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segunda-feira, 6 de março de 2017

O Que Representa na Vida a Lei de Maus-Tratos em Animais?

                                                                               Giuliane de Alencar & Ubiracy de Souza Braga
            
                                “Não maltratar os animais deveria ser o décimo primeiro mandamento”. Letícia Beppler                                        

                         
O sentimentalismo em relação aos animais pode se excessivo, assim como o realismo cruel, que vê apenas o que quer nos seres vivos para si, sem ver os seres vivos em si. apenas pelo fato humano de nos inspirarem humildade e deslumbramento, essas criaturas já nos são de grande significado. Em seu ensaio: O Macaco Nu: Um Estudo do Animal Humano, de 1967, Desmond Morris descreve sete estágios de nossa visão do animais, cada uma a refletir uma fase diferente de nosso desenvolvimento psicológico. Uma delas, por exemplo, é a infância, “quando somos completamente dependentes de nossos pais e reagimos fortemente a animais muito grandes, usando-os como símbolos de pais”. Em seguida vem a fase infantil-parental, quando percebemos animais menores como substitutos  simbólicos de crianças, mecanismo similar ao de uma das últimas fases, o estágio pós-parental. Há ainda a fase senil, quando se tem uma grande preocupação com a extinção. Todos os animais, sem exceção, já parecem correr bastante perigo. Quando os homens, com seus nobre dons e grandiosas ocupações, forem capazes de parar de pensar no próprio bem-estar, permitindo que esses animais vivam, não será mais necessário um reconhecimento de direitos.    
         O movimento contemporâneo de direitos animais pode ser identificado no início da década de 1970 enquanto um dos poucos exemplos de movimentos sociais que foram criados por filósofos e que permaneceram na dianteira desse movimento. No início da década de 1970 um grupo de filósofos da Universidade de Oxford começou questionar porque o status moral dos animais não-humanos era necessariamente inferior à dos seres humanos. Esse grupo incluía o psicólogo Richard D. Ryder, que cunhou o termo “especismo” em 1970, usado num panfleto impresso “para descrever os interesses dos seres na base de membros de espécies particulares”. Nas décadas seguintes o movimento abrangeu uma variedade de grupos profissionais e acadêmicos, incluindo teólogos, juízes, físicos, psicólogos, psiquiatras, veterinários, patologistas e antigos vivisseccionistas. Direitos Animais tem como representação social a ideia de que é um conceito segundo o qual todos ou alguns animais são capazes de possuir a probabilidade de suas próprias vidas; vivem porque deveriam ter, ou têm, certos direitos morais e direitos básicos deveriam estar contemplados legitimamente sob a forma de Lei.
Historicamente nas religiões abraâmicas, os Dez Mandamentos, também reconhecidos como Decálogo, são um conjunto de princípios relacionados à ética e à adoração. Os mandamentos aparecem duas vezes na Bíblia hebraica no Êxodo e no Deuteronômio e incluem instruções como a de não adorar outros deuses, honrar os pais e guardar o Sabá, bem como proíbem idolatria, blasfêmia, assassinato, adultério, roubo, desonestidade e cobiça. Dependendo de cada tradição religiosa, os mandamentos podem ser numerados e interpretados de forma diferente. Os estudiosos contemporâneos veem prováveis influências em leis e tratados hititas e mesopotâmicos. A primeira aparição dos mandamentos na Bíblia é em Êxodo 20:1–17, em que Deus os dita diretamente a Moisés no Monte Sinai. Na segunda, em Deuteronômio 5:5–21, Moisés, depois de ter com Deus no Monte Horebe, retransmite os mandamentos aos hebreus. De acordo com a narrativa bíblica, per se os mandamentos foram escritos em duas tábuas de pedra pelo dedo de Deus (Ex 31:18). Mais tarde, Moisés quebra as tábuas ao ver o povo adorando o Bezerro de Ouro (Ex 32:1–19), mas um par reserva é fornecido (Ex 34:1). Em nenhuma dessas ocasiões, a expressão “dez mandamentos” é utilizada; isso ocorre apenas em outras passagens.
                                 

Os mandamentos em Êxodo 20:3–17 contêm, na verdade, dezenove declarações. Flávio Josefo agrupa-os assim: Primeiro Mandamento (versículo 3), Segundo Mandamento (versículos 4 a 6), Terceiro Mandamento (versículo 7), Quarto Mandamento (versículos 8 a 11) e Quinto Mandamento ao Décimo Mandamento (versículos 12 a 17, um versículo por Mandamento). Outros, inclusive Agostinho, Bispo de Hipona, consideravam os versículos 3 a 6 um só mandamento, mas dividiam o versículo 17 em dois mandamentos: contra cobiça da mulher alheia (Nono) e contra as demais cobiças (Décimo). A Igreja Católica adotou o agrupamento de Agostinho. O agrupamento primordial, em consistência ontológica, é o da ordem original talmúdica. O Judaísmo guarda a apresentação mandamental apresentada acima, conforme a coluna que exibe sua particular concepção (TAV – versão talmúdica), observando, naturalmente, com inteiro rigor, a prescrição sabática como sendo o quarto mandamento. Judaísmo messiânico, por seu turno, consiste numa vertente do Judaísmo que acolheu e reconheceu Jesus Cristo, alguns guardando o sábado, outros, o domingo. Além disso, segundo o Judaísmo, a transgressão de apenas um dos 613 mandamentos da Lei infringe toda a Lei, porque é um “conjunto orgânico e indissociável”, e a pessoa que o infligiu cometeu pecado, como está escrito em Tiago capítulo 2, versículo 10: “Qualquer que guardar toda a Lei, mas tropeçar em um só ponto, tornou-se culpado de todos”. 

