sábado, 22 de abril de 2017

Discurso de Ódio & Autoridade na Universidade Pública.

Ubiracy de Souza Braga*
 “Eu não quero você aqui”. Professor MSc Ruy de Carvalho Rodrigues 
                                           

O princípio fundamental da burocracia racional weberiana, enquanto formulação típico-ideal, é que ele deva responder da maneira mais eficiente possível ao governo, que por sua vez responde ou a um parlamento ou a um sistema político partidário. Quando este princípio está em vigor, então fica claro que os administradores não podem ter interesses próprios em suas ações. Eles devem agir em função de mandatos políticos específicos, que tendem, em geral, a adquirir forma de leis e regras escritas. São os corpos da ação dos administradores. Hoje sabemos, pela experiência universal, que este aspecto legalista da burocracia pode significar, muitas vezes, perda de eficiência e a reversão para aqueles aspectos que deram má fama ao termo à dominação do tipo burocrática. No entanto, ele é inseparável do conceito original, como característica central de uma administração realmente a serviço de uma ordem política que define seus objetivos autonomamente. Com esta premissa inicial, do ponto de vista pragmático colocamos a pergunta: como conseguir que existam pessoas que se dediquem a esta atividade burocrática de forma intensa, honesta, competente e profissional?   

No ensino do Direito, discurso de ódio é qualquer discurso, gesto ou conduta, escrita ou representada proibida porque pode incitar violência ou ação discriminatória contra um grupo de pessoas ou porque ela ofende ou intimida um grupo de cidadãos. A lei pode tipificar as características que são passíveis de levar a discriminação, como raça, gênero, origem, nacionalidade, orientação sexual ou outra característica. Há consenso internacional acerca do fato de que discursos de ódio devem ser proibidos pela lei, e que essas proibições não ferem o princípio de liberdade de expressão. Os Estados Unidos da América são um dos poucos países no mundo ocidental desenvolvido que não consideram a proibição do discurso de ódio compatível com a liberdade de expressão. A dominação burocrática, não é para o sociólogo Max Weber, apenas mais uma forma de administração governamental mais moderna que as outras, mas completamente distinta baseada em premissas também distintas. A mais importante destas premissas na análise política, é a subordinação do sistema administrativo ao de poder externo a ele. 

      

A burocracia dos tempos modernos preconizou sua origem nas mudanças religiosas verificadas após os últimos eventos no Renascimento. O moderno sistema de produção, eminentemente racional e capitalista, não se originou das mudanças tecnológicas nem das relações de propriedade, mas de um novo conjunto de normas sociais morais, às quais o sociólogo Max Weber denominou o estudo clássico A Ética Protestante e o Espírito do Capitalismo. O trabalho árduo e sujo, a poupança compulsória e o ascetismo que proporcionaram a reaplicação das rendas excedentes, em vez de seu dispêndio e consumo burguês urbano em símbolos materiais e improdutivos de vaidade humana, a honra e o prestígio. O capitalismo, a organização burocrática e a ciência moderna constituem as formas de racionalidade que surgiram a partir das mudanças éticas religiosas. Inicialmente em países protestantes, Inglaterra e Holanda e não necessariamente em países católicos, conquanto essas formas de racionalidade se apoiaram nas mudanças religiosas. A partir da distinção no plano de análise teórica entre racionalidade finalística e valorativa, melhor dizendo, sine ira et studio, a formulação técnico-metodológica ideal-típica de Max Weber estava em tentar apreender os processos pelos quais o pensamento racional, ou a racionalidade técnica e burocrática, proliferou nas instituições modernas como os governos, a representação da forma de Estado, e ainda de um conjunto de práticas e saberes culturais do indivíduo moderno. 

Historicamente o termo burocracia como categoria social origina-se na segunda metade do século XVIII. É inicialmente empregado para designar a estrutura administrativa estatal formada pelos servidores no cargo de funcionários. A análise de Max Weber esclarece que a burocracia antiga e moderna, existiu em todas as formas de Estado. Contudo, foi no contexto do Estado moderno e da ordem legal que a burocracia atingiu seu mais alto grau de racionalidade através das principais características de um aparato burocrático contemporâneo: a) funcionários que ocupam cargos burocráticos são considerados servidores; b) são contratados em virtude de competência técnica e qualificações específicas; c) cumprem tarefas que são determinadas por normas e regulamentos escritos; d) sua remuneração é baseada em salários estipulados em dinheiro, sujeitos a regras hierárquicas e códigos disciplinares que estabelecem as relações de autoridade. Toda burocracia tenta acrescentar a superioridade dos profissionalmente informados conservando em segredo os seus conhecimentos e propósitos. A administração propende a ser uma burocratização de sessões secretas, tanto quanto possível, porque furtam a crítica seus conhecimentos e suas atividades.

