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sexta-feira, 11 de janeiro de 2019

Objeto do Observar - Visibilidade da Simplicidade no Mundo Social.

                                                                                                      Ubiracy de Souza Braga                                                                                                     
                    “O que é o objeto do observar é a visibilidade do invisível”. Friedrich Hegel
           
A observação da natureza encontra o conceito realizado na natureza inorgânica; sob a forma de leis cujos momentos são coisas que ao mesmo tempo se comportam como abstrações. Mas esse conceito não é uma simplicidade refletida em si mesma. Ao contrário, a vida da natureza orgânica é somente essa simplicidade em si mesma refletida. A oposição em si mesma, como oposição do universal e do singular, não se decompõe na essência da vida humana. A essência não é o gênero que se separe e se mova em seu elemento carente-de-diferenças, e que ao mesmo tempo permaneça para si mesmo indiferenciado em sua oposição. A oposição só encontra esse conceito livre, segundo Hegel (2007), cuja universalidade contém em si mesma, de modo igualmente absoluto, a singularidade desenvolvida, só no próprio conceito existente como conceito, ou na consciência-de-si. Retornando agora a si mesma, e dirigindo-se ao conceito que é efetivo enquanto livre, a observação encontra primeiro as lei do pensar. Essa singularidade - que nele mesmo é o pensar- é o movimento abstrato do negativo, movimento de todo retraído para dentro da simplicidade; e as leis ficam fora da realidade. Não têm nenhuma realidade: isso, em geral, não significando outra coisa que: as leis são sem verdade. Mas se não devem ser a verdade total, que pleo menos sejam a verdade formal. Só que o puro formal da realidade é o ente-de-razão, ou a abstração vazia, sem ter nela cisão - que não seria outra coisa que o próprio conteúdo.  
De outro lado, essas leis são leis do puro pensar. Ora, sabemos que o pensar é o universal em si, e portanto um saber que tem nele o ser, imediatamente; e no ser toda a realidade. Por isso tais leis são conceitos absolutos, e são indivisamente as essencialidades tanto da forma quanto da coisas. Uma vez que a universalidade, movendo-se em si, é o conceito simples que é cindido - o conceito dessa maneira tem conteúdo em si, e justamente um que é todo o conteúdo; só não é um ser sensível. É um conteúdo que não está em contradição com a forma, nem, de modo algum, separado dela. Ao contrário: é essencialmente a própria forma, já que essa não é outra coisa que o universal separando-se em seus momentos puros. Essa forma ou conteúdo - tal como é para a observação como observação - recebe a determinação de um achado, dado; quer dizer um conteúdo apenas essente. Torna-se um calmo ser de relações , um grande número de essencialidades, que como conteúdo fixo em si e para si devem ter verdade em sua determinidade, e assim são de fato subtraídas à forma. Mas essa verdade absoluta de determinidades fixas, ou de múltiplas leis diversas, contradiz a unidade da consciência de si, ou seja, a unidade do pensar e da forma em geral. O que é enunciado como lei fixa e permanente em si pode ser somente como um momento da unidade refletindo-se em si, e surgir apensa como uma grandeza evanescente. Porem quando essas leis são arrancadas, pela operação que as examina, a esse conjunto coeso do movimento e expostas isoladamente, o conteúdo não lhes vem a faltar, pois têm nelas um conteúdo determinado; o que lhes falta é antes a forma, que é sua essência. 
Em sua verdade, como momentos evanescentes na unidade do pensar, deveriam ser tomadas como saber, ou como movimento pensante, mas não como leis do saber. Mas o observar não é o saber mesmo, e não o conhece; ao contrário, inverte a natureza do saber dando-lhe a figura do ser, isto é, só entende a sua negatividade como leis do ser, na qual essas leis se mostram como em verdade são, a saber como momentos singulares evanescentes cuja verdade é tão somente o todo do movimento: o próprio saber. No primeiro caso, o espírito se comporta negativamente para consigo mesmo, enquanto singularidade; no outro caso, negativamente para consigo, enquanto universal. Conforme o primeiro lado, a independência só confere ao encontrado a forma da individualidade consciente em geral, e, no que respeita o conteúdo, permanece no interior da efetividade universal encontrada. Mas, conforme o outro lado, a independência confere a essa efetividade ao menos uma modificação peculiar, que não contradiz seu conteúdo essencial, ou seja, uma modificação pela qual o indivíduo, como efetividade especial e como conteúdo peculiar, se opõe àquela efetividade universal. Essa oposição vem a tornar-se crime quando o indivíduo suprassume essa efetividade de uma maneira apenas singular; ou vem a tornar-se outro - outro direito, outra lei e outros costumes, produzidos em lugar dos presentes, quando o indivíduo o faz de maneira universal para todos.   
                                    

No processo social de comunicação existem momentos em que se prefere ignorar algo que ocorre ao nosso redor para evitar um conflito de opiniões. Não se pode confundir as práticas dos rituais com seu sentido. A surdez particularizada é uma prática pela qual optamos em diversas situações em nossas vidas e, independente do motivo que nos leva a praticá-la. Isso acontece com uma frequência maior do que gostaríamos de admitir nas Instituições que são em sua essência moral ou política. A surdez seletiva pode decorrer de um efeito social coletivo que produz insegurança ou arrogância. Quando manifestada pode causar desmotivação sobre aquele que é atingido e, posteriormente, o desengajamento social. O indivíduo que foi acometido por essa surdez seletiva corre o risco de eventualmente não validar no processo a relação entre o meio e a mensagem. Ocasionando em perda que fez com que o indivíduo não ouvisse o outro o que não permite aceitar o erro, ficando o fardo dentre aqueles que passam por um constrangimento nessa experiência vital.
E como ocorre de fato a chamada surdez seletiva? Pela via autoritária. O individualismo é um conceito político, moral e social que exprime a afirmação e a liberdade do indivíduo frente a um determinado grupo, à sociedade ou ao Estado. Em princípio, opõe-se a toda forma de autoridade ou controle sobre os indivíduos e coloca-se em total oposição ao coletivismo, no que concerne à propriedade intelectual. O individualista pode permanecer dentro da sociedade e de organizações socialmente que tenham o indivíduo como valor básico. Embora as organizações e as sociedades, contraditoriamente, carreguem outros valores, não necessariamente individualistas, pois não são necessariamente o elo que cria um estado de permanente tensão entre o indivíduo e essas instâncias de vida social.
