domingo, 25 de outubro de 2015

Sistema Distritão & Fim da Evangelização Política.

Ubiracy de Souza Braga*


Os cultos evangélicos, os quais Eduardo Cunha está ligado, beneficiam-se com o distritão”. Janio de Freitas
        

Michel Temer defende distritão e Eduardo Cunha pressiona pela aprovação na Câmara.

O PMDB se aproveita da fragilidade do aliado envolvido na “Operação Lava-Jato” para consolidar sua hegemonia no Congresso nacional. Toda a estratégia dos “caciques” da legenda repousa sobre o controle das pautas da Câmara e do Senado. A diretriz da reforma política do PMDB é a proposta de “distritão”, do vice-presidente da República, Michel Temer. A tese dele pretende mudar a forma de eleição dos deputados federais, estaduais e vereadores: o voto proporcional. O atual sistema foi inspirado no Código Eleitoral de 1932, idealizado pelo político republicano gaúcho Assis Brasil, com o propósito de permitir estrategicamente a formação de verdadeiras legendas nacionais. Joaquim Francisco de Assis Brasil foi um advogado, político, orador, escritor, poeta, diplomata e estadista propagandista da República. Em 1876 matriculou-se na Faculdade de Direito de São Paulo, passando a integrar o grupo dos estudantes rio-grandenses que fundaram posteriormente o chamado “Clube 20 de Setembro”, com o compromisso de propagar o sistema republicano de governo e de apressar a mudança de regime político do país. Como fundador do Partido Libertador, foi leito deputado e membro da junta governativa gaúcha de 1891. Foi eleito deputado provincial, hoje seria estadual, em dois biênios: 1884-1886 e 1886-1888. Na tribuna enfrentou Gaspar Silveira Martins, merecendo deste seu digno adversário as maiores considerações.
Em 1889, proclamada a República, foi eleito deputado à Assembleia Nacional Constituinte. Promulgada a constituição, renunciou ao seu mandato. Convidado pelo golpista Marechal Deodoro da Fonseca para fazer parte do primeiro ministério constitucional, recusou o convite por divergência de ideais. Em consequência do golpe de Estado de Deodoro, a situação no Rio Grande do Sul tornou-se anormal, tendo o presidente do estado Júlio de Castilhos abandonado o poder. Foi constituída então uma Junta Governativa, da qual Assis Brasil concordou em fazer parte. Destarte, como único membro presente da junta, assumiu o governo do estado. Os rio-grandenses uniram-se para defender a causa comum, de completo êxito veio coroar seu gesto de patriota. Atingidos os objetivos com a realização de eleição para contemplar um novo governador, Assis Brasil renunciou ao poder.
            Em primeiro lugar, o voto obrigatório foi implantado legitimamente no Brasil através do Código Eleitoral de 1932, no período de radicalização constitucionalista. Transformado em norma constitucional em 1934. Regulamentado em um período de transformações políticas e institucionais que objetivavam dar credibilidade ao processo eleitoral. Foi justificado para garantir a presença dos eleitores nas eleições. A razão principal da adoção do voto obrigatório foi o temor das frações da classe dominante que no quadro de uma participação diminuta pudesse radicalizar a legitimidade do processo político. Realmente, em razão dos impedimentos legais, sobretudo a exclusão dos analfabetos e excluídos das condições históricas de um país rural, o eleitorado restringia-se em 10% da população adulta, o que significava aparentemente um número reduzido. Com as transformações da sociedade brasileira e a concessão dos direitos civis aos maiores de 16 anos e aos analfabetos, esse percentual cresceu expressivamente. Para as eleições de 1998, foram inscritos 106.076.088 eleitores de um total de 157.070.163 habitantes, ou seja, representando 67% da população brasileira.




