“Eficiência, eficácia, competição se aplicam à empresa privada e não à esfera
pública”. Lívia Barbosa
A particularidade na composição de
uma universidade pública que se origina na tradição do pensamento oligárquico,
como dimensão estrutural e dinâmica, diz respeito à permanência silenciosa, mas
pública, de “ações celulares” em conformidade com a hegemonia encouraçada de
coerção, de cunho eleitoral combinando com precisão cirúrgica, o papel de fingidor
e censor, articulado aos agenciamentos dos censores que avaliam processos, teses,
survey`s e projetos de pesquisa de “pós-doutoramentos”.
Em última análise, administrativamente, este conjunto de práticas e saberes
sociais internos à universidade e externos às agências de fomento a pesquisa em
Ciência & Tecnologia (CNPq, CAPES etc.) representam o que temos de duradouro
na coletividade acadêmica: assegura per
si a manutenção da elite de pesquisadores e bolsistas, dentro e fora da Instituição de Ensino Superior,
do projeto acadêmico da Pró-reitora de Pós-graduação e Pesquisa (PROPGPQ), da
Pró-reitora de Graduação e Assuntos Comunitários e do chefe, o fingidor-reitor. Este staff numa postura política retrógrada e
autoritária “congelou” todas as condições e possibilidades de defesa pública de provas
e títulos condicionando a Tese de Livre Docente à defesa de Tese de Titular, sem incluí-la no plano de cargos, carreiras e salários, importando na desvalorização internacional do trabalho intelectual.
A
figura do reitor na universidade pública brasileira deve ser analisada tendo
como prócer o reitor comunista Horácio Cintra de Magalhães Macedo na
Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Homem de esquerda, sua ideologia
política marcou profundamente sua trajetória profissional, acadêmica e
política. O início de sua démarche
ocorre durante a 2ª grande guerra quando, ainda estudante, alista-se na Força
Expedicionária Brasileira (FEB) para combater o nazifascismo na Europa. Não
obstante sua disposição patriótica, o Ministério da Guerra recusa sua inscrição
em razão de sua pouca idade. Em compensação, no alvorecer dos anos 1950, quando
acabara de concluir o curso de Física, o jovem Horácio Macedo participou intensamente
da campanha nacionalista “O Petróleo é Nosso”. Ingressa nas fileiras do Partido Comunista
Brasileiro (PCB), do qual jamais se afastou. Com o golpe militar de 1964, foi
um dos cientistas vitimados pelo Massacre de Manguinhos, que culminou com sua
prisão e a cassação de seus direitos políticos.
A perseguição política, durante a ditadura civil-militar,
não impediu o êxito de sua carreira acadêmica. Nomeado, em 1953, professor de
Físico-Química da Escola Nacional de Química, foi, em 1964, promovido a Regente
da cadeira. Com a Reforma Universitária, lotado no Instituto de Química da
UFRJ, tornou-se por concurso público Livre-Docente em 1974 e Professor Adjunto
em 1975. Ocupou sucessivamente vários cargos docentes, entre os quais, de 1982
a 1985, o de Decano de Centro de Ciências Matemáticas e da Natureza. Ele ocupou
posições de destaque na UFRJ, como também no Centro Brasileiro de Pesquisas
Físicas, no antigo Instituto Osvaldo Cruz e na Universidade Federal Rural do
Rio de Janeiro. Cientista de renome publicou inúmeros artigos e livros na “sua”
área de conhecimento, a Química e a Física em geral. Foram mais de 70 obras em
quatro décadas de dedicação, estudo e pesquisa, entre as quais se destacam “Teoria
Cinética dos Gases”, “Físico-química” e “Dicionário de Física”.
Além
disso, foi um importante tradutor de livros técnicos e científicos, exímio
professor no uso metódico da régua de cálculo e dicionarista da equipe de
Aurélio Buarque de Holanda Ferreira. Após aposentar-se da ciência, Horácio Macedo
continuou no PCB até o último dia de sua vida. Na tumultuada cisão que se deu
no Partido Comunista Brasileiro, no reconhecido X Congresso em 1992, o professor Horácio Macedo, juntamente com o brilhante arquiteto comunista Oscar Niemeyer, o cartunista Ziraldo, o livreiro Raimundo
Jinkings, a jornalista e poeta Ana Montenegro, o bancário Ivan Pinheiro, entre
outros, liderou os artistas, intelectuais e trabalhadores que buscavam manter
erguida a bandeira comunista e fazer uma análise marxista da crise no Leste Europeu.
Asseguraram a existência do Partidão,
disputando na justiça o uso do nome e da marca. Foi eleito presidente Nacional
do PCB, integrando o CC até sua morte.
Pela sua contribuição à profissão, o
Sindicato dos Químicos do Rio de Janeiro lhe deu duas Retortas de Ouro: em 1981 e, postumamente, em 1999. Em 1987, pelo
conjunto de sua obra, recebeu o diploma de Personalidade
Cultural da União Brasileira de Escritores. Por sua contribuição à
sociedade, a cidade do Rio de Janeiro condecorou o professor Horácio Macedo com
a medalha Pedro Ernesto, em sessão solene na Câmara Municipal, em 1997. Em
2000, em homenagem póstuma, foi inaugurado o Colégio Estadual Professor Horácio
Macedo, no bairro Maria da Graça, no subúrbio da capital carioca, conveniado a
uma unidade vizinha do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da
Fonseca (Cefet/RJ), para favorecer interdisciplinarmente o intercâmbio dos
alunos dos dois estabelecimentos. Em 2001, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro
aprovou proposta do vereador Ricardo Maranhão para dar o nome de Horácio Macedo
a um logradouro público da cidade.
A
Universidade Federal do Rio de Janeiro reinaugurou o auditório Roxinho, no
interior do Centro de Ciências Matemáticas e da Natureza (CCMN), no dia 17 de
março de 2006. O auditório foi palco de diversas assembleias docentes,
estudantis e de técnico-administrativos, e com justiça passou a integrar o
Centro Cultural Professor Horácio Macedo, em homenagem ao primeiro reitor
eleito pela comunidade acadêmica na década de 1980. Além disso, uma das principais
avenidas do extraordinário campus da Ilha do Fundão na cidade universitária da
UFRJ denomina-se Horácio Macedo. Em 1985 tornou-se politicamente o primeiro
reitor eleito pela comunidade universitária. Apresentando-se com dezessete
outros concorrentes, foi indicado em primeiro turno pela maioria absoluta de
professores, funcionários e alunos. Reeleito, também por maioria absoluta e em
primeiro turno, pela comunidade em 1989, não pode exercer a segunda reitoria
por parecer jurídico que declarou inconstitucional qualquer reeleição.
A estrutura e o funcionamento das
universidades brasileiras, vale lembrar, um país de dimensão continental, funcionam
estrategicamente de acordo com as eleições municipais, por um lado, e com o
aval do governo de Estado que controla os custos financeiros para aprovação de
concursos públicos de provas e títulos, nomeação de cargos, e fundamentalmente
a modernização arquitetônica das universidades públicas. O chefe local controla
a universidade e o sindicalismo corporativo da instituição. Mas controle e administração
de políticas públicas referem-se eminentemente à formação de quadros técnicos,
quadros de pesquisadores no processo de formação da carreira pública no
magistério superior, e, principalmente formação de quadros (staff) na hierarquia da universidade,
segundo as regras estatutárias, em que o servidor, após a obtenção do doutorado
almeja a consecução dos títulos de professor livre-docente e titular. É que,
através da nomeação das comissões de seleção internas na hierarquia da
universidade, simultaneamente se dá o processo de cooptação de quem pode
concluir sua formação. É uma prática política abominável que persiste nas
sociedades de coronelismo revigorado.
Nos órgãos públicos o padrão de
funcionalidade burocrática tem identidade própria. O sujeito da ação funcional,
individual ou coletivamente, é um agente do poder público, tanto na atividade
meio como na atividade fim. O poder público é uma instituição representativa da
sociedade, em nome da qual exerce uma administração regida por leis, normas,
regulamentos e códigos de conduta que devem ser cumpridos. Não raras vezes, no
âmbito social, a noção de poder público assume uma indefinição
conceitual, carregada de subjetividades culturais à medida de atribuições e
responsabilidades. A forma de comportamento dos atores sociais envolvidos na
dinâmica burocrática, administrativa e acadêmica, das universidades se reporta,
em grande parte, às competências distribuídas e amparadas no sistema normativo
instituído. Os conflitos de competência e desempenho resultam do confronto da
autoridade como forma de comportamento não desejada, amparada em
normas, regras e leis.
Ao invés de associar as gerações a
um conceito de tempo externalizado e mecanicista, pautado por um princípio de
linearidade, o pensamento histórico-romântico alemão se esforça por buscar no
problema geracional uma contraproposta diante da linearidade do fluxo temporal
da história. O problema geracional se torna um problema de existência de um
tempo interior não mensurável e que só pode ser apreendido qualitativamente. As
unidades de geração desenvolvem perspectivas, reações e posições políticas
diferentes em relação a um mesmo problema dado. O nascimento em um contexto
social idêntico, mas em um período específico, faz surgirem diversidades
sociais nas ações dos sujeitos. Outra característica é a adoção ou criação de
estilos de vida distintos pelos indivíduos, mesmo vivendo em um mesmo meio
social. Em outras palavras: a unidade geracional constitui uma adesão mais
concreta em relação àquela estabelecida pela conexão geracional. Estes, de
acordo com a análise de Mannheim, foram produtos específicos, capazes de
produzir mudanças sociais, da colisão entre o tempo biográfico e histórico. Ao
mesmo tempo, as gerações podem ser consideradas o resultado de descontinuidades
históricas e, portanto, de mudanças sociais.