Conforme já exposto, a apresentação dos Dez Mandamentos observou uma estrutura bem definida, qual exibida originariamente no Livro de Êxodo e reapresentada no Livro de Deuteronômio, com, basicamente, a mesma forma e o mesmo teor. Seu agrupamento temático (conforme os assuntos ou temas espirituais e morais tratados) tem recebido diferentes apreciações, bem como conforme as conveniências de igrejas cristãs variadas. Segundo S. Lucas, Jesus disse que “(…) convinha que se cumprisse tudo o que de mim estava escrito na Lei de Moisés, e nos Profetas, e nos Salmos”. Segundo a doutrina católica, os Dez Mandamentos sintetizam todas as prescrições do Antigo Testamento. Já a “Nova Lei”, exposta por Jesus no Sermão da Montanha, é a base e o fundamento da moral católica, e a igreja exige dos fiéis o cumprimento destas regras. Os Mandamentos “enunciam deveres fundamentais do homem para com Deus e para com o próximo e para com a Igreja”. A fórmula de catequese dos Dez Mandamentos proposta pelo Compêndio do Catecismo da Igreja Católica segue a divisão dos mandamentos estabelecida por Agostinho: 1.º - Adorar a Deus e amá-lo sobre todas as coisas. 2.º - Não usar o Santo Nome de Deus em vão. 3.º - Santificar os Domingos e festas de guarda. 4.º - Honrar pai e mãe (e os outros legítimos superiores). 5.º - Não matar (nem causar outro dano, no corpo ou na alma, a si mesmo ou ao próximo). 6.º - Guardar castidade nas palavras e nas obras. 

7.º - Não furtar (nem injustamente reter ou danificar os bens do próximo). 8.º - Não levantar falsos testemunhos (nem de qualquer outro modo faltar à verdade ou difamar o próximo). 9.º - Guardar castidade nos pensamentos e desejos. 10.º- Não cobiçar as coisas alheias. Ainda segundo o catecismo católico, ao anunciar o Evangelho e o Reino de Deus, Jesus deu o sentido último às verdades reveladas por Deus ao longo do Antigo Testamento e renovou a aliança entre Deus e os homens, instaurando assim a Nova Aliança. Para Jesus, toda a Lei de Deus resume-se no mandamento do amor a Deus e ao próximo: “Amarás o Senhor teu Deus com todo o teu coração, com toda a tua alma e com toda a tua mente. Este é o maior e o primeiro dos mandamentos. E o segundo é semelhante ao primeiro: amarás o teu próximo como a ti mesmo. Destes dois mandamentos depende toda a Lei e os Profetas”. O Protestantismo concorda, em geral, com a estrutura mandamental original talmúdica, divergindo apenas no que se refere à composição do primeiro mandamento (cf. Ex 20:2), que, às igrejas protestantes em maioria, corresponde a Ex 20:2–3 e, consequentemente, à composição do segundo mandamento (o qual, para o Talmude, corresponde a Ex 20:3–4). A partir do 3.º mandamento, as ambas concepções reformadas sobre o Decálogo coincidem.     

O elefante utilizado nas filmagens de Água para Elefantes teria um histórico de agressões causadas pelos seus treinadores, informou a organização Animal Defenders International. Segundo os ativistas, o animal que contracena com Robert Pattinson (“Eclipse”) e Reese Witherspoon (“Como Você Sabe”) teria sofrido maus tratos em 2005. O grupo de ativistas divulgou um vídeo onde o paquiderme aparece recebendo choques e golpes de ganchos. A ONG, entretanto, não afirma que durante as gravações do filme houve qualquer tipo de agressão ao animal. A companhia responsável pelo treinamento do elefante emitiu uma nota oficial dizendo que o Animal Defenders é radical e já utilizou métodos ilícitos para alcançar os seus propósitos. O longa-metragem ambientado nas primeiras décadas do século 20 trata justamente do abuso dos animais de circo. A produção da película ressaltou que todos os bichos empregados foram bem tratados. O filme: “Água para Elefantes” está em cartaz nos cinemas do Brasil. A visão dos defensores dos direitos animais rejeita o conceito onde os animais são meros “bens capitais” ou “propriedade” dedicada ao benefício humano de reprodução e consumo. 
O conceito é frequentemente usado de forma aleatória e confusa com a posição do “bem-estar animal”, que acredita que a crueldade empregada em animais é um problema, mas que não dá direitos morais específicos a eles. Alguns ativistas também fazem distinção entre animais sencientes e autoconscientes, com a crença de que somente animais sencientes ou talvez somente animais que tenha um significativo grau de autoconsciência deveriam ter o direito de possuir suas próprias vidas e corpos, independente da forma como são valorizados por humanos. Ativistas sustentam a ideia abstrata, portanto, atemporal, a-histórica, segundo a qual qualquer ser humano ou instituição que comodifica animais para alimentação, entretenimento, cosméticos, vestuário, vivissecção etc., infringem contra os direitos animais possuírem a si mesmo e procurarem seus próprios fins. O debate político-afetivo em torno de direitos animais se parece analogamente muito com o debate sobre aborto, se complica pela dificuldade em estabelecer um corte claro de distinções entre a base moral religiosa e julgamentos políticos de órgãos públicos. 
O padrão relacional é profundamente enraizado na pré-história e nas tradições. Oponentes aos direitos animais têm tentado identificar diferenças moralmente relevantes entre humanos e animais que pudesse justificar a atribuição de direitos e interesses aos primeiros e não aos últimos. Variadas distinções entre humanos já foram propostas, incluindo a posse da alma, a habilidade de usar a linguagem, autoconsciência, um alto grau de inteligência e a habilidade de reconhecer os direitos e interesses alheios. Tais critérios encontram dificuldades onde eles não parecem ter aplicação em todos ou somente os humanos: cada um poderia ser aplicado para alguns, mas não para todos os humanos, e também alguns animais. Contudo, o debate não é meramente biológico, pois, é justamente essa ação do biológico e social que transforma a condição de ser vivo na definição de social. O social é apropriado a partir do biológico com toda ampla rede de expectativas e padrões comportamentais que atuarão na sua formação.   