      O exercício da liberdade individual implica escolhas, que, nas sociedades contemporâneas, frequentemente estão associadas a um determinado projeto. Indivíduos desenvolvem seus projetos dentro de um campo de possibilidades e dado um certo repertório sociocultural - que inclui ideologias, visões de mundo e experiências de classe, grupos, ethos ou castas, dimensões nas quais o indivíduo se insere. Nas sociedades contemporâneas, uma vez que o indivíduo se constitui na relação com o outro e em função de várias experiências e papéis sociais, participando de vários mundos, a sua personalidade não é um monólito: o indivíduo não é um mas representa muitos, em função de suas circunstâncias. Historicamente fora preciso definir o indivíduo, destacando-o da esfera comparativamente do coletivo  que seguramente o constitui e lhe dá sentido. O individualismo remonta ao contrato social e às origens do pensamento democrático, com Thomas Hobbes, John Locke e Jean-Jacques Rousseau e a rejeição do poder político legitimado pelo direito de dinástico herança ou pela vontade divina. Consolida-se assim a concepção de indivíduo na sociedade como um ser uno, livre e responsável por seus próprios atos, nascendo o cidadão moderno, célula mínima do Estado democrático, que lhe garante contratualmente direitos e deveres.
Na política do desastre ocorre o contrário, principalmente no caso brasileiro, quando uma mulher assume, na política, o papel de protagonista. O relator Herman Benjamin tratou de esmiuçar tudo o que seria varrido para debaixo do tapete e passou uma tarde e uma manhã lendo o voto a favor da cassação da presidente eleita Dilma Rousseff. Nele ressaltou a existência de provas de que dinheiro desviado de empreiteiras foi usado na campanha vencedora. Argumentou que isso seria mais do que suficiente para cassar a chapa, uma vez que não é preciso demonstrar que o dinheiro veio de propina, caixa dois, ou outra mutreta qualquer. Basta que ele não tenha sido oficialmente declarado. Demonstrou também não ser necessário provar que o vice-presidente Michel Temer ou a presidente da República Dilma Rousseff sabiam do crime. O fato de terem sido beneficiados, ainda que não fosse suficiente para tirar-lhes os direitos políticos, seria o bastante para privar-lhes do mandato, visto que outros candidatos foram prejudicados pelo tal abuso de poder financeiro. O relator também fez questão de rebater a suposta separação das duas campanhas. - No Brasil - argumentou - não se vota em vice-presidente. Vota-se numa chapa. Os que elegeram a presidente Dilma Vana Rousseff, queiram ou não elegeram Michel Miguel Elias Temer Lulia. Contudo, foram 8 presidentes dos 38 presidentes que o Brasil teve em sua história republicana foram vice-presidentes que assumiram o cargo: Floriano Peixoto, Nilo Peçanha, Delfim Moreira, Café Filho, João Goulart, José Sarney, Itamar Franco e Michel Temer.

A descoberta e o reconhecimento do aprendizado do sentido dos atos mais simples da existência: ver, escutar, falar, ler. Não é à psicologia que devemos estes conceitos perturbadores, mas a Marx, Nietzsche, Foucault e Freud. Depois de Freud é que começamos a suspeitar do “quer-dizer” o escutar. E, portanto o falar (e o calar) e o que quer-dizer do falar e do escutar revela, sob a inocência do falar e do escutar, a profundidade de uma fala diversa, a fala do inconsciente. Em Foucault, “vigiar e punir”. Para estes notáveis, desde Marx, deveríamos começar a suspeitar do que, pelo menos em teoria, ler e, portanto escrever “quer dizer”. E melhor, “deixar que se diga” implica que se renunciou ao projeto de deter, em qualquer nível que seja, o que o texto-cidade “quer dizer” ou “queria dizer”. Ou, melhor, enquanto a “representação” acredita “falar-sobre”, essa fala sempre é situável no desenvolvimento daquilo “que se fala”. Ou ainda, que é que se dizia, portanto, no que era dito. Ou ainda na possibilidade do dito. No que é que aquilo que era dito era fatalmente maldito, pelo fato de que ele era expresso? A vida é uma peça de teatro, já dizia o famoso dramaturgo William Shakespeare, mas a questão é saber se existe grande dignidade em compreender o momento em que se deve abandonar o palco.
Friedrich Hegel sustentava que, se todas as coisas e todos os seres são diferentes, singulares, é porque eles existem em movimento, transformando-se em algo que ainda não são e entrando em colisão com o outro. Esse era o ponto de partida da dialética em Hegel. E em Marx? Como é que a “dama” entrava em cena? Com Hegel, como vimos, Marx aprendeu que nas coisas essenciais, nas contradições decisivas, o conhecimento nunca era neutro ou meramente pragmático. Os sujeitos humanos ao se esforçarem para alcançar seus objetivos particulares, ao se empenharem em satisfazer seus desejos pessoais ou os anseios de sua classe ou de seu grupo ao qual está engajando fazem história. Marx extrai dessa conclusão, do fazer história, uma opção clara e consequente pelo fazer política. Precisamos da atividade intelectual criadora para pensar e agir, pois é uma atividade capaz de transformar a si mesma e se reinventar. Mas ao entrar no campo da política, a “dama” triplicou imediatamente o número de seus desafetos. Atribuíram-lhe “pecados” muitos feios. Começaram por acusa-la de devassidão, quer dizer, de relativismo. A tentativa de relativizar tudo resulta sempre em fracasso. O relativista é o sujeito que, ao declarar que tudo é relativo, desconstrói seu próprio pensamento: - “Se tudo é relativo, o princípio de que tudo é relativo também é relativo”.
Depois, disseram, segundo Konder, no artigo: “Marx e a dialética” (2010) que ela forçava a modificação de todos os contatos humanos, faz convergências e até dos encontros amorosos em contradições. Aconselharam-na a deter-se na observação generosa dos afetos, das amizades e das colaborações desinteressadas. Um jovem ex-comunista sugeriu que esquecêssemos a utopia, fizéssemos algo positivo no presente. Com prudência e modéstia. A “dama” respondeu que as relações humanas, por serem entre indivíduos sempre diferentes, não podiam deixar de ser contraditórias, por mais apaixonados que eles possam ser. O amor não nega as suas contradições. Ao contrário, procura extrair delas novas energias. A “dama” ouve pacientemente as críticas que lhe fazem. Uma única vez a vi reclamar: apesar das diferenças – observou – místicos e dialéticos têm suas concepções da infinitude. Gostaria de ouvir o que os místicos teriam a dizer a respeito da infinitude em geral e da paciência infinita em particular. Embora seja uma campeã da paciência, a “dama” separou-se de seu marido, o materialismo dialético (em solteiro, materialismo vulgar). Evitou queixar-se dele, não queria deixar transparecerem ressentimentos, como ocorre nestes dias nas universidades públicas.   
