Discurso de Ódio & Autoridade na Universidade Pública.
Ubiracy de Souza Braga*
“Eu não quero você aqui”. Professor MSc Ruy de Carvalho Rodrigues
O
princípio fundamental da burocracia racional weberiana, enquanto formulação
típico-ideal, é que ele deva responder da maneira mais eficiente possível ao
governo, que por sua vez responde ou a um parlamento ou a um sistema político
partidário. Quando este princípio está em vigor, então fica claro que os
administradores não podem ter interesses próprios em suas ações. Eles devem
agir em função de mandatos políticos específicos, que tendem, em geral, a
adquirir forma de leis e regras escritas. São os corpos da ação dos
administradores. Hoje sabemos, pela experiência universal, que este aspecto
legalista da burocracia pode significar, muitas vezes, perda de eficiência e a
reversão para aqueles aspectos que deram má fama ao termo à dominação do tipo
burocrática. No entanto, ele é inseparável do conceito original, como
característica central de uma administração realmente a serviço de uma ordem
política que define seus objetivos autonomamente. Com esta premissa inicial, do
ponto de vista pragmático colocamos a pergunta: como conseguir que
existam pessoas que se dediquem a esta atividade burocrática
de forma intensa, honesta, competente e profissional?
No
ensino do Direito, discurso de ódio é qualquer discurso, gesto ou conduta,
escrita ou representada proibida porque pode incitar violência ou ação
discriminatória contra um grupo de pessoas ou porque ela ofende ou intimida um
grupo de cidadãos. A lei pode tipificar as características que são passíveis de
levar a discriminação, como raça, gênero, origem, nacionalidade, orientação
sexual ou outra característica. Há consenso internacional acerca do fato de que
discursos de ódio devem ser proibidos pela lei, e que essas proibições não
ferem o princípio de liberdade de expressão. Os Estados Unidos da América são
um dos poucos países no mundo ocidental desenvolvido que não consideram a
proibição do discurso de ódio compatível com a liberdade de expressão. A dominação
burocrática, não é para o sociólogo Max Weber, apenas mais uma forma de
administração governamental mais moderna que as outras, mas completamente
distinta baseada em premissas também distintas. A mais importante destas
premissas na análise política, é a subordinação do sistema administrativo ao de poder externo a ele.
A
burocracia dos tempos modernos preconizou sua origem nas mudanças religiosas
verificadas após os últimos eventos no Renascimento. O moderno sistema de
produção, eminentemente racional e capitalista, não se originou das mudanças
tecnológicas nem das relações de propriedade, mas de um novo conjunto de normas
sociais morais, às quais o sociólogo Max Weber denominou o estudo clássico A
Ética Protestante e o Espírito do Capitalismo. O trabalho árduo e sujo, a
poupança compulsória e o ascetismo que proporcionaram a reaplicação das rendas
excedentes, em vez de seu dispêndio e consumo burguês urbano em símbolos
materiais e improdutivos de vaidade humana, a honra e o prestígio. O
capitalismo, a organização burocrática e a ciência moderna constituem as formas
de racionalidade que surgiram a partir das mudanças éticas religiosas.
Inicialmente em países protestantes, Inglaterra e Holanda e não necessariamente
em países católicos, conquanto essas formas de racionalidade se apoiaram nas
mudanças religiosas. A partir da distinção no plano de análise teórica entre
racionalidade finalística e valorativa, melhor dizendo, sine ira et studio,
a formulação técnico-metodológica ideal-típica de Max
Weber estava em tentar apreender os processos pelos quais o pensamento
racional, ou a racionalidade técnica e burocrática, proliferou nas instituições
modernas como os governos, a representação da forma de Estado, e ainda de um conjunto de práticas e saberes culturais do indivíduo moderno.
