quinta-feira, 4 de junho de 2026

Minha Estranha Família – Autoestima & Dispositivo da Sexualidade.

 As coisas mais mesquinhas enchem de orgulho os indivíduos mais baixos”. William Shakespeare (1564-1616)                           

  

Autoestima é a avaliação subjetiva que um indivíduo faz de si mesmo como sendo intrinsecamente positiva ou negativa em algum grau. A autoestima envolve tanto crenças autossignificantes como emoções associadas por exemplo em categorias sociais como triunfo, desespero, orgulho, vergonha. Também encontra expressão no comportamento por exemplo em termos de assertividade ou temeridade, confiança ou cautela. Entende-se por autoestima, a avaliação que a pessoa faz de si mesma expressando uma atitude de aprovação ou de repulsa bem como a suas capacidades e valor, tanto para si como para o ambiente em que vive. Os psicólogos consideram a autoestima uma característica duradoura da personalidade, embora também existam variações normais de curto prazo. É, contudo, um termo controverso entre académicos devido a alguns acreditarem que o conceito não existe e é melhor medido pelos níveis de traços de extroversão e introversão. A ideia de Autoestima varia em função do paradigma psicológico que o aborde. Desde o ponto de vista da psicanálise, a autoestima está intimamente relacionada com o desenvolvimento do ego. Sigmund Freud (1856-1939) utiliza a palavra Selbstgefühl, especificando que tem dois significados: consciência de uma pessoa a respeito de si mesma, e vivência do próprio valor respeito de um sistema de ideais de sentimento de estima de si. Este “sentimento de estima de si” que descreve Freud é a Autoestima.

Uma parte do sentimento de si é primária, o resíduo do narcisismo infantil; outra parte brota da omnipotência corroborada pela experiência (o cumprimento do ideal do eu), e uma terça da satisfação da libido de objeto. Carl Rogers (1902-1987), fundador da psicologia humanista, expôs que a raiz dos problemas de muitas pessoas é que se desprezam e se consideram seres sem valor e indignos de ser amados. Na escola humanista da psicologia, desde Rogers, o conceito de Autoestima resume-se no seguinte axioma: “Todo ser humano, sem exceção, pelo mero fato do ser, é digno do respeito incondicional dos demais e de si mesmo; merece estimar-se a si mesmo e que se lhe estime”. Rogers explica que nossa sociedade também nos reconduz com suas condições de valia. À medida que crescemos, nossos pais, maestros, familiares, a “média” e demais só nos dão o que precisamos quando demonstremos que o “merecemos”, mais que porque o precisemos. Podemos beber só após classe; podemos comer um caramelo só quando termine nosso prato de verduras e, o mais importante, nos quererão só se nos portamos bem. O conseguir um cuidado positivo sobre “uma condição” é o que Rogers chama “recompensa positiva condicionada”. Dado que todos nós precisamos na vida cotidiana desta recompensa, estes condicionantes são muito poderosos e terminamos sendo sujeitos muito determinados não por nossos valores organísmicos ou por nossa tendência atualizante, senão por uma sociedade que não necessariamente toma em conta nossos interesses reais. Entendemos com isso o fato de que um “bom garoto” ou uma “boa garota” não necessariamente é um garoto ou uma garota feliz.

