Leão do Estado – Imposto, Renda & Segredo da Comunicação.
Ubiracy
de Souza Braga*
“O amor é
igual imposto de renda, tem que declarar”. Bruno Olhares
O
direito tributário é o segmento do direito financeiro que define como serão
cobrados dos cidadãos contribuintes os tributos e outras obrigações a ele
relacionadas, para gerar receita para o Estado (fisco). Tem como contraparte o
direito fiscal ou orçamentário, que é o conjunto de normas jurídicas destinadas
à regulamentação do financiamento das atividades do Estado. Direito tributário
e direito fiscal estão ligados, por meio do direito financeiro, ao direito
público. Ocupa-se das relações jurídicas entre o Estado e as pessoas jurídicas
de direito privado e físicas concernentes à instituição, à imposição, à
escrituração, à fiscalização e à arrecadação dos tributos. No Brasil, dentre
tais tributos incluem-se ao menos os impostos, as taxas e as contribuições de
melhoria. Para
atingir sua finalidade de promover o bem comum, o Estado exerce funções para
cujo custeio é preciso de recursos financeiros ou receitas. As receitas do
Estado provêm de atividades econômico-privadas dos entes públicos, de
monopólios, de empréstimos, e principalmente da imposição tributária, fiscal,
parafiscal e extrafiscal.
O direito de tributar do Estado decorre do seu poder
de império pelo qual pode fazer “derivar” para seus cofres uma parcela do
patrimônio das pessoas sujeitas à sua jurisdição e que são chamadas “receitas
derivadas” ou tributos, divididos em impostos, taxas e contribuições. Tanto o
Estado, ao exigir, como a pessoa sob sua jurisdição, ao contribuir, deve
obedecer a determinadas normas, cujo conjunto constitui o direito tributário. O
direito tributário cria e disciplina assim relações jurídicas entre o Estado na
sua qualidade de fisco e as pessoas que juridicamente estão a ele sujeitas e se
denominam contribuintes ou responsáveis. Se para obter esses meios o fisco
efetuasse arrecadações arbitrárias junto às pessoas, escolhidas ao acaso, não
se poderia falar de um direito tributário. A característica de uma imposição
sob os princípios do Estado de Direito está exatamente na disciplina da relação
tributária por meio da norma jurídica. A lei outorga ao Estado a pretensão ou
direito de exigir de quem está submetido à norma, uma prestação pecuniária que
chamamos de tributo, que é resultante do poder de tributar. O direito
tributário é assim um direito de levantamento pecuniário entre os
jurisdicionados, porém disciplinado sobre a base dos princípios do Estado de
Direito.
O
leão é o segundo maior felino depois do tigre, apresentando comprimento e peso
menor, mas sendo mais alto na cernelha. Possui uma pelagem curta e a coloração
é unicolor, variando do castanho claro ao cinza prateado e do vermelho
amarelado ao marrom escuro. Não apresenta rosetas e os filhotes e juvenis
apresentam manchas na pelagem. O ventre e as partes mediais dos membros são
mais claras, e o tufo de pelos na ponta da cauda é preto. A juba é geralmente
castanha, variando em tonalidades amareladas, avermelhadas ou tons mais escuros
de marrom. Com a idade, a juba tende a ficar mais escura, podendo ser
inteiramente preta. Tem a cabeça arredondada e curta, com a face larga e
orelhas arredondadas, o pescoço é relativamente curto e o corpo musculoso e bem
proporcional. Leões tendem a variar em tamanho dependendo da subespécie, do seu
ambiente e área de distribuição, resultando em uma grande variação de registros
morfométricos. Os indivíduos da África Austral tendem a ser 5 por cento mais
pesados do que os da África Oriental, em geral. O maior leão registrado, com
quase 3,6 metros, foi um macho abatido perto Mucsso, no sul de Angola, em
outubro de 1973.
