domingo, 13 de setembro de 2015

Leão do Estado – Imposto, Renda & Segredo da Comunicação.

Ubiracy de Souza Braga*
 
                                                                           “O amor é igual imposto de renda, tem que declarar”. Bruno Olhares
                   
     

        O direito tributário é o segmento do direito financeiro que define como serão cobrados dos cidadãos contribuintes os tributos e outras obrigações a ele relacionadas, para gerar receita para o Estado (fisco). Tem como contraparte o direito fiscal ou orçamentário, que é o conjunto de normas jurídicas destinadas à regulamentação do financiamento das atividades do Estado. Direito tributário e direito fiscal estão ligados, por meio do direito financeiro, ao direito público. Ocupa-se das relações jurídicas entre o Estado e as pessoas jurídicas de direito privado e físicas concernentes à instituição, à imposição, à escrituração, à fiscalização e à arrecadação dos tributos. No Brasil, dentre tais tributos incluem-se ao menos os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria. Para atingir sua finalidade de promover o bem comum, o Estado exerce funções para cujo custeio é preciso de recursos financeiros ou receitas. As receitas do Estado provêm de atividades econômico-privadas dos entes públicos, de monopólios, de empréstimos, e principalmente da imposição tributária, fiscal, parafiscal e extrafiscal. 
          O direito de tributar do Estado decorre do seu poder de império pelo qual pode fazer “derivar” para seus cofres uma parcela do patrimônio das pessoas sujeitas à sua jurisdição e que são chamadas “receitas derivadas” ou tributos, divididos em impostos, taxas e contribuições. Tanto o Estado, ao exigir, como a pessoa sob sua jurisdição, ao contribuir, deve obedecer a determinadas normas, cujo conjunto constitui o direito tributário. O direito tributário cria e disciplina assim relações jurídicas entre o Estado na sua qualidade de fisco e as pessoas que juridicamente estão a ele sujeitas e se denominam contribuintes ou responsáveis. Se para obter esses meios o fisco efetuasse arrecadações arbitrárias junto às pessoas, escolhidas ao acaso, não se poderia falar de um direito tributário. A característica de uma imposição sob os princípios do Estado de Direito está exatamente na disciplina da relação tributária por meio da norma jurídica. A lei outorga ao Estado a pretensão ou direito de exigir de quem está submetido à norma, uma prestação pecuniária que chamamos de tributo, que é resultante do poder de tributar. O direito tributário é assim um direito de levantamento pecuniário entre os jurisdicionados, porém disciplinado sobre a base dos princípios do Estado de Direito. 
 O leão é o segundo maior felino depois do tigre, apresentando comprimento e peso menor, mas sendo mais alto na cernelha. Possui uma pelagem curta e a coloração é unicolor, variando do castanho claro ao cinza prateado e do vermelho amarelado ao marrom escuro. Não apresenta rosetas e os filhotes e juvenis apresentam manchas na pelagem. O ventre e as partes mediais dos membros são mais claras, e o tufo de pelos na ponta da cauda é preto. A juba é geralmente castanha, variando em tonalidades amareladas, avermelhadas ou tons mais escuros de marrom. Com a idade, a juba tende a ficar mais escura, podendo ser inteiramente preta. Tem a cabeça arredondada e curta, com a face larga e orelhas arredondadas, o pescoço é relativamente curto e o corpo musculoso e bem proporcional. Leões tendem a variar em tamanho dependendo da subespécie, do seu ambiente e área de distribuição, resultando em uma grande variação de registros morfométricos. Os indivíduos da África Austral tendem a ser 5 por cento mais pesados do que os da África Oriental, em geral. O maior leão registrado, com quase 3,6 metros, foi um macho abatido perto Mucsso, no sul de Angola, em outubro de 1973.  
O mais pesado leão reconhecido na natureza foi um “devorador de homens” abatido em 1936 nas cercanias de Hectorspruit, no leste da província do Transvaal, África do Sul, que pesava 313 kg. Outro leão nomeadamente descomunal do sexo masculino, foi abatido perto do Monte Quênia, e pesava 272 kg. Leões em cativeiro tendem a ser maiores do que os leões em estado selvagem, o mais pesado registrado era um macho no Zoológico de Colchester, na Inglaterra, em 1970, chamado Simba, que pesava 375 kg. Quando em repouso, a socialização do leão ocorre através de uma série de comportamentos e os movimentos expressivos do animal são altamente desenvolvidos. Os mais comuns são gestos táteis de atrito das cabeças e lambedura, que foram comparados com a catação em primatas. A fricção de cabeça – afocinhar a testa, o focinho ou o pescoço contra outro animal – parece ser uma forma de saudação, como é visto muitas vezes depois que um animal retorna para junto dos outros, ou depois de uma luta ou confronto.
Os machos tendem a se esfregar uns nos outros, enquanto filhotes e fêmeas esfregam-se apenas em fêmeas. A lambedura social ocorre muitas vezes em conjunto com a fricção de cabeça; geralmente é mútua e o receptor parece expressar uma expressão prazerosa. A cabeça e o pescoço são as partes mais comumente lambidas, o que pode ter surgido como uma utilidade, já que um leão não consegue lamber estas áreas individualmente. Os leões têm uma variedade de expressões faciais e posturas corporais que servem como gestos visuais. O repertório de vocalizações também é grande, variações na intensidade e altura, em vez de sinais discretos, parecem essenciais para a comunicação. Os sons do leão incluem rosnado, sibilação, rugido, latido rosnado, tossidela e miado. Os leões tendem a rugir de forma muito característica, começando com um longo rugido pouco profundo que avança em uma série de outros mais curtos. Eles rugem na maioria das vezes durante a noite, o som, que pode ser ouvido a uma distância de 8 km, é usado para anunciar a presença do animal. Outras funções do rugido incluem aviso e defesa do território e como forma de comunicação para coordenar a caçada.
Em maio de 1900, Lyman Frank Baum lançou a obra: The Wonderful Wizard of Oz. Foi o criador de um dos mais populares livros escritos na literatura norte-americana infantil. Tornando-se membro da “Sociedade Teosófica”, incorporando frequentemente em seus livros temas e símbolos desta doutrina. Na história, Dorothy Gale, vulnerável de toda ordem, perdida em um mundo mágico, passa a trilhar o caminho por uma estrada de tijolos amarelos, sendo, em certo momento, surpreendida por um Leão. O felino, na oportunidade, tenta amedrontar a menina, entretanto, logo se percebe que a fera era deveras medrosa. Páginas depois, dialeticamente, o Leão covarde, ao enfrentar um dos piores monstros da floresta, demonstra extrema bravura, recupera sua autoestima e, ao cabo, é feito o Rei dos Animais. O impacto cultural do livro foi tão grande que rendeu mais de trinta (30) adaptações cinematográficas e, curiosamente, influenciara na constituição pragmática do imaginário individual (o sonho) e coletivo (os mitos, os ritos e os símbolos) no âmbito da Receita Federal.
Em meados dos anos 1980 a propaganda institucional do “Programa do Imposto de Renda”, o Leão surgiu como principal símbolo e protagonista. Em justificativa da escolha pública pelo Rei dos Animais como representante do órgão federal, foram apresentadas características análogas “as do animal de Oz”. Referiam ser o Leão: a) um animal nobre, que impõe respeito, b) demonstra a sua força simbólica pela simples presença estereotipada na imagem, c) não ataca (seu bolso) sem avisar, d) é justo e manso, mas não é bobo! De fato, o Leão como representação de força (imposto), e virtù (Estado) como na capacidade de potência da representação maquiavélica do poder, identificou-se com a Receita Federal que passou ela a ser alcunhada como ele. Apelido interpelado pelos indivíduos, ricos e pobres, constituindo-os em sujeitos na vida social, assim como na linguagem dos dicionários em português que passaram a reconhecê-lo. A associação da administração tributária com a figura leonina, a partir das peças publicitárias oitocentistas, engendrou o imaginário do contribuinte  constituindo em uma memória presente das funções estatais de arrecadação e fiscalização de tributos.

