Ubiracy de Souza Braga
“Ogni stato è una dittatura”. Antônio
Gramsci
Cela solitária, ou simplesmente “solitária”,
é uma forma especial de punição (cf.
Foucault, 1975), onde o detento é encarcerado individualmente e isolado de
qualquer contato humano, muitas vezes com exceção de membros do presídio. É por
vezes usada como um castigo para além da encarceração, e é referida como uma
medida adicional de proteção contra os ditos criminosos ou atribuída como
castigo aos detentos que violem as regras da prisão em alguns países. É
considerada pelos analistas de posicionamento crítico, como uma forma de “tortura
psicológica” quando o período de encarceramento é mais longo do que algumas
semanas, ou é mantido indefinidamente no tempo. Em
oposição todo distanciamento no tempo e no espaço estão
encolhendo. Ontem, o homem levava semanas, senão meses para chegar onde, hoje,
o avião o leva da noite para o dia.
O que, outrora, somente depois de anos, se
sabia ou até nunca se vinha a saber, agora, o rádio e a televisão a toda hora
anuncia, mas não seus truques de imagens e dos procedimentos técnicos e
políticos que estes agenciamentos operam. Mas o que é, então, proximidade se
não se dá nem mesmo quando o distanciamento mais longo se torna a distância
mais curta? O que é a proximidade quando, em sua falta, até a distância se
ausenta? O que é esta igualdade em que tudo não fica nem distante nem próximo,
como se fosse sem distância? Tudo está sendo recolhido à monotonia e
uniformidade do que não tem distância. O que esta angústia desesperada ainda
está esperando, quando o terror se está dando e o horror já está acontecendo? Do
ponto de vista político horror e terror é o poder que joga para fora de sua
essência, sempre vigente socialmente, tudo o que é e está sendo. Na sua tendência incontrolável de
esquecer o mais rápido possível, o homem deveria saber o que é esquecer.
Mas ele não sabe. O homem moderno
esqueceu o que é esquecer. Mas isso só vale admitindo-se que ele já tenha
pensado com suficiência, ou seja, com profundidade o âmbito essencial do
esquecimento. A indiferença persistente frente à essência do esquecimento não
reside de maneira alguma apenas na pressa e correria características do modo
atual de viver. Essa indiferença já provém da própria essência do esquecimento.
Próprio ao esquecer é retrair-se para si mesmo e alcançar o sulco de seu
próprio encobrir-se. A interpretação esquece o mais decisivo no que o fragmento
nos dá a pensar: a saber, o modo em que, enquanto encobrir-se, o surgir se
essencializa e vigora. Mundo é o acontecimento apropriador de clareira e
iluminação. O iluminador claro, que pensa o sentido e reúne com concentração e
recolhimento, o iluminar que conduz para o livre, esse iluminar é um descobrir.
Repousa sobre o encobrimento que lhe pertence enquanto o que encontra no
descobrir deste vigor, e, assim, nunca pode ser meramente um entrar no
encobrimento, um declinar vital. A este espírito de liberdade em
relação à vingança vincula-se o pretendido e propalado Friedrich Nietzsche “libre
penseur”. Mas, que entende ele entende por vingança?
Ou, em que consiste a
redenção da vingança? A vingança e a sede de vingança como ocorre cabalmente
com o processo de perseguição do advogado de direita S. Moro em relação ao ex-presidente da
República, Luiz Inácio Lula da Silva, não são igualmente objetos da psicologia. Em que sentido a vingança significa “correr atrás”, “perseguir”? Ela não busca
simplesmente caçar algo, capturar, tomar posse, como no caso típico
norte-americano em relação aos povos afegãos. Ela também não procura e
simplesmente abater isto atrás de que ela se põe e persegue. A perseguição
vingativa, do ponto de vista filosófico, inicialmente opõe resistência a isso
de que ela se vinga. E ela a isso se opõe de modo tal, “que subestima a fim de,
frente ao subestimado, opor sua própria superestimação e assim restabelecer e
desenvolver sua própria estima tomado como a única medida. Pois a sede de
vingança é maquinada pelo sentimento de ter sido vencido e lesado”. Podemos
dizer que a representação da vingança é “a perseguição que resiste, opõe-se e subestima”. E terá esta
perseguição suportada e conduzida a reflexão vigente, isto é, a
representação até hoje vigente do real no tocante ao seu ser como procede a
mencionada dimensão metafísica.