Historicamente
o termo burocracia como categoria social origina-se na segunda metade do século
XVIII. É
inicialmente empregado para designar a estrutura administrativa estatal formada
pelos servidores no cargo de funcionários. A análise de Max Weber esclarece que
a burocracia antiga e moderna, existiu em todas as formas de Estado. Contudo,
foi no contexto do Estado moderno e da ordem legal que a burocracia atingiu seu
mais alto grau de racionalidade através das principais características de um
aparato burocrático contemporâneo: a) funcionários que ocupam cargos
burocráticos são considerados servidores; b) são contratados em virtude de
competência técnica e qualificações específicas; c) cumprem tarefas que são
determinadas por normas e regulamentos escritos; d) sua remuneração é baseada
em salários estipulados em dinheiro, sujeitos a regras hierárquicas e códigos
disciplinares que estabelecem as relações de autoridade. Toda burocracia tenta
acrescentar a superioridade dos profissionalmente informados conservando em
segredo os seus conhecimentos e propósitos. A administração propende a ser uma burocratização de sessões secretas, tanto quanto possível, porque
furtam a crítica seus conhecimentos e suas atividades.
Se configura tipicamente como assédio moral quem ofender reiteradamente a dignidade de alguém, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental, por conta do exercício de emprego, cargo ou função. O texto altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de assédio moral, perseguições, abuso de poder, difamação e incitação à violência por
parte da recém-eleita diretoria do Centro de Humanidades da Universidade
Estadual do Ceará. Autoridade é algo que um indivíduo tem por possuir
determinado conhecimento, está ligado à liderança, postura, comando. Representa
a base de certos tipos de organização hierarquizada. Ela refere-se a uma
prática social que tem como objetivo levar as pessoas a perceberem e
respeitarem as normas, julgando sua legitimidade e avançando no desenvolvimento
da democracia, no estabelecimento do bem maior. O autoritarismo, ao contrário,
está ligado às práticas antidemocráticas e antissociais. É a imposição de algo
pela força, e geralmente as decisões se restringem às vontades do próprio
indivíduo ou de pessoas estritamente ligadas a ele, no âmbito pessoal,
profissional, acadêmico, governamental. Quando existe autoridade, as pessoas
agem motivadas afetivamente pelo líder que a detém, visualizando o alcance do
objetivo. Quando é o abuso que prevalece, de mil formas e jeitinhos, as
pessoas agem, porém não existe motivação pessoal; existe medo, censura e
ameaças constantes.
É chamado discurso de ódio
determinada mensagem que busca promover o ódio e incitação à discriminação,
hostilidade e violência contra uma pessoa ou grupo em virtude de raça,
religião, nacionalidade, orientação sexual, gênero, condição física ou outra
característica. O discurso do ódio é utilizado para insultar, perseguir e
justificar a privação dos direitos civis e, em casos extremos, para dar razão a
homicídios. De fato, não há ainda no Brasil legislação especifica em relação ao
discurso de ódio. Por outro lado, a Constituição Federal de 1988, promulgada
após o fim da ditadura militar, garante a igualdade dos indivíduos perante a
lei e a proteção legal contra a discriminação. Importante para esta matéria são
os artigos 3º, inciso IV, artigo 5º, caput,
e incisos XLI e XLII. Pouco depois da Constituição é editada a lei 7.716/89,
que define crimes resultantes de preconceito de raça e de cor, e que desenvolve
o disposto no artigo 5º, XLII. Tal lei, porém, foi considerada de baixa
eficácia pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, por não estabelecer
mecanismos que facilitassem a prova
da ocorrência do crime de racismo. Na universidade brasileira ocorre o racismo de cátedra.
