Ubiracy de Souza Braga
“I giornali mentono, gli storici mentono, la televisione oggi”. Umberto Eco
A juristocracia ocorre no contexto em que questões relevantes do ponto de vista político, social ou moral estão sendo decididas, em caráter final, pelo Poder Judiciário, porque parece que judicialização da política não comporta a amplitude do que tem desembocado na figura faraônica dos Tribunais Constitucionais. Tal contexto representa a judicialização e o ativismo judicial, ambos diferenciados pelo fato de que o ativismo é contingente e aquela, a judicialização, é inevitável em um Estado Constitucional de Direito. Acerca da contigencialidade que permeia as finalidades do ativismo judicial, pode-se ainda falar que este pode atuar com voluntarismo tanto em favor de avanços sócio-jurídicos no caminho de estabelecimento de direitos, quanto em favor de um obscuro caminho rumo ao desmonte da ordem constitucional. Este é o caso brasileiro. O voluntarismo que participa das decisões judiciais tem impedido o fechamento do devido processo jurídico-político, cenário no qual o controle de constitucionalidade não raro tem se revelado um controle de convencionalidade. Mas que vigora a vontade do juiz, não a vontade do legislador, num sistema composto apenas por princípios tão fluidos que deixaria em risco a sociedade civil, relegada a uma ditadura de juízes. Tese: Será o Estado capaz de garantir o não exercício da vingança sem o monopólio da violência?
Em 1957, uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara dos Deputados demonstrou que os jornais elitistas Estado de São Paulo, Globo e Correio da Manhã foram remunerados pela publicidade estrangeira para moverem campanhas contra a nacionalização do petróleo. E de formas intermitente em conjunturas de crise de hegemonia para o golpismo fácil, legislativo e as armadilhas políticas aos interesses nacionais: em primeiro lugar contra Getúlio Vargas, a Petrobrás – empresa de petróleo brasileiro, Juscelino Kubitschek, contra a liderança popular de Jango, apoiando a ditadura civil-militar, Fernando Collor (PRN), através do impeachment e vendas especulativas de empresas no governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB), suas privatizações, atacando o governo democrático-popular de Luiz Inácio Lula da Silva do Partido dos Trabalhadores (PT). As culturas regionais são ideologizadas pelos padrões estéticos e sociais dos centros emissores. A comunicação de massa constitui-se em padrão de audiência, de lucro das empresas de comunicação, em detrimento de uma programação para a promoção social e diversidade. Os processos eleitorais no Brasil têm sido distorcidos hic et nunc pelas redes nacionais de comunicação, do ponto de vista empresarial aliadas de políticos ultraconservadores, que usam os cofres públicos e o tráfico de influências para manter seus meios de comunicação em controle.
Os termos publicidade e propaganda, analisados do ponto de vista teórico, histórico e comunicacional para alguns pesquisadores, não significam rigorosamente a mesma ideia embora sejam semelhantes na forma de sua essência. Para alguns analistas sociais, publicidade significa o ato de vulgarizar, de tornar público uma mensagem, enquanto a palavra propaganda, mais abrangente que publicidade, estaria relacionada à mensagem política e religiosa e compreende a ideia de implantar, de incluir uma crença na mente da massa, enquanto momento tardio no processo de modernização. Propaganda é definida como propagação de princípios e teorias. Deriva do latim propagare, por sua vez, deriva de pangere, que quer dizer “enterrar, mergulhar, plantar”. A expressão foi traduzida pelo papa Clemente VII, em 1597, quando fundou a Congregação da Propaganda, com o fim de propagar a fé católica pelo mundo. No Brasil, as palavras publicidade e propaganda são usadas indistintamente, e para diferenciar os diversos tipos de publicidade, são usadas adjetivações, tais como “publicidade comercial”, “publicidade editorial”, “propaganda política”, “propaganda de utilidade pública” etc.
