Ubiracy de Souza Braga
“Supremo Tribunal Federal virou Tribunal de exceção”. Emir Sader
Obter doutorado em Direito no Brasil
não serve moralmente prá nada! A não ser que acreditemos que estas minorias são
formadas por indivíduos que se distinguem da massa dos governados por certas
qualidades que lhes dão certa superioridade material, intelectual ou mesmo
moral. Bastam dois exemplos conspícuos, autoritários, mas heterogêneos: Michel Temer
(PMDB) & Sérgio Moro (PSDB). O primeiro é mentor do golpe de Estado de 17
de abril de 2016 e o segundo, a partir destas condições reais, criou um Tribunal
de Exceção, encarcerando, o ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da
Silva (PT) para impedir a redemocratização do país em outubro de 2018. As transformações
políticas e a “modernização conservadora” no nível de análise social no Brasil
quase sempre foram efetuadas no quadro de uma “via prussiana”, ou seja, através
da conciliação entre frações das classes dominantes, de medidas aplicadas “de
cima para baixo”. Com a conservação essencial das relações de produção
atrasadas (o latifúndio) e com a reprodução ampliada de capital, de Marx, mas
de dependência econômica ao capitalismo internacional, de FHC. Essas
transformações “pelo alto” tiveram como causa e efeito principal permanente a tentativa
de marginalizar as classes trabalhadoras.
Não
só da vida social em geral, mas, sobretudo do processo social de formação e tomada das grandes decisões
políticas nacionais. Conjunturalmente os exemplos são inúmeros, pois quem
proclamou nossa Independência política foi um príncipe português, numa típica
manobra “pelo alto”; a classe dominante do Império foi a mesma da época
colonial, apenas envelhecida; quem terminou capitalizando os resultados da
proclamação da República, também proclamada de cima para baixo, foi a velha
oligarquia agrária que fez com que o povo assistisse o golpe de 89
bestializado. A transição, posta nos termos efetivos, expressa pela espada,
desnuda a comédia dos espertos, que, no laço de suas astúcias, levam o pescoço
para a intervenção eventual e previsível de um árbitro. O que está em causa,
não é uma transição, muito menos uma transação, mas restauração de 1946, em
que marcava o tempo por dois relógios, o ostensivo e o oculto. A crise de 1954,
a novembrada, 1961, 1964 demonstraram extremos: os horários
coincidiam, para igualmente calar a soberania popular.
O
mestre de cerimônias, arbitral, bonapartista, quando bate no chão como sabre,
fala mais alto que as leis e que a Constituição. Portanto, a Revolução de 1930,
apesar de tudo, não passou de uma “rearrumação” do velho bloco de poder da
república das oligarquias, que cooptou - e, desse modo, neutralizou e
subordinou – alguns setores mais radicais das camadas médias urbanas
emancipacionistas; a burguesia industrial floresceu sob a proteção de um regime
bonapartista, o Estado Novo (1937-1945), que assegurou pela repressão e
demagogia a aparente neutralização da classe operária, ao mesmo tempo em que
conservava quase intocado o poder do latifúndio e magistrados. Essa modalidade
de “via prussiana” presente no pensamento de Lênin, mormente em Lukács ou da
filosofia da práxis de Antônio Gramsci, encontrou seu ponto mais alto
historicamente no regime militar golpista de 1° de abril de 1964, criando
condições políticas para a implantação em nosso País de uma modalidade
dependente e conciliada com o latifúndio de capitalismo monopolista de Estado,
radicalizando ao extremo a tendência a excluir tanto seu progresso quanto nas
decisões políticas as grandes massas da população nacional no campo e na cidade.
Nada há de se estranhar que, nesse território, se encontrem, em coincidência
nada surpreendente, o teórico das marchas de 1964 e alguns, embora raros
oposicionistas, segundo Raymundo Faoro, no artigo: “Uma receita autoritária”
(2018), entre uns e outros atores sociais e políticos, a diferença
reside no que alude à doutrina, está no grau da transação e não na qualidade.