                                    
Historicamente a 1ª República brasileira, normalmente chamada de República Velha em oposição à República Nova, período posterior, iniciado com o governo de Getúlio Dornelles Vargas, representou o período da história política do Brasil que se estendera desde a proclamação da República, em 15 de novembro de 1889, até a Revolução de 1930 que, golpista, depôs o 13º e último presidente da República Velha Washington Luís. Nesse período o Brasil foi nomeado de Estados Unidos do Brasil, o mesmo nome da constituição de 1891, também promulgada nesse período. A República Velha é dividida analiticamente pelos historiadores em dois períodos. O primeiro, chamado de República da Espada, foi dominado pelos setores mobilizados do Exército apoiados pelos republicanos. Segue este curso historicamdente desde a Proclamação da República do Brasil, em 15 de novembro de 1889, até a eleição do primeiro presidente civil, Prudente de Moraes.
No livro Os Bestializados: O Rio de Janeiro e a República que Não Foi, o laureado historiador José Murilo de Carvalho, registra e enfatiza o impacto do novo regime no que se refere à expectativa de maior participação política do povo. Mas tais esperanças foram logo traídas. O governo tratou de calar a população. Era preciso estabilidade política, a qual não seria possível se o negro, o pobre, o estrangeiro, o operário tivessem “voz”. A grande maioria da população foi excluída do processo eleitoral, mas o povo encontrou outros meios de inserção no sistema e participação política, embora não fossem nada formais. A chamada República da Espada teve um viés político mais centralizador do poder, em especial por temores da violenta revolta conservadora da Monarquia, bem como para evitar uma possível divisão e fragmentação nacional do Brasil por intermédios das inúmeras rebeliões separatistas. O segundo período ficou reconhecido como República Oligárquica, se estende de 1894 até a chamada Revolução de 1930. Caracterizou-se por dar maior poder para as elites oligárquicas regionais, em especial do sul e sudeste do país. As oligarquias dominantes e hegemônicas foram às forças políticas republicanas representadas pelas províncias de São Paulo e Minas Gerais que se revezavam no poder. 