É impossível viver sem ruídos de comunicação nas cidades, o que analogamente produziria o que se chama síndrome de abstinência compreendida como “conjunto de modificações orgânicas que se dão em razão da suspensão brusca do consumo de droga geradora de dependência física e psíquica, como o álcool, a heroína, o ópio, a morfina, etc.”, caracterizando-se em geral por alucinações e crises convulsivas. A síndrome de abstinência representa sintomas como disforia, insônia, ansiedade, irritabilidade, náusea, agitação, taquicardia e hipertensão e assim por diante. É muito importante, para seu correto tratamento, além da consulta específica ao médico, a identificação inicial do tipo de droga usada porque as complicações diferem de acordo com a substância. A crise de abstinência do álcool, por exemplo, tem início a partir de 72 horas de interrupção e pode causar clinicamente o que se denomina delirium tremens e convulsões, sendo mais severa em pacientes com episódios prévios. Apresenta sintomas específicos como distúrbios tácteis e visuais e convulsões. No caso da síndrome de abstinência de opioides, o início do quadro clínico depende da meia vida da droga.
A emissão irregular de ruídos e sons passou a ser um dos principais problemas sociais dos centros urbanos, em especial os ruídos originados de veículos por seus equipamentos mecânicos: motor, buzinas, alarme, similares, ou aparelhagem de som, tanto comercialmente, como no lazer. Vários estudos demonstram que a emissão de ruídos provoca malefícios à saúde humana, causando distúrbios físicos e mentais. Ainda mais: a própria emissão irregular de ruídos, ou sons ocasiona perturbação à segurança viária, ao sossego público e ofende o meio ambiente, afetando o interesse individual e coletivo e difuso de um trânsito considerado violento e inseguro e da qualidade de vida. Os sons muito intensos são desagradáveis ao ouvido humano. Sons com intensidades acima de 130 decibéis provocam uma sensação dolorosa e sons acima de 160 decibéis podem romper o tímpano e causar surdez. Mas não é dessa surdez que se fala, pois um som pode ser classificado em agudo ou grave. Essa qualidade é chamada altura do som. Mas há um nível da atividade da consciência que é fundamental para tentarmos compreender como se manifesta a ideologia da surdez seletiva: o nível da percepção cotidiana da realidade. A esse nível de atividade dos seres humanos no seu dia-a-dia corresponde um nível de consciência que, adotando um temo já utilizado por Lukács, passamos a designar como “consciência cotidiana”. Entre as características mais importantes dessa consciência cotidiana está a de se fixar sempre numa relação tendencialmente imediata com o que aprende. Ao contrário do que se passa  com o conhecimento alcançado pela via das artes ou do conhecimento filosófico ou científico, que para se desenvolverem precisam subsumir do imediato, a consciência cotidiana que tende a permanecer muito próxima da superfície da empiria acadêmica, muitas vezes grudada nela, sem nenhum distanciamento efetivo. Ninguém escapa inteiramente à cotidianidade, tanto como forma de atividade quanto como forma de consciência.
Mesmo levando em conta a excepcional fecundidade de um artista como Pablo Picasso, de um escritor como Honoré de Balzac, de um pensador revolucionário como Karl Marx, somos levados a reconhecer que na maior parte do tempo, o longo tempo da vida, Picasso, Balzac e Marx viveram uma existência cotidiana: comendo, bebendo café (Balzac), cerveja (Marx) ou vinho (Picasso), fazendo suas necessidades fisiológicas, se divertindo, pondo a sua correspondência em dia, tomando banho, se despindo, se vestindo, pagando contas (ou se preocupando com elas), divagando, batendo papo com a esposa e com os amigos, fazendo ou recebendo visitas, atendendo a solicitações da família, etc. – e se guiaram pela consciência correspondente a essa existência. A consciência cotidiana precisa de certa espontaneidade, que lhe impõe determinadas limitações, quando comparadas às formas de percepção e compreensão da realidade proporcionada pela arte e pela ciência. No cotidiano, predomina a “lei do menor esforço”. A consciência cotidiana do homem comum precisa de certa dispersão, entre  razões porque a concentração cansa. A persistência da atenção acarreta certo desgaste, cansaço, as pessoas carecem de repouso. As pessoas sentem necessidade de espairecer com “ócio criativo” mediado pela diversão, pela arte e entretenimento coletivo. O sofrimento não mata o senso de humor, nem elimina necessariamente toda alegria.
A surdez seletiva elimina da consciência cotidiana, seus saberes que nos alerta para a diversidade do mundo, que é sempre maior do que o reconhecimento apreendido nas ciências sociais com a “camisa de força” da departamentalização do ensino e da pesquisa. A ideologia ancorada no conservadorismo da consciência cotidiana trata de camuflar esse conservadorismo. As imagens criadas pela distorção ideológica mais frequente na experiência do dia-a-dia dos indivíduos é aquela em que aparentemente estão comprometidos com uma maneira de perceber a realidade contemporânea. Isto é, como um vigoroso movimento positivo, de vertiginoso progresso, através de fatos sociais que pretendem ser apontados para dar maior credibilidade a essas imagens. Mas a surdez seletiva reproduz hábitos e experiências que já lhes eram acessível nas décadas anteriores. Com a sociedade de massas urbanas viajavam usando seus  automóveis e coletivamente de avião, recorriam a analgésicos, antibióticos, anticoncepcionais, jeans, energia nuclear, simultaneamente concebendo transplante de órgãos, dos exames de dna etc. Contudo, a surdez seletiva nega a experiência histórica calcada nas transformações mais profundas das comunidades do ponto de vista individual (o sonho) e coletivo (os mitos, os ritos, os símbolos). Nega a estrutura das relações, que dependem das revoluções políticas, contrariando a despolitização artificial forçada pelo bloqueio ideológico das instituições.
Na universidade o homem de certo modo habita e não a pode habitar. Se por habitar entende-se simplesmente uma residência. Quando se fala em habitar, representa-se costumeiramente um comportamento que o homem cumpre e realiza em meio a vários outros modos de comportamento. Não habitamos simplesmente, mas construir significa originariamente habitar. E a antiga palavra construir (“bauen”) diz que o homem é à medida que habita. Mais que isso, significa ao mesmo tempo: proteger e cultivar, a saber, cultivar o campo, cultivar a vinha. Construir significa cuidar do crescimento que, por si mesmo, dá tempo aos seus frutos. No sentido de proteger e cultivar, construir não é o mesmo que produzir. Note Bem: em oposição ao cultivo, construir diz edificar. Ambos os modos de construir – construir como cultivar, em latim, “colere”, cultura, e construir como edificar construções, “aedificare” – estão contidos no sentido próprio de “bauen”. No sentido de habitar, ou construir, permanece, para a experiência cotidiana do homem. Aquilo que desde sempre é, como a linguagem diz de forma tão exclusiva e bela, “habitual”. Isto esclarece porque acontece um construir por detrás dos múltiplos modos de habitar, por detrás das atividades de cultivo e edificação.
