O Brasil, último país a acabar com a escravidão tem uma perversidade intrínseca na sua herança, que torna a nossa classe dominante enferma de desigualdade, de descaso. Só há duas opções nesta vida: se resignar ou se indignar. E eu não - afirmava Darcy Ribeiro -, não vou me resignar nunca. Portanto, urge preveni-los do muito que se poderia fazer, com apoio no saber científico, e do descalabro e pequenez do que se está fazendo. Mas as vicissitudes do saber e o testemunho dado pelos autores, dos quais deriva a sua autoridade e que ao mesmo tempo a transmite como tradição de geração em geração, dizem a respeito da causa da visão, que a coisa vista envia em todas as direções uma exibição, ou aspecto visível, ou um ser visto, cuja recepção nos olhos é a visão. O antropólogo Darcy Ribeiro foi aquele que num projeto ambicioso em seus estudos de antropologia da civilização mais contribuiu, nestes dias para precisar o conceito de “processo civilizatório”, fazendo com que a antropologia brasileira obtenha status de categoria mundial, no âmbito simultaneamente da etnologia & história intervindo na elucidação dos problemas da evolução das sociedades humanas.
O ensino de pós-graduação é aquele destinado ao processo de formação de homens e mulheres que já possuem diploma de graduação reconhecido pelo Ministério de Educação e Cultura. No Brasil, desde o parecer do Conselho Federal de Educação em 1965, os cursos de pós-graduação dividem-se em “lato sensu” direcionados à atuação profissional e atualização dos graduados no nível superior: tecnólogos, licenciados ou bacharéis. Encontram-se, nesta categoria: os cursos de aperfeiçoamento com carga horária de no máximo 360 horas; os cursos de especialização com carga horária de no mínimo 360 horas; bem como os cursos designados como Master in Business Administration, que não são equivalentes aos mestrados, ao contrário do que acontece nos Estados Unidos da América. E “stricto sensu”: voltados à formação teórica, científica, acadêmica e à pesquisa. Existem nos níveis do mestrado e doutorado. No primeiro caso, a duração recomendada é de 2 a 2 ½ anos. No segundo, a duração média de 4 anos, o cumprimento das disciplinas, realização da pesquisa e elaboração da tese.
Na
Universidade Estadual do Ceará os cargos para funcionamento da
burocracia são mais importantes do que
as carreiras dos professores-pesquisadores. Independente da crise
mundial da sociedade que se encontra em sua dimensão crítica, a eleição
para Coordenador (a) e Vice-coordenador (a) de curso de graduação de oferta
regular da Universidade Estadual do Ceará, para o biênio 2021-2023 terá votação
remota, utilizando o sistema Helios Voting. A novidade consta no
Edital nº 09/2021 divulgado pela Comissão Eleitoral da Universidade
Estadual do Ceará. Para a votação, cada eleitor receberá, em seu e-mail institucional, login e
senha, pessoais e intransferíveis, para acessar a cabine de votação. O Helios
Voting é um sistema colaborativo, de código aberto que foi criado em 2009
e já é amplamente utilizado por instituições de ensino superior em todo o
Brasil, a exemplo da Universidade de São Paulo, do IFCE, da Universidade Federal
de Minas Gerais, do IFSC, da Universidade de Brasília, dentre outras. Para a
professora Germana Paixão, presidente da Comissão Eleitoral da UECE, o Helios
possui acesso facilitado, podendo ser utilizado por celular, por computador ou
por tablet. “Para dar mais suporte aos eleitores que vão votar pela primeira
vez utilizando o sistema, a Comissão Eleitoral irá disponibilizar, no
site www.uece.br/eleicoes, três canais de suporte ao eleitor:
uma lista de perguntas mais frequentes (FAQ) com as respectivas respostas; um
vídeo tutorial autoexplicativo e, no dia das eleições, serão disponibilizados
dois contatos telefônicos para que os eleitores possam tirar eventuais dúvidas
de acesso” comenta. Na UECE, o sistema foi adaptado, testado e implantado
pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DETIC),
de forma a viabilizar as eleições online. - “O sistema garante o segredo
do voto aos eleitores, uma vez que possibilita a rastreabilidade e comprovação
do seu voto”, destaca a diretora da Divisão de Desenvolvimento do DETIC,
professora Mariela Inés Cortés. “Com ajuda do sistema será possível uma maior
participação dos eleitores e uma simplificação dos procedimentos eleitorais na
Instituição”, complementa. O sistema foi validado pela Comissão Técnica de
Auditoria de Sistema, formada pelos professores do curso de Ciências da
Computação da Universidade Estadual do Ceará (UECE), Mariela Cortés, Marcial Fernandez e Rafael Lopes. Poderão
se candidatar às funções de Coordenador (a) e Vice-coordenador (a), os docentes
integrantes da carreira de magistério superior da Universidade, que sejam
lotados na unidade de ensino, vinculados ao respectivo curso e estejam em
efetivo exercício de suas funções, desde que aprovado em estágio probatório por
resolução expedida pelo Conselho Universitário (CONSU/UECE).