Nesses termos, a ideologia constitui a relação imaginária do homem com as suas condições reais de existência, em que a realidade oferece de si própria, negando a existência do que com ela rivaliza, e este como ilimitado de possibilidades sociais, tergiversadora da ordem existente em que a ideologia visa assegurar. Por meio da ideologia, a realidade engendra um discurso de naturalização, universalização e eternização de suas formas, de modo que sanciona e consagra a dominação cultural-social-moral na qual ela própria se constitui enquanto experiência suprassensível. É a ideologia um discurso da realidade que procura torná-la natural ou divina, ocultando seu caráter de “coisa” materializada. A ideologia não é um duplo ilusório da realidade (falsidade/verdade), mas um discurso de naturalização e/ou divinização da realidade que procura apresentá-la como todo. Não é uma duplicação que exigiria do conhecimento chegar até uma “essência verdadeira”, mas realizar a crítica do discurso ideológico. A ideologia, relação imaginária do homem com as suas condições reais de existência, oferece uma representação da realidade que corresponde aquilo que ela é. 
Escólio: Residimos em um bairro universitário de classe média, na cidade de Fortaleza, Brasil. Inevitavelmente em quase todos os dias da semana ouvimos o uivo alto, intermitente de um cão, provavelmente de porte médio/grande que sofre alguns tipos de maus-tratos, mas provavelmente por mantê-lo preso permanentemente em correntes, nos finais de semanas em que o animal produz esse ruído de comunicação com maior intensidade, contrariando a Lei Federal 9.605/98 - dos Crimes Ambientais. Art. 32º - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena: detenção, de três meses a um (01) ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 2º A pena é aumentada de um sexto (1/6) a um terço (1/3), se ocorre morte do animal. Este fato nos fez refletir, provisoriamente, sobre a instância repressiva dos maus-tratos.
Em síntese é preciso o reconhecimento do valor dos animais, independentemente de sua importância ecológica ou das receptíveis suscetibilidades humanas. Frise-se que a Constituição Federal, ao vedar a crueldade contra animais, reconhecendo-os como seres passíveis de dor e sofrimento, os tratam como “sujeitos de direitos”. O mesmo se diga quanto à inserção dos atos de abuso ou já referidos maus-tratos contra animais na Lei de Crimes Ambientais. Não se maltrata uma coisa nem um objeto. A ação de maltratar recai sobre seres sensíveis. A notória indignação da sociedade brasileira com relação aos maus tratos frequentemente praticados contra os animais é a constatação da consolidação do juízo ético da não violência e da dignidade da vida, humana, incorporado no modo de pensar, de agir e de sentir humano em relação aos animais. É preciso ter consciência que, os maus tratos praticados contra os animais é uma conduta que não se justifica por ser um ato de violência covarde, hostil e gratuito contra a vida.
A Polícia Civil registra dados estatísticos de 21 denúncias de maus-tratos a animais por dia em 2016 no Estado de São Paulo. Os relatos desses crimes revelam casos de agressão física aos bichos por seus donos em casa, prisão em cativeiros sem condições de higiene/alimentação e rinhas de galo. O Estado obteve os boletins de ocorrência feitos desde 2011 desses delitos. Do ponto de vista empírico a maioria das denúncias sociais é feita por vizinhos ou moradores próximos onde ocorreu a agressão, em geral de forma anônima. Imagens de maus-tratos publicadas nas redes sociais também podem virar alvo de apuração das denúncias. Vídeos e fotos registrados por celulares têm ajudado o Ministério Público Estadual e a polícia a identificar os mais diversos autores. Só neste ano, até julho, as delegacias já redigiram 4,4 mil boletins de ocorrência, aproximadamente de 628 casos por mês desse crime. A média já é maior do que há cinco anos - em 2011, eram 348 casos por mês. A cidade de São Paulo concentra 9,6% das estatísticas, com 426 episódios de violência.
Para o levantamento de área, a reportagem considerou do ponto de vista técnico-metodológico só os casos que se enquadram na definição legal generalista que se refere ao modus operandi como “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”. Esse crime prevê detenção de 03 meses a 01 ano e multa aos acusados. O aumento das denúncias pode ser explicado pela facilidade em se obter provas. - “Hoje em dia, todo mundo tem um celular com câmera. Fica mais fácil fazer uma denúncia e reunir provas em favor dos animais”, afirma a promotora do “Grupo Especial de Combate aos Crimes Ambientais e de Parcelamento Irregular do Solo” (Gecap), Eloísa Balizardo. A advogada Antília da Monteira Reis, presidente da Comissão de Proteção e Defesa Animal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), que também recebe denúncias, destaca o uso das redes sociais. -“Antes, se alguém fazia uma denúncia, sempre se questionava se havia provas”. As informações são d`O Estado de S. Paulo.  
A posição social baseada em direitos dos animais tem como seu representante pioneiro o filósofo Tom Regan. A teoria social de Regan sobre a inclusão de não-humanos na comunidade moral tem como base a noção de animais como “sujeitos-de-uma-vida”. Segundo Regan, os direitos morais dos humanos são baseados na posse de certas habilidades cognitivas. Essas habilidades seriam certamente compartilhadas por alguns animais não-humanos, tais como mamíferos com pelo menos um ano de idade. Assim, ao menos estes animais deveriam ter direitos morais semelhantes aos humanos. Animais considerados nesta concepção têm um valor intrínseco como indivíduos. Não podem ser tratados exclusivamente como meios para um fim, chamado visão de “dever direto”.  Deveríamos abolir a criação de animais para comida, experimentação e caça comercial? 