Mas antes, ele vem precedido pela
sutil configuração de assédio moral
com a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras,
repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas
funções. São mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas,
em que predominam condutas negativas, relações desumanas e antiéticas de longa
duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinados,
desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização
em seu conjunto. A psiquiatra francesa Marie-France Hirigoyen (1998), uma das
pioneiras a se preocupar com o assédio moral no trabalho, entende o mesmo como
sendo qualquer conduta abusiva, configurada através de gestos, palavras, ou comportamentos
inadequados e atitudes que fogem do que é comumente aceito pela sociedade. Essa
conduta abusiva, em razão da repetição ou sistematização, atenta contra a
personalidade, dignidade ou integridade psíquica ou física da pessoa,
ameaçando O emprego ou degradando o ambiente de trabalho.
Existem várias teorias sociais sobre
os estilos de liderança na empresa pública e privada. A finalidade desses
estudos analíticos comparativos é compreender a relação do líder com seus
liderados observando de que maneira o líder orienta sua conduta e seu estilo no
âmbito de trabalho. Tem a finalidade também de expor as características e
personalidades dos estilos de liderança. Houve tempos remotos em que se
acreditava que um líder já nascia líder; hoje em dia, na sociedade globalizada,
associada às técnicas de marketing da
“indústria cultural” está mais que comprovado que isso não acontece, pois não
há uma relação direta entre um traço de personalidade e o ser líder. A forma
como cada profissional lidera seu grupo, do ponto de vista comunicativo nas relações de trabalho, tem um impacto social direto na
geração de resultados pelo maior ou menor engajamento dos seus membros, pelo
clima social de comunicação motivado para a ação, pela inovação e produtividade gerada na unidade sob
sua responsabilidade.
O
termo discurso sociologicamente pode e também deve ser
definido do ponto de vista lógico. Quando pretendemos significar algo a Outro é
porque temos a intenção de lhe transmitir um conjunto de informações coerentes
- essa coerência é uma condição essencial para que o discurso seja entendido.
São as mesmas regras gramaticais utilizadas para dar uma estrutura
compreensível ao discurso que simultaneamente funciona com regras lógicas para
estruturar o pensamento. Um discurso político, por exemplo, tem uma estrutura e
finalidade de poder muito diferente do discurso econômico, mas politicamente pode operar
a dimensão econômica produzindo efeitos sociais específicos em termos de
persuasão. Nada mais é do que um fragmento de ser humano, a sua parcela que
apenas produz e consome no mundo das mercadorias, cujo único critério de
verdade apoiava-se na evidência. É um postulado da racionalidade global
vigente. É caracterizada pelo aparente triunfo dos economistas que encontraram
nele, em anaálise comparada a semelhança dos biólogos no âmbito do darwinismo social, e na psicologia, uma
teoria do comportamento coerente.
Discurso
de ódio, traduzido do inglês: hate speech é, de forma genérica, qualquer ato
de comunicação que contém uma orientação, mas pode mudar de forma,
politicamente, na medida em que inferiorize uma pessoa tendo por base
características como raça, gênero, etnia, nacionalidade, religião, orientação
sexual ou outro aspecto passível de discriminação: a velhice. O discurso de ódio está sendo inflamado no Centro de Humanidades - UECE. Ideologicamente, a atual e antiética Diretoria de Centro reforça e encoraja este discurso. Os “donos do centro” impedem as críticas à gestão, desencorajam a criação do Conselho de Ética, adulteram e retém documentos oficiais e restringem as demandas dos alunos e professores. No Direito,
discurso de ódio é qualquer discurso, gesto/conduta, escrita ou representada
que seja proibida porque pode incitar violência ou ação discriminatória contra
um grupo de pessoas ou porque ela ofende ou intimida um grupo de cidadãos. A
lei pode tipificar as características que são passíveis de levar a
discriminação, como raça, gênero, origem, nacionalidade, orientação sexual ou
outra característica. Há consenso internacional acerca do fato de que discursos
de ódio devem ser proibidos pela lei, e que as proibições não ferem o
princípio de liberdade de expressão.