O sentido próprio de construir, a saber, habitar, cai no esquecimento. Em que medida construir pertence ao habitar? Quando construir e pensar são indispensáveis para habitá-lo. Ambos são, no entanto, insuficientes para habitá-lo se cada um se mantiver isolado, distantes, cuidando do que é seu ao invés de escutar um ao outro. Ipso facto construir e pensar pertence ao habitar. Permanecem em seus limites. Quando aprendemos a pensar que tanto um como outro, provém da obra de longa experiência de um exercício incessante de pensar. A cultura intelectual, portanto, em sentido próprio, refere-se a cada pessoa humana em particular e como um todo irredutível. Somos um ersatz: a cultura social é subsidiária da cultura intelectual, já que a sociedade existe para o homem e não o homem para a sociedade do trabalho. Embora seja esta uma condição indispensável para a realização daquele. Não há cultura intelectual liberta sem cultura social organizada. A cultura intelectual representa a passagem do domínio e controle da informação da nossa individualidade total. Pela informação recebemos de fora os elementos que vão permitir a eclosão de nossas possibilidades naturais. É a função da formação hermenêutica quando aglutinamos e assimilamos esses elementos exteriores, de tipo variado ou mesmo contraditório, reduzindo-os a uma unidade irredutível e elaborando com isso a nossa personalidade. Essa personalidade se projeta para fora da atividade de comunicação e de criação, que vai por sua vez fecundar a coletividade.
O estado atual da civilização é fruto principalmente da extra-escolaridade cultural. É rnais um produto de sua natureza individual, de sua formação doméstica e de sua existência social do que de sua preparação disciplinar. Esta palavra significa um ato de dedicação. E de uma dedicação a fundo, positiva tanto aos extremos como ao que fica entre eles, como culto, cultivo e cultura são três aspetos articulados da mesma linha de reflexão desde quando nos aperfeiçoamos pela cultura do Espírito. Muda o objeto de nossa dedicação, mas significa sempre uma entrega total do nosso ser para alcançar a essência através das aparências, de modo a tirar do cultivo da terra o alimento do nosso corpo, da cultura intelectual o aperfeiçoamento do nosso espírito e da universidade o reconhecimento da plenitude da verdade. Esse radical culto pode, portanto apresentar três sentidos. O sentido individual de representação é o que chamamos de cultura intelectual. Tem um sentido subjetivo e significa a passagem da informação à formação do saber e da personalidade. O segundo tem um sentido e significa a conquista característica das instituições e do modo de ser de uma coletividade.
No conceito negativo (“invisibilidade”), as pessoas afetadas sentem-se como se não tivessem sido percebidas. A perceptibilidade corresponde à capacidade de ver alguém, enquanto a visibilidade designa mais do que mera perceptibilidade porque acarreta a capacidade para uma identificação individual elementar. Desse modo, para as pessoas afetadas em particular, a invisibilidade significaria o sentimento de realmente não serem percebidas ou vistas, ao contrário da ideia de que a invisibilidade significaria puramente a ideia negativa de visibilidade, já que esta funciona segundo pressupostos que vão além da capacidade de ver, pois a visibilidade também inclui, além da visão, as capacidades de identificar, conhecer. Em outras palavras, quem é invisibilizado socialmente sente que sequer é visto. Não entra em jogo neste sentido o sentimento de que não é identificado ou conhecido. A discrepância conceitual que se torna aparente entre invisibilidade visual e visibilidade é devido ao fato de que, com a transição para o conceito positivo, as condições governando a sua aplicabilidade são mais exigentes: enquanto a invisibilidade no sentido visual significa apenas o fato de que um objeto não está presente como um objeto no campo perceptivo de uma pessoa, a visibilidade física requer que nós assumamos uma posição cognitiva diante do objeto dentro de uma estrutura espaço-temporal como algo com propriedades visuais relevantes.           
O nível de análise da ideologia manifesta mais explicitamente seu poder de enviesamento na atividade política. Por mais sinceros que sejam os princípios universais que adota, o sujeito da ação política atua de maneira a mobilizar pessoas que, de fato, só se mobilizam em função de motivações pessoais, de desejos próprios, de interesses particulares. A política é levada, assim, a lidar com duas referências contrapostas, legitimando-se através da universalidade dos princípios e viabilizando-se por meio das motivações particulares. Uma política que simplesmente se subordinasse rigorosamente à universalização dos princípios não conseguiria promover uma mobilização ampla, consistente e duradoura de indivíduos particulares. Uma política que esvaziasse os princípios universais de qualquer conteúdo real, que se dispusesse a aproveitar com total desenvoltura quaisquer vantagens circunstanciais. Sem se preocupar com compromisso pragmático com metas em médio e de longo prazo, seria uma política de oportunistas, de indivíduos incapazes de se elevarem ao nível de dedicação exclusiva á comunidade. Em geral, os caminhos trilhados pela política acadêmica evitam uma opção explícita por  orientações extremadas, qual sejam: o doutrinarismo, o oportunismo crasso, o cinismo ostensivo ou a completa indiferença. São frequentes as combinações de elementos fetichistas representativos de direções, combinados em graus diversos com os cargos. É nessa combinação hábil que se enraíza a ideologia, que em seus trações essenciais na sociedade em que vivemos interpela os indivíduos constituindo-os em sujeitos.  
Bibliografia geral consultada.
MONTEIRO, Agostinho dos Reis, A Educação, Acto Político. Lisboa: Editores Livros Horizontes, 1976; MACPHERSON, Crawford Brough, A Teoria Política do Individualismo Possessivo. Rio de Janeiro: Editora Paz e Terra, 1979; BARTOLI, Marc, L`Intensité du Travail. Thèse pour le Doctorat d`État en Sciences Économiques. Grenoble: Université des Sciences Sociales de Grenoble, 1980; MONTALBÁN, Manoel Vásquez, História y Comunicación Social. Madrid: Editorial Alianza, 1985; GANDHI, Leela, Postcolonial Theory: A Critical Introduction. EUA: Columbia University Press, 1998; HONNETH, Axel, “La Théorie de la Reconnaissance: Une Esquisse et Visibilité et Invisibilité: Sur l’Épistémologie de la Reconnaissance”. In: Revue du Mauss, n° 23, 2004; HEGEL, Friedrich, Fenomenologia do Espírito4ª edição. Petrópolis (RJ): Editoras Vozes; Bragança Paulista: Editora Universitária São Francisco, 2007; KONDER, Leandro, “A Questão da Ideologia antes de Marx”. In: A Questão da Ideologia. São Paulo: Editora Companhia das Letras, 2002; Idem, Em Torno de Marx. São Paulo: Boitempo Editorial, 2010; HUBNER, Marcus, A Educação Ambiental no Contexto da Interculturalidade e da Cultura Surda. Tese de Doutorado. Programa de PósGraduação em Educação Ambiental. Instituto de Educação. Universidade Federal do Rio Grande, 2012; CARNEIRO, Rose May, Na Estrada com os Primeiros Road Movies de Wim Wenders: viagem, Identidade e Incomunicação. Tese de Doutorado em Comunicação. Programa de Pós-Graduação em Comunicação. Brasília: Universidade de Brasília, 2015; REGO, Eduardo de Carvalho, Superpoder Judiciário: O Papel do Controle de Constitucionalidade na Consolidação da Juristocracia no Brasil. Tese de Doutorado. Programa de Pós-Graduação em Direito. Florianópolis: Universidade Federal de Santa Catarina, 2018; SILVA, Carlos Henrique Carvalho, “Percepção, Sensação e Carnalidade na Fenomenologia e Ontologia de Maurice Merleau-Ponty”. In: Argumentos Revista de Filosofia. Fortaleza. Ano 11, n° 21, pp. 141-153, jan./jul. 2019; entre outros.