À medida que passa o tempo, este condicionamento conduz-nos a sua vez a ter uma autovalia positiva condicionada. Começamos a querer-nos se cumprimos com os standards (padrões) que outros nos aplicam, mais que se seguimos nossa atualização dos potenciais individuais. E dado que estes standards não foram criados tomando em consideração as necessidades individuais, resulta a cada vez mais frequente o que não possamos comprazer essas exigências e, por tanto, não podemos conseguir um bom nível de autoestima. Martín Ross (2014), desenvolve sua concepção da Autoestima, a partir de dois elementos: “as façanhas” e as “anti-façanhas”. As façanhas são aquelas posses, circunstâncias, méritos, virtudes que lhe dão a oportunidade à pessoa de se sentir orgulhosa de si mesma, e que lhe fornecem prestígio social. A maneira de detectar uma façanha na vida quotidiana é ver se provoca “orgulho” ou desejo de fazer alarde, ou de presumir. Se há alguma situação, alguma parte de tua vida, alguma virtude que te dão vontades de ostentá-la, a exibir, mostrar a teus amigos, então é, sem dúvida, uma “façanha”. As anti-façanhas, todo o contrário, ou outras situações que provocam que o indivíduo se envergonhe, se autodespreze, se sinta menos valioso e que tiram também seu prestígio social. Aquelas derrotas, situações, circunstâncias, defeitos, que a uma pessoa lhe provocam desonra, lhe diminuem o ego, e lhe diminuem o respeito de seus pares e sua honra social, são “anti-façanhas”. Todos teríamos um “Mapa” mental que nos assinala quais são as façanhas e as anti-façanhas e, sobre todas as coisas, onde estamos dentro dali do que Ross chama “O Mapa da Autoestima”. Diferentes pessoas se encontram em diferentes posições, há circunstâncias que movem a posição no “Mapa da Autoestima”.

                                    


Abraham Maslow, em sua hierarquia das necessidades humanas, descreve a necessidade de aprecio, que se divide em dois aspetos, o aprecio que se tem um mesmo (amor próprio, confiança, perícia, suficiência, etc.) e o respeito e estimativa que se recebe de outras pessoas reconhecimento, aceitação, etc. A expressão de apreço mais sã, segundo Maslow, é a que se manifesta “no respeito que lhe merecemos a outros, mais que o renome, a celebridade e a adulação”. Rosenberg, por sua vez, entende à autoestima como um fenômeno atitudinal criado por forças sociais e culturais. A autoestima cria-se em um processo de comparação que envolve valores e discrepâncias. O nível de autoestima das pessoas relaciona-se com a percepção de si mesmo em comparação com os valores pessoais. Estes valores fundamentais foram desenvolvidos através do processo de socialização. Na medida que a distância entre o si mesmo ideal e o si mesmo real é pequena, a autoestima é maior. Pelo contrário, quanto maior é a distância, menor será a autoestima, ainda que a pessoa seja vista positivamente por outros.  Segundo a experiência de Nathaniel Branden (1930-2014), um psicoterapeuta e escritor canadense-americano reconhecido por seu trabalho na psicologia da autoestima, todas as pessoas são capazes de desenvolver a autoestima positiva, ao mesmo tempo em que ninguém apresenta uma autoestima totalmente sem desenvolver. Quanto mais flexível é a pessoa, tanto melhor resiste todo aquilo que, de outra forma, a faria cair na derrota ou o desespero.

De acordo a Branden, a autoestima tem dois componentes: um sentimento de concorrência pessoal e um sentimento de valor pessoal, que refletem tanto seu julgamento implícito de sua capacidade para sobrelevar os reptos da vida bem como sua crença de que seus interesses, direitos e necessidades são importantes. Um antecedente ao conceito de autoestima na psicologia, o podemos também encontrar no texto de Alfred Adler (1879-1937), quando se refere conceitualmente aos sentimentos de “inferioridade” e “superioridade”. Adler afirma que depois de uma pessoa que se sente como se fosse superior, podemos suspeitar que se esconde um sentimento de inferioridade, que precisa grandes esforços para se ocultar. Os sentimentos de inferioridade podem ser expressos de muitas maneiras, e são comuns a todos na vida social, dado que nos achamos em situações que desejamos melhorar. Podemos definir o complexo de inferioridade como aquele que aparece em frente a um problema ante o qual o indivíduo não se acha preparado, e expressa sua convicção de que é incapaz de o resolver. Como os sentimentos produzem tensão, terá um movimento de compensação para os sentimentos de superioridade, mas não estará encaminhado à resolução do problema.

