“As coisas mais mesquinhas enchem de orgulho os indivíduos mais baixos”. William Shakespeare (1564-1616)
Autoestima é a
avaliação subjetiva que um indivíduo faz de si mesmo como sendo
intrinsecamente positiva ou negativa em algum grau. A autoestima envolve tanto
crenças autossignificantes como emoções associadas por exemplo em categorias
sociais como triunfo, desespero, orgulho, vergonha. Também encontra expressão
no comportamento por exemplo em termos de assertividade ou temeridade,
confiança ou cautela. Entende-se por autoestima, a avaliação que a pessoa faz
de si mesma expressando uma atitude de aprovação ou de repulsa bem como a suas
capacidades e valor, tanto para si como para o ambiente em que vive. Os
psicólogos consideram a autoestima uma característica duradoura da
personalidade, embora também existam variações normais de curto prazo. É,
contudo, um termo controverso entre académicos devido a alguns acreditarem que
o conceito não existe e é melhor medido pelos níveis de traços de extroversão e
introversão. A ideia de Autoestima varia em função do paradigma psicológico que
o aborde. Desde o ponto de vista da psicanálise, a autoestima está intimamente
relacionada com o desenvolvimento do ego. Sigmund Freud (1856-1939) utiliza a
palavra Selbstgefühl, especificando que tem dois significados: consciência
de uma pessoa a respeito de si mesma, e vivência do próprio valor
respeito de um sistema de ideais de sentimento de estima de si. Este
“sentimento de estima de si” que descreve Freud é a Autoestima.
Uma parte do sentimento
de si é primária, o resíduo do narcisismo infantil; outra parte brota da
omnipotência corroborada pela experiência (o cumprimento do ideal do eu), e uma
terça da satisfação da libido de objeto. Carl Rogers (1902-1987), fundador da psicologia
humanista, expôs que a raiz dos problemas de muitas pessoas é que se desprezam
e se consideram seres sem valor e indignos de ser amados. Na escola humanista
da psicologia, desde Rogers, o conceito de Autoestima resume-se no seguinte
axioma: “Todo ser humano, sem exceção, pelo mero fato do ser, é digno do
respeito incondicional dos demais e de si mesmo; merece estimar-se a si mesmo e
que se lhe estime”. Rogers explica que nossa sociedade também nos reconduz com
suas condições de valia. À medida que crescemos, nossos pais, maestros,
familiares, a “média” e demais só nos dão o que precisamos quando demonstremos
que o “merecemos”, mais que porque o precisemos. Podemos beber só após classe;
podemos comer um caramelo só quando termine nosso prato de verduras e, o mais
importante, nos quererão só se nos portamos bem. O conseguir um cuidado
positivo sobre “uma condição” é o que Rogers chama “recompensa positiva
condicionada”. Dado que todos nós precisamos na vida cotidiana desta
recompensa, estes condicionantes são muito poderosos e terminamos sendo
sujeitos muito determinados não por nossos valores organísmicos ou por nossa
tendência atualizante, senão por uma sociedade que não necessariamente toma em
conta nossos interesses reais. Entendemos com isso o fato de que um “bom garoto” ou uma “boa garota” não
necessariamente é um garoto ou uma garota feliz.
