terça-feira, 10 de abril de 2018

A Vingança - Lula Preso em “Cela Solitária” no Supremo Tribunal.

                                                                                                     Ubiracy de Souza Braga

                                                               Ogni stato è una dittatura”. Antônio Gramsci

     
            Cela solitária, ou simplesmente “solitária”, é uma forma especial de punição (cf. Foucault, 1975), onde o detento é encarcerado individualmente e isolado de qualquer contato humano, muitas vezes com exceção de membros do presídio. É por vezes usada como um castigo para além da encarceração, e é referida como uma medida adicional de proteção contra os ditos criminosos ou atribuída como castigo aos detentos que violem as regras da prisão em alguns países. É considerada pelos analistas de posicionamento crítico, como uma forma de “tortura psicológica” quando o período de encarceramento é mais longo do que algumas semanas, ou é mantido indefinidamente no tempo. Em oposição todo distanciamento no tempo e no espaço estão encolhendo. Ontem, o homem levava semanas, senão meses para chegar onde, hoje, o avião o leva da noite para o dia. 
O que, outrora, somente depois de anos, se sabia ou até nunca se vinha a saber, agora, o rádio e a televisão a toda hora anuncia, mas não seus truques de imagens e dos procedimentos técnicos e políticos que estes agenciamentos operam. Mas o que é, então, proximidade se não se dá nem mesmo quando o distanciamento mais longo se torna a distância mais curta? O que é a proximidade quando, em sua falta, até a distância se ausenta? O que é esta igualdade em que tudo não fica nem distante nem próximo, como se fosse sem distância? Tudo está sendo recolhido à monotonia e uniformidade do que não tem distância. O que esta angústia desesperada ainda está esperando, quando o terror se está dando e o horror já está acontecendo? Do ponto de vista político horror e terror é o poder que joga para fora de sua essência, sempre vigente socialmente, tudo o que é e está sendo. Na sua tendência incontrolável de esquecer o mais rápido possível, o homem deveria saber o que é esquecer
          Mas ele não sabe. O homem moderno esqueceu o que é esquecer. Mas isso só vale admitindo-se que ele já tenha pensado com suficiência, ou seja, com profundidade o âmbito essencial do esquecimento. A indiferença persistente frente à essência do esquecimento não reside de maneira alguma apenas na pressa e correria características do modo atual de viver. Essa indiferença já provém da própria essência do esquecimento. Próprio ao esquecer é retrair-se para si mesmo e alcançar o sulco de seu próprio encobrir-se. A interpretação esquece o mais decisivo no que o fragmento nos dá a pensar: a saber, o modo em que, enquanto encobrir-se, o surgir se essencializa e vigora. Mundo é o acontecimento apropriador de clareira e iluminação. O iluminador claro, que pensa o sentido e reúne com concentração e recolhimento, o iluminar que conduz para o livre, esse iluminar é um descobrir. Repousa sobre o encobrimento que lhe pertence enquanto o que encontra no descobrir deste vigor, e, assim, nunca pode ser meramente um entrar no encobrimento, um declinar vital. A este espírito de liberdade em relação à vingança vincula-se o pretendido e propalado Friedrich Nietzsche “libre penseur”. Mas, que entende ele entende por vingança? 
         Ou, em que consiste a redenção da vingança? A vingança e a sede de vingança como ocorre cabalmente com o processo de perseguição do advogado de direita S. Moro em relação ao ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, não são igualmente objetos da psicologia. Em que sentido a vingança significa “correr atrás”, “perseguir”? Ela não busca simplesmente caçar algo, capturar, tomar posse, como no caso típico norte-americano em relação aos povos afegãos. Ela também não procura e simplesmente abater isto atrás de que ela se põe e persegue. A perseguição vingativa, do ponto de vista filosófico, inicialmente opõe resistência a isso de que ela se vinga. E ela a isso se opõe de modo tal, “que subestima a fim de, frente ao subestimado, opor sua própria superestimação e assim restabelecer e desenvolver sua própria estima tomado como a única medida. Pois a sede de vingança é maquinada pelo sentimento de ter sido vencido e lesado”. Podemos dizer que a representação da vingança é a perseguição que resiste, opõe-se e subestima. E terá esta perseguição suportada e conduzida a reflexão vigente, isto é, a representação até hoje vigente do real no tocante ao seu ser como procede a mencionada dimensão metafísica.  