Se configura tipicamente como assédio moral quem ofender reiteradamente a dignidade de alguém, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental, por conta do exercício de emprego, cargo ou função. O texto altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de assédio moral, perseguições, abuso de poder, difamação e incitação à violência por parte da recém-eleita diretoria do Centro de Humanidades da Universidade Estadual do Ceará. Autoridade é algo que um indivíduo tem por possuir determinado conhecimento, está ligado à liderança, postura, comando. Representa a base de certos tipos de organização hierarquizada. Ela refere-se a uma prática social que tem como objetivo levar as pessoas a perceberem e respeitarem as normas, julgando sua legitimidade e avançando no desenvolvimento da democracia, no estabelecimento do bem maior. O autoritarismo, ao contrário, está ligado às práticas antidemocráticas e antissociais. É a imposição de algo pela força, e geralmente as decisões se restringem às vontades do próprio indivíduo ou de pessoas estritamente ligadas a ele, no âmbito pessoal, profissional, acadêmico, governamental. Quando existe autoridade, as pessoas agem motivadas afetivamente pelo líder que a detém, visualizando o alcance do objetivo. Quando é o abuso que prevalece, de mil formas e jeitinhos, as pessoas agem, porém não existe motivação pessoal; existe medo, censura e ameaças constantes. 

É chamado discurso de ódio determinada mensagem que busca promover o ódio e incitação à discriminação, hostilidade e violência contra uma pessoa ou grupo em virtude de raça, religião, nacionalidade, orientação sexual, gênero, condição física ou outra característica. O discurso do ódio é utilizado para insultar, perseguir e justificar a privação dos direitos civis e, em casos extremos, para dar razão a homicídios. De fato, não há ainda no Brasil legislação especifica em relação ao discurso de ódio. Por outro lado, a Constituição Federal de 1988, promulgada após o fim da ditadura militar, garante a igualdade dos indivíduos perante a lei e a proteção legal contra a discriminação. Importante para esta matéria são os artigos 3º, inciso IV, artigo 5º, caput, e incisos XLI e XLII. Pouco depois da Constituição é editada a lei 7.716/89, que define crimes resultantes de preconceito de raça e de cor, e que desenvolve o disposto no artigo 5º, XLII. Tal lei, porém, foi considerada de baixa eficácia pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, por não estabelecer mecanismos que facilitassem a prova da ocorrência do crime de racismo. Na universidade brasileira ocorre o racismo de cátedra.