À medida que passa o
tempo, este condicionamento conduz-nos a sua vez a ter uma autovalia positiva
condicionada. Começamos a querer-nos se cumprimos com os standards (padrões)
que outros nos aplicam, mais que se seguimos nossa atualização dos potenciais
individuais. E dado que estes standards não foram criados tomando em
consideração as necessidades individuais, resulta a cada vez mais frequente o
que não possamos comprazer essas exigências e, por tanto, não podemos conseguir
um bom nível de autoestima. Martín Ross (2014), desenvolve sua concepção da
Autoestima, a partir de dois elementos: “as façanhas” e as “anti-façanhas”. As
façanhas são aquelas posses, circunstâncias, méritos, virtudes que lhe dão a
oportunidade à pessoa de se sentir orgulhosa de si mesma, e que lhe fornecem
prestígio social. A maneira de detectar uma façanha na vida quotidiana é ver se
provoca “orgulho” ou desejo de fazer alarde, ou de presumir. Se há alguma
situação, alguma parte de tua vida, alguma virtude que te dão vontades de
ostentá-la, a exibir, mostrar a teus amigos, então é, sem dúvida, uma
“façanha”. As anti-façanhas, todo o contrário, ou outras situações que
provocam que o indivíduo se envergonhe, se autodespreze, se sinta menos
valioso e que tiram também seu prestígio social. Aquelas derrotas,
situações, circunstâncias, defeitos, que a uma pessoa lhe provocam desonra, lhe
diminuem o ego, e lhe diminuem o respeito de seus pares e sua honra social, são
“anti-façanhas”. Todos teríamos um “Mapa” mental que nos assinala quais
são as façanhas e as anti-façanhas e, sobre todas as coisas, onde
estamos dentro dali do que Ross chama “O Mapa da Autoestima”. Diferentes pessoas se encontram em diferentes posições, há circunstâncias que
movem a posição no “Mapa da Autoestima”.
Abraham Maslow, em sua
hierarquia das necessidades humanas, descreve a necessidade de aprecio, que se
divide em dois aspetos, o aprecio que se tem um mesmo (amor próprio, confiança,
perícia, suficiência, etc.) e o respeito e estimativa que se recebe de outras
pessoas reconhecimento, aceitação, etc. A expressão de apreço mais sã, segundo
Maslow, é a que se manifesta “no respeito que lhe merecemos a outros, mais que
o renome, a celebridade e a adulação”. Rosenberg, por sua vez, entende à
autoestima como um fenômeno atitudinal criado por forças sociais e culturais. A
autoestima cria-se em um processo de comparação que envolve valores e
discrepâncias. O nível de autoestima das pessoas relaciona-se com a percepção
de si mesmo em comparação com os valores pessoais. Estes valores fundamentais
foram desenvolvidos através do processo de socialização. Na medida que a
distância entre o si mesmo ideal e o si mesmo real é pequena, a autoestima é
maior. Pelo contrário, quanto maior é a distância, menor será a autoestima,
ainda que a pessoa seja vista positivamente por outros. Segundo a experiência de Nathaniel Branden
(1930-2014), um psicoterapeuta e escritor canadense-americano reconhecido por
seu trabalho na psicologia da autoestima, todas as pessoas são capazes de
desenvolver a autoestima positiva, ao mesmo tempo em que ninguém apresenta uma
autoestima totalmente sem desenvolver. Quanto mais flexível é a pessoa, tanto
melhor resiste todo aquilo que, de outra forma, a faria cair na derrota ou o
desespero.
De acordo a Branden, a
autoestima tem dois componentes: um sentimento de concorrência pessoal e um
sentimento de valor pessoal, que refletem tanto seu julgamento implícito de sua
capacidade para sobrelevar os reptos da vida bem como sua crença de que seus
interesses, direitos e necessidades são importantes. Um antecedente ao conceito
de autoestima na psicologia, o podemos também encontrar no texto de Alfred
Adler (1879-1937), quando se refere conceitualmente aos sentimentos de “inferioridade”
e “superioridade”. Adler afirma que depois de uma pessoa que se sente como se
fosse superior, podemos suspeitar que se esconde um sentimento de
inferioridade, que precisa grandes esforços para se ocultar. Os sentimentos de
inferioridade podem ser expressos de muitas maneiras, e são comuns a todos na
vida social, dado que nos achamos em situações que desejamos melhorar.
Podemos definir o complexo de inferioridade como aquele que aparece em frente a
um problema ante o qual o indivíduo não se acha preparado, e
expressa sua convicção de que é incapaz de o resolver. Como os sentimentos produzem tensão, terá um movimento de compensação para os
sentimentos de superioridade, mas não estará encaminhado à resolução do
problema.