O
termo propaganda tem a sua origem no gerúndio do verbo Latim propagare,
equivalente ao português propagar, significando o ato de difundir algo,
originalmente referindo-se à prática agrícola de plantio usada para propagar
plantas como a vinha. O uso da palavra “propaganda” no sentido contemporâneo é
uma cunhagem inglesa do século XVIII, nascida da abreviação de Congregatio de
Propaganda Fide de cardeais estabelecida em 1633 pelo Papa Urbano VIII para
supervisionar “a propagação da fé cristã nas missões estrangeiras”.
Originalmente o termo não era ideologia porque a palavra foi criada por
Antoine-Louis-Claude Destutt, o Conde de Tracy, filósofo e soldado da
Revolução Francesa, com o significado de ciência das ideias, tomando-se
ideias no sentido de estados de consciência. Militar de carreira aderiu à
Revolução, destacando-se como deputado. Fez parte do Grupo dos Sensualistas,
com orientação nos pensamentos republicanos do Marquês de Condorcet que
entraram em conflito com os partidários de Bonaparte, que os acusaram de
idéologues.
O que diferencia a propaganda como arma psicológica (indivíduo) e ideológica (sociedade) de outras formas de argumentação é o desejo do publicitário em mudar o entendimento das pessoas através do logro e da confusão, mais do que pela persuasão e entendimento. Esse tipo de propaganda é muito comum em campanhas eleitorais e religiosas. A propaganda é, também, uma poderosa arma na guerra. Constitui-se como ideologia, ou seja, enquanto ilusão/alusão em relação á realidade social. A técnica é criar uma imagem falsa desse grupo. Isso pode ser feito usando-se palavras específicas, lacunas de palavras ou afirmando-se que o inimigo é responsável por certas coisas que nunca fez. Em política, tem o objetivo de divulgar um candidato, legenda ou coligação partidária. Mesmo que a mensagem traga informação verdadeira, é possível que esta seja partidária, não apresentando um quadro completo e balanceado de seu escopo. Seu uso primário advém de contexto social e político, referindo-se geralmente aos esforços patrocinados por entidades governamentais e partidos políticos. Uma manipulação ideológica semelhante de conteúdos de informações essa nossa (des) conhecida, a publicidade, mas assim não o é, pois distingue-se da técnica da propaganda. As técnicas de propaganda foram aplicadas primeiramente pelo jornalista e ideólogo Walter Lippman e pelo psicólogo Edward Bernays, não por acaso, sobrinho de Sigmund Freud, no início do século XX.
Nos primeiros anos do século XX, são publicadas suas obras em que contém suas teses principais: A Interpretação dos Sonhos e A Psicopatologia da Vida Cotidiana. Nesta época, Freud já não mantinha mais contato nem com Josef Breuer, nem com Wilhelm Fliess. No início, as tiragens das obras não animavam Freud, mas logo médicos de vários lugares: Eugen Bleuler, Carl Jung, Karl Abrahams, Ernest Jones, Sandor Ferenczi, demostram respaldo às suas ideias e passam a compor o Movimento Psicanalítico. Por sua vida inteira, Freud teve uma posição financeira modesta, como Marx ou Nietzsche. Josef Breuer foi, no início, um aliado de Freud em suas ideias e também um aliado com patrocínio financeiro. Freud criou o termo “psicanálise” para designar um método, uma teoria e uma técnica para investigar cientificamente os processos inconscientes e de outro modo inacessíveis do psiquismo. O primeiro caso clínico relatado deve-se a Breuer e descreve o tratamento dado sua paciente Bertha Pappenheim (chamada de “Anna O.” no livro e posteriormente no cinema), que demonstrava vários sintomas clássicos de histeria. O método de tratamento consistia na chamada “cura pela fala”, ou “cura catártica”, na qual o ou a paciente discute sobre as suas associações com cada sintoma e, com isso, os faz desaparecer. Esta técnica tornou-se o centro das técnicas de Freud, que também acreditava que as memórias ocultas ou “reprimidas” nas quais se baseavam os sintomas de histeria eram sempre de natureza sexual. Breuer não concordava com Freud neste último ponto, o que levou à separação de ideias entre eles após a publicação dos casos clínicos.