O prédio da Superintendência da
Polícia Federal em Curitiba, onde o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
está preso desde o dia 07/04/2018 (sábado), foi inaugurado durante a sua gestão
no governo federal com a expectativa de auxiliar o combate à lavagem de
dinheiro como aparentemente, com essa manobra
política, levou a prisão do ex-presidente da República. Embora seu nome conste
na placa do saguão do edifício, datada de fevereiro de 2007, ele cumpria na
ocasião Agenda política na cidade de Campinas (SP), onde inaugurava uma estação de tratamento de
água. Coincidentemente, para quem teve formação política nos EUA rememora, no
caso de Lula, a questão tópica dos troféus
de guerra (cf. Agaben, 2002) - insinuados por S. Moro - quando em 1984, o
governo dos EUA fez uma cortesia aos seus ex-inimigos japoneses com o envio de
soldados mortos na campanha das Ilhas Marianas entre junho a novembro de 1944
foram devolvidos para um enterro honrado. Então se notou que algo estava
faltando: 60% deles não tinha cabeça. Esses corpos foram vítimas de certa
“febre” entre os soldados norte-americanos. A de fazer troça com restos dos
japoneses, criando “troféus”, objetos do cotidiano, decorações macabras,
sinalização prática para aliados ou um aviso ao adversário. Uma aberta violação
à Convenção de Genebra de 1929, assinada pelos Estados Unidos da América (EUA), e
proibida oficialmente pelo Exército. Há semelhanças e desgraçadamente a emergência de espírito de vingança.
Numa tentativa óbvia de encobrir a
brutalidade essencial de uma prisão injusta, nos dias anteriores à chegada de
Lula a sede da Polícia Federal, em Curitiba, vários detalhes do aposento que
lhe fora reservado chegaram aos meios de comunicação. Mas nem o aparelho de TV
que permitiu a Lula assistir ao jogo do Corinthians x Palmeiras permite ignorar
uma realidade maior, de quem não só enfrenta uma condenação sem prova, mas
encontra-se isolado numa cela, distante de outros prisioneiros recolhidos à PF.
Desde que chegou a Curitiba, Lula tem sido privado do indispensável convívio
com outros prisioneiros - possivelmente o elemento mais importante para se
assegurar alguma estabilidade intelectual e emocional a toda pessoa
encarcerada, elemento que tem um lugar especial em seu caso. Basta recordar
que, ao longo de uma existência de 72 anos, Lula fez do diálogo (cf. Jornal Haaretz, 12.03.2010) o principal instrumento de
sua existência como pessoa privada e como homem público para termos uma noção
do que isso significa. Implica na destituição essencial de sua identidade,
elemento fundamental da condição humana, processo que guarda semelhanças
evidentes com tratamento reservado aos prisioneiros em sistemas totalitários,
quando têm seus nomes trocados por números,
para acentuar o esmagamento de suas individualidades.
O desembargador federal João Pedro
Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou pedido da
defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para realização de
diligências para produção de novas provas no processo que acusa o petista pelos
crimes lavagem de dinheiro e ocultação de bens, nos quais ele teria recebido
valores indevidos de empreiteiras. Gebran Neto também negou o pedido de
suspensão da ação penal relacionada ao caso do triplex no Guarujá. Ele
ressaltou que a decisão de avaliar a necessidade de novas diligências cabe ao
juiz de primeira instância, neste caso, o juiz subserviente à sequência de atos
políticos que culminaram no golpe de Estado de 2016, S. Moro. - “Cabe ao
julgador aferir quais são as provas desnecessárias para a formação de seu
convencimento, de modo que não há ilegalidade no indeferimento fundamentado das
cópias que a defesa pretendia, notadamente se impertinentes à apuração da
verdade”. Em nota, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, afirma que a
produção de novas provas são importantes “para deixar claro que o ex-presidente
não foi beneficiado, direta ou indiretamente, por qualquer valor proveniente da
Petrobras e tampouco recebeu a propriedade do tríplex”. Zanin também justificou
o grande número de pedidos de habeas
corpus com o que ele chamou de “sistemática violação de garantias e direitos
de Lula” por parte de S. Moro.
