“O que realmente desejo desenvolver é uma ciência da singularidade”. Michel de Certeau
Resgate tem como representação social um
filme de ação e suspense norte-americano de 2020, dirigido por Sam Hargrave, um coordenador de dublês, dublê, ator e
diretor americano. No filme, um mercenário australiano de operações secretas
assume a missão de salvar o filho “sequestrado de um traficante indiano em
Dhâka, Bangladesh, mas a missão dá errado quando ele é traído”. O
desenvolvimento do filme começou em 2018. Os irmãos Russo, que fizeram parte da
equipe de roteiristas de Ciudad, sempre tiveram a intenção de adaptar o
romance para o cinema. A Netflix lançou Resgate em 24 de abril de 2020. Recebeu
críticas mistas e se tornou extraordinariamente “o filme original mais
assistido da história da Netflix, com um [handicap] de 99 milhões de espectadores nas
primeiras quatro semanas”. Reconhecido por suas colaborações com os
irmãos Russo, Anthony e Joe Russo, cineastas famosos por dirigirem quatro
filmes do Universo Cinematográfico da Marvel: Capitão
América: O Soldado Invernal (2014), Capitão América: Guerra Civil
(2016), Vingadores: Guerra Infinita (2018) e Vingadores: Ultimato
(2019). Eles também atuam pari passu como produtores, roteiristas e,
ocasionalmente, como atores, sendo reconhecidos por seu trabalho em filmes e
séries de televisão com grandes produções e narrativas complexas, incluindo ser
o coordenador de dublês de vários filmes do Universo Cinematográfico Marvel. A
dupla também escreveu e produziu a estreia de Hargrave na direção de Extraction
(2020). Hargrave também atuou como Diretor de Segunda Unidade na segunda
temporada de The Mandalorian (2019), escrito por Joe Russo, baseado na
graphic novel Ciudad, de 2014.
O filme Resgate
é estrelado por Chris Hemsworth, ganhou destaque internacional por interpretar Thor
Odinson no Universo Cinematográfico Marvel, na sequência que desempenha
desde Thor (2011) até Thor: Love and Thunder (2022). Sua atuação
na franquia o consolidou como um dos atores mais populares e bem pagos do
mundo, além de lhe render diversas indicações e prêmios; Rudhraksh Jaiswal,
iniciou sua carreira em 2013, quando desempenhou o papel de Sahadeva na série
de TV Mahabharat. Aluno da Billabong International School, em Mumbai, classificada
entre as dez melhores escolas internacionais diurnas em 2016. A instituição faz
parte da rede educacional adquirida pela Lighthouse Learning em 2007, ganhado
vários prêmios, Rudhraksh fez parte de vários shows conduzidos na Academia de
Dança Shiamak Davar. Em filmes, iniciou-se no longa-metragem Noor (2017)
e seu recente trabalho foi em Resgate (2020) com Chris Hemsworth e David
Harbour, Randeep Hooda, é reconhecido por sua versatilidade e transformações
físicas para seus papéis. Ele fez sua estreia no cinema hindi com Monsoon Wedding
(2001). Ele teve uma virada em sua carreira com o filme de gangster Once
Upon a Time in Mumbaai (2010), e continuou a ganhar atenção com papéis
coadjuvantes em filmes como Saheb, Biwi Aur Gangster (2011), Jannat
2 (2012), Jism 2 (2012), Cocktail (2012), Heroine
(2012) e outros, David Harbour, é um ator norte-americano.
Ovi Mahajan Jr., filho
do traficante indiano Ovi Mahajan Sr., que está preso, foge de casa para
visitar uma boate com um amigo. Na festa, eles vão à garagem para fumar um
cigarro, onde encontram policiais corruptos que trabalham para o traficante
rival de Bangladesh, Amir Asif. Eles atiram e matam o amigo de Ovi Jr. e o
sequestram. Após descobrir isso, Saju Rav, ex-tenente-coronel das Forças
Especiais do Exército Indiano e protetor de Ovi Jr. visita Ovi Sr. na prisão.