Lisa Jespersen nascida em 12 de maio de 1988 na Dinamarca é autora e diretora, reconhecida por seu trabalho cinematográfico em Perfekte steder (2017), September (2018) e em Minha Estranha Família (2021), é uma diretora de cinema e roteirista dinamarquesa. Ela fez sua estreia na direção de longas-metragens com Hvor kragerne vender em 2021. O roteiro é de Jespersen e Sara Isabella Jønsson. O filme é sobre a vida social de Laura, que se mudou para Copenhague e vive como escritora. Ela se distanciou de sua família no campo, mas agora precisa voltar para casa para comparecer ao casamento de seu irmão. Lisa Jespersen recebeu o Prêmio Robert de Diretor do Ano por Where the Crows Turn em 2022 e o Prêmio Robert de Roteiro Original do Ano, este último em conjunto com Sara Isabella Jønsson. O filme ganhou o Prêmio Bodil de Melhor Filme Dinamarquês e o Prêmio Robert de Melhor Longa-Metragem Dinamarquês do Ano. Em 2022, Jespersen recebeu o Prêmio Carl Th. Dreyer. A Dinamarca consiste numa grande península, a Jutlândia, e num conjunto de ilhas, das quais a Zelândia, Funen, Lolland, Falster e Bornholm são as mais conhecidas. O Reino da Dinamarca inclui, além da própria Dinamarca, os países subsidiários Gronelândia e Ilhas Faroé. Desde 2022, a Gronelândia também tem uma fronteira terrestre com o Canadá, sendo o Estreito de Hans Ø partilhado entre os dois países.
A Dinamarca é um Estado de bem-estar social com uma economia mista. O padrão de vida no país é elevado e a sociedade caracteriza-se por pequenas disparidades económicas. A Dinamarca é uma monarquia constitucional com democracia parlamentar. O país está dividido em cinco regiões e 98 municípios. As sociedades ocidentais modernas inventaram e instalaram, sobretudo a partir do século XVIII, um novo dispositivo que se superpõe ao primeiro e que, sem o pôr de lado, contribuiu para reduzir a sua importância. É o dispositivo de sexualidade: como o de aliança, esta que se articula aos parceiros sexuais; mas de um modo inteiramente diferente. Poder-se-ia opô-los termo a termo. O dispositivo de aliança se estrutura em torno de um sistema de regras que define o permitido e o proibido, o prescrito e o ilícito; o dispositivo da sexualidade funciona de acordo com técnicas móveis, polimorfas e conjunturais de poder. O dispositivo da aliança conta, entre seus objetivos principais, o de reproduzir a trama de relações e manter a lei que rege; o dispositivo de sexualidade engendra, em troca, uma extensão permanente dos domínios e das formas de controle. Para o primeiro, o que é pertinente é o vínculo entre parceiros com status definido; para o segundo, são as sensações do corpo, a qualidade dos prazeres, a natureza das impressões, por tênues e imperceptíveis que sejam. Enfim, se o dispositivo de aliança se articula fortemente com a economia devido ao papel que pode desempenhar na transmissão ou na circulação de riquezas, o dispositivo de sexualidade se liga à economia através de articulações numerosas e sutis, sendo o corpo principal, isto é, per se o corpo que produz e consome. Numa palavra, o dispositivo de aliança, está ordenado para uma homeostase do corpo social, a qual é sua função manter; daí seu vínculo privilegiado com o direito; daí, também, o fato de o momento decisivo, para ele, ser a “reprodução”.
O dispositivo de
sexualidade tem, como razão de ser, inventar, penetrar nos corpos de maneira
cada vez mais global. Devem-se admitir, portanto, três ou quatro teses
contrárias à pressuposta pelo ema de uma sexualidade reprimida pelas formas
modernas da sociedade: a sexualidade está ligada a dispositivos recentes de
poder; esteve em expansão crescente a partir do século XVII; a articulação que
a tem sustentado, desde então, não se ordena em função da reprodução; esta
articulação, desde a origem, vinculou-se a uma intensificação do corpo, à sua
valorização como objeto de saber e como elemento nas relações de poder. Lembra monsieur
Foucault, dizer que o dispositivo de sexualidade substituiu o dispositivo de
aliança não seria exato. Pode-se imaginar que talvez, um dia, o substitua. Mas
de fato, se por um lado tende a recobri-lo, não o suprimiu nem tornou inútil.
