sexta-feira, 14 de abril de 2017

Eliza Samudio - Feminicídio & Reprodução da Violência no Brasil.

                                                                                                    Ubiracy de Souza Braga
 
   “Em um sistema acadêmico consistente, citar deve ser um prazer e um orgulho”. Roberto DaMatta  

 
                      
            O polêmico filme: Anticristo, dirigido por Lars Von Trier (2009), narra a história de uma mulher que sofre religiosamente pela morte acidental do filho pequeno. A opção do diretor dinamarquês parece ser a de investir na “mítica culpa feminina” estabelecendo um elo entre o desejo sexual irrefreável da personagem – caracterizada como quase ninfomaníaca – e o acidente que vitima a criança. O conflito psicológico entre a mulher e a mãe talvez esteja no fundo obscuro do filme (cf. Canguilhem, 1966). Mas isso é o que menos importa diante de um elemento mais curioso e politicamente mais perigoso. Trata-se do fato de que a personagem interpretada pela atriz Charlotte Gainsbourg é uma estudiosa do que se chama de “feminicídio”, do qual ela mesma será vítima. Ela morre ao final, depois de ter mutilado o marido e ter se automutilado sexualmente, como se seus corpos desejantes devessem ser punidos de um crime (cf. Foucault, 2001). Mas, obedecendo aos condicionamentos sociais e políticos em relação à realidade, ela é que é morta e queimada pelo marido diante de sua própria casa. A morte por incineração é comum como “crime doméstico” em alguns países ocidentais. O que o filme demonstra, entretanto, é que o destino das mulheres é padecer sob o sentimento da culpa até sua eliminação (cf. Esposito, 2014) como na representação de papel queimado.
O feminicídio constitui uma categoria sociológica claramente distinguível e que tem adquirido especificidade normativa a partir da “Convenção de Belém do Pará”, a “Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher”, adotada pela Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA) em 09 de junho de 1994 e ratificada pelo Brasil em 27 de novembro de 1995. Feminicídio é um termo de “crime de ódio” baseado no gênero, amplamente definido como o assassinato de mulheres, mas as definições variam dependendo do contexto cultural. A categoria “feminicídio” ganhou espaço e lugar no debate latino-americano a partir das denúncias de assassinatos de mulheres em Ciudad Juarez – México, onde, desde o início dos anos 1990, práticas de violência sexual, tortura, desaparecimentos e assassinatos de mulheres têm se repetido em um contexto de omissão do Estado e consequente impunidade para os criminosos, conforme denúncia de ativistas políticas.

A feminista Diana E. H. Russell foi uma das primeiras a usar o termo definindo a palavra como “a matança de mulheres por homens, porque elas são mulheres”. Outras feministas colocam ênfase na intenção ou propósito do ato que está sendo dirigido às mulheres especificamente porque são mulheres; outros incluem a morte de mulheres por outras mulheres. Muitas vezes, a necessidade de definir o assassinato de mulheres separadamente do homicídio em geral é questionada. Os oponentes argumentam que mais de 80% de todos os assassinatos são de homens, então o termo estrutura demasiada ênfase no assassinato menos prevalente de mulheres. A expressão como formulada originalmente é atribuída a Diana Russell, que a teria utilizado em 1976, durante um depoimento perante o Tribunal Internacional de Crimes contra Mulheres, em Bruxelas. Diana Russel e Jill Radford escreveram o livro: “Femicide: the politics of woman killing” que se tornou uma das principais referências para estudiosos do tema.
                                

