Ubiracy
de Souza Braga*
“Michel Carrouges isolou, sob o nome de máquinas celibatárias, certo número de máquinas fantásticas”. Gilles Deleuze e Félix Guattari
O celibato do latim “cælibatus” representa o estado
daquele que não é casado ou que é célibe é, na sua definição literal, o estado
de uma pessoa que se mantém solteira, sem obrigação de manter a virgindade,
podendo ter relações sexuais. No entanto, o termo é popularmente usado para
descrever uma pessoa que escolhe abster-se de atividades sexuais. Para a Igreja Católica Apostólica Romana, a
castidade antes do casamento é uma forma de conhecer o parceiro. A Igreja
aceita que o desejo pelo prazer sexual faz parte da natureza humana, mas que a
felicidade e o prazer não são sinônimos. O prazer poderia transformar o
parceiro sexual em um meio, em um ato egoísta, enquanto o verdadeiro
conhecimento do parceiro (amor) poderia estar sendo camuflado. O celibato
é visto de forma diferente por diferentes grupos cristãos. Embora no passado
fosse aceite o matrimônio de padres ordenados tendo a inclusão de São Paulo
recomendando a fidelidade matrimonial aos bispos.
Na atualidade, excetuando em
casos referentes aos diáconos e a padres ordenados pelas Igrejas orientais
católicas e pelos ordinariatos pessoais para anglicanos, todo o clero
católico latino é obrigado a observar e cumprir o celibato. Nas Igrejas
orientais, o celibato é apenas obrigatório para os bispos, que são escolhidos
entre os sacerdotes celibatários. A Igreja Católica de rito latino,
sinteticamente, dá as seguintes principais razões de ordem teológica para o
celibato dos sacerdotes e religiosos de vida consagrada: a) com o celibato os
sacerdotes entregar-se-iam de modo mais excelente a Cristo, unindo-se a Ele com
o coração indiviso; b) o celibato facilita ao sacerdote a participação no amor
de Cristo pela humanidade uma que vez que Ele não teve outro vínculo nupcial a
não ser o que contraiu com a sua Igreja; c) com o celibato os clérigos
dedicar-se-iam com maior disponibilidade ao serviço dos outros homens; d) a
pessoa e a vida do sacerdote são possessão da Igreja, que faz às vezes de
Cristo, seu esposo; e) o celibato dispõe o sacerdote pare receber e exercer com
generosidade a paternidade que religiosamente pertence a Jesus Cristo. Igreja católica: mãe das igrejas evangélicas?
A
recomendação de celibato clerical na igreja latina possui sua primeira menção
pelo Concílio de Elvira (295-302), mas, como este concílio era apenas um
concílio provincial espanhol (Elvira era uma cidade romana, junto a Granada),
as suas decisões não foram cumpridas por toda a Igreja cristã. O Concílio de
Elvira assim legislou: “Bispos, presbíteros, diáconos e outros que ocupem uma
posição no ministério devem abster-se totalmente de relações sexuais com suas
esposas e da procriação de filhos. Se alguém desobedecer, seja ele privado do
estado clerical” (XXXIII cânon). O Primeiro Concílio de Niceia (323) decretou
apenas que “todos os membros do clero estão proibidos de morar com qualquer
mulher, com exceção da mãe, irmã ou tia” (III cânon). No final do século IV, a
Igreja Latina promulgou várias leis a favor do celibato. Foram geralmente bem
aceites no Ocidente no pontificado de São Leão Magno (440-461), mas o Concílio
de Calcedônia (451) “proibiu o casamento de monges e virgens consagradas” (XVI
cânon), impondo o celibato ao clero regular.
Não
queremos perder de vista que a “virgindade religiosa”, denominada também de “virgindade
sacra”, “Sagrada Virgindade” ou “Santa Virgindade”, é um conceito importante na
tradição cristã, especialmente no que diz respeito à Virgem Maria que ocupa um
lugar central no dogma cristão católico e ortodoxo. Votos de castidade e
celibato são necessários para entrar na vida monástica ou no sacerdócio. A
sagrada virgindade e a perfeita castidade considera a Igreja Católica, quando
consagrada ao serviço de Deus, um dos mais “preciosos tesouros” deixados por
Cristo à sua Igreja. Afirma ainda a Doutrina da Igreja Católica que a santa
virgindade é mais excelente que o matrimônio, isto no Concílio de Trento. Sobre
o tema afirma João Paulo II na Exortação Apostólica Familiaris consortio (n°. 16): - Permanecendo no celibato, o homem
pode entregar a Deus um coração indiviso, segundo o modelo do seu Filho, Jesus
Cristo, que ao Pai entregou o amor exclusivo e total do seu coração. “É então
que o homem conquista o supremo cume, o vértice do testemunho cristão: Tornando
livre de um modo singular o coração humano (...) a virgindade testemunha que o
Reino de Deus e a sua justiça são aquela pérola que devemos preferir a qualquer
outro valor”.
