José Eduardo Cardozo - Discurso Jurídico & Golpe de Estado no Brasil.
Giuliane de
Alencar & Ubiracy de Souza Braga
“Eu acho que o tempo
muda, mas nem sempre as concepções mudam”. José Eduardo Cardozo
Os
discursos jurídicos devem ser vistos no próprio contexto do discurso em que se
originam, dado que o significado das palavras e das frases resulta do contexto
textual. Na situação discursiva de quem fala e na situação político-ideológica, que torna claro por que alguns conceitos são
tão importantes e outros só se tornam importantes na relação dinâmica com
o processo de desenvolvimento político-conjuntural. Além disso, o estilo é
menos expressão de uma personalidade, do que expressão de uma atitude coletiva.
Naturalmente há diferenças individuais, mas a fronteira entre estilo individual
e estilo coletivo é fluida. O discurso é determinado pelo objetivo
político-ideológico do orador em uma situação histórica.Desnecessário dizer, que Benedito de
Espinoza, ou Bento de Espinoza, foi o primeiro em todos os tempos a
suscitar o problema abstrato do ler, e, por conseguinte do escrever, tenha
sido também o primeiro no mundo a propor simultaneamente uma teoria da história
e uma filosofia da opacidade do imediato; que nele pela primeira vez no mundo
um homem tenha ligado a essência do ler e a essência da história numa teoria da
diferença entre a produção do imaginário individual e coletivo e o verdadeiro - eis o que nos faz compreender por
que é por uma razão necessária que Marx só pôde se tornar Marx fundando uma
teoria da história e uma filosofia da distinção histórica entre a ideologia e a
ciência e que em última análise essa fundação se tenha consumado na dissipação
do que se chama “mito religioso da leitura”.
Ipso facto, toda a questão da fragilidade no sistema dos conceitos, que constitui o conhecimento, reduzir-se à fraqueza psicológica do “ver”. E se são as omissões do ver que explicam os seus equívocos, do mesmo modo, por uma necessidade peculiar, será a acuidade do “ver” o que há a explicar suas visões: de todos os conhecimentos reconhecidos. Ou seja, atingimos assim a compreensão da determinação do visível como visível, e conjuntamente do invisível como invisível, e do vínculo orgânico que une o invisível ao visível. Assim, é visível todo objeto ou problema que se situa no terreno, e no horizonte, isto é, no campo estruturado definido da problemática teórica de determinada disciplina teórica. Impõe-se-nos tomar essas palavras ao pé da letra. Alguns autores historicamente ajudam-nos a elucidar esses termos. A visão já não é então o fato natural e social de uma pessoa individual, dotada da faculdade de “ver” a qual é exercida quer da atenção, quer da distração; a vista é o fato de suas condições estruturais, a vista é a relação de reflexão imanente do campo da problemática sobre seus objetos e seus problemas. A visão perde então seus privilégios religiosos da “leitura sagrada”: ela nada mais é que a reflexão da necessidade imanente que liga o objeto ou o problema às suas condições de existência, que têm a ver com as condições de sua produção. A rigor, não é mais o olho (“olho do espírito”) de uma pessoa que vê o que existe no campo definido por uma problemática teórica: é esse campo que se vê nos objetos ou nos problemas que ele define, sendo a visão apenas a reflexão necessária do campo em seus objetos.
José
Eduardo Martins Cardozo nascido em São Paulo em 18 de abril de 1959 é advogado
e político brasileiro, filiado ao Partido dos Trabalhadores (PT). Licenciado do
cargo de Procurador do Município de São Paulo foi Ministro da Justiça e é o
atual Advogado-Geral da União do Brasil. Formou-se bacharel em direito em 1981 pela
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), onde também concluiu
mestrado em 1993 e cursou doutorado, este sob a orientação do Professor Celso
Antônio Bandeira de Mello. Em 3 de dezembro de 2010 foi anunciado pela
presidente eleita Dilma Rousseff como novo ministro da Justiça do Brasil. Em 31
de dezembro de 2014 sua permanência no comando do ministério foi confirmada
para o 2° governo Dilma Rousseff. Em 2016, decidiu deixar o cargo por motivo de
“desgaste pessoal” e político provocado pelas investigações da polícia federal
relacionadas à farsa política chamada “Operação Lava Jato”, que trouxeram a José Eduardo
Cardozo forte pressão ideológica por parte de seu próprio partido político. Em 3 de
março de 2016, Cardozo foi exonerado do cargo de Ministro da Justiça e nomeado
Advogado-Geral da União.