O
que forma uma geração geneticamente não é uma data de nascimento comum. A
“demarcação geracional” é algo apenas potencial - mas é a parte do processo
histórico que jovens da mesma idade-classe de fato compartilham em vista do vínculo
com a geração atual. As unidades de geração desenvolvem perspectivas, reações e
posições políticas e afetivas diferentes em relação a um mesmo dado problema. O
nascimento em um contexto social idêntico, mas em um período específico, faz
surgirem diversidades nas ações dos sujeitos. Outra característica é a adoção
ou criação de estilos de vida distintos pelos indivíduos, mesmo vivendo em um
mesmo âmbito social. Em outras palavras: a unidade geracional constitui uma
adesão mais concreta em relação àquela estabelecida pela conexão geracional.
Mas a forma como grupos de uma mesma “conexão geracional” lidam com os fatos
históricos vividos, por sua geração, fará surgir distintas unidades geracionais
no âmbito da mesma conexão geracional no conjunto da sociedade. Mannheim não
esconde sua preferência pela abordagem histórico-romântica alemã e destaca
ainda que este é um exemplo bastante claro de como a forma de se colocar uma
questão pode variar de país para país, assim como de uma época para outra.
Ao invés de associar as gerações a
um conceito de tempo externalizado e mecanicista, pautado por um princípio de
linearidade, o pensamento histórico-romântico alemão se esforça por buscar no
problema geracional uma contraproposta diante da linearidade do fluxo temporal
da história. O problema geracional se torna um problema de existência de um
tempo interior não mensurável e que só pode ser apreendido qualitativamente. As
unidades de geração desenvolvem perspectivas, reações e posições políticas
diferentes em relação a um mesmo problema dado. O nascimento em um contexto
social idêntico, mas em um período específico, faz surgirem diversidades
sociais nas ações dos sujeitos. Outra característica é a adoção ou criação de
estilos de vida distintos pelos indivíduos, mesmo vivendo em um mesmo meio
social. Em outras palavras: a unidade geracional constitui uma adesão mais
concreta em relação àquela estabelecida pela conexão geracional. Estes, de
acordo com Mannheim, foram produtos específicos - capazes de produzir mudanças
sociais - da colisão entre o tempo biográfico e o tempo histórico. Ao mesmo
tempo, as gerações podem ser consideradas o resultado de descontinuidades
históricas e, portanto, de mudanças sociais. Em outras palavras: o que forma
uma geração não é uma data de nascimento comum - a “demarcação geracional” é
algo apenas potencial - mas é a parte do processo histórico que jovens da mesma
idade-classe de fato compartilham em vista do vínculo com a geração atual.
Em termos metodológicos, o estudo de
comunidade, instrumento com que a Sociologia nasceu entre nós, largamente
influenciada pelos desdobramentos da Escola de Chicago, fora enriquecido pela
investigação histórica das relações entre brancos e negros durante a
escravidão. Em termos interpretativos, porque Nogueira, desafiando as lições de
Herbert Blumer e de seu mestre Donald Pierson, teorizava uma forma nova de
preconceito racial, presente em sociedades como o Brasil, quando distinguem os
dois tipos básicos de preconceito racial: - Considera-se como preconceito
racial uma disposição (ou atitude) desfavorável, culturalmente condicionada, em
relação aos membros de uma população, aos quais se têm como estigmatizados,
seja devido à aparência, seja devido a toda ou parte da ascendência étnica que
se lhes atribui ou reconhece. Quando o “preconceito de raça” se exerce em
relação à aparência, isto é, quando toma por pretexto para as suas
manifestações, os traços físicos do indivíduo, a fisionomia, os gestos, o
sotaque, diz-se que é de marca; quando basta a suposição de que o indivíduo
descende de certo grupo étnico para que sofra as consequências sociais do preconceito,
pois se diz que é de origem histórica e socialmente determinada.
O
primeiro aspecto, no plano de análise identifica a distinção entre preconceito
de marca (aparência) e preconceito de origem (ascendência), que historicamente
tem o intuito de qualificar a situação racial brasileira vis-à-vis aos condicionamentos histórico- raciais na sociedade
norte-americana. Tratava-se de estabelecer uma crítica às análises que
diferenciavam o preconceito racial brasileiro daquele das demais sociedades (em
especial a norte-americana) apenas em termos de intensidade, sem qualificá-lo.
Essa abordagem significou o ponto de partida de sua contribuição sociológica ao
tema na medida em que o autor, ao analisar o preconceito, além de reconhecê-lo,
situa-o como um problema central nos estudos das relações raciais no Brasil.
Sua perspectiva acerca da sociedade norte-americana foi desenvolvida durante
sua estadia naquele país, posteriormente à passagem de Gilberto Freyre na
University of Columbia, entre os anos de 1945 e 1947, na Universidade de
Chicago, para a realização do doutorado. Ao longo do texto, ele fornece relatos
etnográficos de situações cotidianas que vivenciou nos Estados Unidos e cujo
impacto social proporcionou o insight
para a criação do quadro teórico-metodológico de referência para compreender a
situação racial brasileira. Os Estados Unidos e o Brasil constituem exemplos de
dois tipos de “situações raciais”: um em que o preconceito racial é manifesto e
insofismável e outro em que o próprio reconhecimento do preconceito tem dado
margem a uma controvérsia de não se superar. No caso brasileiro, é notável como
o racismo de cátedra é ignorado por
pesquisadores.
Autoridade
é algo que um indivíduo tem por possuir determinado conhecimento, está ligado à
liderança, postura, comando. Representa a base de certos tipos de organização
hierarquizada. Ela refere-se a uma prática social que tem como objetivo levar
as pessoas a perceberem e respeitarem as normas, julgando sua legitimidade e
avançando no desenvolvimento da democracia, no estabelecimento do bem maior. O
autoritarismo, ao contrário, está ligado às práticas antidemocráticas e
antissociais. É a imposição de algo pela força, e geralmente as decisões se
restringem às vontades do próprio indivíduo ou de pessoas estritamente ligadas
a ele – seja no âmbito pessoal, profissional, acadêmico, governamental. Quando
existe autoridade, constituída historicamente pelo pensamento político burguês, as pessoas agem motivadas afetivamente pelo líder que a
detém, visualizando o alcance do objetivo. Quando é o autoritarismo que
prevalece, de mil formas e jeitinhos brasileiros, as pessoas também agem, porém não existe
motivação pessoal; existe medo, censura e ameaças constantes.
Em defesa da Universidade Estadual.
No
nível de análise político é a subordinação do sistema governamental e
administrativo a um sistema de poder externo a ele. De fato, o princípio
fundamental da burocracia racional é que ele deva responder da maneira mais
eficiente possível ao governo, que por sua vez responde a um parlamento ou a um
sistema político partidário. Quando este princípio está em vigor, então fica
claro que os administradores não podem ter interesses próprios em suas ações.
Eles devem agir em função de mandatos políticos específicos, que tendem em
geral, a adquirir forma de leis e regras escritas. São os corpos da ação dos
administradores. Hoje sabemos, pela experiência universal, que este aspecto
legalista da burocracia pode significar, muitas vezes, perda de eficiência e a
reversão para aqueles aspectos que deram má fama ao termo à dominação racional do
tipo burocrática. No entanto, ele é inseparável do conceito original, como
característica central de uma administração realmente a serviço de uma ordem
política que define seus objetivos autonomamente. Uma vez lançada esta premissa
inicial, coloca-se a seguinte pergunta: como conseguir que existam pessoas que
se dediquem a esta atividade administrativa e burocrática de forma intensa,
honesta, competente e profissional?
Na
esfera da vida social a luta política é uma das questões que sempre demarcaram
a dialética entre capital “versus” trabalho, onde a ideologia dominante manifesta
mais explicitamente seu poder de enviesamento no campo da atividade política. O
sujeito da ação política é alguém que quer conhecer o quadro em que age; que
quer poder avaliar o que pode e o que não pode fazer. Mas, ao mesmo tempo, é um
sujeito de direito que depende em altíssimo grau de motivações sociais e psicológicas
particulares dos outros para agir. A política é levada, assim, a lidar com duas
referências contrapostas, legitimando-se através da universalidade dos
princípios e viabilizando-se por meio das motivações particulares. Enfim, os
caminhos trilhados pela política evitam uma opção explícita por uma dessas
linhas extremadas: o doutrinarismo, o oportunismo crasso, o cinismo ostensivo
ou a completa e absurda indiferença. São frequentes as combinações de elementos
representativos em termos destas direções, combinados em graus e dimensões
diversas. E na combinação hábil que se enraíza a ideologia política. Sua atividade
interpretativa também pode ser criativa, de modo que ao interpretar um caso, o agente
político aplicaria e criaria um direito novo, praticamente legislando.
É
chamado discurso de ódio determinada mensagem que busca promover o ódio e
incitação à discriminação, hostilidade e violência contra uma pessoa ou grupo
em virtude de raça, religião, nacionalidade, orientação sexual, gênero,
condição física ou outra característica. O discurso
do ódio é utilizado para insultar, perseguir e justificar a privação dos
direitos civis e, em casos extremos, para dar razão a homicídios. De fato, não
há ainda no Brasil legislação especifica em relação ao discurso de ódio. Por
outro lado, a Constituição Federal de 1988, promulgada após o fim da ditadura civil-militar,
garante a igualdade dos indivíduos perante a lei e a proteção legal contra a
discriminação. Importante para esta matéria são os artigos 3º, inciso IV,
artigo 5º, caput, e incisos XLI e XLII. Pouco depois da constituição é editada
a lei 7.716/89, que define crimes resultantes de preconceito de raça e de cor,
e que desenvolve o disposto no artigo 5º, XLII. Tal lei foi considerada
de baixa eficácia pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, por não
estabelecer mecanismos que facilitassem a prova da ocorrência do crime de
racismo. Na universidade brasileira ocorre o racismo de cátedra.
