4º, um conjunto de limitações formais para sua autorização ser concedida por um juiz. 
        A referida lei determina que os únicos agentes autorizados a realizar a interceptação da comunicação social de dados de qualquer ordem são as autoridades policiais e os representantes do Ministério Público. Mas a interceptação é realizada por agentes alheios como investigadores particulares, empresas de investigação e assim por diante, na rede de telefonia que é considerada como crime. É ilegal a interceptação das conversas telefônicas do advogado com seu cliente, bem como também as conversas que ocorrem entre eles nos parlatórios dos presídios. Trata-se de uma estrutura de vidro com sistema de som que separa os presos das pessoas que os visitam e “facilita” a vigilância e o monitoramento de conversas entre detentos e advogados, já existentes nas unidades federais do sistema prisional localizados nos presídios. Estas atitudes afrontam a Constituição Federal de 1988, que prevê no art. 133, “ser o advogado indispensável à administração da justiça, possuindo inviolabilidade por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. A Lei nº 9 296/96 prevê, também, que toda interceptação da comunicação telefônica corre, obrigatoriamente, sob a força da lei, como segredo de justiça. Segundo o artigo 10 da referida lei, qualquer agente público, o único autorizado a realizar interceptações telefônicas, que violar o segredo de justiça das investigações, repassando trechos do áudio de terceiros obtidos com autorização judicial para a imprensa ou qualquer outra instituição, comete crime.

Em contrapartida, qualquer cidadão pode gravar a sua conversa telefônica a fim de reunir provas sobre qualquer infração, irregularidade ou crime cometido contra si próprio. Quando devidamente instruída através dos processos formais, a interceptação telefônica pode ser utilizada como prova de atos ilícitos num processo criminal. Qualquer irregularidade formal, no entanto, como falta de autorização judicial, por exemplo, invalida o conteúdo obtido no processo criminal. Em um disparate jurídico realizado por centrais automáticas de grampos  telefônicos realizados em cascata e operados pelas polícias brasileiras e pelo Ministério Público, o Brasil registrou, em 2007, segundo algumas fontes, 400 000 grampos telefônicos sem autorização judicial contra apenas 12 mil escutas telefônicas autorizadas. A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada inicialmente para averiguar a desproporção dos grampos irregulares ganhou destaque na mídia dominante e hegemônica no seu relatório final apenas por indicar as irregularidades cometidas por Daniel Dantas e Idalberto de Araújo, sargento da Aeronáutica (FAB).   
Durante a ditadura civil-militar (1964-1984), teve a coragem de defender ativistas sindicais e presos políticos, com generosidade e desprendimento. Foi um dos principais responsáveis pela denúncia, com documentos oficiais, da prática da tortura no Brasil, num tempo em que isso significava risco de vida para si, seus colaboradores, amigos e familiares. Eleito deputado constituinte em 1986, pelo antigo PMDB, votou pelas causas populares; transitou pelo PSDB e veio a integrar o PT, sempre com a intenção de construir um país melhor e mais justo. “Sig”, como era carinhosamente chamado, conquistou respeito e admiração no mundo político e nos tribunais por sua firmeza de convicções, conhecimentos jurídicos e capacidade de diálogo. Sem jamais ter almejado cargos que faria por merecer no Executivo ou no Judiciário, foi um grande construtor de avanços políticos e institucionais nessas duas esferas. Fez ao longo da vida uma legião de admiradores e amigos, dentre os quais o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), de quem foi advogado e companheiro das horas mais difíceis, inclusive no momento da prisão injusta e arbitrária no histórico 7 de abril.
Luíz Carlos Sigmaringa Seixas nasceu em Niterói (RJ) no dia 7 de novembro de 1944. Na década de 1970, foi advogado de presos políticos detidos pela ditadura militar (1964-1985), segundo informações do Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil da Fundação Getúlio Vargas (CPDOC-FGV). No começo dos anos 80, criou o Comitê Brasileiro de Anistia. O advogado também participou da política partidária. Com o fim do bipartidarismo em 1979, filiou-se ao PMDB. Em 1986, foi eleito deputado federal constituinte. Dois anos depois, deixou o partido para se juntar ao recém-criado PSDB, legenda pela qual foi eleito para novo mandato em 1990. Em 1992, integrou a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou o envolvimento do então presidente Fernando Collor com um esquema de corrupção comandado por Paulo Cesar Farias que era o tesoureiro da campanha presidencial.   Sigmaringa também disputou o Senado em 1994, sem sucesso. Em 1997, Sigmaringa Seixas saiu do PSDB e se filiou ao PT, partido pelo qual disputou as eleições de 1998 para o governo do DF como vice na chapa de Cristovam Buarque, mas a candidatura foi derrotada. Depois, exerceu mais um mandato como deputado federal entre 2003 e 2007.