A
Advocacia-Geral da União (AGU) foi criada em 1993, através da lei complementar
nº 73, de 10 de fevereiro, tendo nascido da necessidade de distinguir as
atribuições de defesa do Estado daquelas de defesa da sociedade civil e de
fiscalização da lei, antes concentradas no Ministério Público. É a instituição
brasileira responsável pelo exercício da advocacia pública em âmbito federal.
Por advocacia pública federal entende-se a defesa de todos os poderes da União
na esfera judicial ou extrajudicial, bem como o exercício de atividades de
consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo Federal. Além disso,
também representa o Brasil perante a justiça de outros países e jurisdições
internacionais. Na Constituição Federal (art. 131), a AGU é tratada como função
essencial à justiça, ao lado do
Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Privada e da própria
magistratura. A AGU e seus órgãos vinculados são integrados por quatro carreiras:
os Advogados da União, os Procuradores da Fazenda Nacional, os Procuradores
Federais e os Procuradores do Banco Central.
Seus
membros ocupam cargos efetivos providos mediante concurso público de provas e
títulos. Ipso facto, a instituição, sociologicamente,
é chefiada pelo Advogado-Geral da União, nomeado pelo (a) Presidente (a) da
República, que goza do status de
Ministro de Estado e deve ser maior de 35 anos de idade. O primeiro a ocupar a
cadeira de ministro, em caráter permanente, foi Geraldo Magela da Cruz Quintão,
após o breve exercício da função por José de Castro Ferreira, Alexandre de
Paula Dupeyrat Martins e Tarcísio Carlos de Almeida Cunha. Quintão permaneceu
no cargo até 2000, quando o posto vago chegou a ser ocupado interinamente por Walter
do Carmo Barletta e por Anadyr de Mendonça Rodrigues, até a nomeação de Gilmar
Ferreira Mendes, que permaneceu até 2002, quando foi indicado pelo presidente
Fernando Henrique Cardoso como Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Durante
gestão de Gilmar Mendes à frente da AGU foi criada a Procuradoria-Geral Federal
(PGF), que passou a centralizar a representação judicial de centenas de
autarquias e fundações federais sob o comando da Advocacia-Geral. Foi neste
período também que se criou a carreira de Procurador Federal, congregando uma
série de quadros existentes em órgãos da administração indireta da União, como
de procuradores autárquicos, advogados autárquicos e assistentes jurídicos. Depois
da saída de Gilmar Mendes, José Bonifácio Borges de Andrada assumiu o cargo por
um curto período de seis meses, neste tempo coube-lhe instalar a então criada
Procuradoria-Geral Federal, providenciando a nomeação dos seus primeiros
dirigentes e instalando as suas primeiras regionais, ainda na sua gestão
procedeu-se à fusão das carreiras de Assistentes Jurídicos e de Advogados da União
numa única carreira.