De outra parte, do ponto de vista político a Medida Provisória (MP) é um instrumento com hegemonia encouraçada de coerção (força de lei), adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência. Produz efeitos políticos imediatos. Mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei. Na modernidade contemporânea ultima ratio representa última razão ou último recurso. É uma expressão com origem no Latim e frequentemente empregada no Direito. Diz-se que o Direito Penal é “ultima ratio”, representando o último recurso ou último instrumento-crítica pleno e utilizado pelo Estado em situações de punição por condutas castigáveis, e autoritárias, como ocorre com Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O respeito pela dignidade humana previsto na Constituição implica o uso do Direito Penal em última circunstância e nunca em favor do Estado, que, se aplicado, se transformaria em instrumento de repressão. A expressão também aparece em ultima ratio regum cujo significado é “última razão dos reis”. Foi utilizada em circunstâncias de ataques em que só se utilizaria “os canhões em último caso”. Melhor dizendo, somente se nas tentativas de convencer o inimigo a travar os ataques não fossem eficazes.
Ao chegar ao Congresso Nacional, é criada uma comissão mista, formada por deputados e senadores, para aprovar um parecer sobre a Medida Provisória (MP). Depois, o texto segue para o Plenário da Câmara e, em seguida, para o Plenário do Senado. Se a Câmara de Deputados ou o Senado rejeitar a MP ou se ela perder a eficácia, os parlamentares têm que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos gerados durante sua vigência. Se o conteúdo de uma Medida Provisória for alterado, ela passa a tramitar como projeto de lei de conversão. Depois de aprovada na Câmara e no Senado, a Medida Provisória - ou o projeto de lei de conversão - é enviada à Presidência da República para sanção que tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde de alterações feitas no Congresso.
A rádio, desde cedo se tornou o principal meio de difusão da propaganda do Estado nacional-socialista e de criação e formação de uma única opinião pública. De forma a personalizar as transmissões, as rádios alemãs associavam aos diferentes dirigentes nazis e aos seus discursos, diferentes estilos musicais, de acordo com as suas preferências. Alejandro Pizarroso Quintero também faz referência a esta questão, tal como o faz David Welch. O teórico norte-americano refere, a título meramente exemplificativo, que os discursos do Führer eram precedidos pela sua marcha preferida, a “Baden Weiller”, o discurso anual que Goebbels fazia em honra de Hitler pela ocasião do seu aniversário era iniciado após ser transmitido o Meistersinger de Wagner. Diz Welch que Goebbels, com o seu objetivo de alcançar uma só opinião na Alemanha, sempre manteve que era imperativo que a rádio ou, a “arma espiritual do Estado totalitário”, gozasse da confiança pública, se com ele destruímos o espírito de rebelião, dizia o Ministro da Propaganda.
Os jornalistas, escritores e artistas foram convocados para registrarem-se em uma das câmaras subordinadas ao ministério: imprensa, artes, música, teatro, cinema, literatura ou rádio. Até o final da Batalha de Stalingrado, em 4 de fevereiro de 1943, a propaganda alemã enfatizava cuidadosamente o progresso das tropas alemãs e a humanidade dos soldados alemães para com os povos das nações e nacionalidades dos territórios ocupados. Em comparação, os ingleses e aliados eram descritos como “assassinos covardes”, os norte-americanos em particular como sendo “bandidos” comparativamente como fora considerado Al Capone, nos Estados Unidos da América. Nesse ínterim, a propaganda alemã procurou afastar os estadunidenses e os ingleses, e ambos dos soviéticos. Depois de Stalingrado, o tema principal da propaganda mudou para afirmar a Alemanha como a única defensora da cultura ocidental Europeia contra as “hordas bolchevistas”. Enfatizou-se a criação das “armas de vingança” V-1 e V-2 para convencer os bretões da inutilidade em tentar vencer a Alemanha.