            A hegemonia paulista e mineira é  denominada na historiografia “política do café com leite”, em razão da importância econômica escravista da produção de cafeeira e pecuarista de produção de leite mineiro para a economia na transição para seu processo de industrialização. No Brasil, com o advento da República das Oligarquias ou República Velha, temos a seguinte configuração. A preocupação em obter recursos para o Tesouro, e, portanto como acumulação de capital em sua progênie, era tão grande que a Lei nº 2.919 de 31.12.1914 orçou a Receita Geral da República dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1915. Estabeleceram impostos sobre vencimentos, ordenados em que o Presidente, senadores, deputados e ministros de Estado tinham alíquotas elevadas. A proposta do imposto era tão abrangente que não devia escapar da contribuição. Sobre as quantias que fossem efetivamente recebidas em cada mês por civil ou militar que percebessem vencimentos, ordenados, soldo diária, representação, gratificação de toda natureza, porcentagens, quotas, pensões graciosas ou de inatividade, reforma, jubilação, aposentadoria, disponibilidade, ou título pela prestação de serviços pessoais, era retido o imposto: 100$ até 299$ mensais – 8%; 300$ até 999$ mensais – 10%; 1: 000$ mensais ou mais – 15% Presidente da República, Senadores, Deputados e Ministros – 20%; Vice-Presidente da República - 8%.  
Portanto, temos assim a primeira encarnação política notável da agitação liberal que veio simultaneamente com a Revolução Americana, e do liberalismo plenamente explodiu como um movimento global contra a velha ordem durante a Revolução Francesa, que demarcou o ritmo para o futuro desenvolvimento da história humana. Liberais clássicos, que em geral destacaram a importância do livre mercado e as liberdades civis, dominaram a história liberal no século após a Revolução Francesa. O início da 1ª grande guerra e a Grande Depressão. Aceleraram a tendência iniciada no final do século XIX para um novo liberalismo na Grã-Bretanha que enfatizou um maior papel social para o Estado melhorar as condições econômicas devastadoras. Mas foi somente em meados do século XIX que foi possível programar o ideário econômico liberal quando o capitalismo se consolidou com as democracias liberais e as suas características fundamentais de direitos civis, liberdades individuais, sociedades pluralistas e a manutenção do Estado de bem-estar social que, prevalecido  defendiam a descentralização política nestes Estados em oposição ao caso brasileiro.       
            Os elementos fundamentais da sociedade contemporânea têm raízes liberais. As primeiras ondas do liberalismo popularizaram o individualismo econômico, ao mesmo tempo em que expandiam os governos constitucionais e a autoridade parlamentar. Um dos maiores triunfos liberais envolveu a substituição da natureza caprichosa dos governos monárquicos e absolutistas por um processo de tomada de decisão codificado em leis escritas. Liberais procuraram e estabeleceram de fato uma ordem constitucional que prezava pelas liberdades individuais, como a liberdade de expressão e a de associação, um poder judiciário independente e julgamento por um júri público, além da abolição dos privilégios aristocráticos.  Estas mudanças radicais na autoridade política marcaram a transição do absolutismo para a ordem constitucional. A expansão e promoção dos mercados livres foi outra grande conquista liberal. Antes que eles pudessem estabelecer novas estruturas de mercado, no entanto, os liberais tiveram que destruir as antigas estruturas econômicas do mundo ocidental. Neste sentido, acabaram com as políticas mercantilistas, monopólios reais e diversas restrições políticas sobre as atividades econômicas. Eles também tentaram abolir as barreiras internas ao comércio, eliminando as guildas, tarifas locais e as proibições sobre a venda de terras.
Símbolo do euro em frente  ao Banco Central Europeu.  