Feminicídio é a mais grave forma de violência contra a mulher, tendo esse termo sido usado pela primeira vez por Russell em 1976, com o objetivo de chamar a atenção e retirar a invisibilidade do assassinato de mulheres. No Brasil, foi incluído pela primeira vez no Código Penal em 2015. A taxa de feminicídios é de 4,8 para 100 mil mulheres – a quinta maior no mundo, segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS). Em 2015, o Mapa da Violência sobre homicídios entre o público feminino revelou que, de 2003 a 2013, o número de assassinatos de mulheres negras cresceu 54%, passando de 1.864 para 2.875. Na mesma década, foi registrado um aumento de 190,9% na vitimização de negras, índice que resulta da relação entre as taxas de mortalidade branca e negra. A quantidade anual de homicídios de mulheres brancas caiu 9,8%, saindo de 1.747 em 2003 para 1.576 em 2013. Do total de feminicídios registrados em 2013, 33,2% dos homicidas eram parceiros ou ex-parceiros das vítimas.
As estatísticas são alarmantes: 5° lugar no ranking de mortes de mulheres, sendo que 4 em cada 10 mulheres, com 18 ou mais anos de idade, foram mortas pelo parceiro ou ex-parceiros. A violência de gênero, típica da cultura patriarcalista, tem por base a divisão sexual do trabalho, que tolera que o homem use de violência para corrigir comportamentos femininos contrários aos papéis esperados de mulher submissa, mãe e dona de casa. A vítima é vista como culpada pela agressão que sofre, por seu comportamento “inadequado”, obrigando o homem a provar sua masculinidade. A violência do feminicídio é estrutural e não apenas individual ou patológica, pois o que move esse ódio é acima de tudo a manutenção da dominação masculina. É urgente a efetivação de políticas públicas para mulheres, a prevenção, debater machismo e gênero nas escolas, lutar contra o preconceito e todas as opressões raciais e sexuais para prevenir a violência de gênero e impedir que políticos oportunistas e misóginos se aproveitem dessa onda social de frustrações para instrumentalizar ódio nas chamadas “redes sociais”, nas quais o machismo, o racismo, a intolerância e o preconceito social são insuflados por discursos populistas de direita e de próceres conservadores. Para a qualificação de feminicídios íntimos é necessária a superação de duas dificuldades: a equiparação entre os feminicídios e a ideologia dos chamados de “crimes passionais” e a demonstração de que as mortes de mulheres são diferentes das mortes que decorrem da criminalidade, em particular das mortes provocadas por gangues e quadrilhas.