No
Brasil não são os indivíduos, mas as pessoas que se veem diminuídas na sua
dignidade quando são cobradas e/ou avaliadas em suas ações sociais na vida e no
mundo do trabalho. Uma das consequências disto é que a responsabilidade social
pelos resultados de cada um é sempre neutralizada ou desculpada a partir do
contexto em que cada um de nós atuou. O objetivo é minorar pela justificação de
desempenho, qualquer mácula ao sentimento de dignidade pessoal.
Consequentemente muito pouca responsabilidade individual é atribuída a cada um
de nós, do ponto de vista institucional no caso das universidades. A sociedade culturalmente, rejeita a avaliação. Ela é vista como algo negativo,
como uma ruptura de um universo amigável, homogêneo e saudável, no qual a competição,
vista como um mecanismo social profundamente negativo encontra-se ausente.
Tendo em vista que, na universidade não há premiação para o bom professor em
nenhum aspecto. Em verdade a universidade pública pós-marxista, não crê nos que fazem pesquisa e orientam alunos, fazem porque
querem fazer, não porque a universidade lhes gratifica por tempo de trabalho conferindo-lhe reconhecimento internacional.
A
cooperação, estudada por Marx, não é vista como algo positivo, mas como é esta
cooperação? Ela é positiva desde o momento que quem quer fazer faça, e se eu
não quiser fazer não faço, mas entre no bolo da divisão dos resultados. Quase nada
no Brasil pode implicar em cobrança e em hierarquia, porque são fatores
associados facilmente com autoritarismo,
por isto é muito difícil administrar a universidade do ponto de vista público. –
“Eu acho o Brasil um fenômeno em termos de administração pública”, afirma a
antropóloga Lívia Barbosa, pois com toda essa estrutura lógica de organização
do universo do trabalho, de como deve ser uma gestão pública, do que significa
o público na relação de trabalho com o privado, as coisas andam em muitas áreas
de forma eficiente, baseado principalmente na disposição das pessoas e não do
sistema e das instituições para se fazer. - “Eficiência, eficácia, competição,
resultados são categorias e discursos que se aplicam à empresa privada e não à
esfera pública”.
Além
disso, vale lembrar que no caso brasileiro no âmbito do serviço público, do
ponto de vista burocrático desde 5 de janeiro de 1989, a questão racial, é prevista em Lei, para quem “impedir o
acesso de pessoas devidamente habilitadas para cargos no serviço público ou
recusar a contratar trabalhadores em empresas privadas por discriminação deve
ficar preso de dois (02) a (05) cinco anos”. É exatamente neste sentido que foi
criada há exatos 28 anos a Lei 7.716, que define os crimes resultantes de
preconceito racial, contemplando as esferas do serviço público. A legislação
determina a pena de reclusão a quem tenha cometido atos de discriminação ou
preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. É importante
salientar que a própria tipificação do racismo como contravenção também nasceu
deste grande militante da causa negra: A Lei nº 7.437/1985 é conhecida “Lei
Caó”, e é o embrião da legislação dos crimes de racismo que inclui, entre as
contravenções penais a prática de atos resultantes de preconceito de raça, de
cor, de sexo ou de estado civil, dando nova redação à Lei nº 1.390, de 3 de
julho de 1951, reconhecida como Lei Afonso Arinos.
Com
a sanção, a lei regulamentou o trecho da Constituição Federal que torna
inafiançável e imprescritível o crime de
racismo, após determinar que todos são iguais sem discriminação de qualquer
natureza. A burocracia moderna não
representa apenas uma forma avançada de organização, com base no método
racional, mas também uma forma de “dominação legítima” que rege o funcionamento
da burocracia e sintetiza as formas de relações sociais e de trabalho nas
sociedades contemporâneas. Em sua essência burocracia e burocratização são
processos inexoráveis, inevitáveis e crescentes, institucionalizados e presentes
em qualquer tipo de organização de natureza pública ou privada. Além disso, a
organização burocrática no sentido político é conditiosine qua non
para o desenvolvimento de uma nação ou Estado, por ser indispensável ao seu exemplar
funcionamento, gestor dos serviços públicos e de atividades econômicas
e políticas no âmbito técnico e social da divisão do trabalho.
A visibilidade é uma armadilha.
Enfim,
qualquer admissão de ideias e ideais à categoria dos agentes históricos
proeminentes deve enfrentar o problema das artimanhas de que a história tem se
mostrado perenemente capaz, desviando movimentos ideológicos e de outras
naturezas para destinos pelos quais nunca esperaram ou aos quais não puderam
desprezar ou temer. A artimanha da razão é uma noção que Hegel derivou de um
estudo atento de Adam Smith e de sua famosa tese da “mão invisível” no âmbito da
formação do mercado capitalista. Uma eficaz e frutífera distribuição de
recursos pode resultar da perseguição cega de interesses individuais. Assim,
uma artimanha da razão operou no sentido as forças de produção a despeito das
perdas, bancarrotas e desemprego atingindo firmas ineficazes e retrógradas e
seus trabalhadores. Uma sociedade que emergiu primariamente não da guerra e do
combate com a natureza na luta pela existência social, mas espontaneamente no
reino da liberdade foi o capitalismo, que interioriza, contudo, o princípio da
competição em sua forma mais radical e inflexível.
A
exceção confirma a regra de que formas cada vez mais sofisticadas de seleção de
grupo continuam a governar a evolução da sociedade humana em sua fase
civilizada, a astúcia da razão permanecendo em operação no trabalho criativo
que ela produz da destruição realizada pelo que Richard Blackburn, nomeou “vampiro
da razão” que na verdade nada mais é que uma artimanha da própria razão, sem a qual o Homo sapiens nunca teria emergido ou, uma vez evoluído, teria definhado
por falta de um acicate ou desafio. A internacionalização do trabalho
intelectual através das publicações é um padrão aparentemente adequado aos
trabalhos de pesquisa nas áreas de Ciências Exatas e Biológicas, cujos temas abstratos
não estão, necessariamente, circunscritos a um espaço geográfico, cultural e
histórico. Em contrapartida, a publicação em periódicos internacionais de
trabalhos na área de Ciências Humanas e Sociais é algo muito mais difícil,
árido, quase que insuportável e improvável. Como tornar viável a publicação
internacional de um trabalho sobre extermínio de índios e/ou assassinatos de
trabalhadores rurais sobre o movimento dos trabalhadores sem-terra no Pontal do
Paranapanema? Uma severa crítica que é feita ao modelo brasileiro de
pós-graduação, desde a sua implantação refere-se à dependência cultural e técnica
da literatura.
Bibliografai
geral consultada.
RIBEIRO, Darcy, A Universidade Necessária. Rio de
Janeiro: Editora Passárgada, 1969; FOUCAULT,
Michel, Arqueologia do Saber. Petrópolis (RJ): Editoras Vozes, 1971;
Idem, El Ordem del Discurso. Barcelona: Edicíon Tusquets, 1973; KOYRÉ,
Alexandre, Estudios de Historia del Pensamiento Científico. Cidade do
México: Siglo XXI Editores, 1977; GINZBURG, Carlo, Miti,
Emblemi, Spie. Morfologia e Storia. Torino: Einaudi Editore, 1986; LIMA,
Luiz Costa, O Fingidor e o Censor.Rio de Janeiro: Editora Forense, 1988; BLACKBURN,
Richard James, The Vampire of Reason. An Essay
in the Philosophy of History. Londres: Editor Verso, 1989;BARBOSA, Lívia, O Jeitinho Brasileiro e a Arte de ser Mais Legal que os Outros.
Tese de Doutorado em Antropologia. Rio de Janeiro: Editor Campus, 1992; Idem, O Brasil não é para Principiantes. Rio
de Janeiro: Editora Fundação Getúlio Vargas, 2000; CASTRO, Claudio de Moura,
“Liberdade de Cátedra, Herança e Ambiguidades”. Disponível em: “Opinião”. Jornal Estadão. São Paulo, 29 de outubro de 2011;
CASTANHATO, Camila, Liberdade. Tese de Doutorado em Direito. Departamento de Ciências Jurídicas. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2013; GLEZER, Rubens Eduardo, O Positivismo de Joseph Raz: Autoridade e Razão prática sem Prática Social. Programa de Pós-Graduação em Direito. Faculdade de Direito. São Paulo: Universidade de São Paulo, 2014; DIAS, Alexandre Aparecido, Produtividade Científica e Tecnológica nas Infraestruturas de Pesquisa Brasileiras: Uma Abordagem Baseada na Interface entre C & T. Tese de Doutorado. Ribeirão Preto: Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto, 2017; entre outros.
“Eu não quero você aqui”. Professor MSc Ruy de Carvalho Rodrigues
O
princípio fundamental da burocracia racional weberiana, enquanto formulação
típico-ideal, é que ele deva responder da maneira mais eficiente possível ao
governo, que por sua vez responde ou a um parlamento ou a um sistema político
partidário. Quando este princípio está em vigor, então fica claro que os
administradores não podem ter interesses próprios em suas ações. Eles devem
agir em função de mandatos políticos específicos, que tendem, em geral, a
adquirir forma de leis e regras escritas. São os corpos da ação dos
administradores. Hoje sabemos, pela experiência universal, que este aspecto
legalista da burocracia pode significar, muitas vezes, perda de eficiência e a
reversão para aqueles aspectos que deram má fama ao termo à dominação do tipo
burocrática. No entanto, ele é inseparável do conceito original, como
característica central de uma administração realmente a serviço de uma ordem
política que define seus objetivos autonomamente. Com esta premissa inicial, do
ponto de vista pragmático colocamos a pergunta: como conseguir que
existam pessoas que se dediquem a esta atividade burocrática
de forma intensa, honesta, competente e profissional?