Historicamente, aliás, foi em torno e a partir do dispositivo de aliança que o
de sexualidade se instalou. A prática da penitência e, em seguida, a do exame
de consciência e o da direção espiritual, foi seu núcleo formador: ora, o que
estava em causa, no tribunal da penitência, primeiramente, era o sexo como
suporte de relações; a questão colocada era a do comércio permitido ou proibido
(adultério, relação fora do casamento, relação com pessoa interdita pelo
sangue, ou a condição, o caráter legítimo ou não do ato de conjunção); depois,
pouco a pouco, com a nova pastoral – a sua aplicação nos seminários, colégios e
conventos – passou-se de uma problemática da relação para uma problemática da
“carne”, isto é, co corpo, da sensação, da natureza do prazer, dos movimentos
mais secretos da concupiscência, das formas sutis da deleitação e do
consentimento.
A “sexualidade” estava
brotando, nascendo de uma técnica de poder que, originariamente, estivera
centrada na aliança. Desde então não parou de funcionar em atinência a um
sistema de aliança e apoiando-se nele. A célula familiar, assim como foi
valorizada durante o século XVIII, permitiu que, em suas duas dimensões
principais – o eixo marido-mulher e o eixo pais-filhos – se desenvolvessem os
principais elementos do dispositivo da sexualidade: o corpo feminino, a
precocidade infantil, a regulação dos nascimentos e, em menor proporção, sem
dúvida, a especificação dos perversos. Não se deve entender a família, em sua
forma contemporânea, como uma estrutura social, econômica e política de
aliança, que exclua a sexualidade ou pelo menos a refreie, atenue tanto quanto
possível e só retenha dela as funções úteis. Seu papel, ao contrário, é o de
fixá-la e constituir seu suporte permanente. Ela garante a produção de uma
sexualidade não homogênea aos privilégios da aliança, permitindo, ao mesmo
tempo, que os sistemas de aliança sejam atravessados por toda uma nova tática
de poder que até então eles ignoravam. A família é o permutador da sexualidade
coma a aliança: transporta a lei e a dimensão do jurídico para o dispositivo de
sexualidade; e a economia do prazer e a intensidade das sensações para o regime
de aliança. Essa fixação do dispositivo de aliança e do dispositivo de
sexualidade na forma da família permite compreender certos fatos que
a família se tenha tornado, a partir do século XVIII, lugar obrigatório de
afetos, de sentimentos, de amor; que a sexualidade tenha, como ponto
privilegiado de eclosão, a família; que, por esta razão, nasça “incestuosa”.
Pode ser muito bem que, nas sociedades onde predominem os dispositivos de aliança, a interdição do incesto seja uma regra funcionalmente indispensável. Mas numa sociedade como a nossa, onde a família é o alvo mais ativo da sexualidade e onde são, sem dúvida, as exigências desta última que mantêm e prolongam sua existência, o incesto, por motivos inteiramente diferentes, e de modo inteiramente diverso, ocupa um lugar central; é continuamente solicitado e recusado, objeto de obsessão e de apelo, mistério temido e segredo indispensável. Aparece como altamente interdito na família, na medida em que representa o dispositivo de aliança; mas é, também, algo continuamente requerido para que a família seja realmente um foco permanente de incitação à sexualidade. Se, durante mais de um século, o Ocidente demonstrou tanto interesse na interdição do incesto, se, com concordância quase total viu nele um universal social e um dos pontos de passagem obrigatórios para a cultura, talvez fosse porque encontrava nele um meio de se defender, não contra um desejo incestuoso, mas contra a extensão e as implicações desse dispositivo de sexualidade posto em ação, e cujo inconveniente, entre tantos benefícios, era o de ignorar as leis e as formas jurídicas da aliança. Afirmar que toda sociedade, qualquer que seja, e por conseguinte a nossa, está submetida a essa regra das regras, garanta que tal dispositivo de sexualidade, cujos efeitos estranhos começavam a ser manipulados – entre eles a intensificação afetiva do espaço familiar – não pudesse escapar ao grande e velho sistema de alianças. Com isso, o direito, mesmo na nova mecânica de poder, estaria a salvo. Pois este é o paradoxo da sociedade que, desde o século XVIII, inventou tantas tecnologias de poder estranhas ao direito: ela teme seus efeitos e proliferações e tenta recodifica-los nas formas do direito. Se se admitir que o limiar de toda cultura é o incesto interdito, então desde tempos imemoriais, está sob o signo da lei do direito.
