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quarta-feira, 8 de novembro de 2017

Eficiência Produtiva - O Fingidor & Censor na Universidade Pública.

                                                                                                     Ubiracy de Souza Braga

Eficiência, eficácia, competição se aplicam à empresa privada e não à esfera pública”. Lívia Barbosa 

            A particularidade na composição de uma universidade pública que se origina na tradição do pensamento oligárquico, como dimensão estrutural e dinâmica, diz respeito à permanência silenciosa, mas pública, de “ações celulares” em conformidade com a hegemonia encouraçada de coerção, de cunho eleitoral combinando com precisão cirúrgica, o papel de fingidor e censor, articulado aos agenciamentos dos censores que avaliam processos, teses, survey`s e projetos de pesquisa de “pós-doutoramentos”. Em última análise, administrativamente, este conjunto de práticas e saberes sociais internos à universidade e externos às agências de fomento a pesquisa em Ciência & Tecnologia (CNPq, CAPES etc.) representam o que temos de duradouro na coletividade acadêmica: assegura per si a manutenção da elite de pesquisadores e bolsistas, dentro e fora da Instituição de Ensino Superior, do projeto acadêmico da Pró-reitora de Pós-graduação e Pesquisa (PROPGPQ), da Pró-reitora de Graduação e Assuntos Comunitários e do chefe, o fingidor-reitor. Este staff numa postura política retrógrada e autoritária “congelou” todas as condições e possibilidades de defesa pública de provas e títulos condicionando a  Tese de Livre Docente à defesa de Tese de Titular, sem incluí-la no plano de cargos, carreiras e salários, importando na desvalorização internacional do trabalho intelectual.
A figura do reitor na universidade pública brasileira deve ser analisada tendo como prócer o reitor comunista Horácio Cintra de Magalhães Macedo na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Homem de esquerda, sua ideologia política marcou profundamente sua trajetória profissional, acadêmica e política. O início de sua démarche ocorre durante a 2ª grande guerra quando, ainda estudante, alista-se na Força Expedicionária Brasileira (FEB) para combater o nazifascismo na Europa. Não obstante sua disposição patriótica, o Ministério da Guerra recusa sua inscrição em razão de sua pouca idade. Em compensação, no alvorecer dos anos 1950, quando acabara de concluir o curso de Física, o jovem Horácio Macedo participou intensamente da campanha nacionalista “O Petróleo é Nosso”. Ingressa nas fileiras do Partido Comunista Brasileiro (PCB), do qual jamais se afastou. Com o golpe militar de 1964, foi um dos cientistas vitimados pelo Massacre de Manguinhos, que culminou com sua prisão e a cassação de seus direitos políticos. 


             A perseguição política, durante a ditadura civil-militar, não impediu o êxito de sua carreira acadêmica. Nomeado, em 1953, professor de Físico-Química da Escola Nacional de Química, foi, em 1964, promovido a Regente da cadeira. Com a Reforma Universitária, lotado no Instituto de Química da UFRJ, tornou-se por concurso público Livre-Docente em 1974 e Professor Adjunto em 1975. Ocupou sucessivamente vários cargos docentes, entre os quais, de 1982 a 1985, o de Decano de Centro de Ciências Matemáticas e da Natureza. Ele ocupou posições de destaque na UFRJ, como também no Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas, no antigo Instituto Osvaldo Cruz e na Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro. Cientista de renome publicou inúmeros artigos e livros na “sua” área de conhecimento, a Química e a Física em geral. Foram mais de 70 obras em quatro décadas de dedicação, estudo e pesquisa, entre as quais se destacam “Teoria Cinética dos Gases”, “Físico-química” e “Dicionário de Física”.
Além disso, foi um importante tradutor de livros técnicos e científicos, exímio professor no uso metódico da régua de cálculo e dicionarista da equipe de Aurélio Buarque de Holanda Ferreira. Após aposentar-se da ciência, Horácio Macedo continuou no PCB até o último dia de sua vida. Na tumultuada cisão que se deu no Partido Comunista Brasileiro, no reconhecido X Congresso em 1992, o professor Horácio Macedo, juntamente com o brilhante arquiteto comunista Oscar Niemeyer, o cartunista Ziraldo, o livreiro Raimundo Jinkings, a jornalista e poeta Ana Montenegro, o bancário Ivan Pinheiro, entre outros, liderou os artistas, intelectuais e trabalhadores que buscavam manter erguida a bandeira comunista e fazer uma análise marxista da crise no Leste Europeu. Asseguraram a existência do Partidão, disputando na justiça o uso do nome e da marca. Foi eleito presidente Nacional do PCB, integrando o CC até sua morte.             
            Pela sua contribuição à profissão, o Sindicato dos Químicos do Rio de Janeiro lhe deu duas Retortas de Ouro: em 1981 e, postumamente, em 1999. Em 1987, pelo conjunto de sua obra, recebeu o diploma de Personalidade Cultural da União Brasileira de Escritores. Por sua contribuição à sociedade, a cidade do Rio de Janeiro condecorou o professor Horácio Macedo com a medalha Pedro Ernesto, em sessão solene na Câmara Municipal, em 1997. Em 2000, em homenagem póstuma, foi inaugurado o Colégio Estadual Professor Horácio Macedo, no bairro Maria da Graça, no subúrbio da capital carioca, conveniado a uma unidade vizinha do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (Cefet/RJ), para favorecer interdisciplinarmente o intercâmbio dos alunos dos dois estabelecimentos. Em 2001, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou proposta do vereador Ricardo Maranhão para dar o nome de Horácio Macedo a um logradouro público da cidade. 
          A Universidade Federal do Rio de Janeiro reinaugurou o auditório Roxinho, no interior do Centro de Ciências Matemáticas e da Natureza (CCMN), no dia 17 de março de 2006. O auditório foi palco de diversas assembleias docentes, estudantis e de técnico-administrativos, e com justiça passou a integrar o Centro Cultural Professor Horácio Macedo, em homenagem ao primeiro reitor eleito pela comunidade acadêmica na década de 1980. Além disso, uma das principais avenidas do extraordinário campus da Ilha do Fundão na cidade universitária da UFRJ denomina-se Horácio Macedo. Em 1985 tornou-se politicamente o primeiro reitor eleito pela comunidade universitária. Apresentando-se com dezessete outros concorrentes, foi indicado em primeiro turno pela maioria absoluta de professores, funcionários e alunos. Reeleito, também por maioria absoluta e em primeiro turno, pela comunidade em 1989, não pode exercer a segunda reitoria por parecer jurídico que declarou inconstitucional qualquer reeleição.
            A estrutura e o funcionamento das universidades brasileiras, vale lembrar, um país de dimensão continental, funcionam estrategicamente de acordo com as eleições municipais, por um lado, e com o aval do governo de Estado que controla os custos financeiros para aprovação de concursos públicos de provas e títulos, nomeação de cargos, e fundamentalmente a modernização arquitetônica das universidades públicas. O chefe local controla a universidade e o sindicalismo corporativo da instituição. Mas controle e administração de políticas públicas referem-se eminentemente à formação de quadros técnicos, quadros de pesquisadores no processo de formação da carreira pública no magistério superior, e, principalmente formação de quadros (staff) na hierarquia da universidade, segundo as regras estatutárias, em que o servidor, após a obtenção do doutorado almeja a consecução dos títulos de professor livre-docente e titular. É que, através da nomeação das comissões de seleção internas na hierarquia da universidade, simultaneamente se dá o processo de cooptação de quem pode concluir sua formação. É uma prática política abominável que persiste nas sociedades de coronelismo revigorado.
            Nos órgãos públicos o padrão de funcionalidade burocrática tem identidade própria. O sujeito da ação funcional, individual ou coletivamente, é um agente do poder público, tanto na atividade meio como na atividade fim. O poder público é uma instituição representativa da sociedade, em nome da qual exerce uma administração regida por leis, normas, regulamentos e códigos de conduta que devem ser cumpridos. Não raras vezes, no âmbito social, a noção de poder público assume uma indefinição conceitual, carregada de subjetividades culturais à medida de atribuições e responsabilidades. A forma de comportamento dos atores sociais envolvidos na dinâmica burocrática, administrativa e acadêmica, das universidades se reporta, em grande parte, às competências distribuídas e amparadas no sistema normativo instituído. Os conflitos de competência e desempenho resultam do confronto da autoridade como forma de comportamento não desejada, amparada em normas, regras e leis.
            Ao invés de associar as gerações a um conceito de tempo externalizado e mecanicista, pautado por um princípio de linearidade, o pensamento histórico-romântico alemão se esforça por buscar no problema geracional uma contraproposta diante da linearidade do fluxo temporal da história. O problema geracional se torna um problema de existência de um tempo interior não mensurável e que só pode ser apreendido qualitativamente. As unidades de geração desenvolvem perspectivas, reações e posições políticas diferentes em relação a um mesmo problema dado. O nascimento em um contexto social idêntico, mas em um período específico, faz surgirem diversidades sociais nas ações dos sujeitos. Outra característica é a adoção ou criação de estilos de vida distintos pelos indivíduos, mesmo vivendo em um mesmo meio social. Em outras palavras: a unidade geracional constitui uma adesão mais concreta em relação àquela estabelecida pela conexão geracional. Estes, de acordo com a análise de Mannheim, foram produtos específicos, capazes de produzir mudanças sociais, da colisão entre o tempo biográfico e histórico. Ao mesmo tempo, as gerações podem ser consideradas o resultado de descontinuidades históricas e, portanto, de mudanças sociais.
O que forma uma geração geneticamente não é uma data de nascimento comum. A “demarcação geracional” é algo apenas potencial - mas é a parte do processo histórico que jovens da mesma idade-classe de fato compartilham em vista do vínculo com a geração atual. As unidades de geração desenvolvem perspectivas, reações e posições políticas e afetivas diferentes em relação a um mesmo dado problema. O nascimento em um contexto social idêntico, mas em um período específico, faz surgirem diversidades nas ações dos sujeitos. Outra característica é a adoção ou criação de estilos de vida distintos pelos indivíduos, mesmo vivendo em um mesmo âmbito social. Em outras palavras: a unidade geracional constitui uma adesão mais concreta em relação àquela estabelecida pela conexão geracional. Mas a forma como grupos de uma mesma “conexão geracional” lidam com os fatos históricos vividos, por sua geração, fará surgir distintas unidades geracionais no âmbito da mesma conexão geracional no conjunto da sociedade. Mannheim não esconde sua preferência pela abordagem histórico-romântica alemã e destaca ainda que este é um exemplo bastante claro de como a forma de se colocar uma questão pode variar de país para país, assim como de uma época para outra.
            Ao invés de associar as gerações a um conceito de tempo externalizado e mecanicista, pautado por um princípio de linearidade, o pensamento histórico-romântico alemão se esforça por buscar no problema geracional uma contraproposta diante da linearidade do fluxo temporal da história. O problema geracional se torna um problema de existência de um tempo interior não mensurável e que só pode ser apreendido qualitativamente. As unidades de geração desenvolvem perspectivas, reações e posições políticas diferentes em relação a um mesmo problema dado. O nascimento em um contexto social idêntico, mas em um período específico, faz surgirem diversidades sociais nas ações dos sujeitos. Outra característica é a adoção ou criação de estilos de vida distintos pelos indivíduos, mesmo vivendo em um mesmo meio social. Em outras palavras: a unidade geracional constitui uma adesão mais concreta em relação àquela estabelecida pela conexão geracional. Estes, de acordo com Mannheim, foram produtos específicos - capazes de produzir mudanças sociais - da colisão entre o tempo biográfico e o tempo histórico. Ao mesmo tempo, as gerações podem ser consideradas o resultado de descontinuidades históricas e, portanto, de mudanças sociais. Em outras palavras: o que forma uma geração não é uma data de nascimento comum - a “demarcação geracional” é algo apenas potencial - mas é a parte do processo histórico que jovens da mesma idade-classe de fato compartilham em vista do vínculo com a geração atual.
            Em termos metodológicos, o estudo de comunidade, instrumento com que a Sociologia nasceu entre nós, largamente influenciada pelos desdobramentos da Escola de Chicago, fora enriquecido pela investigação histórica das relações entre brancos e negros durante a escravidão. Em termos interpretativos, porque Nogueira, desafiando as lições de Herbert Blumer e de seu mestre Donald Pierson, teorizava uma forma nova de preconceito racial, presente em sociedades como o Brasil, quando distinguem os dois tipos básicos de preconceito racial: - Considera-se como preconceito racial uma disposição (ou atitude) desfavorável, culturalmente condicionada, em relação aos membros de uma população, aos quais se têm como estigmatizados, seja devido à aparência, seja devido a toda ou parte da ascendência étnica que se lhes atribui ou reconhece. Quando o “preconceito de raça” se exerce em relação à aparência, isto é, quando toma por pretexto para as suas manifestações, os traços físicos do indivíduo, a fisionomia, os gestos, o sotaque, diz-se que é de marca; quando basta a suposição de que o indivíduo descende de certo grupo étnico para que sofra as consequências sociais do preconceito, pois se diz que é de origem histórica e socialmente determinada.
O primeiro aspecto, no plano de análise identifica a distinção entre preconceito de marca (aparência) e preconceito de origem (ascendência), que historicamente tem o intuito de qualificar a situação racial brasileira vis-à-vis aos condicionamentos histórico- raciais na sociedade norte-americana. Tratava-se de estabelecer uma crítica às análises que diferenciavam o preconceito racial brasileiro daquele das demais sociedades (em especial a norte-americana) apenas em termos de intensidade, sem qualificá-lo. Essa abordagem significou o ponto de partida de sua contribuição sociológica ao tema na medida em que o autor, ao analisar o preconceito, além de reconhecê-lo, situa-o como um problema central nos estudos das relações raciais no Brasil. Sua perspectiva acerca da sociedade norte-americana foi desenvolvida durante sua estadia naquele país, posteriormente à passagem de Gilberto Freyre na University of Columbia, entre os anos de 1945 e 1947, na Universidade de Chicago, para a realização do doutorado. Ao longo do texto, ele fornece relatos etnográficos de situações cotidianas que vivenciou nos Estados Unidos e cujo impacto social proporcionou o insight para a criação do quadro teórico-metodológico de referência para compreender a situação racial brasileira. Os Estados Unidos e o Brasil constituem exemplos de dois tipos de “situações raciais”: um em que o preconceito racial é manifesto e insofismável e outro em que o próprio reconhecimento do preconceito tem dado margem a uma controvérsia de não se superar. No caso brasileiro, é notável como o racismo de cátedra é ignorado por pesquisadores.
Autoridade é algo que um indivíduo tem por possuir determinado conhecimento, está ligado à liderança, postura, comando. Representa a base de certos tipos de organização hierarquizada. Ela refere-se a uma prática social que tem como objetivo levar as pessoas a perceberem e respeitarem as normas, julgando sua legitimidade e avançando no desenvolvimento da democracia, no estabelecimento do bem maior. O autoritarismo, ao contrário, está ligado às práticas antidemocráticas e antissociais. É a imposição de algo pela força, e geralmente as decisões se restringem às vontades do próprio indivíduo ou de pessoas estritamente ligadas a ele – seja no âmbito pessoal, profissional, acadêmico, governamental. Quando existe autoridade, constituída historicamente pelo pensamento político burguês, as pessoas agem motivadas afetivamente pelo líder que a detém, visualizando o alcance do objetivo. Quando é o autoritarismo que prevalece, de mil formas e jeitinhos brasileiros, as pessoas também agem, porém não existe motivação pessoal; existe medo, censura e ameaças constantes.

