Ubiracy de Souza Braga
“A greve, no fundo, é a linguagem dos que não são ouvidos”. Martin Luther King
Estudos recentes têm demonstrado cada vez com
maior clareza do ponto de vista técnico-metodológico (pesquisa empírica) e
científico (teoria) que, o avanço da idade não determina a deterioração da
inteligência, pois ela está associada à educação, ao padrão de vida, a
vitalidade física, mental e emocional. Também é preciso perder a inculcação
ideológica de preconceito sobre a idade cronológica das pessoas. Vale fazer um
alerta importante, talvez, só na América do Sul estima-se que no início deste
novo milênio mais de 30 milhões de pessoas estarão com idade acima de 60 anos.
No Brasil, só o Estado de São Paulo representará quase três (03) milhões de
pessoas ou cerca de 8% dessa população. O aumento desta população tende a
expandir ainda mais nas próximas décadas, o que justifica o interesse e a
preocupação da sociedade e do governo em criar políticas públicas para tratar
questões sociais ligadas à velhice. Trata-se de um processo individual,
simultaneamente social, cultural e de evolução natural, indiscutível e inevitável
sobre a morte (cf. Ariès, 1988), para qualquer ser humano, dando sentido e
forma à vida. Fase em que ocorrem mudanças biológicas, fisiológicas,
psicossociais, econômicas e políticas que compõe o cotidiano da vida das
pessoas.
Em
muitas culturas e civilizações, principalmente as orientais, o velho, o idoso é
visto com respeito e veneração, representando uma fonte de experiência, de seu
valioso saber acumulado ao longo dos anos, da prudência e da reflexão. Enquanto
em outras, o idoso tem como representação social estigmas em torno de noções
como: “o velho”, “o ultrapassado” e psicologicamente “a falência múltipla do
potencial do ser humano”. No
dia 17 de agosto de 1986, o jornal O Estado de São Paulo, por ocasião do falecimento de Mãe
Menininha do Gantois e da grande presença de pessoas em seu sepultamento,
escreveu em seu Editorial: “a importância exagerada dada a uma sacerdotisa de
cultos afro-brasileiros é a evidência mais chocante de que não basta ao Brasil
ser catalogado como a oitava economia do mundo, se o País ainda está preso a
hábitos culturais arraigadamente tribais”. Dois pesos e duas medidas: a) o
preconceito étnico e racial; b) o preconceito sobre a velhice; c) o preconceito
contra o fato de ser mulher, para lembrarmo-nos de John Lennon & Yoko Ono
que advertiam: “woman is the nigger of the world”, publicado em seu álbum
“Sometime in new york city” (1972).
Maria
Escolástica da Conceição Nazaré (1894-1986), conhecida como Mãe Menininha do
Gantois, foi uma Iyálorixá brasileira, filha de Oxum. Nasceu em 1894, no dia de
Santa Escolástica, na Rua da Assembleia, entre a Rua do Tira Chapéu e a Rua da
Ajuda, no Centro Histórico de Salvador, tendo como pais Joaquim e Maria da
Glória. Descendente de escravos africanos, ainda criança foi escolhida para ser
Iyálorixá do terreiro Ilê Iyá Omi Axé
Iyamassê, fundado em 1849 por sua bisavó, Maria Júlia da Conceição Nazaré,
cujos pais eram originários de Agbeokuta, sudoeste da Nigéria. Foi apelidada Menininha,
talvez por seu aspecto franzino, o corpo comprido e magro de menina. - “Não sei
quem pôs em mim o nome de Menininha. Minha infância não tem muito que contar.
Agora, dançava o candomblé com todos desde os seis anos”. Por um curto período, enquanto a jovem se preparava para assumir o
cargo, sua mãe biológica, Maria da Glória Nazareth, permaneceu à frente do
Gantois. Foi a quarta Iyálorixá do
Terreiro do Gantois e “a mais famosa de todas as Iyálorixá brasileiras”. Iyalorixá ou Iyá (mãe) ou ainda, Yalaorixá
é uma sacerdotisa e chefe de um terreiro de Candomblé Ketu. Iyá no dialeto Yorubá significa (mãe), bem como a junção Iyaiyá (mamãe) ou Iaiá,
tendo o mesmo significado de mamãe, senhora, forma carinhosa de falar com a
mãe, ou senhora da fazenda muito usada pelos escravos, como consta na narrativa etnológica de Gilberto Freyre, durante o período da passagem do trabalho de mão-de-obra escrava para mão-de-obra assalariada. Fora utilizada em segmentos
das religiões afro-brasileiras, principalmente no Candomblé.