A etnologia, primus inter pares, reelaborando sem cessar, há tempo e no espaço como lugar praticado, a teoria transcultural da interdição do incesto, e todo o dispositivo moderno de sexualidade e dos discursos teóricos que produz. O que se passou desde o século XVIII pode ser decifrado do seguinte modo: o dispositivo de sexualidade, que se desenvolvera primeiro nas margens das instituições familiares (na direção espiritual, na pedagogia), vai se recentrar pouco a pouco na família: o que ele podia comportar de estranho, de irredutível, de perigoso, talvez, para o dispositivo de aliança – a consciência desse perigo se manifesta nas críticas tão frequentemente dirigidas contra a indiscrição dos diretores espirituais, em todo o debate, um, pouco mais tardio, sobre a educação pública ou privada, institucional ou familiar das crianças – é tomado em consideração pela família – uma família reorganizada, com laços mais estreitos, intensificada com relação ás antigas funções que exercia no dispositivo de aliança. Os pais, os cônjuges, tornam-se na família, os agentes de um dispositivo de sexualidade que se apoia nos médicos e pedagogos, mais tarde nos psiquiatras e que, no interior, vem duplicar e logo “psicologizar” ou “psiquiatrizar” as relações de aliança.
Aparecem estas personagens novas: a mulher nervosa, a esposa frígida, a mãe indiferente ou assediada por obsessões homicidas, o marido impotente, sádico, perverso, a moça histérica ou neurastênica, a criança precoce e esgotada, o jovem homossexual que recusa o casamento ou menospreza sua própria mulher. São as figuras mistas da aliança desviada e da sexualidade anormal: transferem a perturbação da segunda para a ordem da primeira; dão oportunidade para que o sistema da aliança faça valer seus direitos na ordem da sexualidade. Nasce, então, uma demanda incessante a partir da família: de que a ajudem a resolver tais interferências infelizes entre a sexualidade e a aliança; e, presa na cilada desse dispositivo de sexualidade que sobre ela investira de fora, que contribuíra para solidificá-la em sua forma moderna, lança aos médicos, a todos os “especialistas” possíveis, o longo lamento de seu sofrimento sexual. Tudo se passa como se ela descobrisse, subitamente, o temível segredo do que lhe tinham inculcado e que não se cansaram de sugerir-lhe: ela, coluna fundamental da aliança, era o germe de todos os infortúnios do sexo. Ei-la desde a metade do século XIX, a assediar em si mesma os mínimos traços de sexualidade, arrancando a si as confissões mais difíceis, solicitando a escuta de todos os que podem saber muito, abrindo-se amplamente a um exame infinito. A família é o cristal no dispositivo de sexualidade: parece difundir que reflete e difrata. Por sua penetrabilidade e sua repercussão voltada para o exterior, ela é um dos elementos táticos mais preciosos para esse dispositivo.