Recusando-se a pagar o resgate ou entregar seus territórios a Amir, pois isso
prejudicaria seu prestígio, Ovi Sr. ordena que Saju resgate seu filho,
ameaçando matá-lo caso ele não queira. Tyler Rake, um ex- operador SASR do
Exército Australiano que se tornou mercenário, é recrutado por seu parceiro e
colega mercenário, Nik Khan, para salvar Ovi Jr. de Dhaka , Bangladesh. A
equipe de Tyler e Nik se prepara para resgatar Ovi Jr., com os homens de Ovi
Sr. dispostos a pagar-lhes assim que Ovi Jr. for recuperado. Tyler salva Ovi
Jr., mata seus captores e o leva ao ponto de extração. Ao saber da fuga de Ovi
Jr., Asif ordena ao chefe da polícia, Coronel Rashid, que inicie um bloqueio
imediato em Dhaka, protegendo todas as pontes e pontos de passagem fora da
cidade. Os homens de Ovi Sr. não transferem os fundos, pois é
revelado que as autoridades congelaram sua conta de Ovi Sr., então como pagar
os mercenários? Saju mata os companheiros de equipe de Tyler e tenta matar
Tyler para salvar Ovi Jr. e roubar o pagamento dos mercenários. Nik manda um helicóptero resgatar Tyler para
fora da cidade e diz a ele para abandonar Ovi Jr., já que o contrato foi
anulado. Tyler se recusa a deixar Ovi Jr. para trás, assombrado pelas
lembranças do próprio filho, a quem abandonou depois de não aguentar mais vê-lo
sofrer de linfoma.
Após escapar de Saju e das unidades táticas corruptas da Polícia Metropolitana de Dhaka a serviço de Asif, Tyler luta contra uma gangue de garotos liderada por Farhad, um jovem criminoso ansioso para impressionar Asif. Tyler liga para seu amigo Gaspar, um companheiro de esquadrão americano aposentado que mora em Dhaka, e ele e Ovi Jr. se escondem na casa de Gaspar durante a noite. Gaspar revela que Asif ofereceu uma recompensa de US$ 10 milhões por Ovi Jr., que ele se oferece para dividir se Tyler permitir que ele mate o garoto. Ele se recusa e luta contra Gaspar, que leva a melhor, mas é baleado e morto por Ovi com a arma do próprio Gaspar. Decidindo que só se importa em salvar o garoto, Tyler liga para Saju e pede sua ajuda, e eles se unem para escapar de Dhaka. Tyler desvia a atenção de Saju e Ovi Jr. disfarçados enquanto os dois atravessam um posto de controle da ponte antes de segui-los para encobrir a fuga. Nik e seus mercenários restantes se aproximam do lado oposto da ponte, enquanto Asif observa de longe com binóculos. No tiroteio que se segue, Saju é baleada e morta por Rashid, que por sua vez é baleado e morto por Nik. Ferido, Tyler instrui Ovi Jr. a correr para o helicóptero de Nik. Enquanto Tyler, gravemente ferido, segue, ele é baleado no pescoço por Farhad e, vendo que Ovi Jr. está seguro, cai no rio. Ovi Jr., Nik e a equipe de resgate escapam para Mumbai em busca de segurança. Oito meses depois, Nik embosca Asif em um banheiro e logo mata a tiros.
Enquanto isso, Ovi Jr., que retornou a Mumbai, pula na piscina da escola para praticar prender a respiração, imitando a cena em que Tyler é apresentado cronologicamente no filme. Ele emerge provavelmente com a visão turva de um homem parecido com Tyler o observando. Ganhou reconhecimento por seu papel como Jim Hopper na série de drama e ficção científica Stranger Things (2016–presente), pelo qual ele recebeu um Prêmio Critics` Choice em 2018. Por este papel ele também recebeu indicações ao Emmy do Primetime e Globo de Ouro. Harbour teve papéis de coadjuvante em Brokeback Mountain (2005), Quantum of Solace (2008), The Green Hornet (2011), End of Watch (2012), The Equalizer (2014), Black Mass (2015), Suicide Squad (2016) e o personagem Guardião Vermelho em Thunderbolts (2025). Ele interpretou o personagem-título no filme Hellboy (2019), Golshifteh Farahani, nome artístico de Rahavard Farahani, é uma atriz, cantora e ativista iraniana reconhecida curiosamente por atuar em filmes americanos, franceses e árabes. Em 2008 foi banida de seu país por haver posado nua para a Madame Figaro. Seu pai era ator e diretor de teatro, e a mãe pintora. Farahani começou seus estudos de música clássica (voz e piano) aos cinco anos de idade e aos doze foi reconhecida no Conservatório de Viena. Logo foi descoberta pelo executivo cinematográfico iraniano Dariush Mehrjui, e tornou-se protagonista de um de seus filmes, iniciando sua carreira que logo a levou a novos papéis.
