domingo, 23 de agosto de 2015

Máquinas Celibatárias, Política & Ideologia Eleitoral

Ubiracy de Souza Braga*

Michel Carrouges isolou, sob o nome de máquinas celibatárias, certo número de máquinas fantásticas”. Gilles Deleuze e Félix Guattari 


 
O celibato do latim “cælibatus” representa o estado daquele que não é casado ou que é célibe é, na sua definição literal, o estado de uma pessoa que se mantém solteira, sem obrigação de manter a virgindade, podendo ter relações sexuais. No entanto, o termo é popularmente usado para descrever uma pessoa que escolhe abster-se de atividades sexuais.  Para a Igreja Católica Apostólica Romana, a castidade antes do casamento é uma forma de conhecer o parceiro. A Igreja aceita que o desejo pelo prazer sexual faz parte da natureza humana, mas que a felicidade e o prazer não são sinônimos. O prazer poderia transformar o parceiro sexual em um meio, em um ato egoísta, enquanto o verdadeiro conhecimento do parceiro (amor) poderia estar sendo camuflado. O celibato é visto de forma diferente por diferentes grupos cristãos. Embora no passado fosse aceite o matrimônio de padres ordenados tendo a inclusão de São Paulo recomendando a fidelidade matrimonial aos bispos.
            Na atualidade, excetuando em casos referentes aos diáconos e a padres ordenados pelas Igrejas orientais católicas e pelos ordinariatos pessoais para anglicanos, todo o clero católico latino é obrigado a observar e cumprir o celibato. Nas Igrejas orientais, o celibato é apenas obrigatório para os bispos, que são escolhidos entre os sacerdotes celibatários. A Igreja Católica de rito latino, sinteticamente, dá as seguintes principais razões de ordem teológica para o celibato dos sacerdotes e religiosos de vida consagrada: a) com o celibato os sacerdotes entregar-se-iam de modo mais excelente a Cristo, unindo-se a Ele com o coração indiviso; b) o celibato facilita ao sacerdote a participação no amor de Cristo pela humanidade uma que vez que Ele não teve outro vínculo nupcial a não ser o que contraiu com a sua Igreja; c) com o celibato os clérigos dedicar-se-iam com maior disponibilidade ao serviço dos outros homens; d) a pessoa e a vida do sacerdote são possessão da Igreja, que faz às vezes de Cristo, seu esposo; e) o celibato dispõe o sacerdote pare receber e exercer com generosidade a paternidade que religiosamente pertence a Jesus Cristo. Igreja católica: mãe das igrejas evangélicas?                            
             A recomendação de celibato clerical na igreja latina possui sua primeira menção pelo Concílio de Elvira (295-302), mas, como este concílio era apenas um concílio provincial espanhol (Elvira era uma cidade romana, junto a Granada), as suas decisões não foram cumpridas por toda a Igreja cristã. O Concílio de Elvira assim legislou: “Bispos, presbíteros, diáconos e outros que ocupem uma posição no ministério devem abster-se totalmente de relações sexuais com suas esposas e da procriação de filhos. Se alguém desobedecer, seja ele privado do estado clerical” (XXXIII cânon). O Primeiro Concílio de Niceia (323) decretou apenas que “todos os membros do clero estão proibidos de morar com qualquer mulher, com exceção da mãe, irmã ou tia” (III cânon). No final do século IV, a Igreja Latina promulgou várias leis a favor do celibato. Foram geralmente bem aceites no Ocidente no pontificado de São Leão Magno (440-461), mas o Concílio de Calcedônia (451) “proibiu o casamento de monges e virgens consagradas” (XVI cânon), impondo o celibato ao clero regular.
            Não queremos perder de vista que a “virgindade religiosa”, denominada também de “virgindade sacra”, “Sagrada Virgindade” ou “Santa Virgindade”, é um conceito importante na tradição cristã, especialmente no que diz respeito à Virgem Maria que ocupa um lugar central no dogma cristão católico e ortodoxo. Votos de castidade e celibato são necessários para entrar na vida monástica ou no sacerdócio. A sagrada virgindade e a perfeita castidade considera a Igreja Católica, quando consagrada ao serviço de Deus, um dos mais “preciosos tesouros” deixados por Cristo à sua Igreja. Afirma ainda a Doutrina da Igreja Católica que a santa virgindade é mais excelente que o matrimônio, isto no Concílio de Trento. Sobre o tema afirma João Paulo II na Exortação Apostólica Familiaris consortio (n°. 16): - Permanecendo no celibato, o homem pode entregar a Deus um coração indiviso, segundo o modelo do seu Filho, Jesus Cristo, que ao Pai entregou o amor exclusivo e total do seu coração. “É então que o homem conquista o supremo cume, o vértice do testemunho cristão: Tornando livre de um modo singular o coração humano (...) a virgindade testemunha que o Reino de Deus e a sua justiça são aquela pérola que devemos preferir a qualquer outro valor”.
