Ubiracy de Souza Braga*
“Neste
momento, venho a público lamentar que versões distorcidas sobre um episódio
ocorrido na intimidade estejam sendo divulgadas como única expressão da verdade”.
Lírio Albino Parisotto.
A proposição de que toda a explicação linguística deve ser baseada na relação social entre linguagem, uso e contexto, conduz à tarefa de explicar o objeto linguístico tendo como referência o contexto da interação social no qual estão situados falantes, ouvintes e a fala pragmática de ambos. A perspectiva da linguagem, como instrumento de interação social, tem por objetivo revelar a instrumentalidade da linguagem no quadro das circunstancias sociais. Consideramos que o processo de interação social é uma atividade cooperativa estruturada em torno de regras sociais e convenções. Por sua vez, as regras inerentemente linguísticas devem ser consideradas instrumentais em relação aos objetivos associados aos princípios comunicativos compreendidos na interação social. As metáforas são fundamentadas em correlações sistemáticas encontradas em nossa experiência.
No âmbito sociológico das emoções através das metáforas do poder apresenta uma estreita e singular correlação ideológica com o campo de poder semântico da guerra. Sabemos que o cotidiano da vida é marcado pela luta diária pela vida; quer seja pela sobrevivência, quer seja pelo status de poder. No contexto social e ideológico das notícias tratam de política ou a violência do dia a dia nos quais predominam os exemplos de violência contra a mulher, a linguagem reflete e se materializa, simbolizando esse embate de forças sociais e políticas presentes em nosso cotidiano. A estrutura gramatical está vinculada ao uso social que se faz da língua, no contexto da situação comunicativa, que impõe compreender a gramática motivada pelas circunstâncias específicas do uso. A motivação tanto pode estar embasada nas necessidades comunicativas não satisfeitas pelas formas existentes, como na existência de conteúdos cognitivos para os quais aparentemente não existem designações linguístico-sociológicas, devendo-se observar ainda que, as novas formas gramaticais podem desenvolver-se a despeito da existência de estruturas anteriores funcionalmente equivalentes.
Luíza
Botelho da Silva é atriz, modelo e empresária. Nasceu em 24 de maio de 1962. É
considerada um dos maiores símbolos sexuais brasileiros do século 20. Entre
1995 e 2001, ganhou quatro títulos como Madrinha de Bateria da escola de samba carioca
Imperatriz Leopoldinense. É mãe da modelo Yasmin Brunet, que tem uma sólida
carreira internacional. Luíza Botelho da
Silva nascida em Itaporã, em 24 de maio de 1962, é reconhecida
internacionalmente com o nome artístico Luíza Brunet. Filha de Luiz da Silva,
agricultor cearense de Sobral, e de Alzira Botelho, uma costureira carioca,
Luíza Brunet nasceu numa casa humilde de madeira em Itaporã, no Mato Grosso do
Sul. Foi a segunda de oito irmãos. Aos 9 anos, seus pais decidem deixar sua
vida humilde com seus seis filhos rumo a Inhaúma, subúrbio do Rio de Janeiro.
Como o pai vivia de “bicos”, Luiza logo começou a trabalhar. Aos doze anos, era
babá, depois virou empregada doméstica, empacotadora e vendedora.
Aos
16 anos, conheceu e casou-se com o engenheiro Gumercindo Brunet, onze anos mais
velho, do qual viria a se separar após 6 anos. Tornou-se famosa no início da
década de 1980, quando se tornou “top model” exclusiva das calças Dijon e
ensaios nus para revistas masculinas, como “Ele e Ela” (1983) e “Playboy” (1984-1986).
Com forte apelo visual, Luiza tornou-se um dos grandes símbolos sexuais do
Brasil. Em 1985, casou-se com Armando Fernandez, um antiquário argentino
radicado no Brasil. Com ele teve dois filhos, Yasmin, em 1988, e Antônio, em
1997. Sua filha tem uma sólida carreira como modelo. Luiza e Armando se
divorciaram em 2008. Como atriz, Luíza Brunet teve uma carreira curtíssima, com
apenas dois papéis longos em novelas, diversas participações especiais, e o
filme “Os Trapalhões e o Rei do Futebol”. A própria atriz declara que era
despreparada para “atuar”, e foi muito criticada em resenhas do filme dos
Trapalhões. Politicamente já tomou parte numa campanha de prevenção ao câncer
de mama e também se engajou numa campanha de amamentação.