Porém, apesar disso, houve vários avanços e recuos na
aplicação desta prática eclesiástica, nomeadamente entre o clero secular,
chegando até mesmo a haver alguns Papas casados, como por exemplo, o Papa
Adriano II (867-872). No século XI, vários Papas, especialmente Leão IX
(1049-1054) e Gregório VII (1073-1085), esforçaram-se novamente por aplicar com
maior rigor as leis do celibato. Isto ocorreu devido à crescente degradação
moral do clero, causada em parte pela confusão instaurada pelo desmembramento
do Império Carolíngio. Naquele período, houve padres e bispos que chegaram a demonstrar
publicamente que tinham esposas ou concubinas. Segundo fontes históricas,
durante o Concílio de Constança (1414-1418), 700 prostitutas atenderam
sexualmente os participantes. Por fim, o Primeiro
Concílio de Latrão (1123) e o Segundo
Concílio de Latrão (1139) condenaram e invalidaram o concubinato e os
casamentos de clérigos. Pelo uso da força como “aparelho de estado” secular reforçando
assim o celibato clerical, “que já era na altura uma prática frequente e aceite
pela maioria como necessária”. O celibato é defendido porque os celibatários
era livres e disponíveis. Com o tempo, o clero regular se foi destacando
em relação ao clero secular. O celibato clerical voltou ainda a ser defendido
em força pelo Quarto Concílio de Latrão (1215) e pelo Concílio de Trento
(1545-1563), que impôs definitivamente o celibato obrigatório a todo o clero da
Igreja Latina, incluindo o clero secular.
Foi na base do terrorismo de colonização, feito entre nós no Brasil, na Índia e em África,
que se impôs a paz cristã, que se sujeitou todo o gentio à lei dos colonos.
Tirar o medo aos cristãos, senhorear o gentio pela guerra, amedronta-lo com
grandes ameaças, domá-lo e metê-lo no jugo e sujeição, tomar suas terras e
roças e reparti-las pelos colonos. Aí está um quadro sumário dos contatos
luso-indígenas do primeiro século, que ensopou nosso terá de sangue, como narra
Francisco Adolfo de Varnhagen, apesar dos esforços da catequese jesuítica,
sempre mais lembrada e louvada porque é a história triunfante e oficial. A
colonização portuguesa no Brasil teve como principais características:
civilizar, exterminar, explorar, povoar, conquistar e dominar. Sabemos que os
termos “civilizar”, “explorar”, “exterminar”, “conquistar” e “dominar” estão ligados às relações de poder de determinada civilização sobre
outra, os portugueses submetendo ao domínio e conquista os indígenas. Já os
termos explorar, povoar remete-se à exploração e povoamento do novo território
(América).
Perseguições políticas e perseguições religiosas, discriminações
raciais, com censura, absolutismo, falta de ensino, de imprensa, somam-se aos
excessos dos castigos exemplares dados às maiorias conservadas sempre em estado
de “minoridade política e civil”. Abusos das autoridades, lutas entre governadores
e magistrados, a corrupção e relaxação das minorias dirigentes – os governos
longos, de trinta, de vinte e cinco, de quinze anos não são exceção – dão ipso
facto à História geral do Brasil, escrita, como é sabido por um conservador, um
sentido revelador. Ou seja, não é surpresa que um homem tão solidamente
fortificado na sua ideologia conservadora e na sua política pragmática, como Francisco
Adolfo de Varnhagen, que vimos estudando hic et nunc, mas que com sabedoria jamais situou o debate no terreno abstrato e absoluto da
Justiça, mas no da convivência e da utilidade, como observou o historiador Capistrano
de Abreu, “deixasse ocultas as fraquezas essenciais do colonialismo”.