A Dinamarca é membro das Nações Unidas e da NATO desde a sua fundação e da União Europeia desde 1973, mas não faz parte da zona euro. Em 27 de junho de 2019, Mette Frederiksen tornou-se Primeira-Ministra da Dinamarca, sucedendo a Lars Løkke Rasmussen. Ela é a líder do Partido Social-Democrata e lidera um governo minoritário. O idioma nacional, o dinamarquês, é em grande parte mutuamente inteligível com o norueguês e o sueco, e possui fortes laços históricos e culturais com as outras línguas nórdicas. Aproximadamente 82 % da população e 90 % dos dinamarqueses étnicos são membros da Igreja Luterana da Dinamarca. Em 2009, pouco mais de meio milhão de dinamarqueses eram de origem estrangeira, e cerca de metade deles provém de outros países europeus. A Dinamarca é o menor e mais meridional dos países nórdicos, mas o mais densamente povoado, com 129 hab./km², situada ao norte de seu único vizinho, a Alemanha, a Sudoeste da Suécia e ao Sul da Noruega. A Dinamarca é considerada um país escandinavo, embora não pertença à Península Escandinava. A oeste da Dinamarca encontra-se o Mar do Norte, enquanto o Mar Báltico fica a sudeste. Entre a Dinamarca e a Suécia estão o Estreito de Øresund e o Kattegat, enquanto o Skagerrak separa a Dinamarca da Noruega. A Dinamarca é composta pela península da Jutlândia e 443 ilhas com nomes próprios.
Em 2009, 72 delas eram habitadas, sendo a maior a Zelândia, com mais de 2,1 milhões de habitantes. Vendsyssel-Thy e Funen, no entanto, apresentam a maior densidade populacional, mas as ilhas com maior densidade populacional são a Zelândia e Amager, com 325 e 1.900 habitantes por hab./km², Copenhague está localizada nessas ilhas. E a ilha de Bornholm situa-se a Leste do restante do país, no Mar Báltico. Ertholmene, com Østerskær a Nordeste de Bornholm, constitui o oriente da Dinamarca. A faculdade de praticar a diplomacia é um dos elementos definidores do Estado, razão pela qual aquela tem sido exercida desde a formação das primeiras cidades-Estado, há milênios. Na Antiguidade e na Idade Média, os diplomatas eram quase sempre enviados apenas para negociações específicas, retornando com a sua conclusão. A história social registra etnograficamente como primeiros agentes diplomáticos permanentes os apocrisiários, representantes do papa e de outros patriarcas católicos junto a Bizâncio.
Também exerciam suas funções de modo permanente os procuratores in Romanam Curiam, representantes dos soberanos europeus junto ao papa em Roma. Com estas duas instituições, os apocrisiários e procuratores, surgiram os primeiros conceitos do que viria a ser a diplomacia moderna, como as instruções, as credenciais e as imunidades. A origem da diplomacia moderna pode ser encontrada nos Estados da Itália Setentrional, no começo do Renascimento, com o estabelecimento das primeiras Missões diplomáticas no século XIII. A primeira Missão diplomática permanente foi estabelecida por Milão em 1446 junto ao governo de Florença. No Norte da Itália surgiram per se tradições da diplomacia, como a apresentação de credenciais dos embaixadores estrangeiros ao Chefe de Estado. Dentre as grandes potências europeias, a Espanha foi a primeira a manter um representante permanente no exterior, na corte inglesa, a partir de 1487. No final do século XVI, o estabelecimento de Missões permanentes já se havia tornado frequente na Europa. Naquela ocasião, a ideia de um diplomata era a definição de Henry Wotton: “um homem correto enviado ao estrangeiro para mentir por sua pátria”, como disse quando em missão em prol da Inglaterra em Augsburgo, em 1604. Ao instituir o sistema do equilíbrio europeu, a Paz de Vestfália (1648) consolidou a necessidade das Missões diplomáticas permanentes, por meio das quais os Estados europeus buscavam criar ou preservar alianças. Como os embaixadores eram, como regra geral, membros da nobreza ou políticos com pouca experiência em relações exteriores, criou-se uma crescente base de diplomatas profissionais nas Missões no exterior. Na mesma época, começavam a ser estruturados os Ministérios do Exterior nas principais capitais europeias. Consideram-se funções tradicionais da diplomacia as tarefas de negociar, informar e representar. A tarefa de negociar consiste em manter relações com o objetivo de concluir um acordo.