Porém, apesar disso, houve vários avanços e recuos na aplicação desta prática eclesiástica, nomeadamente entre o clero secular, chegando até mesmo a haver alguns Papas casados, como por exemplo, o Papa Adriano II (867-872). No século XI, vários Papas, especialmente Leão IX (1049-1054) e Gregório VII (1073-1085), esforçaram-se novamente por aplicar com maior rigor as leis do celibato. Isto ocorreu devido à crescente degradação moral do clero, causada em parte pela confusão instaurada pelo desmembramento do Império Carolíngio. Naquele período, houve padres e bispos que chegaram a demonstrar publicamente que tinham esposas ou concubinas. Segundo fontes históricas, durante o Concílio de Constança (1414-1418), 700 prostitutas atenderam sexualmente os participantes. Por fim, o Primeiro Concílio de Latrão (1123) e o Segundo Concílio de Latrão (1139) condenaram e invalidaram o concubinato e os casamentos de clérigos. Pelo uso da força como “aparelho de estado” secular reforçando assim o celibato clerical, “que já era na altura uma prática frequente e aceite pela maioria como necessária”. O celibato é defendido porque os celibatários era livres e disponíveis. Com o tempo, o clero regular se foi destacando em relação ao clero secular. O celibato clerical voltou ainda a ser defendido em força pelo Quarto Concílio de Latrão (1215) e pelo Concílio de Trento (1545-1563), que impôs definitivamente o celibato obrigatório a todo o clero da Igreja Latina, incluindo o clero secular.
Foi na base do terrorismo de colonização, feito entre nós no Brasil, na Índia e em África, que se impôs a paz cristã, que se sujeitou todo o gentio à lei dos colonos. Tirar o medo aos cristãos, senhorear o gentio pela guerra, amedronta-lo com grandes ameaças, domá-lo e metê-lo no jugo e sujeição, tomar suas terras e roças e reparti-las pelos colonos. Aí está um quadro sumário dos contatos luso-indígenas do primeiro século, que ensopou nosso terá de sangue, como narra Francisco Adolfo de Varnhagen, apesar dos esforços da catequese jesuítica, sempre mais lembrada e louvada porque é a história triunfante e oficial. A colonização portuguesa no Brasil teve como principais características: civilizar, exterminar, explorar, povoar, conquistar e dominar. Sabemos que os termos “civilizar”, “explorar”, “exterminar”, “conquistar” e “dominar” estão ligados às relações de poder de  determinada civilização sobre outra, os portugueses submetendo ao domínio e conquista os indígenas. Já os termos explorar, povoar remete-se à exploração e povoamento do novo território (América).
Perseguições políticas e perseguições religiosas, discriminações raciais, com censura, absolutismo, falta de ensino, de imprensa, somam-se aos excessos dos castigos exemplares dados às maiorias conservadas sempre em estado de “minoridade política e civil”. Abusos das autoridades, lutas entre governadores e magistrados, a corrupção e relaxação das minorias dirigentes – os governos longos, de trinta, de vinte e cinco, de quinze anos não são exceção – dão ipso facto à História geral do Brasil, escrita, como é sabido por um conservador, um sentido revelador. Ou seja, não é surpresa que um homem tão solidamente fortificado na sua ideologia conservadora e na sua política pragmática, como Francisco Adolfo de Varnhagen, que vimos estudando hic et nunc, mas que com sabedoria jamais situou o debate no terreno abstrato e absoluto da Justiça, mas no da convivência e da utilidade, como observou o historiador Capistrano de Abreu, “deixasse ocultas as fraquezas essenciais do colonialismo”.
Tais ameaças fizeram com que a política colonial portuguesa fosse modificada. No ano de 1530, o expedicionário Martim Afonso de Sousa fundou o primeiro centro de exploração colonial no litoral do atual Estado de São Paulo. Essa primeira ocupação deu origem à Vila de São Vicente que, tempos depois, teria a companhia de outros focos de ocupação localizados na região do Planalto de Piratininga. Muitos dos primeiros habitantes eram degredados e desertores que viviam marginalizados no Velho Continente. O sistema de capitanias, bem sucedido nas ilhas da Madeira e de Cabo Verde, foi inicialmente implantado no Brasil com a doação da Ilha de São João, atual ilha de Fernando de Noronha, por Carta Régia de Dom Manuel I (1495 - 1521), datada de 16 de fevereiro de 1504, que doou a Fernando de Noronha, arrendatário do contrato de exploração do pau-brasil, o “Caesalpinia echinata”, constituindo a capitania de São João, sem qualquer efeito na prática, uma vez que não há notícia de sua colonização à época. Os descendentes de Noronha continuaram herdando o título de posse da capitania até ao seu último representante, João Pereira Pestana, em 1692.