Os Estados Unidos da América representam um dos poucos países no
mundo ocidental que não consideram a proibição do discurso de ódio compatível
com a liberdade de expressão. A frase proferida pelo recém-eleito
candidato à Direção do Centro de Humanidades da Universidade Estadual do Ceará , o engenheiro (cf. Kawamura, 1979) e professor de Filosofia Ruy de Carvalho, “Eu não quero você aqui”, ocorreu num
momento de crise de hegemonia, em função do processo grevista na universidade
liderado pelo Sinduece, exposto no debate pós-questionamentos sobre o referido
processo eleitoral que findou com apuração e contagem de votos na Reitoria da
universidade, campus Itaperi,
distante 10 km do Centro de Humanidades, localizado no bairro de Fátima, em
torno de (0) 1 hora da manhã do dia 31 de agosto de 2016. Perto do fim de
quarta-feira, 17 de agosto de 2016, a Comissão Eleitoral da Consulta Prévia
para Diretor do Centro de Humanidades da Universidade Estadual do Ceará em
2016, publicou portaria com a homologação das chapas que disputaram o voto para atuar, pelos próximos quatro anos, nas direções de Centros
e Faculdade da universidade.
No
Centro de Humanidades, foram confirmadas duas opções de voto no próximo dia 31
de agosto, do corrente, data da eleição. Na ordem em que são citadas na
portaria, as chapas de Diretor e Vice-diretora, são: “Novas Humanidades”,
composta pelos professores Ruy Rodrigues (Filosofia) e Adriana Barros (Mestre/Letras);
e “Humanidades em Diálogo”, composta pelos professores Wilson Carvalho (Letras)
e Arminda Serpa (Letras). As eleições serviram para a saída conservadora e
elitista dos candidatos do Centro de Humanidades para postergar as ações
políticas deflagradas no processo grevista
do coletivo de professores. Ocorreram críticas e debates públicos, veiculados
na rede social Facebook, a
disseminação de uma perspectiva de boatos tendo como objetivo garantir a
manutenção do processo eleitoreiro em detrimento da postura contrária do
Sinduece. Na correlação de forças políticas e o isolamento do Centro de
Humanidades em relação aos campi da
Universidade Estadual do Ceará, empurrou a água para o moinho dos oportunistas que homologaram o processo
eleitoral com o apoio discreto da Reitoria.
A
forma de comportamento dos atores sociais envolvidos na dinâmica burocrática,
administrativa e acadêmica, pode viciar a engrenagem técnica das universidades
que se reporta, em grande parte, às competências distribuídas e amparadas no
sistema normativo instituído. O decanato é a forma legítima para resolver,
diplomaticamente os conflitos de competência e desempenho que resultam do
confronto da autoridade, e excesso de vigilância de pró-Reitores com uma forma
de comportamento não desejada, porém amparada em decretos, normas, regras
estatutárias. O problema geracional (cf. Mannheim, 1993) se torna um problema
de existência de um tempo estático interior não mensurável e que só pode ser
apreendido qualitativamente. As unidades de geração desenvolvem perspectivas,
reações e posições políticas diferentes em relação a um mesmo problema dado. O
nascimento em um contexto social idêntico, mas em um período específico, faz
surgirem diversidades sociais nas ações dos sujeitos. Outra característica é a
adoção de estilos de vida distintos pelos indivíduos, mesmo vivendo no mesmo
meio social. A unidade geracional constitui uma adesão mais
concreta em relação àquela estabelecida pela conexão geracional.
