quarta-feira, 4 de maio de 2016

José Eduardo Cardozo - Discurso Jurídico & Golpe de Estado no Brasil.


Giuliane de Alencar & Ubiracy de Souza Braga

                             Eu acho que o tempo muda, mas nem sempre as concepções mudam”. José Eduardo Cardozo



Os discursos jurídicos devem ser vistos no próprio contexto do discurso em que se originam, dado que o significado das palavras e das frases resulta do contexto textual. Na situação discursiva de quem fala e na situação político-ideológica, que torna claro por que alguns conceitos são tão importantes e outros só se tornam importantes na relação dinâmica com o processo de desenvolvimento político-conjuntural. Além disso, o estilo é menos expressão de uma personalidade, do que expressão de uma atitude coletiva. Naturalmente há diferenças individuais, mas a fronteira entre estilo individual e estilo coletivo é fluida. O discurso é determinado pelo objetivo político-ideológico do orador em uma situação histórica. Desnecessário dizer, que Benedito de Espinoza, ou Bento de Espinoza, foi o primeiro em todos os tempos a suscitar o problema abstrato do ler, e, por conseguinte do escrever, tenha sido também o primeiro no mundo a propor simultaneamente uma teoria da história e uma filosofia da opacidade do imediato; que nele pela primeira vez no mundo um homem tenha ligado a essência do ler e a essência da história numa teoria da diferença entre a produção do imaginário individual e coletivo e o verdadeiro - eis o que nos faz compreender por que é por uma razão necessária que Marx só pôde se tornar Marx fundando uma teoria da história e uma filosofia da distinção histórica entre a ideologia e a ciência e que em última análise essa fundação se tenha consumado na dissipação do que se chama “mito religioso da leitura”.   
         Ipso facto, toda a questão da fragilidade no sistema dos conceitos, que constitui o conhecimento, reduzir-se à fraqueza psicológica do “ver”. E se são as omissões do ver que explicam os seus equívocos, do mesmo modo, por uma necessidade peculiar, será a acuidade do “ver” o que há a explicar suas visões: de todos os conhecimentos reconhecidos. Ou seja, atingimos assim a compreensão da determinação do visível como visível, e conjuntamente do invisível como invisível, e do vínculo orgânico que une o invisível ao visível. Assim, é visível todo objeto ou problema que se situa no terreno, e no horizonte, isto é, no campo estruturado definido da problemática teórica de determinada disciplina teórica. Impõe-se-nos tomar essas palavras ao pé da letra. Alguns autores historicamente ajudam-nos a elucidar esses termos. A visão já não é então o fato natural e social de uma pessoa individual, dotada da faculdade de “ver” a qual é exercida quer da atenção, quer da distração; a vista é o fato de suas condições estruturais, a vista é a relação de reflexão imanente do campo da problemática sobre seus objetos e seus problemas. A visão perde então seus privilégios religiosos da “leitura sagrada”: ela nada mais é que a reflexão da necessidade imanente que liga o objeto ou o problema às suas condições de existência, que têm a ver com as condições de sua produção. A rigor, não é mais o olho (“olho do espírito”) de uma pessoa que vê o que existe no campo definido por uma problemática teórica: é esse campo que se vê nos objetos ou nos problemas que ele define, sendo a visão apenas a reflexão necessária do campo em seus objetos.    
                                            