A atriz veio a obter o reconhecimento no país natal, vencendo o prêmio Crystal-Simorgh do Fajr International Film Festival. Isto lhe valeu a participação no filme Rede de Mentiras, ao lado de Leonardo di Caprio (2008), Pankaj Tripathi, é um ator indiano que trabalha predominantemente em filmes e séries hindi. Ele recebeu dois National Film Awards e um Filmfare Award. Depois de estudar atuação na National School of Drama, Tripathi teve papéis menores em filmes como Omkara (2006) e Agneepath (2012), e um papel coadjuvante na série de televisão Powder (2010). Tripathi ganhou reconhecimento por seu papel no drama policial Gangs of Wasseypur (2012), de Anurag Kashyap, após o qual teve vários papéis coadjuvantes notáveis. Estes incluem Fukrey (2013), Masaan (2015), Nil Battey Sannata (2016), Bareilly Ki Barfi, Fukrey Returns (ambos de 2017), Stree (2018), Ludo, Gunjan Saxena: The Kargil Girl (ambos de 2020) e 83 (2021). Tripathi teve papéis principais em várias séries de streaming, incluindo Mirzapur (2018-presente) e Criminal Justice (2019-2022), e no filme de streaming Kaagaz (2021). Ele também apareceu no filme tâmil Kaala (2018) e no filme inglês Extraction (2020) e David Harbour.
Um estado unitário é um
estado soberano governado como uma entidade única na qual o governo central é a
autoridade suprema de um país. O governo central pode criar (ou abolir)
divisões administrativas (unidades subnacionais). Essas unidades exercem apenas
os poderes que o governo central autorizar delegar. Embora o poder político
possa ser delegado aos governos regionais ou locais por lei, o governo central
pode revogar os atos dos governos devolvidos ou reduzir (ou expandir) seus
poderes. No sistema federativo, ao contrário, as assembleias desses estados,
que compõem a Federação, têm uma existência constitucional e suas atribuições
são determinadas por ela e não podem ser unilateralmente modificadas pelo
governo central. Em alguns casos, tais como nos Estados Unidos, é somente o
governo federal que tem poderes exclusivos para delegá-lo. A maioria dos
Estados federativos também possui níveis inferiores de governo. Assim, enquanto
os Estados Unidos são uma federação, a maioria (se não todos) os seus estados
são entes unitários, com condados e outros municípios tendo a sua autoridade
devolvida pelas constituições e leis estaduais. A maioria dos países do mundo é
formada por Estados unitários, principalmente porque muitos deles não possuem
uma vasta extensão territorial que justifique uma separação de poderes nas suas
divisões internas. O Reino Unido é um Estado unitário onde o poder central foi
parcialmente devolvido às assembleias e parlamentos criados através as medições complexas da Escócia, País de
Gales e Irlanda do Norte, todos criados entre 1998 e 1999. A República da
Irlanda é um Estado unitário sem governos subnacionais.