A defesa do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva (PT) afirma que “suas prerrogativas profissionais foram
permanentemente desrespeitadas ao longo dos processos, especialmente pelo Juízo
da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba”, Sérgio Moro, e listaram oito fatos
políticos entre eles a interceptação do ramal tronco do escritório Teixeira,
Martins Advogados por 27 dias em 2016, afirmações desrespeitosas do magistrado
em audiência em relação à defesa, negativa de acesso a procedimentos
investigatórios e a permissão ao Ministério Público Federal de uso nas
audiências de documentos que a defesa não teve prévio conhecimento. - “A Defesa
do ex-presidente Lula cumpre o seu papel constitucional e legal e busca por
todos os meios previstos em lei a realização da Justiça” informou o
criminalista Cristiano Zanin Martins. - “A suspeição do magistrado para julgar
Lula não foi reconhecida por uma falha do sistema legal e recursal brasileiro,
reforçando o pedido que fizemos ao Comitê de Direitos Humanos da Organização
das Nações Unidas (ONU), em relação a esse tema”.
Permitam-me rememorar
preliminarmente duas questões históricas. O líder sindical e metalúrgico Lula
ganhou projeção nacional ao liderar a reivindicação em 1977, em plena ditadura
militar, da reposição aos salários de índice inflacionário de 1973, após o próprio
governo reconhecer que aquele índice havia sido “bem maior que o inicialmente
divulgado” e então utilizado para os reajustes salariais. Apesar da cobertura
na imprensa, com a vigência do AI-5, o governo não cedeu aos pedidos. Reeleito
em 1978, passou a liderar as negociações e as greves de metalúrgicos de sua
base que passaram a decorrer em larga escala a partir de 1978. Haviam cessado a
frequência desde o endurecimento repressivo da ditadura militar na década
anterior. Por liderar as greves dos metalúrgicos da Região do ABC no final dos
anos 1970 e início dos anos 1980, Lula foi preso, cassado como dirigente
sindical e processado com base na Lei de Segurança Nacional (cf. Comblin,
1976). Durante o movimento grevista, a ideia de fundar um partido dos trabalhadores
amadureceu, e, em 1980 junto a sindicalistas, intelectuais, dos movimentos
sociais e católicos da Teologia da Libertação fundou o Partido dos
Trabalhadores (PT), do qual foi o 1° presidente nacional.
Ipso facto
é cofundador e presidente de honra do Partido dos Trabalhadores (PT), no qual
precisou lidar por anos com radicais que se colocaram contra a mudança de
estratégia econômica após três derrotas em eleições presidenciais. Em 1990, foi
um dos fundadores e organizadores, com Fidel Castro, do Foro de São Paulo, que congrega parte dos movimentos políticos da
América Latina, Central e do Caribe. Nasceu em 27 de outubro de 1945 em Caetés,
um distrito do município de Garanhuns, interior de Pernambuco. Faltando poucos
dias para sua mãe dar à luz, seu pai decidiu tentar a vida como estivador no
porto de Santos, levando consigo Valdomira Ferreira de Góis, uma prima de
Eurídice, com quem formaria uma segunda família. Com Valdomira, Aristides teve
dez filhos, fora alguns que possam ter morrido. Contando os 12 que teve com
Eurídice – quatro morreram ainda bebês – a família narra que Aristides teve
pelo menos 22 filhos conhecidos. Luiz Inácio da Silva é o sétimo dos oito
filhos de Aristides Inácio da Silva e Eurídice Ferreira de Melo, um casal de
lavradores analfabetos que vivenciaram a fome e a miséria na zona mais pobre do
estado de Pernambuco.
Queremos dizer com isso que a rpresentação do Partido dos Trabalhadores sociologicamente integra um dos maiores e mais
importantes movimentos sociais de esquerda da América Latina. Guinada à
esquerda ou “onda rosa” são expressões na análise política do início do século
XXI, para referir-se à percepção da crescente influência da esquerda na América
Latina, entre o fim da década de 1990 e o início dos anos 2000, quando foram
eleitos muitos chefes de Estado ligados a novos partidos ou reformistas de
esquerda, a exemplo de Luiz Inácio Lula da Silva (Brasil), Hugo Chávez
(Venezuela), Evo Morales (Bolívia). Nestor Kirchner (Argentina) e Tabaré
Vásquez (Uruguai), entre outros. Segundo pesquisa estatística realizada pela
BBC, em 2005, 3/4 dos 350 milhões de habitantes da América do Sul viviam sob a
liderança de presidentes de esquerda. Após o movimento de integração
político-econômica, essas nações contestaram os termos do chamado “Consenso de
Washington” - diretrizes de política econômica lançada nos anos 1990, pelo
governo estadunidense em parceria com o Fundo Monetário Internacional (FMI),
erroneamente buscando estabelecer relações comerciais independentes entre os
países dependentes sul-americanos. As iniciativas de integração latino-americana
continental têm tido, como principal referência histórica, o pan-americanismo,
nos termos defendidos pelos ideólogos Libertadores Simón Bolívar e José de San
Martín.