As razões para o crescimento do papel das Medidas Provisórias (cf. Dantas, 1997; Ávila, 1997) em nosso ordenamento jurídico são inúmeras, cabendo apontar as mais relevantes. Destaca-se primeiramente, no plano conceitual, a inexistência de responsabilidade política do Presidente da República pela edição de medidas provisórias, em razão do sistema de governo aqui adotado. A criação dessa modalidade normativa na Constituição de 1988 operou-se pela importação do decreto-legge italiano de 1947, art. 77. Projetava-se para o Brasil um regime parlamentarista, como existente na Itália, onde a colaboração entre Executivo e o Legislativo, tornam o primeiro politicamente responsável pela sua produção normativa extraordinária. Esta deve então ser negociada previamente para que não seja rejeitada pelo Parlamento, sob a pena de uma moção de desconfiança, subsequente dissolução das Câmaras e a convocação de eleições gerais. A adoção do presidencialismo em 1988, contudo, esvaziou as consequências políticas da edição de medidas provisórias, visto que a rejeição destas pelo Legislativo não teria como consequência possível a queda do Governo, própria do parlamentarismo para o qual foram aquelas concebidas. Desobrigado de negociar apoio prévio no Congresso Nacional, e livre de qualquer sanção política deliberativa, o Executivo viu-se inversamente com suas prerrogativas constitucionais significativamente ampliadas.
Em segundo lugar, destaca-se a atuação do Poder Legislativo federal, que não soube – ou não quis – frear os excessos na atuação do Executivo. A doutrina aponta que o Congresso Nacional recebeu em 1988 um papel de grande relevância no controle do poder do Presidente da República de editar Medidas Provisórias. Não obstante sejam estas da competência exclusiva do chefe do Executivo, cabe ao Legislativo apreciar o cumprimento dos requisitos constitucionais de relevância e urgência, assim como seu mérito, podendo aprová-las, com ou sem alterações, ou rejeitá-las, expressa ou tacitamente. Vale ressaltar aqui a lição de Alexandre de Moraes, para quem a Constituinte de 1988 tomou o cuidado de não acolher a aprovação por decurso de prazo, característica do decreto-lei ditatorial, excluindo desse modo a possibilidade da existência de uma norma permanente sem que fosse submetida ao crivo do Parlamento (cf. Dantas, 1997; Ávila, 1997).
As atribuições entregues pelo Constituinte ao Congresso Nacional, entretanto, não foram cumpridas a contento. Firmou-se, tanto no Judiciário como no próprio Legislativo, o entendimento de que a não-apreciação por esse último não impediria que houvessem sucessivas medidas provisórias reproduzindo o mesmo conteúdo. Consolidou-se assim a possibilidade da criação de um “contínuo legislativo”, pela mera reedição de medidas provisórias não apreciadas no prazo devido, convalidando-se os efeitos das precedentes que perderam sua eficácia. Como resultado, medidas provisórias foram reeditadas até oitenta e nove vezes, como é o caso da Medida Provisória nº 2.096, de 25 de janeiro de 2001, criando uma continuidade normativa – paradoxalmente fragmentária e instável – que se estendeu por quase sete anos. O que era emergencial e precário politicamente torna-se então duradouro e rotineiro, com a virtual exclusão, por longuíssimos períodos de tempo, da apreciação parlamentar da matéria.