A
Previdência Social no Brasil possui mais de um século de história social e
política como instituição. Tem como
ponto de partida Lei Elói Chaves, regulamentada com o Decreto n° 4.682 de 1923.
Ela criou a Caixa de Aposentadoria
e Pensões
para empregados de empresas ferroviárias, estabelecendo assistência médica,
aposentadoria e pensões, válidas também para seus familiares. Em três anos, a
lei seria estendida para trabalhadores de empresas portuárias e marítimas. Na
década de 1930, através da promulgação de diversas normas, os benefícios
sociais foram sendo ampliados para a maioria das categorias de trabalhadores,
dos setores público e privado. Foram criados institutos de previdência para
gestão e execução da seguridade social brasileira. As Caixas de Aposentadoria e
Pensões instituídas pela chamada Lei Elói Chaves, de janeiro de 1923,
beneficiavam poucas categorias profissionais. Após a Revolução de 1930, o Ministério do Trabalho passou a tomar providências para que
essa garantia trabalhista fosse estendida a um número significativo de
trabalhadores.
Desta
forma, foi criado o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (IAPM)
em junho de 1933, ao qual se seguiram o dos Comerciários (IAPC) em maio de
1934, o dos Bancários (IAPB) em julho de 1934, o dos Industriários (IAPI) em
dezembro de 1936, e os de outras categorias profissionais nos anos seguintes.
Em fevereiro de 1938, foi criado o Instituto
de Previdência e Assistência aos
Servidores do Estado (IPASE). A presidência desses institutos era exercida
por pessoas livremente nomeadas pelo presidente da República. Após 1945, os
Institutos de Aposentadoria e Pensões expandiram suas áreas de atuação, que
passaram a incluir serviços na área de alimentação, habitação e saúde. Essa
ampliação de funções, vinculadas às categorias de trabalho, porém, não foi acompanhado
da necessária reformulação da sua gestão financeira, o que acarretou sérios
problemas ocorridos posteriormente. A falta de um planejamento central foi
também responsável por graves disparidades na qualidade do atendimento
oferecido às diversas categorias profissionais. Em 1960, foi criada a Lei
Orgânica de Previdência Social, inclusiva, teve como objetivo unificar a
legislação referente aos institutos de aposentadorias e pensões já beneficiando
todos os trabalhadores urbanos. Os trabalhadores rurais passariam a ser
contemplados em 1963.
Em
1966, com a alteração de dispositivos da Lei
Orgânica da Previdência Social,
foram instituídos o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço - FGTS, com indenização para o trabalhador demitido que
também pode ser usada para quem puder comprar sua casa própria, articulado ao Instituto Nacional de Previdência Social
- INPS que reuniu os seis institutos de aposentadorias e pensões existentes. Em
1974, foi criado o Ministério da Previdência e Assistência Social. Até então, o
tema ficava sob o comando do Ministério do Trabalho e Emprego. A extensão dos
benefícios da previdência aos trabalhadores com a Constituição de
1988, passou a garantir renda mensal vitalícia a idosos e portadores de
deficiência, desde que comprovada a baixa renda e que tenham qualidade de
segurado. Em 1990, o INPS mudou de nome para ser chamado de Instituto Nacional de Seguridade Social.
Seguridade
Social é gênero e previdência social é espécie. A Seguridade Social envolve a
previdência, saúde e assistência social.
A previdência social é política pública integrante da Seguridade Social.