Estes, de acordo com a análise de
mannheimiana (1993) foram produtos específicos, capazes de produzir mudanças sociais,
da colisão entre o tempo biográfico e histórico. Ao mesmo tempo, as gerações
podem ser consideradas o resultado de descontinuidades históricas e, portanto,
de possíveis mudanças sociais. Num ponto coincide a análise comparativa entre a
crise da Universidade do Estado do Rio de Janeiro/Universidade Estadual do Ceará, em duas regiões de conflito, no Rio de Janeiro e no Ceará. Para a historiadora Lilia Schwarcz fica
evidente como a Universidade não faz parte das prioridades do governo, mesmo
considerando-se o quadro de escassez de recursos em que vivem o Rio de Janeiro
e o Brasil. Mas a filosofia social como pano de fundo parece ser outra:
condenar a Universidade do Estado do Rio de Janeiro a um desaparecimento futuro, lento, gradual e, de preferência,
silencioso. Cientistas políticos e historiadores costumam explicar que momentos
de crise guardam uma só vantagem – bem pequena, é certo. Eles permitem observar as estratégias políticas e separar o joio do trigo. A Constituição
Federal de 1988 atribuiu autonomia financeira às universidades públicas, justamente
visando preservar sua independência, reconhecendo a excelência da pesquisa e a
importância estratégica da difusão do saber científico. Com tamanha redução, a
UERJ corre, porém o perigo de ver sua missão sucateada, ainda mais quando
sujeita às pressões do mercado e do Estado.
Alguns grupos políticos consideram
que os discursos de ódio são contemplados pelo princípio de liberdade de
expressão. No entanto, não há país onde se possa falar de “absoluta” liberdade
de expressão. Volksverhetzung é um
conceito jurídico alemão que significa “incitar o ódio contra algum segmento da
população”. O código penal alemão considera crime “incitar ódio contra
segmentos da população” ou “invocar ações violentas ou arbitrárias contra
eles”. Nos Estados Unidos não é diferente: como ocorre com vários outros
princípios democráticos, a liberdade de expressão é limitada por outros
direitos constitucionais, de forma que a legislação prevê uma série de
proibições e penas para atividades que, de outra maneira, poderiam ser
consideradas como simples liberdade de expressão, a saber: desrespeito às
autoridades (ofender um juiz ou outra autoridade), difamação e calúnia, plágio,
desrespeito a direitos autorais, obscenidade, divulgação de informação falsa,
ameaças, etc. Nos Estados Unidos da América, a tolerância com discursos de ódio possui
raízes históricas. Com efeito, a proibição do discurso de ódio é vista, pelo
contrário, como uma forma de garantir a liberdade de expressão.
Na esfera da vida social a luta
política é uma das questões que sempre marcaram a dialética entre capital e
trabalho. Mas a esfera social onde a ideologia manifesta mais explicitamente
seu poder de enviesamento é, com certeza, o campo da atividade política. O
sujeito da ação política é alguém que quer conhecer o quadro em que age; que
quer poder avaliar o que pode e o que não pode fazer. Mas, ao mesmo tempo, é um
sujeito que depende, em altíssimo grau, de motivações particulares - seu e dos
outros - para agir. A política é levada, assim, a lidar com duas referências
contrapostas, “legitimando-se” através da universalidade dos princípios e
viabilizando-se por meio das “motivações particulares”. Enfim, os caminhos
trilhados pela política evitam uma opção explícita por uma dessas linhas
extremadas: o doutrinarismo, o oportunismo crasso, o cinismo ostensivo ou a
completa indiferença. São frequentes as combinações de elementos
representativos em termos de tais direções, porém combinados em graus e
dimensões diversas. E é nessa combinação hábil que se enraíza a ideologia
política. Sua atividade
interpretativa também pode ser criativa, de modo que ao interpretar um caso, o
magistrado aplicaria e criaria um direito novo, praticamente legislando.
O
discurso de ódio é claro: não visa o diálogo,
ao contrário de outras expressões da sociedade democrática, mas de forma
autoritária busca apenas silenciar, quando não suprimir, a expressão conjuntural
das ditas minorias. O discurso de ódio silencia a vítima e não permite que ela
se expresse livremente. Os países que compõem o atual consenso, como o Canadá,
a Noruega, a Suécia, a Austrália, a Alemanha, etc. são países historicamente bastante
democráticos, com um alto nível de debate político. No Brasil, o Art. 3º da
Constituição Federal define que o objetivo da República Federal do Brasil
também consiste em “IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem,
raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. O artigo
Art. 5º, inciso XLI diz que “a lei punirá qualquer discriminação atentatória
dos direitos e liberdades fundamentais”, enquanto o inciso XLII expressamente
proíbe toda forma de racismo: “XLII - a prática do racismo constitui crime
inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”.