            Depois que a dissolução da União Soviética selou o insucesso das economias centralizadas, a expressão “neoliberalismo” passou a ser amplamente usada pelos meios de comunicação. Ela não se vincula, porém, a ideologia sistematicamente definida, mas é aplicada a posições ou situações de esquerda ou direita, mais progressistas ou mais conservadoras. Neoliberalismo, em sentido amplo, é a retomada dos valores e ideais do liberalismo político e econômico que nasceu do pensamento iluminista e dos avanços da economia decorrentes da revolução industrial do final do século XVIII, com a adequação necessária à realidade política, social e econômica de cada nação em que se manifesta. Em sentido estrito designa nas democracias capitalistas contemporâneas, as posições pragmáticas e ideologicamente pouco definidas dos defensores da política do “Estado mínimo”. Pois deve interferir mantendo o possível na liberdade individual e nas atividades econômicas da iniciativa privada e, ao mesmo tempo, manter, ampliar e tornar mais racional e eficiente o Estado de bem-estar social. 
      Há formulações ideológicas sobre as realidades econômicas globalizadas consensualmente denominadas de neoliberalismo de esquerda, neoliberalismo de centro e neoliberalismo de direita segundo as facetas na formação política e ideológica do Estado. Neste sentido, comparativamente a alíquota de retenção do Imposto de Renda (IR) nestas sociedades hic et nunc comparativamente operam da seguinte forma:Suécia tem a maior alíquota máxima do tributo: País – Suécia. Alíquota máxima do IR* - 58,2%. Carga tributária total (em % do PIB**) - 53,2%. País – Alemanha. Alíquota máxima do IR* - 51,2%. Carga tributária total (em % do PIB**) - 36,4%. País – Espanha. Alíquota máxima do IR* - 48,0%. Carga tributária total (em % do PIB**) - 35,2%. País – EUA. Alíquota máxima do IR* - 46,1%. Carga tributária total (em % do PIB**) - 29,6%. País – Japão. Alíquota máxima do IR* - 45,5%. Carga tributária total (em % do PIB**) - 27,1%. País – Chile. Alíquota máxima do IR* - 45,0%. Carga tributária total (em % do PIB**) - 17,3%. País – Canadá. Alíquota máxima do IR* - 43,2%. Carga tributária total (em % do PIB**) - 35,2%. País - Coréia do Sul. Alíquota máxima do IR* - 41,8%. Carga tributária total (em % do PIB**) - 26,1%. País – México. Alíquota máxima do IR* - 40,0%. Carga tributária total (em % do PIB**) - 18,3%. País – Argentina. Alíquota máxima do IR* - 35,0%. Carga tributária total (em % do PIB**) - 17,4%. País – Brasil. Alíquota máxima do IR* - 27,5%. Carga tributária total (em % do PIB**) - 36,4%. Fontes: Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE); Secretaria da Receita Federal; Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). * Alíquota máxima combinada, que se refere à soma de alíquotas de todos os níveis de governo; ** PIB é o Produto Interno Bruto, ou seja, a soma de todas as riquezas produzidas no país.   
        Historicamente o Real foi à moeda nacional até 1942 quando foi substituído pelo Cruzeiro (moeda). Desde então, foram feitas muitas reformas econômicas das quais nasceram seis novas moedas, a saber: “Cruzeiro Novo” (1967), “Cruzeiro” (moeda) (1970), “Cruzado” (BRC) (1986), “Cruzado Novo” (1989), “Cruzeiro” (moeda) (1990) e “Cruzeiro Real” (1993). O resultado positivo do ponto de vista da hegemonia das frações da classe dominante no Brasil deu-se com o fato de que o “Plano Real” tem influenciado a política econômica brasileira desde então. Ou seja, o Plano Real demonstrou-se nos meses e anos seguintes um plano aparentemente eficiente de estabilização econômica mais eficaz da história política, reduzindo a inflação, seu objetivo principal, ampliando o poder de compra da população, e remodelando os setores econômicos nacionais. Aqui jaz a moeda que acumulou, de julho de 1965 a junho de 1994, uma inflação de 1,1 quatrilhão %. Um descarte de 12 dígitos. Caso único no mundo, desde a hiperinflação do Estado alemão da década de 1920.
        O termo discurso pode também ser definido do ponto de vista lógico. Quando pretendemos significar algo a outro é porque temos a intenção de lhe transmitir um conjunto de informações coerentes. Essa coerência é uma condição essencial para que o discurso seja entendido. São as mesmas regras gramaticais utilizadas para dar uma estrutura compreensível ao discurso que simultaneamente funcionam com regras lógicas para estruturar o pensamento. Um discurso político,  sociologicamente,  tem uma estrutura e finalidade muito diferente do discurso econômico, mas politicamente pode operar a dimensão econômica através dos mecanismos políticos de planos de estabilidade econômica produzindo efeitos sociais específicos em termos de persuasivos de valorização do trabalho.