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos
Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à
saúde, à previdência e à assistência social. Seguridade e previdência não se
confundem. Dispõe o Artigo 194, da Constituição Federal (1988) que a
“seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos
Poderes Públicos e da sociedade destinado a assegurar os direitos relativos à
saúde, à previdência e à assistência social”. Assim, percebe-se que a
seguridade social abrange a previdência social, mas também a saúde e a
assistência. A saúde, nos termos do artigo 196, Constituição Federal, “é direito de todos e dever
do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Todos,
portanto, segundo Constituição temos direito à saúde.
Mas a assistência fica restrita a quem dela
necessitar. A previdência, por sua vez, além de ser de filiação obrigatória,
tem caráter contributivo, ou seja, quem não contribuir não terá direito aos
benefícios desta. Quanto à seguridade
social, compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizá-la, com base nos
seguintes objetivos: universalidade da cobertura e do atendimento; uniformidade
e equivalência dos benefícios e serviços às populações trabalhadoras urbanas e
rurais; seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
irredutibilidade do valor dos benefícios; equidade na participação no
custeio; diversidade da base de financiamento; e caráter democrático e
descentralizado da administração pública, mediante gestão quadripartite, com
participação social dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do
Governo nos respectivos órgãos colegiados.
Conforme
previsto no artigo 195, da Constituição Federal: A seguridade social será
financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei,
mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, e das contribuições sociais: do empregador,
da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a)
a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a
qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo
empregatício; b) a receita ou o faturamento; c) o lucro; do trabalhador e dos
demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre
aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de
que trata o Art. 201; sobre a receita de concursos de prognósticos; do
importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. Observa-se
uma ampla abrangência nesse financiamento público, justamente porque a
seguridade social deverá atender tanto a saúde, como a assistência e a
previdência social.
Em
primeiro lugar, a maioria das pessoas associa as palavras trabalho e emprego como
se representassem valores econômicos idênticos. Apesar de estarem ligadas,
essas palavras possuem significados diferentes. O trabalho é mais antigo que o
emprego. O trabalho existe desde o momento que o homem começou a transformar a
natureza e o meio ao seu redor. Desde o momento que o homem começou a fazer
utensílios e ferramentas. Por outro lado, o emprego é algo recente na história
da humanidade. É um conceito que surgiu por volta da Revolução Industrial. É
uma relação social entre homens que vendem sua força de trabalho, e homens que
compram essa força de trabalho pagando a capacidade de trabalho pelo valor-trabalho em um salário. O trabalho é essencial para o funcionamento de todas as
sociedades existentes. O trabalho é responsável pela produção de alimentos e
outros produtos de consumo da sociedade. Sendo assim, sempre existirá o
trabalho. O conceito, a classificação e o valor social atribuído ao trabalho
tem sua base sociológica e são referidos às questões culturais.
Cada
sociedade cria um conceito próprio, divide o trabalho em certas categorias e
atribui-lhe um determinado valor social. Quando essas condições se alteram, a
consciência sobre o trabalho concreto e abstrato também se altera. Sobretudo,
sob a forma como uma sociedade decide quem vai organizar o trabalho e quem o
realizará. A forma como o produto, a riqueza, produzida pelo trabalho social é
distribuída entre os membros da sociedade, determina as divisões do trabalho
através das classes sociais, no campo e na cidade. O trabalho é o principal
fator que determina as condições de existência na sociedade. Assim, enquanto
existir uma sociedade, dizia Marx, existirá trabalho, pois aquela não existe
sem esta, embora o mesmo possa não ser verdadeiro em relação ao emprego. Fica
claro que compreender o trabalho e o emprego é importante conjunturalmente. Mas
é mais importante ainda entender o trabalho quando a sociedade encontra-se em
um processo reformista de conservação das estruturas de poder, como o golpe de
Estado de 17 de abril de 2016 que afeta os níveis econômico e político; pois o
trabalho certamente será influenciado e influenciará as mudanças sobre a
sociedade.
A
exploração do trabalho não é mais aquela como resultado da acumulação de
capital nos séculos XIX ou XX. Por isso, é preciso mudar a forma de fazer política. O
trabalho que Marx com razão considera necessário consome apenas uma fração da
jornada de trabalho. Outra porção, bem mais significativa que no passado recente
em função do avanço da produtividade e da degradação da força de trabalho (cf.