Em defesa da Universidade Estadual.
           No nível de análise político é a subordinação do sistema governamental e administrativo a um sistema de poder externo a ele. De fato, o princípio fundamental da burocracia racional é que ele deva responder da maneira mais eficiente possível ao governo, que por sua vez responde a um parlamento ou a um sistema político partidário. Quando este princípio está em vigor, então fica claro que os administradores não podem ter interesses próprios em suas ações. Eles devem agir em função de mandatos políticos específicos, que tendem em geral, a adquirir forma de leis e regras escritas. São os corpos da ação dos administradores. Hoje sabemos, pela experiência universal, que este aspecto legalista da burocracia pode significar, muitas vezes, perda de eficiência e a reversão para aqueles aspectos que deram má fama ao termo à dominação racional do tipo burocrática. No entanto, ele é inseparável do conceito original, como característica central de uma administração realmente a serviço de uma ordem política que define seus objetivos autonomamente. Uma vez lançada esta premissa inicial, coloca-se a seguinte pergunta: como conseguir que existam pessoas que se dediquem a esta atividade administrativa e burocrática de forma intensa, honesta, competente e profissional? 
Na esfera da vida social a luta política é uma das questões que sempre demarcaram a dialética entre capital “versus” trabalho, onde a ideologia dominante manifesta mais explicitamente seu poder de enviesamento no campo da atividade política. O sujeito da ação política é alguém que quer conhecer o quadro em que age; que quer poder avaliar o que pode e o que não pode fazer. Mas, ao mesmo tempo, é um sujeito de direito que depende em altíssimo grau de motivações sociais e psicológicas particulares dos outros para agir. A política é levada, assim, a lidar com duas referências contrapostas, legitimando-se através da universalidade dos princípios e viabilizando-se por meio das motivações particulares. Enfim, os caminhos trilhados pela política evitam uma opção explícita por uma dessas linhas extremadas: o doutrinarismo, o oportunismo crasso, o cinismo ostensivo ou a completa e absurda indiferença. São frequentes as combinações de elementos representativos em termos destas direções, combinados em graus e dimensões diversas. E na combinação hábil que se enraíza a ideologia política. Sua atividade interpretativa também pode ser criativa, de modo que ao interpretar um caso, o agente político aplicaria e criaria um direito novo, praticamente legislando.  
É chamado discurso de ódio determinada mensagem que busca promover o ódio e incitação à discriminação, hostilidade e violência contra uma pessoa ou grupo em virtude de raça, religião, nacionalidade, orientação sexual, gênero, condição física ou outra característica. O discurso do ódio é utilizado para insultar, perseguir e justificar a privação dos direitos civis e, em casos extremos, para dar razão a homicídios. De fato, não há ainda no Brasil legislação especifica em relação ao discurso de ódio. Por outro lado, a Constituição Federal de 1988, promulgada após o fim da ditadura civil-militar, garante a igualdade dos indivíduos perante a lei e a proteção legal contra a discriminação. Importante para esta matéria são os artigos 3º, inciso IV, artigo 5º, caput, e incisos XLI e XLII. Pouco depois da constituição é editada a lei 7.716/89, que define crimes resultantes de preconceito de raça e de cor, e que desenvolve o disposto no artigo 5º, XLII. Tal lei foi considerada de baixa eficácia pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, por não estabelecer mecanismos que facilitassem a prova da ocorrência do crime de racismo. Na universidade brasileira ocorre o racismo de cátedra.
No Brasil não são os indivíduos, mas as pessoas que se veem diminuídas na sua dignidade quando são cobradas e/ou avaliadas em suas ações sociais na vida e no mundo do trabalho. Uma das consequências disto é que a responsabilidade social pelos resultados de cada um é sempre neutralizada ou desculpada a partir do contexto em que cada um de nós atuou. O objetivo é minorar pela justificação de desempenho, qualquer mácula ao sentimento de dignidade pessoal. Consequentemente muito pouca responsabilidade individual é atribuída a cada um de nós, do ponto de vista institucional no caso das universidades. A sociedade culturalmente, rejeita a avaliação. Ela é vista como algo negativo, como uma ruptura de um universo amigável, homogêneo e saudável, no qual a competição, vista como um mecanismo social profundamente negativo encontra-se ausente. Tendo em vista que, na universidade não há premiação para o bom professor em nenhum aspecto. Em verdade a universidade pública pós-marxista, não crê nos que fazem pesquisa e orientam alunos, fazem porque querem fazer, não porque a universidade lhes gratifica por tempo de trabalho conferindo-lhe reconhecimento internacional. 
A cooperação, estudada por Marx, não é vista como algo positivo, mas como é esta cooperação? Ela é positiva desde o momento que quem quer fazer faça, e se eu não quiser fazer não faço, mas entre no bolo da divisão dos resultados. Quase nada no Brasil pode implicar em cobrança e em hierarquia, porque são fatores associados facilmente com autoritarismo, por isto é muito difícil administrar a universidade do ponto de vista público. – “Eu acho o Brasil um fenômeno em termos de administração pública”, afirma a antropóloga Lívia Barbosa, pois com toda essa estrutura lógica de organização do universo do trabalho, de como deve ser uma gestão pública, do que significa o público na relação de trabalho com o privado, as coisas andam em muitas áreas de forma eficiente, baseado principalmente na disposição das pessoas e não do sistema e das instituições para se fazer. - “Eficiência, eficácia, competição, resultados são categorias e discursos que se aplicam à empresa privada e não à esfera pública”.
Além disso, vale lembrar que no caso brasileiro no âmbito do serviço público, do ponto de vista burocrático desde 5 de janeiro de 1989, a questão racial,  é prevista em Lei, para quem “impedir o acesso de pessoas devidamente habilitadas para cargos no serviço público ou recusar a contratar trabalhadores em empresas privadas por discriminação deve ficar preso de dois (02) a (05) cinco anos”. É exatamente neste sentido que foi criada há exatos 28 anos a Lei 7.716, que define os crimes resultantes de preconceito racial, contemplando as esferas do serviço público. A legislação determina a pena de reclusão a quem tenha cometido atos de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. É importante salientar que a própria tipificação do racismo como contravenção também nasceu deste grande militante da causa negra: A Lei nº 7.437/1985 é conhecida “Lei Caó”, e é o embrião da legislação dos crimes de racismo que inclui, entre as contravenções penais a prática de atos resultantes de preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil, dando nova redação à Lei nº 1.390, de 3 de julho de 1951, reconhecida como Lei Afonso Arinos.
Com a sanção, a lei regulamentou o trecho da Constituição Federal que torna inafiançável e imprescritível o crime de racismo, após determinar que todos são iguais sem discriminação de qualquer natureza.  A burocracia moderna não representa apenas uma forma avançada de organização, com base no método racional, mas também uma forma de “dominação legítima” que rege o funcionamento da burocracia e sintetiza as formas de relações sociais e de trabalho nas sociedades contemporâneas. Em sua essência burocracia e burocratização são processos inexoráveis, inevitáveis e crescentes, institucionalizados e presentes em qualquer tipo de organização de natureza pública ou privada. Além disso, a organização burocrática no sentido político é conditio sine qua non para o desenvolvimento de uma nação ou Estado, por ser indispensável ao seu exemplar funcionamento, gestor dos serviços públicos e de atividades econômicas e políticas no âmbito técnico e social da divisão do trabalho.  