José Eduardo Martins Cardozo nascido em São Paulo em 18 de abril de 1959 é advogado e político brasileiro, filiado ao Partido dos Trabalhadores (PT). Licenciado do cargo de Procurador do Município de São Paulo foi Ministro da Justiça e é o atual Advogado-Geral da União do Brasil. Formou-se bacharel em direito em 1981 pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), onde também concluiu mestrado em 1993 e cursou doutorado, este sob a orientação do Professor Celso Antônio Bandeira de Mello. Em 3 de dezembro de 2010 foi anunciado pela presidente eleita Dilma Rousseff como novo ministro da Justiça do Brasil. Em 31 de dezembro de 2014 sua permanência no comando do ministério foi confirmada para o 2° governo Dilma Rousseff. Em 2016, decidiu deixar o cargo por motivo de “desgaste pessoal” e político provocado pelas investigações da polícia federal relacionadas à farsa política chamada “Operação Lava Jato”, que trouxeram a José Eduardo Cardozo forte pressão ideológica por parte de seu próprio partido político. Em 3 de março de 2016, Cardozo foi exonerado do cargo de Ministro da Justiça e nomeado Advogado-Geral da União. 
A Advocacia-Geral da União (AGU) foi criada em 1993, através da lei complementar nº 73, de 10 de fevereiro, tendo nascido da necessidade de distinguir as atribuições de defesa do Estado daquelas de defesa da sociedade civil e de fiscalização da lei, antes concentradas no Ministério Público. É a instituição brasileira responsável pelo exercício da advocacia pública em âmbito federal. Por advocacia pública federal entende-se a defesa de todos os poderes da União na esfera judicial ou extrajudicial, bem como o exercício de atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo Federal. Além disso, também representa o Brasil perante a justiça de outros países e jurisdições internacionais. Na Constituição Federal (art. 131), a AGU é tratada como função essencial à justiça, ao lado do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Privada e da própria magistratura. A AGU e seus órgãos vinculados são integrados por quatro carreiras: os Advogados da União, os Procuradores da Fazenda Nacional, os Procuradores Federais e os Procuradores do Banco Central.  
Seus membros ocupam cargos efetivos providos mediante concurso público de provas e títulos. Ipso facto, a instituição, sociologicamente, é chefiada pelo Advogado-Geral da União, nomeado pelo (a) Presidente (a) da República, que goza do status de Ministro de Estado e deve ser maior de 35 anos de idade. O primeiro a ocupar a cadeira de ministro, em caráter permanente, foi Geraldo Magela da Cruz Quintão, após o breve exercício da função por José de Castro Ferreira, Alexandre de Paula Dupeyrat Martins e Tarcísio Carlos de Almeida Cunha. Quintão permaneceu no cargo até 2000, quando o posto vago chegou a ser ocupado interinamente por Walter do Carmo Barletta e por Anadyr de Mendonça Rodrigues, até a nomeação de Gilmar Ferreira Mendes, que permaneceu até 2002, quando foi indicado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso como Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Durante gestão de Gilmar Mendes à frente da AGU foi criada a Procuradoria-Geral Federal (PGF), que passou a centralizar a representação judicial de centenas de autarquias e fundações federais sob o comando da Advocacia-Geral. Foi neste período também que se criou a carreira de Procurador Federal, congregando uma série de quadros existentes em órgãos da administração indireta da União, como de procuradores autárquicos, advogados autárquicos e assistentes jurídicos. Depois da saída de Gilmar Mendes, José Bonifácio Borges de Andrada assumiu o cargo por um curto período de seis meses, neste tempo coube-lhe instalar a então criada Procuradoria-Geral Federal, providenciando a nomeação dos seus primeiros dirigentes e instalando as suas primeiras regionais, ainda na sua gestão procedeu-se à fusão das carreiras de Assistentes Jurídicos e de Advogados da União numa única carreira.
Em janeiro de 2003, com o início do governo de Luiz Inácio Lula da Silva, foi nomeado Álvaro Augusto Ribeiro Costa, também oriundo do Ministério Público Federal, para assumir o cargo. A maior contribuição da gestão de Álvaro Ribeiro Costa para as carreiras da AGU foi a aprovação de lei que implantou a remuneração por subsídio, conforme previsto na Constituição, o que significou a extinção dos vencimentos básicos atrelados de gratificações e outras vantagens, para se instituir uma remuneração em parcela única, a exemplo do que ocorre com os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público. Também foi em sua gestão que se criou na AGU a Câmara de Conciliação e Arbitragem, para solução administrativa de controvérsias entre órgãos e entidades do Governo Federal, sem que tais assuntos fossem levados à justiça.
          No segundo mandato de Luiz Inácio Lula da Silva, o Advogado-Geral da União foi José Antônio Dias Toffoli, oriundo da advocacia privada e nomeado em março de 2007. No primeiro mandato de Lula, Toffoli foi o Subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, tendo deixado o cargo quando da saída de José Dirceu da Casa Civil. A maior meta da gestão Toffoli foi a aprovação de uma nova lei orgânica para a Advocacia da União, em substituição à atual Lei Complementar nº 73, de 1993, considerada lacunosa pelos membros de carreira. Essa meta, porém, ainda não foi atingida. Sob sua gestão ocorreram a efetiva implementação e funcionamento da Câmara de Conciliação e Arbitragem. Com a nomeação de Toffoli para o STF, em outubro de 2009, o cargo de Advogado-Geral da União passou a ser ocupado por Luís Inácio Lucena Adams, membro da carreira de Procurador da Fazenda Nacional. Escolhido ainda durante o segundo mandato de Lula, Luís Adams permaneceu no cargo público com o início do mandato da presidenta Dilma Rousseff.                 
José Eduardo Martins Cardozo é introdutor de um estilo novo de entrevista coletiva - nas quais não costuma anunciar quase nunca nenhuma medida, nenhuma política, nenhuma ação de governo, trata-se de um Ministro da Justiça com senioridade que imediatamente convoca o delegado-geral da Polícia Federal para, pessoalmente, “fazer-lhe um relato do ocorrido e das medidas a serem tomadas”. Cônscio de sua autoridade limita-se a enviar um ofício solicitando “investigação rigorosa”. Em seu discurso de 25 minutos na Câmara dos Deputados, ocorrido no dia 15 de abril de 2016, foi interrompido três vezes pelas “estratégias da recusa” que caracterizam as intervenções do deputado evangélico, membro da igreja Assembleia de Deus, Ministério de Madureira (RJ) e presidente da Câmara Eduardo Consentino Cunha que visam em primeiro lugar tirar do corpo um elemento demais, ou então acrescentar ao corpo que lhe falta: desconstruiu o “teatro de operações” que vem sendo orquestrado para dar um golpe de Estado no Brasil. Uma credibilidade do discurso é em primeiro lugar aquilo que faz os crentes se moverem. Ela produz praticantes. Mas por curiosa circularidade a capacidade de fazer se mover – de escrever e maquinar corpos – e é precisamente o que faz crer. Acredita-se então naquilo que se supõe real, mas este “real” é atribuído ao discurso por uma crença que lhe dá um corpo sobre o qual recai o peso da lei. A lei deve sem cessar “avançar” sobre o corpo, um “capital de encarnação”, para assim se fazer crer e praticar. Assim, se impõe ao súdito da lei. 

