Ubiracy de Souza
Braga
“Se le
pretese di conoscenza sistematica appaiono sempre piú velleiterie, non per
questo l'idea di totalitá dev'essere abbandonata”. Carlo Ginzburg
(1986:191).
Demonstrar que uma pessoa está viva,
exige preencher formulários, apresentar inúmeros documentos, fazer fila em
guichês dos órgãos públicos para constatar uma experiência trágica dos cidadãos
frente ao Brasil oficial. Herança colonial, a burocracia tantas vezes baseada
na desconfiança do poder público sobre a sociedade, demora, encarnece documentos, frustram projetos
pessoais, instituições públicas, privadas, destinos, trajetórias, com aquele
trâmite moroso, que muitas vezes é tão absurdo quanto provavelmente desnecessário
o uso da burocracia no país. O excesso de exigências de documentos é histórico, ideológico e político a ponto de o país ter
criado inutilmente um ministério da desburocratização,
entre 1979 e 1986, que deram origem e propiciaram, por exemplo, os Juizados de Pequenas Causas, que
garantem soluções aparentemente mais rápidas para conflitos jurídicos de
pequena monta. Em demandas consideradas
de pequeno valor, a alternativa é utilizar o Juizado Especial de Pequenas Causas, que é uma via que pode ser mais
rápida e segura a ponto de inquirir distribuição de justiça.
O
Programa de Desburocratização, criado por Hélio Beltrão, instituído pelo
Decreto nº 83.740, de 18 de julho de 1979, era ousado e previa a melhoria do
atendimento dos usuários do serviço público. Tinha como meta reduzir a
interferência do Estado na atividade do cidadão e do empresário e abreviar a
solução dos casos em que essa interferência era necessária, mediante a descentralização
das decisões. Além disso, a simplificação do trabalho administrativo e a
eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico (ou social) fosse
superior ao risco empreendido. Designado Ministro para aplicar o programa, Hélio
Beltrão adotou várias medidas desburocratizantes como o “Estatuto da
Microempresa” e os “Juizados de Pequenas Causas”, mais tarde transformados nos
atuais Juizados Especiais, que
perduram até hoje. O cargo de ministro extraordinário para a desburocratização
tinha como escopo “tirar da gaveta” a reforma administrativa proposta pelos
militares e colocar em prática o decreto assinado por Figueiredo criando o
Programa Nacional de Desburocratização.
Ao
ser extinta, a pasta foi absorvida
pelo Ministro da Administração e Reforma do Estado. Nos dias de hoje o equívoco
maior está em curso de “cima prá baixo” com um programa de desburocratização
meramente econômico para “reduzir o chamado custo Brasil”. O ministério
acredita que a importância do programa visa reduzir gastos de uma empresa
brasileira que gira em média, 2,6 mil horas somente para cumprir obrigações
acessórias. Como resultado disso, citou o ministro, o Brasil figura entre as
nações com “os maiores índices de burocracia do planeta”, segundo o Relatório Doing Business, produzido pelo Banco Mundial. Marcos Pereira reforçou que
um Grupo de Trabalho interministerial será “montado para estudar medidas de
redução de impacto da burocracia em todas as esferas do Estado”. Ele mencionou,
ainda, que um piloto do programa começará a ser feito pelo próprio Ministério
da Indústria, Comércio Exterior e Serviços. Na sequência, afirma-se que em
tese, outros órgãos do governo também participarão do processo. Mas a partir da
década de 1990, o programa começa a ser abandonado. Com a extinção do
Ministério, bem como a revogação do decreto, em 2004, ocorreu um retrocesso das
medidas desburocratizantes que “não saíram do papel”.