Braverman, 1976) condicionada em última instância pelo processo social de globalização,
representa o tempo socialmente útil no qual o trabalhador produz um valor
superior à sua própria remuneração e que já não é mais, na concepção marxista,
trabalho necessário, mas excedente, substância da mais-valia. Trata-se da única
fonte real de lucro, sob a forma de juros, dividendos e outros. Embora isto não
transpareça nos fatos sociais e econômicos e aparências
enganadoras da chamada “terceirização”, em que o trabalho parece gerar mais dinheiro no bolso do trabalhador.
Uma
pesquisa da Organização das Nações
Unidas (ONU) sobre “Envelhecimento no Século
21” demonstrou que, “entre os idosos, a segurança financeira representa a maior
preocupação para a manutenção da vida”. Nas últimas décadas, o Brasil demonstrou que a sua
população com idade avançada deve aumentar estatisticamente em um ritmo mais rápido do que o previsto devido à
queda da fecundidade e ao aumento da expectativa de vida do brasileiro, que
subiu para 74, 9 anos, segundo dados do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística. Assegurar o bem-estar da população mais velha e equilibrar as
contas da seguridade social é hoje um desafio político. Atualmente o governo
brasileiro alega que o sistema previdenciário não seria sustentável ao longo
dos próximos anos. Para conter as despesas, o governo propôs endurecer as
regras aos benefícios da previdência penalizando o trabalho. Em junho de 2015,
por exemplo, o Congresso nacional aprovou o mecanismo 85/95, que prevê mudanças
no cálculo da aposentadoria. Com aquela regra, “a soma da idade + o tempo de
contribuição deve ser de 85 anos para mulheres e 95 anos para homens”.
A
partir de 2017, o mecanismo será gradativamente acrescido em 1 ponto até 2022.
Assim, em 2017 as idades passam para 86/96, em 2019 para 87/97, em 2020 para
88/98, até chegar em 90/100 em 2022. A mudança gradativa decorreu de uma
decisão da presidente Dilma Rousseff frente à proposta aprovada no Congresso. O
argumento decorre do aumento da expectativa de vida. Os gastos com
aposentadoria dos idosos seriam acrescidos com as despesas públicas provocando
um déficit previdenciário. A previdência consome 22,7% da despesa total do
governo brasileiro. Uma pesquisa internacional comparativa demonstrou que os gastos
previdenciários equivalem a 11% do PIB no Brasil e a 6% do PIB nos EUA, sendo
que a proporção da população norte-americana acima dos 60 anos (16% da
população total) é o dobro da brasileira (8% da população total). Para
especialistas, a valorização do salário mínimo - que corrige os benefícios -, a
aposentadoria precoce e o excesso de pensões são fatores que ajudam a elevar os
gastos do governo com a previdência.
É neste sentido que a burocracia admite que equilibrar as contas públicas é um dos pontos centrais da transformação já que o Brasil viverá uma transição demográfica a partir de 2030, quando a previsão do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE) prognostica que a população brasileira deverá atingir seu pico e provavelmente terá o maior número de homens e mulheres trabalhando. A população jovem, de faixa etária entre 15 e 29 anos, deve cair consideravelmente a partir desta data. A ideia do novo governo eleito em 2018, ao reformar a Previdência, é aumentar as receitas, mas também cortar despesas - via limitação de benefícios. A equipe econômica também informou que buscará implementar um regime de capitalização - pelo qual cada trabalhador financia a própria aposentadoria por depósitos em uma conta individual. Entretanto, detalhes sobre essa proposta serão apresentados somente no futuro. Com as medidas propostas, o governo quer economizar R$ 1,16 trilhão em dez anos, valor que representa cerca de 1/3 do déficit somente do INSS (sistema público que atende aos trabalhadores do setor privado) previsto para o período, que deve somar R$ 3,1 trilhões no mesmo período. Falta incluir o privilégio dos servidores públicos e militares, não detalhado pelo governo.