No
ensino do Direito, discurso de ódio é qualquer discurso, gesto ou conduta,
escrita ou representada proibida porque pode incitar violência ou ação
discriminatória contra um grupo de pessoas ou porque ela ofende ou intimida um
grupo de cidadãos. A lei pode tipificar as características que são passíveis de
levar a discriminação, como raça, gênero, origem, nacionalidade, orientação
sexual ou outra característica. Há consenso internacional acerca do fato de que
discursos de ódio devem ser proibidos pela lei, e que essas proibições não
ferem o princípio de liberdade de expressão. Os Estados Unidos da América são
um dos poucos países no mundo ocidental desenvolvido que não consideram a
proibição do discurso de ódio compatível com a liberdade de expressão. A dominação
burocrática, não é para o sociólogo Max Weber, apenas mais uma forma de
administração governamental mais moderna que as outras, mas completamente
distinta baseada em premissas também distintas. A mais importante destas
premissas na análise política, é a subordinação do sistema administrativo ao de poder externo a ele.
A
burocracia dos tempos modernos preconizou sua origem nas mudanças religiosas
verificadas após os últimos eventos no Renascimento. O moderno sistema de
produção, eminentemente racional e capitalista, não se originou das mudanças
tecnológicas nem das relações de propriedade, mas de um novo conjunto de normas
sociais morais, às quais o sociólogo Max Weber denominou o estudo clássico A
Ética Protestante e o Espírito do Capitalismo. O trabalho árduo e sujo, a
poupança compulsória e o ascetismo que proporcionaram a reaplicação das rendas
excedentes, em vez de seu dispêndio e consumo burguês urbano em símbolos
materiais e improdutivos de vaidade humana, a honra e o prestígio. O
capitalismo, a organização burocrática e a ciência moderna constituem as formas
de racionalidade que surgiram a partir das mudanças éticas religiosas.
Inicialmente em países protestantes, Inglaterra e Holanda e não necessariamente
em países católicos, conquanto essas formas de racionalidade se apoiaram nas
mudanças religiosas. A partir da distinção no plano de análise teórica entre
racionalidade finalística e valorativa, melhor dizendo, sine ira et studio,
a formulação técnico-metodológica ideal-típica de Max
Weber estava em tentar apreender os processos pelos quais o pensamento
racional, ou a racionalidade técnica e burocrática, proliferou nas instituições
modernas como os governos, a representação da forma de Estado, e ainda de um conjunto de práticas e saberes culturais do indivíduo moderno.
Historicamente
o termo burocracia como categoria social origina-se na segunda metade do século
XVIII. É
inicialmente empregado para designar a estrutura administrativa estatal formada
pelos servidores no cargo de funcionários. A análise de Max Weber esclarece que
a burocracia antiga e moderna, existiu em todas as formas de Estado. Contudo,
foi no contexto do Estado moderno e da ordem legal que a burocracia atingiu seu
mais alto grau de racionalidade através das principais características de um
aparato burocrático contemporâneo: a) funcionários que ocupam cargos
burocráticos são considerados servidores; b) são contratados em virtude de
competência técnica e qualificações específicas; c) cumprem tarefas que são
determinadas por normas e regulamentos escritos; d) sua remuneração é baseada
em salários estipulados em dinheiro, sujeitos a regras hierárquicas e códigos
disciplinares que estabelecem as relações de autoridade. Toda burocracia tenta
acrescentar a superioridade dos profissionalmente informados conservando em
segredo os seus conhecimentos e propósitos. A administração propende a ser uma burocratização de sessões secretas, tanto quanto possível, porque
furtam a crítica seus conhecimentos e suas atividades.
Se configura tipicamente como assédio moral quem ofender reiteradamente a dignidade de alguém, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental, por conta do exercício de emprego, cargo ou função. O texto altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de assédio moral, perseguições, abuso de poder, difamação e incitação à violência por
parte da recém-eleita diretoria do Centro de Humanidades da Universidade
Estadual do Ceará. Autoridade é algo que um indivíduo tem por possuir
determinado conhecimento, está ligado à liderança, postura, comando. Representa
a base de certos tipos de organização hierarquizada. Ela refere-se a uma
prática social que tem como objetivo levar as pessoas a perceberem e
respeitarem as normas, julgando sua legitimidade e avançando no desenvolvimento
da democracia, no estabelecimento do bem maior. O autoritarismo, ao contrário,
está ligado às práticas antidemocráticas e antissociais. É a imposição de algo
pela força, e geralmente as decisões se restringem às vontades do próprio
indivíduo ou de pessoas estritamente ligadas a ele, no âmbito pessoal,
profissional, acadêmico, governamental. Quando existe autoridade, as pessoas
agem motivadas afetivamente pelo líder que a detém, visualizando o alcance do
objetivo. Quando é o abuso que prevalece, de mil formas e jeitinhos, as
pessoas agem, porém não existe motivação pessoal; existe medo, censura e
ameaças constantes.
É chamado discurso de ódio
determinada mensagem que busca promover o ódio e incitação à discriminação,
hostilidade e violência contra uma pessoa ou grupo em virtude de raça,
religião, nacionalidade, orientação sexual, gênero, condição física ou outra
característica. O discurso do ódio é utilizado para insultar, perseguir e
justificar a privação dos direitos civis e, em casos extremos, para dar razão a
homicídios. De fato, não há ainda no Brasil legislação especifica em relação ao
discurso de ódio. Por outro lado, a Constituição Federal de 1988, promulgada
após o fim da ditadura militar, garante a igualdade dos indivíduos perante a
lei e a proteção legal contra a discriminação. Importante para esta matéria são
os artigos 3º, inciso IV, artigo 5º, caput,
e incisos XLI e XLII. Pouco depois da Constituição é editada a lei 7.716/89,
que define crimes resultantes de preconceito de raça e de cor, e que desenvolve
o disposto no artigo 5º, XLII. Tal lei, porém, foi considerada de baixa
eficácia pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, por não estabelecer
mecanismos que facilitassem a prova
da ocorrência do crime de racismo. Na universidade brasileira ocorre o racismo de cátedra.
Mas antes, ele vem precedido pela
sutil configuração de assédio moral
com a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras,
repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas
funções. São mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas,
em que predominam condutas negativas, relações desumanas e antiéticas de longa
duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinados,
desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização
em seu conjunto. A psiquiatra francesa Marie-France Hirigoyen (1998), uma das
pioneiras a se preocupar com o assédio moral no trabalho, entende o mesmo como
sendo qualquer conduta abusiva, configurada através de gestos, palavras, ou comportamentos
inadequados e atitudes que fogem do que é comumente aceito pela sociedade. Essa
conduta abusiva, em razão da repetição ou sistematização, atenta contra a
personalidade, dignidade ou integridade psíquica ou física da pessoa,
ameaçando O emprego ou degradando o ambiente de trabalho.
Existem várias teorias sociais sobre
os estilos de liderança na empresa pública e privada. A finalidade desses
estudos analíticos comparativos é compreender a relação do líder com seus
liderados observando de que maneira o líder orienta sua conduta e seu estilo no
âmbito de trabalho. Tem a finalidade também de expor as características e
personalidades dos estilos de liderança. Houve tempos remotos em que se
acreditava que um líder já nascia líder; hoje em dia, na sociedade globalizada,
associada às técnicas de marketing da
“indústria cultural” está mais que comprovado que isso não acontece, pois não
há uma relação direta entre um traço de personalidade e o ser líder. A forma
como cada profissional lidera seu grupo, do ponto de vista comunicativo nas relações de trabalho, tem um impacto social direto na
geração de resultados pelo maior ou menor engajamento dos seus membros, pelo
clima social de comunicação motivado para a ação, pela inovação e produtividade gerada na unidade sob
sua responsabilidade.
O
termo discurso sociologicamente pode e também deve ser
definido do ponto de vista lógico. Quando pretendemos significar algo a Outro é
porque temos a intenção de lhe transmitir um conjunto de informações coerentes
- essa coerência é uma condição essencial para que o discurso seja entendido.
São as mesmas regras gramaticais utilizadas para dar uma estrutura
compreensível ao discurso que simultaneamente funciona com regras lógicas para
estruturar o pensamento. Um discurso político, por exemplo, tem uma estrutura e
finalidade de poder muito diferente do discurso econômico, mas politicamente pode operar
a dimensão econômica produzindo efeitos sociais específicos em termos de
persuasão. Nada mais é do que um fragmento de ser humano, a sua parcela que
apenas produz e consome no mundo das mercadorias, cujo único critério de
verdade apoiava-se na evidência. É um postulado da racionalidade global
vigente. É caracterizada pelo aparente triunfo dos economistas que encontraram
nele, em anaálise comparada a semelhança dos biólogos no âmbito do darwinismo social, e na psicologia, uma
teoria do comportamento coerente.
Discurso
de ódio, traduzido do inglês: hate speech é, de forma genérica, qualquer ato
de comunicação que contém uma orientação, mas pode mudar de forma,
politicamente, na medida em que inferiorize uma pessoa tendo por base
características como raça, gênero, etnia, nacionalidade, religião, orientação
sexual ou outro aspecto passível de discriminação: a velhice. O discurso de ódio está sendo inflamado no Centro de Humanidades - UECE. Ideologicamente, a atual e antiética Diretoria de Centro reforça e encoraja este discurso. Os “donos do centro” impedem as críticas à gestão, desencorajam a criação do Conselho de Ética, adulteram e retém documentos oficiais e restringem as demandas dos alunos e professores. No Direito,
discurso de ódio é qualquer discurso, gesto/conduta, escrita ou representada
que seja proibida porque pode incitar violência ou ação discriminatória contra
um grupo de pessoas ou porque ela ofende ou intimida um grupo de cidadãos. A
lei pode tipificar as características que são passíveis de levar a
discriminação, como raça, gênero, origem, nacionalidade, orientação sexual ou
outra característica. Há consenso internacional acerca do fato de que discursos
de ódio devem ser proibidos pela lei, e que as proibições não ferem o
princípio de liberdade de expressão.