A atividade política só se justifica se o político tiver espírito republicano, ou seja, se as suas ações, além de buscarem a conquista do poder, forem dirigidas para o bem público, que não é fácil definir, mas que é preciso sempre buscar. Um bem público que variará de acordo com a ideologia ou os valores de cada político, mas o qual se espera que ele busque com prudência e coragem. E nenhuma profissão é mais importante, porque o político pode ter uma má influência sobre a vida das pessoas maior do que a de qualquer outra profissão. A ética da política não pode ser diferente da ética da vida pessoal. E além de observar os princípios gerais, como não matar ou não roubar, o político deve mostrar ao povo que o elegeu sua capacidade de defender o bem comum, e o bem estar de toda a sociedade, sem se preocupar com o simples exercício do poder. Além de não distinguir, de qualquer forma, os demais membros da sociedade, deve ser capaz de mostrar a esses membros que assume a responsabilidade pela consecução deste objetivo. Exerce assim, o que se convencionou sociologicamente chamar da “ética da responsabilidade”. E a ética da responsabilidade leva em consideração as consequências das decisões que o político adota no dia a dia.

Em muitas ocasiões, o político pode ser colocado frente a dilemas morais para tomar decisões. Mas, o político ciente, de sua obrigação com a ética da responsabilidade, sabe que não deve subverter seus valores e, muito menos aqueles que apresentou para seus eleitores. Responsável pela implementação da telefonia celular no Rio de Janeiro, envolveu-se em um escândalo de superfaturamento, descoberto quando assinado aditivo de US$ 92 milhões a um contrato da Telerj com a fornecedora de equipamentos telefônicos NEC do Brasil controlada pelo empresário Roberto Marinho, em vez de abrir nova licitação. Com a descoberta do Esquema PC em 1992, que culminaria no impeachment de Fernando Collor, foi exonerado da presidência da Telerj em 1993, já no Governo Itamar Franco, tendo sido substituído por José de Castro Ferreira. Investigado no Esquema PC negou atividades ilegais neste esquema de corrupção. Após a passagem pela Telerj, trabalhou como operador na Bolsa de Valores do Rio de Janeiro e prestando consultorias. Próximo do ex-ministro da Fazenda e deputado federal Francisco Dornelles, filiou-se ao Partido do Povo Brasileiro (PPB) em 1994. Aproximou-se do empresário Francisco Silva, deputado federal mais votado do Rio de Janeiro e dono da emissora evangélica Rádio Melodia FM. 