A essa inovação o Congresso Nacional não respondeu regulando por decreto legislativo as relações jurídicas e políticas decorrentes de Medidas Provisórias (MP) não examinadas, contentando-se em permitir tacitamente a reedição e a convalidação dos efeitos das MP anteriores. Assim procedendo, o Poder Legislativo federal abdicou de relevante competência constitucional que, se exercida a contento, resolveria os impasses criados por normas transitórias, como também – e acima de tudo – manteria íntegro o equilíbrio e a harmonia entre os Poderes, afirmando o protagonismo do Congresso na produção legislativa nacional. José Levi Mello do Amaral Jr. ressalta que a “cláusula de convalidação” inserida em medidas provisórias reeditadas assumiu o papel do Decreto Legislativo que deveria disciplinar as relações jurídicas decorrentes de medidas provisórias rejeitadas ou não apreciadas. Operou-se significativa transferência de atribuições para o Poder Executivo, em claro detrimento por responsabilidade do Congresso. Os pressupostos constitucionais de edição de MP jamais foram efetivamente controlados pelo Congresso que outorgou ao Poder Executivo decidir sobre a relevância e a urgência a fundamentar a edição dessas normas.
No âmbito normativo o Congresso Nacional também deixou de utilizar oportunidades para alterar o regramento das Medidas Provisórias, restringindo o poder do Executivo. Essa prerrogativa presidencial poderia ter sido regulamentada pela Lei Complementar que dispõe sobre processo legislativo (cf. Art. 59, § único), e não o foi. Mais ainda: a reforma do próprio texto constitucional, expressa na Emenda nº 32/01, não cuidou de estabelecer critérios de objetividade discursiva e explícitos sobre os requisitos de relevância e urgência, mantendo fluidez original, ainda sob o julgamento do Presidente da República. Em terceiro lugar, a atuação do Poder Judiciário foi, tal como a do Legislativo, fundamental na construção do arcabouço jurídico-institucional que permitiu o agigantamento da Medida Provisória como instrumento de poder e coerção legislativo. Centrada nos efeitos poder da Corte brasileira, a jurisprudência dos tribunais desenvolveu-se de forma a chancelar a utilização intensiva, pragmática dessa modalidade normativa pelo Poder Executivo, ainda que ideologicamente registrada com timidez “em ressalvas e salvaguardas contra eventuais abusos”.
Ipso facto que o Supremo Tribunal Federal (STF) editou a súmula nº 651, reconhecendo expressamente a possibilidade de reedição de Medidas Provisórias e da cláusula de convalidação, mantendo-se os efeitos sociais daquelas normas reeditadas. O Tribunal firmou também jurisprudência sobre o caráter político da fixação dos requisitos de relevância e urgência, de apreciação discricionária pelo Presidente da República, embora admitindo o emprego de critérios objetivos para sua verificação pelo Judiciário, em casos excepcionais. O papel do Executivo como protagonista na edição de Medidas Provisórias foi assim confirmado, abrindo-se as portas para os excessos que hoje se constatam. A edição de Medidas Provisórias (MP) desde a vigência da Constituição de 1988 é quantificada excessivamente com dados estatísticos quantitativos fornecidos pelo Centro de Documentação e Informação da Câmara dos Deputados: Medidas Provisórias por Presidente: Sarney = 132 (Originárias) 15 (Reedições) Total:147; Collor = 88 (Originárias) 72 (Reedições) Total = 160; Itamar = 138 (Originárias) 367 (Reedições) Total= 505; FHC (1º Mandato) 156 (Originárias) 2453 (Reedições) Total = 2609; FHC (2º Mandato) 185 (Originárias) 2606 (Reedições) Total = 2791; Lula (1º Mandato) 240 (Originárias) 240 ; Lula (2º Mandato) 63 (Originárias).