Os Estados Unidos da América representam um dos poucos países no
mundo ocidental que não consideram a proibição do discurso de ódio compatível
com a liberdade de expressão. A frase proferida pelo recém-eleito
candidato à Direção do Centro de Humanidades da Universidade Estadual do Ceará , o engenheiro (cf. Kawamura, 1979) e professor de Filosofia Ruy de Carvalho, “Eu não quero você aqui”, ocorreu num
momento de crise de hegemonia, em função do processo grevista na universidade
liderado pelo Sinduece, exposto no debate pós-questionamentos sobre o referido
processo eleitoral que findou com apuração e contagem de votos na Reitoria da
universidade, campus Itaperi,
distante 10 km do Centro de Humanidades, localizado no bairro de Fátima, em
torno de (0) 1 hora da manhã do dia 31 de agosto de 2016. Perto do fim de
quarta-feira, 17 de agosto de 2016, a Comissão Eleitoral da Consulta Prévia
para Diretor do Centro de Humanidades da Universidade Estadual do Ceará em
2016, publicou portaria com a homologação das chapas que disputaram o voto para atuar, pelos próximos quatro anos, nas direções de Centros
e Faculdade da universidade.
No
Centro de Humanidades, foram confirmadas duas opções de voto no próximo dia 31
de agosto, do corrente, data da eleição. Na ordem em que são citadas na
portaria, as chapas de Diretor e Vice-diretora, são: “Novas Humanidades”,
composta pelos professores Ruy Rodrigues (Filosofia) e Adriana Barros (Mestre/Letras);
e “Humanidades em Diálogo”, composta pelos professores Wilson Carvalho (Letras)
e Arminda Serpa (Letras). As eleições serviram para a saída conservadora e
elitista dos candidatos do Centro de Humanidades para postergar as ações
políticas deflagradas no processo grevista
do coletivo de professores. Ocorreram críticas e debates públicos, veiculados
na rede social Facebook, a
disseminação de uma perspectiva de boatos tendo como objetivo garantir a
manutenção do processo eleitoreiro em detrimento da postura contrária do
Sinduece. Na correlação de forças políticas e o isolamento do Centro de
Humanidades em relação aos campi da
Universidade Estadual do Ceará, empurrou a água para o moinho dos oportunistas que homologaram o processo
eleitoral com o apoio discreto da Reitoria.
A
forma de comportamento dos atores sociais envolvidos na dinâmica burocrática,
administrativa e acadêmica, pode viciar a engrenagem técnica das universidades
que se reporta, em grande parte, às competências distribuídas e amparadas no
sistema normativo instituído. O decanato é a forma legítima para resolver,
diplomaticamente os conflitos de competência e desempenho que resultam do
confronto da autoridade, e excesso de vigilância de pró-Reitores com uma forma
de comportamento não desejada, porém amparada em decretos, normas, regras
estatutárias. O problema geracional (cf. Mannheim, 1993) se torna um problema
de existência de um tempo estático interior não mensurável e que só pode ser
apreendido qualitativamente. As unidades de geração desenvolvem perspectivas,
reações e posições políticas diferentes em relação a um mesmo problema dado. O
nascimento em um contexto social idêntico, mas em um período específico, faz
surgirem diversidades sociais nas ações dos sujeitos. Outra característica é a
adoção de estilos de vida distintos pelos indivíduos, mesmo vivendo no mesmo
meio social. A unidade geracional constitui uma adesão mais
concreta em relação àquela estabelecida pela conexão geracional.
Estes, de acordo com a análise de
mannheimiana (1993) foram produtos específicos, capazes de produzir mudanças sociais,
da colisão entre o tempo biográfico e histórico. Ao mesmo tempo, as gerações
podem ser consideradas o resultado de descontinuidades históricas e, portanto,
de possíveis mudanças sociais. Num ponto coincide a análise comparativa entre a
crise da Universidade do Estado do Rio de Janeiro/Universidade Estadual do Ceará, em duas regiões de conflito, no Rio de Janeiro e no Ceará. Para a historiadora Lilia Schwarcz fica
evidente como a Universidade não faz parte das prioridades do governo, mesmo
considerando-se o quadro de escassez de recursos em que vivem o Rio de Janeiro
e o Brasil. Mas a filosofia social como pano de fundo parece ser outra:
condenar a Universidade do Estado do Rio de Janeiro a um desaparecimento futuro, lento, gradual e, de preferência,
silencioso. Cientistas políticos e historiadores costumam explicar que momentos
de crise guardam uma só vantagem – bem pequena, é certo. Eles permitem observar as estratégias políticas e separar o joio do trigo. A Constituição
Federal de 1988 atribuiu autonomia financeira às universidades públicas, justamente
visando preservar sua independência, reconhecendo a excelência da pesquisa e a
importância estratégica da difusão do saber científico. Com tamanha redução, a
UERJ corre, porém o perigo de ver sua missão sucateada, ainda mais quando
sujeita às pressões do mercado e do Estado.
Alguns grupos políticos consideram
que os discursos de ódio são contemplados pelo princípio de liberdade de
expressão. No entanto, não há país onde se possa falar de “absoluta” liberdade
de expressão. Volksverhetzung é um
conceito jurídico alemão que significa “incitar o ódio contra algum segmento da
população”. O código penal alemão considera crime “incitar ódio contra
segmentos da população” ou “invocar ações violentas ou arbitrárias contra
eles”. Nos Estados Unidos não é diferente: como ocorre com vários outros
princípios democráticos, a liberdade de expressão é limitada por outros
direitos constitucionais, de forma que a legislação prevê uma série de
proibições e penas para atividades que, de outra maneira, poderiam ser
consideradas como simples liberdade de expressão, a saber: desrespeito às
autoridades (ofender um juiz ou outra autoridade), difamação e calúnia, plágio,
desrespeito a direitos autorais, obscenidade, divulgação de informação falsa,
ameaças, etc. Nos Estados Unidos da América, a tolerância com discursos de ódio possui
raízes históricas. Com efeito, a proibição do discurso de ódio é vista, pelo
contrário, como uma forma de garantir a liberdade de expressão.
Na esfera da vida social a luta
política é uma das questões que sempre marcaram a dialética entre capital e
trabalho. Mas a esfera social onde a ideologia manifesta mais explicitamente
seu poder de enviesamento é, com certeza, o campo da atividade política. O
sujeito da ação política é alguém que quer conhecer o quadro em que age; que
quer poder avaliar o que pode e o que não pode fazer. Mas, ao mesmo tempo, é um
sujeito que depende, em altíssimo grau, de motivações particulares - seu e dos
outros - para agir. A política é levada, assim, a lidar com duas referências
contrapostas, “legitimando-se” através da universalidade dos princípios e
viabilizando-se por meio das “motivações particulares”. Enfim, os caminhos
trilhados pela política evitam uma opção explícita por uma dessas linhas
extremadas: o doutrinarismo, o oportunismo crasso, o cinismo ostensivo ou a
completa indiferença. São frequentes as combinações de elementos
representativos em termos de tais direções, porém combinados em graus e
dimensões diversas. E é nessa combinação hábil que se enraíza a ideologia
política. Sua atividade
interpretativa também pode ser criativa, de modo que ao interpretar um caso, o
magistrado aplicaria e criaria um direito novo, praticamente legislando.
O
discurso de ódio é claro: não visa o diálogo,
ao contrário de outras expressões da sociedade democrática, mas de forma
autoritária busca apenas silenciar, quando não suprimir, a expressão conjuntural
das ditas minorias. O discurso de ódio silencia a vítima e não permite que ela
se expresse livremente. Os países que compõem o atual consenso, como o Canadá,
a Noruega, a Suécia, a Austrália, a Alemanha, etc. são países historicamente bastante
democráticos, com um alto nível de debate político. No Brasil, o Art. 3º da
Constituição Federal define que o objetivo da República Federal do Brasil
também consiste em “IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem,
raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. O artigo
Art. 5º, inciso XLI diz que “a lei punirá qualquer discriminação atentatória
dos direitos e liberdades fundamentais”, enquanto o inciso XLII expressamente
proíbe toda forma de racismo: “XLII - a prática do racismo constitui crime
inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”.
A proibição explícita de discursos de ódio está, contudo, garantida pela lei
contra o preconceito, de n°7.716/89, que proíbe “Praticar, induzir ou incitar,
pelos meios de comunicação social ou por publicação de qualquer natureza, a
discriminação ou preconceito de raça, por religião, etnia ou procedência
nacional”.
No
Brasil, o debate a respeito de discursos de ódio se intensificou com o
surgimento da proposta de Lei n° 122, que criminaliza qualquer forma de discriminação
por orientação sexual, seja de heterossexuais, bissexuais, homossexuais, etc.
Grupos fundamentalistas se opõem à inclusão da discriminação por orientação
sexual como crime na lei contra preconceito, alegando que há tensão com o
princípio de liberdade de expressão. No entanto, a lei contra o preconceito já
coíbe discursos de ódio referentes a raça, religião e origem. Além disso,
especialistas entrevistados pela Folha de S. Paulo, entre eles personalidades
como o polêmico ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio
Mello, foram unânimes ao afirmar que o projeto de lei não fere o princípio de
liberdade de expressão e é plenamente constitucional. Recentemente, o ministro
Ayres Britto do STF, em entrevista à Folha de S. Paulo, afirmou que é favorável
à “criminalização da homofobia, como já ocorre com outros discursos de ódio”.
Especialistas brasileiros e entidades internacionais defendem a imediata
aprovação de leis que criminalizem a homofobia. Para a doutrina brasileira, o
discurso do ódio é a manifestação de pensamento que incita a violência contra
vulneráveis. Esta condição de vulnerabilidade decorre justamente de alguma
característica física, étnica, religiosa, econômica, política, entre outras,
que foram ultrageneralizadas na
história social e no cotidiano como um juízo de valor tido como verdadeiro,
criando estereótipos. Emergindo desta forma com preconceito social,
discriminação e racismo.
