quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Ideologia de “Desaposentação” e Política do Trabalho no Brasil.

Ubiracy de Souza Braga*

                          “O  governo tem de regulamentar, dizer como devem ser as regras.  Wladimir Novaes Martinez

         O termo ideologia aparece pela primeira vez em 1801 no livro de Destutt de Tracy, Eléments d`ldéologie. Juntamente com o médico Pierre-Jean-Georges Cabanis (1757-1808), Joseph Marie De Gérando (1772-1842) e Constantin François de Chasseboeuf, conde de Volney, per se De Tracy pretendia elaborar uma ciência da gênese das ideias, tratando-as como fenômenos naturais que exprimem a relação do corpo humano enquanto organismo com o ambiente. Elabora uma teoria sobre as faculdades sensíveis, responsáveis pela formação de todas as nossas ideias: querer (vontade), julgar (razão), sentir (percepção) e recordar (memória). Nesses termos os ideólogos franceses eram antiteológicos, antimetafísicos e antimonárquicos. Pertenciam ao partido liberal e esperavam que o progresso das ciências experimentais, baseadas exclusivamente na observação, na análise e síntese dos dados observados, pudesse levar a uma nova pedagogia e a uma nova moral. Contra a educação religiosa e metafísica, que permite assegurar o poder político de um monarca, De Tracy propõe o ensino das ciências físicas e químicas para “formar um bom espírito”, isto é, um espírito capaz de observar empiricamente, decompor e recompor os fatos, sem se perder em especulações. Cabanis pretende construir ciências morais de tanta certeza quanto naturais, capazes de trazer a felicidade  e acabar com os dogmas, desde que a moralidade não seja separada da fisiologia do corpo humano. 

Nos Elementos de Ideologia, na parte dedicada ao estudo da vontade, De Tracy procura analisar os efeitos de nossas ações voluntárias e escreve, então, sobre economia, na medida em que os efeitos das ações voluntárias concernem à nossa aptidão para prover necessidades materiais. Procura saber como atuam, sobre o indivíduo e sobre a massa, o trabalho e as diferentes formas da sociedade, isto é, a família, a corporação. Suas considerações, na verdade, são glosas das análises do economista francês Say, a respeito da troca, da produção, do valor, da indústria, da distribuição do consumo e das riquezas. No ensaio Influências do Moral sobre o Físico, Cabanis procura determinar a influência do cérebro sobre o resto do organismo, no quadro puramente fisiológico. O ideólogo francês partilha do otimismo naturalista e materialista do século XVIII, acreditando que a Natureza tem, em si, as condições necessárias e suficientes para o progresso e que só graças a ela nossas inclinações e nossa inteligência adquirem uma direção e um sentido. Os ideólogos foram partidários de Napoleão e apoiaram o golpe de 18 Brumário, pois o julgava um liberal continuador dos ideais da Revolução Francesa. Enquanto Cônsul, Napoleão nomeou vários ideólogos senadores ou tribunos. Todavia, logo se decepcionaram com Bonaparte, vendo nele o restaurador do Antigo Regime. Opõe-se às leis referentes à segurança do Estado e são por isso excluídos do Tribunado e sua Academia é fechada. 

Os decretos napoleônicos para a fundação da nova Universidade Francesa dão plenos poderes aos inimigos dos ideólogos, que passam, então, para o partido da oposição. O sentido pejorativo dos termos “ideologia” versus “ideólogos” veio de uma declaração de Napoleão que, num discurso ao Conselho de Estado em 1812, declarou: “Todas as desgraças que afligem nossa bela França devem ser atribuídas à ideologia, essa tenebrosa metafísica que, buscando com sutilezas as causas primeiras, quer fundar sobre suas bases a legislação dos povos, em vez de adaptar as leis ao conhecimento do coração humano e às lições da história”. Bonaparte invertia a imagem que os ideólogos tinham de si mesmos: eles, que se consideravam materialistas, realistas e antimetafísicos, foram chamados de “tenebrosos metafísicos”, ignorantes do realismo político que adapta as leis ao coração humano e às lições da história. O curioso, segundo a filósofa marxista Marilena Chauí, no ensaio: O Que é Ideologia (1983), é que se a acusação de Bonaparte é infundada com relação aos ideólogos franceses, não o seria se se dirigisse aos ideólogos alemães, criticados analiticamente por Marx que conservará o significado napoleônico do termo: o ideólogo é aquele que inverte as relações humanas entre as ideias e o real de análise. Assim, a ideologia, que inicialmente designava uma ciência natural da aquisição, pelo homem, das ideias calcadas sobre o próprio real, passa a designar, dar por diante, um sistema de ideias condenadas a desconhecer sua relação real com a realidade conceitual da imaginação humana.