Com o golpe de Estado legal no Brasil em 2016, o impostor Michel Temer (PMDB) sancionou a Medida Provisória (MP) que estabelece prazos e simplifica procedimentos para a renovação de concessões de rádio e televisão. Segundo entendimento de seu governo, o objetivo principal da Medida Provisória “é desburocratizar os processos e evitar a descontinuidade ou interrupção do serviço público de radiodifusão”. Presidente da Abert diz que Marco Regulatório é o maior avanço do setor nos últimos anos Presidente da Abert diz que “Marco Regulatório” é o maior avanço do setor nos últimos anos. O presidente da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Paulo Tonet Camargo, comemorou a sanção da Medida Provisória. - “Hoje o setor de radiodifusão comemora o maior avanço legislativo dos últimos anos. A sanção era aguardada ansiosamente aqueles em que há muito esperam uma simplificação dos processos. Essa é uma demonstração cabal do governo no rumo da desburocratização”. Para o presidente da Associação Brasileira de Rádio e Televisão, Luiz Claudio Costa, ela moderniza a legislação para beneficiar o setor, o que nem sempre auxilia a neutralidade axiológica, no sentido weberiano, sobre o domínio dos meios de comunicação de massa no social e público controle da informação.
Além disso, após 45 dias, uma Medida Provisória passa a trancar a pauta da Casa em que estiver tramitando. É justamente por isso que os parlamentares, ao que parece, têm feito críticas ao envio de MPs – porque para eles atrasaria a análise de outros projetos. Temer emitiu 83 Medidas Provisórias, representando uma, a cada semana (6 ½ dias) segundo dados estatísticos da Câmara dos Deputados no período de 18 meses de governo. A televisão é meio social de comunicação mais utilizado pelo brasileiro presente em quase 98% dos domicílios. O rádio está em segundo lugar, com presença em 83% dos domicílios. Em terceiro lugar, no sentido global, a rede mundial de computadores, com 36,5%. Mas a presença da televisão nas residências se deve a inúmeros fatores sociais e culturais, entre eles a atração pela imagem e a credibilidade orgânica dos comunicadores. A extensão para além do rádio ou o rápido acesso à TV aberta, entre outros. Em 1985 essa fase se distingue pela profissionalização nas áreas de produção e administração, visando o mercado de exportação de conteúdos. Este dado coincidindo com o processo de redemocratização, transição e expansão internacional, os produtos televisivos começam a demarcar presença no mercado global, principalmente mediante a venda do produto novela, seguindo a fase da globalização e da TV paga culminando em transformação para consumo alienado. Em 2000, a convergência e qualidade digital, somado à interatividade para/com seu público. No ano 2010 houve uma expectativa e tendência de “portabilidade” e mobilidade na televisão, como indícios de representação política e cultural de que esta é uma fase de mudanças nos conteúdos (cf. Machiaveli, 2009; Jacobsen, 2016).
Além disso, após 45 dias, uma Medida Provisória passa a trancar a pauta da Casa em que estiver tramitando. É justamente por isso que os parlamentares, ao que parece, têm feito críticas ao envio de MPs – porque para eles atrasaria a análise de outros projetos. Temer emitiu 83 Medidas Provisórias, representando uma, a cada semana (6 ½ dias) segundo dados estatísticos da Câmara dos Deputados no período de 18 meses de governo. A televisão é meio social de comunicação mais utilizado pelo brasileiro presente em quase 98% dos domicílios. O rádio está em segundo lugar, com presença em 83% dos domicílios. Em terceiro lugar, no sentido global, a rede mundial de computadores, com 36,5%. Mas a presença da televisão nas residências se deve a inúmeros fatores sociais e culturais, entre eles a atração pela imagem e a credibilidade orgânica dos comunicadores. A extensão para além do rádio ou o rápido acesso à TV aberta, entre outros. Em 1985 essa fase se distingue pela profissionalização nas áreas de produção e administração, visando o mercado de exportação de conteúdos. Este dado coincidindo com o processo de redemocratização, transição e expansão internacional, os produtos televisivos começam a demarcar presença no mercado global, principalmente mediante a venda do produto novela, seguindo a fase da globalização e da TV paga culminando em transformação para consumo alienado. Em 2000, a convergência e qualidade digital, somado à interatividade para/com seu público. No ano 2010 houve uma expectativa e tendência de “portabilidade” e mobilidade na televisão, como indícios de representação política e cultural de que esta é uma fase de mudanças nos conteúdos (cf. Machiaveli, 2009; Jacobsen, 2016).