            Mas antes, ele vem precedido pela sutil configuração de assédio moral com a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. São mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e antiéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinados, desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização em seu conjunto. A psiquiatra francesa Marie-France Hirigoyen (1998), uma das pioneiras a se preocupar com o assédio moral no trabalho, entende o mesmo como sendo qualquer conduta abusiva, configurada através de gestos, palavras, ou comportamentos inadequados e atitudes que fogem do que é comumente aceito pela sociedade. Essa conduta abusiva, em razão da repetição ou sistematização, atenta contra a personalidade, dignidade ou integridade psíquica ou física da pessoa, ameaçando O emprego ou degradando o ambiente de trabalho.
          Existem várias teorias sociais sobre os estilos de liderança na empresa pública e privada. A finalidade desses estudos analíticos comparativos é compreender a relação do líder com seus liderados observando de que maneira o líder orienta sua conduta e seu estilo no âmbito de trabalho. Tem a finalidade também de expor as características e personalidades dos estilos de liderança. Houve tempos remotos em que se acreditava que um líder já nascia líder; hoje em dia, na sociedade globalizada, associada às técnicas de marketing da “indústria cultural” está mais que comprovado que isso não acontece, pois não há uma relação direta entre um traço de personalidade e o ser líder. A forma como cada profissional lidera seu grupo, do ponto de vista comunicativo nas relações de trabalho, tem um impacto social direto na geração de resultados pelo maior ou menor engajamento dos seus membros, pelo clima social de comunicação motivado para a ação, pela inovação e produtividade gerada na unidade sob sua responsabilidade.
O termo discurso sociologicamente pode e também deve ser definido do ponto de vista lógico. Quando pretendemos significar algo a Outro é porque temos a intenção de lhe transmitir um conjunto de informações coerentes - essa coerência é uma condição essencial para que o discurso seja entendido. São as mesmas regras gramaticais utilizadas para dar uma estrutura compreensível ao discurso que simultaneamente funciona com regras lógicas para estruturar o pensamento. Um discurso político, por exemplo, tem uma estrutura e finalidade de poder muito diferente do discurso econômico, mas politicamente pode operar a dimensão econômica produzindo efeitos sociais específicos em termos de persuasão. Nada mais é do que um fragmento de ser humano, a sua parcela que apenas produz e consome no mundo das mercadorias, cujo único critério de verdade apoiava-se na evidência. É um postulado da racionalidade global vigente. É caracterizada pelo aparente triunfo dos economistas que encontraram nele, em anaálise comparada a semelhança dos biólogos no âmbito do darwinismo social, e na psicologia, uma teoria do comportamento coerente. 


Discurso de ódio, traduzido do inglês: hate speech é, de forma genérica, qualquer ato de comunicação que contém uma orientação, mas pode mudar de forma, politicamente, na medida em que inferiorize uma pessoa tendo por base características como raça, gênero, etnia, nacionalidade, religião, orientação sexual ou outro aspecto passível de discriminação: a velhice. O discurso de ódio está sendo inflamado no Centro de Humanidades - UECE. Ideologicamente, a atual e antiética Diretoria de Centro reforça e encoraja este discurso. Os donos do centro impedem as críticas à gestão, desencorajam a criação do Conselho de Ética, adulteram e retém documentos oficiais e restringem as demandas dos alunos e professores. No Direito, discurso de ódio é qualquer discurso, gesto/conduta, escrita ou representada que seja proibida porque pode incitar violência ou ação discriminatória contra um grupo de pessoas ou porque ela ofende ou intimida um grupo de cidadãos. A lei pode tipificar as características que são passíveis de levar a discriminação, como raça, gênero, origem, nacionalidade, orientação sexual ou outra característica. Há consenso internacional acerca do fato de que discursos de ódio devem ser proibidos pela lei, e que as proibições não ferem o princípio de liberdade de expressão. 
Os Estados Unidos da América representam um dos poucos países no mundo ocidental que não consideram a proibição do discurso de ódio compatível com a liberdade de expressão. A frase proferida pelo recém-eleito candidato à Direção do Centro de Humanidades da Universidade Estadual do Ceará , o engenheiro (cf. Kawamura, 1979) e professor de Filosofia Ruy de Carvalho, “Eu não quero você aqui”, ocorreu num momento de crise de hegemonia, em função do processo grevista na universidade liderado pelo Sinduece, exposto no debate pós-questionamentos sobre o referido processo eleitoral que findou com apuração e contagem de votos na Reitoria da universidade, campus Itaperi, distante 10 km do Centro de Humanidades, localizado no bairro de Fátima, em torno de (0) 1 hora da manhã do dia 31 de agosto de 2016. Perto do fim de quarta-feira, 17 de agosto de 2016, a Comissão Eleitoral da Consulta Prévia para Diretor do Centro de Humanidades da Universidade Estadual do Ceará em 2016, publicou portaria com a homologação das chapas que disputaram o voto para atuar, pelos próximos quatro anos, nas direções de Centros e Faculdade da universidade.  
No Centro de Humanidades, foram confirmadas duas opções de voto no próximo dia 31 de agosto, do corrente, data da eleição. Na ordem em que são citadas na portaria, as chapas de Diretor e Vice-diretora, são: “Novas Humanidades”, composta pelos professores Ruy Rodrigues (Filosofia) e Adriana Barros (Mestre/Letras); e “Humanidades em Diálogo”, composta pelos professores Wilson Carvalho (Letras) e Arminda Serpa (Letras). As eleições serviram para a saída conservadora e elitista dos candidatos do Centro de Humanidades para postergar as ações políticas deflagradas no processo grevista do coletivo de professores. Ocorreram críticas e debates públicos, veiculados na rede social Facebook, a disseminação de uma perspectiva de boatos tendo como objetivo garantir a manutenção do processo eleitoreiro em detrimento da postura contrária do Sinduece. Na correlação de forças políticas e o isolamento do Centro de Humanidades em relação aos campi da Universidade Estadual do Ceará, empurrou a água para o moinho dos oportunistas que homologaram o processo eleitoral com o apoio discreto da Reitoria.  