Se, de modo geral, prevalece da parte do povo o “espírito de conciliação”, que se manifesta na unidade linguística, na mestiçagem, na tolerância racial e nas acomodações que atenuam os antagonismos socais, seria falso sustentar que seu comportamento foi sempre conformista. Listas sociais sem fim e com grande derramamento de sangue demonstram as divisões inconciliáveis e os comportamentos inconformistas. A Guerra dos Bárbaros (1688-1691) prossegue as campanhas de extermínio indígena do primeiro século. Travadas no estado do Rio Grande do Norte, quando os índios resistem à expropriação de suas terras, e terminadas com terrível morticínio, condenado pelas autoridades eclesiásticas, elas prosseguem e se efetuam em todo o país. Prossegue no século XVIII com a “guerra do gentio Paiaguá” (1732-1736), ordenada por provisão régia, mais tarde repetida contra todos os índios bravos, especialmente os botocudos, em 1808. As guerras ofensivas no Mato Grosso, em Goiás e Minas Gerais exterminaram os grupos indígenas, e não só por isso também, Capistrano de Abreu escreveu ao estudar o povo sertanejo, muito mais importante que os episódios da ocupação da costa, que “os alicerces assentaram sobre sangue, com sangue se foi amansando e ligando o edifício e as pedras se desfazem, separam e arruínam”. 
As lutas políticas sangrentas pela posse da terra, pela expulsão indígena, de latifundiários e destes com os sertanejos fizeram também correr muito sangue. Foi somente em 1699 que se tentou impor ordem àquele campo de batalha cotidiano. O crime no sertão, onde reinou sempre mais respeito pela propriedade que pela vida, afirma José Honório Rodrigues, “as lutas de famílias oligárquicas mancharam de sangue os alicerces sociais e com sangue se foi formando a consciência política”. Não foram menores a violência, a crueza e o sangue das guerras contra quilombos negros, mineiros, baianos, cariocas, pernambucanos; o de Palmares suportou 17 expedições punitivas, na última das quais, em 1694, foi cercado por 3.000 homens, e custaram inumeráveis vítimas e muito sangue; quilombolas do Rio de Janeiro, no século XVII, foram também afogados em sangue. Revoltas populares de colonos contra excessos fiscais, favores e privilégios foram suprimidas cruentamente, como no Rio de Janeiro, em 1660, quando foi enforcado Jerônimo Barbalho e sua cabeça foi exposta no pelourinho; como no Maranhão, em 1684, quando Manoel Bequinho e Jorge Sampaio foram decapitados e Francisco Dias Deiró foi supliciado em efigie.
            Neste aspecto, para lembrarmo-nos de Nietzsche, a mentira sagrada inventou assim um Deus que pune e recompensa, que aprova, em todos os detalhes, o livro de leis do sacerdote que os envia, exatamente, como seus porta-vozes e procuradores do mundo; - um além da vida, no qual somente se pensa efetiva a grande máquina-punitiva, - a esse fim serve a imortalidade da alma; a consciência moral [Gewissen] no homem, ser consciente daquilo que institui bem e mal. – que Deus em pessoa fala aqui, quando ela aconselha a conformidade com a prescrição sacerdotal; a moral como negação de todo processo natural, como redução de todo o acontecer moralmente condicionado, o efeito moral (isto é, a ideia recompensa e punição) como o que perpassa o mundo, como uma força isolada, como creator de toda mudança; - a verdade como algo oferecido, revelado, coincidindo com a doutrina do sacerdote: condição de toda salvação e felicidade, nesta e na outra vida (cf. Nietzsche, 2008: 100).
Observa Michel de Certeau que à inauguração de uma nova prática escriturística, marcada no céu do século XVIII pela insalubridade laboriosa de Robinson Crusoé, pode então comparar a sua generalização assim como é representada pelas máquinas fantásticas cujas figuras vão aparecer, por volta de 1910-1914, nas obras de Alfred Jarry (“O supermacho, 1902; “O Doutor Faustroll, 1911), Raymond Roussel (“ Impressões da África”, 1910; “Locus Solus”, 1914), Marcel Duchamp (“Le Grand Verre: A casada desnudada por seus celibatários, mesmo, 1911-1925), Franz Kafka (“A Colônia Penas, 1914), etc.: mitos que falam do encerramento nas operações de uma escritura que se maquina indefinidamente e não encontra nunca a não ser a si mesma. Só há saídas em