                        

        O que está em jogo na relação capital versus trabalho no que se refere à ideologia de desaposentação? O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão do dia 26 de outubro de 2016 decidiu por maioria de votos pela “inviabilidade do aposentado permanecer em atividade ter seu benefício majorado considerando as novas contribuições à previdência”. A tese ortodoxa fixada pelo Tribunal admite que: “No âmbito do Regime Geral de Previdência Social, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra do Art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91”. O Ministro Luis Roberto Barroso votou pelo direito segurado à desaposentação. Entretanto, observou que não havia necessidade de devolução dos valores já recebidos. Outros votos vencidos foram o da Ministra Rosa Weber e do Ministro Ricardo Lewandowski, que seguiram o posicionamento de que o segurado possui direito à desaposentação. Por outro lado, a corrente vencedora prossegue no entendimento do Ministro Dias Toffoli. Segundo ele apesar de a Carta Maior não conter vedação à desaposentação, não existe também previsão legal para tal direito.  

        O ministro Toffoli salientou que a CF dispõe de forma clara e específica que compete à legislação ordinária estabelecer as hipóteses em que as contribuições previdenciárias repercutem diretamente no valor dos benefícios, como é o caso da desaposentação, que possibilitaria a obtenção de benefício de maior valor a partir de contribuições sociais recolhidas após a concessão tributária da aposentadoria.  O Ministro Teori Zavascki acompanhou o voto referido, tendo em vista o caráter solidário do sistema previdenciário, em que as contribuições possuem o intuito de não serem de uso exclusivo do segurado, mas para a manutenção da coletividade. Votaram também pela ilegalidade da desaposentação os Ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Com efeito, a maioria dos ministros da Suprema Corte brasileira pautou-se no fundamento da ausência de previsão legal em relação à renúncia da aposentadoria e a possibilidade de concessão de uma nova Constituição, recalculada com base nas contribuições posteriores e idade atualizada. Argumentou-se também que a inviabilidade da aposentação se baseia nos comandos da Constituição e decorre dos princípios que regem o sistema previdenciário brasileiro.

        A história social da aposentadoria no Brasil remete ao ano de 1888, quando de forma ainda incipiente surgiram iniciativas para beneficiar antigos funcionários de setores que eram importantes para o império, tais como os funcionários dos correios, da imprensa nacional, das estradas de ferro, da marinha, da casa da moeda e da alfândega. No entanto, foi apenas no ano de 1923 que o Brasil assistiu ao ponto de partida da história da previdência social tal como é concebida. Destaca-se, assim como em outros países, o fato de mulheres e professores de educação infantil aposentarem-se 5 anos mais cedo de que os demais trabalhadores. A previdência oferece quatro tipos de jubilação: aposentadoria por idade que se diferencia se for trabalhador urbano ou trabalhador rural, aposentadoria por tempo social de contribuição que se subdivide em aposentadoria proporcional, por pontos e comum, aposentadoria por invalidez e aposentadoria especial. A classificação do trabalho brasileiro não é ponto pacífico entre os doutrinadores.

          A corrente majoritária entende que ele faz parte do direito privado, uma vez que se trata da relação social entre partes privadas: patrão e empregado. Porém, o direito do trabalho tem hoje várias regras cogentes de caráter público visando a garantir os direitos mínimos do trabalhador ante o empregador. Essas regras públicas existem em virtude da doutrina do intervencionismo básico do Estado que busca proteger o empregado, elo mais fraco da relação. Esse intervencionismo faz alguns defenderem uma natureza jurídica mista, ou seja, de direito parcialmente privado e parcialmente público para este ramo do direito que mescla tanto de normas públicas quanto privadas. Outros vão mais longe e entendem que a livre manifestação das vontades foi substituída, no direito do trabalho, pela vontade do Estado e esse teria, portanto, caráter de direito público. Finalmente, há também uma corrente que liga o direito do trabalho ao direito social, enfatizando a coletivização do direito. De qualquer modo, a tese de que este ramo do direito seria parte do direito privado permanece sendo a que prevalece no Brasil.   