A previsão do Tesouro Nacional é de que, com a aprovação da reforma da previdência, a dívida bruta continue crescendo e atinja 80% do PIB em 2022, mas que comece a recuar no ano seguinte. O nível da dívida bruta é um dos principais indicadores de comparação internacional para medir a capacidade de pagamento de uma nação. É acompanhado atentamente pelas agências de classificação de risco – que conferem notas aos países o que funciona aparentemente como uma recomendação, ou não, para investimentos. Técnicos do Tesouro Nacional observaram recentemente que, de acordo com o Fundo Monetário Internacional (FMI), a dívida bruta de países emergentes, ou seja, no mesmo estágio de desenvolvimento do Brasil, está em cerca de 50% do PIB. Uma tendência crescente da dívida, em um cenário político de ausência de reformas, pode gerar a piora na nota brasileira – com recomendação para que investidores estrangeiros retirem recursos do país.
É neste sentido que a burocracia admite que equilibrar as contas públicas é um dos pontos centrais da transformação já que o Brasil viverá uma transição demográfica a partir de 2030, quando a previsão do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE) prognostica que a população brasileira deverá atingir seu pico e provavelmente terá o maior número de homens e mulheres trabalhando. A população jovem, de faixa etária entre 15 e 29 anos, deve cair consideravelmente a partir desta data. A ideia do novo governo eleito em 2018, ao reformar a Previdência, é aumentar as receitas, mas também cortar despesas - via limitação de benefícios. A equipe econômica também informou que buscará implementar um regime de capitalização - pelo qual cada trabalhador financia a própria aposentadoria por depósitos em uma conta individual. Entretanto, detalhes sobre essa proposta serão apresentados somente no futuro. Com as medidas propostas, o governo quer economizar R$ 1,16 trilhão em dez anos, valor que representa cerca de 1/3 do déficit somente do INSS (sistema público que atende aos trabalhadores do setor privado) previsto para o período, que deve somar R$ 3,1 trilhões no mesmo período. Falta incluir o privilégio dos servidores públicos e militares, não detalhado pelo governo.
Bibliografia
geral consultada.
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para uma Dialética da Sociabilidade. São Paulo: Editora Brasiliense, 1984; MAGALHÃES, Dirceu, A Invenção Social da Velhice. Rio de Janeiro: Editora Papagaio, 1989; OLIVEIRA,
Jaime A. de Araújo; TEIXEIRA, Sonia M. Fleury, (Im)Previdência Social - 60 anos de História da Previdência no Brasil.
2ª edição. Petrópolis (RJ): Associação de Pós-Graduação em Saúde Pública
(ABRASCO), 1989; CARTAXO, Ana Maria Baima, Estratégias
de Sobrevivência: A Previdência e o Serviço Social. São Paulo: Cortez Editores, 1995; PAPALEÓ, Neto Matheus, A Velhice e o Envelhecimento em Visão Globalizada. São Paulo: Editora Atheneu, 1997; BOSCHETTI, Ivanete,
Seguridade Social e Trabalho: Paradoxos na Construção das Políticas de Previdência
e Assistência Social. Brasília: Universidade de Brasília; Editora Letras
Livres, 2006; COIMBRA, Ana Lívia de Souza, Sindicalismo e Cidadania: Análise
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Rio de Janeiro: Universidade Federal do Rio de Janeiro, 2006; ARRIGHI, Giovanni, Adam Smith in Beijing: Lineages of the Twenty-first Century. New York/London: Verso Editor, 2007; GRÜN, Anselm, A Sublime Arte de Envelhecer. Petrópolis (RJ): Editoras Vozes, 2007; FILGUEIRAS, Vitor
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da Constituição de 1988. Dissertação de Mestrado. Instituto de Filosofia e
Ciências Humanas. Campinas: Universidade Estadual de Campinas, 2008; HIRANO, Luís Felipe Kojima, Uma Interpretação do Cinema Brasileiro Através de Grande Otelo: Raça,
Corpo e Gênero em sua Performance Cinematográfica (1917-1993). Tese de
Doutorado em Antropologia Social. Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências
Humanas. Universidade de São Paulo, 2013; LELOUP, Jean-Yves, Une Danse Immobile. Paris: Éditions Du
Relie, 2015; entre outros.
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