            Em segundo lugar, se observarmos a estimativa realizada oficialmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), comparativamente sobre a população brasileira em 2010 e em 2014, demonstra-se que o crescimento populacional ocorre levemente acima dos dados estatísticos do TSE, em torno de 6,4% de aumento. Segundo a projeção do Instituto, em 2010 éramos 142.128.385 brasileiros e 151.345.776 em 2014. O cálculo desconsidera a população até 15 anos.  Dos eleitores que não são obrigados a votar, merece destaque o eleitorado que tem acima de 70 anos que representa aproximadamente 7,43% do total. O Brasil tem pelo menos 10.433.380 pessoas cadastradas na Justiça Eleitoral nesta faixa etária. Entre os jovens eleitores com idade entre 16 e 17 anos, tem-se pelo menos 2.032.397 pessoas cadastradas na Justiça Eleitoral. Isso representa 1,44% do total do eleitorado. Segundo a Justiça Eleitoral, pelo menos 7.715.213 eleitores são tidos como analfabetos. O número corresponde a aproximadamente 5,5% do total. O país tem no total 142.822.038 pessoas “aptas a votar”, segundo o TSE. Desse total, os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais detêm 41,6% do eleitorado brasileiro, com 59.388.252 votantes. 

            Em terceiro lugar, o número de evangélicos eleitores no Brasil aumentou proporcionalmente em 61,45% em 10 anos, segundo dados do censo de 2012 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2000, cerca de 26,2 milhões se disseram evangélicos, ou 15,4% da população. Em 2010, eles passaram a ser 42,3 milhões, ou 22,2% dos brasileiros. Em 1991, o percentual de evangélicos era de 9% e, em 1980, de 6,6%. Mesmo com o aumento de evangélicos, o país ainda segue com maioria católica. Segundo o IBGE, o número de católicos foi de 123,3 milhões em 2010, em torno de 64,6% da população. No levantamento feito em 2000, eles eram 124,9 milhões, ou 73,6% dos brasileiros. A queda insignificante foi em torno de 1,3%. 
            A queda do percentual de católicos é histórica, de acordo com o Instituto. Até 1970, em quase 100 anos, a queda foi de 7,9 pontos percentuais: o número de católicos em 1872, ano do primeiro Censo representava 99,7% da população e passou a 91,8% em 1970. Nordeste ainda mantém o maior percentual de católicos, com 72,2% em 2010. Apesar de ser a região do país com maior concentração do grupo religioso, a população nordestina católica sofreu queda. Em 2000, o percentual era de 79,9%. No Sul, o IBGE também identificou redução do percentual de católicos, saindo de 77,4% para 70,1% nos censos de 2000 e de 2010, respectivamente. A maior redução foi registrada pelo Instituto no Norte, passando de 71,3% da população em 2000 para 60,6% em 2010.
            O IBGE registrou que, ao mesmo tempo em que o número de católicos caiu no Norte e no Nordeste, o número de evangélicos cresceu com maior volume nas duas regiões. A representatividade no Norte saiu de 19,8% (2000) para 28,5% (2010). No Nordeste, o crescimento de evangélicos foi menor, saindo de 10,3% para 16,4%, se comparados os Censos de 2000 e de 2010, respectivamente. No estado do Rio de Janeiro, o percentual de católicos é 45,8% da população em 2010, o menor do país, segundo o IBGE. No estado também foi registrada a maior concentração de espíritas, embora com representação em torno de 4%; seguido de São Paulo, com 3,3%; Minas Gerais, com 2,1%; e Espírito Santo, com 1%. No Piauí, o percentual de católicos foi o maior, com 85,1% da população do estado. A proporção de evangélicos foi maior ainda em Rondônia, com 33,8%. A menor foi registrada no Piauí, em torno de 9,7%.  