A contratação de
professores substitutos pelo Conselho Universitário da Universidade
Estadual do Ceará está disposto na Lei Complementar Estadual nº 14, de 15 de
setembro de 1999 e na Lei Complementar Estadual nº 105, de 21 de dezembro de
2011, principalmente no que se refere ao Art. 24 - Para atender “a necessidade
temporária de interesse público” e da Universidade Estadual do Ceará (UECE), a
Fundação Universidade Estadual do Ceará (FUNECE) poderá efetuar a contratação,
por tempo determinado, de Professor Substituto e de Professor
Visitante. § 1º - A contratação, por tempo determinado, de professor
substituto a que se refere o caput deste artigo, far-se-á
exclusivamente para suprir carências que causem real prejuízo ao ensino,
decorrentes de afastamento em razão de: a) licença para tratamento de saúde; b)
licença gestante; c) licença por motivo de doença em pessoa da família; d)
licença para o trato de interesse particular; e) curso de mestrado, doutorado e
pós-doutorado. f) outros casos de licenças e afastamentos temporários previstos
na legislação vigente. Em verdade o Professor Substituto está
sendo usado durante 21 anos no lugar e espaço da supressão das
categorias de Professor Visitante e de Pesquisador Visitante Estrangeiro. As
Universidades Estaduais contam com docentes substitutos como uma parcela
expressiva do colegiado, sendo 300 na Universidade Estadual do Ceará, mais de
400 na Universidade Estadual Vale do Acaraú e 300 na Universidade Regional do
Cariri. É uma coisa sensível-suprassensível que não se mantém com os
pés no chão. Mas põe-se de cabeça para baixo diante das outras mercadorias,
dizia Marx, que em sua cabeça de madeira “nascem minhocas que nos assombram
muito mais do que se elas começassem a dançar por vontade própria”.
Assim ocorre do ponto de vista da organização social e técnica do trabalho
a perda de autonomia profissional, pois, somente no interior de sua
troca os produtos do trabalho adquirem uma objetividade de valor socialmente
igual, separada de sua objetividade de uso, sensivelmente distinta. Essa
cisão do produto do trabalho em coisa útil e coisa de valor só se realizam na
prática quando a troca já conquistou um alcance e uma importância suficientes
para que se produzam coisas úteis destinadas à troca e, portanto, o caráter de
valor das coisas passou a ser considerado no próprio ato de sua produção. A
partir desse momento, os trabalhos privados dos produtores assumem, um duplo
caráter social: 1) como trabalhos úteis determinados, eles têm de satisfazer
uma determinada necessidade social e, conservar a si mesmos como elos do
trabalho total, do sistema natural-espontâneo da divisão social do trabalho. 2)
por outro lado, eles só satisfazem as múltiplas necessidades de seus próprios
produtores na medida em que cada trabalho privado e útil particular é
permutável por qualquer outro tipo útil de trabalho privado, portanto, na
medida em que lhe é equivalente. A igualdade toto coelo dos
diferentes trabalhos só pode consistir numa abstração de sua desigualdade real,
na redução desses trabalhos ao seu caráter comum como dispêndio de força humana
de trabalho, como trabalho humano abstrato. Eles equiparam entre si seus
diferentes trabalhos como trabalho humano. Eles não sabem disso, mas o fazem,
referia-se Marx, tomando de empréstimo a ideia de Hegel. O interessante deste
aspecto ocorre quando confundem o cargo com a profissão. Com a
utilização do método de trabalho e de produção com o emprego da técnica de
interpretação no trabalho denominando-o “coletivo” ou “comunidade”.