Lisa Jespersen nascida em 12 de maio de 1988 na Dinamarca é autora e diretora, reconhecida por seu trabalho cinematográfico em Perfekte steder (2017), September (2018) e em Minha Estranha Família (2021), é uma diretora de cinema e roteirista dinamarquesa. Ela fez sua estreia na direção de longas-metragens com Hvor kragerne vender em 2021. O roteiro é de Jespersen e Sara Isabella Jønsson. O filme é sobre a vida social de Laura, que se mudou para Copenhague e vive como escritora. Ela se distanciou de sua família no campo, mas agora precisa voltar para casa para comparecer ao casamento de seu irmão. Lisa Jespersen recebeu o Prêmio Robert de Diretor do Ano por Where the Crows Turn em 2022 e o Prêmio Robert de Roteiro Original do Ano, este último em conjunto com Sara Isabella Jønsson. O filme ganhou o Prêmio Bodil de Melhor Filme Dinamarquês e o Prêmio Robert de Melhor Longa-Metragem Dinamarquês do Ano. Em 2022, Jespersen recebeu o Prêmio Carl Th. Dreyer. A Dinamarca consiste numa grande península, a Jutlândia, e num conjunto de ilhas, das quais a Zelândia, Funen, Lolland, Falster e Bornholm são as mais conhecidas. O Reino da Dinamarca inclui, além da própria Dinamarca, os países subsidiários Gronelândia e Ilhas Faroé. Desde 2022, a Gronelândia também tem uma fronteira terrestre com o Canadá, sendo o Estreito de Hans Ø partilhado entre os dois países. 

A Dinamarca é um Estado de bem-estar social com uma economia mista. O padrão de vida no país é elevado e a sociedade caracteriza-se por pequenas disparidades económicas. A Dinamarca é uma monarquia constitucional com democracia parlamentar. O país está dividido em cinco regiões e 98 municípios. As sociedades ocidentais modernas inventaram e instalaram, sobretudo a partir do século XVIII, um novo dispositivo que se superpõe ao primeiro e que, sem o pôr de lado, contribuiu para reduzir a sua importância. É o dispositivo de sexualidade: como o de aliança, esta que se articula aos parceiros sexuais; mas de um modo inteiramente diferente. Poder-se-ia opô-los termo a termo. O dispositivo de aliança se estrutura em torno de um sistema de regras que define o permitido e o proibido, o prescrito e o ilícito; o dispositivo da sexualidade funciona de acordo com técnicas móveis, polimorfas e conjunturais de poder. O dispositivo da aliança conta, entre seus objetivos principais, o de reproduzir a trama de relações e manter a lei que rege; o dispositivo de sexualidade engendra, em troca, uma extensão permanente dos domínios e das formas de controle. Para o primeiro, o que é pertinente é o vínculo entre parceiros com status definido; para o segundo, são as sensações do corpo, a qualidade dos prazeres, a natureza das impressões, por tênues e imperceptíveis que sejam. Enfim, se o dispositivo de aliança se articula fortemente com a economia devido ao papel que pode desempenhar na transmissão ou na circulação de riquezas, o dispositivo de sexualidade se liga à economia através de articulações numerosas e sutis, sendo o corpo principal, isto é, per se o corpo que produz e consome.  Numa palavra, o dispositivo de aliança, está ordenado para uma homeostase do corpo social, a qual é sua função manter; daí seu vínculo privilegiado com o direito; daí, também, o fato de o momento decisivo, para ele, ser a “reprodução”.