Lançou-se candidato pela primeira vez nas eleições do Rio de Janeiro em 1998, concorrendo a uma vaga de deputado estadual. Mas acabou apenas com a suplência na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Em 1999, o governo de Anthony Garotinho nomeou Francisco Silva como secretário de Habitação, que por sua vez nomeou Cunha como subsecretário em agosto daquele ano. A secretaria foi extinta em outubro e foi substituída pela Companhia Estadual de Habitação, e Silva, que reassumiria seu mandato parlamentar, indicou Cunha para ocupar a presidência da nova empresa pública. Contudo, Eduardo Cunha ficou no cargo por pouco mais de seis meses, afastado em abril de 2000 por denúncias de irregularidades “em contratos sem licitação e favorecimento a empresas fantasmas”. Ele foi acusado de favorecimento à construtora Grande Piso, de um filiado do Partido da Reconstrução Nacional (PRN), partido político criado em 1985 com o nome de Partido da Juventude (PJ). Outro caso de irregularidades envolveu empresa vencedora de concorrências de R$ 570 mil para auditar contratos imobiliários da Companhia Estadual da Habitação do Rio de Janeiro (Cehab).

Eduardo Cunha é denunciado ao Conselho de Ética da Câmara. O escândalo não abalou os laços entre Anthony Garotinho e Eduardo Cunha, à época diretor da Melodia FM e produtor do programa do governador fluminense para a rádio evangélica. Em uma visita à residência oficial do governador para gravar um desses programas, Eduardo Cunha e o deputado federal Francisco Silva foram vítimas de uma emboscada à bala na zona portuária do Rio de Janeiro, em outubro de 2000. Cunha escapou ileso, enquanto Silva levou um tiro de raspão. Em 2001, o Tribunal de Contas do Estado confirmou as diversas irregularidades nas licitações da Cehab, entre eles a adulteração da certidão negativa de tributos estaduais da Grande Piso e superfaturamento de preços praticados pela empresa Caci, e notificou Cunha a se defender. Também em 2001, graças às articulações do evangélico e governador Anthony Garotinho, assumiu uma vaga de deputado estadual na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, o que lhe garantiu imunidade como membro político nas investigações do Ministério Público.

 Em 2003, trocou o Partido Progressista pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro. Foi reeleito, nas eleições de 2006, ao cargo de deputado federal, com 130.773 votos. Conseguiu novamente a reeleição em 2010, pelo PMDB, com 150.616 votos. Na página do TSE, o deputado declarou ter recebido R$ 4,76 milhões em doações para a campanha de 2010, dos quais R$ 500 mil vieram da empreiteira Camargo Corrêa e o mesmo valor da Usina Naviraí de Açúcar e Álcool. Em 2013, foi eleito líder do PMDB na Câmara. No ano seguinte, entrou com uma queixa-crime no Supremo Tribunal Federal, contra o também deputado Anthony Garotinho (PR-RJ), por injúria e difamação. Garotinho, em seu blog, referiu-se a Cunha como “deputado-lobista”. Assessores da Câmara e lobistas com acesso a parlamentares do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) relatam que Eduardo Cunha registra em agenda a lista de empresas - ligadas principalmente aos setores de energia, telefonia e construção civis beneficiadas por sua atuação parlamentar. Ainda naquele ano, foi reeleito para mais uma legislatura, tendo obtido 232 708 votos, sendo o terceiro mais votado do Estado do Rio de Janeiro. Como radialista, tem atuado em sete rádios FM nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Piauí e Paraná - violando o artigo 54 da Constituição Federal. Em fevereiro de 2015, Eduardo Cunha foi eleito à Presidência da Câmara com 267 votos.