Todo estado forte da
consciência, para concordarmos com Durkheim (2010), é uma fonte de vida, é um
fator essencial de nossa vitalidade geral. Em conseqüência disso, tudo o que
tende a enfraquecê-lo nos diminui e nos deprime; resulta daí uma impressão de
confusão e de mal-estar análoga a que sentimos quando uma função importante é
suspensa ou retardada. É inevitável que reajamos energicamente contra a causa
que nos ameaça com tal diminuição, que nos esforcemos por afastá-la, afim de
mantermos a integridade de nossa consciência. A palavra função está
sendo empregada de duas maneiras bastantes diferentes: 1) ora designa um
sistema de movimentos vitais, fazendo-se abstração de suas consequências,
ora exprime a relação de correspondência que existe entre esses movimentos e
algumas necessidades de funcionamento. Perguntar qual é a função da divisão do
trabalho é, portanto, procurar a que necessidade ela corresponde; quando
tivermos resolvido essa questão, poderemos ver se essa necessidade é da mesma
natureza que aquelas a que correspondem outras regras de conduta cujo caráter
moral não é discutido. Se escolhemos esse termo, é porque qualquer
outro seria inexato ou equívoco. Não podemos empregar o sentido presumido de
objetivo ou de objeto e falar do fim da divisão social do trabalho, porque
seria supor que a divisão do trabalho existe tendo em vista os resultados que
vamos determinar. O termo de resultados ou de efeitos tampouco poderia satisfazer-nos,
porque não desperta nenhuma ideia de correspondência.
Ao
contrário, a palavra papel, no sentido sistêmico, ou função, no
sentido normativo, tem a grande vantagem de implicar essa ideia, mas sem nada
prejulgar quanto à questão de saber como essa correspondência se estabeleceu,
se ela resulta de uma adaptação intencional ou preconcebida ou de um ajuste a posteriori. O que nos importa é saber se
ela existe e em que consiste, se não foi pressentida de antemão, nem mesmo se
foi sentida ulteriormente. Nada, à primeira vista, parece tão fácil como
determinar o papel da divisão do trabalho. Por aumentar ao mesmo tempo a força
produtiva e a habilidade do trabalho, ela é condição necessária do
desenvolvimento intelectual e material das sociedades; é a fonte da civilização.
Por outro lado, como se presta de bom grado à civilização um valor absoluto,
sequer se pensa em procurar outra função para a divisão do trabalho. Que ela
tenha mesmo esse resultado, é o que não se pode pensar em discutir. Mas se ela
não tivesse nenhum outro e não servisse a outra coisa, não se teria razão
alguma para lhe atribuir um caráter moral. A vida social deriva inexoravelmente
de uma dupla fonte: a similitude das consciências e a divisão do trabalho
social. O indivíduo é socializado no primeiro caso, porque, não tendo
individualidade própria, confunde-se como seus semelhantes, no âmbito do mesmo
tipo de empreendimento coletivo; no segundo, porque, tendo uma fisionomia e uma
atividade pessoais que o distinguem dos outros, depende deles na mesma medida
em que se distingue e, por conseguinte, da sociedade corporativa que resulta de
sua união. Esta divisão dá origem às regras jurídicas que determinam as
relações das funções divididas, mas cuja violação acarreta apenas medidas
reparadoras sem caráter expiatório.