O dispositivo de sexualidade tem, como razão de ser, inventar, penetrar nos corpos de maneira cada vez mais global. Devem-se admitir, portanto, três ou quatro teses contrárias à pressuposta pelo ema de uma sexualidade reprimida pelas formas modernas da sociedade: a sexualidade está ligada a dispositivos recentes de poder; esteve em expansão crescente a partir do século XVII; a articulação que a tem sustentado, desde então, não se ordena em função da reprodução; esta articulação, desde a origem, vinculou-se a uma intensificação do corpo, à sua valorização como objeto de saber e como elemento nas relações de poder. Lembra monsieur Foucault, dizer que o dispositivo de sexualidade substituiu o dispositivo de aliança não seria exato. Pode-se imaginar que talvez, um dia, o substitua. Mas de fato, se por um lado tende a recobri-lo, não o suprimiu nem tornou inútil. Historicamente, aliás, foi em torno e a partir do dispositivo de aliança que o de sexualidade se instalou. A prática da penitência e, em seguida, a do exame de consciência e o da direção espiritual, foi seu núcleo formador: ora, o que estava em causa, no tribunal da penitência, primeiramente, era o sexo como suporte de relações; a questão colocada era a do comércio permitido ou proibido (adultério, relação fora do casamento, relação com pessoa interdita pelo sangue, ou a condição, o caráter legítimo ou não do ato de conjunção); depois, pouco a pouco, com a nova pastoral – a sua aplicação nos seminários, colégios e conventos – passou-se de uma problemática da relação para uma problemática da “carne”, isto é, co corpo, da sensação, da natureza do prazer, dos movimentos mais secretos da concupiscência, das formas sutis da deleitação e do consentimento.

A “sexualidade” estava brotando, nascendo de uma técnica de poder que, originariamente, estivera centrada na aliança. Desde então não parou de funcionar em atinência a um sistema de aliança e apoiando-se nele. A célula familiar, assim como foi valorizada durante o século XVIII, permitiu que, em suas duas dimensões principais – o eixo marido-mulher e o eixo pais-filhos – se desenvolvessem os principais elementos do dispositivo da sexualidade: o corpo feminino, a precocidade infantil, a regulação dos nascimentos e, em menor proporção, sem dúvida, a especificação dos perversos. Não se deve entender a família, em sua forma contemporânea, como uma estrutura social, econômica e política de aliança, que exclua a sexualidade ou pelo menos a refreie, atenue tanto quanto possível e só retenha dela as funções úteis. Seu papel, ao contrário, é o de fixá-la e constituir seu suporte permanente. Ela garante a produção de uma sexualidade não homogênea aos privilégios da aliança, permitindo, ao mesmo tempo, que os sistemas de aliança sejam atravessados por toda uma nova tática de poder que até então eles ignoravam. A família é o permutador da sexualidade coma a aliança: transporta a lei e a dimensão do jurídico para o dispositivo de sexualidade; e a economia do prazer e a intensidade das sensações para o regime de aliança. Essa fixação do dispositivo de aliança e do dispositivo de sexualidade na forma da família permite compreender certos fatos que a família se tenha tornado, a partir do século XVIII, lugar obrigatório de afetos, de sentimentos, de amor; que a sexualidade tenha, como ponto privilegiado de eclosão, a família; que, por esta razão, nasça “incestuosa”.

Pode ser muito bem que, nas sociedades onde predominem os dispositivos de aliança, a interdição do incesto seja uma regra funcionalmente indispensável. Mas numa sociedade como a nossa, onde a família é o alvo mais ativo da sexualidade e onde são, sem dúvida, as exigências desta última que mantêm e prolongam sua existência, o incesto, por motivos inteiramente diferentes, e de modo inteiramente diverso, ocupa um lugar central; é continuamente solicitado e recusado, objeto de obsessão e de apelo, mistério temido e segredo indispensável. Aparece como altamente interdito na família, na medida em que representa o dispositivo de aliança; mas é, também, algo continuamente requerido para que a família seja realmente um foco permanente de incitação à sexualidade. Se, durante mais de um  século, o Ocidente demonstrou tanto interesse na interdição do incesto, se, com concordância quase total viu nele um universal social e um dos pontos de passagem obrigatórios para a cultura, talvez fosse porque encontrava nele um meio de se defender, não contra um desejo incestuoso, mas contra a extensão e as implicações desse dispositivo de sexualidade posto em ação, e cujo inconveniente, entre tantos benefícios, era o de ignorar as leis e as formas jurídicas da aliança. Afirmar que toda sociedade, qualquer que seja, e por conseguinte a nossa, está submetida a essa regra das regras, garanta que tal dispositivo de sexualidade, cujos efeitos estranhos começavam a ser manipulados – entre eles a intensificação afetiva do espaço familiar – não pudesse escapar ao grande e velho sistema de alianças. Com isso, o direito, mesmo na nova mecânica de poder, estaria a salvo. Pois este é o paradoxo da sociedade que, desde o século XVIII, inventou tantas tecnologias de poder estranhas ao direito: ela teme seus efeitos e proliferações e tenta recodifica-los nas formas do direito. Se se admitir que o limiar de toda cultura é o incesto interdito, então desde tempos imemoriais, está sob o signo da lei do direito.       