A
modelo e atriz Luiza Brunet abriu o jogo sobre o fim de seu relacionamento com
o empresário Lírio Albino Parisotto. Em entrevista à coluna de Ancelmo Gois, do
jornal “O Globo”, ela revelou ter sido espancada pelo ex-namorado na madrugada
do dia 21 de maio. Segundo o relato de Luiza, eles estavam em Nova York por
conta de uma premiação, e ela teve que voltar às escondidas após sofrer uma
série de agressões, iniciada por um momento de exaltação de Lírio. Luiza
representou queixa no Ministério Público de São Paulo, com um laudo de corpo de
delito do IML. Enquanto jantavam em um restaurante com amigos, o empresário se
enfureceu ao ser questionado se iria a uma exposição de fotos. Ele teria dito
que não, pois da última vez havia sido confundido com Armando, ex-marido da
modelo. A partir de então, ele se manteve em total descontrole. - Fui para Nova York acompanhá-lo para o evento “Homem
do Ano”. Saímos do restaurante e pegamos um Uber.
A
biofarmacêutica Maria da Penha Maia lutou durante 20 anos para ver seu agressor
condenado na cidade de Fortaleza, Ce. Desde a criação da Lei Maria da Penha,
segundo dados da Delegacia da Mulher, foram feitos 19.528 atendimentos; 1.576
inquéritos foram enviados à Justiça; 800 agressores foram presos; e 4.600
medidas protetivas foram expedidas. Houve ainda a redução das mortes. Ela virou
símbolo contra a violência doméstica como representante da lei que leva seu
nome: Maria da Penha! Um balanço divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) sobre a aplicabilidade da Lei Maria da Penha demonstra que existem
aproximadamente 150.532 processos tramitando nas varas especializadas de
violência doméstica e familiar contra a mulher, cuja criação está prevista na
Lei. Segundo o que foi divulgado pela mídia, dois anos e sete meses depois de sancionada
a legislação, o Relatório apresenta índices que foram decretadas 11.175 prisões
em flagrante e 915 preventivas. Dos 75.826 processos que já tiveram sentença,
1.808 levaram o réu para trás das grades – 2% do total. Em relação às medidas
protetivas, como retirar o agressor de casa ou impedi-lo de aproximar-se da
vítima, foram 88.972 pedidos desde a criação da lei, mas apenas 19,4 mil (ou
22%) deferidos, segundo o balanço (Cf. Soares, CLAM, 15.04.2009).
Ao
chegar ao apartamento, ele me deixou dentro do carro e subiu - disse Luiza ao
jornal. Ela diz ter subido para o apartamento logo na sequência e deparado com
Lírio já de roupão assim que entrou na residência. Luiza afirma que ele iniciou
uma série de agressões verbais e, em seguida, a acertou com um soco no olho e
lhe disparou uma sequência de chutes. - Eu sempre tive uma família estruturada
e sempre fui discreta em minha vida pessoal. É doloroso aos 54 anos ter que me
expor dessa maneira. Mas eu criei coragem, perdi o medo e a vergonha por causa
da situação que nós, mulheres, vivemos no Brasil. É um desrespeito em relação à
gente. O que mais nos inibe é a vergonha. Há mulheres com necessidade de ficar
ao lado do agressor por questões econômicas, porque está acostumada ou mesmo
por achar que a relação vai melhorar - relatou à publicação. Ainda consta que o
empresário a teria imobilizado e quebrou quatro (04) de suas costelas. O fim da
tortura acabou quando a modelo ameaçou gritar pelo concièrge. Ela teria conseguido escapar e se trancou no quarto da manhã seguinte, quando pode retornar provavelmente escondida e às
pressas ao Brasil.
O
conservadorismo, em certo sentido,
surgiu do tradicionalismo: de fato, ele é primordialmente nada mais do que o
“tradicionalismo tornado consciente”. Apesar disso, os dois não são sinônimos,
na medida em que o tradicionalismo só assume seus traços especificamente conservadores,
enquanto expressão de um modo de vida e pensamento, como um movimento
relativamente autônomo no processo social. Uma das características mais
essenciais desse modo de vida e desse pensamento conservador parece ser a forma
como ele se apega ao imediato, o real, o concreto. O conservador vivifica em
termos dos “sistemas como reação”, quando é forçado a desenvolver um sistema
próprio para contrapor ao dos progressistas ou quando a marcha dos
acontecimentos, o priva de qualquer influência sobre o imediato, de tal forma que ele seria obrigado
a “girar a roda da história para trás” a fim de reconquistar a sua influência
ao nível ideológico ou de efeitos propriamente dito de poder.