A proibição explícita de discursos de ódio está, contudo, garantida pela lei
contra o preconceito, de n°7.716/89, que proíbe “Praticar, induzir ou incitar,
pelos meios de comunicação social ou por publicação de qualquer natureza, a
discriminação ou preconceito de raça, por religião, etnia ou procedência
nacional”.
No
Brasil, o debate a respeito de discursos de ódio se intensificou com o
surgimento da proposta de Lei n° 122, que criminaliza qualquer forma de discriminação
por orientação sexual, seja de heterossexuais, bissexuais, homossexuais, etc.
Grupos fundamentalistas se opõem à inclusão da discriminação por orientação
sexual como crime na lei contra preconceito, alegando que há tensão com o
princípio de liberdade de expressão. No entanto, a lei contra o preconceito já
coíbe discursos de ódio referentes a raça, religião e origem. Além disso,
especialistas entrevistados pela Folha de S. Paulo, entre eles personalidades
como o polêmico ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio
Mello, foram unânimes ao afirmar que o projeto de lei não fere o princípio de
liberdade de expressão e é plenamente constitucional. Recentemente, o ministro
Ayres Britto do STF, em entrevista à Folha de S. Paulo, afirmou que é favorável
à “criminalização da homofobia, como já ocorre com outros discursos de ódio”.
Especialistas brasileiros e entidades internacionais defendem a imediata
aprovação de leis que criminalizem a homofobia. Para a doutrina brasileira, o
discurso do ódio é a manifestação de pensamento que incita a violência contra
vulneráveis. Esta condição de vulnerabilidade decorre justamente de alguma
característica física, étnica, religiosa, econômica, política, entre outras,
que foram ultrageneralizadas na
história social e no cotidiano como um juízo de valor tido como verdadeiro,
criando estereótipos. Emergindo desta forma com preconceito social,
discriminação e racismo.
As
três dimensões abstratas da atividade acadêmica universitária - ensino, pesquisa e
extensão - vêm se tornando dependentes de um processo burocrático
incontrolável, submetido a normas e dependências que conduz a distorções com a
plena identidade da atividade de pesquisa de Tese de Titular que se desenvolve
por ação complementar dos docentes, em ambientes de ensino e de caracterização
muito individualizada. Os ambientes de pesquisa que identificam um nível
elevado e próprio dessa atividade acadêmica são raros. O departamento é, insofismável
e claramente, um órgão estanque, burocrático e corporativo por excelência,
organizando-se em núcleos ou laboratórios por meio de projetos específicos,
diretamente, com as agências de financiamento públicas. Em nossa universidade,
em geral caracterizada pela direção autoritária,
tem ocorrido o engavetamento de
documentos como prática associada ao imaginário individual (os sonhos) e
coletivo (os mitos, os rito, os símbolos). Com a minha experiência docente que
se aproxima de três décadas de ensino & pesquisa, de Norte ao Sul do país,
como conseguem silenciosamente fazer circular uma Tese de Livre Docência em
Sociologia, de capa vermelha, girando em torno de 700 páginas de forma
invisível pela vigilância?
Nos
órgãos públicos o padrão de funcionalidade burocrática tem identidade própria.