Em
janeiro de 2003, com o início do governo de Luiz Inácio Lula da Silva, foi nomeado Álvaro Augusto
Ribeiro Costa, também oriundo do Ministério Público Federal, para assumir o
cargo. A maior contribuição da gestão de Álvaro Ribeiro Costa para as carreiras
da AGU foi a aprovação de lei que implantou a remuneração por subsídio,
conforme previsto na Constituição, o que significou a extinção dos vencimentos
básicos atrelados de gratificações e outras vantagens, para se instituir uma
remuneração em parcela única, a exemplo do que ocorre com os membros do Poder
Judiciário e do Ministério Público. Também foi em sua gestão que se criou na
AGU a Câmara de Conciliação e Arbitragem, para solução administrativa de
controvérsias entre órgãos e entidades do Governo Federal, sem que tais assuntos
fossem levados à justiça. No
segundo mandato de Luiz Inácio Lula da Silva, o Advogado-Geral da União foi
José Antônio Dias Toffoli, oriundo da advocacia privada e nomeado em março de
2007. No primeiro mandato de Lula, Toffoli foi o Subchefe de Assuntos Jurídicos
da Casa Civil, tendo deixado o cargo quando da saída de José Dirceu da Casa
Civil. A maior meta da gestão Toffoli foi a aprovação de uma nova lei orgânica
para a Advocacia da União, em substituição à atual Lei Complementar nº 73, de
1993, considerada lacunosa pelos membros de carreira. Essa meta, porém, ainda
não foi atingida. Sob sua gestão ocorreram a efetiva implementação e
funcionamento da Câmara de Conciliação e Arbitragem. Com a nomeação de Toffoli
para o STF, em outubro de 2009, o cargo de Advogado-Geral da União passou a ser
ocupado por Luís Inácio Lucena Adams, membro da carreira de Procurador da
Fazenda Nacional. Escolhido ainda durante o segundo mandato de Lula, Luís Adams
permaneceu no cargo público com o início do mandato da presidenta Dilma Rousseff.
José
Eduardo Martins Cardozo é introdutor de um
estilo novo de entrevista coletiva - nas quais não costuma anunciar quase
nunca nenhuma medida, nenhuma política, nenhuma ação de governo, trata-se de um
Ministro da Justiça com senioridade
que imediatamente convoca o delegado-geral da Polícia Federal para,
pessoalmente, “fazer-lhe um relato do ocorrido e das medidas a serem tomadas”.
Cônscio de sua autoridade limita-se a enviar um ofício solicitando
“investigação rigorosa”. Em seu discurso de 25 minutos na Câmara dos Deputados,
ocorrido no dia 15 de abril de 2016, foi interrompido três vezes pelas “estratégias
da recusa” que caracterizam as intervenções do deputado evangélico, membro da
igreja Assembleia de Deus, Ministério de Madureira (RJ) e presidente da Câmara
Eduardo Consentino Cunha que visam em primeiro lugar tirar do corpo um elemento
demais, ou então acrescentar ao corpo que lhe falta: desconstruiu o “teatro de
operações” que vem sendo orquestrado para dar um golpe de Estado no Brasil. Uma
credibilidade do discurso é em primeiro lugar aquilo que faz os crentes se
moverem. Ela produz praticantes. Mas por curiosa circularidade a capacidade de
fazer se mover – de escrever e maquinar corpos – e é precisamente o que faz
crer. Acredita-se então naquilo que se supõe real, mas este “real” é atribuído
ao discurso por uma crença que lhe dá
um corpo sobre o qual recai o peso da lei. A lei deve sem cessar “avançar”
sobre o corpo, um “capital de encarnação”, para assim se fazer crer e praticar.
Assim, se impõe ao súdito da lei.
A
atividade política só se justifica se o político tiver espírito republicano, ou
seja, se as suas ações, além de buscarem a conquista do poder, forem dirigidas
para o bem público, que não é fácil definir, mas que é preciso sempre buscar.
Um bem público que variará de acordo com a ideologia ou os valores de cada
político, mas o qual se espera que ele busque com prudência e coragem. E
nenhuma profissão é mais importante, porque o político pode ter uma má
influência sobre a vida das pessoas maior do que a de qualquer outra profissão.
A ética da política não pode ser diferente da ética da vida pessoal. E além de
observar os princípios gerais, como não matar ou não roubar, o político deve
mostrar ao povo que o elegeu sua capacidade de defender o bem comum, e o bem
estar de toda a sociedade, sem se preocupar com o simples exercício do poder.