As
três dimensões abstratas da atividade acadêmica universitária - ensino, pesquisa e
extensão - vêm se tornando dependentes de um processo burocrático
incontrolável, submetido a normas e dependências que conduz a distorções com a
plena identidade da atividade de pesquisa de Tese de Titular que se desenvolve
por ação complementar dos docentes, em ambientes de ensino e de caracterização
muito individualizada. Os ambientes de pesquisa que identificam um nível
elevado e próprio dessa atividade acadêmica são raros. O departamento é, insofismável
e claramente, um órgão estanque, burocrático e corporativo por excelência,
organizando-se em núcleos ou laboratórios por meio de projetos específicos,
diretamente, com as agências de financiamento públicas. Em nossa universidade,
em geral caracterizada pela direção autoritária,
tem ocorrido o engavetamento de
documentos como prática associada ao imaginário individual (os sonhos) e
coletivo (os mitos, os rito, os símbolos). Com a minha experiência docente que
se aproxima de três décadas de ensino & pesquisa, de Norte ao Sul do país,
como conseguem silenciosamente fazer circular uma Tese de Livre Docência em
Sociologia, de capa vermelha, girando em torno de 700 páginas de forma
invisível pela vigilância?
Nos
órgãos públicos o padrão de funcionalidade burocrática tem identidade própria.
O sujeito da ação funcional, individual ou coletivamente, é um agente do poder
público, tanto na atividade meio como na atividade fim. O poder público é uma
instituição representativa da sociedade, em nome da qual exerce uma
administração regida por leis, normas, regulamentos e códigos de conduta que
devem ser cumpridos. Não raras vezes, no âmbito comportamental, a noção de
poder público assume uma indefinição conceitual, em geral carregada de subjetividades culturais
à medida de atribuições e responsabilidades. A forma de comportamento dos
atores sociais envolvidos na dinâmica burocrática, administrativa e acadêmica,
das universidades se reporta, em grande parte, às competências distribuídas e
amparadas no sistema normativo instituído. Os conflitos administrativos de competência e
desempenho resultam do confronto da autoridade com uma forma de comportamento
não desejada, porém amparada em normas, regras e leis. No
Brasil não são os indivíduos, mas as pessoas
que se veem diminuídas na sua dignidade quando são cobradas e/ou avaliadas em
suas ações sociais na vida e no mundo do trabalho. Uma das consequências disto
é que a responsabilidade social pelos resultados de cada um é sempre
neutralizada ou desculpada a partir do contexto em que cada um de nós atuou.
O
objetivo é minorar pela justificação de desempenho, qualquer mácula ao
sentimento de dignidade pessoal. Consequentemente muito pouca responsabilidade
individual é atribuída a cada um de nós, do ponto de vista institucional no
caso das universidades. A sociedade brasileira, culturalmente, rejeita a
avaliação. Ela é vista como algo negativo, como uma ruptura de um universo
amigável, homogêneo e saudável, no qual a competição, vista como um mecanismo
social profundamente negativo encontra-se ausente. Tendo em vista que, na
universidade não há “premiação” para o bom professor em nenhum aspecto, mas
aqueles que fazem pesquisa e orientam alunos, fazem porque querem fazer, não
porque a universidade lhes gratifica. A
cooperação é vista como algo positivo, mas como é esta cooperação? Ela é
positiva desde o momento que quem quer fazer faça, e se eu não quiser fazer não
faço, mas entre no bolo da divisão dos resultados. Nada no Brasil pode implicar
em cobrança e em hierarquia, porque estes são fatores associados com autoritarismo, por isto é muito difícil
administrar do ponto de vista público. – “Eu acho o Brasil um fenômeno em
termos de administração pública”, afirma a antropóloga Lívia Barbosa, pois com
toda essa estrutura lógica de organização do universo do trabalho, de como deve
ser uma gestão pública, do que significa o público e privado, as coisas andam
em muitas áreas de forma eficiente, baseado principalmente na disposição das
pessoas e não do sistema e/ou das instituições para se fazer: - “Eficiência,
eficácia, competição, resultados são categorias e discursos que se aplicam à
empresa privada e não à esfera pública”.
Enfim,
em 2015, a Universidade Estadual do Ceará (Uece) completou 40 anos de fundação.
Por ocasião deste Jubileu de Rubi, a administração superior programou
considerável número de inaugurações. Entre grandes, médias e pequenas obras, de
construção ou reforma, mudando significativamente o perfil arquitetônico de
nossa infraestrutura para o desenvolvimento de ensino, pesquisa, extensão e
gestão. Mas parece que só é possível habitar o que se constrói. Na universidade
o homem de certo modo habita e não habita. Se por habitar entende-se
simplesmente uma residência. Quando se fala em habitar, representa-se de forma costumeira um comportamento que o homem cumpre e realiza em meio vário de modos de comportamento. Não habitamos simplesmente, mas construir
significa originariamente habitar. E a antiga palavra construir (“bauen”) diz
que o homem é à medida que habita. Mais que isso, significa ao mesmo tempo:
proteger e cultivar, a saber, cultivar o campo, cultivar a vinha. Construir
significa cuidar do crescimento que, por si mesmo, dá tempo aos seus frutos. No
sentido de proteger e cultivar, construir não é o mesmo que produzir.
Em
oposição ao cultivo, construir diz edificar. Ambos os modos de construir -
construir como cultivar, em Latim, “colere”, cultura, e construir como edificar
construções, “aedificare” – estão contidos no sentido próprio de “bauen”. No
sentido de habitar, ou construir, permanece, para a experiência cotidiana do
homem. Aquilo que desde sempre é, como a linguagem diz de forma tão exclusiva e
bela, “habitual”. Isto esclarece porque acontece um construir por detrás dos
múltiplos modos de habitar, por detrás das atividades de cultivo e edificação.
O sentido próprio de construir, a saber, habitar, cai no esquecimento. Em que
medida construir pertence ao habitar? Quando construir e pensar são
indispensáveis para habitá-lo. Ambos são, no entanto, insuficientes para
habitá-lo se cada um se mantiver isolado, distantes, cuidando do que é seu ao
invés de escutar um ao outro. Ipsofacto construir e pensar pertence ao
habitar. Um está umbilicalmente ligado ao outro. Permanecem em seus limites.
Sabem, quando aprendemos a pensar, que tanto um como outro provém da obra de
uma longa experiência, motivada por um exercício incessante que coroa o ato
livre de pensar.
Bibliografia geral consultada.
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Fortaleza, 09/02/2015, entre outros.
“Não parece razoável reduzir a desigualdade social brasileira ao critério econômico”. Rosa Maria Pires Weber
Atualmente, várias universidades
oferecem a reserva de vagas como meio de acesso facilitado para alguns grupos
de candidatos. As também chamadas cotas são carteiras destinadas a determinados
segmentos sociais definidos pela instituição de ensino. O conceito de cotas
como ação afirmativa surgiu na década de 1960 nos Estados Unidos. No Brasil, o
sistema demorou a chegar, as reservas de vagas surgiram com a Constituição
Brasileira de 1988, garantindo um percentual dos cargos e empregos públicos aos
portadores de deficiência física. Nas universidades, a adoção de reserva de
vagas começou no ano 2000, com a aprovação de uma Lei Estadual no Rio de
Janeiro, que garantia a reserva de 50% das carteiras para estudantes das redes
públicas de ensino. Mas, a lei só foi
aplicada em 2004, no vestibular da Universidade do Estado do Rio de Janeiro
(UERJ) e na Universidade Estadual do Norte Fluminense (UENF). Em geral, o
sistema favorece alunos regulares de escolas públicas, pessoas negras ou de
etnia indígena, com deficiência física ou necessidades de educação especial.
Com a Reforma Universitária, a maioria das Universidades Federais
adotou a política de reserva de vagas. No último levantamento, 51% das universidades estaduais e 42% das federais, possuem sistemas de
cotas.
A
Lei de Cotas nas universidades completa três anos. Mas há algo mais a
comemorar. As metas da Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, têm sido
atingidas antes mesmo do previsto pelas 128 instituições federais de ensino que
participam do sistema. A lei reserva no mínimo 50% das vagas das instituições
federais de ensino superior e técnico para estudantes de escolas públicas, que
são preenchidas por candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, em
proporção no mínimo igual à presença desses grupos na população total da
unidade da Federação onde fica a instituição. Em 2013, o percentual de vagas
para cotistas foi de 33%, índice que aumentou para 40% em 2014. Para se ter uma
ideia do avanço, a meta de atingir 50% está prevista para 2016. Do percentual
de 2013, os negros ficaram com 17,25%. O número subiu para 21,51% em 2014. De
acordo com projeção da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade
Racial (SEPPIR), a medida já abriu aproximadamente 150 mil vagas para
negros.
A
norma também garante que, das vagas reservadas a escolas públicas, metade será
destinada a estudantes de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário
mínimo. A medida é resultado de uma longa mobilização dos movimentos sociais
para ampliar o acesso da população negra ao ensino superior. Os números
demonstram o bom andamento da política de inclusão. Além das cotas, os
estudantes também têm acesso a outros instrumentos oferecidos pelo Governo
Federal, como o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e o Programa
Universidade para Todos (ProUni), que auxiliam no ingresso e na permanência
em instituições privadas de ensino superior. O Ministério de Educação e Cultura
e a SEPPIR discutem uma política de cotas como tem ocorrido para a
pós-graduação, seguindo o exemplo de experiências exitosas, como a
instituição de cotas na pós-graduação criada pela Universidade Federal de Goiás
(UFG).