Enfim, a morte de Juma, a onça que participou de uma cerimônia com a tocha Olímpica em Manaus, região Norte do Brasil, em 2014, revela o drama social e a questão da consciência ambiental de uma espécie ameaçada de extinção e gera questionamentos de ordem administrativa e políticas públicas sobre a manutenção preventiva de animais selvagens em centros do Exército na Amazônia. A onça Juma foi abatida com um tiro de pistola no “Centro de Instrução de Guerra na Selva” (CIGS) logo após ser exibida no evento olímpico. Como outra onça, apelidada de Simba, ela havia sido acorrentada e apresentada ao público durante a cerimônia. O Exército mantém várias onças em cativeiro na Amazônia. Os felinos, como animais de outras espécies, costumam ser adotados pelo órgão governamental ao serem encontrados em cativeiro em poder de caçadores ou traficantes. Muitas onças como Juma, se tornam mascotes dos batalhões e passam por sessões de treinamento. Em Manaus, os felinos são utilizados frequentemente em desfiles militares, tendo em vista constituir uma prática protetiva em função do Estado, mas é uma prática condenada por biólogos e veterinários.
Enquanto filósofos utilitaristas como Peter Singer se concentram em defender a melhoria do tratamento dos animais, mas ao mesmo tempo aceitam que estes podem ser legitimamente usados para benefício humano ou não-humano, Regan acredita que temos a obrigação moral de tratar animais com o mesmo respeito com o qual tratamos pessoas, e aplica a ideia estrita Kantiana que não-humanos nunca deveriam ser sacrificados como simples meios para fins, e sim como fins para eles mesmos. É notável a ideia de que mesmo Immanuel Kant não acreditava que animais não-humanos eram assunto para o que ele denominava de lei moral. Ele acreditava que nós temos o dever moral de demonstrar compaixão porque não podemos nos embrutecer, e não pelos animais em si. A posição utilitarista, em contrapartida, tem como representante o filósofo australiano Peter Singer. 
Embora Singer seja considerado erroneamente o fundador do movimento atual de direitos animais, sua posição frente o status moral dos animais não é baseada no conceito de direitos, mas em um conceito utilitarista de igual consideração de interesses. No seu livro: Libertação Animal de 1975, ele argumenta que os humanos devem ter como base de consideração moral não a inteligência, nem na habilidade de fazer julgamentos morais ou ainda em qualquer outro atributo que é inerentemente humano, mas sim na habilidade de compreender a dor. Como animais também experimentam a dor, ele argumenta que excluir animais dessa forma de consideração é uma discriminação chamada “especismo”. Singer diz que as formas mais comuns que humanos utilizam animais não são justificáveis. Os benefícios para os humanos são ignoráveis à quantidade de dor animal necessária para obtenção desses benefícios. Os mesmos benefícios poderiam ser obtidos de forma que não envolvessem o mesmo grau de sofrimento. No entanto sua argumentação é precária, quando  reduz o “bem-estarismo”, para defender a “carne orgânica e a experimentação animal”.
Críticos dos direitos animais argumentam que animais não têm a capacidade de entrar em contrato social. Fazer escolhas morais e que não podem respeitar o direito de outros ou não entendem o conceito de direitos, sendo assim não podem ser colocados como possuidores de direitos morais. O filósofo Roger Scruton argumenta que somente os seres humanos têm capacidades e que “o teorema é inescapável: apenas nós temos direitos”. Críticos que defendem essa posição admitem que não há nada inerentemente errado com o uso de animais para comida, como entretenimento e em pesquisa, embora os seres humanos não obstante tenham a obrigação de assegurar que animais não sofram desnecessariamente. Essa posição conservadora tem sido chamada de bem-estarista e tem sido propagada por alguns das mais antigas organizações de proteção animal, por exemplo, a “Sociedade Real pela Prevenção de Crueldades contra Animais”, no Reino Unido. Essa argumentação é refutada pelos defensores dos Direitos Animais como uma análise especista e “só implica um uso mais eficiente e lucrativo da exploração animal”.
Durante o massacre humano da 2ª guerra mundial o exército britânico treinava cães para correrem embaixo dos tanques e deixar explosivos em território inimigo. Sem sucesso, a ideia foi abandonada depois que bombas explodiram tanques aliados. O exército norte-americano, por sua vez, fez com que gatos fossem atirados de aviões, amarrados a bombas para que chegassem até os navios alemães. A experiência foi suspensa porque os felinos ficavam inconscientes com a queda e não alcançavam o território visado. No dia 1° de julho de 1946, a marinha norte-americana usou 5664 animais para testar armas atômicas no sul do Pacífico, com o objetivo de observar o efeito da radiação na pele dos animais e desenvolver roupas de proteção para a guerra: 10% dos animais morreram imediatamente; 25% morreram nos vinte dias seguintes. No decorrer do ano de 2003 no Golfo Pérsico, no Iraque, nove golfinhos e leões-marinhos se tornaram os primeiros mamíferos “a atuar na limpeza de minas em situação de combate”. Também passaram a “proteger” píeres, barcos e ancoradouros contra mergulhadores, nadadores e navios “não autorizados”. Afegãos e palestinos utilizaram no início do século XXI camelos para atacar inimigos.