A
Câmara dos Deputados concluiu em 2015 mais uma comissão parlamentar de
inquérito do “sistema carcerário”, a segunda em menos de seis anos. A nova CPI
elaborou 20 propostas de alterações no sistema prisional do Brasil, que tem a
quarta maior população carcerária do mundo, entre elas, o fim da revista vexatória. Mas, se continuar o
mesmo caminho da CPI próxima passada, “nada deve sair do papel”. A comissão
anterior, concluída em 2008, “apresentou 12 projetos de lei e todos foram
arquivados”. Um deles criava o Estatuto
Penitenciário Nacional e outro alterava a Lei de Execuções Penais para
estabelecer penas alternativas. Nenhum virou lei. Mesmo destino deve ter essa
CPI, presidida pelo deputado federal Alberto Fraga (DEM/DF), um dos integrantes
da chamada “bancada da bala”. Mas pelo menos uma das sugestões tem chance de
vingar: sugere a privatização dos presídios brasileiros. O relatório final, de
cerca de 400 páginas, diz apenas que será criada uma proposta de lei para
dispor sobre a “execução indireta de atividades desenvolvidas nos estabelecimentos
penais”.
O
texto descreve que as chamadas “parcerias público-privadas” (PPPs) para a
construção e gestão de presídios já existentes em alguns estados brasileiros,
entre eles, Minas Gerais, “comprovam que é possível a iniciativa privada atuar
nesse setor”. O relatório prevê incentivos fiscais para as empresas que
pretendem explorar comercialmente presídios. A edição da Lei Federal de
Parcerias Público-Privadas (Lei n.º 11.079, de 2004) criou expectativa geral de que elas seriam
rapidamente adotadas para viabilizar investimentos na implantação de serviços
estatais e de obras de infraestrutura, urgentes e necessários ao
desenvolvimento do país. Por que elas não saem do papel? A razão fundamental da
demora na implantação de PPPs é a falta de projetos concretos, cuja elaboração
é de responsabilidade dos Poderes Públicos. A Lei n.º 11.079/04 não define
modelo fechado para as PPPs. Ao contrário, a Lei consagra diversas alternativas
que podem ser adotadas nessa modalidade contratual, procurando viabilizar a
adoção de soluções mais adequadas em cada caso concreto. Compete à
Administração Pública, portanto, definir o modelo de cada parceria, dentre as
alternativas legalmente comportadas. As PPPs dependem da fixação de concretas
condições para cada projeto social, como a forma pela qual o agente privado no
negócio será remunerado pelos encargos que assumir as garantias que lhe serão
oferecidas, os riscos de cada uma das partes, entre outros pontos relevantes de
agenciamentos sociais.
A
edição da Lei Federal de Parcerias Público-Privadas criou expectativa geral de
que elas seriam rapidamente adotadas para viabilizar investimentos na
implantação de serviços estatais e de obras de infraestrutura, urgentes e
necessários ao desenvolvimento do país. Decorridos anos de vigência da nova lei,
contudo, são pouquíssimas licitações
para contratação de PPPs, situação que causa frustrações e provoca seguinte
indagação: Por que elas não saem do papel?
A razão fundamental da demora na implantação de PPPs é a falta de projetos
concretos, cuja elaboração é de responsabilidade dos Poderes Públicos. A Lei
n.º 11.079/04 não define modelo fechado para as PPPs. Ao contrário, a Lei
consagra diversas alternativas que podem ser adotadas nessa nova modalidade
contratual, procurando viabilizar a adoção de soluções mais adequadas em cada
caso concreto. Compete à Administração Pública, portanto, definir o modelo de
cada parceria, dentre as alternativas legalmente comportadas. As PPPs dependem
da fixação de específicas e reais condições para cada projeto, tais como a
forma pela qual o agente privado será remunerado pelos encargos que assumir as
garantias que lhe serão oferecidas, os riscos de cada uma das partes, entre
outros pontos relevantes.
