“Se le
pretese di conoscenza sistematica appaiono sempre piú velleiterie, non per
questo l'idea di totalitá dev'essere abbandonata”. Carlo Ginzburg
(1986:191).
Demonstrar que uma pessoa está viva,
exige preencher formulários, apresentar inúmeros documentos, fazer fila em
guichês dos órgãos públicos para constatar uma experiência trágica dos cidadãos
frente ao Brasil oficial. Herança colonial, a burocracia tantas vezes baseada
na desconfiança do poder público sobre a sociedade, demora, encarnece documentos, frustram projetos
pessoais, instituições públicas, privadas, destinos, trajetórias, com aquele
trâmite moroso, que muitas vezes é tão absurdo quanto provavelmente desnecessário
o uso da burocracia no país. O excesso de exigências de documentos é histórico, ideológico e político a ponto de o país ter
criado inutilmente um ministério da desburocratização,
entre 1979 e 1986, que deram origem e propiciaram, por exemplo, os Juizados de Pequenas Causas, que
garantem soluções aparentemente mais rápidas para conflitos jurídicos de
pequena monta. Em demandas consideradas
de pequeno valor, a alternativa é utilizar o Juizado Especial de Pequenas Causas, que é uma via que pode ser mais
rápida e segura a ponto de inquirir distribuição de justiça.
O
Programa de Desburocratização, criado por Hélio Beltrão, instituído pelo
Decreto nº 83.740, de 18 de julho de 1979, era ousado e previa a melhoria do
atendimento dos usuários do serviço público. Tinha como meta reduzir a
interferência do Estado na atividade do cidadão e do empresário e abreviar a
solução dos casos em que essa interferência era necessária, mediante a descentralização
das decisões. Além disso, a simplificação do trabalho administrativo e a
eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico (ou social) fosse
superior ao risco empreendido. Designado Ministro para aplicar o programa, Hélio
Beltrão adotou várias medidas desburocratizantes como o “Estatuto da
Microempresa” e os “Juizados de Pequenas Causas”, mais tarde transformados nos
atuais Juizados Especiais, que
perduram até hoje. O cargo de ministro extraordinário para a desburocratização
tinha como escopo “tirar da gaveta” a reforma administrativa proposta pelos
militares e colocar em prática o decreto assinado por Figueiredo criando o
Programa Nacional de Desburocratização.
Ao
ser extinta, a pasta foi absorvida
pelo Ministro da Administração e Reforma do Estado. Nos dias de hoje o equívoco
maior está em curso de “cima prá baixo” com um programa de desburocratização
meramente econômico para “reduzir o chamado custo Brasil”. O ministério
acredita que a importância do programa visa reduzir gastos de uma empresa
brasileira que gira em média, 2,6 mil horas somente para cumprir obrigações
acessórias. Como resultado disso, citou o ministro, o Brasil figura entre as
nações com “os maiores índices de burocracia do planeta”, segundo o Relatório DoingBusiness, produzido pelo Banco Mundial. Marcos Pereira reforçou que
um Grupo de Trabalho interministerial será “montado para estudar medidas de
redução de impacto da burocracia em todas as esferas do Estado”. Ele mencionou,
ainda, que um piloto do programa começará a ser feito pelo próprio Ministério
da Indústria, Comércio Exterior e Serviços. Na sequência, afirma-se que em
tese, outros órgãos do governo também participarão do processo. Mas a partir da
década de 1990, o programa começa a ser abandonado. Com a extinção do
Ministério, bem como a revogação do decreto, em 2004, ocorreu um retrocesso das
medidas desburocratizantes que “não saíram do papel”.
A
Câmara dos Deputados concluiu em 2015 mais uma comissão parlamentar de
inquérito do “sistema carcerário”, a segunda em menos de seis anos. A nova CPI
elaborou 20 propostas de alterações no sistema prisional do Brasil, que tem a
quarta maior população carcerária do mundo, entre elas, o fim da revista vexatória. Mas, se continuar o
mesmo caminho da CPI próxima passada, “nada deve sair do papel”. A comissão
anterior, concluída em 2008, “apresentou 12 projetos de lei e todos foram
arquivados”. Um deles criava o Estatuto
Penitenciário Nacional e outro alterava a Lei de Execuções Penais para
estabelecer penas alternativas. Nenhum virou lei. Mesmo destino deve ter essa
CPI, presidida pelo deputado federal Alberto Fraga (DEM/DF), um dos integrantes
da chamada “bancada da bala”. Mas pelo menos uma das sugestões tem chance de
vingar: sugere a privatização dos presídios brasileiros. O relatório final, de
cerca de 400 páginas, diz apenas que será criada uma proposta de lei para
dispor sobre a “execução indireta de atividades desenvolvidas nos estabelecimentos
penais”.