Diferentemente do País
de Gales, da Escócia e da Irlanda do Norte, a Inglaterra não tem ministro de
governo ou ministério exclusivamente responsável por sua administração
central. Mas, há vários ministérios do governo, cujas responsabilidades,
em alguns casos, também cobrem aspectos de assuntos no País de Gales e na
Escócia. Uma rede de dez Departamentos do Government
Offices for the Regions é responsável pela implementação de programas
governamentais nas regiões inglesas. A China é principalmente um Estado
unitário formado com o governo central tendo autoridade direta sobre as
províncias e delegando autoridade aos governos provinciais. Contudo, a situação
de Hong Kong Região Administrativa Especial (RAE) está aberta ao debate,
dependendo da interpretação dada à Lei Fundamental de Hong Kong. A maioria dos
estudiosos em leis chinesas argumenta que a Lei Fundamental é puramente uma lei
doméstica derivando sua autoridade da Constituição da República Popular da
China, neste caso a RAE é um governo devolvido consistente com a visão da China
como um Estado unitário. Outros argumentam que a Lei Fundamental deriva sua
autoridade da Declaração conjunta sino-britânica, e neste caso é possível
considerá-la como uma constituição, implicando em um relacionamento federativo
entre a China e Hong Kong e colocando a China na categoria política de sistema
híbrido. Considerações similares dizem respeito à RAE de Macau. A Índia é
essencialmente um Estado federativo, mas o controvertido Artigo 356 de sua Constituição
admite que um governador possa dissolver um governo estadual.
Um “Estado devolvido” representa
uma forma bastante comum de Estado unitário que delega às regiões amplos
poderes, mas o governo central reserva-se o direito de retirar esses poderes
quando este quiser. Os poderes das regiões são, portanto, mantidos inteiramente
a prazer do governo central. No modelo de Estado devolvido, as entidades
regionais têm seus governos próprios e podem ter suas próprias leis, e
tipicamente praticam um alto grau de decisões autônomas. Desta maneira, eles
aproximam-se muito do modelo federativo. Contudo, o Estado ainda é unitário e
as entidades subnacionais (diferentemente de uma federação) não possuem
qualquer direito constitucional para desafiar a legislação nacional ou
preservar seus poderes. Dependendo da exata condição legal dos poderes
devolvidos, as leis das entidades subnacionais podem ser anuladas, ou terem
restringido seus poderes de legislar, por uma lei ordinária do governo
nacional, ou por uma simples decisão do líder do governo. O Reino Unido é um
bom exemplo disso: a Escócia tem um alto grau de autonomia na criação de leis,
porém, a Escócia não tem nenhum direito para desafiar a constitucionalidade da
legislação nacional do Reino Unido e as leis escocesas podem ser anuladas, e os
poderes do parlamento escocês revogado ou reduzido, por um ato do parlamento nacional
ou uma decisão do Primeiro-ministro. No caso da Irlanda do Norte, os poderes
devolvidos da região foram suspensos por uma simples decisão do governo em
diversas ocasiões. Apesar disso, o Reino Unido ainda é um Estado unitário,
mesmo tendo na prática uma superficial aparência de Estado federativo. A
devolução, assim como ocorre na Federação, pode ser simétrica, pois, todas as
regiões têm os mesmos poderes e importância, ou assimétrica, pois, as regiões
têm variações em seus poderes e importância. A devolução no Reino Unido
é assimétrica.
Soldados contratados
em outros povos para lutar na defesa dos interesses alheios são instituto
antigo. Na China a existência de mercenários esteve ligada ao processo
de formação do Estado unitário, durante os séculos IV e III a.C.; tropas
mercenárias foram oriundas das disputas entre os grandes feudos, formando o
núcleo e a história da mentalidade dos exércitos que se formaram em seguida, na
dinastia Han. No Egito Antigo eram contratados “mercenários líbios para a
guarda das fronteiras”. A Grécia os possuía, nas tropas das cidades e “mesmo sendo
soldados gregos eram contratados pelos persas". Em Cartago, as revoltas
das tropas mercenárias levaram à derrota da importante colônia fenícia, durante
o governo Amílcar Barca (241). A história foi romanceada por Gustave Flaubert,
na obra Salammbô (1862). As forças mercenárias ganham força na Alta
Idade Média, formando tropas que, a serviço dos príncipes, únicos com direito
de guerrear, participam dos muitos conflitos europeus. Nos tempos de paz,
entretanto, estes guerreiros tornavam-se bandidos, à margem da lei por
não terem outra ocupação e constituindo-se em problema social que os
governantes enfrentavam enviando-os para combates em frentes distantes, como
Constantinopla. Entre 1300 e 1375 ondas desses bandos invadem a Itália, sendo a
formada pelos húngaros comparada tão numerosa e bem-estruturada que se
assemelhava a uma cidade-estado móvel. As depredações e os saques eram uma
praga.