domingo, 10 de junho de 2018

Votos de Ministros - O Telhado de Vidro do Supremo Tribunal Federal.

                                                                                                      Ubiracy de Souza Braga

                      Papel do juiz é resolver conflitos, e não criá-los”. Teori Albino Zavascki


                                      
             O mundo ocidental globalizado vivência grandes transformações políticas. Ante a intensiva interação social entre Estados e suas populações, a fusão dos negócios e a implantação de novas tecnologias, a difusão do conhecimento, a competitividade, já em escala planetária, os direitos e deveres gerados no seio das diversidades legislativas. A administração pública e a defesa dos interesses, bens e direitos envolvidos, requerem a reformulação da administração dos negócios, influindo na qualidade e natureza dos serviços e produtos ofertados. Como consequência dessa necessidade nasceu a chamada “blindagem jurídica”, um instrumento precioso para o enfrentamento dos desafios, que envolvem advogados e administradores, para um constante esforço na divisão internacional da atividade intelectual na articulação de procedimentos técnicos, visando a segurança econômica, social e jurídica dos empreendedores e de seus interesses pessoais e empresariais. A coerência desta articulação, aliada à teleologia das normas, à jurisprudência e à doutrina, quando sopesadas na efetivação do negócio resulta no que deve ser defendido como imprescindível e proficiente, assim, em seu brilhante nascedouro. 
Esse direito, sob múltiplas  influências de suas disciplinas carrega particularidades que devem ser conhecidas e estudadas pelos profissionais que ocupem posições jurídicas e administrativas nas empresas e sociedade para que se realize a blindagem jurídica, como processo político de gestão estratégica  permanentemente, indutora de segurança jurídica com prosperidade. A blindagem, como deve ser entendida, é muito distinta de qualquer tour de force em busca das brechas da lei para a defesa de direitos, contrapondo-se as iniquidades, ou amparados por destaques que possam afrontar o Estado de Direito, a moralidade social e a tradição econômica consuetudinária. Pressupõe a condição e possibilidade em nossa Carta Magna (1988). Nas democracias ocidentais o judiciário representa um poder soberano e tem a prerrogativa de declarar a inconstitucionalidade das leis e controlar os atos do executivo no âmbito do poder. Na verdade, na sua função primordial de pacificação de conflitos, a existência de um judiciário produtivo é de grande valia para regimes autoritários. 
A preservação do judiciário através de sua burocracia funciona em seu papel de solucionador de conflitos. Portanto, a manutenção do judiciário e da relativa independência em relação a um conjunto de práticas e saberes autoritários, rendem dividendos políticos ao governo perante a formação de opinião pública perante a comunidade internacional. Assim, a paradoxal convivência entre judiciário e regimes autoritários é aparente, na medida em que não há incompatibilidade em que haja o controle político do judiciário que tende a ser exercido pela exclusão dos tribunais das áreas de litígios que contam politicamente para a sobrevivência do regime de governo.  Quando um magistrado toma posse, o faz vestindo nesse momento solene uma peça denominada Toga, e jura respeitar, cumprir e fazer cumprir a Constituição e as leis do país. O uso da toga investe o julgador de funções simbólicas importantes. A toga começou a ser usada na Roma Antiga e representa um dos principais símbolos da magistratura. O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Velloso, que já presidiu a corte, afirmava que a toga, usada em todos os tribunais, é muitas vezes ignorada por magistrados de primeiro grau. No STF brasileiro, há um armário com becas para advogados que, eventualmente, esquecerem seus trajes. O preto, também usado pelos sacerdotes, simboliza o luto, a renúncia às cores da vida, a sobriedade, a abnegação, “a consagração absoluta à Justiça”. Outra função simbólica da toga é a de nivelamento dos juízes e também aos membros do Ministério Público e advogados.
                                                 

No Judiciário o pagamento dos salários de parte dos magistrados ultrapassa o teto constitucional de R$ 33.763. Em 2016 a Justiça brasileira custou R$ 175 bilhões, quase 270% a mais que em 2015. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o valor é quase todo usado no pagamento de salários. Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, chegam a ganhar em apenas um mês quase R$ 100 mil. E mesmo diante de um rombo nas contas públicas, estimado em R$ 185 bilhões em 2017, da estagnação da economia e dos 14 milhões de desempregados, há juízes que não estão satisfeitos. As distorções salariais entre a Justiça estadual e a Federal estimulam o nivelamento. O assunto não é subjetivo. Envolve servidores qualificados que dominam as leis e justificam suas benesses com elas. Os megassalários são consequência do extrateto, uma série de penduricalhos legalmente instituídos e trancados a sete chaves. Contudo, a proteção ao sigilo fere determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre as práticas de transparência e à Lei de Acesso à Informação, segundo pesquisadores da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Desde 2014, a instituição solicitou dados estatísticos a 40 tribunais. Apenas 25 responderam e, desses, somente 5 (cinco) explicaram objetivamente a origem dos números. Rafael Velasco, coordenador do programa de transparência pública da Fundação Getúlio Vargas, explica que a prática interfere no controle de gastos públicos. 
A dificuldade em desvendar benefícios no setor público é comum em todos os Poderes, destaca Velasco, mas é mais evidente no Judiciário. Um analista federal identificou que a viúva de um desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (15ª Região), em Campinas, recebeu quase R$ 700 mil de vantagens eventuais em dois anos (2012 e 2013). No período, a beneficiária embolsou quase R$ 1,2 milhão. Quando o juiz representado socialmente veste a toga, simbolicamente, rompe com o mundo econômico de seus valores pessoais e assume os valores impessoais da ordem jurídica. A última função simbólica da toga é a de acrescentar solenidade, respeito, em outros tempos até sacralidade, ao ato de distribuir Justiça. A toga dos magistrados e a beca dos membros do Ministério Público e dos advogados, devido ao seu simbolismo e responsabilidade, só devem ser usadas quando no exercício solene de suas funções, principalmente nas sessões dos tribunais de justiça e do júri. Para Baudelaire, a explicação sobre o uso da cor preta nas togas é política. Para ele, essa cor é um uniforme da igualdade, além de representar a erudição e dignidade em geral. Se  a toga é vista sob o aspecto do poder, carrega na sua historicidade o principal símbolo da Justiça, uma carga de compromissos e responsabilidades inerentes ao seu uso. Entre os muitos elementos que compõem um julgamento na mais alta corte do país, o Supremo Tribunal Federal (STF), está o traje usado por ministros e advogados: as togas para os magistrados, as becas para os defensores.  Embora muito parecidas, há uma diferença primordial: só os juízes usam togas. Os demais atores sociais no direito utilizam becas.