O
povo, segundo a primeira versão, existe como realidade física, soma de apetites
desencontrados, que se deixa manipular pelos slogans e bandeiras coloridas. Na
outra encosta, o comício, as aglomerações, a multidão serve para exibir uma
força potencial, nunca conversível à gerência do poder. Os Golberis do século e
os populistas, por caminhos diferentes, frequentando diversas igrejas, comungam
do mesmo credo. O ideal dos primeiros é a política sem povo; o dos segundos
será a política na qual o povo assiste, mas se resigne weberianamente, pagas as
contas, à voz do pastor, mas como no dito popular: “o pastor dá só o tambor”. O
diagnóstico será o mesmo: as multidões contêm, mal dominada, a anarquia. Os
remédios é que mudam: a paulada, num caso, e, em última instância, o jeito, no
outro, de tal índole que se credencia, à direita, na capacidade de domar
paixões de outro modo predadoras. As negociações, urdidas nas retortas
simplórias do Palácio do Planalto, têm, descontraídas as irritações
momentâneas. Clientes seguros, fora Paulo Maluf, hoje decrépito, no
ostracismo.
A
particularidade utópica e história do Partido dos Trabalhadores (PT) é que
nasceram com uma postura de crítica política ao reformismo dos partidos
políticos socialdemocratas. Nas palavras descritas em seu programa original: -
“As correntes socialdemocratas não apresentam, hoje, nenhuma perspectiva real
de superação histórica do capitalismo imperialista”. O Partido dos Trabalhadores
organizou-se, no papel, com formulações de intelectuais marxistas, que
continham em seu bojo, desde o nascimento, ideologias espontâneas dos
movimentos sindicalistas que constituíram o seu núcleo duro organizacional. Ideologias
estas que apontavam para uma aceitação da ordem democrático-burguesa, e cuja
importância social tornou-se cada vez maior na medida em que o partido adquiria
bases materiais como máquina autoritária do processo burocrático-eleitoral.
O partido se articula com diversos partidos e grupos de esquerda latino-americanos, como a Frente Ampla uruguaia, partidos comunistas de Cuba, Brasil e outros países, e movimentos sociais brasileiros, como o MST no chamado “Foro de São Paulo”, reunião de movimentos sociais e partidos políticos de esquerda latino-americanos. Luíz Inácio Lula da Silva (PT), afirmou no último desses encontros: - “Precisei chegar à presidência da República para descobrir o quão importante foi criar o Foro de São Paulo”. Após o golpe político-militar de 1964, o Comando Geral dos Trabalhadores – CGT, federação de trabalhadores que desde o trabalhismo varguista reunia dirigentes sindicais tutelados pelo Ministério do Trabalho, foi dissolvido e os sindicatos passaram a sofrer intervenção do regime militar, o surgimento de movimentos organizados de trabalhadores, notabilizado pelas greves lideradas por Luiz Inácio da Silva e outros no final da década de 1970, permitiu a reorganização do movimento sindical independente do Estado, concretizado na prática, com a criação da CONCLAT - Conferência das Classes Trabalhadoras tornando-se o embrião da Central Única dos Trabalhadores.
O partido se articula com diversos partidos e grupos de esquerda latino-americanos, como a Frente Ampla uruguaia, partidos comunistas de Cuba, Brasil e outros países, e movimentos sociais brasileiros, como o MST no chamado “Foro de São Paulo”, reunião de movimentos sociais e partidos políticos de esquerda latino-americanos. Luíz Inácio Lula da Silva (PT), afirmou no último desses encontros: - “Precisei chegar à presidência da República para descobrir o quão importante foi criar o Foro de São Paulo”. Após o golpe político-militar de 1964, o Comando Geral dos Trabalhadores – CGT, federação de trabalhadores que desde o trabalhismo varguista reunia dirigentes sindicais tutelados pelo Ministério do Trabalho, foi dissolvido e os sindicatos passaram a sofrer intervenção do regime militar, o surgimento de movimentos organizados de trabalhadores, notabilizado pelas greves lideradas por Luiz Inácio da Silva e outros no final da década de 1970, permitiu a reorganização do movimento sindical independente do Estado, concretizado na prática, com a criação da CONCLAT - Conferência das Classes Trabalhadoras tornando-se o embrião da Central Única dos Trabalhadores.