A visibilidade é uma armadilha.
Enfim, qualquer admissão de ideias e ideais à categoria dos agentes históricos proeminentes deve enfrentar o problema das artimanhas de que a história tem se mostrado perenemente capaz, desviando movimentos ideológicos e de outras naturezas para destinos pelos quais nunca esperaram ou aos quais não puderam desprezar ou temer. A artimanha da razão é uma noção que Hegel derivou de um estudo atento de Adam Smith e de sua famosa tese da “mão invisível” no âmbito da formação do mercado capitalista. Uma eficaz e frutífera distribuição de recursos pode resultar da perseguição cega de interesses individuais. Assim, uma artimanha da razão operou no sentido as forças de produção a despeito das perdas, bancarrotas e desemprego atingindo firmas ineficazes e retrógradas e seus trabalhadores. Uma sociedade que emergiu primariamente não da guerra e do combate com a natureza na luta pela existência social, mas espontaneamente no reino da liberdade foi o capitalismo, que interioriza, contudo, o princípio da competição em sua forma mais radical e inflexível.
A exceção confirma a regra de que formas cada vez mais sofisticadas de seleção de grupo continuam a governar a evolução da sociedade humana em sua fase civilizada, a astúcia da razão permanecendo em operação no trabalho criativo que ela produz da destruição realizada pelo que Richard Blackburn, nomeou “vampiro da razão” que na verdade nada mais é que uma artimanha da própria razão, sem a qual o Homo sapiens nunca teria emergido ou, uma vez evoluído, teria definhado por falta de um acicate ou desafio. A internacionalização do trabalho intelectual através das publicações é um padrão aparentemente adequado aos trabalhos de pesquisa nas áreas de Ciências Exatas e Biológicas, cujos temas abstratos não estão, necessariamente, circunscritos a um espaço geográfico, cultural e histórico. Em contrapartida, a publicação em periódicos internacionais de trabalhos na área de Ciências Humanas e Sociais é algo muito mais difícil, árido, quase que insuportável e improvável. Como tornar viável a publicação internacional de um trabalho sobre extermínio de índios e/ou assassinatos de trabalhadores rurais sobre o movimento dos trabalhadores sem-terra no Pontal do Paranapanema? Uma severa crítica que é feita ao modelo brasileiro de pós-graduação, desde a sua implantação refere-se à dependência cultural e técnica da literatura.
Bibliografai geral consultada.
RIBEIRO, Darcy, A Universidade Necessária. Rio de Janeiro: Editora Passárgada,  1969; FOUCAULT, Michel, Arqueologia do Saber. Petrópolis (RJ): Editoras Vozes, 1971; Idem, El Ordem del Discurso. Barcelona: Edicíon Tusquets, 1973; KOYRÉ, Alexandre, Estudios de Historia del Pensamiento Científico. Cidade do México: Siglo XXI Editores, 1977; GINZBURG, Carlo,  Miti, Emblemi, Spie. Morfologia e Storia. Torino: Einaudi Editore, 1986; LIMA, Luiz Costa, O Fingidor e o Censor. Rio de Janeiro: Editora Forense, 1988; BLACKBURN, Richard James, The Vampire of Reason. An Essay in the Philosophy of History. Londres: Editor Verso, 1989; BARBOSA, Lívia, O Jeitinho Brasileiro e a Arte de ser Mais Legal que os Outros. Tese de Doutorado em Antropologia. Rio de Janeiro: Editor Campus, 1992; Idem, O Brasil não é para Principiantes. Rio de Janeiro: Editora Fundação Getúlio Vargas, 2000; CASTRO, Claudio de Moura, “Liberdade de Cátedra, Herança e Ambiguidades”. Disponível em: “Opinião”. Jornal Estadão. São Paulo, 29 de outubro de 2011; CASTANHATO, Camila, Liberdade. Tese de Doutorado em Direito. Departamento de Ciências Jurídicas.  São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2013; GLEZER, Rubens Eduardo, O Positivismo de Joseph Raz: Autoridade e Razão prática sem Prática Social. Programa de Pós-Graduação em Direito. Faculdade de Direito. São Paulo: Universidade de São Paulo, 2014; DIAS, Alexandre Aparecido, Produtividade Científica e Tecnológica nas Infraestruturas de Pesquisa Brasileiras: Uma Abordagem Baseada na Interface entre C & T. Tese de Doutorado. Ribeirão Preto: Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto, 2017; entre outros.  

sábado, 22 de abril de 2017

Discurso de Ódio & Autoridade na Universidade Pública.

Ubiracy de Souza Braga*
 “Eu não quero você aqui”. Professor MSc Ruy de Carvalho Rodrigues 
                                           

O princípio fundamental da burocracia racional weberiana, enquanto formulação típico-ideal, é que ele deva responder da maneira mais eficiente possível ao governo, que por sua vez responde ou a um parlamento ou a um sistema político partidário. Quando este princípio está em vigor, então fica claro que os administradores não podem ter interesses próprios em suas ações. Eles devem agir em função de mandatos políticos específicos, que tendem, em geral, a adquirir forma de leis e regras escritas. São os corpos da ação dos administradores. Hoje sabemos, pela experiência universal, que este aspecto legalista da burocracia pode significar, muitas vezes, perda de eficiência e a reversão para aqueles aspectos que deram má fama ao termo à dominação do tipo burocrática. No entanto, ele é inseparável do conceito original, como característica central de uma administração realmente a serviço de uma ordem política que define seus objetivos autonomamente. Com esta premissa inicial, do ponto de vista pragmático colocamos a pergunta: como conseguir que existam pessoas que se dediquem a esta atividade burocrática de forma intensa, honesta, competente e profissional?   

No ensino do Direito, discurso de ódio é qualquer discurso, gesto ou conduta, escrita ou representada proibida porque pode incitar violência ou ação discriminatória contra um grupo de pessoas ou porque ela ofende ou intimida um grupo de cidadãos. A lei pode tipificar as características que são passíveis de levar a discriminação, como raça, gênero, origem, nacionalidade, orientação sexual ou outra característica. Há consenso internacional acerca do fato de que discursos de ódio devem ser proibidos pela lei, e que essas proibições não ferem o princípio de liberdade de expressão. Os Estados Unidos da América são um dos poucos países no mundo ocidental desenvolvido que não consideram a proibição do discurso de ódio compatível com a liberdade de expressão. A dominação burocrática, não é para o sociólogo Max Weber, apenas mais uma forma de administração governamental mais moderna que as outras, mas completamente distinta baseada em premissas também distintas. A mais importante destas premissas na análise política, é a subordinação do sistema administrativo ao de poder externo a ele. 

      

A burocracia dos tempos modernos preconizou sua origem nas mudanças religiosas verificadas após os últimos eventos no Renascimento. O moderno sistema de produção, eminentemente racional e capitalista, não se originou das mudanças tecnológicas nem das relações de propriedade, mas de um novo conjunto de normas sociais morais, às quais o sociólogo Max Weber denominou o estudo clássico A Ética Protestante e o Espírito do Capitalismo. O trabalho árduo e sujo, a poupança compulsória e o ascetismo que proporcionaram a reaplicação das rendas excedentes, em vez de seu dispêndio e consumo burguês urbano em símbolos materiais e improdutivos de vaidade humana, a honra e o prestígio. O capitalismo, a organização burocrática e a ciência moderna constituem as formas de racionalidade que surgiram a partir das mudanças éticas religiosas. Inicialmente em países protestantes, Inglaterra e Holanda e não necessariamente em países católicos, conquanto essas formas de racionalidade se apoiaram nas mudanças religiosas. A partir da distinção no plano de análise teórica entre racionalidade finalística e valorativa, melhor dizendo, sine ira et studio, a formulação técnico-metodológica ideal-típica de Max Weber estava em tentar apreender os processos pelos quais o pensamento racional, ou a racionalidade técnica e burocrática, proliferou nas instituições modernas como os governos, a representação da forma de Estado, e ainda de um conjunto de práticas e saberes culturais do indivíduo moderno. 