O Instituto registrou ainda 15 milhões de pessoas se declararam “sem religião” no Censo de 2010, o que representa 8% dos brasileiros. Em 2000 eram 12,5 milhões, o equivalente a 7,3% da população. O Censo 2010 também demonstrou que 31,5% dos espíritas têm nível superior completo, apenas 1,8% destes não têm instrução e 15% têm Ensino Fundamental incompleto. Outros 1,4% dos espíritas não são alfabetizados. Os católicos têm 6,8% de seus membros considerados “sem instrução” e 39,8% com Ensino Fundamental incompleto. No grupo pesquisado dos que se declaram “sem religião”, o percentual de pessoas “sem instrução” é de 6,7% e outros 39,2% têm Ensino Fundamental incompleto. Entre os evangélicos o percentual chega a atingir 6,2% “sem instrução” e a 42,3% com aprendizado do Ensino Fundamental ainda incompleto.
Entre as muitas ameaças que se avolumam contra a democracia no Brasil, a maior de todas é a que está sendo gestada nos laboratórios da micropolítica do Congresso Nacional. Atende pela alcunha de “distritão” e se apresenta como pauta de Reforma Política. A conjuntura política em que vivemos sugere que não fomos tomados de surpresa tal como seus antecessores políticos, utilizam-se do recurso histórico da doutrina de conciliação como quesito para firmar o princípio da autoridade no Brasil. O que é conjuntural enquanto princípio da autoridade ao nível ideológico é o casuísmo. Ou seja, conformidade passiva com idéias, opiniões, teorias, princípios, considerados como forma de obediência formalística à lei ou à jurisprudência, particularmente nos campos do direito, da moral e da política, fundados em casos concretos e não em regras gerais. Representa ação política que tem em vista favorecer ou resolver o problema de uma pessoa ou um partido, ou de grupo de pessoas na política, representando determinada expressão religiosa, sem levar em conta o bem coletivo.
Quociente eleitoral é, em conjunto com o quociente partidário e a “distribuição das sobras”, o método quantitativo pelo qual se distribuem as cadeiras nas eleições proporcionais brasileiras: cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital e vereador. Este sistema é matematicamente equivalente aos métodos de d`Hondt e de Jefferson, sendo na verdade uma mistura desses dois métodos. O “quociente eleitoral” é definido pelo código eleitoral brasileiro, art. 106, como sendo: “o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior”. Enquanto o “quociente partidário” é: para cada partido ou coligação conforme o art. 107, “dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezados a fração”. O número de cadeiras obtidas por cada partido corresponde a parte inteira do quociente partidário. Caso a soma das cadeiras obtidas pelos partidos não seja igual ao total de cadeiras, as cadeiras restantes são divididas de acordo com o sistema de médias, também conhecido como “distribuição das sobras”.
Para tentar conter a eventual aprovação de um sistema de votos majoritários para deputados, o Partido dos Trabalhadores passou a apoiar na Câmara dos Deputados o sistema de voto distrital misto, que combina o voto majoritário e o proporcional, defendido pelo PSDB. A proposta do “distritão” é a principal bandeira do PMDB para a reforma política, que é discutida em uma comissão da Casa. O sistema distrital misto consiste na eleição de deputados federais em distritos por voto majoritário mesclado e em todo o Estado de forma proporcional. A ideia é alimentar as brechas da representatividade regional, sem prejudicar os partidos. O PT é favorável a um sistema de lista fechada, em que o eleitor vota apenas no partido e os vencedores são definidos de acordo com a tal relação. Mas, sem perspectiva de conseguir levar adiante a ideia, vai priorizar o combate ao voto majoritário para deputados, como quer o PMDB. O “distritão” tende a prejudicar a renovação da Câmara dos Deputados. Enfraquecer partidos nanicos, encarecer as campanhas e reduzir a representação de grupos minoritários no Legislativo. A proposta do chamado “distritão” articula a tradição da política com o voto proporcional. Acrescida do fortalecimento do número de evangélicos na política brasileira que tem como seu prócer o deputado Eduardo Cunha.  Defensores do sistema argumentam que é simples de ser entendido e aplicado, reduzirá o número de candidatos e acabará com figura dos “puxadores de voto”. 