Originalmente,
este novo movimento trabalhista buscava fazer política exclusivamente na esfera
sindical. No entanto, a sobrevivência de um sindicalismo controlado pelo
Estado, expresso na recriação da CGT, que reunia líderes conservadores como
Joaquim dos Santos Andrade, conhecido como “Joaquinzão”, e Luiz Antônio
Medeiros, somado à persistente influência de partidos de esquerda, como o
Partido Comunista Brasileiro (PCB) sobre o movimento sindical, fizeram com que
os trabalhadores do ABC, conhecidas cidades operárias de Santo André, São
Bernardo e São Caetano, estimulados por lideranças de esquerda, procurassem
identidade própria na criação de seu próprio partido político – uma estratégia
diferente à realizada pelo Solidarność,
na Polônia. Enfim, nos anos 1980 um encontro político em Roma entre Lech Wałęsa
e Lula demonstrou que suas visões políticas eram distintas, mas cristalizadas
pela religião católica, no caso latino-americano da Teologia da Libertação e Lech Wałęsa como ativista dos Direitos
Humanos e do pluralismo na política. Lula defendia a união dos sindicatos em
uma central única de trabalhadores representativa.
O
Partido dos Trabalhadores surgiu, assim, curiosamente rejeitando o
conservadorismo do sindicalismo oficial, embora distinto da chamada República Populista
(1946-64) como também colocando em prática uma forma de socialismo, recusando
modelos centralistas, mas eficazes socialmente como o soviético e o chinês. No
entanto, burocraticamente os governos constituídos são em alguma medida,
necessariamente centralizados. Mesmo num Estado federado, a autoridade e as
prerrogativas do poder central estão acima da autoridade e prerrogativas das
partes que o constituem. O PT foi oficialmente reconhecido como partido
político pelo Tribunal Superior de Justiça Eleitoral no dia 11 de fevereiro de 1982.
A ficha de filiação n° 1 foi assinada por Apolônio de Carvalho, seguido pelo
crítico de arte Mário Pedrosa, pelo crítico literário Antonio Candido e o
historiador e escritor Sérgio Buarque de Holanda.
A
Constituição de 1988 é a atual Carta Magna da República Federativa do Brasil.
Foi elaborada no tempo recorde de 20 meses por 558 constituintes entre
deputados e senadores, e trata-se da 7ª Carta Constitucional na história social
do país desde sua Independência. Promulgada no dia 5 de outubro de 1988, ganhou
quase que imediatamente o apelido positivo de “constituição cidadã”, por ser
considerada a mais completa entre as constituições brasileiras, com destaque
para os vários aspectos que garantem o acesso à cidadania. A constituição está
organizada em 9 títulos que abrigam 245 artigos dedicados a temas como os
princípios fundamentais, direitos e garantias fundamentais, organização do
Estado, dos poderes, defesa do Estado e das instituições, tributação e
orçamento, ordem econômica, financeira e social. Entre as inovações,
destacam-se o restabelecimento de eleições diretas para os cargos de presidente
da República, governadores e prefeitos municipais, o direito de voto para os
analfabetos, o fim à censura aos meios de comunicação, obras de arte, músicas,
filmes, teatro etc. Enganava-se Faoro que “o golpe parece estar longe,
condenado à nostalgia dos sinistros personagens de sempre”. O golpe de Estado
de 17 de abril de 2016 contrariou sua tese.
São denominadas “cláusulas pétreas” pela
doutrina jurídica especializada os dispositivos elencados no parágrafo 4º do
artigo 60 da Carta Magna. Assim está disposto: “Art. 60. A Constituição poderá
ser emendada mediante proposta: § 4º - Não será objeto de deliberação a
proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o
voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV
- os direitos e garantias individuais”. As cláusulas pétreas estão inseridas na
forma como são elaboradas as propostas de modificação à Constituição, sendo que
as quatro hipóteses ilustradas não podem ser modificadas. Nem ao menos serem
discutidas em qualquer proposta de modificação constitucional. Isso se deve aos
conceitos serem fundamentais na tradução das bases em que se estabelece a
República no Brasil. Para modificá-las, só anulando a atual Constituição
Federativa do Brasil de 1988. Entretanto, a realidade demonstra que o país detém
ainda uma reflexão política e democrática pela frente em relação a diversificar
suas fontes de informação, o que poderia incluir, por exemplo, canais
governamentais e comunitários. A área de comunicação social no Brasil está
ancorada em uma legislação institucional que remonta à década de 1960. A
propriedade de diversas empresas de mídia está nas mãos de grupos políticos,
econômicos e religiosos instalados nos variados níveis dos poderes Legislativo
e Executivo. A mídia brasileira é dominada pelas elites políticas regionais
onde juntas controlam mais de 500 veículos de comunicação social, mas com a
particularidade em que uma única rede de televisão detém 50% da audiência
nacional.