Carlos V pagou milhares
de Escudos para proteger o pretendente ao trono de Castela, Henrique de
Trastâmara, contra Pedro, o Cruel, aliado dos ingleses. Em 1444, o Rei Luís XI
de França contratou mercenários sem ocupação para combater mercenários suíços, lorenos
e alsacianos. O papa Urbano V, sentindo-se ameaçado pelos mercenários, se
propôs a reuni-los para uma nova Cruzada à Terra Santa. Foi do rei Carlos VII
de França que veio a primeira sugestão prática para resolver o problema dos
mercenários: reuniu os estados gerais em Orléans (1439) e sugeriu a criação de
um exército permanente. A partir daí, o rei detinha poder sobre as tropas,
seria o único a nomear oficiais e decretar impostos para mantê-los. Os capitães
seriam responsáveis pela conduta de seus homens. O problema das forças militares
de aluguel preocupou Maquiavel, dedicando em sua obra O Príncipe, à
análise dessas tropas a serviço do governante. Para ele, o príncipe deve
procurar constituir tropas próprias, sendo um risco mesmo em caso de vitória. Niccolò
di Bernardo dei Machiavelli (1469-1527) viveu a juventude sob o esplendor
político da República Florentina durante o governo de Lourenço de Médici entre
1469 e 1492. A têmpera é a mistura usada em pintura, constituída de gema e
clara de ovo, água e pigmentos em pó. Também é obtida misturando-se
ingredientes oleosos com uma solução de água e cola. O artista pinta sobre um
painel revestido de cola e gesso.
Quando a têmpera é
“corretamente aplicada” (fortuna), distribuída em finas camadas, “não
fica transparente, nem completamente opaca” (virtù). A têmpera foi
aperfeiçoada na Idade Média e utilizada na maioria dos quadros de cavalete, do
século XIII até o século XV. Como sinônimo de têmpera tem-se: austeridade, o
caráter, a consistência, o feitio, a índole, a rijeza e o temperamento, o que
reitera “a Itália nos tempos de Maquiavel” (cf. Larivaille, 1979). Após uma adequada educação humanista,
ingressou na burocracia do governo republicano de 1498, sendo principalmente
empregada como secretário dos Dez de Guerra, uma comissão responsável
pela condução dos negócios militares e diplomáticos. Instalado em 1310 para
investigar a conspiração de Baiamonte Tiepolo, falecido após 1329, foi um nobre
veneziano, bisneto do Doge Jacopo Tiepolo, neto do Doge Lorenzo Tiepolo, filho
de Giacomo Tiepolo. A esposa de Bajamonte era a Princesa de Rascia. Marco
Querini, um conspirador, era seu sogro. Ipso facto, tornou-se talvez o mais
famoso de todos os órgãos de Estado do Renascimento. Nunca foi literalmente um
“Conselho de dez”. Era-lhe obrigatoriamente adicionada uma Zonta de 20 membros
não-votantes. Os conselheiros eram nomeados por um ano, com desqualificação de
um ano antes de ser permitida a sua recondução. A responsabilidade do Conselho
consistia em proteger o Estado de traição, interna ou externa; além de
receberem relatórios regulares sobre os indivíduos, remetidos por reitores e
outros funcionários nos territórios venezianos, empregava espiões e,
ocasionalmente assassinos etc. Finalmente, até 1582, quando suas funções foram
transferidas para o Senado, fiscalizava a produção e uso de artilharia, balas e
pólvora. Neste cargo, etnograficamente, Maquiavel “observou o comportamento de
grandes nomes da época e a partir dessa experiência retirou alguns postulados
para sua obra”. O defeito básico, por assim dizer, dos governantes e estadistas
que Maquiavel reconheceu na prática política, consistia na fatídica
inflexibilidade diante da mudança das circunstâncias políticas.
César Borgia demonstrava-se
em todos os momentos da vida cotidiana arrogante em sua autoconfiança.