O
texto descreve que as chamadas “parcerias público-privadas” (PPPs) para a
construção e gestão de presídios já existentes em alguns estados brasileiros,
entre eles, Minas Gerais, “comprovam que é possível a iniciativa privada atuar
nesse setor”. O relatório prevê incentivos fiscais para as empresas que
pretendem explorar comercialmente presídios. A edição da Lei Federal de
Parcerias Público-Privadas (Lei n.º 11.079, de 2004) criou expectativa geral de que elas seriam
rapidamente adotadas para viabilizar investimentos na implantação de serviços
estatais e de obras de infraestrutura, urgentes e necessários ao
desenvolvimento do país. Por que elas não saem do papel? A razão fundamental da
demora na implantação de PPPs é a falta de projetos concretos, cuja elaboração
é de responsabilidade dos Poderes Públicos. A Lei n.º 11.079/04 não define
modelo fechado para as PPPs. Ao contrário, a Lei consagra diversas alternativas
que podem ser adotadas nessa modalidade contratual, procurando viabilizar a
adoção de soluções mais adequadas em cada caso concreto. Compete à
Administração Pública, portanto, definir o modelo de cada parceria, dentre as
alternativas legalmente comportadas. As PPPs dependem da fixação de concretas
condições para cada projeto social, como a forma pela qual o agente privado no
negócio será remunerado pelos encargos que assumir as garantias que lhe serão
oferecidas, os riscos de cada uma das partes, entre outros pontos relevantes de
agenciamentos sociais.
A
edição da Lei Federal de Parcerias Público-Privadas criou expectativa geral de
que elas seriam rapidamente adotadas para viabilizar investimentos na
implantação de serviços estatais e de obras de infraestrutura, urgentes e
necessários ao desenvolvimento do país. Decorridos anos de vigência da nova lei,
contudo, são pouquíssimas licitações
para contratação de PPPs, situação que causa frustrações e provoca seguinte
indagação: Por que elas não saem do papel?
A razão fundamental da demora na implantação de PPPs é a falta de projetos
concretos, cuja elaboração é de responsabilidade dos Poderes Públicos. A Lei
n.º 11.079/04 não define modelo fechado para as PPPs. Ao contrário, a Lei
consagra diversas alternativas que podem ser adotadas nessa nova modalidade
contratual, procurando viabilizar a adoção de soluções mais adequadas em cada
caso concreto. Compete à Administração Pública, portanto, definir o modelo de
cada parceria, dentre as alternativas legalmente comportadas. As PPPs dependem
da fixação de específicas e reais condições para cada projeto, tais como a
forma pela qual o agente privado será remunerado pelos encargos que assumir as
garantias que lhe serão oferecidas, os riscos de cada uma das partes, entre
outros pontos relevantes.
Do ponto de vista global economistas
consultados pela Agência Brasil
divergem quanto à possibilidade de as medidas anunciadas pelo governo golpista reativarem
o crescimento econômico. Entre as políticas públicas, a equipe econômica anunciou
“um programa de regularização tributária para pessoas físicas e jurídicas em
débito com o Fisco e medidas de desburocratização para pequenas empresas”. Para
o economista Gilberto Braga, do Instituto
Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec-RJ), o pacote econômico é positivo
e ajuda a começar a reverter o pessimismo. - “São medidas que vão fazer efeito
em médio prazo. Elas não são de alto impacto macroeconômico. Mas, em conjunto
com a aprovação da “PEC Teto dos Gastos” e a discussão da reforma da Previdência,
dá uma sensação de que o governo começou a trabalhar de fato. Pode desanuviar o
ambiente para 2017”. Para o economista
Roberto Piscitelli, professor de Ciências Contábeis e Atuariais da Universidade
de Brasília (UnB), o programa de regularização tributária das empresas
anunciado no pacote é “discriminatório” porque o governo federal facilita a
quitação de débitos tributários enquanto pede sacrifícios ao trabalhador, como por
exemplo, as polêmicas em torno da reforma da Previdência.