            Um preso político é um indivíduo encarcerado numa prisão pelas autoridades de um país por exprimir, por palavras ou atos, a sua crítica política com o regime político em vigor. A Justiça Federal do Paraná negou o pedido feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na tarde de Natal (25/12/2018), para que o petista deixe a prisão e compareça ao funeral do advogado e ex-deputado federal Sigmaringa Seixas, que morreu também nesta terça. No pedido encaminhado à Justiça Federal do Paraná, responsável pela execução da pena de Liz Inácio Lula da Silva, o advogado Manoel Caetano Ferreira Filho diz que o ex-presidente era “amigo íntimo de Sigmaringa há mais de 30 anos”. Em 1980, preso pela ditadura militar por liderar greves no ABC paulista, Lula recebeu permissão para deixar a cadeia e comparecer ao sepultamento de sua mãe, Eurídice Ferreira de Melo, conhecida como dona Lindu. A amizade entre o requerente (Lula) e o falecido (Sigmaringa Seixas) era notória, sendo que ambos foram deputados na Assembleia Constituinte, mantendo, na sequência, estreito relacionamento pessoal.
Mais do que isso, Sigmaringa Seixas atuou como advogado do requerente. O pedido foi protocolado às 14h03. Mas o juiz plantonista Vicente de Paula Ataíde Júnior negou a solicitação às 15h12, alegando que a proximidade comprovada pela defesa não é suficiente, por lei, para permitir a saída. O magistrado citou o artigo 120 da Lei de Execução Penal, segundo a qual os condenados que cumprem pena em regime fechado, como Lula pode receber permissão para sair da prisão em caso de “falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão”. Segundo reportagem da revista Piauí de setembro de 2010, Sigmaringa Seixas foi convidado por Lula em mais de uma ocasião para assumir uma vaga no STF (Supremo Tribunal Federal), mas nunca quis virar ministro. - “Eu prefiro advogar”, disse à revista. Após uma das recusas de Sigmaringa, Lula nomeou Dias Toffoli, hoje presidente do STF. Em março de 2016, conversas do advogado com o ex-presidente foram gravadas pela Polícia Federal e divulgadas junto com dezenas de outras, após autorização do juiz Sergio Moro (PSDB) nomeado ministro da Justiça do fascista Jair Messias Bolsonaro (PSL). No diálogo de 7 de março de 2016, Lula pediu ao advogado que falasse com o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, sobre as investigações das quais era alvo.

Ingressou na advocacia em 1991, tendo sido consultor jurídico na Central Única dos Trabalhadores (CUT) de 1993 a 1994, assessor parlamentar na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo em 1994 e assessor jurídico da liderança do Partido dos Trabalhadores na Câmara dos Deputados de 1995 a 2000. Atuou como advogado de três campanhas presidenciais de Luiz Inácio Lula da Silva, nas eleições de 1998, 2002 e 2006. Foi subchefe para assuntos jurídicos da Casa Civil da Presidência da República de 2003 a 2005. Em 2007, foi indicado por Lula para o cargo de advogado-geral da União, permanecendo neste até 2009, quando foi indicado pelo mesmo presidente ao cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal. Exerceu a função de ministro do Tribunal Superior Eleitoral, tendo presidindo-o de 2014 a 2016, além de presidir a comissão de juristas responsável pela elaboração do anteprojeto do novo Código Eleitoral brasileiro. Foi ministro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral, em vaga destinada a membro do STF, de 29 de maio de 2012 a 12 de maio de 2016, tendo presidido a corte eleitoral no biênio 2014-2016. Em 13 de setembro de 2018, foi empossado presidente do Supremo Tribunal Federal, sendo o ministro mais jovem a assumir essa função, aos 50 anos.