Maximiliano, sempre cauteloso e excessivamente hesitante. Julio II, impetuoso e
por demais agitado. Não souberam acomodar sua personalidade às exigências dos
tempos. Ao invés disso, tentaram remodelar os tempos segundo sua personalidade.
Este julgamento de Maquiavel constitui o cerne da análise da liderança política
em Il Principe (1513). Depois de servir em Florença durante catorze anos
foi afastado do cargo e escreveu suas principais obras. Como renascentista
Maquiavel se utilizou de autores e conceitos da Antiguidade clássica de maneira
nova. Um dos principais autores foi Tito Lívio (50 a. C.-17 d. C.), além de
outros lidos através de traduções latinas, e entre os conceitos apropriados por
ele, encontram-se o de virtù, entendido como um traço de caráter que distinguia
o homem enérgico, probo, corajoso, até arrojado (mas não imprudente), da sua
contraparte convencionalmente virtuosa, tornando-o menos vulnerável às
cavilações da “fortuna”. A fortuna é o imprevisível, o acaso, a sorte. A virtù
é o saber como a necessidade do momento, é a “vontade-força”, qualidade
fundamental do Príncipe. Tal como Maquiavel encerrava O Príncipe, com a
“vontade-força” de que surgisse na Itália dilacerada do seu
tempo uma figura magnífica, despida de preconceitos, que lançasse mão de
quaisquer recursos, mesmo que inescrupulosos, para unificar o país ameaçado
pelos bárbaros, Nietzsche-Zaratustra esperava o mesmo na emergência de um
“super-homem” (Übermensch).
Exumada pelo interesse humanista na mitologia clássica, essa personificação das forças que desafiam e frustram os esforços humanos foi utilizada, muitas vezes, como um subterfúgio convencional para evitar “a invocação da vontade de Deus” na explicação dos fenômenos que pareciam racionalmente inexplicáveis, quer se tratasse de “um revés no amor ou no campo de batalha”. A ideia de “fortuna” no pragmatismo de Maquiavel vem da “deusa romana da sorte” e representa as coisas inevitáveis que acontecem aos seres humanos. Não se pode saber a quem ela vai fazer bens ou males e ela pode tanto levar alguém ao poder como tirá-lo de lá, embora não se manifeste apenas na política. Como sua vontade é desconhecida, não se pode afirmar que ela nunca lhe favorecerá. Ela, pois tanto o substantivo “fortuna” quanto a personificação, “Fortuna”, eram femininos, refletindo a opinião dos homens e da lei de que as mulheres deviam ser identificadas com a irracionalidade, era invocada mais comumente num contexto político durante a incapacidade da Itália para fazer frente às sucessivas ondas de invasão estrangeira depois de 1494. Em Florença ocorreu um fato estranho. O frade, de nome Savonarola, que comandava a cidade, previu-lhe “uma invasão estrangeira em punição pelo seu gosto pelo luxo e lassidão”.
Carlos VIII não avançou sobre o lugar e tomou o caminho de Roma, aonde chegou a 31 de dezembro de 1494. Ali ele conseguiu prender o Príncipe Djem, filho do sultão turco Bajazet. Em seguida, a 22 de fevereiro de 1495, tomou posse de Nápoles, e passou a viver em um ambiente festivo em função de seus sucessos. O I Protocolo adicional de 8 de junho de 1977 da 4ª Convenção de Genebra de 12 de agosto de 1949, no Artigo 47, não reconhece ao mercenário os direitos dos prisioneiros de guerra. Mercenários: 1. Um mercenário não possui direito ao estatuto de combatente ou de prisioneiro de guerra; 2. Pelo termo “mercenário” se entende qualquer pessoa: a) que seja propositalmente recrutada, localmente ou no estrangeiro, para combater em conflito armado; b) que de fato tome parte direta nas hostilidades; c) que tome parte nas hostilidades civis motivado pelo desejo de adquirir lucro pessoal, e para o qual recebeu promessa, por uma das partes em conflito ou em seu nome, de remuneração material claramente superior àquela prometida ou correspondente em grau e funções econômicas similares nas forças armadas desta mesma parte; d) que não seja cidadão de uma parte em conflito, nem residente de um território controlado por uma parte em conflito; e) que não seja membro das forças armadas de uma parte em conflito; e f) que não tenha sido enviado por um Estado não-parte em conflito, em missão oficial como membro das forças armadas deste mesmo Estado.