 A primeira crítica é de que a mudança beneficiaria os candidatos já conhecidos do grande público. Capazes de atrair grande número de votos, em detrimento de candidatos novos ou representantes de minorias sociais, por exemplo. E, ao mesmo tempo em que o modelo daria força aos candidatos individualmente, tenderia a enfraquecer os partidos. – “O sistema favorece a personalização das campanhas, porque o que conta é o desempenho dos candidatos individualmente”. – Isso acabaria com qualquer incentivo ao esforço (partidário) coletivo e com o voto na legenda. Os partidos seriam incentivados a apresentar candidatos com forte base regional, apelo individual e posições extremas e capacidade de arrecadar fundos. Se favorece a individualização de referências, enfraquece ainda mais a ideia de uma campanha séria e baseada em propostas legítimas. É provável que haja uma queda no debate eleitoral. 
O vice-presidente as República Federativa do Brasil, Michel Temer diz que sim, sob o argumento de que os partidos políticos serão mais seletivos quanto ao número de candidatos já que o sistema privilegia os de grandes votações. Isso levaria à redução dos custos de campanha e do número de partidos. O relator do projeto, Marcelo Castro, acredita que o modelo incentiva campanhas mais caras, já que até mesmo candidatos do mesmo partido terão naturalmente que disputar votos entre si e isso tornaria os partidos ainda mais pulverizados. – “Se hoje os partidos não valem nada, isso vai se acentuar”, disse Castro à BBC Brasil. – “Vamos ter 50 partidos no futuro (pelo fato de o modelo favorecer a personalização em torno do candidato, em vez do partido), criando uma ingovernabilidade no país”. Ou, ao contrário, engendrar o populismo na política.
O pesquisador Márcio Carlomagno, da Universidade Federal do Paraná, simulou como teria ficado a Câmara dos Deputados caso o sistema “distritão” tivesse valido nas eleições do ano passado, em vez do sistema proporcional. A mudança não teria sido tão drástica: 45 cadeiras de 513 (ou 8,77%) seriam ocupadas hoje por outros deputados federais, que não os que entraram pelo atual sistema proporcional. O modelo também teria mudado pouco a configuração partidária: alguns partidos grandes teriam ganhado no máximo 5 cadeiras; alguns pequenos teriam perdido ou ganhado uma cadeira. – “A chamada distorção do atual sistema seria de apenas 8,77%, se comparado ao novo sistema proposto. Então podemos dizer que o distritão está propondo resolver um problema que praticamente não existe”. O atual sistema já dá conta que, em sua larga maioria, os mais votados sejam os eleitos. Ao que parece o chamado “fenômeno Tiririca” não se constitui como uma exceção no processo eleitoral, mas a forma essencial de fazer política mediante a obrigatoriedade do voto
              A renovação do Legislativo tende a ser maior, porque os votos na legenda e nos “puxadores de voto” ajudam a eleger candidatos menos conhecidos. O escopo de muitas campanhas se concentra nas propostas dos partidos, e não em candidatos individuais. Com o favorecimento das campanhas individuais, candidatos com mais recursos financeiros podem ser beneficiados. Pode favorecer os candidatos reconhecidos como celebridades ou parlamentares que tentam a reeleição, o que tornaria mais difícil a renovação. Dentre as principais pautas da lenta e gradual reforma política que está sendo debatida desde a presidência de Dilma Rousseff, do Partido dos Trabalhadores (PT) diz respeito à forma de eleger deputados federais, estaduais e vereadores. Como um modelo de transição e que pode valer para as eleições de 2020, a proposta é instituir o modelo do distritão. Depois disso, o sistema passaria a ser sob o regime distrital misto, onde o território é dividido em pequenos distritos, dependendo do número de eleitores em cada um deles. Outra vantagem seria a de baratear a campanha, abrindo condições e possibilidades para candidatos menos competitivos economicamente, e em consequência disso aumentar a representação de interesses do âmbito local para o global, ou “glocal” segundo a terminologia de Edgar Morin.
         As teorias dos sistemas sociais desde vem destacando a dificuldade de um corte significativamente distintivo entre realidades sociais parcelares e as realidades sociais mais amplas em que se integram. Não são, portanto, surpreendentes os impasses na distinção entre o local e o global. Num mundo interconectado, as dificuldades na definição de local, frequentemente pensado como um dado adquirido, e do global, continuada e recorrentemente apresentado como um processo aparentemente homogeneizador que reduz a singularidade do local, são consequências expectáveis da globalização que não resulta apenas dos processos produtivos, mas sobretudo de internacionalização da política. A mobilidade social é dependente da estrutura de status sociais e ocupações em uma dada sociedade. A extensão de diferentes posições sociais e a maneira pela qual elas são interdependentes e se relacionam fornecem a estrutura social global de tais posições. Estas dimensões diferentes de mobilidade social podem ser classificadas em tipos de “capital” que contribuem para mudanças na mobilidade diferentes em dimensões da estrutura econômica, as formas de prestígio e poder temos o potencial de complexidade de determinado sistema de estratificação social, em que sociedade pode ser vista como variáveis independentes que podem explicar diferenças na mobilidade social, em diferentes tempos sociais e lugares, em diferentes sistemas de estratificação.