O
mais pesado leão reconhecido na natureza foi um “devorador de homens” abatido em
1936 nas cercanias de Hectorspruit, no leste da província do Transvaal, África
do Sul, que pesava 313 kg. Outro leão nomeadamente descomunal do sexo
masculino, foi abatido perto do Monte Quênia, e pesava 272 kg. Leões em
cativeiro tendem a ser maiores do que os leões em estado selvagem, o mais
pesado registrado era um macho no Zoológico de Colchester, na Inglaterra, em
1970, chamado Simba, que pesava 375 kg. Quando em repouso, a socialização do
leão ocorre através de uma série de comportamentos e os movimentos expressivos
do animal são altamente desenvolvidos. Os mais comuns são gestos táteis de
atrito das cabeças e lambedura, que foram comparados com a catação em primatas.
A fricção de cabeça – afocinhar a testa, o focinho ou o pescoço contra outro
animal – parece ser uma forma de saudação, como é visto muitas vezes depois que
um animal retorna para junto dos outros, ou depois de uma luta ou confronto.
Os
machos tendem a se esfregar uns nos outros, enquanto filhotes e fêmeas
esfregam-se apenas em fêmeas. A lambedura social ocorre muitas vezes em
conjunto com a fricção de cabeça; geralmente é mútua e o receptor parece
expressar uma expressão prazerosa. A cabeça e o pescoço são as partes mais
comumente lambidas, o que pode ter surgido como uma utilidade, já que um leão
não consegue lamber estas áreas individualmente. Os leões têm uma variedade de
expressões faciais e posturas corporais que servem como gestos visuais. O
repertório de vocalizações também é grande, variações na intensidade e altura,
em vez de sinais discretos, parecem essenciais para a comunicação. Os sons do
leão incluem rosnado, sibilação, rugido, latido rosnado, tossidela e miado. Os
leões tendem a rugir de forma muito característica, começando com um longo
rugido pouco profundo que avança em uma série de outros mais curtos. Eles rugem
na maioria das vezes durante a noite, o som, que pode ser ouvido a uma
distância de 8 km, é usado para anunciar a presença do animal. Outras funções
do rugido incluem aviso e defesa do território e como forma de comunicação para
coordenar a caçada.
Em
maio de 1900, Lyman Frank Baum lançou a obra: The Wonderful Wizard of Oz. Foi
o criador de um dos mais populares livros escritos na literatura norte-americana
infantil. Tornando-se membro da “Sociedade Teosófica”, incorporando
frequentemente em seus livros temas e símbolos desta doutrina. Na história,
Dorothy Gale, vulnerável de toda ordem, perdida em um mundo mágico, passa a
trilhar o caminho por uma estrada de tijolos
amarelos, sendo, em certo momento, surpreendida por um Leão. O felino, na
oportunidade, tenta amedrontar a menina, entretanto, logo se percebe que a fera
era deveras medrosa. Páginas depois, dialeticamente, o Leão covarde, ao
enfrentar um dos piores monstros da floresta, demonstra extrema bravura,
recupera sua autoestima e, ao cabo, é feito o Rei dos Animais. O
impacto cultural do livro foi tão grande que rendeu mais de trinta (30) adaptações
cinematográficas e, curiosamente, influenciara na constituição pragmática do
imaginário individual (o sonho) e coletivo (os mitos, os ritos e os símbolos) no
âmbito da Receita Federal.
Em meados dos anos 1980 a propaganda institucional do “Programa
do Imposto de Renda”, o Leão surgiu como principal símbolo e protagonista.
Em justificativa da escolha pública pelo Rei dos Animais como representante do
órgão federal, foram apresentadas características análogas “as do animal de Oz”.
Referiam ser o Leão: a) um animal nobre, que impõe respeito, b) demonstra a sua
força simbólica pela simples presença estereotipada na imagem, c) não ataca (seu
bolso) sem avisar, d) é justo e manso, mas não é bobo! De fato, o Leão como
representação de força (imposto), e virtù
(Estado) como na capacidade de potência da representação maquiavélica do poder,
identificou-se com a Receita Federal que passou ela a ser alcunhada como ele. Apelido
interpelado pelos indivíduos, ricos e pobres, constituindo-os em sujeitos na
vida social, assim como na linguagem dos
dicionários em português que passaram a reconhecê-lo. A associação da
administração tributária com a figura leonina, a partir das peças publicitárias
oitocentistas, engendrou o imaginário do contribuinte constituindo em
uma memória presente das funções estatais de arrecadação e fiscalização de
tributos.