 Em 26 de janeiro de 2003, um burro morreu numa explosão detonada por celular, em um ponto de ônibus de Israel; nenhum humano foi ferido. Na 2ª guerra mundial cães daschunds eram mortos. É uma raça antiga, segundo alguns historiadores, data de cinco mil anos, em vista de imagens semelhantes a seu físico terem sido encontradas na tumba de um faraó. É sabido que os cães modernos foram desenvolvidos por caçadores alemães, que buscavam um cão ágil, resistente e pequeno o bastante para entrar em tocas de texugos, lebres e coelhos. Alguns criadores garantem que existem diferenças de temperamento conforme o tipo de pelo, sendo que os de pelos curtos seriam mais sociáveis e os pelos duros mais agitados e até mesmo um pouco mais agressivos, mas isso não é comprovado nem mesmo consta do padrão da raça. Outra característica da raça é  independência, que lhe valeu fama de desobediente. Na convivência em família ele é excelente, gosta e respeita a todos, mas dedica-se a uma pessoa que elege como dono.
       O resultado foram nove diferentes padrões pragmaticamente. Enquanto na China comunista cães shar-peis eram utilizados como alimentos. Shar-pei é uma raça canina oriunda da China. Foi utilizado originalmente como cão de luta, caça, guarda e pastoreio em fazendas. É considerado eficiente, já que as características buscadas para tal foram alcançadas. É silencioso o bastante para ser um animal de guarda, por exemplo. Considerado também animal de companhia, permaneceu com suas características de temperamento para trabalho, como a eficiência como cão pastor e de rastreamento. Fisicamente, o shar-pei possui uma carranca e a boca pigmentada de preto, e de acordo com a crença dos chineses, “afugentaria os maus espíritos e a imponência de sua postura demonstraria jamais serem desafiados”. Levados à Inglaterra, fizeram parte da Corte inglesa, o que os popularizou. Sua personalidade, enquanto cão de caça, é dita valente e destemida; já como cão de companhia, é conhecido por sua esperteza, inteligência e energia para brincadeiras. Sua expectativa de vida é uma das mais altas em cães, superior a doze anos, embora não seja raro ver exemplares passando dos vinte. Algumas pessoas confundem erroneamente os Dachshunds com os Basset Hound s, pela semelhança anatômica das raças. Criadores da raça costumam afirmar que “Dachshunds são grandes cães em embalagens pequenas”. 
Bibliografia geral consultada.

MINOIS, Georges, História do Riso e do Escárnio. São Paulo: Editora da Unesp, 2003; ARAÚJO, Fernando, A Hora dos Direitos dos Animais. Coimbra: Editor Almedina, 2003; COSTA, Vanessa Machado, “A Desobediência Civil na Defesa dos Direitos dos Animais”. In: Revista Brasileira de Direito Animal. Salvador. Ano 6, Vol. 8; jan.-jun. 2011, pp. 315-357; REGAN, Tom, Jaulas Vazias. Porto Alegre: Editor Lugano, 2005; Idem, Acertos Abolicionistas: A Vez dos Animais. 1ª edição. São José: Editor Ecoânima, 2014; BAUMAN, Zygmunt & DONSKIS, Leonidas, Cegueira Moral - A Perda da Sensibilidade na Modernidade Liquida. Rio de Janeiro: Zahar Editor, 2014; CANALES, Loren Claire Boppré, “Tribunal da Argentina Reconhece que Animais são Sujeitos de Direitos”. In: http://www.anda.jor.br/20/12/2014/; RÜNCOS, Larissa Helena Ersching, Bem-estar e Comportamento de Cães Comunitários e Percepção da Comunidade. Dissertação de Mestrado. Programa de Pós-Graduação em Ciências Veterinárias. Curitiba: Universidade Federal do Paraná, 2014; TOLEDO, Maria Izabel Vasco de, O Tratamento Jurídico-penal da Experimentação Animal no Brasil e o Caso Instituto Royal. Dissertação de Mestrado. Faculdade de Direito. Salvador: Universidade Federal da Bahia, 2015; LIMA, Maria Helena Costa Carvalho Araújo, Animais de Estimação e Civilidade: A Sensibilidade de Empatia Intrespécie nas Relações Cães e Gatos. Tese de Doutorado. Programa de Pós-Graduação  em Sociologia . Recife: Universidade Federal de Pernambuco, 2016; SILVA, Juliana Prado da, Maus Tratos aos Animais na Legislação Federal Brasileira: Análise de Aplicação da Lei na Cidade de São Paulo. Programa de Pós-Graduação em Humanidades, Direitos e Outras Legitimidades. Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas. São Paulo: Universidade de São Paulo, 2017; HAMMERSCHMIDT, Janaina, Diagnóstico de Maus-Tratos contra Animais e Estudos dos Fatores Relacionados. Tese de Doutorado. Programa de Pós-Graduação em Ciências Veterinárias Veterinária. Curitiba: Universidade Federal do Paraná, 2017;  entre outros. 

terça-feira, 4 de agosto de 2015

Ministério Público & Prédios Abandonados na Cidade de Fortaleza.

Giuliane de Alencar & Ubiracy de Souza Braga

“Tudo o que pode substituir-se com facilidade pode ser abandonado mais facilmente ainda”. Alexandre Dumas

               

Em meados da década de 1990 ministrava na universidade pública em que trabalho, uma disciplina intitulada: “Correntes Epistemológicas Contemporâneas” que, apresentada por mim ao colegiado de curso do extinto Departamento de Ciências Sociais, transformado posteriormente em Coordenação do curso de Ciências Sociais, (por que, eu não sei!) continha em seu programa excertos da hermenêutica de Hans-Georg Gadamer, da filosofia de transição de Georg Simmel, da fenomenologia de Michel de Certeau, e essencialmente a temática do poder simbólico desenvolvida hic et nunc por Pierre Bourdieu. Como consequência das tolas e frequentes reformas universitárias que apenas racionalizam o sistema de créditos, a nova disciplina criada como primícias do raisonnement sociologique chegou ao fim, excluída pelos próceres das Ciências Sociais.  Isto quer dizer o seguinte: uma disciplina representa um tempo social, original como fruto do processo de trabalho com começo, meio e fim que, neste caso, representa um resultado que pode se converter em causa de uma ação assembleísta. Mas isto não ocorre com frequência como “lugares praticados” nas universidades.