A
ideologia dos bacharéis nos faz sustentar a seguinte tese sobre o poder judiciário
- a corte suprema - com a nova Constituição de 1988, o Brasil levou às últimas
consequências a relativa independência do Poder Judiciário, na prática, assegurando
autonomia administrativa como financeira (artigo 99 da Constituição) reintegrando
certas atribuições de diferentes setores que integram este conjunto de práticas
e saberes políticos e sociais. O Supremo
Tribunal Federal é o centro do Poder Judiciário. Surgem do artigo 92 da
Constituição os órgãos que compõem o Poder Judiciário como a criação de novos
órgãos (Conselho Nacional de Justiça), mas em troca, eliminando outros. No
artigo 84 competem ao presidente da República que ele nomeie, depois do Senado
Federal, os ministros do Supremo Tribunal
Federal (STF). O novo fato político refere-se a garantia concreta de independência
dos juízes inscrita no artigo 95 da Constituição. A hegemonia do judiciário está em seu continuísmo ao modelo autoritário. A oposição na campanha liderada
por Luiz Inácio Lula da Silva (PT), é inequívoca e
não haveria o risco político efetivo com o eventual descrédito do próprio
mecanismo judiciário que vendeu a
democracia com uma fórmula de salvação pública.
Ipso
facto o controle da
constitucionalidade no Brasil é denominado misto ou híbrido que inclui o padrão
concentrado convivendo em aparente harmonia com o controle difuso de
constitucionalidade. Historicamente com a Constituição de 1891, surge o
controle difuso. Com o golpe de estado de 1°de abril de 1964, foi criada a EC
n° 16/1965, com a criação da inconstitucionalidade das leis ou atos normativos
federais ou estaduais, típico exemplo de controle concentrado. Nesse caso, o
Procurador-Geral da República é o único, em tese, que pode legitimamente solicitar a inconstitucionalidade, e o foro
legítimo para o julgamento é o supremo Tribunal Federal. Com a Constituição de
1988, as mudanças efetuadas tinham o objetivo de fortalecer o controle meramente
abstrato de constitucionalidade da Lei. Em 1999, promulgaram-se a Lei n°9.868 e
a Lei n°9882. A primeira regulamenta a Ação Direta de Inconstitucionalidade e a
ação Declaratória de Constitucionalidade. A segunda está relacionada com a
arguição de descumprimento de preceito fundamental. Com a Emenda Constitucional
n°45, de 8 de dezembro de 2004, institucionalizam-se a súmula vinculante e o
instituto de repercussão geral. Em dezembro de 2006 promulgaram-se as leis
n°11.417 e n°11.418, regulamentando institutos. A nova Constituição aumentou o
peso qualitativo em número e grau do Poder Judiciário não se enganem, conforme o artigo 102 que define a ampliação da
competência do Supremo Tribunal Federal.
A Corte Suprema tem o direito de
determinar o significado da Constituição e desta maneira solucionar os problemas
de ambiguidade que favoreça a quebra de legitimidade do processo democrático em
curso. Contudo, dois fatores condicionam as práticas de favoritismo da Corte suprema com relação ao presidente. Por um
lado, ele escolhe todos os membros da Corte suprema, como acordo do Senado. Por
outro, o segundo fator encontra-se no perfil político da separação de poderes,
sob a Constituição, a Corte não tem atributos para executar suas próprias
decisões, mas ela se assenta no Executivo para realiza-las. A Corte possui a
faculdade de restringir o poder unilateral do presidente, e de maneira mais
intensa do que o Congresso. Mas a dependência da Corte ao Poder Executivo em
relação à execução de suas decisões faz com que a Corte seja em geral um respaldo à expansão presidencial, ao
invés de um limite. O favoritismo
significa submissão por parte do Poder Judiciário ao Poder Executivo em caso de
golpe de Estado. Desde a análise de Marx, sobre o coup d`État francês identifica-se as práticas dos membros da Corte Suprema quando
os juízes se veem estimulados a incrementar suas medidas contrárias ao governo
democrático e, portanto, se distancia.