Historicamente o termo burocracia como categoria social origina-se na segunda metade do século XVIII. É inicialmente empregado para designar a estrutura administrativa estatal formada pelos servidores no cargo de funcionários. A análise de Max Weber esclarece que a burocracia antiga e moderna, existiu em todas as formas de Estado. Contudo, foi no contexto do Estado moderno e da ordem legal que a burocracia atingiu seu mais alto grau de racionalidade através das principais características de um aparato burocrático contemporâneo: a) funcionários que ocupam cargos burocráticos são considerados servidores; b) são contratados em virtude de competência técnica e qualificações específicas; c) cumprem tarefas que são determinadas por normas e regulamentos escritos; d) sua remuneração é baseada em salários estipulados em dinheiro, sujeitos a regras hierárquicas e códigos disciplinares que estabelecem as relações de autoridade. Toda burocracia tenta acrescentar a superioridade dos profissionalmente informados conservando em segredo os seus conhecimentos e propósitos. A administração propende a ser uma burocratização de sessões secretas, tanto quanto possível, porque furtam a crítica seus conhecimentos e suas atividades.

Se configura tipicamente como assédio moral quem ofender reiteradamente a dignidade de alguém, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental, por conta do exercício de emprego, cargo ou função. O texto altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de assédio moral, perseguições, abuso de poder, difamação e incitação à violência por parte da recém-eleita diretoria do Centro de Humanidades da Universidade Estadual do Ceará. Autoridade é algo que um indivíduo tem por possuir determinado conhecimento, está ligado à liderança, postura, comando. Representa a base de certos tipos de organização hierarquizada. Ela refere-se a uma prática social que tem como objetivo levar as pessoas a perceberem e respeitarem as normas, julgando sua legitimidade e avançando no desenvolvimento da democracia, no estabelecimento do bem maior. O autoritarismo, ao contrário, está ligado às práticas antidemocráticas e antissociais. É a imposição de algo pela força, e geralmente as decisões se restringem às vontades do próprio indivíduo ou de pessoas estritamente ligadas a ele, no âmbito pessoal, profissional, acadêmico, governamental. Quando existe autoridade, as pessoas agem motivadas afetivamente pelo líder que a detém, visualizando o alcance do objetivo. Quando é o abuso que prevalece, de mil formas e jeitinhos, as pessoas agem, porém não existe motivação pessoal; existe medo, censura e ameaças constantes. 

É chamado discurso de ódio determinada mensagem que busca promover o ódio e incitação à discriminação, hostilidade e violência contra uma pessoa ou grupo em virtude de raça, religião, nacionalidade, orientação sexual, gênero, condição física ou outra característica. O discurso do ódio é utilizado para insultar, perseguir e justificar a privação dos direitos civis e, em casos extremos, para dar razão a homicídios. De fato, não há ainda no Brasil legislação especifica em relação ao discurso de ódio. Por outro lado, a Constituição Federal de 1988, promulgada após o fim da ditadura militar, garante a igualdade dos indivíduos perante a lei e a proteção legal contra a discriminação. Importante para esta matéria são os artigos 3º, inciso IV, artigo 5º, caput, e incisos XLI e XLII. Pouco depois da Constituição é editada a lei 7.716/89, que define crimes resultantes de preconceito de raça e de cor, e que desenvolve o disposto no artigo 5º, XLII. Tal lei, porém, foi considerada de baixa eficácia pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, por não estabelecer mecanismos que facilitassem a prova da ocorrência do crime de racismo. Na universidade brasileira ocorre o racismo de cátedra.

            Mas antes, ele vem precedido pela sutil configuração de assédio moral com a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. São mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e antiéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinados, desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização em seu conjunto. A psiquiatra francesa Marie-France Hirigoyen (1998), uma das pioneiras a se preocupar com o assédio moral no trabalho, entende o mesmo como sendo qualquer conduta abusiva, configurada através de gestos, palavras, ou comportamentos inadequados e atitudes que fogem do que é comumente aceito pela sociedade. Essa conduta abusiva, em razão da repetição ou sistematização, atenta contra a personalidade, dignidade ou integridade psíquica ou física da pessoa, ameaçando O emprego ou degradando o ambiente de trabalho.
          Existem várias teorias sociais sobre os estilos de liderança na empresa pública e privada. A finalidade desses estudos analíticos comparativos é compreender a relação do líder com seus liderados observando de que maneira o líder orienta sua conduta e seu estilo no âmbito de trabalho. Tem a finalidade também de expor as características e personalidades dos estilos de liderança. Houve tempos remotos em que se acreditava que um líder já nascia líder; hoje em dia, na sociedade globalizada, associada às técnicas de marketing da “indústria cultural” está mais que comprovado que isso não acontece, pois não há uma relação direta entre um traço de personalidade e o ser líder. A forma como cada profissional lidera seu grupo, do ponto de vista comunicativo nas relações de trabalho, tem um impacto social direto na geração de resultados pelo maior ou menor engajamento dos seus membros, pelo clima social de comunicação motivado para a ação, pela inovação e produtividade gerada na unidade sob sua responsabilidade.
O termo discurso sociologicamente pode e também deve ser definido do ponto de vista lógico. Quando pretendemos significar algo a Outro é porque temos a intenção de lhe transmitir um conjunto de informações coerentes - essa coerência é uma condição essencial para que o discurso seja entendido. São as mesmas regras gramaticais utilizadas para dar uma estrutura compreensível ao discurso que simultaneamente funciona com regras lógicas para estruturar o pensamento. Um discurso político, por exemplo, tem uma estrutura e finalidade de poder muito diferente do discurso econômico, mas politicamente pode operar a dimensão econômica produzindo efeitos sociais específicos em termos de persuasão. Nada mais é do que um fragmento de ser humano, a sua parcela que apenas produz e consome no mundo das mercadorias, cujo único critério de verdade apoiava-se na evidência. É um postulado da racionalidade global vigente. É caracterizada pelo aparente triunfo dos economistas que encontraram nele, em anaálise comparada a semelhança dos biólogos no âmbito do darwinismo social, e na psicologia, uma teoria do comportamento coerente. 


Discurso de ódio, traduzido do inglês: hate speech é, de forma genérica, qualquer ato de comunicação que contém uma orientação, mas pode mudar de forma, politicamente, na medida em que inferiorize uma pessoa tendo por base características como raça, gênero, etnia, nacionalidade, religião, orientação sexual ou outro aspecto passível de discriminação: a velhice. O discurso de ódio está sendo inflamado no Centro de Humanidades - UECE. Ideologicamente, a atual e antiética Diretoria de Centro reforça e encoraja este discurso. Os donos do centro impedem as críticas à gestão, desencorajam a criação do Conselho de Ética, adulteram e retém documentos oficiais e restringem as demandas dos alunos e professores. No Direito, discurso de ódio é qualquer discurso, gesto/conduta, escrita ou representada que seja proibida porque pode incitar violência ou ação discriminatória contra um grupo de pessoas ou porque ela ofende ou intimida um grupo de cidadãos. A lei pode tipificar as características que são passíveis de levar a discriminação, como raça, gênero, origem, nacionalidade, orientação sexual ou outra característica. Há consenso internacional acerca do fato de que discursos de ódio devem ser proibidos pela lei, e que as proibições não ferem o princípio de liberdade de expressão. 
Os Estados Unidos da América representam um dos poucos países no mundo ocidental que não consideram a proibição do discurso de ódio compatível com a liberdade de expressão. A frase proferida pelo recém-eleito candidato à Direção do Centro de Humanidades da Universidade Estadual do Ceará , o engenheiro (cf. Kawamura, 1979) e professor de Filosofia Ruy de Carvalho, “Eu não quero você aqui”, ocorreu num momento de crise de hegemonia, em função do processo grevista na universidade liderado pelo Sinduece, exposto no debate pós-questionamentos sobre o referido processo eleitoral que findou com apuração e contagem de votos na Reitoria da universidade, campus Itaperi, distante 10 km do Centro de Humanidades, localizado no bairro de Fátima, em torno de (0) 1 hora da manhã do dia 31 de agosto de 2016. Perto do fim de quarta-feira, 17 de agosto de 2016, a Comissão Eleitoral da Consulta Prévia para Diretor do Centro de Humanidades da Universidade Estadual do Ceará em 2016, publicou portaria com a homologação das chapas que disputaram o voto para atuar, pelos próximos quatro anos, nas direções de Centros e Faculdade da universidade.  
No Centro de Humanidades, foram confirmadas duas opções de voto no próximo dia 31 de agosto, do corrente, data da eleição. Na ordem em que são citadas na portaria, as chapas de Diretor e Vice-diretora, são: “Novas Humanidades”, composta pelos professores Ruy Rodrigues (Filosofia) e Adriana Barros (Mestre/Letras); e “Humanidades em Diálogo”, composta pelos professores Wilson Carvalho (Letras) e Arminda Serpa (Letras). As eleições serviram para a saída conservadora e elitista dos candidatos do Centro de Humanidades para postergar as ações políticas deflagradas no processo grevista do coletivo de professores. Ocorreram críticas e debates públicos, veiculados na rede social Facebook, a disseminação de uma perspectiva de boatos tendo como objetivo garantir a manutenção do processo eleitoreiro em detrimento da postura contrária do Sinduece. Na correlação de forças políticas e o isolamento do Centro de Humanidades em relação aos campi da Universidade Estadual do Ceará, empurrou a água para o moinho dos oportunistas que homologaram o processo eleitoral com o apoio discreto da Reitoria.  

A forma de comportamento dos atores sociais envolvidos na dinâmica burocrática, administrativa e acadêmica, pode viciar a engrenagem técnica das universidades que se reporta, em grande parte, às competências distribuídas e amparadas no sistema normativo instituído. O decanato é a forma legítima para resolver, diplomaticamente os conflitos de competência e desempenho que resultam do confronto da autoridade, e excesso de vigilância de pró-Reitores com uma forma de comportamento não desejada, porém amparada em decretos, normas, regras estatutárias. O problema geracional (cf. Mannheim, 1993) se torna um problema de existência de um tempo estático interior não mensurável e que só pode ser apreendido qualitativamente. As unidades de geração desenvolvem perspectivas, reações e posições políticas diferentes em relação a um mesmo problema dado. O nascimento em um contexto social idêntico, mas em um período específico, faz surgirem diversidades sociais nas ações dos sujeitos. Outra característica é a adoção de estilos de vida distintos pelos indivíduos, mesmo vivendo no mesmo meio social. A unidade geracional constitui uma adesão mais concreta em relação àquela estabelecida pela conexão geracional.