A forma de comportamento dos atores sociais envolvidos na dinâmica burocrática, administrativa e acadêmica, pode viciar a engrenagem técnica das universidades que se reporta, em grande parte, às competências distribuídas e amparadas no sistema normativo instituído. O decanato é a forma legítima para resolver, diplomaticamente os conflitos de competência e desempenho que resultam do confronto da autoridade, e excesso de vigilância de pró-Reitores com uma forma de comportamento não desejada, porém amparada em decretos, normas, regras estatutárias. O problema geracional (cf. Mannheim, 1993) se torna um problema de existência de um tempo estático interior não mensurável e que só pode ser apreendido qualitativamente. As unidades de geração desenvolvem perspectivas, reações e posições políticas diferentes em relação a um mesmo problema dado. O nascimento em um contexto social idêntico, mas em um período específico, faz surgirem diversidades sociais nas ações dos sujeitos. Outra característica é a adoção de estilos de vida distintos pelos indivíduos, mesmo vivendo no mesmo meio social. A unidade geracional constitui uma adesão mais concreta em relação àquela estabelecida pela conexão geracional.

 Estes, de acordo com a análise de mannheimiana (1993) foram produtos específicos, capazes de produzir mudanças sociais, da colisão entre o tempo biográfico e histórico. Ao mesmo tempo, as gerações podem ser consideradas o resultado de descontinuidades históricas e, portanto, de possíveis mudanças sociais. Num ponto coincide a análise comparativa entre a crise da Universidade do Estado do Rio de Janeiro/Universidade Estadual do Ceará, em duas regiões de conflito, no Rio de Janeiro e no Ceará. Para a historiadora Lilia Schwarcz fica evidente como a Universidade não faz parte das prioridades do governo, mesmo considerando-se o quadro de escassez de recursos em que vivem o Rio de Janeiro e o Brasil. Mas a filosofia social como pano de fundo parece ser outra: condenar a Universidade do Estado do Rio de Janeiro a um desaparecimento futuro, lento, gradual e, de preferência, silencioso. Cientistas políticos e historiadores costumam explicar que momentos de crise guardam uma só vantagem – bem pequena, é certo. Eles permitem observar as estratégias políticas e separar o joio do trigo. A Constituição Federal de 1988 atribuiu autonomia financeira às universidades públicas, justamente visando preservar sua independência, reconhecendo a excelência da pesquisa e a importância estratégica da difusão do saber científico. Com tamanha redução, a UERJ corre, porém o perigo de ver sua missão sucateada, ainda mais quando sujeita às pressões do mercado e do Estado.