Além de não distinguir, de qualquer forma, os demais membros da sociedade, deve
ser capaz de mostrar a esses membros que assume a responsabilidade pela
consecução deste objetivo. Exerce assim, o que se convencionou sociologicamente
chamar da “ética da responsabilidade”. E a ética da responsabilidade leva em
consideração as consequências das decisões que o político adota no dia a dia.
Em
muitas ocasiões, o político pode ser colocado frente a dilemas morais para
tomar decisões. Mas, o político ciente, de sua obrigação com a ética da
responsabilidade, sabe que não deve subverter seus valores e, muito menos
aqueles que apresentou para seus eleitores. Responsável pela implementação da
telefonia celular no Rio de Janeiro, envolveu-se em um escândalo de
superfaturamento, descoberto quando assinado aditivo de US$ 92 milhões a um
contrato da Telerj com a fornecedora de equipamentos telefônicos NEC do Brasil
controlada pelo empresário Roberto Marinho, em vez de abrir nova licitação. Com
a descoberta do Esquema PC em 1992, que culminaria no impeachment de Fernando
Collor, foi exonerado da presidência da Telerj em 1993, já no Governo Itamar
Franco, tendo sido substituído por José de Castro Ferreira. Investigado no
Esquema PC negou atividades ilegais neste esquema de corrupção. Após a passagem
pela Telerj, trabalhou como operador na Bolsa de Valores do Rio de Janeiro e
prestando consultorias. Próximo do ex-ministro da Fazenda e deputado federal
Francisco Dornelles, filiou-se ao Partido do Povo Brasileiro (PPB) em 1994.
Aproximou-se do empresário Francisco Silva, deputado federal mais votado do Rio
de Janeiro e dono da emissora evangélica Rádio Melodia FM.
Lançou-se candidato pela primeira
vez nas eleições do Rio de Janeiro em 1998, concorrendo a uma vaga de deputado
estadual. Mas acabou apenas com a suplência na Assembleia Legislativa do Estado
do Rio de Janeiro. Em 1999, o governo de Anthony Garotinho nomeou Francisco
Silva como secretário de Habitação, que por sua vez nomeou Cunha como
subsecretário em agosto daquele ano. A secretaria foi extinta em outubro e foi
substituída pela Companhia Estadual de Habitação, e Silva, que reassumiria seu
mandato parlamentar, indicou Cunha para ocupar a presidência da nova empresa
pública. Contudo, Eduardo Cunha ficou no cargo por pouco mais de seis meses,
afastado em abril de 2000 por denúncias de irregularidades “em contratos sem
licitação e favorecimento a empresas fantasmas”. Ele foi acusado de
favorecimento à construtora Grande Piso, de um filiado do Partido da
Reconstrução Nacional (PRN), partido político criado em 1985 com o nome de
Partido da Juventude (PJ). Outro caso de irregularidades envolveu empresa
vencedora de concorrências de R$ 570 mil para auditar contratos imobiliários da
Companhia Estadual da Habitação do Rio de Janeiro (Cehab).
Eduardo Cunha é denunciado ao
Conselho de Ética da Câmara. O escândalo não abalou os laços entre Anthony
Garotinho e Eduardo Cunha, à época diretor da Melodia FM e produtor do programa
do governador fluminense para a rádio evangélica. Em uma visita à residência
oficial do governador para gravar um desses programas, Eduardo Cunha e o
deputado federal Francisco Silva foram vítimas de uma emboscada à bala na zona
portuária do Rio de Janeiro, em outubro de 2000. Cunha escapou ileso, enquanto
Silva levou um tiro de raspão. Em 2001, o Tribunal de Contas do Estado
confirmou as diversas irregularidades nas licitações da Cehab, entre eles a
adulteração da certidão negativa de tributos estaduais da Grande Piso e
superfaturamento de preços praticados pela empresa Caci, e notificou Cunha a se
defender. Também em 2001, graças às articulações do evangélico e governador
Anthony Garotinho, assumiu uma vaga de deputado estadual na Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, o que lhe garantiu imunidade como membro político nas investigações do Ministério Público.