O governo golpista de Michel Temer (2016-18), segundo levantamento da Câmara dos Deputados demonstra que é o governante que, proporcionalmente ao tempo de governo, mais editou Medidas Provisórias (MPs) desde 1995, quando se iniciou o primeiro mandato do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB). O Diário Oficial da União (DOU) é um dos veículos de comunicação pelo qual a Imprensa Nacional torna público todo e qualquer ato governamental. Após a Constituição de 1988, somente José Sarney e Itamar Franco usaram o recurso mais vezes que Temer. Em seu mandato editou 83 Medidas Provisórias – em média, uma (1) a cada 6,5 dias de governo. Itamar Franco fez em média uma (1) Medida Provisória a cada 5,7 dias e José Sarney, uma (1) a cada 5,8 dias. O excesso de Medidas Provisórias editadas pelo governo golpista de Michel Temer (PMDB) tem sido alvo de críticas políticas de congressistas, dentre os quais o atual presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Eles querem que o Executivo recorra menos a Medidas Provisórias e envie ao Congresso maior número de propostas políticas sob a forma de Projetos de Lei. O governo recorre às MPs porque entram em vigor imediato e têm tramitação mais rápida que a dos projetos de lei. Segundo a Constituição, as MPs devem ser utilizadas somente em questões de caráter urgente e relevante. A partir da publicação, a Medida Provisória tem eficácia simbólica imediata e tem prazo de até 120 dias para ser votada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Bibliografia geral consultada.
ECO, Umberto, Apocalitiici e Integrati. Milano: Bompiani Editore, 1964; ÁVILA, Humberto Bergmann, Medida Provisória na Constituição de 1988. Porto Alegre: Sérgio Fabris Editor, 1997; DANTAS, Ivo, Aspectos Jurídicos das Medidas Provisórias. Brasília: Editora Brasília Jurídica, 1997; HABERMAS, Jürgen, Facticidad y Validez. Madrid: Ediciones Trota, 1998; CARPANETO, Giorgio, I Palazzi di Roma. Roma: Newton & Compton Editores, 2004; MACHIAVELI, Fernanda, Medidas Provisórias: Os Efeitos não Antecipados da EC 32 nas Relações entre Executivo e Legislativo. Dissertação de Mestrado. Departamento de Ciência Política. Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas. Universidade de São Paulo, 2009; PAIS, Sandra Simões, Propaganda - Da Teoria à Prática: Uma Análise da Propaganda Nazi. Dissertação de Mestrado em Ciência Política. Instituto de Ciências Sociais e Humanas. Universidade da Beira Interior. Município de Covilhã, 2012; JACOBSEN, Helen Letícia Grala, Interação Estratégica entre os Poderes Executivo e Legislativo. As Medidas Provisórias Editadas nos Mandatos de Lula e Dilma (2003-2014). Dissertação de Mestrado. Programa de Pós-Graduação em Ciência Política. Instituto de Filosofia, Sociologia e Política. Universidade Federal de Pelotas, 2016; CURTOLO, Cristiane Maria de Lima, Crítica ao Ativismo Judicial na Tutela Coletiva: Entre a Possível Judicialização e a Juristocracia. Dissertação de Mestrado em Direito. Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017; REGO, Eduardo de Carvalho, Superpoder Judiciário: O Papel do Controle de Constitucionalidade na Consolidação da Juristocracia no Brasil. Tese de Doutorado. Programa de Pós-Graduação em Direito. Florianópolis: Universidade Federal de Santa Catarina, 2018; entre outros.
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