            Alguns grupos políticos consideram que os discursos de ódio são contemplados pelo princípio de liberdade de expressão. No entanto, não há país onde se possa falar de “absoluta” liberdade de expressão. Volksverhetzung é um conceito jurídico alemão que significa “incitar o ódio contra algum segmento da população”. O código penal alemão considera crime “incitar ódio contra segmentos da população” ou “invocar ações violentas ou arbitrárias contra eles”. Nos Estados Unidos não é diferente: como ocorre com vários outros princípios democráticos, a liberdade de expressão é limitada por outros direitos constitucionais, de forma que a legislação prevê uma série de proibições e penas para atividades que, de outra maneira, poderiam ser consideradas como simples liberdade de expressão, a saber: desrespeito às autoridades (ofender um juiz ou outra autoridade), difamação e calúnia, plágio, desrespeito a direitos autorais, obscenidade, divulgação de informação falsa, ameaças, etc. Nos Estados Unidos da América, a tolerância com discursos de ódio possui raízes históricas. Com efeito, a proibição do discurso de ódio é vista, pelo contrário, como uma forma de garantir a liberdade de expressão.
            Na esfera da vida social a luta política é uma das questões que sempre marcaram a dialética entre capital e trabalho. Mas a esfera social onde a ideologia manifesta mais explicitamente seu poder de enviesamento é, com certeza, o campo da atividade política. O sujeito da ação política é alguém que quer conhecer o quadro em que age; que quer poder avaliar o que pode e o que não pode fazer. Mas, ao mesmo tempo, é um sujeito que depende, em altíssimo grau, de motivações particulares - seu e dos outros - para agir. A política é levada, assim, a lidar com duas referências contrapostas, “legitimando-se” através da universalidade dos princípios e viabilizando-se por meio das “motivações particulares”. Enfim, os caminhos trilhados pela política evitam uma opção explícita por uma dessas linhas extremadas: o doutrinarismo, o oportunismo crasso, o cinismo ostensivo ou a completa indiferença. São frequentes as combinações de elementos representativos em termos de tais direções, porém combinados em graus e dimensões diversas. E é nessa combinação hábil que se enraíza a ideologia política. Sua atividade interpretativa também pode ser criativa, de modo que ao interpretar um caso, o magistrado aplicaria e criaria um direito novo, praticamente legislando.

           
O discurso de ódio é claro: não visa o diálogo, ao contrário de outras expressões da sociedade democrática, mas de forma autoritária busca apenas silenciar, quando não suprimir, a expressão conjuntural das ditas minorias. O discurso de ódio silencia a vítima e não permite que ela se expresse livremente. Os países que compõem o atual consenso, como o Canadá, a Noruega, a Suécia, a Austrália, a Alemanha, etc. são países historicamente bastante democráticos, com um alto nível de debate político. No Brasil, o Art. 3º da Constituição Federal define que o objetivo da República Federal do Brasil também consiste em “IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. O artigo Art. 5º, inciso XLI diz que “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”, enquanto o inciso XLII expressamente proíbe toda forma de racismo: “XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”. A proibição explícita de discursos de ódio está, contudo, garantida pela lei contra o preconceito, de n°7.716/89, que proíbe “Praticar, induzir ou incitar, pelos meios de comunicação social ou por publicação de qualquer natureza, a discriminação ou preconceito de raça, por religião, etnia ou procedência nacional”.
No Brasil, o debate a respeito de discursos de ódio se intensificou com o surgimento da proposta de Lei n° 122, que criminaliza qualquer forma de discriminação por orientação sexual, seja de heterossexuais, bissexuais, homossexuais, etc. Grupos fundamentalistas se opõem à inclusão da discriminação por orientação sexual como crime na lei contra preconceito, alegando que há tensão com o princípio de liberdade de expressão. No entanto, a lei contra o preconceito já coíbe discursos de ódio referentes a raça, religião e origem. Além disso, especialistas entrevistados pela Folha de S. Paulo, entre eles personalidades como o polêmico ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, foram unânimes ao afirmar que o projeto de lei não fere o princípio de liberdade de expressão e é plenamente constitucional. Recentemente, o ministro Ayres Britto do STF, em entrevista à Folha de S. Paulo, afirmou que é favorável à “criminalização da homofobia, como já ocorre com outros discursos de ódio”. Especialistas brasileiros e entidades internacionais defendem a imediata aprovação de leis que criminalizem a homofobia. Para a doutrina brasileira, o discurso do ódio é a manifestação de pensamento que incita a violência contra vulneráveis. Esta condição de vulnerabilidade decorre justamente de alguma característica física, étnica, religiosa, econômica, política, entre outras, que foram ultrageneralizadas na história social e no cotidiano como um juízo de valor tido como verdadeiro, criando estereótipos. Emergindo desta forma com preconceito social, discriminação e racismo.  
As três dimensões abstratas da atividade acadêmica universitária - ensino, pesquisa e extensão - vêm se tornando dependentes de um processo burocrático incontrolável, submetido a normas e dependências que conduz a distorções com a plena identidade da atividade de pesquisa de Tese de Titular que se desenvolve por ação complementar dos docentes, em ambientes de ensino e de caracterização muito individualizada. Os ambientes de pesquisa que identificam um nível elevado e próprio dessa atividade acadêmica são raros. O departamento é, insofismável e claramente, um órgão estanque, burocrático e corporativo por excelência, organizando-se em núcleos ou laboratórios por meio de projetos específicos, diretamente, com as agências de financiamento públicas. Em nossa universidade, em geral caracterizada pela direção autoritária, tem ocorrido o engavetamento de documentos como prática associada ao imaginário individual (os sonhos) e coletivo (os mitos, os rito, os símbolos). Com a minha experiência docente que se aproxima de três décadas de ensino & pesquisa, de Norte ao Sul do país, como conseguem silenciosamente fazer circular uma Tese de Livre Docência em Sociologia, de capa vermelha, girando em torno de 700 páginas de forma invisível pela vigilância?
Nos órgãos públicos o padrão de funcionalidade burocrática tem identidade própria. O sujeito da ação funcional, individual ou coletivamente, é um agente do poder público, tanto na atividade meio como na atividade fim. O poder público é uma instituição representativa da sociedade, em nome da qual exerce uma administração regida por leis, normas, regulamentos e códigos de conduta que devem ser cumpridos. Não raras vezes, no âmbito comportamental, a noção de poder público assume uma indefinição conceitual, em geral carregada de subjetividades culturais à medida de atribuições e responsabilidades. A forma de comportamento dos atores sociais envolvidos na dinâmica burocrática, administrativa e acadêmica, das universidades se reporta, em grande parte, às competências distribuídas e amparadas no sistema normativo instituído. Os conflitos administrativos de competência e desempenho resultam do confronto da autoridade com uma forma de comportamento não desejada, porém amparada em normas, regras e leis. No Brasil não são os indivíduos, mas as pessoas que se veem diminuídas na sua dignidade quando são cobradas e/ou avaliadas em suas ações sociais na vida e no mundo do trabalho. Uma das consequências disto é que a responsabilidade social pelos resultados de cada um é sempre neutralizada ou desculpada a partir do contexto em que cada um de nós atuou. 
                    