A etnologia, primus inter pares, reelaborando sem cessar, há tempo e no espaço como lugar praticado, a teoria transcultural da interdição do incesto, e todo o dispositivo moderno de sexualidade e dos discursos teóricos que produz. O que se passou desde o século XVIII pode ser decifrado do seguinte modo: o dispositivo de sexualidade, que se desenvolvera primeiro nas margens das instituições familiares (na direção espiritual, na pedagogia), vai se recentrar pouco a pouco na família: o que ele podia comportar de estranho, de irredutível, de perigoso, talvez, para o dispositivo de aliança – a consciência desse perigo se manifesta nas críticas tão frequentemente dirigidas contra a indiscrição dos diretores espirituais, em todo o debate, um, pouco mais tardio, sobre a educação pública ou privada, institucional ou familiar das crianças – é tomado em consideração pela família – uma família reorganizada, com laços mais estreitos, intensificada com relação ás antigas funções que exercia no dispositivo de aliança. Os pais, os cônjuges, tornam-se na família, os agentes de um dispositivo de sexualidade que se apoia nos médicos e pedagogos, mais tarde nos psiquiatras e que, no interior, vem duplicar e logo “psicologizar” ou “psiquiatrizar” as relações de aliança. 

Aparecem estas personagens novas: a mulher nervosa, a esposa frígida, a mãe indiferente ou assediada por obsessões homicidas, o marido impotente, sádico, perverso, a moça histérica ou neurastênica, a criança precoce e esgotada, o jovem homossexual que recusa o casamento ou menospreza sua própria mulher. São as figuras mistas da aliança desviada e da sexualidade anormal: transferem a perturbação da segunda para a ordem da primeira; dão oportunidade para que o sistema da aliança faça valer seus direitos na ordem da sexualidade. Nasce, então, uma demanda incessante a partir da família: de que a ajudem a resolver tais interferências infelizes entre a sexualidade e a aliança; e, presa na cilada desse dispositivo de sexualidade que sobre ela investira de fora, que contribuíra para solidificá-la em sua forma moderna, lança aos médicos, a todos os “especialistas” possíveis, o longo lamento de seu sofrimento sexual. Tudo se passa como se ela descobrisse, subitamente, o temível segredo do que lhe tinham inculcado e que não se cansaram de sugerir-lhe: ela, coluna fundamental da aliança, era o germe de todos os infortúnios do sexo. Ei-la desde a metade do século XIX, a assediar em si mesma os mínimos traços de sexualidade, arrancando a si as confissões mais difíceis, solicitando a escuta de todos os que podem saber muito, abrindo-se amplamente a um exame infinito. A família é o cristal no dispositivo de sexualidade: parece difundir que reflete e difrata. Por sua penetrabilidade e sua repercussão voltada para o exterior, ela é um dos elementos táticos mais preciosos para esse dispositivo.

A Dinamarca é membro das Nações Unidas e da NATO desde a sua fundação e da União Europeia desde 1973, mas não faz parte da zona euro. Em 27 de junho de 2019, Mette Frederiksen tornou-se Primeira-Ministra da Dinamarca, sucedendo a Lars Løkke Rasmussen. Ela é a líder do Partido Social-Democrata e lidera um governo minoritário. O idioma nacional, o dinamarquês, é em grande parte mutuamente inteligível com o norueguês e o sueco, e possui fortes laços históricos e culturais com as outras línguas nórdicas. Aproximadamente 82 % da população e 90 % dos dinamarqueses étnicos são membros da Igreja Luterana da Dinamarca. Em 2009, pouco mais de meio milhão de dinamarqueses eram de origem estrangeira, e cerca de metade deles provém de outros países europeus. A Dinamarca é o menor e mais meridional dos países nórdicos, mas o mais densamente povoado, com 129 hab./km², situada ao norte de seu único vizinho, a Alemanha, a Sudoeste da Suécia e ao Sul da Noruega. A Dinamarca é considerada um país escandinavo, embora não pertença à Península Escandinava. A oeste da Dinamarca encontra-se o Mar do Norte, enquanto o Mar Báltico fica a sudeste. Entre a Dinamarca e a Suécia estão o Estreito de Øresund e o Kattegat, enquanto o Skagerrak separa a Dinamarca da Noruega. A Dinamarca é composta pela península da Jutlândia e 443 ilhas com nomes próprios. 