Uma das principais medidas
anunciadas até agora pelo governo golpista de Michel Temer (PMDB) é a PEC 241,
que estabelece um teto para o crescimento dos gastos públicos. No Senado, a
proposta tramitou como PEC 55. A mudança de número seria por conta da organização
das proposições no Senador. No dia 13 de dezembro, o Senado aprovou em segundo
turno a proposta do governo, com 53 votos a favor e 16 contrários. Com isso, o
teto de gastos públicos deve vigorar a partir de 2017. Como se trata de uma
Proposta de Emenda Constitucional, o projeto de teto para gastos públicos teve
de ser aprovado em duas votações com apoio de pelo menos três quintos dos
deputados (308), e depois mais duas vezes por três quintos dos senadores (49).
Vamos explicar que proposta é essa e quais serão os impactos dessa medida para
o governo e para você, cidadão brasileiro. De acordo com o texto, o teto para
2017, primeiro ano de vigência da PEC, será definido com base na despesa
primária paga em 2016 (incluídos os restos a pagar), com a correção de 7,2%, a
inflação prevista para este ano.
A
partir de 2018, os gastos federais só poderão aumentar de acordo com a inflação
acumulada conforme o “Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo” (IPCA). A
inflação a ser considerada para o cálculo dos gastos será a acumulada em 12
meses, até junho do ano anterior. Assim, em 2018, por exemplo, a inflação usada
será a medida entre julho de 2016 e junho de 2017. O regime valerá para o
orçamento fiscal e da seguridade social e para todos os órgãos e Poderes da
República. Dentro de um mesmo poder, haverá limites por órgão. Existirão, por
exemplo, limites individualizados para tribunais, Conselho Nacional de Justiça,
Senado, Câmara, Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público da União,
Conselho Nacional do Ministério Público e Defensoria Pública da União. O órgão
que pretender desrespeitar seu teto ficará impedido de, no ano seguinte, dar
aumento salarial, contratar pessoal, criar novas despesas ou conceder
incentivos fiscais, no caso do Executivo.
A Previdência Social no Brasil
possui mais de 100 anos de história social e política. Analogamente às
Instituições de Ensino Superior (IES) pública não é improdutiva, cara ou
perdulária. Ela é eficiente e contribui decisivamente para o desenvolvimento global
da sociedade brasileira. Esta é uma questão nevrálgica de âmbito de desburocratização da economia e
sociedade. - “Está se sacrificando tanto o trabalhador, e se dá um alívio para
as empresas pagarem suas dívidas tributárias”. Em 1966, com a alteração de
dispositivos da Lei Orgânica da Previdência Social, foram instituídos o Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, com indenização para o trabalhador
demitido que também pode ser usada para quem puder comprar sua casa própria,
articulado ao Instituto Nacional de Previdência Social - INPS que reuniu os
seis institutos de aposentadorias e pensões existentes. Em 1974, foi criado o
Ministério da Previdência e Assistência Social. Até então, o tema ficava sob o
comando do Ministério do Trabalho e Emprego. A extensão dos benefícios da
previdência a todos os trabalhadores se dá com a Constituição de 1988, que
passou a garantir renda mensal vitalícia a idosos e portadores de deficiência,
desde que comprovada a baixa renda e que tenham qualidade de segurado. Em 1990,
com o envelhecimento da sociedade o INPS mudou de nome para ser chamado de Instituto Nacional de Seguridade Social.
A Previdência Social brasileira “é
um seguro que garante uma aposentadoria ao contribuinte quando ele parar de
trabalhar”. Para ter direito social a esse benefício, o trabalhador deve pagar
uma contribuição mensal durante um determinado período ao Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS). O tempo de contribuição varia de acordo com o tipo de
aposentadoria. O INSS administra o recebimento dessas mensalidades e paga os
benefícios aos aposentados que contribuíram e que se aposentaram. Esse salário
substitui a renda do trabalhador que contribuiu quando ele para de exercer sua
função: a) seja por doença, b) idade avançada, ou, c) condições de trabalho
prejudiciais à saúde como locais com excesso de barulho ou poeira e outras
formas de insalubridade sociais. O Banco
Interamericano de Desenvolvimento (BID) divulgou um levantamento demonstrando
que três em cada 20 pessoas com mais de 65 anos no Brasil não têm aposentadoria
e 40% dos trabalhadores não economizam para isso. Os dados fazem parte do
cenário previdenciário brasileiro dentro do estudo “Melhores aposentadorias,
melhores trabalhos - em direção à cobertura universal na América Latina e no
Caribe”.