Sua
natureza peculiar pode ser mais claramente percebida no seu conceito de propriedade de forma anteriormente
diversa da propriedade de hoje. Aquele sentido genuíno trazia consigo certos
privilégios para seu dono; dava-lhe vez nas questões de Estado, o direito de
caçar, de se tornar membro de júri. Dessa forma (a propriedade) estava
estreitamente ligada à honra pessoal e, portanto, era em certo sentido
inalienável. Assim, existia uma relação completamente intransferível e
recíproca entre uma propriedade em particular e um dono em particular. O
conceito abstrato de propriedade da burguesia suprimiu a antiga concretização
do conhecimento. A abstração das relações humanas sob o capitalismo, que é
constantemente enfatizada na dialética por Marx, e é claro depois dele, foi
originalmente uma descoberta sociológica dos observadores do campo conservador
por que são conservadores.
O
fundamental é que essa insistência sobre o “concreto”, ou antiga concretização
do conhecimento, é um sintoma do fato ontológico de que o conservadorismo
conhece os processos históricos em termos de relações sociais e situações políticas
que existem apenas como restos do passado, e do fato de que os impulsos em
direção à ação, que brotam dessa maneira de se conhecer a história, são também
centradas sobre relações passadas que ainda sobrevivem cotidianamente no
presente. O pensamento conservador autêntico tem sua relevância e dignidade
baseada em algo mais do que mera especulação baseada no fato de que as atitudes
vistas desse tipo ainda sobrevivem em vários setores da sociedade. Somente quando
a natureza peculiar da objetividade de uma configuração estrutural dinâmica for
apreendida pode-se distinguir um comportamento autoritário/conservador de
um tradicionalista. É o caso particular/concreto
de analisar “o crescente número de assassinatos de mulheres e a omissão do
poder público no estado do Ceará, onde os criminosos se utilizaram de outros
meios violentos, tais como espancamento, pauladas, pedradas, sufocamento e
maus-tratos. Houve, inclusive, o caso de uma jovem que foi decapitada (…). A
maioria absoluta dos crimes de assassinato de mulheres tem motivo passional”.
Apesar
de ser um crime e grave violação de direitos humanos, a violência contra as
mulheres segue vitimando milhares de brasileiras reiteradamente: 38,72% das
mulheres em situação de violência sofrem agressões diariamente; para 33,86%, a
agressão é semanal. Esses dados foram divulgados no Balanço dos atendimentos
realizados de janeiro a outubro de 2015 pela Central de Atendimento à Mulher –
Ligue 180, da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da
República (SPM-PR). Na Apresentação – “Uma Vida sem Violência”, Maria da Penha
afirma o seguinte: “a Lei Federal nº. 11.340, representa um marco na história
de luta dos movimentos de mulheres. Ela veio para corrigir a desigualdade de
poder que existe entre homens e mulheres em nossa sociedade e que se expressa
de forma oculta, protegida pelas paredes do
lar e naturalizada pela cultura machista (…). Em 2001 o Brasil foi
condenado pela CIDH – Comissão Interamericana de Direitos Humanos ´ante a
impunidade e o padrão de ineficácia da ação judicial e tolerância estatal
frente aos casos de violência doméstica contra as mulheres no Brasil`(…) ´a
violação contra Maria da Penha faz parte de um padrão geral de negligência e
falta de efetividade do Estado para processar e condenar aos agressores, e
prevenir essas práticas degradantes” (cf. Lei Maria da Penha, p. 7). Dos
relatos etnográficos de violência registrados na Central de Atendimento nos dez
primeiros meses de 2015, representam dados em torno de 85,85% que corresponderam
a situações concretas de violência doméstica e familiar contra as mulheres.