            Em função do controle social que exercem sobre vastos e valiosos recursos políticos, os governadores podem influenciar sobremaneira a carreira dos postulantes a cargos eletivos nas Assembleias Legislativas e Câmara dos Deputados. Não se pode esquecer ou perder de vista  que a capacidade de formulação de políticas públicas pelo Poder Legislativo - seja na esfera nacional seja na esfera estadual - é bastante limitada, em virtude das prerrogativas institucionais da federação brasileira que garantem ao chefe do Executivo poderes amplos quanto à formulação e implementação do orçamento, e o monopólio da iniciativa legislativa em matérias de ordem administrativa, financeira e tributária. A centralidade do Poder Executivo tende a ser maior nos estados do que ao nível federal, do que o controle exercido dos governadores sobre o Legislativo e o Judiciário.
De outra parte, no Brasil, a contradição histórica do discurso econômico se dá entre a nossa forte descentralização política e eleitoral, de um lado, e a fragilidade econômico-financeira das unidades federadas, uma vez que muitos estados e municípios são manifestamente inviáveis sob o ponto de vista fiscal, mesmo nos dias de hoje. Passamos a conviver com este puzzle de conjuntura política e a contradição entre o regime federativo de globalização econômica. No início do século, se algum governador perpetrasse alguma decisão heterônoma, os meios financeiros internacionais só ficariam sabendo dias ou semanas depois, e a resposta deles também levaria semanas para aqui chegar. Nesse ínterim, já teríamos resolvido o problema com a negociação política. O problema, portanto, não era a federação como tal, no âmbito das relações políticas ordinárias, mas o conservadorismo vigente em nosso sistema político. Agora é diferente. Nossos fundamentos econômicos e, sobretudo fiscais não estão em situação deplorável, o que determinou uma onda de choque a todo o planeta, em questão de segundos, dá-se com as chamadas turbulências moratórias.
Enfim, moratória é um termo utilizado geralmente no âmbito da economia para referir-se à espera ou dilação que o credor concede ao devedor e que vai além do prazo estipulado como final para a conclusão de uma determinada dívida. Tal entendimento está ligado no Brasil geralmente à matéria do Direito Tributário. Onde o contribuinte se beneficia de determinada concessão atribuída pelo fisco. Configurando-se assim o instituto que naquela matéria específica também recebe o nome de moratória. Efetivamente, quando se menciona este termo, a segunda definição é a que vem à mente do leigo, ou trabalhador, por estar estampada constantemente nas áreas econômica, política e mundial dos veículos de informação. A moratória como instituição do Direito Tributário está restrita aos manuais, figurando  como uma técnica pouco recorrente do poder público. Ávido por recolher receitas, como entre as nações hegemônicas do capital sendo, pois a moratória o que ocorre contra o comportamento do fisco em matéria tributária. Mas que em seu segredo leonino e sua aparência sempre enganam.   
Bibliografia geral consultada.