Estudos recentes têm demonstrado cada vez mais com maior clareza do ponto de vista técnico-metodológico (pesquisa empírica) e técnico-científico (discursivo) que, o avanço da idade não determina a deterioração da inteligência, pois ela está associada à educação, ao padrão de vida, a vitalidade física, mental e emocional. Também é preciso perder o preconceito sobre a idade cronológica das pessoas. Vale fazer um alerta importante, talvez, só na América do Sul estima-se que no início deste novo milênio mais de 30 milhões de pessoas estarão com idade acima de 60 anos. No Brasil, só o Estado de São Paulo representará quase três (03) milhões de pessoas ou cerca de 8% dessa população. O aumento desta população tende a expandir nas próximas décadas, o que justifica o interesse e a preocupação da sociedade em geral e em particular do governo em criar ações para tratar questões ligadas à velhice. 
Após a manutenção do veto da presidenta Dilma Rousseff ao projeto que extinguiu a fórmula do fator previdenciário, a Comissão Especial que analisa a Medida Provisória (MP) 676/2015 aprovou o Relatório do deputado Afonso Florence (PT-BA), que propõe uma alternativa para o cálculo da aposentadoria. O texto segue agora para ser votado no plenário da Câmara. Em junho, Dilma Rousseff vetou uma proposta que acabava com o fator previdenciário. Melhor dizendo, o índice que reduz o valor das pensões para desestimular as “aposentadorias precoces” – e permitia imediatamente a aplicação da regra 85/95, na hora da bendita aposentadoria do trabalhador.
Pela fórmula, mulheres e homens poderão se aposentar quando a soma da idade e do tempo de contribuição for igual a 85, observando o tempo mínimo de contribuição de 30 anos de trabalho, no caso das mulheres, e 95, observando o tempo mínimo de contribuição de 35 anos de trabalho, no caso dos homens. Professores e professoras aparentemente têm assegurado o direito à aposentadoria por tempo de contribuição quando completarem 30 e 25 anos de contribuição, respectivamente. A presidenta justificou o veto, dizendo que “a proposta aumentaria o déficit no Regime Geral da Previdência, comprometendo sua sustentabilidade”. Em seu lugar, o Executivo propôs a manutenção da fórmula 85/95, mas criou “um dispositivo de escalonamento para aplicação da regra, que considera o aumento da expectativa de vida do brasileiro”.
         A Previdência Social no Brasil possui mais de 100 anos de história social e política como instituição. Tem como ponto de partida Lei Elói Chaves, regulamentada com o Decreto n° 4.682 de 1923. Ela criou a Caixa de Aposentadoria e Pensões para empregados de empresas ferroviárias, estabelecendo assistência médica, aposentadoria e pensões, válidas também para seus familiares. Em três anos, a lei seria estendida para trabalhadores de empresas portuárias e marítimas. Na década de 1930, através da promulgação de diversas normas, os benefícios sociais foram sendo ampliados para a maioria das categorias de trabalhadores, dos setores público e privado. Foram criados institutos de previdência para gestão e execução da seguridade social brasileira. Em 1960, foi criada a Lei Orgânica de Previdência Social, unificando a legislação referente aos institutos de aposentadorias e pensões já beneficiando todos os trabalhadores urbanos. Os trabalhadores rurais passariam a ser contemplados em 1963.
Em 1966, com a alteração de dispositivos da Lei Orgânica da Previdência Social, foram instituídos o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, com indenização para o trabalhador demitido que também pode ser usada para quem puder comprar sua casa própria, articulado ao Instituto Nacional de Previdência Social - INPS que reuniu os seis institutos de aposentadorias e pensões existentes. Em 1974, foi criado o Ministério da Previdência e Assistência Social. Até então, o tema ficava sob o comando do Ministério do Trabalho e Emprego. A extensão dos benefícios da previdência a todos os trabalhadores se dá com a Constituição de 1988, que passou a garantir renda mensal vitalícia a idosos e portadores de deficiência, desde que comprovada a baixa renda e que tenham qualidade de segurado. Em 1990, o Instituto Nacional de Previdência Social mudou de nome para ser chamado de Instituto Nacional de Seguridade Social.
      A nova regra para aposentadorias proposta pela Medida Provisória 676, para substituir a fórmula 85/95 – aprovada pelo Congresso e vetada pela presidente Dilma Rousseff –, vai ajudar a minimizar o impacto negativo nas contas públicas, mas não traz uma solução para o crescente déficit da Previdência Social (RGPS). A consultoria “Tendências” calculou o impacto fiscal da proposta 85/95 e da solução alternativa apresentada pelo governo. Segundo o estudo estatístico, a regra aprovada pelo Congresso aumentaria o déficit da previdência em 0,4% PIB nos próximos 55 anos, enquanto a regra progressiva proposta pelo governo elevaria o déficit em 0,1% do PIB. A fórmula representa uma alternativa para o fator previdenciário, que continua valendo, caso o trabalhador queira se aposentar mais cedo, mas com um benefício menor. Atualmente, a mudança no atual modelo de aposentadoria vem sendo tratada no Congresso, com a discussão em torno do fim do fator previdenciário, que reduz o valor de quem se aposenta por tempo de serviço antes de chegar aos 60 anos, no caso das mulheres, e 65 anos, para os homens, e a proposta de soma entre a idade do beneficiário ao se aposentar e o tempo total de contribuição, resultando em 85 e 95 anos para mulheres e homens, respectivamente, para que seja possível parar de trabalhar.