 
                                        
         O prédio da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, onde o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva está preso desde o dia 07/04/2018 (sábado), foi inaugurado durante a sua gestão no governo federal com a expectativa de auxiliar o combate à lavagem de dinheiro como aparentemente, com essa manobra política, levou a prisão do ex-presidente da República. Embora seu nome conste na placa do saguão do edifício, datada de fevereiro de 2007, ele cumpria na ocasião Agenda política na cidade de Campinas (SP), onde inaugurava uma estação de tratamento de água. Coincidentemente, para quem teve formação política nos EUA rememora, no caso de Lula, a questão tópica dos troféus de guerra (cf. Agaben, 2002) - insinuados por S. Moro - quando em 1984, o governo dos EUA fez uma cortesia aos seus ex-inimigos japoneses com o envio de soldados mortos na campanha das Ilhas Marianas entre junho a novembro de 1944 foram devolvidos para um enterro honrado. Então se notou que algo estava faltando: 60% deles não tinha cabeça. Esses corpos foram vítimas de certa “febre” entre os soldados norte-americanos. A de fazer troça com restos dos japoneses, criando “troféus”, objetos do cotidiano, decorações macabras, sinalização prática para aliados ou um aviso ao adversário. Uma aberta violação à Convenção de Genebra de 1929, assinada pelos Estados Unidos da América (EUA), e proibida oficialmente pelo Exército. Há semelhanças e desgraçadamente a emergência de espírito de vingança. 

            Numa tentativa óbvia de encobrir a brutalidade essencial de uma prisão injusta, nos dias anteriores à chegada de Lula a sede da Polícia Federal, em Curitiba, vários detalhes do aposento que lhe fora reservado chegaram aos meios de comunicação. Mas nem o aparelho de TV que permitiu a Lula assistir ao jogo do Corinthians x Palmeiras permite ignorar uma realidade maior, de quem não só enfrenta uma condenação sem prova, mas encontra-se isolado numa cela, distante de outros prisioneiros recolhidos à PF. Desde que chegou a Curitiba, Lula tem sido privado do indispensável convívio com outros prisioneiros - possivelmente o elemento mais importante para se assegurar alguma estabilidade intelectual e emocional a toda pessoa encarcerada, elemento que tem um lugar especial em seu caso. Basta recordar que, ao longo de uma existência de 72 anos, Lula fez do diálogo (cf. Jornal Haaretz, 12.03.2010) o principal instrumento de sua existência como pessoa privada e como homem público para termos uma noção do que isso significa. Implica na destituição essencial de sua identidade, elemento fundamental da condição humana, processo que guarda semelhanças evidentes com tratamento reservado aos prisioneiros em sistemas totalitários, quando têm seus nomes trocados por números, para acentuar o esmagamento de suas individualidades.
            O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para realização de diligências para produção de novas provas no processo que acusa o petista pelos crimes lavagem de dinheiro e ocultação de bens, nos quais ele teria recebido valores indevidos de empreiteiras. Gebran Neto também negou o pedido de suspensão da ação penal relacionada ao caso do triplex no Guarujá. Ele ressaltou que a decisão de avaliar a necessidade de novas diligências cabe ao juiz de primeira instância, neste caso, o juiz subserviente à sequência de atos políticos que culminaram no golpe de Estado de 2016, S. Moro. - “Cabe ao julgador aferir quais são as provas desnecessárias para a formação de seu convencimento, de modo que não há ilegalidade no indeferimento fundamentado das cópias que a defesa pretendia, notadamente se impertinentes à apuração da verdade”. Em nota, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, afirma que a produção de novas provas são importantes “para deixar claro que o ex-presidente não foi beneficiado, direta ou indiretamente, por qualquer valor proveniente da Petrobras e tampouco recebeu a propriedade do tríplex”. Zanin também justificou o grande número de pedidos de habeas corpus com o que ele chamou de “sistemática violação de garantias e direitos de Lula” por parte de S. Moro.