 Estes, de acordo com a análise de mannheimiana (1993) foram produtos específicos, capazes de produzir mudanças sociais, da colisão entre o tempo biográfico e histórico. Ao mesmo tempo, as gerações podem ser consideradas o resultado de descontinuidades históricas e, portanto, de possíveis mudanças sociais. Num ponto coincide a análise comparativa entre a crise da Universidade do Estado do Rio de Janeiro/Universidade Estadual do Ceará, em duas regiões de conflito, no Rio de Janeiro e no Ceará. Para a historiadora Lilia Schwarcz fica evidente como a Universidade não faz parte das prioridades do governo, mesmo considerando-se o quadro de escassez de recursos em que vivem o Rio de Janeiro e o Brasil. Mas a filosofia social como pano de fundo parece ser outra: condenar a Universidade do Estado do Rio de Janeiro a um desaparecimento futuro, lento, gradual e, de preferência, silencioso. Cientistas políticos e historiadores costumam explicar que momentos de crise guardam uma só vantagem – bem pequena, é certo. Eles permitem observar as estratégias políticas e separar o joio do trigo. A Constituição Federal de 1988 atribuiu autonomia financeira às universidades públicas, justamente visando preservar sua independência, reconhecendo a excelência da pesquisa e a importância estratégica da difusão do saber científico. Com tamanha redução, a UERJ corre, porém o perigo de ver sua missão sucateada, ainda mais quando sujeita às pressões do mercado e do Estado.

            Alguns grupos políticos consideram que os discursos de ódio são contemplados pelo princípio de liberdade de expressão. No entanto, não há país onde se possa falar de “absoluta” liberdade de expressão. Volksverhetzung é um conceito jurídico alemão que significa “incitar o ódio contra algum segmento da população”. O código penal alemão considera crime “incitar ódio contra segmentos da população” ou “invocar ações violentas ou arbitrárias contra eles”. Nos Estados Unidos não é diferente: como ocorre com vários outros princípios democráticos, a liberdade de expressão é limitada por outros direitos constitucionais, de forma que a legislação prevê uma série de proibições e penas para atividades que, de outra maneira, poderiam ser consideradas como simples liberdade de expressão, a saber: desrespeito às autoridades (ofender um juiz ou outra autoridade), difamação e calúnia, plágio, desrespeito a direitos autorais, obscenidade, divulgação de informação falsa, ameaças, etc. Nos Estados Unidos da América, a tolerância com discursos de ódio possui raízes históricas. Com efeito, a proibição do discurso de ódio é vista, pelo contrário, como uma forma de garantir a liberdade de expressão.
            Na esfera da vida social a luta política é uma das questões que sempre marcaram a dialética entre capital e trabalho. Mas a esfera social onde a ideologia manifesta mais explicitamente seu poder de enviesamento é, com certeza, o campo da atividade política. O sujeito da ação política é alguém que quer conhecer o quadro em que age; que quer poder avaliar o que pode e o que não pode fazer. Mas, ao mesmo tempo, é um sujeito que depende, em altíssimo grau, de motivações particulares - seu e dos outros - para agir. A política é levada, assim, a lidar com duas referências contrapostas, “legitimando-se” através da universalidade dos princípios e viabilizando-se por meio das “motivações particulares”. Enfim, os caminhos trilhados pela política evitam uma opção explícita por uma dessas linhas extremadas: o doutrinarismo, o oportunismo crasso, o cinismo ostensivo ou a completa indiferença. São frequentes as combinações de elementos representativos em termos de tais direções, porém combinados em graus e dimensões diversas. E é nessa combinação hábil que se enraíza a ideologia política. Sua atividade interpretativa também pode ser criativa, de modo que ao interpretar um caso, o magistrado aplicaria e criaria um direito novo, praticamente legislando.

           
O discurso de ódio é claro: não visa o diálogo, ao contrário de outras expressões da sociedade democrática, mas de forma autoritária busca apenas silenciar, quando não suprimir, a expressão conjuntural das ditas minorias. O discurso de ódio silencia a vítima e não permite que ela se expresse livremente. Os países que compõem o atual consenso, como o Canadá, a Noruega, a Suécia, a Austrália, a Alemanha, etc. são países historicamente bastante democráticos, com um alto nível de debate político. No Brasil, o Art. 3º da Constituição Federal define que o objetivo da República Federal do Brasil também consiste em “IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. O artigo Art. 5º, inciso XLI diz que “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”, enquanto o inciso XLII expressamente proíbe toda forma de racismo: “XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”. A proibição explícita de discursos de ódio está, contudo, garantida pela lei contra o preconceito, de n°7.716/89, que proíbe “Praticar, induzir ou incitar, pelos meios de comunicação social ou por publicação de qualquer natureza, a discriminação ou preconceito de raça, por religião, etnia ou procedência nacional”.
No Brasil, o debate a respeito de discursos de ódio se intensificou com o surgimento da proposta de Lei n° 122, que criminaliza qualquer forma de discriminação por orientação sexual, seja de heterossexuais, bissexuais, homossexuais, etc. Grupos fundamentalistas se opõem à inclusão da discriminação por orientação sexual como crime na lei contra preconceito, alegando que há tensão com o princípio de liberdade de expressão. No entanto, a lei contra o preconceito já coíbe discursos de ódio referentes a raça, religião e origem. Além disso, especialistas entrevistados pela Folha de S. Paulo, entre eles personalidades como o polêmico ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, foram unânimes ao afirmar que o projeto de lei não fere o princípio de liberdade de expressão e é plenamente constitucional. Recentemente, o ministro Ayres Britto do STF, em entrevista à Folha de S. Paulo, afirmou que é favorável à “criminalização da homofobia, como já ocorre com outros discursos de ódio”. Especialistas brasileiros e entidades internacionais defendem a imediata aprovação de leis que criminalizem a homofobia. Para a doutrina brasileira, o discurso do ódio é a manifestação de pensamento que incita a violência contra vulneráveis. Esta condição de vulnerabilidade decorre justamente de alguma característica física, étnica, religiosa, econômica, política, entre outras, que foram ultrageneralizadas na história social e no cotidiano como um juízo de valor tido como verdadeiro, criando estereótipos. Emergindo desta forma com preconceito social, discriminação e racismo.  
As três dimensões abstratas da atividade acadêmica universitária - ensino, pesquisa e extensão - vêm se tornando dependentes de um processo burocrático incontrolável, submetido a normas e dependências que conduz a distorções com a plena identidade da atividade de pesquisa de Tese de Titular que se desenvolve por ação complementar dos docentes, em ambientes de ensino e de caracterização muito individualizada. Os ambientes de pesquisa que identificam um nível elevado e próprio dessa atividade acadêmica são raros. O departamento é, insofismável e claramente, um órgão estanque, burocrático e corporativo por excelência, organizando-se em núcleos ou laboratórios por meio de projetos específicos, diretamente, com as agências de financiamento públicas. Em nossa universidade, em geral caracterizada pela direção autoritária, tem ocorrido o engavetamento de documentos como prática associada ao imaginário individual (os sonhos) e coletivo (os mitos, os rito, os símbolos). Com a minha experiência docente que se aproxima de três décadas de ensino & pesquisa, de Norte ao Sul do país, como conseguem silenciosamente fazer circular uma Tese de Livre Docência em Sociologia, de capa vermelha, girando em torno de 700 páginas de forma invisível pela vigilância?
Nos órgãos públicos o padrão de funcionalidade burocrática tem identidade própria. O sujeito da ação funcional, individual ou coletivamente, é um agente do poder público, tanto na atividade meio como na atividade fim. O poder público é uma instituição representativa da sociedade, em nome da qual exerce uma administração regida por leis, normas, regulamentos e códigos de conduta que devem ser cumpridos. Não raras vezes, no âmbito comportamental, a noção de poder público assume uma indefinição conceitual, em geral carregada de subjetividades culturais à medida de atribuições e responsabilidades. A forma de comportamento dos atores sociais envolvidos na dinâmica burocrática, administrativa e acadêmica, das universidades se reporta, em grande parte, às competências distribuídas e amparadas no sistema normativo instituído. Os conflitos administrativos de competência e desempenho resultam do confronto da autoridade com uma forma de comportamento não desejada, porém amparada em normas, regras e leis. No Brasil não são os indivíduos, mas as pessoas que se veem diminuídas na sua dignidade quando são cobradas e/ou avaliadas em suas ações sociais na vida e no mundo do trabalho. Uma das consequências disto é que a responsabilidade social pelos resultados de cada um é sempre neutralizada ou desculpada a partir do contexto em que cada um de nós atuou. 
                    