Em
67,36% dos relatos, as violências foram cometidas por homens com quem as
vítimas tinham ou já tiveram algum vínculo afetivo: companheiros, cônjuges, namorados
ou amantes, ex-companheiros, ex-cônjuges, ex-namorados ou ex-amantes das
vítimas. Em torno de 27% dos casos, o agressor era um familiar, amigo, vizinho
ou conhecido. Em relação ao momento em que a violência começou dentro do
relacionamento, os atendimentos de 2014 revelaram que os episódios de violência
acontecem desde o início da relação (13,68%) ou de um até cinco anos (30,45%). Nos dez primeiros meses de 2015, do total de
63.090 denúncias de violência contra a mulher, 31.432 corresponderam a denúncias
de violência física (49,82%), 19.182 de violência psicológica (30,40%), 4.627
de violência moral (7,33%), 1.382 de violência patrimonial (2,19%), 3.064 de
violência sexual (4,86%), 3.071 de cárcere privado (1,76%) e 332 envolvendo
tráfico (0,53%). Os atendimentos meramente estatísticos registrados pelo Ligue
180 revelaram que 77,83% das vítimas possuem filhos (as) e que 80,42% desses
(as) filhos(as) presenciaram ou sofreram a violência doméstica.
Dos
4.762 homicídios de mulheres registrados em 2013, 50,3% foram cometidos por
familiares, sendo a maioria desses crimes (33,2%) cometidos por parceiros ou
ex-parceiros. Isso significa que a cada sete feminicídios, quatro foram
praticados por pessoas que tiveram ou tinham relações íntimas de afeto com a mulher.
A estimativa feita pelo Mapa da Violência 2015: homicídio de mulheres no
Brasil, com base em dados de 2013 do Ministério da Saúde, alerta para o fato de
ser a violência doméstica e familiar a principal forma de violência letal
praticada contra as mulheres no Brasil. O Mapa da Violência 2015 também mostra
que o número de mortes violentas de mulheres negras aumentou 54% em dez anos,
passando de 1.864, em 2003, para 2.875, em 2013. No mesmo período, a quantidade
anual de homicídios de mulheres brancas diminuiu 9,8%, caindo de 1.747, em
2003, para 1.576, em 2013. A Pesquisa “Avaliando a Efetividade da Lei Maria da
Penha” (IPEA, março/2015) demonstrou indicadores sociais que a Lei nº
11.340/2004 fez diminuir em cerca de 10% a taxa de homicídios contra mulheres
praticados dentro das residências das vítimas, o que “implica dizer que a LMP
foi responsável por evitar milhares de casos de violência doméstica no país”. Na
literatura Marilena Chauí indica pistas frequentes nos textos dos historiadores
e cientistas sociais, em que o autoritarismo brasileiro torna-se compreensível
na medida em que são esclarecidas tanto a gênese histórica de sua eficácia
quanto a natureza de suas manifestações conjunturais mais flagrantes no que se
refere às vítimas da violência doméstica. Em outro registro, o
enigma do autoritarismo permanece, isto é, fica a pergunta: como se
entrelaçam debilidade teórica e eficácia prática?
A questão é: O que pode suscitar no intérprete um impulso à desqualificação imediata do discurso autoritário, como ocorre, por exemplo, a Sergio Buarque de Holanda, em Raízes do Brasil, ao considerar o integralismo um produto das elucubrações de “intelectuais neurastênicos”, ávidos de “obter a chancela, o nihil obstat da autoridade civil”. Ou, em Dante Moreira Leite quando começa a escrever acerca de Oliveira Vianna. Apesar das críticas – e felizmente já havia no Brasil, quem percebesse os absurdos de suas afirmações, a ausência de documentos – esses livros tiveram várias edições e foram citados a sério, ou, como afirma Marilena Chauí, “como se representassem algo mais do que a imaginação doentia de um homem que deve ter sido profundamente infeliz”. Compreende-se bem que o prócer Oliveira Vianna tenha exercido certa atração sobre os elementos que hoje se dedicam à mesma tarefa, conjunturalmente com o Golpe de Estado legal de 2016. O seu “pseudonacionalismo” e o seu “pseudopopulismo”, apresentados sob uma aparência científica, têm, no entanto conduzido a muitos equívocos, como operar como arsenal de argumentos e armas ideológicas das forças reacionárias, autoritárias e antinacionais; ela está dedicada à apologia das classes dominantes e ao combate à democracia, à justificação do racismo e da exploração imperialista. Uma redescoberta de O. Vianna pelas esquerdas só pode ocorrer pelo absurdo, ou seja, pelo pinçamento de algumas ideias que, retiradas do contexto e isoladas de suas conexões, deixam de ter algo a ver com o autor. A aparência nacionalista e populista de seus escritos precisa, por isso, ser analisada dentro do conjunto da obra e de seu tempo histórico e social.