Historicamente a 1ª República brasileira, normalmente
chamada de República Velha em oposição à República Nova, período posterior,
iniciado com o governo de Getúlio Dornelles Vargas, representou o período da
história política do Brasil que se estendera desde a proclamação da República,
em 15 de novembro de 1889, até a Revolução de 1930 que, golpista, depôs o 13º e
último presidente da República Velha Washington Luís. Nesse período o Brasil
foi nomeado de Estados Unidos do Brasil,
o mesmo nome da constituição de 1891, também promulgada nesse período. A
República Velha é dividida analiticamente pelos historiadores em dois períodos.
O primeiro, chamado de República da Espada, foi dominado pelos setores
mobilizados do Exército apoiados pelos republicanos. Segue este curso historicamdente desde a Proclamação da
República do Brasil, em 15 de novembro de 1889, até a eleição do primeiro presidente
civil, Prudente de Moraes.
No livro Os Bestializados: O Rio de Janeiro e a
República que Não Foi, o laureado historiador José Murilo de Carvalho, registra e enfatiza o impacto
do novo regime no que se refere à expectativa de maior participação política do
povo. Mas tais esperanças foram logo traídas. O governo tratou de calar a
população. Era preciso estabilidade política, a qual não seria possível se o
negro, o pobre, o estrangeiro, o operário tivessem “voz”. A grande maioria da
população foi excluída do processo eleitoral, mas o povo encontrou outros meios
de inserção no sistema e participação política, embora não fossem nada formais.
A chamada República da Espada teve um viés político mais centralizador do poder, em
especial por temores da violenta revolta conservadora da Monarquia, bem como para evitar
uma possível divisão e fragmentação nacional do Brasil por intermédios das inúmeras rebeliões
separatistas. O segundo período ficou reconhecido como República Oligárquica, se estende de 1894 até a chamada
Revolução de 1930. Caracterizou-se por dar maior poder para as elites oligárquicas
regionais, em especial do sul e sudeste do país. As oligarquias dominantes e
hegemônicas foram às forças políticas republicanas representadas pelas
províncias de São Paulo e Minas Gerais que se revezavam no poder.
A hegemonia paulista e mineira é denominada na historiografia “política do café com leite”, em razão da importância econômica escravista da produção de cafeeira e pecuarista de produção de leite mineiro para a economia na transição para seu processo de industrialização. No
Brasil, com o advento da República das Oligarquias ou República Velha, temos a
seguinte configuração. A preocupação em obter recursos para o Tesouro, e,
portanto como acumulação de capital em sua progênie, era tão grande que a Lei
nº 2.919 de 31.12.1914 orçou a Receita Geral da República dos Estados Unidos do
Brasil para o exercício de 1915. Estabeleceram impostos sobre vencimentos,
ordenados em que o Presidente, senadores, deputados e ministros de Estado
tinham alíquotas elevadas. A proposta do imposto era tão abrangente que não devia
escapar da contribuição. Sobre as quantias que fossem efetivamente recebidas em
cada mês por civil ou militar que percebessem vencimentos, ordenados, soldo
diária, representação, gratificação de toda natureza, porcentagens, quotas,
pensões graciosas ou de inatividade, reforma, jubilação, aposentadoria,
disponibilidade, ou título pela prestação de serviços pessoais, era retido o imposto: 100$ até 299$ mensais – 8%; 300$ até 999$ mensais – 10%; 1: 000$
mensais ou mais – 15% Presidente da República, Senadores, Deputados e Ministros
– 20%; Vice-Presidente da República - 8%.