O Ceará é uma notável exceção de ultraconservadorismo docente. Há pouco, por exemplo, submeti ao Apostolado da instituição duas novas disciplinas para integrar a grade curricular do curso de graduação. No primeiro caso a disciplina: “Sociologia das Emoções”, e no segundo caso a disciplina: “Teoria Política Contemporânea”, acrescido do projeto de pesquisa: “A Conciliação como Princípio de Autoridade”. Esta em função do extraordinário golpe de Estado ocorrido em 2016 no Brasil. As propostas foram rejeitadas, inicialmente, talvez pelo “excesso” de disciplinas ofertadas por professores do curso de Ciências Sociais, inclusive em função de atividades programadas destinadas aos candidatos recém aprovados no exame de seleção do doutorado tardio em Sociologia.  Autores notaram a extrema confusão que reina na demasiado rica terminologia do  imaginário individual (sonho) e coletivo (mitos, ritos, símbolos): signos, imagens, símbolos, alegorias, emblemas, arquétipos, esquemas (schémas), esquemas (schèmes), ilustrações, diagramas e sinepsias são termos empregados pelos analistas do imaginário social. O esquema é uma generalização dinâmica e afetiva da imagem, constitui a factividade e a não-substantividade geral do parcours imaginário. 

O esquema aparenta-se ao que Jean Piaget, na esteira de Herbert Silberer, chama “símbolo funcional” e ao que Gaston Bachelard na filosofia chama de “símbolo motor”. Faz a junção ente dos gestos inconscientes da sensório-motricidade, entre as dominantes reflexas e as representações. São esses esquemas que na antropologia do imaginário formam o “esqueleto dinâmico”, o esboço funcional da imaginação. A diferença entre os gestos reflexológicos que Gilbert Durand descreve analogamente e os esquemas é que estes últimos já não são apenas abstratos engramas teóricos, mas trajetos encarnados em representações concretas bem mais precisas. Os gestos diferenciados em esquemas vão determinar, em contato com o ambiente natural e social, os grandes arquétipos que Jung os definiu constituem as substantificações dos esquemas. E vai buscar esta noção em Jakob Burckhardt e faz dela sinônimo de origem primordial, de enagrama, de margem original, de protótipo social. O pensador evidencia claramente o caráter de trajeto antropológico dos arquétipos quando escreve que a imagem primordial deve incontestavelmente estar em relação com certos processos perceptíveis da natureza que se reproduzem sem cessar e são sempre ativos, mas por outro lado é igualmente indubitável que ela diz respeito também a certas condições inferiores da vida do espírito e da dinâmica da vida em geral.

                 

Bem longe de ter a primazia sobre a imagem, a ideia seria tão-somente o comprometimento pragmático do arquétipo imaginário num contexto histórico e epistemológico dado. Neste sentido, o mito representa um sistema dinâmico de símbolos, arquétipos e esquemas, sistema dinâmico que, sob o impulso de um esquema tende a compor uma narrativa. O mito é já um esboço de racionalização, dado que utiliza o fio do discurso, no qual os símbolos se resolvem em palavras e os arquétipos em ideias culturais. O mito explicita um esquema ou um grupo de esquemas. Do modo que o arquétipo promovia a ideia, o símbolo o nome, concordamos com Durand que o mito promove a doutrina religiosa, o sistema filosófico ou, como bem anteviu Émile Bréhier, a “narrativa histórica e lendária”.  Foi este princípio, que o psicólogo Carl Jung sentiu abrangido por seus conceitos de “Arquétipo” e “Inconsciente coletivo”, justamente o que uniu o médico psiquiatra Jung ao físico Wolfgang Pauli, dando início às pesquisas interdisciplinares em física e psicologia. A sincronicidade, vale lembrar, se manifesta muitas vezes atemporalmente e/ou em eventos energéticos acausais, e em ambos são violados princípios associados ao paradigma científico vigente.. Marc Augé, ao analisar a relação social entre lugar antropológico e não-lugares na sociedade contemporânea, transporta para o espaço a questão da alteridade: “porque os processos de simbolização colocados em prática pelos grupos sociais deviam compreender e controlar o espaço para se compreenderem e se organizarem a si mesmos” (cf. Augé, 1994: 158). O exemplo já clássico de Lévi-Strauss em relação à aldeia dos Bororos mostrava como a localização espacial das palhoças estava diretamente relacionada com a sua organização social. 

Quando os missionários salesianos mudaram sua disposição, colocando-as em linha reta e substituindo sua forma tradicional circular, os Bororos perderam o sentido das tradições e da sua própria cultura. No plano político foi a prefeita de Fortaleza, Luizianne Lins que assinou um decreto que “tomba” como patrimônio do município 14 prédios de importância histórica e sociológica para a cidade. Dentre eles, o Lord Hotel, prédio localizado no Centro, onde Ivaneide Franco Marques vive há 18 anos, com seu marido e filho. Ela faz parte do grupo de cinco proprietários que resistem em deixar o local, desde que o “Metrofor” interveio para desocupar o prédio, a propósito da construção de uma linha de trem subterrâneo na beira Mar. Em 2002, a empresa ofereceu a cada morador R$ 20.500,00 para desocupar o local que, segundo o Metrofor, estava com a estrutura comprometida. - “Compramos com tanto sacrifício, e com esse valor não daria para comprar nenhum apartamento grande como esse”, afirma Ivaneide. Para ela os moradores mereciam uma indenização pelos transtornos causados pela empresa. - “Foi uma safadeza”. - “Antes tínhamos porteiro, síndico, agora, não tem mais nada disso, é cada um por si”, afirma ao se referir às atuais condições de moradia. A água consumida pelos moradores é bombeada de um poço instalado no local. - “A Cagece cortou o abastecimento, porque o prédio estava todo endividado”.  Apesar da resistência, Ivaneide sabe que um dia terá que deixar o apartamento. - “É uma tristeza, mas eu vou lutar até quando puder”.         