Em 2009, 72 delas eram habitadas, sendo a maior a Zelândia, com mais de 2,1 milhões de habitantes. Vendsyssel-Thy e Funen, no entanto, apresentam a maior densidade populacional, mas as ilhas com maior densidade populacional são a Zelândia e Amager, com 325 e 1.900 habitantes por hab./km², Copenhague está localizada nessas ilhas. E a ilha de Bornholm situa-se a Leste do restante do país, no Mar Báltico. Ertholmene, com Østerskær a Nordeste de Bornholm, constitui o oriente da Dinamarca. A faculdade de praticar a diplomacia é um dos elementos definidores do Estado, razão pela qual aquela tem sido exercida desde a formação das primeiras cidades-Estado, há milênios. Na Antiguidade e na Idade Média, os diplomatas eram quase sempre enviados apenas para negociações específicas, retornando com a sua conclusão. A história social registra etnograficamente como primeiros agentes diplomáticos permanentes os apocrisiários, representantes do papa e de outros patriarcas católicos junto a Bizâncio. 

Também exerciam suas funções de modo permanente os procuratores in Romanam Curiam, representantes dos soberanos europeus junto ao papa em Roma. Com estas duas instituições, os apocrisiários e procuratores, surgiram os primeiros conceitos do que viria a ser a diplomacia moderna, como as instruções, as credenciais e as imunidades. A origem da diplomacia moderna pode ser encontrada nos Estados da Itália Setentrional, no começo do Renascimento, com o estabelecimento das primeiras Missões diplomáticas no século XIII. A primeira Missão diplomática permanente foi estabelecida por Milão em 1446 junto ao governo de Florença. No Norte da Itália surgiram per se tradições da diplomacia, como a apresentação de credenciais dos embaixadores estrangeiros ao Chefe de Estado. Dentre as grandes potências europeias, a Espanha foi a primeira a manter um representante permanente no exterior, na corte inglesa, a partir de 1487. No final do século XVI, o estabelecimento de Missões permanentes já se havia tornado frequente na Europa. Naquela ocasião, a ideia de um diplomata era a definição de Henry Wotton: “um homem correto enviado ao estrangeiro para mentir por sua pátria”, como disse quando em missão em prol da Inglaterra em Augsburgo, em 1604. Ao instituir o sistema do equilíbrio europeu, a Paz de Vestfália (1648) consolidou a necessidade das Missões diplomáticas permanentes, por meio das quais os Estados europeus buscavam criar ou preservar alianças. Como os embaixadores eram, como regra geral, membros da nobreza ou políticos com pouca experiência em relações exteriores, criou-se uma crescente base de diplomatas profissionais nas Missões no exterior. Na mesma época, começavam a ser estruturados os Ministérios do Exterior nas principais capitais europeias. Consideram-se funções tradicionais da diplomacia as tarefas de negociar, informar e representar. A tarefa de negociar consiste em manter relações com o objetivo de concluir um acordo.