O objetivo é minorar pela justificação de desempenho, qualquer mácula ao sentimento de dignidade pessoal. Consequentemente muito pouca responsabilidade individual é atribuída a cada um de nós, do ponto de vista institucional no caso das universidades. A sociedade brasileira, culturalmente, rejeita a avaliação. Ela é vista como algo negativo, como uma ruptura de um universo amigável, homogêneo e saudável, no qual a competição, vista como um mecanismo social profundamente negativo encontra-se ausente. Tendo em vista que, na universidade não há “premiação” para o bom professor em nenhum aspecto, mas aqueles que fazem pesquisa e orientam alunos, fazem porque querem fazer, não porque a universidade lhes gratifica. A cooperação é vista como algo positivo, mas como é esta cooperação? Ela é positiva desde o momento que quem quer fazer faça, e se eu não quiser fazer não faço, mas entre no bolo da divisão dos resultados. Nada no Brasil pode implicar em cobrança e em hierarquia, porque estes são fatores associados com autoritarismo, por isto é muito difícil administrar do ponto de vista público. – “Eu acho o Brasil um fenômeno em termos de administração pública”, afirma a antropóloga Lívia Barbosa, pois com toda essa estrutura lógica de organização do universo do trabalho, de como deve ser uma gestão pública, do que significa o público e privado, as coisas andam em muitas áreas de forma eficiente, baseado principalmente na disposição das pessoas e não do sistema e/ou das instituições para se fazer: - “Eficiência, eficácia, competição, resultados são categorias e discursos que se aplicam à empresa privada e não à esfera pública”.
Enfim, em 2015, a Universidade Estadual do Ceará (Uece) completou 40 anos de fundação. Por ocasião deste Jubileu de Rubi, a administração superior programou considerável número de inaugurações. Entre grandes, médias e pequenas obras, de construção ou reforma, mudando significativamente o perfil arquitetônico de nossa infraestrutura para o desenvolvimento de ensino, pesquisa, extensão e gestão. Mas parece que só é possível habitar o que se constrói. Na universidade o homem de certo modo habita e não habita. Se por habitar entende-se simplesmente uma residência. Quando se fala em habitar, representa-se de forma costumeira um comportamento que o homem cumpre e realiza em meio vário de modos de comportamento. Não habitamos simplesmente, mas construir significa originariamente habitar. E a antiga palavra construir (“bauen”) diz que o homem é à medida que habita. Mais que isso, significa ao mesmo tempo: proteger e cultivar, a saber, cultivar o campo, cultivar a vinha. Construir significa cuidar do crescimento que, por si mesmo, dá tempo aos seus frutos. No sentido de proteger e cultivar, construir não é o mesmo que produzir.
Em oposição ao cultivo, construir diz edificar. Ambos os modos de construir - construir como cultivar, em Latim, “colere”, cultura, e construir como edificar construções, “aedificare” – estão contidos no sentido próprio de “bauen”. No sentido de habitar, ou construir, permanece, para a experiência cotidiana do homem. Aquilo que desde sempre é, como a linguagem diz de forma tão exclusiva e bela, “habitual”. Isto esclarece porque acontece um construir por detrás dos múltiplos modos de habitar, por detrás das atividades de cultivo e edificação. O sentido próprio de construir, a saber, habitar, cai no esquecimento. Em que medida construir pertence ao habitar? Quando construir e pensar são indispensáveis para habitá-lo. Ambos são, no entanto, insuficientes para habitá-lo se cada um se mantiver isolado, distantes, cuidando do que é seu ao invés de escutar um ao outro. Ipso facto construir e pensar pertence ao habitar. Um está umbilicalmente ligado ao outro. Permanecem em seus limites. Sabem, quando aprendemos a pensar, que tanto um como outro provém da obra de uma longa experiência, motivada por um exercício incessante que coroa o ato livre de pensar. 
Bibliografia geral consultada.      