No mundo ético, do ponto de vista filosófico, como para a percepção sensível a supérflua multiplicidade das propriedades se condensa na oposição essencial entre singularidade e universalidade, com maior razão para a percepção ética, que é a consciência substancial e purificada, a multiplicidade dos momentos éticos se torna a dualidade de uma lei da singularidade e de uma lei da universalidade. Se, na percepção sensível, as coisas não têm outra substância a não ser duas determinações de singularidade e universalidade que exprimem apenas a oposição superficial recíproca dos dois lados. A singularidade tem a significação da consciência “de-si” em geral, e não de uma consciência singular contingente. A substância ética é nessa determinação a substância efetiva, o espírito absoluto realizado na multiplicidade da consciência aí-essente. O espírito é a comunidade, que representa para nós, ao entrarmos na figuração prática da razão em geral, era essência absoluta; e que aqui emergiu em sua verdade para si mesmo, como essência ética consciente, e como essência para a consciência, que nós temos por objeto como escopo processual a distinção de plano de análise e realidade. 
É o espírito que é para si enquanto se mantém no reflexo imanente dos indivíduos, e que é em si – ou substância – enquanto os contém em si mesmo. Como substância efetiva, o espírito é um povo; como consciência efetiva, é cidadão do povo, aí tem imediatamente sua verdade. Esse espírito pode chamar-se a lei humana, por ser essencialmente na forma da efetividade consciente dela mesma. Na forma da universalidade, é a lei conhecida e o costume corrente. Na forma da singularidade, é a certeza efetiva de si mesmo do indivíduo em geral. Com efeito, o poder ético do Estado tem, como movimento do agir consciente de si, sua oposição na essência simples e imediata da eticidade. Como universalidade efetiva, o poder do Estado é uma força contra o ser-para-si individual; e como efetividade em geral, encontra ainda outro que ele mesmo na essência interior. Porque a eticidade é o espírito em sua verdade imediata, os lados, em que a consciência do espírito se dissocia, incidem também nessa forma da imediatez; e a singularidade passa aquela negatividade abstrata que, sem consolo nem reconciliação em si mesma, deve recebê-los mediante uma ação exterior e efetiva. 
A consanguinidade completa o movimento natural abstrato, por acrescentar o movimento da consciência, interromper a obra da natureza e arrancar da destruição o consanguíneo. Ou melhor, já que é necessária a destruição – seu vir-a-ser o puro ser – a consanguinidade toma sobre si o ato da destruição. Ipso facto, a comunidade – a lei do alto que vigora manifestamente à luz do dia – tem sua vitalidade efetiva no Governo, como o lugar onde ela é indivíduo. O governo é o espírito efetivo, refletido sobre si, o si simples da substância ética total. Sem dúvida, essa força simples permite à essência expandir-se na organização de seus membros e atribuir, a cada parte, subsistência e ser-para-si próprio. O espírito tem aí a sua realidade ou seu “ser-aí”, e a família é o elemento dessa realidade. Ao mesmo tempo, o espírito é a força do todo que congrega de novo essas partes no Uno negativo, dá-lhes o sentimento de sua dependência e as conserva na consciência de ter sua vida somente no todo. Pode assim a comunidade organizar-se, de um lado, nos sistemas de independência pessoal e da propriedade, do direito pessoal e do direito real. Igualmente, as modalidades suscetíveis do trabalho podem articular-se e tornarem-se associações independentes, para os fins, inicialmente singulares, da obtenção e do gozo de seus próprios bens. O espírito da universal-associação é a simplicidade e a essência negativa desses sistemas que se isolam.      
Os ministérios que integram o escol da presidência, auxiliando no poder que lhe confere, possuem autonomia técnica, financeira e administrativa para executar as ações nas suas relativas áreas de competência. Cabe a eles estabelecer estratégias, diretrizes e prioridades na aplicação política de recursos públicos, igualmente como a criação de normas para acompanhar e avaliar programas federais. O Ministério da Justiça, por exemplo, foi o primeiro a ser criado no Brasil. Sua origem remonta à Secretaria de Estado de Negócios da Justiça, instituída pelo regime do príncipe regente D. Pedro em julho de 1822. Atualmente, os titulares das pastas são escolhidos pelo presidente da República. Eles são responsáveis pela coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal. Duas mudanças substanciais ocorreram em julho de 2016, dois meses após o golpe de Estado de 17 de abril, após a presidente Dilma Rousseff, do Partido do Trabalhadores (PT) ter sido deposta do governo: os critérios de nomeação de ministros no governo federal; a criação das áreas especiais de proteção dos ministros do Supremo Tribunal Federal. No primeiro caso, os senadores apressavam-se para formar um governo sem investigações policiais sobre o passado de seus ministros.

Pressionado pelos partidos políticos que apoiaram o golpe de Estado a destravar nomeações para os respectivos escalões burocráticos, o governo passara a admitir os maculados políticos dos partidos, mesmo sem a premissa dos órgãos de inteligência, enformados pela Agência Brasileira de Inteligência. A análise da ficha ideológica dos novos inquilinos foi feita a posteriori. - “Antes, a contratação só ocorria após a investigação da Agência”. A pesquisa sobre o passado do candidato passou a ser realizada em paralelo, mas sem impedir a nomeação no Diário Oficial. O ministro Eliseu Padilha, disse que queria evitar o “represamento” daquelas nomeações. Mas “em 95% dos casos não há nenhum problema, e aí você é obrigado a segurar 100 por causa de cinco”, disse o ministro ao justificar a decisão. A mudança criou condições para que o governo pós-Dilma, o governo do golpe de Estado de Temer e do consórcio PSDB/PMDB, nomeasse para o Ministério do Trabalho uma deputada federal que tem processos trabalhistas contra si. Cristiane Brasil (PTB-RJ) foi indicada para o cargo pelo próprio pai, o presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson. 
O político foi condenado em novembro de 2012 a mais de 7 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro no caso apelidado pela mídia de mensalão. A indicação de Cristiane por Jefferson foi uma troca de favores de Temer ao apoio do partido trabalhista, a pautas de interesse no Congresso – a principal delas, a reforma da Previdência. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve a decisão que havia sido tomada em primeira instância, de impedir a posse de Cristiane com argumento de que a nomeação fere o princípio da “moralidade administrativa”. O governo não aceita a decisão do Tribunal Regional Federal - TRF. O ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, anunciou que pretende recorrer, enquanto Roberto Jefferson (PTB), o pai da nomeada, reforçou ao jornal Folha de S. Paulo: - “Nós manteremos a indicação”. A deputada teve dois processos trabalhistas. É neste sentido ideológico que capa preta e a caneta do Relator do chamado “mensalão”, ministro Joaquim Barbosa, fizeram com que ele fosse comparado a um herói justiceiro dos quadrinhos na internet - rede mundial de computadores. Na vida real, porém, o juiz Joaquim Barbosa também tem recorrido a guarda-costas para se proteger das grandes possibilidades da chamada “queima de arquivo”. 