ficções, janelas pintadas, espelhos de vidro. Só há brechas e rompimentos escritos. São comédias de desnudamentos e torturas, relatos “autômatos” de desfolhamentos de sentidos, estragos teatrais de rostos decompostos. Essas produções têm um ar fantástico, “não pela indecisão de um real que mostrariam nas fronteiras da linguagem, mas pela relação entre dispositivos produtores de simulacros e a ausência de outra coisa” (cf. Carrouges, 1954; Deleuze e Guattari, 1973; Certeau, 2013: 221; ). O voto   faz com que o eleitor tenha um “lado” à esquerda ou à direita. Mesmo sem partido definido na politica, como no futebol, o eleitor sabe escolher seu candidato na medida e de acordo com sua inclinação ideológica.
Historicamente, a origem do partido político pode remontar à primeira metade do século XIX, na Europa e nos Estados Unidos. É o momento da afirmação do poder da classe burguesa e, de um ponto de vista político, é o momento da difusão das instituições parlamentares ou da batalha [das ideais] política pela sua constituição. Na Inglaterra, o país das mais antigas tradições parlamentares, os partidos aparecem com o Reform Act de 1832, o qual, ampliando o sufrágio, permitiu que as camadas industriais e comerciais do país participassem, juntamente com a aristocracia, na gestão dos negócios públicos. Tratava-se de simples etiquetas atrás das quais estavam os representantes de um grupo homogêneo, não dividido por conflitos de interesses ou por diferenças ideológicas substanciais, que aderiam a um ou a outro grupo, sobretudo por tradições locais ou familiares. Como afirma Max Weber, eles não eram mais do que séquitos de poderosas famílias aristocráticas tanto que “toda a vez que um Lord, por qualquer motivo, mudava de partido, tudo o que dele dependia passava, na mesma hora, para o partido oposto”. Depois do Reform Act começaram a surgir, no país, algumas estruturas organizativas que tinham de ocupar-se da execução prevista pela lei para a eleição do Parlamento e de recolher votos em favor deste ou daquele candidato.
Precisamente por seus objetivos essencialmente eleitorais, a participação dos inscritos na formulação da plataforma política do partido é de natureza formal: mais do que o debate político de base, a atividade crucial do partido é a escolha dos candidatos para as eleições, que devem corresponder a toda uma série de requisitos aptos para aumentar o potencial eleitoral do partido. Por esta razão, ganham ainda importância os notáveis, que, precisamente pelo fato de ocuparem posições-chaves na sociedade civil, podem procurar para o partido grande clientela e fornecer parte dos meios econômicos necessários para o financiamento da atividade eleitoral. Ao mesmo tempo, a conquista das posições de poder político e a gestão dos negócios públicos a nível nacional e local faz aumentar os recursos eleitorais dos partidos que a partir dessas posições podem corresponder às exigências de variados grupos da população e merecer seu apoio. Por que o voto é obrigatório no Brasil? Há argumentos favoráveis e contrários a esse falso dever que voltam à discussão em períodos de campanha. Se o Brasil, sétima potência econômica do mundo, com uma democracia reconhecida por todos, onde existe a separação dos três poderes, continua entre os 24 países que ainda obrigam a votar, significa, no mínimo, uma clara anomalia democrática.
 A última vez que a pesquisa Datafolha, há quatro anos, publicou os índices de brasileiros que prefeririam que o voto fosse facultativo, ficou claro que a grande maioria (64%) achava que “o voto não fosse obrigatório na sociedade brasileira”. E entre esses 64% figuravam, sobretudo os mais instruídos e os jovens. Não seria suficiente esse índice, que certamente hoje seria ainda maior, para que se incluísse na reforma política a liberdade de votar? Como se fosse pouco, outra pesquisa indicou que 30% dos eleitores já tinha esquecido o nome do candidato votado 20 dias depois de ir às urnas. Será esse o fruto da obrigatoriedade do voto? Como escreveu Nicolás Ocarazán: - “O voto obrigatório é uma maneira desesperada de tentar que os apáticos votem. Mas se a política é incapaz de seduzi-los pela via das ideias, para que obrigá-los a participar em um sistema incapaz de ser representativo e participativo?”. A intolerância dos políticos ao voto facultativo, ao contrário da  maioria dos países do mundo, poderia levar a pensar que mais que da defesa de um direito trata-se de interesses inconfessáveis que pouco têm a ver com a defesa dos valores da plena democracia. 
Bibliografia geral consultada.