Nunca
é demais repetir que para que as sociedades possam viver nas condições de
existência que lhes são dadas, é necessário que o campo da consciência se
estenda e se esclareça. Uma consciência esclarecida sabe preparar de antemão a
maneira de se adaptar a essa mudança risível. Eis porque é necessário que a
divisão social e técnica do trabalho guiada disciplinarmente pela ciência
adquira uma importância maior no curso da vida coletiva. A Universidade
Estadual do Ceará prescinde da racionalização eficaz dos processos e métodos de
trabalho e método de seleção de quadros de pensamento num processo
contínuo/anual de composição/recomposição, como ocorre com o apoio
institucional do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico – CNPq, ou no âmbito político da Sociedade Brasileiro
para o Progresso da Ciência - SBPC. Neste aspecto todos os exames
seletivos poderiam ocorrer numa única quinzena no mês de julho. Para tanto
deveria abdicar de parte de seu passado recente transformando-se por um lado,
na Universidade do Estado do Ceará, resgatando seu papel de vanguarda
na arte e na política em dois aspectos: 1) o prédio velho da Reitoria poderia
transformar-se em Instituto de Arte, Cinema e Jornalismo (IACJ) com o
objetivo de agregar ou reconduzir alguns Institutos, Centros e Escolas
dispersos ao redor da cidade, para seu interior, cooperando institucionalmente
com seu saber técnico e de serviços à sociedade. 2) A antiga estrutura física
histórica que ocupa o Departamento de Pessoal poderia se transformar em Laboratórios do
IACJ, mas os servidores técnico-administrativos, em troca, seriam reconduzidos
para espaços amplos e adequados no prédio da Reitoria, habilitando-se de
fato como o “cérebro econômico” da universidade. A Universidade Estadual do
Norte Fluminense (UENF), por exemplo, a última grande universidade criada por
Darcy Ribeiro e o grupo de arquitetos e profissionais da educação, promoveu
reestruturação deste tipo com apoio da sociedade. É preciso transformar o útil
em agradável, o trabalho habitual em dedicação exclusiva (DE), a “vida nervosa”
do problemático campus Itaperi,
numa vivência comunitária, comprometida com práticas desportivas,
aquáticas, artísticas, estéticas, com moradia para professores/alunos do Ceará,
além das categorias de professores Visitantes como já fora citado,
comprometidos igualmente com a pesquisa & bem-estar social da comunidade em
seu universo.
O Programa
de Acompanhamento Discente (PRADIS), regulamentado pela Resolução nº
921/2012 do Conselho Universitário, da Universidade Estadual do Ceará, tem como
objetivo proporcionar apoio institucional para a conclusão dos cursos vigentes,
com a maior brevidade, de estudantes que excederam o tempo de integralização
curricular. Estudantes de universidades públicas têm um prazo máximo para
concluir os cursos de graduação. Em termos gerais, esse prazo corresponde ao
tempo normal de duração do curso mais 50%. Isso significa que se trata do
controle do tempo necessário à formação técnico-científica. Um aluno que
escolhe um curso de graduação com duração de quatro anos, tem mais dois anos
para concluí-lo, sob o risco de desligamento da instituição. A Universidade
criou esse programa para regularizar alunos que excederam o tempo limite de
permanência na instituição para a conclusão do curso. Cerca de 2.300 alunos da
Universidade Estadual do Ceará, de um universo de 18 mil estudantes estão nesta
situação de rotinização. A Pró-Reitoria de Graduação da instituição coordena o
Programa de Acompanhamento Discente. Esses desníveis de 7, 7% de estudantes da
graduação geram uma espécie de deflação de prestação de serviços para a
manutenção estudantil pelo governo, e degenerescência para a instituição, pois
faz com que a Universidade seja obrigada a oferecer disciplinas de uma grade
curricular antiga para 2.300 alunos rotinizados. Além disso, a
Universidade fica impossibilitada de abrir mais vagas para novos alunos tendo
em vista a porosidade criada por este princípio de imobilização. A
questão não poderá ser resolvida apenas com o ciclo repetitivo da matrícula,
preenchido e assinado através da rotina de “Atualização de Cadastro” e do
“Termo de Compromisso e Adesão ao Programa de Acompanhamento Discente da
Universidade Estadual do Ceará – UECE/PRADIS”, disponíveis no Aluno On
Line. A concepção instrumental da técnica guia todo esforço para colocar o
homem num relacionamento direito com a técnica.