A questão é: O que pode suscitar no intérprete um impulso à desqualificação imediata do discurso autoritário, como ocorre, por exemplo, a Sergio Buarque de Holanda, em Raízes do Brasil, ao considerar o integralismo um produto das elucubrações de “intelectuais neurastênicos”, ávidos de “obter a chancela, o nihil obstat da autoridade civil”. Ou, em Dante Moreira Leite quando começa a escrever acerca de Oliveira Vianna. Apesar das críticas – e felizmente já havia no Brasil, quem percebesse os absurdos de suas afirmações, a ausência de documentos – esses livros tiveram várias edições e foram citados a sério, ou, como afirma Marilena Chauí, “como se representassem algo mais do que a imaginação doentia de um homem que deve ter sido profundamente infeliz”. Compreende-se bem que o prócer Oliveira Vianna tenha exercido certa atração sobre os elementos que hoje se dedicam à mesma tarefa, conjunturalmente com o Golpe de Estado legal de 2016. O seu “pseudonacionalismo” e o seu “pseudopopulismo”, apresentados sob uma aparência científica, têm, no entanto conduzido a muitos equívocos, como operar como arsenal de argumentos e armas ideológicas das forças reacionárias, autoritárias e antinacionais; ela está dedicada à apologia das classes dominantes e ao combate à democracia, à justificação do racismo e da exploração imperialista. Uma redescoberta de O. Vianna pelas esquerdas só pode ocorrer pelo absurdo, ou seja, pelo pinçamento de algumas ideias que, retiradas do contexto e isoladas de suas conexões, deixam de ter algo a ver com o autor. A aparência nacionalista e populista de seus escritos precisa, por isso, ser analisada dentro do conjunto da obra e de seu tempo histórico e social.
De fato um traço negativo, obscuro, na obra de Oliveira Vianna é o preconceito racial. A força e o perigo dos preconceitos se explicam, entre outros, pelo fato de terem sempre oculto dentro de si algo do passado. Examinando com atenção, percebemos que um preconceito genuíno sempre esconde algum juízo anteriormente formado que em sua origem teve uma base apropriada e legítima na experiência e evoluiu como preconceito por ter sido arrastado ao longo do tempo sem ter sido reexaminado ou revisto. Expressar um preconceito é bem diferente de um palpite. Este não vai além do âmbito da conversa, como vemos na hermenêutica de Hans-Georg Gadamer, “onde as opiniões e juízos mais heterogêneos são jogados de um lado para outro como fragmentos de vidro em um caleidoscópio”. O perigo do preconceito diz respeito ao fato de sempre estar ancorado no passado como memória – tão notavelmente bem ancorado, muitas vezes, que não só antecipa e bloqueia o juízo, mas torna impossíveis tanto o próprio quanto a autêntica experiência do presente.
Do
contrário, batalhões de oradores ilustrados e bibliotecas inteiras não servem
para nada, como deixam cristalinamente claro os esforços infindáveis e
infindavelmente infrutíferos para resolver questões carregadas de antigos
preconceitos, como os problemas dos judeus ou dos negros nos Estados Unidos, ou
das mulheres espancadas ou assassinadas no Estado do Ceará, ou respeitar um professor de formação teórica diversa que queira defender Tese de Titular, para ficarmos
nestes exemplos. Dado que o preconceito se antecipa ao juízo recorrendo ao
passado, sua justificação temporal se limita aos períodos da história – em
termos quantitativos a maior parte dela – em que o novo é relativamente raro e
o velho predomina no tecido político e social. A palavra juízo tem dois
significados que se devem distinguir com clareza, mas que se confundem sempre
que falamos. Juízo significa, primeiramente, organização e subsunção do
individual e particular ao geral e universal, procedendo-se então a uma
avaliação ordenada com a aplicação de parâmetros pelos quais se identifica o concreto
e de acordo com decisões. Seu único pré-requisito é a faculdade de julgar, o
que tem a ver mais com a capacidade de discernir do que com a capacidade
de organizar e subordinar.