Compreender
o senso comum em sua relação com a ideologia implica ainda em duas
possibilidades de análise: 1) a existência de diversas expressões do senso
comum manifesta-se de maneira espontânea, direta, controlada ou induzida, em
permanente transformação e redefinição; 2) sobre sua forma o senso comum
apresenta-se como elemento unificador de um grupo social, sendo diversas as
formas como ocorre essa unificação, podendo oscilar entre dois polos opostos: a
completa desagregação ou a completa unidade. O primeiro polo aproxima-se
historicamente das classes subalternas, caracterizadas por um senso comum e uma
linguagem formada de modo desordenado. São de forma espontânea, privados de uma
periódica atividade de revisão capaz de valorizar os elementos atuais dos
arcaicos, provenientes de épocas passadas. Assim, o senso comum vincula-se ao
conceito de “conformismo”, representando a recepção ideológica das ideias e
modos de conformar o imaginário social. Isto não significa que as classes
subalternas sejam passivas e que suas práticas e saberes devam ser negados.
A
divulgação dos direitos do homem e da ideia de um governo republicano inspirou
a Maçonaria no Brasil, em particular depois da Revolução Francesa, quando os
cidadãos derrubam a monarquia absolutista secular. As ideias que fermentaram o
movimento político do século XVIII havia levedado o espírito dos colonos
norte-americanos, que emigraram para a América em busca de terra, trabalho e de
liberdade religiosa e política. A maçonaria é caracteristicamente universalista
por ser uma sociedade conservadora que aceita a afiliação de todos os cidadãos
que se enquadrarem na qualificação de homens livres e de bons costumes,
qualquer que seja a sua raça, a sua nacionalidade, o seu credo, a sua tendência
política ou filosófica excetuada os adeptos do comunismo teorético porque
acreditam politicamente que “seus princípios filosóficos fundamentais negam ao
homem o direito à liberdade individual da autodeterminação”. O Congresso
Nacional possui 51 Deputados Federais e 7 Senadores pertencentes à Maçonaria,
forma reduzida e usual de “franco-maçonaria” (cf. Naudon, 1991), é uma
sociedade filosófica, filantrópica, iniciática e só aparentemente
progressista.
Desde
a primeira Constituição, datada de 1891, o Brasil adotou o sistema de governo
presidencialista. O regime foi mantido na egrégia Constituição de 1988 e ainda
confirmado por plebiscito em 1993. Ao adotar a organização federativa, a
primeira Constituição incorporou experiência histórica nascida cerca de 100
anos antes, nos Estados Unidos. Nas federações, os estados desfrutam de grande
autonomia em relação ao governo central, inclusive jurídica, administrativa e
fiscal. No exercício de suas prerrogativas, elaboram e aprovam a própria
constituição. A maioria dos eleitores optou por conservar tanto a forma de
governo republicana como o sistema presidencialista, só interrompido pelo
período parlamentarista, entre 1961 e 1963, durante o mandato do presidente
João Goulart, pelos golpes de Estado de 1° de abril de 1964-1984 e 17 de abril
de 2016, com a ruptura violenta do governo eleito de Dilma Rousseff (PT). Se
poucos questionamentos democráticos são feitos em relação à forma republicana e
ao modelo federativo, são frequentes no país os debates em que se confrontam
vantagens e desvantagens do sistema presidencialista para governar. Mas o
princípio democrático é que o presidente (a) da República precisa sempre
barganhar com o Legislativo.
Enfim,
um exame da situação do estado de exceção nas tradições jurídicas dos Estados
ocidentais mostra uma divisão – clara quanto ao principio, mas de fato muito
mais nebulosa entre ordenamentos que regulamentam o estado de exceção no texto
da constituição ou por meio de uma lei, e ordenamentos que preferem não
regulamentar explicitamente o problema. Ao primeiro grupo pertencem a França
(onde nasceu o estado de exceção moderno, na época da Revolução) e a Alemanha;
ao segundo, a Itália, a Suíça, a Inglaterra e os Estados Unidos da América.