Feminicídio íntimo são aqueles crimes cometidos por homens com os quais a vítima tem ou teve uma relação íntima, familiar, de convivência ou afins. Incluem os crimes cometidos por parceiros sexuais ou homens com quem tiveram outras relações interpessoais tais como maridos, companheiros, namorados, sejam em relações atuais ou passadas. Uma das grandes dificuldades para se qualificar os crimes de gênero é a falta de dados oficiais do Estado que permita reconhecer o número de mortes de mulheres e os contextos sociais em que elas ocorrem. Portanto é a ausência da figura jurídica “feminicídio” na grande maioria dos países, inclusive no Brasil. Feminicídios devem ser distinguidos dos crimes de gênero que são praticados contra a mulher em ambientes privados, por abusadores reconhecidos de suas vítimas. E principalmente, a exploração efetiva das causas, dos efeitos sociais específicos e dos contextos em que são cometidos esses crimes e a identificação das relações de poder que levam ao seu acontecimento.
Em 26 de junho de 2010, a Polícia Civil de Minas Gerais declarou o goleiro Bruno Fernandes de Souza suspeito, por conta do desaparecimento da ex-amante, a paranaense Eliza Samudio, “que tentava provar na Justiça que ele é o pai do filho dela, à época com 4 meses de idade”. Eliza afirmou em depoimento que vinha sendo ameaçada pelo goleiro depois que contou que estava grávida em 2009, “e que foi forçada a tomar remédios abortivos, foi sequestrada, espancada e teve uma arma apontada em sua cabeça, pelo próprio Bruno”. O goleiro Bruno foi casado com Dayanne Rodrigues do Carmo Souza e com ela teve duas filhas. Ela também foi investigada. Segundo relatos de Bruno Fernandes de Souza, “ele conheceu Eliza e manteve relações sexuais com ela numa orgia na casa de outro jogador do Flamengo. Bruno disse que o preservativo rompeu no ato sexual”. O goleiro afirmou que “festas desse tipo são comuns entre os jogadores de futebol”. De acordo com as investigações policiais, Eliza Samudio encontrava-se, antes de ser sequestrada, no sítio do jogador em Esmeraldas, interior de Minas Gerais, a pedido dele, já que ela passou “o período da gravidez em São Paulo na casa de amigas e [ela] chegou a morar em hotéis no Rio de Janeiro, pagos por Bruno”.
Nascido em 23 de dezembro de 1984 como Bruno Fernandes Souza, o jogador nunca teve uma boa estrutura familiar. Três meses depois do seu nascimento, ele foi abandonado pelos pais e acabou criado pela avó paterna, em Ribeirão das Neves, na região metropolitana de Belo Horizonte. Os pais do jogador e o irmão foram morar no Piauí. Os pais de Bruno se separaram poucos anos depois, em 1988. Bruno só voltaria a encontrar a mãe em 2006. Em 1996, sua mãe, Sandra, atirou cinco vezes em uma mulher, sendo que nenhum dos tiros atingiu o alvo. Sandra teria discutido com a mulher, após consumirem cocaína em uma festa. A mãe do jogador foi denunciada pelo Ministério Público por tentativa de homicídio, mas nunca foi presa. Em 2005, Sandra e seu companheiro, foram acusados de fraudar documentos de um terreno na Bahia. O pai do jogador, Maurílio Fernandes das Dores de Souza, foi acusado de furto e teve a prisão pedida sete vezes. Maurílio morreu em 2008. O irmão de Bruno, Rodrigo Fernandes, de 20 anos, foi preso há dois anos por roubo em Teresina, no Piauí.           
Em abril, decepcionado com a apatia demonstrada por Petkovic durante a derrota no primeiro tempo para a Universidade de Chile, válida pela penúltima rodada do Grupo 8 da Libertadores, Bruno se desentendeu com o companheiro e teria trocado insultos e empurrões com o meia a fim de cobrá-lo para ter melhor desempenho durante o segundo tempo. Em junho, os jornais italianos noticiavam o interesse do Milan na contratação do goleiro flamenguista. Com a saída de Dida, a diretoria do clube italiano estaria de olho em Bruno. Posteriormente, o goleiro revelou que tinha um pré-contrato assinado com os italianos. Lá, receberia R$500 mil mensais. Foi então que chegando o mês de julho, e com ele o veio o chamado “Caso Eliza Samudio”. Impedido de exercer sua função como goleiro no Flamengo por estar à disposição da Justiça, o time de futebol suspendeu o contrato com Bruno no dia 8, um dia depois de sua detenção. Com isso, a partir de então, o clube passou a não mais pagar salários ao atleta. A Olympikus marca fornecedora de material esportivo do clube e patrocinadora do jogador, também suspendeu o contrato de patrocínio até o caso fosse concluído. Segundo o jornal Lance!, no dia de sua detenção, em 7 de julho de 2010, tinha nas mãos uma tentadora oferta do Zenit, da Rússia. A proposta havia sido recebida antes da prisão. A oferta por Bruno era de 8 milhões de euros (R$ 17,5 milhões), na cotação de mercado. Segundo o mesmo jornal, o Flamengo estava feliz com o negócio. No dia 15 de julho, o Flamengo decidiu, após reunião de sua comissão jurídica, demitir Bruno por justa causa.