Em 2003, trocou o Partido
Progressista pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro. Foi reeleito,
nas eleições de 2006, ao cargo de deputado federal, com 130.773 votos.
Conseguiu novamente a reeleição em 2010, pelo PMDB, com 150.616 votos. Na
página do TSE, o deputado declarou ter recebido R$ 4,76 milhões em doações para
a campanha de 2010, dos quais R$ 500 mil vieram da empreiteira Camargo Corrêa e
o mesmo valor da Usina Naviraí de Açúcar e Álcool. Em 2013, foi eleito líder do
PMDB na Câmara. No ano seguinte, entrou com uma queixa-crime no Supremo
Tribunal Federal, contra o também deputado Anthony Garotinho (PR-RJ), por
injúria e difamação. Garotinho, em seu blog, referiu-se a Cunha como
“deputado-lobista”. Assessores da Câmara e lobistas com acesso a parlamentares
do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) relatam que Eduardo Cunha
registra em agenda a lista de empresas - ligadas principalmente aos setores de
energia, telefonia e construção civis beneficiadas por sua atuação parlamentar.
Ainda naquele ano, foi reeleito para mais uma legislatura, tendo obtido 232 708
votos, sendo o terceiro mais votado do Estado do Rio de Janeiro. Como
radialista, tem atuado em sete rádios FM nos estados do Rio de Janeiro, São
Paulo, Piauí e Paraná - violando o artigo 54 da Constituição Federal. Em
fevereiro de 2015, Eduardo Cunha foi eleito à Presidência da Câmara com
267 votos.
Em 20 de agosto de 2015, Eduardo Cunha
foi denunciado ao Supremo Tribunal Federal pela Procuradoria-Geral da
República, por corrupção e lavagem de dinheiro, acusado de receber R$ 5 milhões
em propinas. Em documento institucional enviado à Câmara dos Deputados, Rodrigo
Janot, argumentou que Cunha busca usar a Câmara e os parlamentares “como
escudo”. O depoimento de delação premiada do ex-gerente da Petrobrás, Eduardo
Musa, apontou Eduardo Cunha como a pessoa do PMDB que quem “dava a palavra
final na Diretoria de Internacional da Petrobrás era Eduardo Cunha”. E em, 25
de setembro de 2015, o juiz federal Sérgio Fernando Moro, envia, ao STF, outro
pedido para denunciar o deputado. Em 1º
de outubro de 2015, o Ministério Público da Suíça enviou ao Brasil um processo
criminal que culminou no congelamento dos ativos na Suíça atribuídos ao
Deputado. Após a divulgação dos documentos comprovando que as contas pertencem
a Eduardo Cunha e seus familiares, com detalhes sobre a origem e destino dos
recursos, cópias de passaportes e assinaturas semelhantes à sua, o deputado
acusou o Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, de usar uma “estratégia
ardilosa” na divulgação dos dados enviados pelo Ministério Público Suíço.
Assumidamente um religioso evangélico Eduardo
Cunha é considerado um dos parlamentares mais conservadores do país. No
Congresso Nacional desde 2003, tem se notabilizado como defensor de valores
tradicionais, por exemplo, posicionando-se contra a união estável homoafetiva,
a descriminalização do aborto e da maconha. Em 2010, o deputado apresentou um
projeto para criminalizar o preconceito contra os heterossexuais. É autor do
projeto para a instituição do “Dia do Orgulho Heterossexual” no Brasil. Ele é
também o autor de um projeto que quer punir com prisão de até 10 anos os
médicos que auxiliarem mulheres a fazer aborto. Militante evangélico e
frequentador assíduo de cultos, Cunha é detentor de centenas de domínios de
cunho religioso na internet – rede mundial de computadores, dos quais 154 com a
palavra como campanha “Jesus”. Enfim, o deputado é contrário à regulação da
mídia. É conhecida a sua posição ideológica em relação ao Marco Civil da Internet,
defendendo o controle de fluxo de dados dos usuários por parte das empresas de
telecomunicações e, assim, ferindo as condições e possibilidades sobre o
princípio ético de neutralidade da rede. De acordo com o Art. 54, congressistas
não poderão firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público,
autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa
concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas
uniformes; aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os
de que sejam demissíveis “ad nutum”, nas entidades constantes da alínea
anterior; c) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze
de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela
exercer função remunerada etc.