Portanto, temos assim a primeira encarnação política notável
da agitação liberal que veio simultaneamente com a Revolução Americana, e do
liberalismo plenamente explodiu como um movimento global contra a velha ordem
durante a Revolução Francesa, que demarcou o ritmo para o futuro desenvolvimento
da história humana. Liberais clássicos, que em geral destacaram a importância
do livre mercado e as liberdades civis, dominaram a história liberal no século
após a Revolução Francesa. O início da 1ª grande guerra e a Grande
Depressão. Aceleraram a tendência iniciada no final do século XIX para
um novo liberalismo na Grã-Bretanha que enfatizou um maior papel social para o
Estado melhorar as condições econômicas devastadoras. Mas foi somente em meados
do século XIX que foi possível programar o ideário
econômico liberal quando o capitalismo se consolidou com as democracias
liberais e as suas características fundamentais de direitos civis, liberdades
individuais, sociedades pluralistas e a manutenção do Estado de bem-estar social
que, prevalecido defendiam a
descentralização política nestes Estados em oposição ao caso brasileiro.
Os
elementos fundamentais da sociedade contemporânea têm raízes liberais. As
primeiras ondas do liberalismo popularizaram o individualismo econômico, ao
mesmo tempo em que expandiam os governos constitucionais e a autoridade
parlamentar. Um dos maiores triunfos liberais envolveu a substituição da
natureza caprichosa dos governos monárquicos e absolutistas por um processo de
tomada de decisão codificado em leis escritas. Liberais procuraram e
estabeleceram de fato uma ordem constitucional que prezava pelas liberdades
individuais, como a liberdade de expressão e a de associação, um poder
judiciário independente e julgamento por um júri público, além da abolição dos
privilégios aristocráticos. Estas
mudanças radicais na autoridade política marcaram a transição do absolutismo
para a ordem constitucional. A expansão e promoção dos mercados livres foi
outra grande conquista liberal. Antes que eles pudessem estabelecer novas
estruturas de mercado, no entanto, os liberais tiveram que destruir as antigas
estruturas econômicas do mundo ocidental. Neste sentido, acabaram com as
políticas mercantilistas, monopólios reais e diversas restrições políticas
sobre as atividades econômicas. Eles também tentaram abolir as barreiras
internas ao comércio, eliminando as guildas, tarifas locais e as proibições
sobre a venda de terras.
Símbolo do euro em frente ao Banco Central Europeu.
Depois
que a dissolução da União Soviética selou o insucesso das economias
centralizadas, a expressão “neoliberalismo” passou a ser amplamente usada pelos
meios de comunicação. Ela não se vincula, porém, a ideologia
sistematicamente definida, mas é aplicada a posições ou situações de esquerda
ou direita, mais progressistas ou mais conservadoras. Neoliberalismo, em
sentido amplo, é a retomada dos valores e ideais do liberalismo político e
econômico que nasceu do pensamento iluminista e dos avanços da economia
decorrentes da revolução industrial do final do século XVIII, com a adequação
necessária à realidade política, social e econômica de cada nação em que se
manifesta. Em sentido estrito designa nas democracias capitalistas
contemporâneas, as posições pragmáticas e ideologicamente pouco definidas dos
defensores da política do “Estado mínimo”. Pois deve interferir mantendo o
possível na liberdade individual e nas atividades econômicas da iniciativa
privada e, ao mesmo tempo, manter, ampliar e tornar mais racional e eficiente o
Estado de bem-estar social.
Há formulações ideológicas sobre as realidades
econômicas globalizadas consensualmente denominadas de neoliberalismo de
esquerda, neoliberalismo de centro e neoliberalismo de direita segundo as facetas na formação política e ideológica do Estado. Neste sentido, comparativamente a alíquota de retenção do Imposto de Renda (IR) nestas sociedades hic et nunc comparativamente operam da seguinte forma:Suécia tem a maior alíquota
máxima do tributo: País – Suécia. Alíquota máxima do IR* - 58,2%. Carga
tributária total (em % do PIB**) - 53,2%. País – Alemanha. Alíquota máxima do
IR* - 51,2%. Carga tributária total (em % do PIB**) - 36,4%. País – Espanha. Alíquota
máxima do IR* - 48,0%. Carga tributária total (em % do PIB**) - 35,2%. País –
EUA. Alíquota máxima do IR* - 46,1%. Carga tributária total (em % do PIB**) -
29,6%. País – Japão. Alíquota máxima do IR* - 45,5%. Carga tributária total (em
% do PIB**) - 27,1%. País – Chile. Alíquota máxima do IR* - 45,0%. Carga
tributária total (em % do PIB**) - 17,3%. País – Canadá. Alíquota máxima do IR*
- 43,2%. Carga tributária total (em % do PIB**) - 35,2%. País - Coréia do Sul. Alíquota
máxima do IR* - 41,8%. Carga tributária total (em % do PIB**) - 26,1%. País –
México. Alíquota máxima do IR* - 40,0%. Carga tributária total (em % do PIB**)
- 18,3%. País – Argentina. Alíquota máxima do IR* - 35,0%. Carga tributária
total (em % do PIB**) - 17,4%. País – Brasil. Alíquota máxima do IR* - 27,5%. Carga
tributária total (em % do PIB**) - 36,4%. Fontes: Organização para Cooperação e
Desenvolvimento Econômico (OCDE); Secretaria da Receita Federal; Instituto
Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). * Alíquota máxima combinada, que
se refere à soma de alíquotas de todos os níveis de governo; ** PIB é o Produto
Interno Bruto, ou seja, a soma de todas as riquezas produzidas no país.