Em 20 de agosto de 2015, Eduardo Cunha foi denunciado ao Supremo Tribunal Federal pela Procuradoria-Geral da República, por corrupção e lavagem de dinheiro, acusado de receber R$ 5 milhões em propinas. Em documento institucional enviado à Câmara dos Deputados, Rodrigo Janot, argumentou que Cunha busca usar a Câmara e os parlamentares “como escudo”. O depoimento de delação premiada do ex-gerente da Petrobrás, Eduardo Musa, apontou Eduardo Cunha como a pessoa do PMDB que quem “dava a palavra final na Diretoria de Internacional da Petrobrás era Eduardo Cunha”. E em, 25 de setembro de 2015, o juiz federal Sérgio Fernando Moro, envia, ao STF, outro pedido para denunciar o deputado.  Em 1º de outubro de 2015, o Ministério Público da Suíça enviou ao Brasil um processo criminal que culminou no congelamento dos ativos na Suíça atribuídos ao Deputado. Após a divulgação dos documentos comprovando que as contas pertencem a Eduardo Cunha e seus familiares, com detalhes sobre a origem e destino dos recursos, cópias de passaportes e assinaturas semelhantes à sua, o deputado acusou o Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, de usar uma “estratégia ardilosa” na divulgação dos dados enviados pelo Ministério Público Suíço.

Assumidamente um religioso evangélico Eduardo Cunha é considerado um dos parlamentares mais conservadores do país. No Congresso Nacional desde 2003, tem se notabilizado como defensor de valores tradicionais, por exemplo, posicionando-se contra a união estável homoafetiva, a descriminalização do aborto e da maconha. Em 2010, o deputado apresentou um projeto para criminalizar o preconceito contra os heterossexuais. É autor do projeto para a instituição do “Dia do Orgulho Heterossexual” no Brasil. Ele é também o autor de um projeto que quer punir com prisão de até 10 anos os médicos que auxiliarem mulheres a fazer aborto. Militante evangélico e frequentador assíduo de cultos, Cunha é detentor de centenas de domínios de cunho religioso na internet – rede mundial de computadores, dos quais 154 com a palavra como campanha “Jesus”. Enfim, o deputado é contrário à regulação da mídia. É conhecida a sua posição ideológica em relação ao Marco Civil da Internet, defendendo o controle de fluxo de dados dos usuários por parte das empresas de telecomunicações e, assim, ferindo as condições e possibilidades sobre o princípio ético de neutralidade da rede. De acordo com o Art. 54, congressistas não poderão firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis “ad nutum”, nas entidades constantes da alínea anterior; c) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada etc.