O
trabalho revela: a) a maioria dos trabalhadores aposentados brasileiros recebe,
em média, 20 dólares ou menos por dia; b) que menos de três em cada dez
trabalhadores autônomos estão poupando para a aposentadoria; c) 25% da classe
média são informais; d) menos de 3/10 de trabalhadores autônomos estão poupando
para a aposentadoria. Conforme o estudo, em 2050 quadruplicará o número de
pessoas com 65 anos ou mais. Sete em cada dez adultos em idade de se aposentar
terão poupado compulsoriamente. Entre 15 e 22 milhões de pessoas não terão
economizado para a aposentadoria. Para cada aposentado há dez trabalhadores
potenciais, mas em 30 anos cairão para um 1/3 de trabalhadores potenciais, ou
seja, haverá menos gente apta a financiar o sistema previdenciário. A gestão do
sistema previdenciário e seu financiamento é questão-chave do debate sobre
previdência e nó-górdio nos debates
entre empregadores, trabalhadores com o golpe de Estado de 2016 e o fim do governo
petista no Congresso Nacional. Os trabalhadores defenderam a extinção do fator
previdenciário, com o qual governo e empregadores só concordariam com a sua
substituição por critérios de idade mínima, dependendo da conjuntura de estabilidade
de governo e empenho social no emprego.
Bibliografia
geral consultada.
DILTHEY,
Wilhelm, Psicologia y teoria del
conocimiento. 2ª edicíon. México: Fondo de Cultura Económica, 1951; GINZBURG,
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Culture. Publications du Centre d`Etudes et Recherches Sur la Police. Université de
Reims: Faculté des Lettres et Sciences Humaines, 1991; TRAGTEMBERG, Maurício, Burocracia e ideologia. 2ª edição. São
Paulo: Editora Ática, 1992; COLLIOT-THÉLÈNE, Catherine, Le désenchantement de l`État: De Hegel à Max Weber. Paris: Éditions
Minuit, 1992; TAVARES, Marcelo Leonardo, Previdência
e Assistência Social: Legitimação e Fundamentação Constitucional Brasileira.
Rio de Janeiro: Editor Lúmen Júris, 2003; CALAZANS, Márcia Esteves de, “Mulheres
no policiamento ostensivo e a perspectiva de uma segurança cidadã”. In: São Paulo Perspectiva. Vol.18 n°1. São
Paulo, jan./mar. 2004; LÖWY, Michael, La
Cage d’Acier. Max Weber et le marxisme wébérien. Paris: Stock, coll. «un
ordre d’idées», 2013; CAMPELLO, Tereza; NERI, Marcelo (Org.), Bolsa Família - Uma década de inclusão e
cidadania. Brasília: IPEA, 2014; entre outros.
“A reforma da Previdência é ineficiente, imoral e inútil”. André Forastieri
A Previdência Social no Brasil possui mais de 100 anos
de história social e política. Tem como ponto
de partida a Lei Elói Chaves regulamentada com o Decreto n° 4.682 de 1923. Ela
criou a Caixa de Aposentadoria e Pensões para empregados de empresas
ferroviárias, estabelecendo assistência médica, aposentadoria e pensões,
válidas também para seus familiares. Em três anos, a lei seria estendida para
trabalhadores de empresas portuárias e marítimas. Na década de 1930, através da
promulgação de diversas normas, os benefícios sociais foram sendo ampliados
para a maioria das categorias de trabalhadores, dos setores público e privado.
Foram criados institutos de previdência para gestão e execução da seguridade
social brasileira. Em 1960, foi criada a Lei Orgânica de Previdência Social,
unificando a legislação referente aos institutos de aposentadorias e pensões já
beneficiando todos os trabalhadores urbanos. Os trabalhadores rurais passariam
a ser contemplados em 1963. Em 1966, com a alteração de dispositivos da Lei Orgânica da Previdência Social, foram instituídos o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, com indenização para o trabalhador demitido que também pode ser usada para quem puder comprar sua casa própria, articulado ao Instituto Nacional de Previdência Social - INPS que reuniu os seis institutos de aposentadorias e pensões existentes.