Do ponto de vista global economistas
consultados pela Agência Brasil
divergem quanto à possibilidade de as medidas anunciadas pelo governo golpista reativarem
o crescimento econômico. Entre as políticas públicas, a equipe econômica anunciou
“um programa de regularização tributária para pessoas físicas e jurídicas em
débito com o Fisco e medidas de desburocratização para pequenas empresas”. Para
o economista Gilberto Braga, do Instituto
Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec-RJ), o pacote econômico é positivo
e ajuda a começar a reverter o pessimismo. - “São medidas que vão fazer efeito
em médio prazo. Elas não são de alto impacto macroeconômico. Mas, em conjunto
com a aprovação da “PEC Teto dos Gastos” e a discussão da reforma da Previdência,
dá uma sensação de que o governo começou a trabalhar de fato. Pode desanuviar o
ambiente para 2017”. Para o economista
Roberto Piscitelli, professor de Ciências Contábeis e Atuariais da Universidade
de Brasília (UnB), o programa de regularização tributária das empresas
anunciado no pacote é “discriminatório” porque o governo federal facilita a
quitação de débitos tributários enquanto pede sacrifícios ao trabalhador, como por
exemplo, as polêmicas em torno da reforma da Previdência.
Uma das principais medidas
anunciadas até agora pelo governo golpista de Michel Temer (PMDB) é a PEC 241,
que estabelece um teto para o crescimento dos gastos públicos. No Senado, a
proposta tramitou como PEC 55. A mudança de número seria por conta da organização
das proposições no Senador. No dia 13 de dezembro, o Senado aprovou em segundo
turno a proposta do governo, com 53 votos a favor e 16 contrários. Com isso, o
teto de gastos públicos deve vigorar a partir de 2017. Como se trata de uma
Proposta de Emenda Constitucional, o projeto de teto para gastos públicos teve
de ser aprovado em duas votações com apoio de pelo menos três quintos dos
deputados (308), e depois mais duas vezes por três quintos dos senadores (49).
Vamos explicar que proposta é essa e quais serão os impactos dessa medida para
o governo e para você, cidadão brasileiro. De acordo com o texto, o teto para
2017, primeiro ano de vigência da PEC, será definido com base na despesa
primária paga em 2016 (incluídos os restos a pagar), com a correção de 7,2%, a
inflação prevista para este ano.
A
partir de 2018, os gastos federais só poderão aumentar de acordo com a inflação
acumulada conforme o “Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo” (IPCA). A
inflação a ser considerada para o cálculo dos gastos será a acumulada em 12
meses, até junho do ano anterior. Assim, em 2018, por exemplo, a inflação usada
será a medida entre julho de 2016 e junho de 2017. O regime valerá para o
orçamento fiscal e da seguridade social e para todos os órgãos e Poderes da
República. Dentro de um mesmo poder, haverá limites por órgão. Existirão, por
exemplo, limites individualizados para tribunais, Conselho Nacional de Justiça,
Senado, Câmara, Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público da União,
Conselho Nacional do Ministério Público e Defensoria Pública da União. O órgão
que pretender desrespeitar seu teto ficará impedido de, no ano seguinte, dar
aumento salarial, contratar pessoal, criar novas despesas ou conceder
incentivos fiscais, no caso do Executivo.
A Previdência Social no Brasil
possui mais de 100 anos de história social e política. Analogamente às
Instituições de Ensino Superior (IES) pública não é improdutiva, cara ou
perdulária. Ela é eficiente e contribui decisivamente para o desenvolvimento global
da sociedade brasileira. Esta é uma questão nevrálgica de âmbito de desburocratização da economia e
sociedade. - “Está se sacrificando tanto o trabalhador, e se dá um alívio para
as empresas pagarem suas dívidas tributárias”. Em 1966, com a alteração de
dispositivos da Lei Orgânica da Previdência Social, foram instituídos o Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, com indenização para o trabalhador
demitido que também pode ser usada para quem puder comprar sua casa própria,
articulado ao Instituto Nacional de Previdência Social - INPS que reuniu os
seis institutos de aposentadorias e pensões existentes. Em 1974, foi criado o
Ministério da Previdência e Assistência Social. Até então, o tema ficava sob o
comando do Ministério do Trabalho e Emprego. A extensão dos benefícios da
previdência a todos os trabalhadores se dá com a Constituição de 1988, que
passou a garantir renda mensal vitalícia a idosos e portadores de deficiência,
desde que comprovada a baixa renda e que tenham qualidade de segurado. Em 1990,
com o envelhecimento da sociedade o INPS mudou de nome para ser chamado de Instituto Nacional de Seguridade Social.