Ao apresentar a defesa da presidente eleita Dilma Rousseff na comissão do impeachment na Câmara afirmou que o procedimento que pede o impedimento da presidente é inválido e alegou que não há “crime de responsabilidade” que o justifique. Fez referência clara no início de sua exposição, rememorando aos integrantes da comissão especial que no regime presidencialista adotado pela Constituição de 1988 que a condição do “impeachment” é uma situação de absoluta excepcionalidade e que o impedimento é um processo jurídico e, portanto, a presidente não pode ser afastada por questões políticas. Portanto, é neste sentido, segundo o advogado Geral da União (exige) que seja um atentado à Constituição, uma violência excepcional, capaz de abalar os alicerces do Estado e que tenha tipificação legal. Portanto, todo um conjunto de ingredientes necessários para a configuração desse processo. Fora desses pressupostos, qualquer processo de impeachment é inconstitucional, é ilegal.
O advogado-geral da União discursou por quase duas horas na tarde de 05/04/2016, na Comissão Especial do Impeachment, na primeira parte da apresentação da defesa da presidenta Dilma Rousseff: a que ele expôs os pontos básicos da defesa, sem poder ser interrompido pelos parlamentares. Num dos momentos mais impactantes da peça jurídica apresentada por ele, Cardozo disse que se não houver todos os requisitos básicos apontados como primordiais pela Constituição o “impeachment” é, sim, um golpe. - “É a ruptura da Constituição Federal, a negação de um Estado de direito. Não importa se feito por meio de canhões e baionetas ou por meio do rasgar da lei. É golpe se ofende o Estado democrático de direito. É algo que jamais será perdoado em nossa história, será mal visto internacionalmente”. Para a lisura de um processo a defesa deve ser intimada em todos os atos e a presidenta Dilma não foi intimada para que comparecesse à comissão especial do impeachment até agora, o que ele considera ilegal. Ressaltou, ainda, que há, portanto, “uma clara e indiscutível ofensa ao direito constitucional da defesa”.
O uso da palavra “golpe” para classificar o processo de “impeachment” da presidente Dilma Rousseff motivou questionamento do senador ruralista Ronaldo Caiado (DEM-GO) ao advogado-geral da União, ministro José Eduardo Cardozo, durante a fase de perguntas aos defensores na “Comissão Especial do Impeachment”. É membro de uma família de produtores rurais e políticos de Goiás. É neto de Antônio Ramos Caiado. Notabilizou-se por presidir a União Democrática Ruralista de 1986 a 1989, entidade que visa defender a interesses dos produtores agrícolas, destacando a defesa da propriedade privada. Para o senador ruralista, não cai bem a tese por quem, como Cardozo, tem amplo conhecimento do Direito, além da obrigação constitucional de fazer a defesa jurídica de todos os Poderes. - “Vossa Excelência está impedida de usar essa palavra, interditada de usar essa palavra, porque lhe cabe a função de defender a União, ou seja, o Poder Executivo, o Poder Judiciário e o Poder Legislativo”. O pecuarista Antônio Ramos Caiado Filho, tio do deputado federal Ronaldo Caiado (DEM-GO), está entre os 91 incluídos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na atualização semestral da relação de empregadores flagrados com trabalho escravo, a chamada “lista suja”. 
Entre as preliminares da defesa apresentadas por José Eduardo Martins Cardozo, o ministro citou como primeiro ponto que só existe crime de responsabilidade se houver um atentado à lei maior, que é a Constituição Federal. - “E a Constituição não fala em violação e sim, atentado, ou ato extremo, no caso, um ato de ruptura constitucional. Não é, portanto, qualquer situação de desrespeito à lei que apontará crime de excepcionalidade”. Em outro ponto, Cardozo destacou que a Constituição Federal deixa claro que os atos apontados como “crime de responsabilidade” devem ser praticados diretamente pelo Presidente da República e atos que não sejam atribuídos a ele, que não decorram da sua competência direta “não qualificam o impeachment”. Num terceiro ponto, acentuou que “para que exista o crime de responsabilidade é necessária a tipificação legal, o que não existe no caso em questão”.
O advogado-geral também afirmou que não podem qualificar para o “impeachment” atos praticados fora do exercício das funções do Presidente da República. E que a configuração do crime exige a ação dolosa do detentor do cargo. A peça jurídica apresentada por José Eduardo Cardozo terminou tendo o dobro do tamanho inicialmente especulado: são 200 páginas com fundamentação técnica rigorosa e explicações de ordem jurídica e política. Portanto, para ele, há “indiscutível, notório e clamoroso desvio de poder” no recebimento do pedido do impeachment. - “Conforme fartamente noticiado pela imprensa, a decisão do presidente (da Câmara) Eduardo Cunha (PMDB-RJ) não visou à abertura do impeachment, não era essa sua intenção, não era essa a finalidade. Sua Excelência, Eduardo Cunha, usou da competência para fazer uma vingança e uma retaliação à chefe do Executivo porque esta se recusara a dar garantia dos votos do PT no Conselho de Ética a favor dele”. Eduardo Cunha enfrenta processo por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética da Casa. De acordo com o ministro, a análise da denúncia mostra que se trata de uma manifestação improcedente.
Cardozo encerrou a defesa da presidenta destacando que não houve má-fé por parte da presidenta, não houve atentado à Constituição Federal e que os procedimentos usados como argumento para o impeachment foram adotados por vários governos – tanto governos estaduais, como os governos do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso – e acolhidos, anteriormente, por tribunais de contas de todo o país. Ele pediu aos deputados para lerem com cuidado a peça jurídica que apresentou durante a sessão, porque é um documento extenso, bem elucidado e demolidor dos argumentos apresentados pelos autores do pedido de impeachment. Afirmou, ainda, que “o que está em jogo neste caso, a democracia do Brasil”. - “Digo aos senhores que neste caso, por não existir fato ilícito, nem ato doloso, o processo de impeachment equivaleria ao rasgar da Constituição de 1988. O Brasil não pode conviver com esse tipo de ruptura constitucional”. O advogado-geral da União afirmou ainda que não se pode confundir despesas obrigatórias e despesas discricionárias e, sobre as chamadas “pedaladas fiscais”, as denúncias acolhidas pelo presidente da Câmara, Eduardo Cosentino da Cunha, economista, radialista evangélico e político brasileiro, ao que se constata empiricamente dizem respeito a atos da presidenta em governo anterior. 
O discurso de José Eduardo Cardozo provocou burburinho entre as comissões, com gritos de “Não vai ter golpe” e/ou “Impeachment já”, contrariando os pedidos do presidente da comissão, Rogério Rosso (PSD-DF), para que os trabalhos fossem conduzidos com parcimônia. Enfim, o Aparelho de Estado funciona predominantemente através da violência e secundariamente através da ideologia, enquanto que os Aparelhos Ideológicos de Estado funcionam predominantemente através da ideologia e secundariamente através da violência, seja ela atenuada, dissimulada ou simbólica. Os Aparelhos Ideológicos de Estado moldam por métodos próprios de sanções, exclusões e seleções não apenas seus funcionários, como também as suas ovelhas. Embora diferente, constantemente combinam suas forças. Apesar de sua aparência dispersa, os Aparelhos Ideológicos de Estado funcionam todos predominantemente através da ideologia, que é unificada sob a ideologia das frações da classe dominante. Então, além do poder do Estado e, consequentemente, dispor do Aparelho (repressivo) de Estado, a classe dominante também é ativa nos Aparelhos Ideológicos de Estado.