            Em primeiro lugar, a maioria das pessoas associa as palavras trabalho e emprego como se representassem valores econômicos idênticos. Apesar de estarem ligadas, essas palavras possuem significados diferentes. O trabalho é mais antigo que o emprego. O trabalho existe desde o momento que o homem começou a transformar a natureza e o meio ao seu redor. Desde o momento que o homem começou a fazer utensílios e ferramentas. Por outro lado, o emprego é algo recente na história da humanidade. É um conceito que surgiu por volta da Revolução Industrial. É uma relação social entre homens que vendem sua força de trabalho, e homens que compram essa força de trabalho pagando a capacidade de trabalho pelo valor de troca como um salário. O trabalho é essencial para o funcionamento de todas as sociedades existentes. O trabalho é responsável pela produção de alimentos e outros produtos de consumo da sociedade. Sendo assim, sempre existirá o trabalho. O conceito, a classificação e o valor atribuído ao trabalho tem sua base sociológica e são sempre questões culturais. Cada sociedade cria um conceito próprio, divide o trabalho em certas categorias e atribui-lhe um determinado valor. Quando essas condições se alteram, o trabalho também se altera. A forma como uma sociedade decide quem vai organizar o trabalho e quem o realizará. A forma como o produto, a riqueza, produzida pelo trabalho é distribuída entre os membros da sociedade, determina as divisões de classes sociais, no campo e na cidade. 
       O trabalho é o principal fator que determina as condições de existência na sociedade. Assim, enquanto existir uma sociedade, dizia Marx, existirá trabalho, pois aquela não  existe sem esta, embora o mesmo possa não ser verdadeiro em relação ao emprego. Fica claro que compreender o trabalho e o emprego é importante em qualquer ocasião e época; mas é mais importante ainda entender o trabalho quando a sociedade encontra-se em um processo reformista de conservação das estruturas de poder econômico e político; pois o trabalho certamente será influenciado e influenciará as mudanças e a sociedade. A exploração do trabalho não é mais aquela como resultado da acumulação de capital nos séculos XIX ou XX. Por isso, é preciso mudar a forma de fazer política.  O trabalho que Marx considera necessário consome apenas uma fração da jornada de trabalho. Outra porção, bem mais significativa hoje que no passado em função do avanço da produtividade e da depreciação da força de trabalho imposta pela globalização, representa o tempo no qual o trabalhador produz um valor superior à sua própria remuneração e que já não é mais, na concepção marxista, trabalho necessário e sim trabalho excedente, substância da mais-valia. Trata-se da única fonte real de todos os lucros, sob a forma de juros, dividendos e outros. Embora isto não transpareça na superfície dos fatos econômicos e nas aparências enganadoras da chamada terceirização, em que o próprio trabalho parece gerar mais dinheiro no bolso do trabalhador.
Uma pesquisa da Organização das Nações Unidas sobre Envelhecimento no Século 21 demonstrou que entre os idosos, a segurança financeira representa a maior preocupação para a manutenção social da vida. Nas últimas décadas, o Brasil viu sua população idosa aumentar em um ritmo mais rápido do que o previsto devido à queda da fecundidade e ao aumento da expectativa de vida do brasileiro, que subiu para 74, 9 anos, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Assegurar o bem-estar da população mais velha e equilibrar as contas da seguridade social é hoje um desafio político. Atualmente o governo brasileiro alega que o sistema previdenciário não seria sustentável ao longo dos próximos anos. Para conter as despesas, o governo propôs endurecer as regras aos benefícios da previdência penalizando o trabalho. Em junho de 2015, por exemplo, o Congresso aprovou o mecanismo 85/95, que prevê mudanças no cálculo da aposentadoria. Com a nova regra, “a soma da idade + o tempo de contribuição deve ser de 85 anos para mulheres e 95 anos para homens”. A partir de 2017, o mecanismo será gradativamente acrescido em 1 ponto até 2022. 
Assim, em 2017 as idades passam para 86/96, em 2019 para 87/97, em 2020 para 88/98, até chegar em 90/100 em 2022. A mudança gradativa decorreu de uma decisão da presidente Dilma Rousseff frente à proposta aprovada no Congresso. O argumento decorre do aumento da expectativa de vida. Os gastos com aposentadoria dos idosos seriam acrescidos com as despesas públicas provocando um déficit previdenciário. A previdência consome 22,7% da despesa total do governo brasileiro. Uma pesquisa internacional apontou que os gastos previdenciários equivalem a 11% do PIB no Brasil e a 6% do PIB nos EUA, sendo que a proporção da população norte-americana acima dos 60 anos (16% da população total) é o dobro da brasileira (8% da população total). Para especialistas, a valorização do salário mínimo - que corrige os benefícios -, a aposentadoria precoce e o excesso de pensões são fatores que ajudam a elevar os gastos do governo com a previdência. Por isso, equilibrar as contas públicas é um dos pontos centrais da transformação já que o Brasil viverá uma transição demográfica a partir de 2030, quando a previsão do IBGE prognostica que a população brasileira deverá atingir seu pico e provavelmente terá o maior número de homens e mulheres trabalhando. A população jovem, de faixa etária entre 15 e 29 anos, deve cair muito a partir desta data.
Bibliografia geral consultada.