O diplomata negocia em nome e por conta do Estado que representa, com o propósito de defender os interesses daquele Estado. Quanto ao número de partes, a negociação pode ser bilateral ou multilateral. A negociação bilateral dá-se entre duas partes. A multilateral envolve mais de duas partes e costuma ocorrer no âmbito de conferências ou de organizações internacionais. A tarefa de informar define-se como o dever e a prerrogativa do diplomata no sentido de inteirar-se por todos os meios lícitos das condições existentes e da evolução dos acontecimentos de um determinado Estado e comunicá-las ao governo do seu Estado. Em geral, esta função é desempenhada por diplomatas acreditados junto ao governo do Estado acerca do qual informam. A função de representar inclui a tarefa de fazer patente a presença do Estado representado em eventos internacionais ou estrangeiros, no jargão diplomático, “mostrar a bandeira”. Inclui, também, em certos casos, o recebimento de poderes do Estado representado para, em nome e por conta deste último, praticar atos de interesse daquele Estado.

Modernamente, costuma-se incluir entre as funções da diplomacia as de promover o comércio exterior (“promoção comercial”) e a imagem do Estado representado (“diplomacia pública”). O direito internacional reconhece aos Estados a faculdade de exercer proteção diplomática sobre os interesses de seus nacionais. Assim sendo, dentro dos limites do direito internacional, uma Missão diplomática pode defender os interesses de uma empresa ou de um indivíduo de seu país. O termo “diplomacia parlamentar” foi criado em 1955 por Dean Rusk (1909-1994) para designar as negociações multilaterais que ocorrem no âmbito da Organização das Nações Unidas e posteriormente estendido às demais organizações internacionais. A diplomacia parlamentar distingue-se, do ponto de vista da análise comparada, por ocorrer no seio de organização, seguir regras sociais de procedimento e contar com debate permanente, assemelhando-se, portanto, ao que ocorre com os parlamentos nacionais. Encontram-se também referências à diplomacia parlamentar como sendo a conduzida pelos membros dos parlamentos nacionais. Com a presença permanente de enviados diplomáticos nas capitais europeias, surgiram conceitos como o de precedência, que organizava os chefes de Missão estrangeiros em ordem de importância. As regras a esse respeito variavam de país para país e eram com frequência confusas, distinguindo monarquias e repúblicas, ou conforme a religião oficial do Estado acreditante. O Congresso de Viena de 1815 criou um sistema de precedência diplomática, mas o tema continuou a ser fonte de discordância até o século XX, quando foi regulado definitivamente, pelo artigo 16 da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas. 

 

A primeira Embaixada enviada por um Estado europeu ao Oriente foi a da Inglaterra junto ao imperador mogol, em 1615. As tradições diplomáticas fora da Europa diferiam em muito das europeias, especialmente no que se refere aos grandes impérios como o Otomano ou o chinês, que se consideravam superiores aos outros Estados. Por fim, a expansão europeia nos séculos XVIII e XIX levou consigo a prática diplomática daquele continente, tornando-a universal. Escólio: Uma escritora vegana e artística de Copenhague, que deixou a fazenda e a vida rural de seus pais anos atrás sem olhar para trás, volta para o casamento de seu irmão. Ela ainda não se encaixa, mas ela é parcialmente culpada? Persona non grata tem como representação social uma expressão em língua latina cujo significado literal é “pessoa não agradável”, “não querida” ou “não bem-vinda”. Ipso facto, tem significado juridicamente definido, aplicando-se, por exemplo, a um diplomata ou representante estrangeiro considerado inaceitável pelo governo do Estado credor, que não lhe concede o agrément.

A recusa formal do agrément raramente acontece. Todavia, informalmente, o Estado produtor de efeitos políticos pode usar os meios de comunicação diplomáticos para comunicar que determinado representante é inaceitável. Segundo a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, Artigo 9, um Estado pode “a qualquer momento, e sem ser obrigado a justificar a sua decisão”, declarar que um diplomata é persona non grata, i.e., inaceitável, antes ou depois de sua chegada, sendo que, neste último caso, ele deverá retornar ao país de origem. Caso isso não aconteça, o Estado poderá recusar-se a reconhecê-lo como membro da missão diplomática. Enquanto a imunidade diplomática protege o corpo de diplomatas, dependendo do estatuto, segundo os Artigos 41 e 42 da Convenção de Viena, os mesmos estarão vinculados às respectivas leis e regulações nacionais entre outros aspectos políticos, sociais e culturais. Estes artigos foram redigidos por forma a permitir a existência da persona non grata que, entretanto, sociologicamente se tornou “uma forma de punir membros do corpo diplomático que cometeram infracções”. O estatuto é também utilizado para expulsar diplomatas suspeitos de espionagem (atividades incompatíveis com o seu estatuto), ou como indicador simbólico de descontentamento, a expulsão da Itália do Primeiro Secretário do Egito, em 1984. Nessas circunstâncias, retaliações ocorreram, especialmente durante a chamada Guerra Fria. Fora da diplomacia, referir-se a alguém como persona non grata equivale a dizer que aquela pessoa não é bem-vinda ou que foi banida do convívio por determinado grupo.