Enfim, mesmo vitoriosa nas eleições de 2018 a direita brasileira mais uma vez demonstra ressentimento contra o líder sindical e ex-presidente da República. A Justiça Federal negou dia 25/12 um pedido feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso em Curitiba, para ir ao funeral do advogado e ex-deputado federal Luiz Carlos Sigmaringa Seixas. Os dois são amigos há mais de 30 anos, conforme o pedido.  Ambos foram Deputados na Assembleia Constituinte, mantendo, na sequência, estreito relacionamento pessoal. Ademais, como vimos, “Sigmaringa atuou como advogado do requerente nos presentes autos", diz trecho do pedido. Na decisão, o juiz plantonista Vicente de Paula Ataíde Junior não considerou o artigo 120 da Lei de Execução Penal, que permite a liberação caso ocorra o “falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão”. No mesmo despacho, o magistrado afirmou ingenuamente ou de má-fé que “ficou prejudicado o pedido da defesa de Lula para que ele fosse solto, visto que a liminar para soltura de réus presos após condenação em segunda instância em processos sem trânsito em julgado não está mais em vigor”.
Bibliografia geral consultada.
VECCHOLI, Virginia, A Luta pelo Direito: Engajamento Militante e Profissionalização dos Advogados na Causa pelos Direitos Humanos na Argentina. Tese de Doutorado em Antropologia Social. Museu Nacional. Rio de Janeiro: UnIversidade Federal do Rio de Janeiro, 2006; Artículo: “Battisti, Lula dice no all'estradizione”. Disponível em: https://www.corriere.it/esteri/10_dicembre_31/; MARTINS, Paulo Emílio; MUNTEAL, Oswaldo; SÁ, Fernando (orgs), Os Advogados e a Ditadura de 1964: A Defesa dos Perseguidos Políticos no Brasil. Petrópolis (RJ): Editoras Vozes; Rio de Janeiro: Editora PUC-Rio, 2010; PADRÓS, Enrique Serra; VIVAR, Jorge Eduardo Enríquez, Memórias da Resistência e da Solidariedade: O Movimento de Justiça e Direitos Humanos contra as Ditaduras do Cone Sul e sua Conexão Repressiva. Porto Alegre: Editora  ASF-Brasil, 2013; CHIRIO, Maud; JOFFILY, Mariana, “La Répression en Chair et en os: les listes d’agents de l’État accusés d’actes de torture sous la dictature militaire brésilienne”. In: Maud Chirio; Mariana Joffily (Organizadores); “Brésil(s)”. In: Sciences Humaines et Sociales, pp.77-103; 2014; GUAZZELLI, Dante Guimarães, A Defesa dos Presos Políticos nos Relatos de Advogados Gaúchos. In: XXI Encontro Estadual de História. ANPUH/RS, 11 a 14/08/2014; SÜSSEKIND, Elizabeth, Estratégias de Sobrevivência e de Convivência nas Prisões do Rio de Janeiro. Tese de Doutorado em História. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2014; AMARAL, Oswaldo E.; RIBEIRO, Pedro Floriano, “Por que Dilma de novo? Uma Análise Exploratória do Estudo Eleitoral Brasileiro de 2014”. Revista de Sociologia e Política, vol. 23, nº 56, pp. 107-123, 2015; VECCHI, Fernando, Política, Judiciário e Mídia: A Divulgação das Interceptações Telefônicas entreLuiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff. Dissertação de Mestrado. Programa de Pós-graduação em Ciências Criminais. Porto Alegre: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, 2018;  SEIXAS, José Carlos Sigmaringa, “Sigmaringa atuou intensamente na luta pela resistência democrática”. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018/12/26/Artigo: “Justiça Nega Pedido de Lula para ir a Funeral de Amigo”. Disponível em:  https://g1.globo.com/pr/2018; BRITO, Tásso Araújo de, A Toga e a Espada: Mércia de Albuquerque e Gregório Bezerra na Justiça Militar (1964-1969). Dissertação de Mestrado. Programa de Pós-Graduação em História. Centro de Filosofia e Ciências Sociais. Recife: Universidade Federal de Pernambuco, 2018; entre outros. 

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