Historicamente
o Real foi à moeda nacional até 1942
quando foi substituído pelo Cruzeiro
(moeda). Desde então, foram feitas muitas reformas econômicas das quais
nasceram seis novas moedas, a saber: “Cruzeiro Novo” (1967), “Cruzeiro” (moeda)
(1970), “Cruzado” (BRC) (1986), “Cruzado Novo” (1989), “Cruzeiro” (moeda)
(1990) e “Cruzeiro Real” (1993). O resultado positivo do ponto de vista da
hegemonia das frações da classe dominante no Brasil deu-se com o fato de que o “Plano
Real” tem influenciado a política econômica brasileira desde então. Ou seja, o
Plano Real demonstrou-se nos meses e anos seguintes um plano aparentemente
eficiente de estabilização econômica mais eficaz da história política,
reduzindo a inflação, seu objetivo principal, ampliando o poder de compra da
população, e remodelando os setores econômicos nacionais. Aqui jaz a moeda que
acumulou, de julho de 1965 a junho de 1994, uma inflação de 1,1 quatrilhão %.
Um descarte de 12 dígitos. Caso único no mundo, desde a
hiperinflação do Estado alemão da década de 1920.
O
termo discurso pode também ser definido do ponto de vista lógico. Quando
pretendemos significar algo a outro é porque temos a intenção de lhe transmitir
um conjunto de informações coerentes. Essa coerência é uma condição essencial
para que o discurso seja entendido. São as mesmas regras gramaticais utilizadas
para dar uma estrutura compreensível ao discurso que simultaneamente funcionam
com regras lógicas para estruturar o pensamento. Um discurso político, sociologicamente, tem uma estrutura e finalidade muito diferente do discurso econômico,
mas politicamente pode operar a dimensão econômica
através dos mecanismos políticos de planos de estabilidade econômica produzindo efeitos sociais específicos em termos de persuasivos de valorização do trabalho.
Em
função do controle social que exercem sobre vastos e valiosos recursos políticos, os
governadores podem influenciar sobremaneira a carreira dos postulantes a cargos
eletivos nas Assembleias Legislativas e Câmara dos Deputados. Não se pode
esquecer ou perder de vista que a
capacidade de formulação de políticas públicas pelo Poder Legislativo - seja na
esfera nacional seja na esfera estadual - é bastante limitada, em virtude das
prerrogativas institucionais da federação brasileira que garantem ao chefe do Executivo poderes amplos
quanto à formulação e implementação do orçamento, e o monopólio da
iniciativa legislativa em matérias de ordem administrativa, financeira e
tributária. A centralidade do Poder Executivo tende a ser maior nos estados do
que ao nível federal, do que o controle exercido dos governadores sobre o
Legislativo e o Judiciário.
De outra parte, no Brasil, a contradição histórica do
discurso econômico se dá entre a nossa forte descentralização política e
eleitoral, de um lado, e a fragilidade econômico-financeira das unidades
federadas, uma vez que muitos estados e municípios são manifestamente inviáveis
sob o ponto de vista fiscal, mesmo nos dias de hoje. Passamos a conviver com
este puzzle de conjuntura política e
a contradição entre o regime federativo de globalização econômica. No início do
século, se algum governador perpetrasse alguma decisão heterônoma, os meios
financeiros internacionais só ficariam sabendo dias ou semanas depois, e a
resposta deles também levaria semanas para aqui chegar. Nesse ínterim, já
teríamos resolvido o problema com a negociação política. O problema, portanto,
não era a federação como tal, no âmbito das relações políticas ordinárias, mas o conservadorismo vigente em nosso sistema político.