Ao contrário dos soldados regulares, que ficam ao abrigo do estatuto de prisioneiro de guerra, inversamente, os mercenários são considerados presos de delito comum. Outrora tradicionalmente reconhecidos como mercenários, e identificados como tais então, até pela vestimenta, como tropa à parte, em geral a serviço de algum Estado; atualmente a maioria presta serviço às empresas militares privadas sem que seja possível na maioria dos casos distingui-los, pelos trajes, documentação ou armamento, dos combatentes junto aos quais são alocados por seus empregadores contratantes. Sejam estes combatentes, junto aos quais trabalharão, membros de um exército regular, de uma força rebelde/guerrilheira, de um grupo político (milicianos ou não) de situação, oposição, ou de uma organização terrorista. Fazem parte das modernas equipes dessas empresas de mercenários, incluindo sua dimensão de “terceirizadas”, não apenas especialistas nos ofícios militar e policial, mas também gerentes dos mais diversos setores particulares, traficantes de armas e lavadores de dinheiro experientes, engenheiros especializados em armamentos, diversos especialistas nas áreas em torno de marketing, mídia, relações públicas e computação, além de tradutores, pilotos, motoristas, técnicos que reconheçam profundamente logística ou transmissão via satélite, entre vários outros tipos de profissionais. Tal modelo de negócios, teve impulso em especialmente a partir da década de 1990, após o fim da chamada Guerra Fria. Atualmente em conflitos como a Guerra Civil Síria, somente no ano de 2013 entraram no país cerca de 11 mil mercenários, o maior fluxo desde a Guerra Civil do Afeganistão nos anos 1980.
Com as frequentes transferências das atividades-meio a terceiros, ficou aparentemente difícil à Administração controlar a execução dos serviços pelos trabalhadores particulares contratados, de modo que, “sem disciplina e fiscalização, perdeu-se muito em termos de eficiência na execução dos serviços terceirizados”. Somente uma sociedade organizada criteriosamente e constituída com bases nas leis sociais desfruta de supremacia moral e material que é indispensável para impor a lei aos indivíduos, pois a única personalidade moral que está acima das personalidades particulares é a formada pela coletividade. Além disso, apenas ela tem a continuidade e, mesmo, a perenidade necessária para manter a regra além das relações efêmeras que a encarnam cotidianamente. E mais: seu papel não se limita simplesmente a erigir em preceitos imperativo os resultados mais gerais dos contratos particulares, ela intervém de maneira ativa e positiva na formação de todas as regras. Ela é o árbitro designado para resolver os interesses em conflito e atribuir os limites que convêm.
Em seguida, ela é a primeira interessada em que a ordem e a paz reinem; se a “anomia” sociologicamente é um mal, segundo Durkheim (2010), é antes de mais nada porque a sociedade sofre desse mal, não podendo dispensar, para viver, a coesão e a regularidade social. Uma regulamentação moral e jurídica exprime, pois, essencialmente, necessidades sociais que só a sociedade pode conhecer cotidianamente. Isto quer dizer que ela repousa num estado de opinião, e toda opinião é coisa coletiva, produto de uma elaboração coletiva. Nem a sociedade política em seu conjunto, nem o Estado, podem, evidentemente, incumbir-se dessa função; a vida econômica, por ser muito especial e por se especializar cada dia mais, escapa à sua competência e à sua ação. A atividade de uma profissão só pode ser regulamentada eficazmente por um grupo próximo o bastante dessa mesma profissão para conhecer bem seu funcionamento, para sentir todas as suas necessidades e poder seguir todas as variações destas. O único grupo que corresponde a essas condições é o que seria formado por todos os agentes de uma mesma indústria reunidos e organizados num mesmo corpo. É o que se chama durkheimianamente de corporação ou grupo profissional. Na ordem econômica, o grupo profissional existe tanto quanto a moral profissional. Desde que, não sem razão, vem se suprimindo as antigas corporações, não se fizeram mais que tentativas fragmentárias e incompletas para reconstituí-las em novas bases políticas. Os indivíduos que se consagram a um mesmo ofício estão em relações mútuas por causa de suas ocupações similares. A própria concorrência entre eles os põe em relação.