Tais ameaças fizeram com que a política colonial portuguesa
fosse modificada. No ano de 1530, o expedicionário Martim Afonso de Sousa
fundou o primeiro centro de exploração colonial no litoral do atual Estado de
São Paulo. Essa primeira ocupação deu origem à Vila de São Vicente que, tempos
depois, teria a companhia de outros focos de ocupação localizados na região do
Planalto de Piratininga. Muitos dos primeiros habitantes eram degredados e
desertores que viviam marginalizados no Velho Continente. O sistema de
capitanias, bem sucedido nas ilhas da Madeira e de Cabo Verde, foi inicialmente
implantado no Brasil com a doação da Ilha de São João, atual ilha de Fernando
de Noronha, por Carta Régia de Dom Manuel I (1495 - 1521), datada de 16 de fevereiro
de 1504, que doou a Fernando de Noronha, arrendatário do contrato de exploração
do pau-brasil, o “Caesalpinia echinata”, constituindo a capitania de São João,
sem qualquer efeito na prática, uma vez que não há notícia de sua colonização à
época. Os descendentes de Noronha continuaram herdando o título de
posse da capitania até ao seu último representante, João Pereira Pestana, em
1692.
Se, de modo geral, prevalece da parte do povo o “espírito
de conciliação”, que se manifesta na unidade linguística, na mestiçagem, na
tolerância racial e nas acomodações que atenuam os antagonismos socais, seria
falso sustentar que seu comportamento foi sempre conformista. Listas sociais
sem fim e com grande derramamento de sangue demonstram as divisões
inconciliáveis e os comportamentos inconformistas. A Guerra dos Bárbaros (1688-1691) prossegue as campanhas de
extermínio indígena do primeiro século. Travadas no estado do Rio Grande do
Norte, quando os índios resistem à expropriação de suas terras, e terminadas
com terrível morticínio, condenado pelas autoridades eclesiásticas, elas
prosseguem e se efetuam em todo o país. Prossegue no século XVIII com a “guerra
do gentio Paiaguá” (1732-1736), ordenada por provisão régia, mais tarde
repetida contra todos os índios bravos, especialmente os botocudos, em 1808. As
guerras ofensivas no Mato Grosso, em Goiás e Minas Gerais exterminaram os
grupos indígenas, e não só por isso também, Capistrano de Abreu escreveu ao
estudar o povo sertanejo, muito mais importante que os episódios da ocupação da
costa, que “os alicerces assentaram sobre sangue, com sangue se foi amansando e
ligando o edifício e as pedras se desfazem, separam e arruínam”.
As lutas políticas sangrentas pela posse da terra,
pela expulsão indígena, de latifundiários e destes com os sertanejos fizeram
também correr muito sangue. Foi somente em 1699 que se tentou impor ordem
àquele campo de batalha cotidiano. O crime no sertão, onde reinou sempre mais
respeito pela propriedade que pela vida, afirma José Honório Rodrigues, “as
lutas de famílias oligárquicas mancharam de sangue os alicerces sociais e com
sangue se foi formando a consciência política”. Não
foram menores a violência, a crueza e o sangue das guerras contra quilombos
negros, mineiros, baianos, cariocas, pernambucanos; o de Palmares suportou 17
expedições punitivas, na última das quais, em 1694, foi cercado por 3.000
homens, e custaram inumeráveis vítimas e muito sangue; quilombolas do Rio de
Janeiro, no século XVII, foram também afogados em sangue. Revoltas populares de
colonos contra excessos fiscais, favores e privilégios foram suprimidas
cruentamente, como no Rio de Janeiro, em 1660, quando foi enforcado Jerônimo
Barbalho e sua cabeça foi exposta no pelourinho; como no Maranhão,
em 1684, quando Manoel Bequinho e Jorge Sampaio foram decapitados e Francisco
Dias Deiró foi supliciado em efigie.