O diplomata negocia em
nome e por conta do Estado que representa, com o propósito de defender os
interesses daquele Estado. Quanto ao número de partes, a negociação pode ser
bilateral ou multilateral. A negociação bilateral dá-se entre duas partes. A
multilateral envolve mais de duas partes e costuma ocorrer no âmbito de
conferências ou de organizações internacionais. A tarefa de informar define-se
como o dever e a prerrogativa do diplomata no sentido de inteirar-se por todos
os meios lícitos das condições existentes e da evolução dos acontecimentos de
um determinado Estado e comunicá-las ao governo do seu Estado. Em geral, esta
função é desempenhada por diplomatas acreditados junto ao governo do Estado
acerca do qual informam. A função de representar inclui a tarefa de fazer
patente a presença do Estado representado em eventos internacionais ou
estrangeiros, no jargão diplomático, “mostrar a bandeira”. Inclui, também, em
certos casos, o recebimento de poderes do Estado representado para, em nome e
por conta deste último, praticar atos de interesse daquele Estado.
Modernamente,
costuma-se incluir entre as funções da diplomacia as de promover o comércio
exterior (“promoção comercial”) e a imagem do Estado representado (“diplomacia
pública”). O direito internacional reconhece aos Estados a faculdade de exercer
proteção diplomática sobre os interesses de seus nacionais. Assim sendo, dentro
dos limites do direito internacional, uma Missão diplomática pode defender os
interesses de uma empresa ou de um indivíduo de seu país. O termo “diplomacia
parlamentar” foi criado em 1955 por Dean Rusk (1909-1994) para designar as
negociações multilaterais que ocorrem no âmbito da Organização das Nações Unidas
e posteriormente estendido às demais organizações internacionais. A diplomacia
parlamentar distingue-se, do ponto de vista da análise comparada, por ocorrer
no seio de organização, seguir regras sociais de procedimento e contar com
debate permanente, assemelhando-se, portanto, ao que ocorre com os parlamentos
nacionais. Encontram-se também referências à diplomacia parlamentar como sendo
a conduzida pelos membros dos parlamentos nacionais.
A primeira Embaixada enviada por um Estado europeu ao Oriente foi
a da Inglaterra junto ao imperador mogol, em 1615. As tradições diplomáticas
fora da Europa diferiam em muito das europeias, especialmente no que se refere
aos grandes impérios como o Otomano ou o chinês, que se consideravam superiores
aos outros Estados. Por fim, a expansão europeia nos séculos XVIII e XIX levou
consigo a prática diplomática daquele continente, tornando-a universal.
Escólio: Uma escritora vegana e artística de Copenhague, que deixou a fazenda e
a vida rural de seus pais anos atrás sem olhar para trás, volta para o
casamento de seu irmão. Ela ainda não se encaixa, mas ela é parcialmente
culpada? Persona non grata tem como representação social uma expressão
em língua latina cujo significado literal é “pessoa não agradável”, “não
querida” ou “não bem-vinda”. Ipso facto, tem significado juridicamente
definido, aplicando-se, por exemplo, a um diplomata ou representante
estrangeiro considerado inaceitável pelo governo do Estado credor, que não lhe
concede o agrément.
A recusa formal do agrément
raramente acontece. Todavia, informalmente, o Estado produtor de efeitos
políticos pode usar os meios de comunicação diplomáticos para comunicar que
determinado representante é inaceitável. Segundo a Convenção de Viena sobre
Relações Diplomáticas, Artigo 9, um Estado pode “a qualquer momento, e sem
ser obrigado a justificar a sua decisão”, declarar que um diplomata é persona
non grata, i.e., inaceitável, antes ou depois de sua chegada, sendo que,
neste último caso, ele deverá retornar ao país de origem. Caso isso não
aconteça, o Estado poderá recusar-se a reconhecê-lo como membro da missão
diplomática. Enquanto a imunidade diplomática protege o corpo de diplomatas,
dependendo do estatuto, segundo os Artigos 41 e 42 da Convenção de Viena, os
mesmos estarão vinculados às respectivas leis e regulações nacionais entre
outros aspectos políticos, sociais e culturais. Estes artigos foram redigidos
por forma a permitir a existência da persona non grata que, entretanto, sociologicamente
se tornou “uma forma de punir membros do corpo diplomático que cometeram
infracções”. O estatuto é também utilizado para expulsar diplomatas suspeitos
de espionagem (atividades incompatíveis com o seu estatuto), ou como indicador
simbólico de descontentamento, a expulsão da Itália do Primeiro Secretário do
Egito, em 1984. Nessas circunstâncias, retaliações ocorreram, especialmente
durante a chamada Guerra Fria. Fora da diplomacia, referir-se a alguém
como persona non grata equivale a dizer que aquela pessoa não é
bem-vinda ou que foi banida do convívio por determinado grupo.