Com o auge do comércio empreendedor e a implantação de indústrias no Ceará, na primeira década do século XX, foi favorecida a construção e a fundação de hotéis em edifícios exemplares de mais de três andares, especialmente, no centro de Fortaleza. Assim, temos o Excelsior Hotel construído em 31/12/1931, propriedade do empresário Plácido de Carvalho, na Praça do Ferreira, considerado o primeiro “arranha-céu” de Fortaleza; o Iracema Hotel Plaza, década de 1950, construído na Praia de Iracema, continuidade da área central; o Hotel Savanah, de Pedro Lazar, construído em 12/04/1964, na Rua Major Facundo; e como objeto de análise, o Lord Hotel, construído em 1956, na Rua Liberato Barroso, onde se hospedavam, nesse período, caixeiros, turistas visitantes e viajantes. O Lord Hotel foi fundado na década de 1950, pela família Philomeno Gomes: um prédio de 8 andares, com cerca de 120 apartamentos e, por isso, é considerado um exemplar da arquitetura moderna cearense. Fruto dos negócios do industrial Pedro Philomeno Gomes, patriarca da família, que em 1947 instalou a pioneira companhia de seguros, a Ceará Seguros Gerais.                   
            As centenárias caixas-d´água localizadas no Centro de Fortaleza, na Rua Antônio Pompeu, estão abandonadas e têm ferrugens e pichações. Os equipamentos foram inaugurados no dia 3 de maio de 1926 e até meados dos anos 80, abasteciam parte da capital. O aposentado Pedro Alves lamenta a falta de cuidados com que ele considera patrimônio histórico da cidade. – “Isso aqui é uma relíquia, não pode se acabar assim, infelizmente tudo está abandonado”. Para quem passa todos os dias pelo local, relata que a forma generalizada de abandono da construção serve agora para ponto de encontro de usuários de drogas e assaltos. – “Estou passando aqui por acaso, mas não costumo mais andar por aqui devido a insegurança. Não tem a mínima condição, tem muita sujeira e lixo lá dentro”, afirmou a aposentada Fátima Matos. O hotel Iracema Hotel Plaza logo entrou na lista dos melhores de Fortaleza, tendo sido arrendado a um casal de suíços até 1959. Hospedou personalidades e artistas ilustres, nas décadas de 1960-1970. Em 1992 é desativado, transformando-se em “residência-hotel”.