Após liberação do goleiro Bruno, a mãe de Eliza Samudio volta a temer pela vida e bem-estar do neto           
Eliza ainda mantinha esperança de fazer uma conciliação com o goleiro. Bruno diz que “ela desapareceu porque quis e abandonou a criança com um colega seu. O menino foi achado numa favela de Ribeirão das Neves e Dayanne é suspeita de tê-lo deixado lá”. Sociologicamente o caso dramático de crime de ódio de Eliza Samudio refere-se aos acontecimentos que envolveram o desaparecimento e morte da modelo e atriz Eliza Silva Samudio. Durante as investigações policiais, uma das testemunhas relatou aos investigadores que “a moça teria sido morta por estrangulamento”. Em seguida, a tragédia revela que “o cadáver teria sido esquartejado e enterrado sob uma camada de concreto”. O caso policial obteve repercussão nacional e internacional. O julgamento estava marcado para 19 de novembro de 2012 às 9h, no Tribunal do Júri de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, porém, foi “desmembrado”, como o corpo e adiado para 4 de março de 2013. Diante do descaso na investigação policial das agressões inicialmente sofridas pela modelo, declarou Maria da Penha: - “O Estado tem que responder. Ele foi negligente com o pedido de socorro dessa mulher”.
A mãe de Eliza Samudio pediu a guarda da criança, o que foi concedido pela Justiça. O pai de Eliza pleiteou na Justiça a guarda do neto e o reconhecimento da paternidade por Bruno Fernandes. Em 6 de julho de 2010, um jovem de 17 anos, primo do goleiro, foi encontrado na residência de Bruno Fernandes na Barra da Tijuca, litoral do Rio de Janeiro e afirmou ter dado uma coronhada em Eliza, que desacordada, teria sido levada para Minas Gerais, e lá esquartejada por traficantes a mando do goleiro e dada a cachorros rottweiler, que teriam dilacerado seu corpo; os ossos da modelo teriam sido concretados. Essa versão ainda não foi confirmada pela Polícia. Em 8 de julho de 2010, o ex-policial Marcos Aparecido dos Santos, conhecido como “Neném”, “Paulista” ou “Bola”, e acusado de também ter matado Eliza Samudio, foi preso pela Polícia Militar de Minas Gerais. Antes do início de julgamento, a juíza do caso estabeleceu que nenhum lugar da plateia seria oferecido a populares da região de Contagem; e que ela será destinada a parentes dos envolvidos no caso Eliza Samudio, jornalistas e estudantes de direito. O julgamento, curiosamente, também não foi transmitido ao vivo.
Marixa, de 42 anos, precisou de paciência para enfrentar táticas de advogados na fase de instrução. Na abertura do julgamento do goleiro Bruno Souza e de outros quatro envolvidos no sumiço e morte de Eliza Samudio, marcado para 19 de novembro, é de se esperar por uma voz serena, em tom de baixo a médio. Mas a mulher por trás da voz “é uma obcecada pela verdade”, reconhecida por não tolerar manobras. Esse é o estilo da juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, que, com quase 14 anos de magistratura, presidirá um dos mais esperados júris da história recente da Justiça brasileira que tem como escopo a 1ª vítima de feminicídio na história policial do Brasil. Bruno Fernandes já conhece o estilo advocatício de Marixa. Na fase da instrução processual, mal começou a contar sua versão do dia em que conversou amigavelmente com Eliza debaixo de um pinheiro, numa mesa de vidro, e foi questionado pela juíza “se ele pretendia falar a verdade sobre o caso”. Em tom sereno, lembrou que ele continuava preso, assim como os outros acusados, apesar das promessas da defesa “de que não ficariam mais que 100 dias detidos”. Um recado insinuando que como representante da Lei, de que ela não estava ali como juíza para um bate-papo entre amigos.
Logo no 1° dia do julgamento, houve discordância entre advogados de defesa de Marcos Aparecido dos Santos e a juíza. Eles questionaram alguns prazos de defesa estabelecidos pela mesma e abandonaram o julgamento. O réu recusou a indicação de um defensor público e acabou-se por desmembrar o julgamento de Marcos dos Santos. Ércio Quaresma, um dos advogados de Marcos dos Santos afirmou que não trabalharia em um julgamento onde “a defesa é cerceada”. No 2° dia, o goleiro Bruno Fernandes pediu a destituição de seus advogados de defesa, Rui Pimenta e Francisco Simim. A juíza Marixa Fabiane Rodrigues afirmou que viu como “uma manobra para adiar o julgamento”, visto que o goleiro já havia pedido a destituição de Francisco Simim, tendo sido negado o pedido. Após o fato, o julgamento prosseguiu com as testemunhas de acusação. No 3° dia, a juíza Marixa Fabiana decidiu adiar o julgamento de Bruno para março de 2013. Segunda ela, o adiamento foi pedido pela defesa do goleiro. O júri continuou para os outros dois réus no processo: Luiz Henrique Romão (Macarrão) e Fernanda Gomes de Castro (ex-namorada do goleiro). Ao fim, Macarrão “foi condenado a 15 anos de prisão por sua participação no sequestro e assassinato de Eliza Samudio”.
O júri popular formado por cinco mulheres e dois homens condenou no início da madrugada daquela sexta-feira (23), no Fórum de Contagem, em Minas Gerais, o réu Bruno Fernandes de Souza a 22 anos e 3 meses pelo assassinato e ocultação de cadáver de Eliza Samudio e também pelo sequestro e cárcere privado do filho Bruninho. Dayanne Rodrigues, ex-mulher do jogador, foi absolvida da acusação de sequestro e cárcere privado do bebê. Bruno foi condenado a 17 anos e 6 meses em regime fechado por homicídio triplamente qualificado: por motivo torpe, asfixia e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, a outros 3 anos e 3 meses em regime aberto por sequestro e cárcere privado e ainda a mais 1 ano e 6 meses por ocultação de cadáver. A pena foi aumentada porque o goleiro foi considerado o mandante do crime, e reduzida pela confissão do jogador. Eliza Samudio desapareceu em 2010 e seu corpo nunca foi achado. Tinha 25 anos e era mãe do filho recém-nascido do goleiro Bruno, de quem foi companheira. O jogador era titular do Flamengo e não reconhecia a paternidade.