BELSUNCE, Horácio Garcia, El Concepto de Crédio en la Doctrina y en el Derecho Tributário. Buenos Aires: Editorial Depalma, 1967; MARX, Carlos, “Carácter Fetichista de la Mercancia y su Secreto”. In:  El Capital. Crítica de la Economía Política. Libro Primero. Buenos Aires: Editorial Cartago, 1973; pp. 86 e ss.; ANDERSON, Perry, Neoliberalismo: Um Balanço. Ideias Liberais. São Paulo: Instituto Liberal de São Paulo, nº 28, 1994; Idem, ANDERSON, Perry, “Balanço do Neoliberalismo”. In: GENTILI, Pablo; SADER, Emir (Orgs.), Pós-Neoliberalismo: As Políticas Sociais e o Estado Democrático. Rio Janeiro: Editora Paz e Terra, 1995; pp. 9-23; ALMEIDA, Maria Hermínia Tavares, Crise Econômica e Interesses Organizados: O Sindicalismo no Brasil dos Anos 80. São Paulo: Editora Universidade de São Paulo,1996; BETING, Joelmir, “Plano Real ano 7”. In: A Notícia. 1º de julho de 2000; MARTINS, Carlos Estevam, “Liberalismo: O Direito e o Avesso”. In: Dados, vol.46 n°4. Rio de Janeiro, 2003; LETTIERI, Siqueira Marcelo, Um Modelo Econômico para Análise da Evasão Fiscal do Imposto sobre a Renda no Brasil.  Tese de Doutorado. Programa de Pós-Graduação em Economia. Recife: Universidade Federal de Pernambuco, 2004; HOFFMANN, Rasmus, “Transferências de Renda e a Redução da Desigualdade no Brasil e Cinco Regiões entre 1997 e 2004”. In: Econômica, vol. 8, n°1, pp.55-81, 2006; DARZÉ, Andréa Medrado, Responsabilidade Tributária: Solidariedade e Subsidiariedade. Dissertação de Mestrado em Direito Tributário. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2009;   MARTELLO, Alexandro, “Governo Oficializa Correção de 4,5% por Ano na Tabela do Imposto de Renda até 2004”. Disponível em: https://g1.globo.com/economia/2011/03/; CASTRO, Fábio Avila, Imposto de Renda da Pessoa Física: Comparações Internacionais, Medidas de Progressividade e Redistribuição. Dissertação de Mestrado. Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade. Departamento de Economia. Brasília: Universidade de Brasília, 2014; ALVARENGA, Darlan, “Tabela de cálculo do Imposto de Renda acumula defasagem de 61,42%, aponta Dieese”. Disponível em: https://www.carvalhoecarvalho.com.br/2014/01/21; Artigo: “Impostos levam 41, 3% da Renda; 5 Meses de Trabalho”. In: Diário do Nordeste. Fortaleza,12 de setembro de 2015; entre outros.

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* Sociólogo (UFF), Cientista Político (UFRJ), Doutor em Ciências junto à Escola de Comunicações e Artes. São Paulo: Universidade de São Paulo. Professor Associado da Coordenação do curso de Ciências Sociais. Centro de Humanidades. Fortaleza: Universidade Estadual do Ceará (UECE).

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