Também a doutrina se divide, respectivamente, entre autores que defendem a
oportunidade de uma previsão constitucional ou legislativa do estado de exceção
e outros, dentre os quais se destaca Carl Schmidt, que criticam sem restrição a
pretensão de se regular por lei o que, por definição, não pode ser normatizado.
Ainda que, no plano da constituição formal, a distinção seja indiscutivelmente
importante visto que pressupõe no segundo caso, os atos do governo, realizados
fora da lei ou em oposição a era, podem ser considerado.
Estado
de exceção é uma situação oposta ao Estado de direito, decretada pelas
autoridades em situações de emergência nacional, como agressão efetiva por
forças estrangeiras, grave ameaça à ordem constitucional democrática através de
um golpe de Estado ou calamidade pública. Caracteriza-se pela suspensão
temporária de direitos e garantias constitucionais, que proporcionam a
necessária eficiência na tomada de decisões para casos de proteção do Estado,
já que a rapidez no processo de decidir as medidas a serem tomadas é essencial
em situações emergenciais e, nesse sentido, nos regimes de governo democráticos
- nos quais o poder é dividido e as decisões dependem da aprovação de uma
pluralidade de agentes - a agilidade decisória fica comprometida. Representa
uma situação de restrição de direitos e concentração de poderes que, durante
sua vigência, aproxima um Estado sob o regime democrático do autoritarismo.
Não
obstante, o senso comum não permeia somente a visão de mundo das classes
subalternas (operários e campesinato), mas, sua representação da cultura
política, encontrando-se presente nos demais grupos e frações da classe
dominante. Entendido como “linguagem” ou como “ideologia” e identificado em
diferentes níveis socioculturais e políticos, perdendo o significado social de
condição de mentalidade popular. Estamos sempre imersos em alguma forma de
senso comum que contribuímos para modificar. O senso comum das frações das classes
dominantes, como de resto das classes subalternas, contudo, atua como força
ideológica desmobilizadora das iniciativas críticas advindas das camadas
subalternizadas. Todo estrato social tem seu senso comum e seu bom senso, que
são, no fundo, a concepção da vida e do homem mais difundida. Toda corrente de
pensamento filosófica deixa uma sedimentação de senso comum; é este o documento
de sua efetividade histórica na reprodução social da vida.
O
senso comum é o folclore da filosofia e ocupa sempre um lugar intermediário
entre o folclore propriamente dito (isto é, tal como é entendido comumente) e a
filosofia, a ciência, a economia dos cientistas. O senso comum cria o futuro
folclore, isto é, uma fase relativamente enrijecida dos conhecimentos populares
de uma época e lugar. Senso comum e filosofia são aspectos constitutivos de um
mesmo fenômeno, e representam a ligação ideológica com o mundo. Enquanto
expressão ideológica, o senso comum remete a um sistema de crenças e valores
que, tomados separadamente, não passam de uma visão fragmentada do real, sem
qualquer coerência. No entanto, são forças constitutivas das relações de poder.
Sua crítica representa um momento conjuntural da “vontade coletiva” para superar
a velha ordem e construir uma nova.
Embora
a história das classes subalternas normalmente se manifeste de forma
“desagregada e episódica”, atravessada pelo senso comum, este é ponto de
partida para torná-la coerente e unificada. Expressas através do senso comum,
tais crenças podem ser transformadas em “bom senso”, na medida em que as
classes subalternas afirmem-se enquanto coletividades e sejam capazes de
reelaborar sua visão de mundo a partir de uma cultura forjada na “disciplina
interior”, e não imposta de forma externa e mecânica. Senso comum e filosofia
são aspectos constitutivos em sua historicidade e representam a ligação
ideológica com o mundo. Enquanto expressão ideológica, o senso comum remete a
um sistema de crenças e valores que, tomados separadamente, não passam de forma
aparente de uma visão fragmentada do real, sem coerência. No entanto, são
forças constitutivas das relações de poder, e sua crítica representa um momento
fundamental para agregar a “vontade coletiva”, superar a velha ordem e
construir uma nova. O trabalhador que obteve a realização universal de sua sua
experiência, está sendo punido pela inveja, pela insensatez e a mediocridade de
um tribunal autoritário e hipócrita.
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http://www.brasil247.com/08/04/2018; entre outros.
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