Bruno Fernandes das Dores de Souza, nascido em Ribeirão das Neves, em 23 de dezembro de 1984 e reconhecido como “goleiro Bruno”, um futebolista brasileiro que atua como goleiro, e que atualmente defende o clube Boa Esporte. Foi preso em 2010 por participação no sequestro e assassinato de Eliza Samudio, modelo com quem havia se envolvido, e em 2013 foi condenado a 22 anos e três meses de prisão. Em fevereiro de 2017, após seis anos e sete meses preso, conseguiu habeas corpus por uma liminar deferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello. Em 10 de março de 2017, após conseguir um habeas corpus por uma liminar deferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello, o que constitui desamparo das mulheres ao direito penal, beneficiando Bruno Fernandes que foi confirmado como novo “reforço” do clube Boa Esporte Clube, de Varginha, também reconhecido como “Boa” ou “Boa Esporte”, representa uma associação esportiva mineira fundada originalmente em Ituiutaba, pontal do Triângulo Mineiro, em 30 de abril de 1947, tornando-se profissional em 1998. Em 2011, a equipe se transfere para a cidade de Varginha, passando a jogar sob o nome de Boa Esporte Clube. Após a confirmação de sua contratação, as redes sociais do Boa Esporte sofreram protestos de internautas. Mesmo recebendo estas críticas, o clube confirmou que o negócio está realizado contratualmente e que não cogita voltar atrás na decisão da compra do jogador. Além disso, alguns dos patrocinadores do clube admitiram que irão deixar o clube caso Bruno seja mesmo contratado.
             Dois dias depois do anuncio da contratação do goleiro, o site do clube foi “hackeado”, em um protesto anônimo. No lugar da página oficial apareceram mensagens acusando o clube de “apoiar diretamente o feminicídio”. No mesmo dia, o clube divulgou uma nota oficial, assinada pelo presidente Rone Moraes da Costa, se defendendo das críticas. O comunicado diz que a oportunidade dada ao goleiro não representa “nenhum crime conforme a legislação brasileira e perante a lei de Deus”, e que o clube tenta “fazer justiça ajudando um ser humano”. A apresentação oficial do Bruno no clube se deu no dia 14 de março de 2017. Ele vestiu a camisa com patrocinadores que já haviam deixado o clube e se negou a responder algumas perguntas em sua apresentação como atleta. O feminicídio é caracterizado quando a mulher é assassinada justamente pelo fato de ser mulher. A lei de número 13.104 altera o código penal para prever o feminicídio “como um tipo de homicídio qualificado e inclui-lo no rol dos crimes hediondos”. Na prática, isso quer dizer que casos de violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher passam a ser vistos como qualificadores do crime. Os homicídios qualificados têm pena que vai de 12 a 30 anos, enquanto os homicídios simples preveem reclusão de 6 a 12 anos. Os crimes hediondos, por sua vez, são aqueles considerados de extrema gravidade e que, por isso, recebem um tratamento mais severo por parte da justiça. Eles são inafiançáveis e não podem ter a pena reduzida, por exemplo. 