Desde o início do julgamento, o ministro manteve a escolta de sete homens, que ele requisitou ao Supremo Tribunal Federal. A operação de blindagem que alterou a vida do Relator do “mensalão” desde o início do processo não pretendia ser exclusividade. No dia 14 de maio de 2005, aconteceu a divulgação, pela revista Veja, de uma gravação na qual o ex-chefe do Departamento de Contratação dos Correios, Maurício Marinho, solicitava e também recebia “vantagem indevida para  beneficiar um empresário”. Este era na realidade o advogado curitibano Joel Santos Filho, contratado por R$ 5 mil pelo/fornecedor dos Correios, Arthur Wascheck Neto, para filmar esse funcionário. Para colher prova material do crime de interesse de Arthur, Joel faz-se passar por um interessado em negociar com a empresa de Correios. Logo em seguida o Supremo Tribunal Federal propôs contratar 90 homens para fazer a segurança pessoal dos magistrados. A Corte está preocupada com a proteção dos ministros após o fim do julgamento. O preço do serviço é estimado em R$ 6,3 milhões, e os seguranças que escoltará cada ministro será uma decisão pessoal dos magistrados. O ministro Marco Aurélio de Mello, por exemplo, que se diz mais preocupado em manter a privacidade terá apenas quatro seguranças. - “Continuo protegido pelos meus jurisdicionados”. A maioria dos ministros terá escolta de oito seguranças. Joaquim Barbosa, que assumiu a presidência do STF aumentou sua segurança com a proteção de dez homens divididos em dois turnos, quatro de dia e seis à noite. 
Para entrar na vida dos magistrados e fazer a segurança pessoal, os “guarda-costas” terão remuneração de R$ 8 mil mensais, receberão treinamento especial, além de informações sociais sobre os hábitos, rotina e vida familiar dos distintos ministros. Também assinam um termo legal de sigilo, que os impede de revelar a terceiros dados sobre a intimidade das autoridades, explica o especialista em segurança privada Irenaldo Pereira Lima, presidente do Sindicato das Empresas de Segurança do Distrito Federal. A arma-padrão utilizada para a segurança é uma pistola calibre 38, guardada em um coldre embaixo da axila. Relator da operação “Lava Jato” no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Teori Zavascki estava responsável pelos processos que envolvem o esquema de corrupção da Petrobras desde março de 2014, quando começaram a chegar à mais alta corte do país os primeiros recursos contra decisões do juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos casos na primeira instância. Ao longo dos dois anos em que relatou a Lava Jato, Teori Zavascki tomou decisões polêmicas e inéditas, como a ordem de prisão do então senador Delcídio do Amaral (PT-MS) por tentativa de obstrução da Justiça. O magistrado também surpreendeu o país ao determinar o afastamento do deputado federal Eduardo Cosentino da Cunha (PMDB-RJ) do comando da Câmara dos Deputados e do mandato parlamentar. 
O ministro afastou Eduardo Cunha da presidência da Câmara. O afastamento havia sido solicitado pela Procuradoria Geral da República (PGR) cinco meses antes “sob a alegação de que o peemedebista estava atrapalhando as investigações da Lava Jato”. Além de julgar os recursos contra decisões do juiz Sérgio Moro (PSDB), era competência do ministro do STF, por exemplo, autorizar as operações da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público que envolvia pessoas com foro privilegiado, como políticos e autoridades do Judiciário. Além disso, cabia ao relator analisar pedidos de habeas corpus dos presos da operação Lava Jato. Teori Zavascki ainda era responsável por homologar os acordos de delação premiada que envolvia pessoas com foro. No momento, o caso mais importante que ainda aguardava sua homologação era a delação premiada de 77 executivos do Grupo Odebrecht.  O ato para reconhecer oficialmente a validade jurídica dos acordos estava previsto para o início de fevereiro, quando Teori retornaria do recesso do Judiciário. Porém, segundo juízes auxiliares do magistrado, a intenção era antecipar para o final de janeiro a homologação dos acordos de dirigentes da empreiteira. Com o aval de Teori Zavascki, a Procuradoria Geral da República (PGR) poderia iniciar novas investigações criminais com base nos depoimentos. A capa preta e a caneta do relator do “mensalão”, ministro Joaquim Barbosa, fizeram com que o magistrado fosse comparado a um herói justiceiro dos quadrinhos na internet. Na vida real, porém, Barbosa tem recorrido a guarda-costas para se proteger. 
Desde o início do julgamento, o ministro não dá um só passo sem a escolta de sete homens, que ele requisitou ao Supremo Tribunal Federal. A operação de blindagem que alterou a vida do relator do mensalão desde o início do processo não será exclusividade dele. O Supremo Tribunal Federal vai contratar 90 homens para fazer a segurança pessoal dos magistrados. A Corte está preocupada com a proteção dos ministros após o fim do julgamento. O preço do serviço é estimado em R$ 6,3 milhões, registra o edital do pregão, e o número de seguranças que escoltará cada ministro será uma decisão pessoal dos magistrados. O ministro Marco Aurélio de Mello, por exemplo, mais preocupado em manter a privacidade terá apenas quatro seguranças. - “Continuo protegido pelos meus jurisdicionados”, brincou. A maioria dos ministros terá escolta de oito seguranças. Joaquim Barbosa, por sua vez, que assumirá a presidência do STF em novembro, aumentará sua segurança. Contará com a proteção de dez homens divididos em dois turnos, quatro de dia e seis à noite. Para entrar na vida dos magistrados e fazer a segurança pessoal, os guarda-costas terão remuneração de R$ 8 mil mensais, receberão treinamento especial, além de informações sobre os hábitos, rotina e vida familiar dos ministros. Também precisarão assinar um termo de sigilo, que os impede de revelar a terceiros dados sobre a intimidade das autoridades, explica o especialista em segurança Irenaldo Pereira Lima, presidente do Sindicato das Empresas de Segurança do Distrito Federal. A arma-padrão para utilização em serviço é uma pistola calibre 38, como no cinema, “guardada em um coldre embaixo da axila”.