O sujeito da ação funcional, individual ou coletivamente, é um agente do poder
público, tanto na atividade meio como na atividade fim. O poder público é uma
instituição representativa da sociedade, em nome da qual exerce uma
administração regida por leis, normas, regulamentos e códigos de conduta que
devem ser cumpridos. Não raras vezes, no âmbito comportamental, a noção de
poder público assume uma indefinição conceitual, em geral carregada de subjetividades culturais
à medida de atribuições e responsabilidades. A forma de comportamento dos
atores sociais envolvidos na dinâmica burocrática, administrativa e acadêmica,
das universidades se reporta, em grande parte, às competências distribuídas e
amparadas no sistema normativo instituído. Os conflitos administrativos de competência e
desempenho resultam do confronto da autoridade com uma forma de comportamento
não desejada, porém amparada em normas, regras e leis. No
Brasil não são os indivíduos, mas as pessoas
que se veem diminuídas na sua dignidade quando são cobradas e/ou avaliadas em
suas ações sociais na vida e no mundo do trabalho. Uma das consequências disto
é que a responsabilidade social pelos resultados de cada um é sempre
neutralizada ou desculpada a partir do contexto em que cada um de nós atuou.
O
objetivo é minorar pela justificação de desempenho, qualquer mácula ao
sentimento de dignidade pessoal. Consequentemente muito pouca responsabilidade
individual é atribuída a cada um de nós, do ponto de vista institucional no
caso das universidades. A sociedade brasileira, culturalmente, rejeita a
avaliação. Ela é vista como algo negativo, como uma ruptura de um universo
amigável, homogêneo e saudável, no qual a competição, vista como um mecanismo
social profundamente negativo encontra-se ausente. Tendo em vista que, na
universidade não há “premiação” para o bom professor em nenhum aspecto, mas
aqueles que fazem pesquisa e orientam alunos, fazem porque querem fazer, não
porque a universidade lhes gratifica. A
cooperação é vista como algo positivo, mas como é esta cooperação? Ela é
positiva desde o momento que quem quer fazer faça, e se eu não quiser fazer não
faço, mas entre no bolo da divisão dos resultados. Nada no Brasil pode implicar
em cobrança e em hierarquia, porque estes são fatores associados com autoritarismo, por isto é muito difícil
administrar do ponto de vista público. – “Eu acho o Brasil um fenômeno em
termos de administração pública”, afirma a antropóloga Lívia Barbosa, pois com
toda essa estrutura lógica de organização do universo do trabalho, de como deve
ser uma gestão pública, do que significa o público e privado, as coisas andam
em muitas áreas de forma eficiente, baseado principalmente na disposição das
pessoas e não do sistema e/ou das instituições para se fazer: - “Eficiência,
eficácia, competição, resultados são categorias e discursos que se aplicam à
empresa privada e não à esfera pública”.
Enfim,
em 2015, a Universidade Estadual do Ceará (Uece) completou 40 anos de fundação.
Por ocasião deste Jubileu de Rubi, a administração superior programou
considerável número de inaugurações. Entre grandes, médias e pequenas obras, de
construção ou reforma, mudando significativamente o perfil arquitetônico de
nossa infraestrutura para o desenvolvimento de ensino, pesquisa, extensão e
gestão. Mas parece que só é possível habitar o que se constrói. Na universidade
o homem de certo modo habita e não habita. Se por habitar entende-se
simplesmente uma residência. Quando se fala em habitar, representa-se de forma costumeira um comportamento que o homem cumpre e realiza em meio vário de modos de comportamento. Não habitamos simplesmente, mas construir
significa originariamente habitar. E a antiga palavra construir (“bauen”) diz
que o homem é à medida que habita. Mais que isso, significa ao mesmo tempo:
proteger e cultivar, a saber, cultivar o campo, cultivar a vinha. Construir
significa cuidar do crescimento que, por si mesmo, dá tempo aos seus frutos. No
sentido de proteger e cultivar, construir não é o mesmo que produzir.