De acordo com a juíza Adriana Mello, criadora do Projeto Violeta e vencedora do prêmio Innovare, sabe-se que existem grupos de mulheres que são ainda mais vulneráveis à violência e merecem essa proteção tida como diferenciada. Para ela a lei do feminicídio traz a perspectiva de duas importantes mudanças. A primeira delas é responder à necessidade de que sejam tomadas providências mais rigorosas em resposta aos altíssimos índices de violência contra as mulheres no Brasil. Em segundo lugar, a lei do feminicídio tem o importante papel ideológico de evidenciar politicamente a existência de homicídios de mulheres por questões de gênero. O Projeto Violeta tem como objetivo garantir a segurança e proteção máxima das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, acelerando o acesso à Justiça daquelas que estão com sua integridade física e até mesmo com a vida em risco. O Projeto Violeta tem como objetivo garantir a segurança e proteção máxima das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, acelerando o acesso à Justiça daquelas que estão com sua integridade física e sobretudo com a vida em risco.  Todo o processo de trabalho deve ser concluído em cerca de quatro horas: a vítima registra o caso na delegacia, que o encaminha de imediato para apreciação do juiz. Depois de ser ouvida e orientada por uma Equipe Multidisciplinar do Juizado, ela sai com uma decisão judicial em mãos. Todo o processo e método de trabalho deve ser concluído em cerca de quatro horas: a vítima registra o caso na delegacia, que o encaminha de imediato para apreciação do juiz. O que é verdade para o problema da origem do mal também é  para o valor ético e social do mundo globalizado, depois que o mal nele se introduziu com a falta original. 

Bibliografia geral consultada.
FOUCAULT, Michel, Los Anormales. Madrid: Ediciones Akal, 2001; HIRATA, Helena (Org.), Dicionário Critico do Feminismo. 1ª edição. São Paulo: Editora da Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho, 2009; CAMPOS, Carmen Hein de, Teoria Crítica Feminista e Crítica à (s) Criminologia (s): Estudo para uma perspectiva feminista em criminologia no Brasil. Tese de Doutorado em Ciências Criminais. Faculdade de Direito. Porto Alegre: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, 2013; OLIVEIRA, Amanda Alves, A Interferência do Animus dos Jurados em Decisões Proferidas pelo Tribunal do Juri: Um Estudo do Caso Eliza Samudio. Dissertação de Mestrado. Programa de Pós-Graduação em Teoria do Estado e Direito Constitucional. Departamento de Direito. Rio de Janeiro: Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, 2013; ESPOSITO, Roberto, Le Persone e le Cose. Torino: Einaudi Editore, 2014; GOMES, Ana Paula Portella Ferreira, Como Morre Uma Mulher? Configurações da Violência Letal Contra Mulheres em Pernambuco. Tese de Doutorado em Sociologia. Programa de Pós-Graduação em Sociologia. Centro de Filosofia e Ciências Humanas. Recife: Universidade Federal de Pernambuco, 2014; BARBOSA, Anna Christina Freire, Lei Maria da Penha: Da Convivência com as Práticas do Sistema de Justiça no Submédio do Vale do São Francisco. Tese de Doutorado em Ciências Sociais. Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes. Natal: Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2014; CASTRO, Flávia Lages de, Mulheres por Direito: Crimes na Legislação, Doutrina e Jurisprudência em Vassouras 1860-1889. Tese de Doutorado em Sociologia e Direito. Niterói: Universidade Federal Fluminense, 2015; OLIVEIRA, Maria de Fátima Costa de, In Memorian: Entre Dana e Eliza: Discursos, Imagens e Sentidos sobre a Mulher. Tese de Doutorado. Programa de Pós-Graduação em Memória Social. Rio de Janeiro: Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, 2016; ROMIO, Jackeline Aparecida Ferreira, Feminicídios no Brasil, Uma Proposta de Análise com Dados no Setor de Saúde. Tese de Doutorado. Instituto de Filosofia e Ciências Humanas. Campinas: Universidade Estadual de Campinas, 2017; MENEGHEL, Stela Nazareth, et al, “Feminicídios: Estudo em Capitais e Municípios Brasileiros de Grande Porte Populacional”. In: Ciência & Saúde Coletiva, vol. 22, nº 9, pp. 2963-2970, 2017; COSTA, Bruna Santos, Feminicídios e Patriarcado: Produção da Verdade em Casos de Agressores Autoridades de de Segurança e Defesa do Estado. Dissertação de Mestrado. Programa de Pós-Graduação em Direito. Faculdade de Direito. Brasília: Universidade de Brasília, 2017; entre outros.

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