As chamadas “cotas raciais” representam a reserva de vagas em instituições de nível superior públicas ou privadas para grupos específicos classificados por etnia, na maioria das vezes, negros e indígenas. Surgida nos Estados Unidos da América (EUA) na década de 1960, as cotas raciais são consideradas, pelo conceito original, antropologicamente “uma forma de ação afirmativa, algo para reverter o racismo histórico contra determinadas classes étnicas”. Apesar de muitos considerarem as cotas como “um sistema de inclusão social”, existem controvérsias quanto às suas consequências e constitucionalidade em muitos países. A validade de tais reservas para estudantes negros no Brasil foi votada pelo Supremo Tribunal Federal em 2012. O STF decidiu por unanimidade que as cotas são constitucionais. Diz respeito à Lei 10.558/2002, conhecida como “Lei de Cotas”, que “Cria o Programa Diversidade na Universidade, e dá outras providências”. A revista The Economist cita dados estatísticos de 2010, segundo os quais “apenas um décimo das cerca de [aproximadamente] 2,4 mil universidades no Brasil são públicas e três quartos são privadas e com fins lucrativos”.
A
Lei de Cotas determina o mínimo de aplicação das vagas, mas as universidades
federais têm autonomia para, por meio de políticas específicas de ações
afirmativas, instituir reservas de vagas suplementares. O MEC oferecerá aos
reitores das universidades federais planilha demonstrativa com as fórmulas para
cálculo de implementação da Lei de Cotas. De acordo com texto do
decreto, sempre que a aplicação dos percentuais para a apuração da reserva de
vagas gerar um resultado com decimais, este será arredondado para o número
inteiro imediatamente superior. O decreto ainda institui um comitê de
acompanhamento e avaliação das reservas de vagas nas instituições federais de
educação superior e de ensino técnico de nível médio. O grupo será composto por
dois representantes do MEC, dois representantes da Secretaria de Políticas de
Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República, além de um membro da
Fundação Nacional do Índio. Poderão ser convidados também representantes de
movimentos sociais. De acordo com o ministro Mercadante, o MEC ainda está
articulando com os reitores a política de acolhimento dos alunos cotistas, que
deverá valer a partir de 2013. Um dos debates é em torno da política de tutoria
e nivelamento, aplicada atualmente em algumas universidades que mantêm sistema
de cotas.
A Universidade do Estado do Rio de Janeiro é uma das maiores e mais prestigiadas universidades do Rio de Janeiro e do Brasil. A universidade está dentre uma das 35 melhores da América Latina segundo o “QS World University Rankings”, de 2013. Tem sua origem na Universidade do Distrito Federal, com a fusão de quatro faculdades fundadoras: como a Faculdade de Ciências Jurídicas, a futura Faculdade de Ciências Médicas da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, a Faculdade de Ciências Econômicas e a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras. Seu primeiro reitor, Rollando Monteiro, um dos fundadores da Faculdade de Ciências Médicas, tomou posse em 15 de fevereiro de 1952. Após a mudança da capital para Brasília, seu nome passou a ser Universidade do Estado da Guanabara - UEG. Em 1975, com a fusão dos estados da Guanabara e Rio de Janeiro, passou a ter a denominação atual. Criada
a partir da fusão da Faculdade de Ciências Econômicas do Rio de Janeiro, da
Faculdade de Direito do Rio de Janeiro, da Faculdade de Filosofia do Instituto
La-Fayette e da Faculdade de Ciências Médicas, a Universidade cresceu,
incorporando e criando novas unidades com o passar dos anos. Às faculdades
fundadoras uniram-se instituições como a Escola Superior de Desenho
Industrial (ESDI), o Hospital Geral Pedro Ernesto (HUPE), a Escola de
Enfermagem Raquel Haddock Lobo, entre outras. Além disso, novas unidades foram
criadas para atender às demandas da Universidade e da comunidade, como o Instituto
de Aplicação (CAP) e a Editora da UERJ (EDUERJ), entre outros. Nesses
sessenta anos de história, a Universidade cresceu em tamanho, estrutura e
importância nos cenários regional, nacional e internacional. O campus Francisco
Negrão de Lima, no bairro Maracanã, zona norte do Rio de Janeiro, foi erguido
no local da antiga Favela do Esqueleto, reconhecida por esse nome, pois lá
existia a estrutura abandonada da construção de um hospital público que, após
sua conclusão, passou a ser o Pavilhão Haroldo Lisboa da Cunha.
O campus foi oficialmente inaugurado em 1976 e possui atualmente mais de 160 000 metros quadrados de área construída, 292 salas de aula, 12 bibliotecas, 24 auditórios e 111 laboratórios distribuídos entre o pavilhão João Lyra Filho e o pavilhão Haroldo Lisboa da Cunha. O campus no Maracanã também abriga importantes espaços, enquanto lugares praticados, voltados para atividades artísticas e culturais, como o teatro Odylo Costa Filho - o segundo maior teatro do Rio de Janeiro, a galeria Cândido Portinari e a Concha Acústica. A universidade possui um Colégio de Aplicação tradicional, instituição de ensino fundamental e médio, que obteve, recentemente, destaque no Exame Nacional do Ensino Médio. A 200 metros do campus, em Vila Isabel, está localizado o Hospital Universitário Pedro Ernesto (HUPE), unidade de saúde de alta complexidade vinculada à UERJ, sendo referência em Pediatria, Urologia, Reumatologia, Dermatologia, Medicina de Família e Comunidade, Psiquiatria e Doenças Infectoparasitárias. Neste terreno está sediada a Faculdade de Ciências Médicas (FCM). As faculdades de Enfermagem e Odontologia também sediadas em Vila Isabel, próximas ao Hospital Universitário Pedro Ernesto.
Vanessa Daudt foi aprovada como “cotista” na UERJ após se declarar “negra” ou “índia” no vestibular de 2013. Seu principal campus é o Francisco Negrão de Lima, que está localizado no bairro do Maracanã, na cidade do Rio de Janeiro. A universidade conta ainda com os campi de Duque de Caxias, Ilha Grande, Nova Friburgo, Resende, Teresópolis e São Gonçalo. Os cursos de Medicina e Direito da Universidade figuram entre os melhores do país, segundo o ranking do “Exame Nacional de Desempenho de Estudantes”, publicado em 2007 e dados referentes ao número de aprovações no exame da Ordem dos Advogados do Brasil, respectivamente, juntamente com o de Desenho Industrial. Os cursos de Engenharia, Geografia, Jornalismo, Letras e Economia também são referência no país, segundo publicação especializada. Sua Faculdade de Direito também já formou egrégios nomes como Ricardo Lira, Luiz Fux, Otávio Leite, Sérgio Campinho, Wadih Damous e Luís Roberto Barroso. Em um recente ranking elaborado pelo elitista jornal Folha de São Paulo, a universidade foi considerada a segunda melhor universidade do Estado do Rio de Janeiro e a décima primeira do Brasil.
Para o que nos interessa objeto de reflexão sociológica, como cotista, Vanessa Daudt disputou 16 vagas com 34 candidatos - 2,19% interessados em cada cadeira. Na seleção normal, o processo seria bem mais apertado: teria que competir no âmbito do processo seletivo com 515 vestibulandos por 44 matrículas. O caso de Vanessa Daudt que foi aprovada como “cotista” na UERJ após se declarar “negra” ou “índia” no vestibular de 2013 é um dos mais de 60 casos sobre as mesas dos promotores de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Desde 2007, denúncias anônimas e dos próprios estudantes avolumam-se em um inquérito de mais de 3.000 páginas dedicado a descobrir se o sistema de cotas na UERJ, que toma previamente 45% das vagas da instituição, “é usado como atalho ilegal para estudantes que se aproveitam das fragilidades da lei estadual 5.346 – a que dispõe sobre o sistema de cotas nas universidades estaduais do Rio”. Como é sabido por todos os candidatos, basta declarar-se negro ou índio e apresentar comprovantes de baixa renda para ser avaliado como cotista, com absurdas vantagens sobre os demais concorrentes. Apesar da abundância de denúncias e de a lei determinar que “cabe à universidade criar mecanismos de combate à fraude”, a direção da UERJ não está preocupada com os “buracos” em seu sistema.
Lei 5.346/08: “Lei Estadual sobre a Reserva de Vagas”. Art. 1º - Fica instituído, por dez anos, o sistema de cotas para ingresso nas universidades estaduais, adotado com a finalidade de assegurar seleção e classificação final nos exames vestibulares aos seguintes estudantes, desde que carentes: I - negros; II - indígenas; III - alunos da rede pública de ensino; IV - pessoas portadoras de deficiência, nos termos da legislação em vigor; V - filhos de policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão do serviço. § 1º Por estudante carente entende-se como sendo aquele assim definido pela universidade pública estadual, que deverá levar em consideração o nível socioeconômico do candidato e disciplinar como se fará a prova dessa condição, valendo-se, para tanto, dos indicadores socioeconômicos utilizados por órgãos públicos oficiais.
§ 2º Por aluno oriundo da rede pública de ensino entende-se aquele que tenha cursado integralmente todas as séries do 2º ciclo do ensino fundamental e do ensino médio em escolas públicas de todo território nacional. § 3º O edital do processo de seleção, atendido ao princípio da igualdade, estabelecerá as minorias étnicas e as pessoas portadoras de deficiência beneficiadas pelo sistema de cotas, admitida a adoção do sistema de autodeclararão para negros e pessoas integrantes de minorias étnicas, e da certidão de óbito, juntamente com a decisão administrativa que reconheceu a morte em razão do serviço, para filhos dos policiais civis, militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciária, cabendo à universidade criar mecanismos de combate à fraude. § 4º O candidato, no ato da inscrição, deverá optar por qual reserva de vagas estabelecidas no caput e nos incisos I ao V do presente artigo irá concorrer.