ADORNO, Theodor, “Tiempo Libre”. In: Consignas. Buenos Aires: Ediciones Amorrortu, 1969; PINHEIRO, Paulo Sérgio, Política e Trabalho no Brasil. Rio de Janeiro: Editora Paz e Terra, 1975; THOMPSON, Edward Palmer, Tradición, Revuelta y Consciencia de Clase: Estudios sobre la Crisis de la Sociedad Preindustrial. Barcelona: Editorial Crítica, 1979; WOOD, Stephen (Editor), The Degradation of Work? Skill, Deskilling and the Labour Process. Hutchinson. London: Melbourne, 1982; CHAUÍ, Marilena, O Que é Ideologia. São Paulo: Editora Brasiliense, 1983; GIANNOTTI, José Arthur, Trabalho e Reflexão. Ensaios para uma Dialética da Sociabilidade. São Paulo: Editora Brasiliense, 1984; CARTAXO, Ana Maria Baima, Estratégias de Sobrevivência: a Previdência e o Serviço Social. São Paulo: Cortez Editores, 1995; DELGADO, Ignácio Godinho, Previdência Social e Mercado no Brasil. Rio de Janeiro: LTR Editora, 2001; COSTA, Elaine Romeiro, Previdência Complementar na Seguridade Social. Rio de Janeiro: LTR Editora, 2003; BOSCHETTI, Ivanete, Assistência Social no Brasil: Um Direito entre Originalidade e Conservadorismo. Brasília (DF): Editor Boschetti, 2003; COTRIM, Ivan, Karl Marx: A Determinação Ontogenética Originária do Valor. Tese de Doutorado. Faculdade de Ciências Sociais. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica do São Paulo, 2008; ARRIGHI, Giovanni, El Largo Siglo XX. Dinero y Poder en los Orígenes de Nuestra Época. Madrid: Ediciones Akal, 1999; Idem, The Long Twentieth Century and a Widely-read Retrospective Interview with David Harvey. New Left Review, 2009; MARQUES, Rosa Maria, A Proteção Social e o Mundo do Trabalho. Tese de Doutorado em Economia de Empresas. São Paulo: Fundação Getúlio Vargas, 1996; Idem, “A Proteção Social no Capitalismo Contemporâneo em Crise”. In: Revista Argumentum. Vitória (ES), Vol. 4, nº1, pp. 135-163, jan./jun., 2013; LONDUCCI, Silmara, O Impacto da Desaposentação nas Contas da Previdência. Dissertação de Mestrado. Programa de Mestrado em Economia Política. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2015; entre outros.

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* Sociólogo (UFF), Cientista Político (UFRJ), Doutor em Ciências junto à Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo (ECA/USP). Professor Associado da Coordenação do curso de Ciências Sociais. Centro de Humanidades. Fortaleza: Universidade Estadual do Ceará (UECE).  

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