Bibliografia Geral Consultada.

BADINTER, Elisabeth, Um Amor Conquistado: O Mito do Amor Materno. Rio de Janeiro: Editora Nova Fronteira, 1985; GUATTARI, Félix; ROLNIK, Suely, Micropolítica. Cartografias do Desejo. 4ª edição. Petrópolis (RJ): Editoras Vozes, 1986; QUAGLIONI, Diego, I Limiti della Sovranità: Il Pensiero di Jean Bodin nella Cultura Política e Giuridica dell’ Età Moderna. Padova: Casa Editrice Dott. Antonio Milani, 1992; ELIAS, Norbert, A Sociedade de Corte: Investigação sobre a Sociologia da Realeza e da Aristocracia de Corte. Rio de Janeiro: Zahar Editor, 1996; BURGUIÈRE, André, “Processo de Civilização e Processo Nacional em Norbert Elias”. In Alain Garrigou e Bernard Lacroix, Norbert Elias: A Política e a História.  São Paulo:  Editora Perspectiva, 2001; LEITCH, Thomas, “Twelve fallacies in contemporary adaptation theory”. In: Criticism, vol. 45, n° 2, pp. 149-171, 2003; BAETENS, Jan, “Novelization, a Contaminated Genre?”. In: Critical Inquiry, vol. 32, n° 1, pp. 43-60, 2005; BOJE, Thomas; FRIDBERG, Torben; e IBSEN, Bjarne, O Setor Voluntário na Dinamarca – Âmbito e Significado. Copenhague: Instituto de Pesquisa Social, 2006; QUINTANEIRO, Tânia, “O Conceito de Figuração ou Configuração na Teoria Sociológica de Norbert Elias”. In: Teor. Social. vol.2 no.se. Belo Horizonte, 2006; GALARD, Jean, A Beleza do Gesto: Uma Estética das Condutas. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2008; BERMAN, Marshall, Tutto Ciò Che è Solido Svanisce nell`aria. L`esperienza della Modernità. Bologna: Editore Il Mulino, 2012; ROSS, Martín, El Mapa de la Autoestima. Paris: Éditeur Selección de Psicología, 2014; Artigo: “Discurso das mulheres dinamarquesas ao governo e ao parlamento em 5 de junho de 1915”. In: danmarkshistorien.dk, 19 de julho de 2011; FOUCAULT, Michel, Vigiar e Punir. Nascimento da Prisão. 42ª edição. Petrópolis (RJ): Editoras Vozes, 2014; ŽIŽEK, Slavoj, Violência: Seis Reflexões Laterais. São Paulo: Boitempo Editorial, 2014; PINTO, Fabrina Magalhães; BENEVENUTO, Flávia (Org.), Filosofia, Política e Cosmologia: Ensaios sobre o Renascimento. São Bernardo do Campo: Editora da Universidade Federal do ABC, 2017; NASCIMENTO, Letícia Tury Guimarães, Um Espelho para Outros Sujeitos: O Poder Pastoral e a Mística de Marguerite Porete.  Tese de Doutorado. Instituto de Filosofia. Rio de Janeiro: Universidade do Estado do Rio de Janeiro, 2025; MENDES, José Vieira, “Berlinale 2026: quando o cinema volta a medir a temperatura do mundo”. In: https://visao.pt/atualidade/cultura/2026-02-11; entre outros.

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