Em 1974, foi criado o Ministério da Previdência e
Assistência Social. Até então, o tema ficava sob o comando do Ministério do
Trabalho e Emprego. A extensão dos benefícios da previdência a todos os
trabalhadores se dá com a Constituição de 1988, que passou a garantir renda
mensal vitalícia a idosos e portadores de deficiência, desde que comprovada a
baixa renda e que tenham qualidade de segurado. Em 1990, o INPS desgastado, mudou de nome, novamente para de Instituto Nacional de Seguridade Social. A Previdência Social brasileira é um seguro que garante uma aposentadoria ao contribuinte quando ele parar de trabalhar. Para ter direito social a esse benefício, o trabalhador deve pagar uma contribuição mensal durante um determinado período ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O tempo de contribuição varia de acordo com o tipo de aposentadoria. O INSS administra o recebimento dessas mensalidades e paga os benefícios aos aposentados que contribuíram e que se aposentaram. Esse salário substitui a renda do trabalhador que contribuiu quando ele para de exercer sua função: a) seja por doença, b) idade avançada, ou, c) condições de trabalho prejudiciais à saúde como locais com excesso de barulho ou poeira e outras formas de insalubridade sociais.
Tese: O déficit
da Previdência Social é um assunto polêmico que aparece sistematicamente na
mídia. São aproximadamente R$ 50 bilhões que faltam para fechar a conta entre o
quanto o governo arrecada e o quanto paga. Há várias explicações para esse
rombo. Os representantes dos aposentados argumentam que se o dinheiro
arrecadado para tal fim não tivesse sido aplicado em outros setores do governo,
o déficit não existiria. Outros dizem
que a inclusão dos trabalhadores rurais, cuja maioria provavelmente não contribuiu,
aumentou o déficit. Além disso, a
Previdência Social já foi alvo de vários corruptos que sangraram os cofres
públicos com aposentadorias para mortos, perícias médicas falsas ou
superfaturamento de benefícios. Um dos casos mais famosos é da quadrilha
chefiada pela advogada Georgina de Freitas, presa em 1998. Somente este grupo
teria roubado dos cofres públicos cerca de R$ 800 milhões. Em um aparente momento de derrotas do governo no Congresso, que cria “bombas fiscais” como o aumento de R$ 25,7 bilhões para servidores do Judiciário, a nova fórmula para cálculo das aposentadorias pode ser vista como um “refresco para as contas públicas”. A regra 85/95 garantirá uma economia de R$ 12,2 bilhões até o final do segundo mandato da presidenta da República Dilma Rousseff, segundo dados da Folha de S. Paulo. Pela proposta, quando a soma entre o tempo de contribuição e a idade for 85, para mulheres, e 95, para homens, é possível pedir aposentadoria pelo valor mais alto tendo em vista a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho/1994. A Medida Provisória enviada pelo governo alterou a fórmula fixa aprovada pelo Congresso e estabeleceu que a soma subisse progressivamente até atingir 90/100. O sucessor da petista será ainda mais beneficiado, com reduções de gastos de R$ 26 bilhões. Projeções do Ministério da Previdência mostram que a economia se mantém nos dois quadriênios seguintes.
A
previdência social brasileira está no âmbito do programa de seguridade social e
é sustentada por meio do recolhimento, pelas empresas, de 20% sobre o valor das
remunerações pagas a cada mês, aos seus empregados com vínculo empregatício e
sobre os pagamentos feitos a prestadores de serviço sem vínculo empregatício.
Desses 20%, a empresa desconta o percentual de 8% a 11% da remuneração do
trabalhador enquanto este contingente trabalha. Os servidores públicos pagam de
11% a 14% sobre o seu salário e o seu empregador recolhe os mesmos percentuais.
Além disso, as empresas também contribuem para as outras áreas da Seguridade
(saúde e assistência social) mediante o recolhimento das chamadas contribuições
sociais: Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS),
que é proporcional à receita bruta; Programa de Integração Social (PIS),
também proporcional à receita da empresa; e Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido (CSLL), proporcional ao lucro líquido da empresa.