Neste
aspecto, para lembrarmo-nos de Nietzsche, a mentira sagrada inventou
assim um Deus que pune e recompensa,
que aprova, em todos os detalhes, o livro de leis do sacerdote que os envia,
exatamente, como seus porta-vozes e procuradores do mundo; - um além da vida, no qual somente se pensa
efetiva a grande máquina-punitiva, - a esse fim serve a imortalidade da alma; a consciência
moral [Gewissen] no homem, ser
consciente daquilo que institui bem e mal. – que Deus em pessoa fala aqui,
quando ela aconselha a conformidade com a prescrição sacerdotal; a moral como
negação de todo processo natural, como redução de todo o acontecer moralmente
condicionado, o efeito moral (isto é, a ideia recompensa e punição) como o que
perpassa o mundo, como uma força isolada, como creator de toda mudança; - a verdade como algo oferecido, revelado, coincidindo com a doutrina do sacerdote: condição de toda
salvação e felicidade, nesta e na outra vida (cf. Nietzsche, 2008: 100).
Observa Michel de Certeau que à inauguração de uma
nova prática escriturística, marcada no céu do século XVIII pela insalubridade
laboriosa de Robinson Crusoé, pode então comparar a sua generalização assim
como é representada pelas máquinas fantásticas cujas figuras vão aparecer, por
volta de 1910-1914, nas obras de Alfred Jarry (“O supermacho, 1902; “O Doutor
Faustroll, 1911), Raymond Roussel (“ Impressões da África”, 1910; “Locus Solus”,
1914), Marcel Duchamp (“Le Grand Verre: A casada desnudada por seus celibatários,
mesmo, 1911-1925), Franz Kafka (“A Colônia Penas, 1914), etc.: mitos que falam
do encerramento nas operações de uma escritura que se maquina indefinidamente e
não encontra nunca a não ser a si mesma. Só há saídas em ficções, janelas
pintadas, espelhos de vidro. Só há brechas e rompimentos escritos. São comédias
de desnudamentos e torturas, relatos “autômatos” de desfolhamentos de sentidos,
estragos teatrais de rostos decompostos. Essas produções têm um ar fantástico, “não
pela indecisão de um real que mostrariam nas fronteiras da linguagem, mas pela
relação entre dispositivos produtores de simulacros e a ausência de outra coisa”
(cf. Carrouges, 1954; Deleuze e Guattari, 1973; Certeau, 2013: 221; ). O voto faz com que o eleitor tenha um “lado” à
esquerda ou à direita. Mesmo sem partido definido na politica, como no futebol, o eleitor sabe escolher seu candidato na medida e de
acordo com sua inclinação ideológica.
Historicamente, a origem do partido político pode remontar à primeira metade do século XIX, na
Europa e nos Estados Unidos. É o momento da afirmação do poder da classe
burguesa e, de um ponto de vista político, é o momento da difusão das
instituições parlamentares ou da batalha [das ideais] política pela sua
constituição. Na Inglaterra, o país das mais antigas tradições parlamentares,
os partidos aparecem com o Reform Act
de 1832, o qual, ampliando o sufrágio, permitiu que as camadas industriais e
comerciais do país participassem, juntamente com a aristocracia, na gestão dos
negócios públicos. Tratava-se de simples etiquetas atrás das quais estavam os
representantes de um grupo homogêneo, não dividido por conflitos de interesses
ou por diferenças ideológicas substanciais, que aderiam a um ou a outro grupo,
sobretudo por tradições locais ou familiares. Como afirma Max Weber, eles não
eram mais do que séquitos de poderosas famílias aristocráticas tanto que “toda
a vez que um Lord, por qualquer motivo, mudava de partido, tudo o que dele
dependia passava, na mesma hora, para o partido oposto”. Depois do Reform Act começaram a surgir, no país,
algumas estruturas organizativas que tinham de ocupar-se da execução
prevista pela lei para a eleição do Parlamento e de recolher votos em favor
deste ou daquele candidato.
Precisamente por seus objetivos essencialmente
eleitorais, a participação dos inscritos na formulação da plataforma política
do partido é de natureza formal: mais do que o debate político de base, a
atividade crucial do partido é a escolha dos candidatos para as eleições, que
devem corresponder a toda uma série de requisitos aptos para aumentar o
potencial eleitoral do partido. Por esta razão, ganham ainda importância os
notáveis, que, precisamente pelo fato de ocuparem posições-chaves na sociedade
civil, podem procurar para o partido grande clientela e fornecer parte dos
meios econômicos necessários para o financiamento da atividade eleitoral. Ao
mesmo tempo, a conquista das posições de poder político e a gestão dos negócios
públicos a nível nacional e local faz aumentar os recursos eleitorais dos
partidos que a partir dessas posições podem corresponder às exigências de
variados grupos da população e merecer seu apoio. Por que o voto é obrigatório
no Brasil? Há argumentos favoráveis e contrários a esse falso dever que voltam
à discussão em períodos de campanha. Se o Brasil, sétima potência econômica do
mundo, com uma democracia reconhecida por todos, onde existe a separação dos
três poderes, continua entre os 24 países que ainda obrigam a votar, significa,
no mínimo, uma clara anomalia democrática.