O objetivo é minorar pela justificação de desempenho, qualquer mácula ao sentimento de dignidade pessoal. Consequentemente muito pouca responsabilidade individual é atribuída a cada um de nós, do ponto de vista institucional no caso das universidades. A sociedade brasileira, culturalmente, rejeita a avaliação. Ela é vista como algo negativo, como uma ruptura de um universo amigável, homogêneo e saudável, no qual a competição, vista como um mecanismo social profundamente negativo encontra-se ausente. Tendo em vista que, na universidade não há “premiação” para o bom professor em nenhum aspecto, mas aqueles que fazem pesquisa e orientam alunos, fazem porque querem fazer, não porque a universidade lhes gratifica. A cooperação é vista como algo positivo, mas como é esta cooperação? Ela é positiva desde o momento que quem quer fazer faça, e se eu não quiser fazer não faço, mas entre no bolo da divisão dos resultados. Nada no Brasil pode implicar em cobrança e em hierarquia, porque estes são fatores associados com autoritarismo, por isto é muito difícil administrar do ponto de vista público. – “Eu acho o Brasil um fenômeno em termos de administração pública”, afirma a antropóloga Lívia Barbosa, pois com toda essa estrutura lógica de organização do universo do trabalho, de como deve ser uma gestão pública, do que significa o público e privado, as coisas andam em muitas áreas de forma eficiente, baseado principalmente na disposição das pessoas e não do sistema e/ou das instituições para se fazer: - “Eficiência, eficácia, competição, resultados são categorias e discursos que se aplicam à empresa privada e não à esfera pública”.
Enfim, em 2015, a Universidade Estadual do Ceará (Uece) completou 40 anos de fundação. Por ocasião deste Jubileu de Rubi, a administração superior programou considerável número de inaugurações. Entre grandes, médias e pequenas obras, de construção ou reforma, mudando significativamente o perfil arquitetônico de nossa infraestrutura para o desenvolvimento de ensino, pesquisa, extensão e gestão. Mas parece que só é possível habitar o que se constrói. Na universidade o homem de certo modo habita e não habita. Se por habitar entende-se simplesmente uma residência. Quando se fala em habitar, representa-se de forma costumeira um comportamento que o homem cumpre e realiza em meio vário de modos de comportamento. Não habitamos simplesmente, mas construir significa originariamente habitar. E a antiga palavra construir (“bauen”) diz que o homem é à medida que habita. Mais que isso, significa ao mesmo tempo: proteger e cultivar, a saber, cultivar o campo, cultivar a vinha. Construir significa cuidar do crescimento que, por si mesmo, dá tempo aos seus frutos. No sentido de proteger e cultivar, construir não é o mesmo que produzir.
Em oposição ao cultivo, construir diz edificar. Ambos os modos de construir - construir como cultivar, em Latim, “colere”, cultura, e construir como edificar construções, “aedificare” – estão contidos no sentido próprio de “bauen”. No sentido de habitar, ou construir, permanece, para a experiência cotidiana do homem. Aquilo que desde sempre é, como a linguagem diz de forma tão exclusiva e bela, “habitual”. Isto esclarece porque acontece um construir por detrás dos múltiplos modos de habitar, por detrás das atividades de cultivo e edificação. O sentido próprio de construir, a saber, habitar, cai no esquecimento. Em que medida construir pertence ao habitar? Quando construir e pensar são indispensáveis para habitá-lo. Ambos são, no entanto, insuficientes para habitá-lo se cada um se mantiver isolado, distantes, cuidando do que é seu ao invés de escutar um ao outro. Ipso facto construir e pensar pertence ao habitar. Um está umbilicalmente ligado ao outro. Permanecem em seus limites. Sabem, quando aprendemos a pensar, que tanto um como outro provém da obra de uma longa experiência, motivada por um exercício incessante que coroa o ato livre de pensar. 
Bibliografia geral consultada.      

CUNHA, Luiz Antônio, A Universidade Crítica. Rio de Janeiro: Editor Francisco Alves, 1989; BARBOSA, Lívia, O Jeitinho Brasileiro e a Arte de Ser Mais Legal que os Outros. Tese de Doutorado. Rio de Janeiro: Editor Campus, 1992; MANNHEIM, Karl, “El Problema de las Generaciones”. In: Revista Española de Investigaciones Sociológicas, n° 62, pp. 193-242; 1993; HIRIGOYEN, Marie-France, Le Harcèlement Moral: La Violence Perverse au Quotidien. Paris: Éditions La Découverte & Éditions Syros, 1998; SCHAUER, Frederick, The Exceptional First Amendment. Harvard University Press, 2005; ELIAS, Norbert, Ensaios & Escritos: Estado, Processo, Opinião Pública. Organização e apresentação de Frederico Neiburg e Leopoldo Waizbort. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2006; SILVEIRA, Renata Machado da, Liberdade de Expessão e Discurso do Ódio. Dissertação de Mestrado. Programa de Pós-Graduação em Direito. Belo Horizonte: Universidade Federal de MInas Gerais, 2007; MEYER-PFLUG, Samantha Ribeiro, Discurso do Ódio. Tese de Doutorado. Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São pauoo, 2008; DURKHEIM, Émile, Da Divisão do Trabalho Social. 4ª edição. São Paulo: Martins Fontes, 2010; TAVEIRA, Christiano de Oliveira, Democracia e Pluralismo na Esfera Comunicativa: Uma Proposta de Reformulação do Papel do Estado na Garantia de Liberdade de Expressão. Tese de Doutorado. Faculdade de Direito. Rio de Janeiro: Universidade Federal do Rio de Janeiro, 2010;  CASTRO, Claudio de Moura, “Liberdade de Cátedra, Herança e Ambiguidades”. In: Jornal Estadão. São Paulo, 29 de oututbro de 2011; FOUCAULT, Michel, El Ordem del DiscursoBarcelona: Edicíones Tusquets, 1973; Idem, Vigiar e Punir. Nascimento da Prisão. 42ª edição. Petrópolis (RJ): Editoras Vozes, 2014; CARCARÁ, Thiago Anastácio, Discurso do Ódio no Brasil: Elementos de Ódio na Sociedade e Sua Compreensão Jurídica. São Paulo: Editor Lúmen Juris, 2014; SILVA, Gustavo, “A Liberdade de Expressão e o Discurso de Ódio”. In: https://gus91sp.jusbrasil.com.br/2014; BRAGA, Ubiracy de Souza, “40 Anos - Construir, Habitar, Pensar”. In: Jornal O Povo. Fortaleza, 09/02/2015, entre outros. 

sexta-feira, 4 de março de 2016

Reservas de Vagas - Estado & Puzzle Sobre Cotas Raciais no Brasil.

Giuliane de Alencar & Ubiracy de Souza Braga

Não parece razoável reduzir a desigualdade social brasileira ao critério econômico”. Rosa Maria Pires Weber



            Atualmente, várias universidades oferecem a reserva de vagas como meio de acesso facilitado para alguns grupos de candidatos. As também chamadas cotas são carteiras destinadas a determinados segmentos sociais definidos pela instituição de ensino. O conceito de cotas como ação afirmativa surgiu na década de 1960 nos Estados Unidos. No Brasil, o sistema demorou a chegar, as reservas de vagas surgiram com a Constituição Brasileira de 1988, garantindo um percentual dos cargos e empregos públicos aos portadores de deficiência física. Nas universidades, a adoção de reserva de vagas começou no ano 2000, com a aprovação de uma Lei Estadual no Rio de Janeiro, que garantia a reserva de 50% das carteiras para estudantes das redes públicas de ensino. Mas,  a lei só foi aplicada em 2004, no vestibular da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e na Universidade Estadual do Norte Fluminense (UENF). Em geral, o sistema favorece alunos regulares de escolas públicas, pessoas negras ou de etnia indígena, com deficiência física ou necessidades de educação especial. Com a Reforma Universitária, a maioria das Universidades Federais adotou a política de reserva de vagas. No último levantamento, 51% das universidades estaduais e 42% das federais, possuem sistemas de cotas. 
           A Lei de Cotas nas universidades completa três anos. Mas há algo mais a comemorar. As metas da Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, têm sido atingidas antes mesmo do previsto pelas 128 instituições federais de ensino que participam do sistema. A lei reserva no mínimo 50% das vagas das instituições federais de ensino superior e técnico para estudantes de escolas públicas, que são preenchidas por candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, em proporção no mínimo igual à presença desses grupos na população total da unidade da Federação onde fica a instituição. Em 2013, o percentual de vagas para cotistas foi de 33%, índice que aumentou para 40% em 2014. Para se ter uma ideia do avanço, a meta de atingir 50% está prevista para 2016. Do percentual de 2013, os negros ficaram com 17,25%. O número subiu para 21,51% em 2014. De acordo com projeção da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), a medida já abriu aproximadamente 150 mil vagas para negros. 
           A norma também garante que, das vagas reservadas a escolas públicas, metade será destinada a estudantes de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo. A medida é resultado de uma longa mobilização dos movimentos sociais para ampliar o acesso da população negra ao ensino superior. Os números demonstram o bom andamento da política de inclusão. Além das cotas, os estudantes também têm acesso a outros instrumentos oferecidos pelo Governo Federal, como o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e o Programa Universidade para Todos (ProUni), que auxiliam no ingresso e na permanência em instituições privadas de ensino superior. O Ministério de Educação e Cultura e a SEPPIR discutem uma política de cotas como tem ocorrido para a pós-graduação, seguindo o exemplo de experiências exitosas, como a instituição de cotas na pós-graduação criada pela Universidade Federal de Goiás (UFG).
           As chamadas “cotas raciais” representam a reserva de vagas em instituições de nível superior públicas ou privadas para grupos específicos classificados por etnia, na maioria das vezes, negros e indígenas. Surgida nos Estados Unidos da América (EUA) na década de 1960, as cotas raciais são consideradas, pelo conceito original, antropologicamente “uma forma de ação afirmativa, algo para reverter o racismo histórico contra determinadas classes étnicas”. Apesar de muitos considerarem as cotas como “um sistema de inclusão social”, existem controvérsias quanto às suas consequências e constitucionalidade em muitos países. A validade de tais reservas para estudantes negros no Brasil foi votada pelo Supremo Tribunal Federal em 2012. O STF decidiu por unanimidade que as cotas são constitucionais. Diz respeito à Lei 10.558/2002, conhecida como “Lei de Cotas”, que “Cria o Programa Diversidade na Universidade, e dá outras providências”. A revista The Economist cita dados estatísticos de 2010, segundo os quais “apenas um décimo das cerca de [aproximadamente] 2,4 mil universidades no Brasil são públicas e três quartos são privadas e com fins lucrativos”.
            A Lei de Cotas determina o mínimo de aplicação das vagas, mas as universidades federais têm autonomia para, por meio de políticas específicas de ações afirmativas, instituir reservas de vagas suplementares. O MEC oferecerá aos reitores das universidades federais planilha demonstrativa com as fórmulas para cálculo de implementação da Lei de Cotas. De acordo com texto do decreto, sempre que a aplicação dos percentuais para a apuração da reserva de vagas gerar um resultado com decimais, este será arredondado para o número inteiro imediatamente superior. O decreto ainda institui um comitê de acompanhamento e avaliação das reservas de vagas nas instituições federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio. O grupo será composto por dois representantes do MEC, dois representantes da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República, além de um membro da Fundação Nacional do Índio. Poderão ser convidados também representantes de movimentos sociais. De acordo com o ministro Mercadante, o MEC ainda está articulando com os reitores a política de acolhimento dos alunos cotistas, que deverá valer a partir de 2013. Um dos debates é em torno da política de tutoria e nivelamento, aplicada atualmente em algumas universidades que mantêm sistema de cotas.