Ao
apresentar a defesa da presidente eleita Dilma Rousseff na comissão do impeachment na Câmara afirmou que o
procedimento que pede o impedimento da presidente é inválido e alegou que não
há “crime de responsabilidade” que o justifique. Fez referência clara no início
de sua exposição, rememorando aos integrantes da comissão especial que no
regime presidencialista adotado pela Constituição de 1988 que a condição do “impeachment”
é uma “situação de absoluta excepcionalidade” e que o impedimento é
um processo jurídico e, portanto, a
presidente não pode ser afastada por questões
políticas. Portanto, é neste sentido, segundo o advogado Geral da União (exige)
que seja “um atentado à Constituição, uma violência excepcional, capaz de abalar
os alicerces do Estado e que tenha tipificação legal. Portanto, todo um
conjunto de ingredientes necessários para a configuração desse processo. Fora
desses pressupostos, qualquer processo de impeachment
é inconstitucional, é ilegal”.
O
advogado-geral da União discursou por quase duas horas na tarde de 05/04/2016,
na Comissão Especial do Impeachment,
na primeira parte da apresentação da defesa da presidenta Dilma Rousseff: a que
ele expôs os pontos básicos da defesa, sem poder ser interrompido pelos
parlamentares. Num dos momentos mais impactantes da peça jurídica apresentada
por ele, Cardozo disse que se não houver todos os requisitos básicos apontados
como primordiais pela Constituição o “impeachment” é, sim, um golpe. - “É a
ruptura da Constituição Federal, a negação de um Estado de direito. Não importa
se feito por meio de canhões e baionetas ou por meio do rasgar da lei. É golpe
se ofende o Estado democrático de direito. É algo que jamais será perdoado em
nossa história, será mal visto internacionalmente”. Para a lisura de um
processo a defesa deve ser intimada em todos os atos e a presidenta Dilma não
foi intimada para que comparecesse à comissão especial do impeachment até agora, o que ele considera ilegal. Ressaltou,
ainda, que há, portanto, “uma clara e indiscutível ofensa ao direito
constitucional da defesa”.
O
uso da palavra “golpe” para classificar o processo de “impeachment” da
presidente Dilma Rousseff motivou questionamento do senador ruralista Ronaldo
Caiado (DEM-GO) ao advogado-geral da União, ministro José Eduardo Cardozo,
durante a fase de perguntas aos defensores na “Comissão Especial do
Impeachment”. É membro de uma família de produtores rurais e políticos de
Goiás. É neto de Antônio Ramos Caiado. Notabilizou-se por presidir a União
Democrática Ruralista de 1986 a 1989, entidade que visa defender a interesses
dos produtores agrícolas, destacando a defesa da propriedade privada. Para o
senador ruralista, não cai bem a tese por quem, como Cardozo, tem amplo
conhecimento do Direito, além da obrigação constitucional de fazer a defesa
jurídica de todos os Poderes. - “Vossa Excelência está impedida de usar essa
palavra, interditada de usar essa palavra, porque lhe cabe a função de defender
a União, ou seja, o Poder Executivo, o Poder Judiciário e o Poder Legislativo”.
O pecuarista Antônio Ramos Caiado Filho, tio do deputado federal Ronaldo Caiado
(DEM-GO), está entre os 91 incluídos pelo Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE) na atualização semestral da relação de empregadores flagrados com trabalho escravo, a chamada “lista suja”.