Bibliografia Geral Consultada.
BADINTER, Elisabeth, Um Amor Conquistado: O Mito do Amor Materno. Rio de Janeiro: Editora Nova Fronteira, 1985; GUATTARI, Félix; ROLNIK, Suely, Micropolítica. Cartografias do Desejo. 4ª edição. Petrópolis (RJ): Editoras Vozes, 1986; QUAGLIONI, Diego, I Limiti della Sovranità: Il Pensiero di Jean Bodin nella Cultura Política e Giuridica dell’ Età Moderna. Padova: Casa Editrice Dott. Antonio Milani, 1992; ELIAS, Norbert, A Sociedade de Corte: Investigação sobre a Sociologia da Realeza e da Aristocracia de Corte. Rio de Janeiro: Zahar Editor, 1996; BURGUIÈRE, André, “Processo de Civilização e Processo Nacional em Norbert Elias”. In Alain Garrigou e Bernard Lacroix, Norbert Elias: A Política e a História. São Paulo: Editora Perspectiva, 2001; LEITCH, Thomas, “Twelve fallacies in contemporary adaptation theory”. In: Criticism, vol. 45, n° 2, pp. 149-171, 2003; BAETENS, Jan, “Novelization, a Contaminated Genre?”. In: Critical Inquiry, vol. 32, n° 1, pp. 43-60, 2005; BOJE, Thomas; FRIDBERG, Torben; e IBSEN, Bjarne, O Setor Voluntário na Dinamarca – Âmbito e Significado. Copenhague: Instituto de Pesquisa Social, 2006; QUINTANEIRO, Tânia, “O Conceito de Figuração ou Configuração na Teoria Sociológica de Norbert Elias”. In: Teor. Social. vol.2 no.se. Belo Horizonte, 2006; GALARD, Jean, A Beleza do Gesto: Uma Estética das Condutas. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2008; BERMAN, Marshall, Tutto Ciò Che è Solido Svanisce nell`aria. L`esperienza della Modernità. Bologna: Editore Il Mulino, 2012; ROSS, Martín, El Mapa de la Autoestima. Paris: Éditeur Selección de Psicología, 2014; Artigo: “Discurso das mulheres dinamarquesas ao governo e ao parlamento em 5 de junho de 1915”. In: danmarkshistorien.dk, 19 de julho de 2011; FOUCAULT, Michel, Vigiar e Punir. Nascimento da Prisão. 42ª edição. Petrópolis (RJ): Editoras Vozes, 2014; ŽIŽEK, Slavoj, Violência: Seis Reflexões Laterais. São Paulo: Boitempo Editorial, 2014; PINTO, Fabrina Magalhães; BENEVENUTO, Flávia (Org.), Filosofia, Política e Cosmologia: Ensaios sobre o Renascimento. São Bernardo do Campo: Editora da Universidade Federal do ABC, 2017; NASCIMENTO, Letícia Tury Guimarães, Um Espelho para Outros Sujeitos: O Poder Pastoral e a Mística de Marguerite Porete. Tese de Doutorado. Instituto de Filosofia. Rio de Janeiro: Universidade do Estado do Rio de Janeiro, 2025; MENDES, José Vieira, “Berlinale 2026: quando o cinema volta a medir a temperatura do mundo”. In: https://visao.pt/atualidade/cultura/2026-02-11; entre outros.
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