            A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirma que “suas prerrogativas profissionais foram permanentemente desrespeitadas ao longo dos processos, especialmente pelo Juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba”, Sérgio Moro, e listaram oito fatos políticos entre eles a interceptação do ramal tronco do escritório Teixeira, Martins Advogados por 27 dias em 2016, afirmações desrespeitosas do magistrado em audiência em relação à defesa, negativa de acesso a procedimentos investigatórios e a permissão ao Ministério Público Federal de uso nas audiências de documentos que a defesa não teve prévio conhecimento. - “A Defesa do ex-presidente Lula cumpre o seu papel constitucional e legal e busca por todos os meios previstos em lei a realização da Justiça” informou o criminalista Cristiano Zanin Martins. - “A suspeição do magistrado para julgar Lula não foi reconhecida por uma falha do sistema legal e recursal brasileiro, reforçando o pedido que fizemos ao Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), em relação a esse tema”.
            Permitam-me rememorar preliminarmente duas questões históricas. O líder sindical e metalúrgico Lula ganhou projeção nacional ao liderar a reivindicação em 1977, em plena ditadura militar, da reposição aos salários de índice inflacionário de 1973, após o próprio governo reconhecer que aquele índice havia sido “bem maior que o inicialmente divulgado” e então utilizado para os reajustes salariais. Apesar da cobertura na imprensa, com a vigência do AI-5, o governo não cedeu aos pedidos. Reeleito em 1978, passou a liderar as negociações e as greves de metalúrgicos de sua base que passaram a decorrer em larga escala a partir de 1978. Haviam cessado a frequência desde o endurecimento repressivo da ditadura militar na década anterior. Por liderar as greves dos metalúrgicos da Região do ABC no final dos anos 1970 e início dos anos 1980, Lula foi preso, cassado como dirigente sindical e processado com base na Lei de Segurança Nacional (cf. Comblin, 1976). Durante o movimento grevista, a ideia de fundar um partido dos trabalhadores amadureceu, e, em 1980 junto a sindicalistas, intelectuais, dos movimentos sociais e católicos da Teologia da Libertação fundou o Partido dos Trabalhadores (PT), do qual foi o 1° presidente nacional. 
Ipso facto é cofundador e presidente de honra do Partido dos Trabalhadores (PT), no qual precisou lidar por anos com radicais que se colocaram contra a mudança de estratégia econômica após três derrotas em eleições presidenciais. Em 1990, foi um dos fundadores e organizadores, com Fidel Castro, do Foro de São Paulo, que congrega parte dos movimentos políticos da América Latina, Central e do Caribe. Nasceu em 27 de outubro de 1945 em Caetés, um distrito do município de Garanhuns, interior de Pernambuco. Faltando poucos dias para sua mãe dar à luz, seu pai decidiu tentar a vida como estivador no porto de Santos, levando consigo Valdomira Ferreira de Góis, uma prima de Eurídice, com quem formaria uma segunda família. Com Valdomira, Aristides teve dez filhos, fora alguns que possam ter morrido. Contando os 12 que teve com Eurídice – quatro morreram ainda bebês – a família narra que Aristides teve pelo menos 22 filhos conhecidos. Luiz Inácio da Silva é o sétimo dos oito filhos de Aristides Inácio da Silva e Eurídice Ferreira de Melo, um casal de lavradores analfabetos que vivenciaram a fome e a miséria na zona mais pobre do estado de Pernambuco. 