CUNHA, Luiz Antônio, A Universidade Crítica. Rio de Janeiro: Editor Francisco Alves, 1989; BARBOSA, Lívia, O Jeitinho Brasileiro e a Arte de Ser Mais Legal que os Outros. Tese de Doutorado. Rio de Janeiro: Editor Campus, 1992; MANNHEIM, Karl, “El Problema de las Generaciones”. In: Revista Española de Investigaciones Sociológicas, n° 62, pp. 193-242; 1993; HIRIGOYEN, Marie-France, Le Harcèlement Moral: La Violence Perverse au Quotidien. Paris: Éditions La Découverte & Éditions Syros, 1998; SCHAUER, Frederick, The Exceptional First Amendment. Harvard University Press, 2005; ELIAS, Norbert, Ensaios & Escritos: Estado, Processo, Opinião Pública. Organização e apresentação de Frederico Neiburg e Leopoldo Waizbort. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2006; SILVEIRA, Renata Machado da, Liberdade de Expessão e Discurso do Ódio. Dissertação de Mestrado. Programa de Pós-Graduação em Direito. Belo Horizonte: Universidade Federal de MInas Gerais, 2007; MEYER-PFLUG, Samantha Ribeiro, Discurso do Ódio. Tese de Doutorado. Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São pauoo, 2008; DURKHEIM, Émile, Da Divisão do Trabalho Social. 4ª edição. São Paulo: Martins Fontes, 2010; TAVEIRA, Christiano de Oliveira, Democracia e Pluralismo na Esfera Comunicativa: Uma Proposta de Reformulação do Papel do Estado na Garantia de Liberdade de Expressão. Tese de Doutorado. Faculdade de Direito. Rio de Janeiro: Universidade Federal do Rio de Janeiro, 2010;  CASTRO, Claudio de Moura, “Liberdade de Cátedra, Herança e Ambiguidades”. In: Jornal Estadão. São Paulo, 29 de oututbro de 2011; FOUCAULT, Michel, El Ordem del DiscursoBarcelona: Edicíones Tusquets, 1973; Idem, Vigiar e Punir. Nascimento da Prisão. 42ª edição. Petrópolis (RJ): Editoras Vozes, 2014; CARCARÁ, Thiago Anastácio, Discurso do Ódio no Brasil: Elementos de Ódio na Sociedade e Sua Compreensão Jurídica. São Paulo: Editor Lúmen Juris, 2014; SILVA, Gustavo, “A Liberdade de Expressão e o Discurso de Ódio”. In: https://gus91sp.jusbrasil.com.br/2014; BRAGA, Ubiracy de Souza, “40 Anos - Construir, Habitar, Pensar”. In: Jornal O Povo. Fortaleza, 09/02/2015, entre outros. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário