domingo, 30 de outubro de 2016

Vila Vicentina - História, Moradia & Ideologia do Poder Público.

                                                                                                    Ubiracy de Souza Braga*
 
                        “O cerne da solução da habitação é a propriedade pelo operário da sua habitação”. Friedrich Engels
                    

            A Arquitetura representa um conjunto de práticas e saberes técnicos e sociais que compreende uma forma de “comunicação de massa” que está bastante difundida. É uma operação precisa que se dirige a grupos humanos para satisfazer algumas de suas exigências e convencendo-os a viver de determinado modo. Também em relação a essa problemática sociológica a Arquitetura parece ter as mesmas características. Basta inferirmos sobre a individuação de algumas relações sociais: 1) O discurso arquitetônico é persuasivo: parte de premissas adquiridas, coliga-as em argumentos conhecidos e aceitos, e induz a determinado tipo de consenso; 2) O discurso arquitetônico é psicacógico: com suave violência, somos levados a seguir as instruções do arquiteto, que promove e induz no mesmo sentido em que falamos de persuasão oculta, indução psicológica, estimulação erótica; 3) O discurso arquitetônico é fruído na desatenção, como se fruem o discurso fílmico e televisivo, as estórias em quadrinhos, os romances policiais, ao contrário de como se frui a arte propriamente dita, que requer absorção, atenção, devoção à obra que se vai interpretar, respeito pelas intenções do remetente; 4) Enfim, a mensagem arquitetônica, representa um meio de comunicação de massa entre o emissor e o receptor, pode carregar-se de significados aberrantes sem que o destinatário perceba estar com eles interpretando uma traição ou apoio político-afetivo. Seu desafio antagonista na relação referencial é o discurso funcional, em que a casa, mais antiga moradia, é um bom exemplo de uma arquitetura feita com preocupações predominantemente sociais para quem a habita.
A Vila Estância Vicentina, também reconhecida como Vila Estância ou como Vila Vicentina, na cidade de Fortaleza é composta por 40 unidades residenciais e foi construída em terreno doado pelo empresário Dionísio Torres, na década de 1960, “para beneficiar famílias pobres vindas do interior”. Ainda hoje, o conjunto encontrava-se habitado por famílias de “baixa renda”, sendo boa parte de idosos. De acordo com o “Plano Diretor Participativo de Fortaleza” (PDP) de 2009, a poligonal em que está localizada a Vila está protegida como uma Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) do “tipo 1”. Isso significa em Direito Público que o Plano Diretor a reconhece como assentamento irregular, constituído por população dita de “baixa renda”, destinado à regularização fundiária, urbanística e ambiental pelo poder público municipal. Contudo,   a Justiça concedeu mandado de reintegração de posse para 12 casas da Vila Vicentina em área nobre da cidade de Fortaleza. O pedido, feito pelo Conselho Central de Fortaleza da Sociedade de São Vicente de Paulo,  proprietária do terreno, inclui oito (08) casas que têm sido ocupadas por antigos moradores. Depois de quase setenta anos de sua construção e da resistência a incansáveis investidas do capital imobiliário no tradicional bairro Dionísio Torres, a Vila Vicentina da Estância apresenta justificativas para seu tombamento patrimonial reconhecido pela Prefeitura de Fortaleza.
           Para dar início ao processo em favor dos moradores da Vila, profissionais, pesquisadores e estudantes se uniram sob a orientação do Professor Romeu Duarte, do Núcleo de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal do Ceará (UFC), para elaboração de Relatório técnico entregue na Coordenação do Patrimônio Histórico e Cultural da Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza – CPHC/Secultfor. Como parte da ocupação histórica da área leste de Fortaleza, a Vila Vicentina surgiu por volta da década de 1940 como abrigo para viúvas, no antigo bairro da Estância, hoje sob o nome de Dionísio Torres, que foi o comprador daquelas terras, cuja principal via é a atual av. Antônio Sales. Sem ter o apuro formal de algumas vilas tradicionais da cidade, a exemplo da Vila São José, no bairro Jacarecanga, a Vicentina destaca-se em seu contexto urbano pelo hiato que sua presença promove na verticalizada vizinhança. Portanto, sua existência física, associada à generosa arborização de suas áreas internas e externas, empresta valor ambiental e afetivo ao bairro Dionísio Torres. As 42 pequenas casas conjugadas, com tipologias e áreas diferentes, uma capela e grande pátio arborizado na sua área central, transformado num amplo quintal comunitário, para onde dão os fundos majestosos das residências, formavam um importante conjunto de relevância arquitetônica, urbana e ambiental. Uma vila em que o tempo permanece fulgurante, contrastando com o movimento caótico da avenida e ruas que a cercam.

Antoine Frédéric Ozanam, reconhecido por Frédéric Ozanam, foi um intelectual e ativista católico, fundador da Sociedade de São Vicente de Paulo, inicialmente Conferência da Caridade. Foi beatificado pelo papa João Paulo II em 1997. Enquanto estudante colaborou em vários jornais, particularmente no Tribune Catholique, que a partir de 1° de novembro de 1833 se passou a designar L`Univers. Em conjunto com outros seis jovens, fundou em maio de 1833 a Conferência da Caridade, a qual a partir de 1835 passaria a ser oficialmente designada por Sociedade de São Vicente de Paulo, uma das maiores organizações católicas da atualidade. Recebeu o grau de doutor em Direito no ano de 1836 e em 1838, mas também o de doutor em Letras com uma tese acadêmica sobre Dante, o embrião de uma das suas melhores obras. Um ano depois foi nomeado professor de Direito Comercial em Lyon e em 1840, foi nomeado professor Auxiliar de Literatura Estrangeira na Universidade de Sorbonne, fixando-se em Paris e iniciando aí uma intensa carreira acadêmica e jornalística. Casou em junho de 1841, com Amélie Soulacroix, de Lyon, tendo visitado a Itália na sua lua-de-mel. Deste casamento nascerá uma filha em 1845. Após a morte de Charles-Claude Fauriel, em 1844, foi nomeado professor Catedrático de Literatura Estrangeira da Sorbonne.
Apesar de muito ocupado, face às exigências acadêmicas na preparação de aula e conferências no âmbito do prestigioso lugar que ocupava, manteve as suas visitas regulares e necessárias como confrade da Sociedade de São Vicente de Paulo. Durante as revoluções ocidentais de 1848, à qual como conservador se opôs, voltou durante um curto período ao exercício do jornalismo, sendo um dos fundadores do jornal Ere Nouvelle e de outros periódicos. Fez diversas viagens, estando em Inglaterra durante a Exposição Universal de 1851. No dizer empolgado de Gibbs-Smith: “Pela primeira vez na história do mundo, os homens das Artes, Ciência e Comércio foram autorizados pelos seus respectivos governos a reunir-se para discutirem e promoverem os objetivos para os quais as nações civilizadas existem”. Caindo doente, demitiu-se das suas funções universitárias e partiu para Itália em busca de alívio. Faleceu em Marselha durante a viagem de regresso, aparentemente de um problema renal. Parte da sua obra é postuma. Foi feito beato da Igreja Católica Romana por João Paulo II, em cerimónia solene realizada em Paris em 22 de agosto de 1997. 
          Um lugar que desperta questões sobre a importância de manter a memória individual (o sonho) e coletiva (os mitos, os ritos, os símbolos) da história social da cidade e o embate com novos modelos de urbanização e socialização dos espaços. enquanto lugares praticados. Algo que o arquiteto pernambucano Roberto Ghione indaga de um ponto de vista que não é contraditório ao do tombamento, “o sentimento de parte da sociedade em relação a um determinado bem é motivo para ele ser considerado patrimônio?”. O tombamento da Vila Vicentina, que desde 2009 é incisivamente ameaçada pela especulação imobiliária, além de ser um marco pela direito à cidade e por sua relevância sócio-histórica, é justificado por salvaguardar em sua arquitetura simples e afetiva a resistência à lógica mercadológica das novas moradias da cidade. De acordo com Ghione, “esse fenômeno transforma a sociabilidade perdida em patrimônio, refletida nos tipos arquitetônicos de um tempo condenado a sumir. Um tipo de patrimônio imaterial, que tem sua referência e sua presença física nos edifícios sobreviventes de outro tempo que viram emblemas, independente da valorização arquitetônica nas convenções acadêmicas”. O processo de tombamento,  expõe a fragilidade e a inocuidade dos planos diretores e das leis de uso e ocupação do solo urbano, comprometidos com a produção de indicadores urbanísticos adequados ao motor-serra da especulação imobiliária.




Em segundo lugar, do ponto de vista do poder público o juiz é um cidadão investido de autoridade pública com o poder para exercer a atividade jurisdicional, julgando os conflitos sociais e políticos de interesse que são submetidas à sua apreciação. O juiz é, em diversos países, membro do Poder Judiciário, de um modo geral, e, na qualidade de administrador da justiça do Estado, é responsável por declarar e ordenar o que for necessário para efetivar o pedido da parte, a quem entende estar correta no processo. A figura institucionalizada do juiz tem relação com o nascimento das civilizações. Uma vez que conflitos surgem naturalmente, a ideia de um terceiro, tido como neutro, é essencial para constituir uma visão livre de parcialidade, como um cidadão dotado de habilidades, requisitos e critérios e não mais um ser místico ou privilegiado. Mas neutro, como sabemos, não existe social e politicamente, pois é aquele que já se decidiu pelo mais forte. Este aspecto da história política contemporânea, tem sido demonstrado através do degredo de Luiz Inácio Lula da Silva, o maior líder trabalhista de todos os tempos do Partido dos Trabalhadores (PT). Contudo, eleito seu opositor a maioria da sociedade civil e política considera justa solturas de Lula após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele fora inocentado dos crimes que não cometera.
                Na esfera da vida social a luta política é uma das questões que sempre marcaram a dialética entre capital e trabalho. O problema da habitação, suas razões e soluções são os temas abordados em Sobre a questão da moradia, de Friedrich Engels. Escrito no final do século XIX, o livro mantém sua atualidade ao ser publicado num momento em que a luta dos sem-teto e as ocupações urbanas ganham cada vez mais força no Brasil. Mas a esfera social onde a ideologia manifesta mais explicitamente seu poder de enviesamento é, com certeza, o campo da atividade política. O sujeito da ação política é alguém que quer conhecer o quadro em que age; que quer poder avaliar o que pode e o que não pode fazer. Mas, ao mesmo tempo, é um sujeito que depende, em altíssimo grau, de motivações particulares - seu e dos outros - para agir. A política é levada, assim, a lidar com duas referências contrapostas, “legitimando-se” através da universalidade dos princípios e viabilizando-se por meio das “motivações particulares”. Enfim, os caminhos trilhados pela política evitam uma opção explícita por uma dessas linhas extremadas: o doutrinarismo, o oportunismo crasso, o cinismo ostensivo ou a completa indiferença. São frequentes as combinações de elementos representativos em termos de tais direções, porém combinados em graus e dimensões diversas. E é nessa combinação hábil que se enraíza a ideologia política. Friedrich Engels demonstra como o processo de formação dos grandes aglomerados urbanos, chamados na década de 1970 de espigões, provoca o aumento de aluguéis, a concentração de famílias em uma única moradia e, no limite, muitos desabrigados.      
Sua atividade interpretativa também pode ser criativa, de modo que ao interpretar um caso, o magistrado aplicaria e criaria um direito novo, praticamente legislando. A principal divergência entre as posições com relação ao papel social do juiz está nos seus limites e alcance, se credita que seu papel deve se restringir à interpretação e aplicação da lei, procurando analisá-la de acordo com seu contexto mais amplo. Ou entende em seu trabalho como servidor público ao realizar esta atividade interpretativa, abre-se um espaço de discricionariedade para o juiz, que poderá ter maior liberdade em alguns lugares. O debate ideológico e/ou político se estende à justiça de acordo com a lei em seu limite de discricionariedade para atuar no âmbito da justiça pública  socialmente determinada. O juiz é intérprete da lei, porque não há julgar, sem interpretar, é também aquele legislador, porque sem interpretar não há como legislar. No caso brasileiro, os juízes têm demarcado uma postura autoritária.
Sociologicamente isto quer dizer que na verdade não temos um judiciário que atenda a contento o consumo judicial da sociedade brasileira. Seu custo/beneficio é quase zero, e não deve melhorar sua prestação jurisdicional, em virtude de uma série de senões, privilégios e articulações políticas que estão impregnados nos próprios tribunais. As prestações de serviços funcionam onde poucos destoam de muitos que o mantém, deixando esse segmento de justiça, nos mesmos níveis de intolerância comparativamente da área da saúde. É um judiciário elitista caro, indolente que sequer pensa no efeito social externo, tamanha à distância que se encontra da sociedade global. Quando o contribuinte consciente passou a exigir um judiciário mais diligente e menos moroso, como ocorre na sociedade brasileira desde tempos imemoriais, de fato não concorda com a ideia inculcada de que é preciso contratar mais juízes e servidores, pois contratando-os ele agirão da mesma forma.
O termo discurso pode também ser definido do ponto de vista lógico, meramente formal. Quando pretendemos significar algo a outro é porque temos a intenção de lhe transmitir um conjunto de práticas e saberes sociais a partir de informações coerentes - essa coerência é uma condição essencial para que o discurso seja entendido pelo outro. São as mesmas regras gramaticais utilizadas para dar uma estrutura compreensível ao discurso que simultaneamente funcionam com regras lógicas para estruturar o pensamento. Um discurso político, por exemplo, tem uma estrutura e finalidade muito diferente do discurso econômico. Mas politicamente pode operar a dimensão econômica produzindo efeitos sociais específicos em termos de persuasão. Não é novidade em geral nas formulações discursivas das humanidades que a mente moderna nasceu juntamente com a ideia de que o mundo pode ser transformado. Ipso facto o progresso econômico que se espalha pelos mais remotos recantos do nosso planeta “abarrotado”, vem esmagando em seu caminho todas as formas de vida remanescentes que se apresentem como alternativas à sociedade de consumo.



Movimento Resistência Vila Vicentina (CE).
        Essa é a expressão social da vida contemporânea, carregada de uma ideologia pós-moderna consumista que prega a individualização nas referências do individuo e, consequentemente, a negação do sentido humano de uma ética da solidariedade. Neste caminho segue a produção de “refugo humano” de destruição e de lixo em maiores quantidades, haja vista que a sociedade de consumidores se sobrepôs à sociedade de produtores. Segundo relatos etnográficos dos moradores, “capangas estavam fazendo ronda pelo quarteirão e ameaçando os ocupantes”. A ordem veio depois que imóveis, que foram negociados com as famílias que residiam no local, teriam sido ocupados. De acordo com os moradores, o objetivo do Conselho Metropolitano é repassar o terreno à construtora BSPAR, para a construção de “torres de apartamentos”. Para a advogada Mayara Justa, do Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar, a decisão do juiz autoriza ainda “a desocupação forçada de três casas que foram negociadas com o proprietário” - mas os moradores ainda não saíram - e uma casa de um morador que está resistindo à negociação com o Conselho. - “O pedido de reintegração de posse feito pelo Conselho Central de Fortaleza da Sociedade de São Vicente de Paulo contém várias mentiras, diz que as pessoas que ocuparam as casas estavam armadas e encapuzadas”, afirmou a advogada. O mandado de reintegração de posse inclui o poder material do uso da força policial e permissão para arrombamento das construções populares.
As Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis), em Fortaleza, ocupam apenas 6% do território da Cidade, abrigando uma população de cerca de 400 mil pessoas, que têm renda entre um (01) e três (03) salários mínimos. São consideradas pelo Estatuto da Cidade “como o instrumento da política urbana, destinado a promover a urbanização e a regularização fundiária em áreas públicas ou particulares ocupadas por população de baixa renda”. Essas informações fazem parte do Relatório com todos os dados relativos às Zeis apresentado ao prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra, pelo superintendente do Instituto de Planejamento de Fortaleza (Iplanfor), Eudoro Santana. O Relatório das Zeis tem como finalidade subsidiar o prefeito Roberto Cláudio de informações técnicas, em quantidade e qualidade, para a tomada de decisões relativas à regulamentação e à implementação das Zonas Especiais de Interesse Social em Fortaleza. Sobre esses dois pontos de regulamentação e da implementação, foram construídas proposições que estão sendo apresentadas ao Prefeito. Essas proposições foram feitas pelo Comitê Técnico Intersetorial e Comunitário das Zeis. O caso particular da Vila Vicentina não tem nada a ver juridicamente com a conceituação técnica que é interpretada ideologicamente pelo prefeito da cidade de Fortaleza Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra, que atualmente pertence aos quadros do Partido Democrático Trabalhista (PDT). Na Vila Vicentina, não são áreas “ocupadas por assentamentos precários, demarcadas em legislação específica, com o objetivo de promover medidas de integração urbana, com a articulação da comunidade, intervenções de urbanização e recuperação ambiental, e regularização fundiária do assentamento.
         Essas Zonas estão previstas no Plano Diretor Participativo de Fortaleza (PDPFOR), pela Lei Complementar nº 062, de 2/2/2009, mas precisam de regulamentação para que sejam definitivamente implantadas. As Zonas estão divididas em 135 poligonais na capital cearense e se classificam em três tipos: Zeis 1: “Zeis de ocupação”, compostas de assentamentos com ocupação desordenada irregularmente, em áreas públicas ou particulares, constituídos por população de baixa renda, precários do ponto de vista urbanístico e habitacional. São ocupações de forma consolidada; ou seja, têm, pelo menos, cinco anos de ocupação na área. São 45 poligonais desse tipo em Fortaleza. - Zeis 2: são compostas por loteamentos clandestinos ou