Agora é diferente. Nossos fundamentos econômicos e, sobretudo fiscais não estão
em situação deplorável, o que determinou uma onda de choque a todo o planeta,
em questão de segundos, dá-se com as chamadas turbulências moratórias.
Enfim, moratória é um termo utilizado geralmente no
âmbito da economia para referir-se à espera ou dilação que o credor concede ao
devedor e que vai além do prazo estipulado como final para a conclusão de uma
determinada dívida. Tal entendimento está ligado no Brasil geralmente à matéria
do Direito Tributário. Onde o contribuinte se beneficia de determinada
concessão atribuída pelo fisco. Configurando-se assim o instituto que naquela
matéria específica também recebe o nome de moratória. Efetivamente, quando se
menciona este termo, a segunda definição é a que vem à mente do leigo, ou
trabalhador, por estar estampada constantemente nas áreas econômica, política e
mundial dos veículos de informação. A moratória como instituição do Direito
Tributário está restrita aos manuais, figurando como uma técnica
pouco recorrente do poder público. Ávido por recolher receitas,
como entre as nações hegemônicas do capital sendo, pois a moratória o que ocorre contra o
comportamento do fisco em matéria tributária. Mas que em seu segredo leonino
e sua aparência sempre enganam.
Bibliografia geral consultada.
BELSUNCE, Horácio Garcia, El Concepto de Crédio en la Doctrina y en el Derecho Tributário. Buenos Aires: Editorial Depalma, 1967; MARX, Carlos,
“Carácter Fetichista de la Mercancia y su Secreto”. In: El Capital. Crítica de la Economía
Política. Libro Primero. Buenos Aires: Editorial Cartago, 1973; pp. 86 e
ss.; ANDERSON, Perry, Neoliberalismo: Um Balanço. Ideias Liberais. São
Paulo: Instituto Liberal de São Paulo, nº 28, 1994; Idem, ANDERSON, Perry,
“Balanço do Neoliberalismo”. In: GENTILI, Pablo; SADER, Emir (Orgs.), Pós-Neoliberalismo:
As Políticas Sociais e o Estado Democrático. Rio Janeiro: Editora Paz e
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Interesses Organizados: O Sindicalismo no Brasil dos Anos 80. São Paulo:
Editora Universidade de São Paulo,1996; BETING, Joelmir, “Plano Real ano 7”.
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LETTIERI, Siqueira Marcelo, Um Modelo Econômico para Análise da Evasão
Fiscal do Imposto sobre a Renda no Brasil.
Tese de Doutorado. Programa de Pós-Graduação em Economia. Recife:
Universidade Federal de Pernambuco, 2004; HOFFMANN, Rasmus, “Transferências de
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In: Econômica, vol. 8, n°1, pp.55-81, 2006; DARZÉ, Andréa Medrado, Responsabilidade Tributária: Solidariedade e Subsidiariedade. Dissertação de Mestrado em Direito Tributário. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2009; MARTELLO, Alexandro,
“Governo Oficializa Correção de 4,5% por Ano na Tabela do Imposto de Renda até
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CASTRO, Fábio Avila, Imposto de Renda da Pessoa Física: Comparações
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https://www.carvalhoecarvalho.com.br/2014/01/21;
Artigo: “Impostos levam 41, 3% da Renda; 5 Meses de Trabalho”. In: Diário do
Nordeste. Fortaleza,12 de setembro de 2015; entre outros.
________________
* Sociólogo (UFF), Cientista Político (UFRJ), Doutor em Ciências junto à Escola de Comunicações e Artes. São Paulo: Universidade de São Paulo. Professor Associado da Coordenação do curso de Ciências Sociais. Centro de Humanidades. Fortaleza: Universidade Estadual do Ceará (UECE).
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