Bibliografia geral consultada. 

ROSENSTOCK, Eugen-Huessy, Die Europäischen Revolutionen und der Charakter der Nationen. Stuttgart; W. Kohlhammer Verlag,1961; ARON, Raymond, Dimension de la Conscience Historique. Paris: Union Générale d`Éditions, 1961; MARX, Karl, O 18 Brumário e Cartas a Kugelmann. Rio de Janeiro: Editora Civilização Brasileira, 1969; ALTHUSSER, Louis, “Contradição e Sobredeterminação”. In: Análise Crítica da Teoria Marxista. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1967; Idem, “Idéologie et Appareils Idéologiques d`Etat”. In: Pensée. Paris, jun. 1970; Idem, Montesquieu la Politique et L` Histoire. Paris: Presses Universitaires de France, 1972; FOUCAULT, Michel, El Orden del Discurso. Barcelona: Ediciones Tusquets, 1973; HALL, Stuart, “et al”, Da Ideologia. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1980; GIDDENS, Anthony, As Consequências da Modernidade. São Paulo: Editora Unesp, 1991; LAGAZZI-RODRIGUES, Suzy, A Discussão do Sujeito no Movimento do Discurso. Tese de Doutorado. Instituto de Estudos da Linguagem. Campinas: Universidade Estadual de Campinas, 1998; KONDER, Leandro, A Questão da Ideologia. São Paulo: Editora Companhia das Letras, 2002; MITTMANN, Solange; GRIGOLETTO, Evandra; CAZARIN, Ercília Ana (Organizadores), Práticas Discursivas e Identitárias: Sujeito e Língua. Porto Alegre: Editora Nova Prova, 2008; PÉREZ-LIÑAN, Aníbal, Juicio Político al Presidente y Nueva Inestabilidad Política en América Latina. Buenos Aires: Fondo de Cultura Económica, 2009; HABERMAS, Jürgen, Teoria do Agir Comunicativo. 1. Racionalidade da Ação e Racionalização Social. São Paulo: Editora VM/Martins Fontes, 2012; INDURSKY, Freda, A Fala dos Quartéis e as Outras Vozes. Campinas: Editora da Universidade de Campinas, 2013; MÉSZÁROS, István, O Poder da Ideologia. São Paulo: Boitempo Editorial, 2014; LÖWY, Michael, A Jaula de Aço: Max Weber e o Marxismo Weberiano. 1ª edição. São Paulo: Boitempo Editorial, 2014; Idem, Michael Lowy: O golpe de Estado de 2016 no Brasil. In: https://blogdaboitempo.com.br/2016/05/17/; SANTOS, Fabiano; GUARNIERI, Fernando, “From protest to parliamentary coup: an overview of Brazil’s recent history”. In: Journal of Latin American Cultural Studies, vol. 25, nº 4, pp. 485-494, 2016; SOUZA, Jessé, A Radiografia do Golpe. Rio de Janeiro: Editora LeYa, 2016; ORDINE, Nuccio, A Utilidade do Inútil: Um Manifesto. 1ª edição. Rio de Janeiro: Zahar Editor, 2016; entre outros.  

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* Sociólogo (UFF), Cientista Político (UFRJ), Doutor em Ciências junto à Escola de Comunicações e Artes. São Paulo: Universidade de São Paulo (ECA/USP). Professor Associado do curso de Ciências Sociais. Centro de Humanidades. Fortaleza: Universidade Estadual do Ceará (UECE).

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