Queremos dizer com isso que a rpresentação do Partido dos Trabalhadores sociologicamente integra um dos maiores e mais importantes movimentos sociais de esquerda da América Latina. Guinada à esquerda ou “onda rosa” são expressões na análise política do início do século XXI, para referir-se à percepção da crescente influência da esquerda na América Latina, entre o fim da década de 1990 e o início dos anos 2000, quando foram eleitos muitos chefes de Estado ligados a novos partidos ou reformistas de esquerda, a exemplo de Luiz Inácio Lula da Silva (Brasil), Hugo Chávez (Venezuela), Evo Morales (Bolívia). Nestor Kirchner (Argentina) e Tabaré Vásquez (Uruguai), entre outros. Segundo pesquisa estatística realizada pela BBC, em 2005, 3/4 dos 350 milhões de habitantes da América do Sul viviam sob a liderança de presidentes de esquerda. Após o movimento de integração político-econômica, essas nações contestaram os termos do chamado “Consenso de Washington” - diretrizes de política econômica lançada nos anos 1990, pelo governo estadunidense em parceria com o Fundo Monetário Internacional (FMI), erroneamente buscando estabelecer relações comerciais independentes entre os países dependentes sul-americanos. As iniciativas de integração latino-americana continental têm tido, como principal referência histórica, o pan-americanismo, nos termos defendidos pelos ideólogos Libertadores Simón Bolívar e José de San Martín.
Compreender o senso comum em sua relação com a ideologia implica ainda em duas possibilidades de análise: 1) a existência de diversas expressões do senso comum manifesta-se de maneira espontânea, direta, controlada ou induzida, em permanente transformação e redefinição; 2) sobre sua forma o senso comum apresenta-se como elemento unificador de um grupo social, sendo diversas as formas como ocorre essa unificação, podendo oscilar entre dois polos opostos: a completa desagregação ou a completa unidade. O primeiro polo aproxima-se historicamente das classes subalternas, caracterizadas por um senso comum e uma linguagem formada de modo desordenado. São de forma espontânea, privados de uma periódica atividade de revisão capaz de valorizar os elementos atuais dos arcaicos, provenientes de épocas passadas. Assim, o senso comum vincula-se ao conceito de “conformismo”, representando a recepção ideológica das ideias e modos de conformar o imaginário social. Isto não significa que as classes subalternas sejam passivas e que suas práticas e saberes devam ser negados.
A divulgação dos direitos do homem e da ideia de um governo republicano inspirou a Maçonaria no Brasil, em particular depois da Revolução Francesa, quando os cidadãos derrubam a monarquia absolutista secular. As ideias que fermentaram o movimento político do século XVIII havia levedado o espírito dos colonos norte-americanos, que emigraram para a América em busca de terra, trabalho e de liberdade religiosa e política. A maçonaria é caracteristicamente universalista por ser uma sociedade conservadora que aceita a afiliação de todos os cidadãos que se enquadrarem na qualificação de homens livres e de bons costumes, qualquer que seja a sua raça, a sua nacionalidade, o seu credo, a sua tendência política ou filosófica excetuada os adeptos do comunismo teorético porque acreditam politicamente que “seus princípios filosóficos fundamentais negam ao homem o direito à liberdade individual da autodeterminação”. O Congresso Nacional possui 51 Deputados Federais e 7 Senadores pertencentes à Maçonaria, forma reduzida e usual de “franco-maçonaria” (cf. Naudon, 1991), é uma sociedade filosófica, filantrópica, iniciática e só aparentemente progressista. 
Desde a primeira Constituição, datada de 1891, o Brasil adotou o sistema de governo presidencialista. O regime foi mantido na egrégia Constituição de 1988 e ainda confirmado por plebiscito em 1993. Ao adotar a organização federativa, a primeira Constituição incorporou experiência histórica nascida cerca de 100 anos antes, nos Estados Unidos. Nas federações, os estados desfrutam de grande autonomia em relação ao governo central, inclusive jurídica, administrativa e fiscal. No exercício de suas prerrogativas, elaboram e aprovam a própria constituição. A maioria dos eleitores optou por conservar tanto a forma de governo republicana como o sistema presidencialista, só interrompido pelo período parlamentarista, entre 1961 e 1963, durante o mandato do presidente João Goulart, pelos golpes de Estado de 1° de abril de 1964-1984 e 17 de abril de 2016, com a ruptura violenta do governo eleito de Dilma Rousseff (PT). Se poucos questionamentos democráticos são feitos em relação à forma republicana e ao modelo federativo, são frequentes no país os debates em que se confrontam vantagens e desvantagens do sistema presidencialista para governar. Mas o princípio democrático é que o presidente (a) da República precisa sempre barganhar com o Legislativo.