O
PIS/PASEP é um número cadastrado (de onze dígitos decimais) através de
Documento de Cadastro do NIS (DCN) e Cartão de CNPJ, sendo que este serve para
dar segurança ao FGTS e gerir o Programa de Integração. O Programa de
Integração é um programa de complementação de renda governamental. Até a
Constituição de 1988, a taxa PIS-COFINS era destinada para quotas deste
programa, sendo que o rendimento destas quotas pode ser sacado anualmente e
somente em eventos específicos como aposentadoria, morte ou doenças graves
(Neoplasia e AIDS). O matrimônio não é mais motivo para o saque. Outra
possibilidade de ganho é o abono salarial que segue a seguinte métrica, tendo
cinco anos de cadastro no banco de dados que é o PIS, trinta dias trabalhados
formalmente e média salarial igual ou inferior a dois salários mínimos
informados por Relação Anual de Informações Sociais. Existem outras
possibilidades de ganho como o defeso para pescadores. Há também um banco de
dados onde a Caixa Econômica Federal (CEF), o Sistema Único de Saúde (SUS), o
Ministério de Trabalho e Emprego (MTE), entre outros, tem os dados de cidadãos,
porém somente a CEF acata o DCT que serve para a contagem do tempo do cadastro
do cidadão.
O
PIS foi instituído com a justificativa de promover a integração do empregado na
vida e no desenvolvimento das empresas. Na prática consiste em um programa de
transferência de renda, possibilitando melhor distribuição da renda nacional. Os
valores provenientes da arrecadação dessas contribuições constituem receitas
vinculadas, isto é, só podem ser destinadas à seguridade social e não a outras
finalidades. Apesar disso, a única fonte de recursos da Previdência vem das
contribuições descontadas dos salários e folha de pagamento das empresas.
COFINS, PIS e CSLL financiam as outras áreas da Seguridade (saúde e assistência
social). Conforme estabelece a Constituição, deve haver previsão, nos
orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, de
destinação de recursos à previdência social. O Brasil adota o modelo
previdenciário solidário, isto é, “os beneficiários são financiados
pelos trabalhadores ativos”.
Estes
por sua vez, quando aposentados, serão custeados pela próxima geração de
trabalhadores ativos, e assim por diante sucessivamente. Por causa de um desequilíbrio demográfico
decorrente do aumento acentuado da população idosa, tem sido apontada a
necessidade de reforma do sistema previdenciário, que seria, alegadamente,
deficitário. Esse déficit seria resultante da diferença entre a
arrecadação e os benefícios concedidos, o que obriga o governo a retirar
recursos de outras áreas, como saúde e assistência social, para compensá-lo.
Alega-se também que, dada a maior expectativa de vida da população, o aumento
do número de pessoas inativas tende a ser maior que o aumento do número de
pessoas ativas no futuro. A medida seria uma tentativa de retificar o
desequilíbrio fiscal do governo, uma vez que a Previdência consome boa parte do
gasto primário do governo federal, causando inflação e baixo crescimento
econômico. Nos últimos 30 anos, ocorreram três Reformas previdenciárias.
A mudança da forma de cálculo, segundo Gabas, levou a
uma corrida aos postos da Previdência: cresceram 100% as consultas sobre se
vale a pena se aposentar agora. Em sua opinião, a tendência é que as consultas
não se transformem em pedidos de aposentadorias. Se depender das centrais
sindicais, porém, o governo terá novas batalhas no Congresso. CUT e Força
Sindical vão tentar derrubar a progressividade e voltar ao modelo fixo vetado
por Dilma Rousseff. Neste sentido - “A progressividade pode se transformar em
algo pior do que o fator previdenciário (mecanismo atual que procura retardar o
pedido de aposentadoria)”, como tem afirmado de maneira realista o presidente
da Força Sindical, Miguel Torres. Carmen Foro, presidente interina da CUT,
concorda. Torres defende uma revisão da regra 85/95 dentro de cinco a seis
anos.