Tais juízos sem parâmetros nos são bastante familiares quando se trata de questões de estética e gosto, desde Immanuel Kant, que não se podem “discutir”, mas de que se pode, discordar e concordar. Na nossa vida cotidiana isso se verifica sempre que dizemos, em face de uma situação desconhecida, que fulano ou beltrano “fez um juízo correto ou equivocado”. No Brasil, uma a cada cinco mulheres é vítima de violência doméstica, segundo dados da Secretaria de Política para Mulheres. Cerca de 80% dos casos são cometidos por parceiros ou ex-parceiros. Há dez anos, uma lei foi criada no país para punir os autores da violência no ambiente familiar. Batizada de Maria da Penha, em homenagem a uma das tantas vítimas de agressão, ela é considerada uma das melhores legislações do mundo no combate à violência contra as mulheres pela Organização das Nações Unidas (ONU). Mas ainda há inúmeros desafios seja de ordem política, como a não aplicação da lei em inúmeros casos, de ordem social, como a falta de grupos temáticos de recuperação para agressores e de atendimento especializado às vítimas, e ainda a não conscientização desprezada pelo Estado e pela mídia dominante hegemônica de parte da população sobre o que é violência doméstica.
Tais juízos sem parâmetros nos são bastante familiares quando se trata de questões de estética e gosto, desde Immanuel Kant, que não se podem “discutir”, mas de que se pode, discordar e concordar. Na nossa vida cotidiana isso se verifica sempre que dizemos, em face de uma situação desconhecida, que fulano ou beltrano “fez um juízo correto ou equivocado”. No Brasil, uma a cada cinco mulheres é vítima de violência doméstica, segundo dados da Secretaria de Política para Mulheres. Cerca de 80% dos casos são cometidos por parceiros ou ex-parceiros. Há dez anos, uma lei foi criada no país para punir os autores da violência no ambiente familiar. Batizada de Maria da Penha, em homenagem a uma das tantas vítimas de agressão, ela é considerada uma das melhores legislações do mundo no combate à violência contra as mulheres pela Organização das Nações Unidas (ONU). Mas ainda há inúmeros desafios seja de ordem política, como a não aplicação da lei em inúmeros casos, de ordem social, como a falta de grupos temáticos de recuperação para agressores e de atendimento especializado às vítimas, e ainda a não conscientização desprezada pelo Estado e pela mídia dominante hegemônica de parte da população sobre o que é violência doméstica.
Bibliografia geral consultada.
SORMAN, Guy, La
Solution Libérale. Paris:
Éditions Fayard, 1984; ALMEIDA, Rosemary de Oliveira, Mulheres que Matam: Universo Imaginário do Crime no Feminino. Tese
de Doutorado em Sociologia. 1ª edição. Rio de Janeiro: Editora Relume Dumara,
2001; 192 páginas; Filme: Te doy mis ojos.
Direção: Icíar Bollaín. Produção: Santiago García de Leániz e Enrique González
Macho. Intérpretes: Laia Marull; Luís Tosar e outros. Roteiro: Icíar Bollaín e
Alicia Luna. Música: Alberto Iglesias. Toledo: La Iguana, 2003; PERROT,
Michele, As Mulheres ou os Silêncios da
História. Bauru: EDUSC, 2005; PENNA, Paula Dias Moreira, A Mulher em Situação de Violência Doméstica:
um Diálogo entre a Psicanálise e o Direito. Dissertação de Mestrado. Belo
Horizonte: Universidade Federal de Minas Gerais, 2014; KNIPPEL, Edson Luz, A Lei Maria da Penha como Instrumento de
Transformação Social. Tese de Doutorado em Direito. São Paulo: Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo, 2015; VASCONCELLOS, Fernanda Besteti de, Punir, Proteger, Prevenir? A Lei Maria da
Penha e as Limitações da Administração dos Conflitos Conjugais Violentos
através da Utilização do Direito Penal. Tese de Doutorado. Programa de
Pós-Graduação em Ciências Sociais. Porto Alegre: Pontifícia Universidade
Católica do Rio Grande do Sul, 2015;
FERNANDES, Gabriela Andrade, Memória
e Eficácia Social da Lei Maria da Penha no Município de Vitória da Conquista -
Bahia. Tese de Doutorado. Programa de Pós-Graduação em Memória, Linguagem e
Sociedade. Vitória da Conquista: Universidade do Sudoeste da Bahia, 2017; entre outros.
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* Sociólogo (UFF), Cientista Político (UFRJ), doutor em Ciências junto à Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo (ECA/USP). Professor Associado da Coordenação do curso de Ciências Sociais do Centro de Humanidades da Universidade Estadual do Ceará (UECE).
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