Na composição dos membros do Supremo
Tribunal Federal existe um claro continuísmo
de juízes simpatizantes do regime autoritário da conjuntura 1964-1984. Com a
mudança de regime político, com a redemocratização do Estado brasileiro, não
existe uma reforma profunda nem extensa na composição do Supremo Tribunal
Federal. Segundo a Carta de 1988, em seu artigo 101, o STF é composto por 11
membros, escolhidos entre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos. Em geral,
os integrantes designados têm entre 45 e 55 anos aproximadamente. Nesse caso,
os membros designados pelo vice-presidente José Sarney, que assumiu a
presidência com a morte de Tancredo
Neves, e, Fernando Collor de Mello, destituído por corrupção, estariam próximo
de exceder o limite de idade prescrito pela lei durante o governo de Luiz
Inácio Lula da Silva, levando em consideração sua reeleição. Com relação às
nomeações de Luiz Inácio da Silva, é o fato evidente que quatro dos ministros
nomeados por ele alcançariam a idade limite entre os anos 2010 e 2012. Fato
exemplar de que suas nomeações não tiveram a ambição de perpetuação de maiorias
após o término do seu mandato. Além disso, temos que levar em conta que o
sistema partidário brasileiro, presidencialismo de coalisão, faz com que a
escolha dos integrantes seja mais negociada e exija um maior consentimento de outros partidos (ou de
minorias ou de outras partes). Ou seja, os membros nomeados não são necessariamente
aliados do presidente da República, o que gera e aumenta a percepção de
independência relativa das instâncias de poder do Supremo Tribunal Federal
brasileiro.
Bibliografia
geral consultada.
ROSSI, Nello (org.), Giudici e Democrazia: La Magistratura Progressista nel Mutamento
Istituzionale. Milão: Franco Angeli Editore, 1994; BOBBIO, Norberto,
Direita e Esquerda: Razões e Significados de uma Distinção Política. São Paulo:
Editora Universidade Estadual Paulista, 1995; SANTOS, Boaventura de Sousa, Os Tribunais nas Sociedades Contemporâneas: O Caso Português. Lisboa: Edições Afrontamento, 1996; Idem, Para uma Revolução Democrática na Justiça. São Paulo: Cortez Editora, 2007; SADEK, Maria Tereza Aina, “Poder Judiciário: Perspectivas
de Reforma”. In: Opinião Pública.
Campinas, Volume X, n°1, maio de 2004; MORAES FILHO, José Filomeno, Congresso Constituinte, Constituição Dirigente e Estado de Bem-Estar. Tese de Doutorado. São Paulo: Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, 2007; VIANNA, Luiz, “O Ativismo
Judicial Mal Compreendido”. In: Boletim
CEDES-Instituto Universitário de Pesquisas do Estado do Rio de Janeiro,
julho-agosto, 2008; SIQUEIRA, Martha Maria Guaraná Martins de, A Flexibilização do Princípio da Legalidade no Tribunal Penal Internacional. Dissertação de Mestrado. Programa de Pós-Graduação em Direito. Faculdade de Direito. Recife: Universidade Federal de Pernambuco, 2011; BORGES, Danilo Marques, Tribunal Penal Internacional e Direto Internacional dos Direitos Humanos. Programa Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento. Goiânia: Pontifícia Universidade Católica de Goiás, 2014; COSTA, Alexandre Araujo; COELHO, Inocêncio Martires, Teoria Dialética do Direito: A Filosofia Jurídica de Roberto Lyra Filho. Brasília: Faculdade de Direito da UnB, 2017; FAORO, Raymundo, A República em Transição. Poder e Direito no
Cotidiano da Democratização Brasileira (1982 a 1988). Organizadores Joaquim
Falcão e Paulo Augusto Franco. 1ª edição. Rio de Janeiro; São Paulo: Editora
Record, 2018; entre outros.
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