CARROUGES, Michel, Les Machines Célibataires. Paris: Éditions Arcanes, 1954; PORTILLO, Álvaro del, O Sacerdote no Vaticano II. Lisboa: Editor Aster, 1972; DELEUZE, Gilles e GUATTARI, Félix, El Antiedipo, Capitalismo y Esquizofrenia. Barcelona: Editorial Grijalbo, 1973; CARROUCHES, Michel, Les Machines Célibataires. Paris: Editeur Arcanes; Chênes, 1976; BOATTO, Alberto, De la guillotine considérée comme une machine célibataire. Marseilhe: Édition Via Valeriano, 1989; SADA, Ricardo e MONROY, Alfonso, Curso de Teologia Moral. Lisboa: Editor Rei dos Livros, 1998; EVANS, Geoffrey, “Class Inequality and the Formation of Political Interests in Eastern Europe”. In: European Journal of Sociology, vol. 38, 1997; Idem, (org.), The End of Class Politics? Class Voting in Comparative Context. Oxford: Oxford University Press, 1999; Idem, “The Continued Significance of Class Voting”. In: Annual Review of Political Science, vol. 3, 2000; MAGDALENA, Enrique Miret, “La Azarosa Historia del Celibato Clerical”. In: Jornal El País, 26 de março de 2002; NIETZSCHE, Friedrich, A Vontade de Poder. Rio de Janeiro: Editor Contraponto, 2008; DOSSE, François, Gilles Deleuze & Félix Guattari: biografia cruzada. Porto Alegre: Artmed Editora, 2010; JARRY, Alfred, O Supermacho. Vila Nova de Gaia: Eudeia Editora Nova Lello, 2011; CERTEAU, Michel, “As Máquinas Celibatárias”. In: A Invenção do Cotidiano. Artes de fazer. 20ª edição. Petrópolis (RJ): Editoras Vozes, 2013; AGAMBEN, Giorgio, El Hombre sin Contenido. Barcelona: Ediciones Altera, 1998; Idem, Il Fuoco e il Racconto. Roma: Editorial Nottetempo, 2014; entre outros.   
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* Sociólogo (UFF), Cientista Político (UFRJ), Doutor em Ciências junto à Escola de Comunicações e Artes. São Paulo: Universidade de São Paulo (ECA/USP). Professor Associado da Coordenação do curso de Ciências Sociais. Centro de Humanidades. Fortaleza: Universidade Estadual do Ceará (UECE).

2 comentários:

  1. Sufrágio mandatório. Liberdade democrática para a maioria subjugar os vencidos no pleito.

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  2. Essa ideia é possível, mas não temos (ainda) o controle sobre o ato de votar.

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