 

     A Universidade do Estado do Rio de Janeiro é uma das maiores e mais prestigiadas universidades do Rio de Janeiro e do Brasil. A universidade está dentre uma das 35 melhores da América Latina segundo o “QS World University Rankings”, de 2013. Tem sua origem na  Universidade do Distrito Federal, com a fusão de quatro faculdades fundadoras: como a Faculdade de Ciências Jurídicas, a futura Faculdade de Ciências Médicas da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, a Faculdade de Ciências Econômicas e a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras. Seu primeiro reitor, Rollando Monteiro, um dos fundadores da Faculdade de Ciências Médicas, tomou posse em 15 de fevereiro de 1952. Após a mudança da capital para Brasília, seu nome passou a ser Universidade do Estado da Guanabara - UEG. Em 1975, com a fusão dos estados da Guanabara e Rio de Janeiro, passou a ter a denominação atual. Criada a partir da fusão da Faculdade de Ciências Econômicas do Rio de Janeiro, da Faculdade de Direito do Rio de Janeiro, da Faculdade de Filosofia do Instituto La-Fayette e da Faculdade de Ciências Médicas, a Universidade cresceu, incorporando e criando novas unidades com o passar dos anos. Às faculdades fundadoras uniram-se instituições como a Escola Superior de Desenho Industrial (ESDI), o Hospital Geral Pedro Ernesto (HUPE), a Escola de Enfermagem Raquel Haddock Lobo, entre outras. Além disso, novas unidades foram criadas para atender às demandas da Universidade e da comunidade, como o Instituto de Aplicação (CAP) e a Editora da UERJ (EDUERJ), entre outros. Nesses sessenta anos de história, a Universidade cresceu em tamanho, estrutura e importância nos cenários regional, nacional e internacional. O campus Francisco Negrão de Lima, no bairro Maracanã, zona norte do Rio de Janeiro, foi erguido no local da antiga Favela do Esqueleto, reconhecida por esse nome, pois lá existia a estrutura abandonada da construção de um hospital público que, após sua conclusão, passou a ser o Pavilhão Haroldo Lisboa da Cunha.

             O campus foi oficialmente inaugurado em 1976 e possui atualmente mais de 160 000 metros quadrados de área construída, 292 salas de aula, 12 bibliotecas, 24 auditórios e 111 laboratórios distribuídos entre o pavilhão João Lyra Filho e o pavilhão Haroldo Lisboa da Cunha. O campus no Maracanã também abriga importantes espaços, enquanto lugares praticados, voltados para atividades artísticas e culturais, como o teatro Odylo Costa Filho - o segundo maior teatro do Rio de Janeiro, a galeria Cândido Portinari e a Concha Acústica. A universidade possui um Colégio de Aplicação tradicional, instituição de ensino fundamental e médio, que obteve, recentemente, destaque no Exame Nacional do Ensino Médio. A 200 metros do campus, em Vila Isabel, está localizado o Hospital Universitário Pedro Ernesto (HUPE), unidade de saúde de alta complexidade vinculada à UERJ, sendo referência em Pediatria, Urologia, Reumatologia, Dermatologia, Medicina de Família e Comunidade, Psiquiatria e Doenças Infectoparasitárias. Neste terreno está sediada a Faculdade de Ciências Médicas (FCM). As faculdades de Enfermagem e Odontologia também sediadas em Vila Isabel, próximas ao Hospital Universitário Pedro Ernesto.
             Vanessa Daudt foi aprovada como “cotista” na UERJ após se declarar “negra” ou “índia” no vestibular de 2013. Seu principal campus é o Francisco Negrão de Lima, que está localizado no bairro do Maracanã, na cidade do Rio de Janeiro. A universidade conta ainda com os campi de Duque de Caxias, Ilha Grande, Nova Friburgo, Resende, Teresópolis e São Gonçalo. Os cursos de Medicina e Direito da Universidade figuram entre os melhores do país, segundo o ranking do “Exame Nacional de Desempenho de Estudantes”, publicado em 2007 e dados referentes ao número de aprovações no exame da Ordem dos Advogados do Brasil, respectivamente, juntamente com o de Desenho Industrial. Os cursos de Engenharia, Geografia, Jornalismo, Letras e Economia também são referência no país, segundo publicação especializada. Sua Faculdade de Direito também já formou egrégios nomes como Ricardo Lira, Luiz Fux, Otávio Leite, Sérgio Campinho, Wadih Damous e Luís Roberto Barroso. Em um recente ranking elaborado pelo elitista jornal Folha de São Paulo, a universidade foi considerada a segunda melhor universidade do Estado do Rio de Janeiro e a décima primeira do Brasil.
           Para o que nos interessa objeto de reflexão sociológica, como cotista, Vanessa Daudt disputou 16 vagas com 34 candidatos - 2,19% interessados em cada cadeira. Na seleção normal, o processo seria bem mais apertado: teria que competir no âmbito do processo seletivo com 515 vestibulandos por 44 matrículas. O caso de Vanessa Daudt que foi aprovada como “cotista” na UERJ após se declarar “negra” ou “índia” no vestibular de 2013 é um dos mais de 60 casos sobre as mesas dos promotores de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Desde 2007, denúncias anônimas e dos próprios estudantes avolumam-se em um inquérito de mais de 3.000 páginas dedicado a descobrir se o sistema de cotas na UERJ, que toma previamente 45% das vagas da instituição, “é usado como atalho ilegal para estudantes que se aproveitam das fragilidades da lei estadual 5.346 – a que dispõe sobre o sistema de cotas nas universidades estaduais do Rio”. Como é sabido por todos os candidatos, basta declarar-se negro ou índio e apresentar comprovantes de baixa renda para ser avaliado como cotista, com absurdas vantagens sobre os demais concorrentes. Apesar da abundância de denúncias e de a lei determinar que “cabe à universidade criar mecanismos de combate à fraude”, a direção da UERJ não está preocupada com os “buracos” em seu sistema.
     Lei 5.346/08: “Lei Estadual sobre a Reserva de Vagas”. Art. 1º - Fica instituído, por dez anos, o sistema de cotas para ingresso nas universidades estaduais, adotado com a finalidade de assegurar seleção e classificação final nos exames vestibulares aos seguintes estudantes, desde que carentes: I - negros; II - indígenas; III - alunos da rede pública de ensino; IV - pessoas portadoras de deficiência, nos termos da legislação em vigor; V - filhos de policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão do serviço. § 1º Por estudante carente entende-se como sendo aquele assim definido pela universidade pública estadual, que deverá levar em consideração o nível socioeconômico do candidato e disciplinar como se fará a prova dessa condição, valendo-se, para tanto, dos indicadores socioeconômicos utilizados por órgãos públicos oficiais.
     § 2º Por aluno oriundo da rede pública de ensino entende-se aquele que tenha cursado integralmente todas as séries do 2º ciclo do ensino fundamental e do ensino médio em escolas públicas de todo território nacional. § 3º O edital do processo de seleção, atendido ao princípio da igualdade, estabelecerá as minorias étnicas e as pessoas portadoras de deficiência beneficiadas pelo sistema de cotas, admitida a adoção do sistema de autodeclararão para negros e pessoas integrantes de minorias étnicas, e da certidão de óbito, juntamente com a decisão administrativa que reconheceu a morte em razão do serviço, para filhos dos policiais civis, militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciária, cabendo à universidade criar mecanismos de combate à fraude. § 4º O candidato, no ato da inscrição, deverá optar por qual reserva de vagas estabelecidas no caput e nos incisos I ao V do presente artigo irá concorrer.
         O Ministério Público diante do volume de denúncias faz o que a instituição já deveria ter feito: evitar a farra que subverteu não só os critérios de meritocracia para ingresso na universidade, mas a própria lógica das cotas. Os “espertos” no âmbito da malandragem conseguem, com notas bem mais baixas, passar na frente de gente que estudou e recusou-se a recorrer ao engenhoso caminho da fraude. O descaso da universidade consegue algo inédito, que é unir gente a favor e contra as cotas. Afinal, um sistema de cotas raciais que não barra os falsos cotistas prejudica a todos, e não somente aos que, por lei – por pior que ela seja – teriam acesso legítimo ao benefício. Os promotores tentam, no âmbito criminal, encontrar uma saída para um problema criado por uma política social equivocada, que classifica pessoas segundo critérios raciais. Vitor Paulo de Souza Gilard (foto) foi aprovado como cotista após se declarar negro ou índio no vestibular de 2013 da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. 
     Malandragem define-se como um conjunto de artimanhas utilizadas para se obter vantagem em determinada situação muitas vezes ilícitas. Caracteriza-se pela engenhosidade e sutileza. Sua execução exige destreza, carisma, lábia e quaisquer características que permitam a manipulação de pessoas ou resultados, de forma a obter o melhor destes, e da maneira mais fácil possível. Contradiz a argumentação lógica, o labor e a honestidade, pois a dialética malandragem (cf. Assis, 1953; Schwarz, 1988; Candido, 1970; 1993) pressupõe que tais métodos são incapazes de gerar bons resultados. Aquele que pratica a malandragem, o “malandro”, age como no popular adágio brasileiro, imortalizado pelo nome de Lei do Gerson: “gosto de levar vantagem em tudo”. Junto ao “jeitinho” (cf. DaMatta, 1981), a malandragem pode ser considerado outro modo de “navegação social” tipicamente, mas não unicamente brasileiro.
     Porém, diferente do “jeitinho”, neste a integridade de instituições e de indivíduos é efetivamente lesada, e de forma juridicamente definível como dolosa. No entanto, a malandragem bem-sucedida pressupõe que se obtenham vantagens sem que sua ação se faça perceber. Em termos mais populares, o “malandro”, “engana” o “otário” (vítima) sem que este perceba ter sido enganado. A malandragem é descrita no imaginário individual (os sonhos) e coletivo brasileiro (os mitos, os ritos, os símbolos) como uma ideologia de justiça individual. Perante a força das instituições necessariamente opressoras, o indivíduo “malandro” é o curupira que só faz gol de calcanhar e sai comemorando de “moon Walker”. Tal como o “jeitinho brasileiro”, a malandragem é um recurso de esperteza, utilizado por indivíduos de pouca influência social, ou socialmente desfavorecidos. Isso não impede a malandragem de ser igualmente utilizada por indivíduos mais bem posicionados socialmente, sobre as políticas raciais e seus efeitos sociais e políticos. No Brasil, através da malandragem, obtêm-se vantagens ilícitas em jogos de azar, nos negócios e na vida social em sua totalidade.
     Pode-se considerar “malandro” o adúltero que convence a mulher de sua falsa fidelidade; o patrão que “dá um jeito” de não pagar os funcionários tal como deveria; o “jogador” que manipula as cartas e leva para si toda uma rodada de apostas, e assim por diante. Classificado na 166ª posição geral entre os vestibulandos de jornalismo, Gilard não teria conseguido uma das 50 vagas do curso em 2013 se não tivesse concorrido às vagas destinadas a cotistas. Na hora de comprovar a renda familiar, pode-se simplesmente omitir o rendimento de um ou mais integrantes da família. A lei 5.346 prevê um mecanismo para garantir que haja, pelo menos, algum controle sobre o que declara o candidato. O parágrafo 3º do artigo 1º estabelece que as universidades devam “criar mecanismos de combate à fraude”. De fato, existe na instituição uma “Comissão de Análise Socioeconômica”, formada por três servidoras públicas e 28 assistentes sociais. Após a análise da documentação, a comissão realiza, segundo a universidade, “visitas domiciliares a alguns candidatos para dirimir dúvidas”. Em 2010, foram realizadas 14 dessas visitas, segundo documento da UERJ enviado ao Ministério Público. Em 2011, foram três. Segundo declaração de Lena Medeiro de Menezes, Sub-Reitora de Graduação, não são feitas visitas fora do Estado do Rio. Ou seja, morar fora do território fluminense é garantia de que não haverá confirmação dos dados etnográficos e estatísticos apresentados como fundamento no critério de seleção.
         João Pedro Galiza Xavier (foto) foi aprovado como cotista no vestibular de 2013 no curso de Medicina. Classificado na 542ª posição geral entre os vestibulandos de Medicina, o estudante não teria conseguido uma das 94 vagas do curso naquele ano se não tivesse concorrido às vagas destinadas a cotistas. Como demonstra a ciência, não é possível classificar a descendência com base na cor da pele. Mas são estes – e os sinais inequívocos de condição social – os critérios que embasam denúncias dos próprios estudantes. A presença de cotistas brancos, com olhos claros, com celulares caros e aparelhos como iPads,  nome de um tablet produzido pela empresa Apple Inc. Pelo seu tamanho com tela de 9,7 polegadas e peso de cerca de 700 gramas, se situa entre um smartphone e um computador portátil. A questão da “cor da pele” tem revoltado universitários que precisaram estudar anos para conseguir uma vaga na UERJ. Alguns chegam a acusar a UERJ de “acobertar as fraudes”. O baixo número de sindicâncias instauradas é outro motivo de reclamações: foram apenas 17, naquele período. - “A UERJ está preenchendo vagas com pessoas que se dizem negras ou pobres sem comprovação válida. Apenas com uma declaração”, disse um dos denunciantes, em 2011.
     Pesquisa quantitativa do geneticista Sérgio Danilo Pena, professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), identificou que 60% dos brasileiros “que se julgam brancos têm sangue africano ou indígena nas veias”. O caso do sambista Luiz Antônio Feliciano Marcondes, o Neguinho da Escola de Samba Beija-Flor, por exemplo, pode ser considerado simbólico. Exame estatístico feito pelo laboratório de Pena identificou que ele tem 67,1% dos genes de origem na Europa e apenas 31,5% da África. No intervalo de uma das aulas do curso de enfermagem da UERJ, Vanessa Dodt, a estudante loira a qual nos referimos brevemente, defendeu seu direito ao benefício. Vanessa disse que sua documentação foi aceita, e que é “carente”. Como não existe cota “para quem é branco e carente”, declarou-se “negra ou índia”. - “Digo que sou da cor que eu quiser”. Ela acertou em cheio a origem do problema ideológico ou cultural do sistema das políticas raciais.
     Vale, para os efeitos legais, a “auto declaração” da cor da pele. De acordo com a legislação brasileira, não é função “do Estado determinar a raça de uma pessoa”. Ou seja: é negro ou índio quem decidir assim se classificar perante a instituição. Quando a universidade tenta interferir, a confusão é imensa, como comprovou o caso dos gêmeos univitelinos Alex e Alan Teixeira da Cunha – o primeiro classificado como branco e, o segundo, como negro pela Universidade de Brasília (UnB). O disparate no enquadramento de pessoas geneticamente idênticas levou a UnB a modificar o ingresso dos cotistas. Em vez da simples declaração do estudante, há uma entrevista pessoal com o candidato – algo que, obviamente, não corrige uma política torta, mas afugenta quem tenta se aproveitar de brechas legais. Para o sociólogo Demétrio Magnoli, do “Grupo de Análises de Conjuntura Internacional” (Gacint) da USP, são claros os sinais de que os critérios raciais são um erro, e não atendem o objetivo de promover igualdade social. – “Polícias raciais dividem o país em grupos e produzem atritos, o que é perigosíssimo em qualquer sociedade. É preciso abolir o princípio da autodeclaração, para o bem do funcionamento do sistema”.
     O sociólogo Simon Schwartzman, um dos autores do livro: “Divisões Perigosas: Políticas Raciais no Brasil Contemporâneo” (2007) avalia que os critérios de cotas dificilmente serão ajustados simplesmente por um aperto no controle. O mais adequado, afirma, seria que as instituições de ensino originassem soluções para privilegiar alunos carentes, em vez de tentar uma segregação. – “O sistema inteiro de cotas tem problemas. Todos os critérios são muito grosseiros. A solução não é apertar o controle, mas uma política mais inteligente de preferências, que amplie o sistema de apoio para quem realmente precisa”. A lei estadual fluminense que instituiu o sistema de cotas exige que pelo menos duas condições estejam atendidas. Baixa renda é o critério indispensável. A segunda condição pode ser étnica: declarar-se indígena ou negro, ou ser filho de policiais mortos em serviço ou inválidos ou, tratar-se de pessoa com deficiência física. O critério de renda é burlável. O candidato cotista deve comprovar renda familiar per capita bruta de até R$ 960.