Enfim, um exame da situação do estado de exceção nas tradições jurídicas dos Estados ocidentais mostra uma divisão – clara quanto ao principio, mas de fato muito mais nebulosa entre ordenamentos que regulamentam o estado de exceção no texto da constituição ou por meio de uma lei, e ordenamentos que preferem não regulamentar explicitamente o problema. Ao primeiro grupo pertencem a França (onde nasceu o estado de exceção moderno, na época da Revolução) e a Alemanha; ao segundo, a Itália, a Suíça, a Inglaterra e os Estados Unidos da América. Também a doutrina se divide, respectivamente, entre autores que defendem a oportunidade de uma previsão constitucional ou legislativa do estado de exceção e outros, dentre os quais se destaca Carl Schmidt, que criticam sem restrição a pretensão de se regular por lei o que, por definição, não pode ser normatizado. Ainda que, no plano da constituição formal, a distinção seja indiscutivelmente importante visto que pressupõe no segundo caso, os atos do governo, realizados fora da lei ou em oposição a era, podem ser considerado.
Estado de exceção é uma situação oposta ao Estado de direito, decretada pelas autoridades em situações de emergência nacional, como agressão efetiva por forças estrangeiras, grave ameaça à ordem constitucional democrática através de um golpe de Estado ou calamidade pública. Caracteriza-se pela suspensão temporária de direitos e garantias constitucionais, que proporcionam a necessária eficiência na tomada de decisões para casos de proteção do Estado, já que a rapidez no processo de decidir as medidas a serem tomadas é essencial em situações emergenciais e, nesse sentido, nos regimes de governo democráticos - nos quais o poder é dividido e as decisões dependem da aprovação de uma pluralidade de agentes - a agilidade decisória fica comprometida. Representa uma situação de restrição de direitos e concentração de poderes que, durante sua vigência, aproxima um Estado sob o regime democrático do autoritarismo.
Não obstante, o senso comum não permeia somente a visão de mundo das classes subalternas (operários e campesinato), mas, sua representação da cultura política, encontrando-se presente nos demais grupos e frações da classe dominante. Entendido como “linguagem” ou como “ideologia” e identificado em diferentes níveis socioculturais e políticos, perdendo o significado social de condição de mentalidade popular. Estamos sempre imersos em alguma forma de senso comum que contribuímos para modificar. O senso comum das frações das classes dominantes, como de resto das classes subalternas, contudo, atua como força ideológica desmobilizadora das iniciativas críticas advindas das camadas subalternizadas. Todo estrato social tem seu senso comum e seu bom senso, que são, no fundo, a concepção da vida e do homem mais difundida. Toda corrente de pensamento filosófica deixa uma sedimentação de senso comum; é este o documento de sua efetividade histórica na reprodução social da vida. 
O senso comum é o folclore da filosofia e ocupa sempre um lugar intermediário entre o folclore propriamente dito (isto é, tal como é entendido comumente) e a filosofia, a ciência, a economia dos cientistas. O senso comum cria o futuro folclore, isto é, uma fase relativamente enrijecida dos conhecimentos populares de uma época e lugar. Senso comum e filosofia são aspectos constitutivos de um mesmo fenômeno, e representam a ligação ideológica com o mundo. Enquanto expressão ideológica, o senso comum remete a um sistema de crenças e valores que, tomados separadamente, não passam de uma visão fragmentada do real, sem qualquer coerência. No entanto, são forças constitutivas das relações de poder. Sua crítica representa um momento conjuntural da “vontade coletiva” para superar a velha ordem e construir uma nova.