irregulares e conjuntos habitacionais, públicos ou privados, parcialmente urbanizados, ocupados por população de baixa renda, e destinados à regularização fundiária e urbanística. São 56 poligonais desse tipo em Fortaleza - Zeis 3: chamadas de “Zeis de vazio”, são compostas de áreas dotadas de infraestrutura, com concentração de terrenos não edificados ou imóveis subutilizados ou não utilizados, devendo ser destinados à implementação de empreendimentos habitacionais de interesse social e demais usos para as zonas a partir da elaboração do plano específico. São 34 poligonais desse tipo em Fortaleza. Para Luiza Perdigão, a Zeis 1 é a mais adensada, com uma população maior e com o maior número de assentamentos precários (102). Conforme o Relatório completo sobre as Zeis em Fortaleza, a Regional 2 é a área que concentra o maior número de Zeis do tipo 1. A Regional 6 é a área com o maior número de Zeis 2. E a Regional 4 é a que tem maior número de poligonais do tipo Zeis 3. - A conclusão desses estudos é uma oportunidade de encerrar essa situação que está pendente na Cidade desde 2009. Vai permitir que 400 mil pessoas possam iniciar seu processo de inclusão, no intuito de ter mais justiça social e combater a desigualdade social, a exclusão territorial e a segregação espacial.
Bibliografia geral consultada.
VALLADARES, Lícia do Prado, Passa-se Uma Casa: Análise do Programa de Remoção de Favelas do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Zahar Editor, 1978; CHIZOTI, Geraldo, Os Operários da Caridade: A Sociedade de São Vicente de Paulo em São Paulo, 1874-1946. Tese de Doutorado em História. Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas. São Paulo: Universidade de São Paulo, 1991; ANDERSON, Perry, Zona de Compromisso. São Paulo: Editora da Universidade Estadual Paulista, 1996; FOUCAULT, Michel, “É inútil revoltar-se?”. In: MOTTA, Manoel Barros da (Org.), Michel Foucault. Ética, Sexualidade, Política. Coleção: Ditos e Escritos V. Rio de Janeiro: Editora Forense Universitária, 2004; pp. 77-81; DUARTE JUNIOR, Romeu, Novas Abordagens do Tombamento Federal de Sítios Históricos - Política, Gestão e Transformação: A Experiência Cearense. Dissertação de Mestrado. São Paulo: Universidade de São Paulo, 2005; SCHARFDTEIN, Eloisa Adler, Instituições de Longa Permanência: Uma Alternativa de Moradia para os Idosos Brasileiros na Vida Contemporânea. Tese de Doutorado. Rio de Janeiro: Universidade Federal do Rio de Janeiro, 2006; BEZERRA, Roselane, O Bairro da Praia de Iracema ente o ´Adeus` e a ´Boemia`: Usos e Abusos num Espaço Urbano. Fortaleza: Expressão Gráfica Editora, 2009; CLICHEVSKY, Nora, “¿La regularización urbana mejora las condiciones de vida de la población de más bajos ingresos en Latinoamérica?”. In: Revista Praia Vermelha. Rio de Janeiro, vol. 20, nº 2, Jul-dez. 2010; QUEIROZ, Gleicimara Araújo, Qualidade de Vida em Instituições de Longa Permanência para Idosos: Considerações a partir de um Modelo Alternativo de Assistência. Dissertação de Mestrado em Psicologia. São João del Rei: Universidade Federal de São João del Rei, 2010; SPINOLA, Rosana Murinelly Gomes, Zeis: O Interesse Social das Zonas Especiais para a Habitação Popular, aplicadas ao Município de Santos/SP. Dissertação de Mestrado. Escola Politécnica. Universidade de São Paulo, 2010; TATAGIBA, Luciana et al., “Ocupar, Reivindicar, Participar: Sobre o Repertório de Ação do Movimento de Moradia de São Paulo”. In: Opinião Pública. Campinas, vol.18, nº 2, nov. 2012; MELO, Wanderson Fabio de, Friedrich Engels e a Questão Habitacional. O Pauperismo Socialmente Produzido no Sistema Capitalista e as Condições de Moradia. In: Verinotio - Revista on-line de Filosofia e Ciências Humanas, nº 20, Ano X, outubro de 2015; BRASIL, Amíria Bezerra, A Ineficácia das Zeis: Um Problema de Legislação ou uma Questão Político-Social? O Caso de Fortaleza. Tese de Doutorado. Faculdade de Arquitetura e Urbanismo. São Paulo: Universidade de São Paulo, 2016; entre outros.

Nenhum comentário:

Postar um comentário