A observação empírica demonstra que, pelo contrário, ao aumento do nível de vida pode ir junto com uma exacerbação das necessidades fundamentais. A desigualdade social reproduzida através da classe social está relacionada ao poder aquisitivo, ao acesso à renda, à posição social, ao nível de escolaridade e ao padrão de vida existente entre as frações da classe dominante que controlam direta ou indiretamente o Estado, através de efeitos de poder político, na educação e trabalho, reproduzindo inexoravelmente uma estrutura social implantada e difundida pelos métodos de trabalho e de produção no âmbito das esferas sociais e de poder dominante. A divisão da sociedade em classes é consequência dos diferentes papéis que os grupos sociais têm no processo de produção, ocupado por cada classe que depende o nível de fortuna e de rendimento, o gênero de vida e numerosas características culturais das diferentes classes. Classe social define-se como conjunto de agentes sociais nas mesmas condições no processo de produção e que têm afinidades eletivas políticas e ideológicas.  A divisão sexual do trabalho é a forma de divisão do trabalho social decorrente das relações sociais entre os sexos; mais do que isso, é um fator prioritário para a sobrevivência da relação social entre os sexos.
Bibliografia geral consultada.

MERCADANTE, Paulo, A Consciência Conservadora no Brasil. Rio de Janeiro: Editora Civilização Brasileira, 1965; ABRANCHES, Sérgio, Presidencialismo de Coalizão: O Dilema iIstitucional Brasileiro. In Dados – Revista Brasileira de Ciências Sociais. Rio de Janeiro: IUPERJ, Vol.1. 1988; KAHN, Tulio, O Voto Obrigatório. Dissertação de Mestrado em Ciência Política. Departamento de Ciência Política. Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas; Universidade de São Paulo, 1992; TUCCARI, Francesco, I Dilemmi della Democrazia Moderna. Max Weber e Robert Michels. Roma-Bari: Editore Laterza, 1993; CARVALHO, José Murilo, Desenvolvimiento de la Ciudadania en Brasil. México: Fondo de Cultura Económica, 1995; BENDIX, Reinhard, Construção Nacional e Cidadania. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 1996; OLIVEIRA, Luzia Helena Herrmann de, Voto Obrigatório e Equidade - Um Estudo de Caso. São Paulo: Editora Perspectiva. Vol.13 n° 4, oct./dec. 1999; MARTINS, José de Souza, A Sociedade Vista do Abismo: Novos Estudos sobre Exclusão, Pobreza e Classes Sociais. Petrópolis (RJ): Editoras Vozes, 2002; SOARES, Gláucio Dillon e RENNÓ, Lúcio, Reforma política: lições da história recente. Rio de Janeiro: Editora Fundação Getúlio Vargas, 2006; CARREIRÃO, Yan de Souza, O Sistema Partidário Brasileiro: um debate com a literatura recente. In: Revista Brasileira de Ciência Política, nº14. Brasília, maio - agosto de 2014, pp. 255- 295; LOPES, Felix (org.), Cargos em Confiança no Presidencialismo de Coalizão Brasileiro. Brasília: IPEA, 2015; LOPES, Felix (org.), Cargos em Confiança no Presidencialismo de Coalizão Brasileiro. Brasília: IPEA, 2015; POWER, Timothy, “Presidencialismo de Coalizão e o Design Institucional no Brasil: o que sabemos até agora?” in Legislativo pós-1988: reflexões e perspectivas. SATHLER, André. BRAGA, Ricardo (org.). Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2015; entre outros.

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* Sociólogo (UFF), Cientista Político (UFRJ), Doutor em Ciências junto à Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo (ECA/USP). Professor Associado da Coordenação do curso de Ciências Sociais do Centro de Humanidades da Universidade Estadual do Ceará (UECE).

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