 Posteriormente torna-se pousada, abriga lojas comerciais e condomínio de apartamentos, sua configuração atual. Desde 2001, a gerência do Metrofor, apoiada pelo governo do Estado do Ceará, tentou demolir o imóvel. É reconhecido pela população ainda “como o elegante Lord Hotel”, oferecendo indenizações aos proprietários e moradores contrários aos pagamentos e a derrubada do prédio, já que aí residem há mais de 30 anos. O Metrofor justificava tal empreitada pelo fato de que a estrutura do Lord não suportaria as obras da Estação da Lagoinha, ao invés de mudar a rota dos pontos de acesso do metrô. Dessa medida, contrária à preservação social da construção, tornou-se necessária uma política ineficaz de tombamento e sem preservação do Lord Hotel, no edifício Philomeno Gomes, como forma de ocupação e vivência do Centro de Fortaleza, percebido em diversos tempos históricos, por diferentes usos e sujeitos sociais.
Se o espaço “é um lugar praticado”, para concordarmos com Michel de Certeau, que desenvolve de forma conspícua a percepção fenomenológica do cotidiano, através do que ele denominou “invenção do cotidiano”, livro que já alcançou em 2013 a 20ª edição pelas Editoras Vozes, a rua geometricamente definida por um urbanismo “é transformada em espaço pelos pedestres”. Analogamente, a leitura é o espaço produzido pela prática do lugar constituído por um sistema de signos – um manuscrito. Merleau-Ponty já distinguia de um espaço geométrico outra espacialidade que denominava “espaço antropológico”, que visava separar da univocidade geométrica a experiência de um “fora” dado sob a forma de espaço e para o qual dialeticamente o “espaço é existencial” e “a existência é espacial”. Essa experiência dialética é relação com o mundo, no sonho e na percepção, de Freud aos nossos dias, e por assim dizer anterior à sua diferenciação. Ela exprime o nosso ser situado por um desejo, indissociável da existência e plantado no espaço de uma paisagem em experiências espaciais distintas.
 A cadeia das operações espacializante parece toda pontilhada de referências ao que produz uma representação de lugares ou ao que implica uma ordem local. Tem-se assim a estrutura do relato de viagem, histórias de caminhadas e gestas que são marcadas pela “citação” dos lugares que daí resulta ou que as autoridades simbólicas preconizam preconceitos. Dois pesos e duas medidas, bem equilibradas? Os relatos antropológicos efetuam um trabalho que, seguindo a etnografia extraordinária de Michel de Certeau, incessantemente, transforma “lugares em espaços” ou “espaços em lugares”. Organizam também os “jogos” das relações sociais mutáveis que uns mantêm com os outros. São inúmeros esses jogos, num leque se estende desde a implantação de uma ordem imóvel e quase mineralógica até a sucessividade acelerada das ações multiplicadoras de espaços populares, no âmbito das representações da vida. 
Mas esse “frenesi espacializante” nem por isso deixa de ser menos circunscrito pelo lugar textual. Seria possível uma tipologia de todos esses relatos, em termos de identificação de lugares e de efetuações de espaços, para aí encontrar os modos segundo os quais se combinam essas distintas operações. Onde precisa se ter critérios e categorias de análise que reduz aos relatos etnográficos com a leitura real do cotidiano que já não existe. O Museu do Mar é uma obra do arquiteto Oscar Niemeyer “que não saiu do papel”. Assim pode ser definido o “projeto do Museu do Mar”, desenhado pelo arquiteto em 2003, aos 95 anos. Ele concebeu a obra em forma de diamante, que seria construída na Praia de Iracema (CE), com entrada na altura do espigão da Avenida Rui Barbosa. O projeto foi elaborado durante o governo de Lúcio Alcântara (2003/2007) com o objetivo de mostrar “a relação do homem cearense com o mar”. Com forma octogonal, a área total do equipamento é de 4,5 mil m² e o “diamante”, em vidro, teriam 65 metros de diâmetro e 20 metros de altura: “É um projeto muito bem feito”, define Lúcio Alcântara, que diz “não saber informar por que a obra não seguiu em frente”.
O projeto já continha os cálculos para sua execução, no entanto “uma série de obstáculos impediu que fosse executada”. O ex-governador lamentou o fato de o Ceará não contar com a obra projetada por Niemeyer, acrescentando que houve muita reclamação à época e que quiseram transferi-la para o Pirambu: - “O projeto original previa a construção no espigão da Rui Barbosa, conta. Na parte central, ficaria o museu semelhante ao formato de um diamante”, comparado ao Museu de Arte Contemporânea (MAC), construído pelo arquiteto, em Niterói (RJ): - “Tenho ainda o projeto comigo. Acho que até a licitação chegou a ser aberta, recordou, admitindo que a não realização fosse “uma das coisas [que] me deixaram triste”. Lúcio contou ainda sobre a presença do projetista de Niemeyer, José Carlos Süssekind, que ao sobrevoar a cidade “para achar o local mais apropriado para a construção, escolheu a Praia de Iracema”.
O Museu de Arte Contemporânea de Niterói está localizado na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro. Projetado pelo arquiteto Oscar Niemeyer, o MAC tornou-se um dos cartões-postais de Niterói. Destina-se principalmente a obras pertencentes à arte contemporânea, todas datadas ao decorrer do século XX. Apresenta desde artes abstratas até obras retratando a ilusão da monarquia brasileira. O museu possui um acervo de 1.217 obras da Coleção João Sattamini. Um conjunto reunido desde a década de 1950, pelo colecionador, constituindo a segunda maior coleção de arte contemporânea do Brasil. Localizado sobre o Mirante da Boa Viagem, na orla de Niterói, o museu com sua fachada futurística “possibilita que o visitante desfrute de vistas panorâmicas que se lhe oferecem quer fora do museu, a partir do pátio, quer dentro do museu por um olhar pelo anel de janelas que divide este gigantesco prato de concreto em duas faixas”. O Museu de Arte Contemporânea desenvolve atividades desde 1996, chamadas de “Desafios Comunicativos da Arte Contemporânea”, com o objetivo de incentivar a produção artística contemporânea, que se coloca exposta em um espaço público onde circulam indivíduos não pertencentes ao mundo da arte. 
Bibliografia geral consultada.                                                                        
MILLS, Charles Wright, A Elite do Poder. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1975; ELIADE, Mircea, O Sagrado e o Profano. São Paulo: Editora Martins Fontes Editora, 1992; ANGELI, Margarida Nilda, Museus por Teimosia. Uma Análise da Utilidade dos Museus. Dissertação de Mestrado. Faculdade de Economia. Campinas: Universidade de Campinas, 1993; MARTINS, José de Souza, O poder do atraso. São Paulo: Editora Hucitec, 1994; AUGÉ, Marc, Pour une Anthropologie des Mondes Contemporains. Paris: Aubier, 1994; Idem, Où est passé l´avenir? Paris: Éditions du Seuil, 2011; SOUZA, Celina, “Elites ou lobbies: quem formula as políticas públicas brasileiras”?. In: RBCS - Revista Brasileira de Ciências Sociais. São Paulo: ANPOCS - Associação Nacional de Pós-Graduação em Ciências Sociais, 2001, vol.16, nº. 46; WILSON, David Mackenzie, The British Museum - A History. Londres: The British Museum Press, 2002; LUSTOSA, Isabel, D. Pedro I - Um Herói Sem Caráter. São Paulo: Editora Companhia das Letras, 2006; Artigo: “A Assombração do Continuísmo”. In: Revista VEJA. Edição 2056,16 de abril de 2008; METZELTIN, Michael, Wege zur Europäischen Identität. Berlin: Editor Frank & Timme, 2010; BENTO, Victor Régio da Silva, Centro e Periferia em Fortaleza sob a Ótica das Disparidades na Infraestrutura de Saneamento Básico. Dissertação de Mestrado. Departamento de Geografia. Centro de Ciência e Tecnologia. Fortaleza: Universidade Estadual do Ceará, 2011; ARAÚJO, Ícaro Queiroz de, Sistema Detector de Vazamentos em Instalações Prediais de Água Fria. Dissertação de Mestrado. Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica. Natal: Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2015; SILVA, Maria Claudia Vidal Lima, Uma Revolução no Tempo das Trocas: Arquitetura de Ferro na Cidade de Fortaleza (1860-1910). Dissertação de Mestrado. Programa de Pós-Graduação em História e Culturas. Fortaleza: Universidade Estadual do Ceará, 2015, entre outros.