          Enfim, paternalismo, em sentido lato, é um sistema de relações sociais e trabalhistas, unidos por um conjunto de valores, doutrinas políticas e normas fundadas na valorização positiva da pessoa do patriarca. Em sentido estrito, o paternalismo é uma modalidade de autoritarismo, na qual uma pessoa exerce o poder sobre outra combinando decisões arbitrárias e inquestionáveis, com elementos sentimentais e concessões graciosas. Do ponto de vista político é a forma mais sofisticada de dominação. Atua com aparência de solidariedade e bondade. Entretanto, parte de premissa de que o amparado encontra-se em nível inferior ao pretenso protetor, que obviamente não deseja seu crescimento para continuar a submissão. A cultura brasileira é impregnada de paternalismo apresentado como face aparentemente simpática do povo. Essa característica vem da colonia dominada pela escravatura, em que “homens livres” somente eram bem tratados pela bondade das “sinhás moças”, e não por dignidade. Difundiu-se a ideia de que trabalho é atividade indigna a ser exercida pelos socialmente ditos inferiores. Hoje, em alguns círculos sociais privilegiados, ainda é grande essa rejeição à atividade laboral. As novelas da TV Globo exploram de forma sadista esse aspecto cultural e político no Brasil. 

Bibliografia geral consultada.

GIANOTTI, José Arthur, A Universidade em Ritmo de Barbárie. São Paulo: Editora Brasiliense, 1987; GOTO, Roberto, Malandragem Revisitada. Campinas: Pontes Editora, 1988; CUNHA, Luiz Antonio, Qual Universidade? São Paulo: Editora Cortez, 1989; SCHWARZ, Roberto, Ao Vencedor as Batatas: Forma Literária e Processo Social nos inícios do Romance Brasileiro. São Paulo: Livraria Duas Cidades, 1988; CANDIDO, Antônio, “Dialética da Malandragem”. In: O Discurso e a Cidade. São Paulo: Livraria Duas Cidades, 1993; SCHWARTZMAN, Simon, “Fora de Foco: Diversidade e Identidades Étnicas no Brasil”. In: Novos Estudos. CEBRAP, São Paulo, v. 55, pp. 83-96, 1999; OLIVEIRA, Gesner, “Populismo das Cotas”. In: Folha de S. Paulo, 08.07.2006; ARBACHE, Ana Paula Ribeiro Bastos, A Política de Cotas Raciais na Universidade Pública Brasileira: Um Desafio Ético. Tese de Doutorado em Educação. Programa de Estudos Pós-Graduados. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2006; FRY, Peter, MAGGIE, Yvonne, MONTEIRO, Simone e SANTOS, Ricardo Ventura, Divisões Perigosas: Políticas Raciais no Brasil Contemporâneo. Rio de Janeiro: Editora Civilização Brasileira, 2007; CARDOSO, Claudete Batista, Efeitos da Política de Cotas na Universidade de Brasília: Uma Análise do Rendimento e da Evasão. Dissertação de Mestrado. Faculdade de Educação. Brasília: Universidade de Brasília, 2008; SILVA, Cláudia Sampaio Corrêa da, De Estudante a Profissional: A Transição de Papéis na Passagem da Universidade ao Mercado de Trabalho. Dissertação de Mestrado. Instituto de Psicologia.  Porto Alegre: Universidade Federal do Rio Grande do Sul, 2010; SOUZA, Marcilene Garcia de, Ações Afirmativas e Inclusão de Negros por Cotas Raciais nos Serviços Públicos do Paraná. Tese de Doutorado.  Faculdade de Ciências e Letras de Araraquara. Universidade Estadual Paulista, 2010; ALENCAR, Rafael Augusto da Costa, Ações Afirmativas no Brasil: Um Estudo de Caso sobre o Estatuto da Igualdade Racial. Dissertação de Mestrado em Sociologia. Brasília: Universidade de Brasília, 2010; ARAÚJO, Ionete Eunice de, Análise Socioeconômica das Qualidades de Cotas para Negros na Universidade de Brasília. Dissertação de Mestrado Profissional em Economia do Setor Público. Brasília: Universidade de Brasília, 2013; RIBEIRO, Gustavo Cezar, Modos da Soberania e a Questão Contemporânea do Poder. Rio de Janeiro: IESP/UERJ. Universidade de Paris, 2014; PETIT, Sandra Haydée, Pretagogia: Pertencimento, Corpo-Dança Afroancestral e Tradição Oral. Fortaleza: Editora da Universidade Estadual do Ceará, 2015;  entre outros.