A Previdência Social brasileira “é
um seguro que garante uma aposentadoria ao contribuinte quando ele parar de
trabalhar”. Para ter direito social a esse benefício, o trabalhador deve pagar
uma contribuição mensal durante um determinado período ao Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS). O tempo de contribuição varia de acordo com o tipo de
aposentadoria. O INSS administra o recebimento dessas mensalidades e paga os
benefícios aos aposentados que contribuíram e que se aposentaram. Esse salário
substitui a renda do trabalhador que contribuiu quando ele para de exercer sua
função: a) seja por doença, b) idade avançada, ou, c) condições de trabalho
prejudiciais à saúde como locais com excesso de barulho ou poeira e outras
formas de insalubridade sociais. O Banco
Interamericano de Desenvolvimento (BID) divulgou um levantamento demonstrando
que três em cada 20 pessoas com mais de 65 anos no Brasil não têm aposentadoria
e 40% dos trabalhadores não economizam para isso. Os dados fazem parte do
cenário previdenciário brasileiro dentro do estudo “Melhores aposentadorias,
melhores trabalhos - em direção à cobertura universal na América Latina e no
Caribe”.
O
trabalho revela: a) a maioria dos trabalhadores aposentados brasileiros recebe,
em média, 20 dólares ou menos por dia; b) que menos de três em cada dez
trabalhadores autônomos estão poupando para a aposentadoria; c) 25% da classe
média são informais; d) menos de 3/10 de trabalhadores autônomos estão poupando
para a aposentadoria. Conforme o estudo, em 2050 quadruplicará o número de
pessoas com 65 anos ou mais. Sete em cada dez adultos em idade de se aposentar
terão poupado compulsoriamente. Entre 15 e 22 milhões de pessoas não terão
economizado para a aposentadoria. Para cada aposentado há dez trabalhadores
potenciais, mas em 30 anos cairão para um 1/3 de trabalhadores potenciais, ou
seja, haverá menos gente apta a financiar o sistema previdenciário. A gestão do
sistema previdenciário e seu financiamento é questão-chave do debate sobre
previdência e nó-górdio nos debates
entre empregadores, trabalhadores com o golpe de Estado de 2016 e o fim do governo
petista no Congresso Nacional. Os trabalhadores defenderam a extinção do fator
previdenciário, com o qual governo e empregadores só concordariam com a sua
substituição por critérios de idade mínima, dependendo da conjuntura de estabilidade
de governo e empenho social no emprego.
Bibliografia
geral consultada.
DILTHEY,
Wilhelm, Psicologia y teoria del
conocimiento. 2ª edicíon. México: Fondo de Cultura Económica, 1951; GINZBURG,
Carlo, Miti, Emblemi, Spie. Morfologia e
Storia. Torino: Einaudi Editore, 1986; DELHOMEZ, Gérard, La police au féminin. Thèse pour le Doctorat 3eme cycle. Education et
Culture. Publications du Centre d`Etudes et Recherches Sur la Police. Université de
Reims: Faculté des Lettres et Sciences Humaines, 1991; TRAGTEMBERG, Maurício, Burocracia e ideologia. 2ª edição. São
Paulo: Editora Ática, 1992; COLLIOT-THÉLÈNE, Catherine, Le désenchantement de l`État: De Hegel à Max Weber. Paris: Éditions
Minuit, 1992; TAVARES, Marcelo Leonardo, Previdência
e Assistência Social: Legitimação e Fundamentação Constitucional Brasileira.
Rio de Janeiro: Editor Lúmen Júris, 2003; CALAZANS, Márcia Esteves de, “Mulheres
no policiamento ostensivo e a perspectiva de uma segurança cidadã”. In: São Paulo Perspectiva. Vol.18 n°1. São
Paulo, jan./mar. 2004; LÖWY, Michael, La
Cage d’Acier. Max Weber et le marxisme wébérien. Paris: Stock, coll. «un
ordre d’idées», 2013; CAMPELLO, Tereza; NERI, Marcelo (Org.), Bolsa Família - Uma década de inclusão e
cidadania. Brasília: IPEA, 2014; entre outros.
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