A nova regra para aposentadorias proposta pela Medida
Provisória 676, para substituir a fórmula 85/95 – aprovada pelo Congresso e
vetada pela presidente Dilma Rousseff –, vai ajudar a minimizar o impacto
negativo nas contas públicas, mas não traz uma solução para o crescente déficit da Previdência Social (RGPS). A consultoria
“Tendências” calculou o impacto fiscal da proposta 85/95 e da solução
alternativa apresentada pelo governo. Segundo o estudo estatístico, a regra
aprovada pelo Congresso aumentaria o déficit da previdência em 0,4% PIB nos
próximos 55 anos, enquanto a regra progressiva proposta pelo governo elevaria o
déficit em 0,1% do PIB. A fórmula representa uma alternativa para o fator
previdenciário, que continua valendo, caso o trabalhador queira se aposentar
mais cedo, mas com um benefício menor. A atual mudança no atual modelo retardatário, complexo e ineficiente de
aposentadoria vem sendo tratada no Congresso, com a discussão em torno do fim
do fator previdenciário, que reduz o valor de quem se aposenta por tempo de
serviço antes de chegar aos 60 anos, para as mulheres, e 65 anos, para os
homens, e a soma entre a idade do beneficiário ao se aposentar e o
tempo total de contribuição, resultando em 85 e 95 anos para mulheres e homens, para que seja possível parar de trabalhar.
Contudo, sozinha, a previdência urbana apresentou
superávit de R$ 13,939 bilhões de janeiro a junho deste ano; resultado 66,6%
melhor que o saldo positivo de R$ 8,368 bilhões de igual período de 2013. No
primeiro semestre de 2014, o RGPS urbano arrecadou R$ 153,943 bilhões e
acumulou despesas de R$ 140,004 bilhões. Especificamente em relação a junho, o
superávit previdenciário urbano foi de R$ 2,402 bilhões, refletindo arrecadação
de R$ 26,280 bilhões e despesas de R$ 23,877 bilhões. Em junho do ano passado,
o superávit no segmento tinha alcançado a marca positiva de R$ 2,597 bilhões. O
resultado de junho deste ano, portanto, foi 7,5% mais fraco que o de junho de
2013. Em junho de 2014, a Previdência pagou cerca de 31,6 milhões de
benefícios, sendo 27,3 milhões do RGPS e 4,3 milhões de assistenciais. As
aposentadorias somaram 17,8 milhões de benefícios. O valor médio real dos
benefícios pagos pela Previdência Social, no 1° semestre de 2014, foi de R$
971,57, registrando crescimento de 16,7% em relação ao mesmo período de 2007,
já descontada a inflação. O Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID)
divulgou um levantamento demonstrando que 3 em cada 20 pessoas com mais de
65 anos não têm aposentadoria e 40% dos trabalhadores não economizam
para isso.
Os dados fazem parte do cenário previdenciário brasileiro dentro do
estudo “Melhores aposentadorias, melhores trabalhos - em direção à cobertura
universal na América Latina e no Caribe”. O trabalho revela: a) a maioria dos trabalhadores
aposentados brasileiros recebe, em média, 20 dólares ou menos por dia; b) que
menos de três em cada dez trabalhadores autônomos estão poupando para a
aposentadoria; c) 25% da classe média são informais; d) menos de 3/10 de
trabalhadores autônomos estão poupando para a aposentadoria. Conforme o estudo, prognosticado para 2050 quadruplicará o número de pessoas com 65 anos ou mais. Sete em cada dez
adultos em idade de se aposentar terão poupado compulsoriamente. Entre 15 milhões e 22 milhões de pessoas não terão economizado satisfatoriamente para a aposentadoria. Para cada aposentado há dez trabalhadores potenciais, mas
em 30 anos cairão para um 1/3 de trabalhadores potenciais, ou seja, haverá
menos gente apta a financiar o sistema previdenciário. A gestão do sistema
previdenciário e seu financiamento é questão-chave do debate sobre previdência
e o principal nó-górdio nos debates entre empregadores, trabalhadores e governo
petista e oposição no Congresso Nacional. Os trabalhadores defenderam a extinção do fator
previdenciário, com o qual governo e empregadores só concordariam com a sua
substituição automática por critérios de idade mínima. Os trabalhadores tendem
a valorar mais o tempo de contribuição vis-à-vis idade dependendo da conjuntura
política de governo e estabilidade social no emprego.
Bibliografia geral consultada.
DURAND, Claude, Conscience Ouvrière et Action Syndicale.
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