Notadamente,
para o que nos interessa, a ocupação de um cargo representa uma profissão. Isso
se evidencia primeiro, na exigência de um treinamento rígido, que demanda toda
a capacidade de trabalho durante um longo período de tempo e nos exames
especiais que, em geral, são pré-requisitos para o emprego. Além disso, a
posição do funcionário tem a natureza de um dever. Isso determina a estrutura
interna de suas relações sociais, da forma seguinte: jurídica e praticamente, a
ocupação de um cargo não é considerada como uma fonte de rendas ou emolumentos
a ser explorada. Nem é tampouco a ocupação do cargo considerada como uma troca
habitual de serviços equivalentes, como é o caso dos livres contratos de
trabalho. O ingresso num cargo púbico especificamente, é considerado como a
aceitação de uma obrigação obediente de administração fiel, em troca de uma
existência social segura. É decisivo para a natureza específica da fidelidade
ao cargo que, no âmbito da neutralidade axiológica no tipo puro weberiano, ele
não estabeleça uma relação pessoal, como era o caso da fé que ainda
representava o senhor ou domínio do patriarca nas relações feudais ou
patrimoniais. A lealdade na sociedade moderna é dedicada a finalidades
impessoais funcionais, quando deve ser compreendido como aquele princípio que
vem excluir a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre as
suas realizações administrativas casadas.
A
posse de diplomas educacionais está habitualmente ligada à qualificação para
o cargo. Naturalmente, certidões ou diplomas fortalecem o “elemento estamental”
na posição social do funcionário que investe sua carreira no setor público.
Habitualmente, a estima social dos funcionários, como tal, é especialmente
baixa onde a exigência de uma administração especializada e o domínio das
convenções estamentais são fracos. O tipo puro sociológico de funcionário
burocrático é nomeado por uma autoridade superior. Uma autoridade eleita pelos
governados não é uma figura exclusivamente burocrática. Decerto, a existência
formal de uma programação eleitoral não significa, em si, burocraticamente, que
atrás dela se esconde uma nomeação – o que ocorre no Estado, especificamente,
no caso da nomeação indicada pelos chefes partidários. A carreira do
funcionário eleito não depende, ou pelo menos não depende principalmente, de
seu chefe na administração. O funcionário que não é eleito, e sim nomeado por
um chefe, funciona normalmente de modo coerente mais preciso, do ponto de vista
técnico-metodológico, porque, na igualdade das outras circunstâncias, é mais
favorável que os aspectos funcionais e as qualidades determinam sua seleção e
sua carreira. Como leigos, os governados podem tomar conhecimento da medida em
que um candidato se qualifica para o posto apenas em termos de experiência, e
apenas depois de seu serviço. Mas a posse cria o amor da posse.
Dentro da burocracia a medida de independência, legalmente assegurada pela ocupação social de um cargo, nem sempre é fonte de melhor status para o funcionário cuja posição interna teria essa garantia. De fato, não tem, mas o funcionário se prepara para uma carreira dentro dessa hierarquia do serviço. Passa dos cargos inferiores e de menor remuneração para os postos mais elevados. A isso se juntam o desejo de condicionar o direito ao cargo público, a tendência crescente à organização corporativa e à segurança econômica. Tudo isso cria a tendência de considerar os cargos na divisão social do trabalho como prebendas e de uma organização “prebendaria” da burocracia, pois a transição dessa organização para um funcionalismo assalariado é bastante fluida, para os que estão habilitados através de certificados de cursos. A necessidade de levar em conta as qualificações gerais, pessoais e intelectuais, independentes do caráter subalterno da certidão educacional, levou a uma situação na qual os cargos políticos mais elevados, especialmente os cargos de ministros, são preenchidos principalmente sem referência a tais certificados ou certidões, exceto na política brasileira. O terreno adequado à burocratização da administração pública representa sempre o desenvolvimento específico das tarefas administrativas. Embora não signifique que toda formação conhecida e autêntica de grandes Estados, tenha provocado uma administração burocrática. A direção tomada pela burocratização e suas razões técnico-administrativas e políticas variam muito. O progresso da burocratização na administração estatal é um fenômeno paralelo da democracia. Se as relações na burocratização da universidade não são democráticas é porque são autoritárias. A modernidade é livre, mas não consegue emascular o véu da noiva. O caráter da farsa, da ilegibilidade das palavras e coisas e da corrupção dos juízos. A noção de talento profissional, nunca é demais repetir, está relacionado à aptidão disciplinar ou à inteligência.
Nenhum comentário:
Postar um comentário