O Ministério Público diante do volume de denúncias faz o que a instituição já deveria ter feito: evitar a farra que subverteu não só os critérios de meritocracia para ingresso na universidade, mas a própria lógica das cotas. Os “espertos” no âmbito da malandragem conseguem, com notas bem mais baixas, passar na frente de gente que estudou e recusou-se a recorrer ao engenhoso caminho da fraude. O descaso da universidade consegue algo inédito, que é unir gente a favor e contra as cotas. Afinal, um sistema de cotas raciais que não barra os falsos cotistas prejudica a todos, e não somente aos que, por lei – por pior que ela seja – teriam acesso legítimo ao benefício. Os promotores tentam, no âmbito criminal, encontrar uma saída para um problema criado por uma política social equivocada, que classifica pessoas segundo critérios raciais. Vitor Paulo de Souza Gilard (foto) foi aprovado como cotista após se declarar negro ou índio no vestibular de 2013 da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
Malandragem define-se como um conjunto de artimanhas utilizadas para se obter vantagem em determinada situação muitas vezes ilícitas. Caracteriza-se pela engenhosidade e sutileza. Sua execução exige destreza, carisma, lábia e quaisquer características que permitam a manipulação de pessoas ou resultados, de forma a obter o melhor destes, e da maneira mais fácil possível. Contradiz a argumentação lógica, o labor e a honestidade, pois a dialética malandragem (cf. Assis, 1953; Schwarz, 1988; Candido, 1970; 1993) pressupõe que tais métodos são incapazes de gerar bons resultados. Aquele que pratica a malandragem, o “malandro”, age como no popular adágio brasileiro, imortalizado pelo nome de Lei do Gerson: “gosto de levar vantagem em tudo”. Junto ao “jeitinho” (cf. DaMatta, 1981), a malandragem pode ser considerado outro modo de “navegação social” tipicamente, mas não unicamente brasileiro.
Porém, diferente do “jeitinho”, neste a integridade de instituições e de indivíduos é efetivamente lesada, e de forma juridicamente definível como dolosa. No entanto, a malandragem bem-sucedida pressupõe que se obtenham vantagens sem que sua ação se faça perceber. Em termos mais populares, o “malandro”, “engana” o “otário” (vítima) sem que este perceba ter sido enganado. A malandragem é descrita no imaginário individual (os sonhos) e coletivo brasileiro (os mitos, os ritos, os símbolos) como uma ideologia de justiça individual. Perante a força das instituições necessariamente opressoras, o indivíduo “malandro” é o curupira que só faz gol de calcanhar e sai comemorando de “moon Walker”. Tal como o “jeitinho brasileiro”, a malandragem é um recurso de esperteza, utilizado por indivíduos de pouca influência social, ou socialmente desfavorecidos. Isso não impede a malandragem de ser igualmente utilizada por indivíduos mais bem posicionados socialmente, sobre as políticas raciais e seus efeitos sociais e políticos. No Brasil, através da malandragem, obtêm-se vantagens ilícitas em jogos de azar, nos negócios e na vida social em sua totalidade.
Pode-se considerar “malandro” o adúltero que convence a mulher de sua falsa fidelidade; o patrão que “dá um jeito” de não pagar os funcionários tal como deveria; o “jogador” que manipula as cartas e leva para si toda uma rodada de apostas, e assim por diante. Classificado na 166ª posição geral entre os vestibulandos de jornalismo, Gilard não teria conseguido uma das 50 vagas do curso em 2013 se não tivesse concorrido às vagas destinadas a cotistas. Na hora de comprovar a renda familiar, pode-se simplesmente omitir o rendimento de um ou mais integrantes da família. A lei 5.346 prevê um mecanismo para garantir que haja, pelo menos, algum controle sobre o que declara o candidato. O parágrafo 3º do artigo 1º estabelece que as universidades devam “criar mecanismos de combate à fraude”. De fato, existe na instituição uma “Comissão de Análise Socioeconômica”, formada por três servidoras públicas e 28 assistentes sociais. Após a análise da documentação, a comissão realiza, segundo a universidade, “visitas domiciliares a alguns candidatos para dirimir dúvidas”. Em 2010, foram realizadas 14 dessas visitas, segundo documento da UERJ enviado ao Ministério Público. Em 2011, foram três. Segundo declaração de Lena Medeiro de Menezes, Sub-Reitora de Graduação, não são feitas visitas fora do Estado do Rio. Ou seja, morar fora do território fluminense é garantia de que não haverá confirmação dos dados etnográficos e estatísticos apresentados como fundamento no critério de seleção.
João Pedro Galiza Xavier (foto) foi aprovado como cotista no vestibular de 2013 no curso de Medicina. Classificado na 542ª posição geral entre os vestibulandos de Medicina, o estudante não teria conseguido uma das 94 vagas do curso naquele ano se não tivesse concorrido às vagas destinadas a cotistas. Como demonstra a ciência, não é possível classificar a descendência com base na cor da pele. Mas são estes – e os sinais inequívocos de condição social – os critérios que embasam denúncias dos próprios estudantes. A presença de cotistas brancos, com olhos claros, com celulares caros e aparelhos como iPads, nome de um tablet produzido pela empresa Apple Inc. Pelo seu tamanho com tela de 9,7 polegadas e peso de cerca de 700 gramas, se situa entre um smartphone e um computador portátil. A questão da “cor da pele” tem revoltado universitários que precisaram estudar anos para conseguir uma vaga na UERJ. Alguns chegam a acusar a UERJ de “acobertar as fraudes”. O baixo número de sindicâncias instauradas é outro motivo de reclamações: foram apenas 17, naquele período. - “A UERJ está preenchendo vagas com pessoas que se dizem negras ou pobres sem comprovação válida. Apenas com uma declaração”, disse um dos denunciantes, em 2011.
Pesquisa quantitativa do geneticista Sérgio Danilo Pena, professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), identificou que 60% dos brasileiros “que se julgam brancos têm sangue africano ou indígena nas veias”. O caso do sambista Luiz Antônio Feliciano Marcondes, o Neguinho da Escola de Samba Beija-Flor, por exemplo, pode ser considerado simbólico. Exame estatístico feito pelo laboratório de Pena identificou que ele tem 67,1% dos genes de origem na Europa e apenas 31,5% da África. No intervalo de uma das aulas do curso de enfermagem da UERJ, Vanessa Dodt, a estudante loira a qual nos referimos brevemente, defendeu seu direito ao benefício. Vanessa disse que sua documentação foi aceita, e que é “carente”. Como não existe cota “para quem é branco e carente”, declarou-se “negra ou índia”. - “Digo que sou da cor que eu quiser”. Ela acertou em cheio a origem do problema ideológico ou cultural do sistema das políticas raciais.
Vale, para os efeitos legais, a “auto declaração” da cor da pele. De acordo com a legislação brasileira, não é função “do Estado determinar a raça de uma pessoa”. Ou seja: é negro ou índio quem decidir assim se classificar perante a instituição. Quando a universidade tenta interferir, a confusão é imensa, como comprovou o caso dos gêmeos univitelinos Alex e Alan Teixeira da Cunha – o primeiro classificado como branco e, o segundo, como negro pela Universidade de Brasília (UnB). O disparate no enquadramento de pessoas geneticamente idênticas levou a UnB a modificar o ingresso dos cotistas. Em vez da simples declaração do estudante, há uma entrevista pessoal com o candidato – algo que, obviamente, não corrige uma política torta, mas afugenta quem tenta se aproveitar de brechas legais. Para o sociólogo Demétrio Magnoli, do “Grupo de Análises de Conjuntura Internacional” (Gacint) da USP, são claros os sinais de que os critérios raciais são um erro, e não atendem o objetivo de promover igualdade social. – “Polícias raciais dividem o país em grupos e produzem atritos, o que é perigosíssimo em qualquer sociedade. É preciso abolir o princípio da autodeclaração, para o bem do funcionamento do sistema”.
O sociólogo Simon Schwartzman, um dos autores do livro: “Divisões Perigosas: Políticas Raciais no Brasil Contemporâneo” (2007) avalia que os critérios de cotas dificilmente serão ajustados simplesmente por um aperto no controle. O mais adequado, afirma, seria que as instituições de ensino originassem soluções para privilegiar alunos carentes, em vez de tentar uma segregação. – “O sistema inteiro de cotas tem problemas. Todos os critérios são muito grosseiros. A solução não é apertar o controle, mas uma política mais inteligente de preferências, que amplie o sistema de apoio para quem realmente precisa”. A lei estadual fluminense que instituiu o sistema de cotas exige que pelo menos duas condições estejam atendidas. Baixa renda é o critério indispensável. A segunda condição pode ser étnica: declarar-se indígena ou negro, ou ser filho de policiais mortos em serviço ou inválidos ou, tratar-se de pessoa com deficiência física. O critério de renda é burlável. O candidato cotista deve comprovar renda familiar per capita bruta de até R$ 960.
Enfim, paternalismo, em sentido lato, é um sistema de relações sociais e trabalhistas, unidos por um conjunto de valores, doutrinas políticas e normas fundadas na valorização positiva da pessoa do patriarca. Em sentido estrito, o paternalismo é uma modalidade de autoritarismo, na qual uma pessoa exerce o poder sobre outra combinando decisões arbitrárias e inquestionáveis, com elementos sentimentais e concessões graciosas. Do ponto de vista político é a forma mais sofisticada de dominação. Atua com aparência de solidariedade e bondade. Entretanto, parte de premissa de que o amparado encontra-se em nível inferior ao pretenso protetor, que obviamente não deseja seu crescimento para continuar a submissão. A cultura brasileira é impregnada de paternalismo apresentado como face aparentemente simpática do povo. Essa característica vem da colonia dominada pela escravatura, em que “homens livres” somente eram bem tratados pela bondade das “sinhás moças”, e não por dignidade. Difundiu-se a ideia de que trabalho é atividade indigna a ser exercida pelos socialmente ditos inferiores. Hoje, em alguns círculos sociais privilegiados, ainda é grande essa rejeição à atividade laboral. As novelas da TV Globo exploram de forma sadista esse aspecto cultural e político no Brasil.
Bibliografia geral
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