Entre
as preliminares da defesa apresentadas por José Eduardo Martins Cardozo, o
ministro citou como primeiro ponto que só existe crime de responsabilidade se
houver um atentado à lei maior, que é a Constituição Federal. - “E a
Constituição não fala em violação e sim, atentado, ou ato extremo, no caso, um
ato de ruptura constitucional. Não é, portanto, qualquer situação de
desrespeito à lei que apontará crime de excepcionalidade”. Em outro ponto,
Cardozo destacou que a Constituição Federal deixa claro que os atos apontados
como “crime de responsabilidade” devem ser praticados diretamente pelo
Presidente da República e atos que não sejam atribuídos a ele, que não decorram
da sua competência direta “não qualificam o impeachment”. Num terceiro ponto,
acentuou que “para que exista o crime de responsabilidade é necessária a
tipificação legal, o que não existe no caso em questão”.
O
advogado-geral também afirmou que não podem qualificar para o “impeachment”
atos praticados fora do exercício das funções do Presidente da República. E que
a configuração do crime exige a ação dolosa
do detentor do cargo. A peça jurídica apresentada por José Eduardo Cardozo
terminou tendo o dobro do tamanho inicialmente especulado: são 200 páginas com
fundamentação técnica rigorosa e explicações de ordem jurídica e política.
Portanto, para ele, há “indiscutível, notório e clamoroso desvio de poder” no
recebimento do pedido do impeachment. - “Conforme fartamente noticiado pela
imprensa, a decisão do presidente (da Câmara) Eduardo Cunha (PMDB-RJ) não visou
à abertura do impeachment, não era essa sua intenção, não era essa a
finalidade. Sua Excelência, Eduardo Cunha, usou da competência para fazer uma
vingança e uma retaliação à chefe do Executivo porque esta se recusara a dar
garantia dos votos do PT no Conselho de Ética a favor dele”. Eduardo Cunha
enfrenta processo por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética da
Casa. De acordo com o ministro, a análise da denúncia mostra que se trata de
uma manifestação improcedente.
Cardozo
encerrou a defesa da presidenta destacando que não houve má-fé por parte da
presidenta, não houve atentado à Constituição Federal e que os procedimentos
usados como argumento para o impeachment foram adotados por vários governos –
tanto governos estaduais, como os governos do ex-presidente Fernando Henrique
Cardoso – e acolhidos, anteriormente, por tribunais de contas de todo o país. Ele
pediu aos deputados para lerem com cuidado a peça jurídica que apresentou
durante a sessão, porque é um documento extenso, bem elucidado e demolidor dos
argumentos apresentados pelos autores do pedido de impeachment. Afirmou, ainda,
que “o que está em jogo neste caso, a democracia do Brasil”. - “Digo aos
senhores que neste caso, por não existir fato ilícito, nem ato doloso, o
processo de impeachment equivaleria ao rasgar da Constituição de 1988. O Brasil
não pode conviver com esse tipo de ruptura constitucional”. O advogado-geral da
União afirmou ainda que não se pode confundir despesas obrigatórias e despesas
discricionárias e, sobre as chamadas “pedaladas fiscais”, as denúncias
acolhidas pelo presidente da Câmara,Eduardo Cosentino da
Cunha, economista, radialista evangélico e político brasileiro, ao que se
constata empiricamente dizem respeito a atos da presidenta em governo anterior.
O discurso de José Eduardo Cardozo provocou burburinho entre as comissões, com gritos de “Não vai ter golpe” e/ou “Impeachment já”, contrariando
os pedidos do presidente da comissão, Rogério Rosso (PSD-DF), para que os
trabalhos fossem conduzidos com parcimônia. Enfim,
o Aparelho de Estado funciona predominantemente através da violência
e secundariamente através da ideologia, enquanto que os Aparelhos Ideológicos
de Estado funcionam predominantemente através da ideologia e secundariamente através
da violência, seja ela atenuada, dissimulada ou simbólica. Os Aparelhos
Ideológicos de Estado moldam por métodos próprios de sanções, exclusões e
seleções não apenas seus funcionários, como também as suas ovelhas. Embora
diferente, constantemente combinam suas forças. Apesar de sua aparência
dispersa, os Aparelhos Ideológicos de Estado funcionam todos predominantemente
através da ideologia, que é unificada sob a ideologia das frações da classe
dominante. Então, além do poder do Estado e, consequentemente, dispor do
Aparelho (repressivo) de Estado, a classe dominante também é ativa nos
Aparelhos Ideológicos de Estado.