Num deles, foi condenada a pagar R$ 60 mil a um de seus motoristas. No outro, fez acordo e pagou R$ 14 mil para evitar uma condenação. Ambos motoristas dizem que trabalhavam sem registro em carteira, cumprindo carga horária superior ao determinado na legislação trabalhista. Alguns especialistas em direito, no entanto, dizem que, a despeito dos aspectos políticos e de imagem pública, o fato não impede legalmente Cristiane Brasil (PTB-RJ) de assumir o cargo. Consta na imprensa que ela passou o feriado de Ano Novo hospedada com mais três amigas num hotel da Força Aérea no território de Fernando de Noronha, que é mantido com dinheiro público. Numa foto, Cristiane aparece num logotipo da Força Aérea na faixada comercial do hotel. A instituição afirmou que a hospedagem não fere a lei. Além disso, a deputada foi apenas mencionada na delação da Odebrecht na mais longa história de investigação brasileira nomeada pela Polícia Federal de operação Lava Jato.  Leandro Andrade, executivo da empreiteira, disse ter sido pago R$ 200 mil em espécie, o que ela nega.
Não há qualquer investigação contra Cristiane neste caso, tanto quanto os casos trabalhistas que não são, portanto, sigilosos. A delação premiada da Odebrecht e a hospedagem no hotel, tampouco. Todas essas informações foram consultadas, por exemplo, pela imprensa investigativa, que passou a publicar detalhes negativos sobre a biografia da deputada. Os ministros do Supremo ganharam notoriedade nos últimos anos. A exposição que vinha desde o julgamento do “mensalão” cresceu com a chegada dos casos da Lava-Jato à Corte e alguns ministros passaram a ser hostilizados por militantes. Relator da Lava-Jato, o ministro Edson Fachin revelou em março que havia pedido auxílio da Polícia Federal para investigar ameaças dirigidas a sua família. O relator da Lava-Jato passou a andar com seguranças armados desde então. - Nos dias atuais, uma das preocupações que tenho não é só com julgamentos, mas também com a segurança de membros de minha família. Tenho tratado deste tema e de ameaças que têm sido dirigidas a membros de minha família - disse Fachin à rede Globonews.
Por segurança pessoal, o Supremo Tribunal Federal (STF) contratou uma área especial de embarque para os integrantes da Corte no Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek, em Brasília. De acordo com o tribunal, o aluguel da nova área, que é diferente da sala que a Corte tinha anteriormente no terminal de passageiros, ocorreu para garantir a proteção individual dos ministros. O espaço, que tem um custo anual de R$ 374,6 mil, funciona desde julho do ano passado. - “Toda a questão em torno do uso do embarque no Terminal 2 está relacionado à segurança dos ministros”, explicou a assessoria do STF, ao ser procurada. No Terminal 1, ministros de tribunais superiores, não apenas o STF, contam com “espaços exclusivos”. Assessores e seguranças dos ilustres passageiros têm autorização para acompanhá-los até o portão de embarque. Se precisarem ser acionadas, as polícias Federal, Civil e Militar estão de plantão. Na sala “vip” anterior, os ministros tinham privilégio de dispensa da fila do check in, mas se juntavam aos passageiros no momento do embarque. A nova sala, no Terminal 2, que fica a dois quilômetros do terminal usado por passageiros de voos comerciais, permite que os ministros do STF aguardem pelo momento do embarque em “espaço reservado”. Eles são levados de van até o local onde está o avião da companhia aérea utilizada.  
O embarque é feito por escada lateral no finger. Nesse caso, o ministro não precisa mais percorrer os corredores por onde passam os demais passageiros, nem aguardar pela chamada para embarque no saguão em frente ao portão onde está a aeronave. Levantamento das Contas Abertas, realizado a pedido do jornalismo investigativo da rede Globo de televisão, demonstra que o tribunal já pagou neste ano R$ 148 mil à Inframerica, a empresa administradora do aeroporto, pelo serviço de “Fast pass”. Em nota, o Supremo Tribunal Federal afirma que a nova área de embarque foi criada depois que o antigo contrato de aluguel da sala de espera do tribunal, dentro do aeroporto, venceu. O Supremo diz ter tentado se desfazer da sala e assegurar, no entanto, as credenciais de segurança para acesso livre às áreas restritas do aeroporto, o que foi negado. - “O contrato de aluguel na antiga sala do Terminal 1 estava encerrando na gestão da Ministra Cármen Lúcia e o tribunal tentou manter as credenciais de acesso dos seguranças à área restrita do aeroporto sem a necessidade da sala, mas não conseguimos”, diz o informante do Supremo Tribunal Federal em nota à imprensa.
Bibliografia geral consultada.
BASTOS, Aurélio Wander, A Ordem dos Advogados e o Estado Democrático no Brasil. Tese de Doutorado em Ciências Humanas. Universidade Candido Mendes: Instituto Universitário de Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro, 2007; PAIXÃO, Leonardo André, A Função Política do Supremo Tribunal Federal. Tese de Doutorado. Faculdade de Direito. São Paulo: Universidade de São Paulo, 2007; PEREIRA, Bruno Ramos, O Uso da Proporcionalidade no Supremo Tribunal Federal: Análise do Votos do Ministro Gilmar Mendes (2004-2006). Dissertação de Mestrado. Faculdade de Direito. São Paulo: Universidade de São Paulo, 2009; ALMEIDA, Frederico Normanha Ribeiro de, A Nobreza Togada: As Elites Jurídicas e a Política da Justiça no Brasil. Tese de Doutorado em Ciência Política. Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas. Universidade de São Paulo, 2010; PEREIRA, Gustavo Oliveira de Lima, Da Tolerância à Hospitalidade na Democracia por Vir. Um Ensaio a partir do Pensamento de Jacques Derrida. Tese de Doutorado em Filosofia. Porto Alegre: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, 2014; LEWANDOWSKI, Andressa, O Direito em Última Instância: Uma Etnografia do Supremo Tribunal Federal. Tese de Doutorado. Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social. Instituto de Ciências Sociais. Departamento de Antropologia. Brasília: Universidade de Brasília, 2014; OLIVEIRA, Maria Rita de Holanda Silva, A Autonomia Parental e os Limites do Planejamento Familiar no Sistema Jurídico Brasileiro. Tese de Doutorado. Programa de Pós-Graduação em Direito. Faculdade de Direito do Recife. Universidade Federal de Pernambuco, 2016; PEIXOTO, Geovane de Mori, Segurança Jurídica e a Tipificação de Condutas para Caracterização do Ilícito de Improbidade Administrativa por Violação de Princípios. Tese de Doutorado. Programa de Pós-Graduação em Direito. Faculdade de Direito. Salvador: Universidade Federal da Bahia, 2016;  CAMPOREZ, Patrick, “Por Segurança, Ministros do Supremo Tribunal Federal têm Área Reservada para Embarcar no Aeroporto de Brasília”. Disponível em: https://oglobo.globo.com/07/06/2018; LIMA, Luciano Ferreira, “Blindagem Jurídica no Direito Brasileiro”. Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/10/06/2018; entre outros.