A última vez
que a pesquisa Datafolha, há quatro
anos, publicou os índices de brasileiros que prefeririam que o voto fosse
facultativo, ficou claro que a grande maioria (64%) achava que “o voto não
fosse obrigatório na sociedade brasileira”. E entre esses 64% figuravam,
sobretudo os mais instruídos e os jovens. Não seria suficiente esse índice, que
certamente hoje seria ainda maior, para que se incluísse na reforma política a
liberdade de votar? Como se fosse pouco, outra pesquisa indicou que 30% dos
eleitores já tinha esquecido o nome do candidato votado 20 dias depois de ir às
urnas. Será esse o fruto da obrigatoriedade do voto? Como escreveu Nicolás
Ocarazán: - “O voto obrigatório é uma maneira desesperada de tentar que os
apáticos votem. Mas se a política é incapaz de seduzi-los pela via das ideias,
para que obrigá-los a participar em um sistema incapaz de ser representativo e
participativo?”. A intolerância dos políticos ao voto facultativo,
ao contrário da maioria dos países do mundo, poderia levar a
pensar que mais que da defesa de um direito trata-se de interesses
inconfessáveis que pouco têm a ver com a defesa dos valores da plena
democracia.
Bibliografia geral consultada.
Bibliografia geral consultada.
CARROUGES, Michel, Les
Machines Célibataires. Paris: Éditions Arcanes, 1954; PORTILLO, Álvaro del,
O Sacerdote no Vaticano II. Lisboa:
Editor Aster, 1972; DELEUZE, Gilles e GUATTARI, Félix, El Antiedipo, Capitalismo y Esquizofrenia. Barcelona: Editorial Grijalbo,
1973; CARROUCHES, Michel, Les Machines Célibataires. Paris: Editeur Arcanes; Chênes, 1976; BOATTO, Alberto, De la guillotine considérée comme une machine célibataire. Marseilhe: Édition Via Valeriano, 1989; SADA,
Ricardo e MONROY, Alfonso, Curso de
Teologia Moral. Lisboa: Editor Rei dos
Livros, 1998; EVANS, Geoffrey, “Class Inequality and the Formation of Political
Interests in Eastern Europe”. In: European
Journal of Sociology, vol. 38, 1997; Idem, (org.), The End of Class Politics? Class Voting in Comparative Context. Oxford:
Oxford University Press, 1999; Idem, “The Continued Significance of Class
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Science, vol. 3, 2000; MAGDALENA, Enrique Miret, “La Azarosa Historia del
Celibato Clerical”. In:
Jornal El País, 26 de março de 2002;
NIETZSCHE, Friedrich, A Vontade de Poder.
Rio de Janeiro: Editor Contraponto, 2008; DOSSE, François, Gilles Deleuze & Félix Guattari: biografia cruzada. Porto Alegre: Artmed Editora, 2010; JARRY, Alfred, O Supermacho. Vila Nova de Gaia: Eudeia Editora Nova Lello, 2011; CERTEAU, Michel, “As Máquinas
Celibatárias”. In: A Invenção do Cotidiano.
Artes de fazer. 20ª edição. Petrópolis (RJ): Editoras Vozes, 2013; AGAMBEN,
Giorgio, El Hombre sin Contenido.
Barcelona: Ediciones Altera, 1998; Idem, Il
Fuoco e il Racconto. Roma: Editorial Nottetempo, 2014; entre outros.
_______________
* Sociólogo (UFF), Cientista Político (UFRJ), Doutor em Ciências junto à Escola de Comunicações e Artes. São Paulo: Universidade de São Paulo (ECA/USP). Professor Associado da Coordenação do curso de Ciências Sociais. Centro de Humanidades. Fortaleza: Universidade Estadual do Ceará (UECE).
Sufrágio mandatório. Liberdade democrática para a maioria subjugar os vencidos no pleito.
ResponderExcluirEssa ideia é possível, mas não temos (ainda) o controle sobre o ato de votar.
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