Em
oposição ao cultivo, construir diz edificar. Ambos os modos de construir -
construir como cultivar, em Latim, “colere”, cultura, e construir como edificar
construções, “aedificare” – estão contidos no sentido próprio de “bauen”. No
sentido de habitar, ou construir, permanece, para a experiência cotidiana do
homem. Aquilo que desde sempre é, como a linguagem diz de forma tão exclusiva e
bela, “habitual”. Isto esclarece porque acontece um construir por detrás dos
múltiplos modos de habitar, por detrás das atividades de cultivo e edificação.
O sentido próprio de construir, a saber, habitar, cai no esquecimento. Em que
medida construir pertence ao habitar? Quando construir e pensar são
indispensáveis para habitá-lo. Ambos são, no entanto, insuficientes para
habitá-lo se cada um se mantiver isolado, distantes, cuidando do que é seu ao
invés de escutar um ao outro. Ipsofacto construir e pensar pertence ao
habitar. Um está umbilicalmente ligado ao outro. Permanecem em seus limites.
Sabem, quando aprendemos a pensar, que tanto um como outro provém da obra de
uma longa experiência, motivada por um exercício incessante que coroa o ato
livre de pensar.
Bibliografia geral consultada.
CUNHA,
Luiz Antônio, AUniversidadeCrítica. Rio de Janeiro: Editor Francisco Alves, 1989; BARBOSA, Lívia, O Jeitinho
Brasileiro e a Arte de Ser Mais Legal que os Outros. Tese de Doutorado. Rio
de Janeiro: Editor Campus, 1992; MANNHEIM, Karl, “El Problema de las Generaciones”. In: Revista
Española de Investigaciones Sociológicas, n° 62, pp. 193-242; 1993; HIRIGOYEN, Marie-France, Le Harcèlement Moral: La Violence Perverse au Quotidien. Paris: Éditions La Découverte & Éditions Syros, 1998; SCHAUER,
Frederick, The Exceptional First
Amendment. Harvard
University Press, 2005; ELIAS, Norbert, Ensaios & Escritos: Estado, Processo, Opinião Pública. Organização e
apresentação de Frederico Neiburg e Leopoldo Waizbort. Rio de Janeiro: Jorge
Zahar Editor, 2006; SILVEIRA, Renata Machado da, Liberdade de Expessão e Discurso do Ódio. Dissertação de Mestrado. Programa de Pós-Graduação em Direito. Belo Horizonte: Universidade Federal de MInas Gerais, 2007; MEYER-PFLUG, Samantha Ribeiro, Discurso do Ódio. Tese de Doutorado. Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São pauoo, 2008; DURKHEIM, Émile, Da Divisão do Trabalho Social. 4ª edição. São Paulo: Martins Fontes, 2010; TAVEIRA, Christiano de Oliveira, Democracia e Pluralismo na Esfera Comunicativa: Uma Proposta de Reformulação do Papel do Estado na Garantia de Liberdade de Expressão. Tese de Doutorado. Faculdade de Direito. Rio de Janeiro: Universidade Federal do Rio de Janeiro, 2010; CASTRO, Claudio de Moura, “Liberdade de Cátedra,
Herança e Ambiguidades”. In: JornalEstadão. São Paulo, 29 de oututbro de 2011; FOUCAULT, Michel, El Ordem del Discurso. Barcelona: Edicíones Tusquets, 1973; Idem, Vigiar e Punir. Nascimento da Prisão. 42ª edição. Petrópolis (RJ):
Editoras Vozes, 2014; CARCARÁ,
Thiago Anastácio, Discurso do Ódio no
Brasil: Elementos de Ódio na Sociedade e Sua Compreensão Jurídica. São
Paulo: Editor Lúmen Juris, 2014; SILVA, Gustavo, “A Liberdade de Expressão e
o Discurso de Ódio”. In: https://gus91sp.jusbrasil.com.br/2014; BRAGA, Ubiracy
de Souza, “40 Anos - Construir, Habitar, Pensar”. In: Jornal OPovo.
Fortaleza, 09/02/2015, entre outros.
Nenhum comentário:
Postar um comentário