Embora a história das classes subalternas normalmente se manifeste de forma “desagregada e episódica”, atravessada pelo senso comum, este é ponto de partida para torná-la coerente e unificada. Expressas através do senso comum, tais crenças podem ser transformadas em “bom senso”, na medida em que as classes subalternas afirmem-se enquanto coletividades e sejam capazes de reelaborar sua visão de mundo a partir de uma cultura forjada na “disciplina interior”, e não imposta de forma externa e mecânica. Senso comum e filosofia são aspectos constitutivos em sua historicidade e representam a ligação ideológica com o mundo. Enquanto expressão ideológica, o senso comum remete a um sistema de crenças e valores que, tomados separadamente, não passam de forma aparente de uma visão fragmentada do real, sem coerência. No entanto, são forças constitutivas das relações de poder, e sua crítica representa um momento fundamental para agregar a “vontade coletiva”, superar a velha ordem e construir uma nova. O trabalhador que obteve a realização universal de sua sua experiência, está sendo punido pela inveja, pela insensatez e a mediocridade de um tribunal autoritário e hipócrita.   

Bibliografia geral consultada.

COMBLIN, Pe Joseph, “The National Security Doctrine”. In: The Repressive State: The Brazilian National Security Doctrine and Latin America. Toronto: LARU, 1976; NAUDON, Paul, A Franco-maçonaria. Lisboa: Publicações Europa-américa, 1977; LUHMANN, Niklas, “L’opinione pubblica”. In: Stato di Diritto e Sistema Sociale. Napoli: Guida Editori, 1978; MARILENA, Chaui, “A ideologia acima de qualquer suspeita”. In: Almanaque. Revista de Literatura e Ensaios. São Paulo, volume 7, 1978; PARANÁ, Denise, Lula, o Filho do Brasil. Tese de Doutorado em Sociologia. Faculdade de Filosofia Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, 1995; FREUD, Sigmund, “La Represión”. In: Obras Completas. Vol. XIV. Buenos Aires: Ediciones Amorrotu, 1996; AGABEN, Giorgio, Estado de exceção. Belo Horizonte: Editora da Universidade Federal de Minas Gerais, 2002; STEVENSON, David, As Origens da Maçonaria: O Século da Escócia (1590-1710). São Paulo: Editora Madras, 2005; SODRÉ, Muniz, A Verdade Seduzida: por um conceito de cultura no Brasil. 3ª edição. Rio de Janeiro: DP&A, 2005; JEFFERS, Harry Paul, Freemasons: Inside the World`s Oldest Secret Society. Nova York: Kensongton Publishing Corporation, 2005; MOREL, Marco & SOUZA, Françoise Jean de Oliveira, O Poder da Maçonaria: A História de uma Sociedade Secreta no Brasil. Rio de Janeiro: Editora Nova Fronteira, 2008; RAMALHO, José Rodorval, Novae sed Antiquae: Tradição e Modernidade na Maçonaria Brasleira. Guarapari (ES): Editor Ex Libris, 2008;  Artigo: “Jornal israelense vê Lula como profeta do diálogo”. In: http://www.bbc.com/portuguese/2010/03/12; DOPKE, Tiago Wolfgang, Nosce te Ipsum: Sociabilidade Maçônica da Revista Consciência. Dissertação de Mestrado. Programa de Pòs-Graduação em História. Faculdade de Ciências Humanas.Dourados: Universidade Federal da Grande Dourados, 2011; FOUCAULT, Michel, Surveiller et Punir. Naissance de la Prison. Paris: Éditions Gallimard, 1975; Idem, Discours et Vérité. Précédé de La Parrêsia. Paris: Éditions Vrin, 2016; Artigo: A desabalada carreira de Sérgio Moro em busca de seu troféu da Lava Jato. In: https://brasil.elpais.com/brasil/2018/04/06/; SANTOS, Cathy, “Brésil. Coup de Force Judiciaire et Militaire Contre Lula”. In: https://www.humanite.fr/06/04/2018; LEITE, Paulo Moreira, “Esqueça as fantasias – Lula está preso numa solitária”. In: http://www.brasil247.com/08/04/2018;  entre outros.

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