Bibliografia geral consultada.
ROSENSTOCK, Eugen-Huessy, Die Europäischen
Revolutionen und der Charakter der Nationen. Stuttgart; W. Kohlhammer
Verlag,1961; ARON, Raymond, Dimension de la Conscience Historique.
Paris: Union Générale d`Éditions, 1961; MARX, Karl, O 18 Brumário e Cartas a Kugelmann. Rio de Janeiro: Editora Civilização Brasileira, 1969; ALTHUSSER, Louis, “Contradição e Sobredeterminação”.
In: Análise Crítica da Teoria Marxista. Rio de Janeiro: Zahar Editores,
1967; Idem, “Idéologie et Appareils Idéologiques d`Etat”. In: Pensée.
Paris, jun. 1970; Idem, Montesquieu la Politique et L` Histoire. Paris: Presses
Universitaires de France, 1972; FOUCAULT, Michel, El Orden del Discurso.
Barcelona: Ediciones Tusquets, 1973; HALL, Stuart, “et al”, Da Ideologia.
Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1980; GIDDENS, Anthony, As Consequências da Modernidade. São Paulo: Editora Unesp, 1991; LAGAZZI-RODRIGUES, Suzy, A Discussão
do Sujeito no Movimento do Discurso. Tese de Doutorado. Instituto de
Estudos da Linguagem. Campinas: Universidade Estadual de Campinas, 1998;
KONDER, Leandro, A Questão da Ideologia. São Paulo: Editora Companhia
das Letras, 2002; MITTMANN, Solange; GRIGOLETTO, Evandra; CAZARIN, Ercília Ana
(Organizadores), Práticas Discursivas e Identitárias: Sujeito e Língua.
Porto Alegre: Editora Nova Prova, 2008; PÉREZ-LIÑAN, Aníbal, Juicio Político al Presidente y Nueva Inestabilidad Política
en América Latina. Buenos Aires: Fondo de Cultura Económica, 2009; HABERMAS, Jürgen, Teoria do Agir
Comunicativo. 1. Racionalidade da Ação e Racionalização Social. São Paulo:
Editora VM/Martins Fontes, 2012; INDURSKY, Freda, A Fala dos Quartéis e as
Outras Vozes. Campinas: Editora da Universidade de Campinas, 2013; MÉSZÁROS, István, O Poder da Ideologia. São Paulo: Boitempo Editorial, 2014; LÖWY,
Michael, A Jaula de Aço: Max Weber e o Marxismo Weberiano. 1ª edição.
São Paulo: Boitempo Editorial, 2014; Idem, “Michael Lowy: O golpe de Estado de 2016 no Brasil”. In: https://blogdaboitempo.com.br/2016/05/17/; SANTOS, Fabiano; GUARNIERI, Fernando, “From protest to parliamentary coup:
an overview of Brazil’s recent history”. In: Journal of Latin American Cultural Studies,
vol. 25, nº 4, pp. 485-494, 2016; SOUZA, Jessé, A Radiografia do
Golpe. Rio de Janeiro: Editora LeYa, 2016; ORDINE, Nuccio, A Utilidade do
Inútil: Um Manifesto. 1ª edição. Rio de Janeiro: Zahar Editor, 2016; entre
outros.
___________________
* Sociólogo (UFF), Cientista Político
(UFRJ), Doutor em Ciências junto à Escola de Comunicações e Artes. São Paulo: Universidade de São Paulo (ECA/USP). Professor Associado do curso de Ciências Sociais. Centro de Humanidades. Fortaleza: Universidade Estadual do Ceará (UECE).
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