Mas essas relações nada
têm de regular; elas dependem do acaso dos encontros e, na maioria das vezes,
têm um caráter totalmente individual. É este industrial que se acha em contato
com aquele, não é o corpo industrial de determinada especialidade que se reúne
para agir em comum. Excepcionalmente, vemos todos os membros de uma mesma
profissão reunirem-se em congresso para tratar de alguma questão de interesse
geral; mas esses congressos têm sempre duração limitada, não sobrevivem às
circunstâncias particulares que os suscitam e, depois, a vida coletiva de que
foram ocasião se extingue mais ou menos completamente com eles. Os únicos
agrupamentos dotados de certa permanência são os que se chama sindicatos, seja
de patrões, seja de operários. Por certo, temos aí um começo de organização
profissional, mas ainda bastante informe e rudimentar. Isso porque, em primeiro
lugar, um sindicato é uma associação privada, sem autoridade legal, desprovida,
por conseguinte, de qualquer poder regulamentador. O número deles é teoricamente
limitado, é “um artista anacrônico”, mesmo no interesse social de uma categoria
industrial; e, como cada um é independente dos outros, se não se constituem em
federação e se unificam, não há nada que exprima a unidade profissional em seu
conjunto diante das atividades laborais. Enfim, não só os sindicatos de patrões
e os sindicatos de empregados são distintos uns dos outros, o que é legítimo e
necessário, como não há entre les contratos regulares. Não existe organização
comum que os aproxime sem fazê-los perder sua individualidade e na qual possam
elaborar em comum uma regulamentação que, estabelecendo suas relações mútuas,
imponha-se a ambas as partes com a mesma autoridade; por conseguinte, é sempre
a lei do mais forte que resolve os conflitos, e o estado de guerra subsiste por
inteiro.
Salvo no caso de seus atos pertencentes à esfera moral comum, patrões e operários estão, uns em relação aos outros, na mesma situação de dois Estados autônomos, mas de força desigual. Eles podem, como fazem os povos por intermédio de seus governos, firmar entre si contratos, mas esses contratos exprimem apenas o respectivo estado de forças econômicas em presença, do mesmo modo que os tratados que dois beligerantes firmam exprimem tão-somente o respectivo estado de suas forças militares. Eles consagram um estado de fato e não poderiam fazer deste um estado de direito. Para que uma moral e um direito profissionais possam se estabelecer nas diferentes profissões econômicas, é necessário, pois, que a corporação, em vez de permanecer um agregado confuso e sem unidade, se torne, ou antes, volte a ser, um grupo definido, organizado, numa palavra, uma instituição pública. Mas todo projeto desse gênero vem se chocar contra certo número de preconceitos que se cumpre prevenir ou dissipar. Em primeiro lugar, a corporação tem contra si seu passado histórico. De fato, ela é tida como intimamente solidária de nosso antigo regime político e, por conseguinte, como incapaz de sobreviver a ele. Reclamar para a indústria e para o comércio uma organização corporativa é querer seguir ao revés o curso da história; ora, tais regressões são justamente tidas ou como impossíveis, ou como anormais. O argumento caberia se propusesse ressuscitar a velha corporação. O que permite considerar as corporações uma organização temporária, para uma época e civilização determinada, é, ao mesmo tempo, suas relíquias e como se desenvolveram na história.
Mas se nem toda organização corporativa é necessariamente um anacronismo histórico, termos base para crer que ela seria chamada a desempenhar, em nossas sociedades contemporâneas, o papel considerável que lhes atribuímos, guardadas as proporções de tempo e espaço. Porque, se a julgamos indispensável, é por causa não de seus serviços econômicos que ele poderia prestar, mas da influência moral que poderia ter. O que vemos antes de mais nada no grupo profissional é um poder moral capaz de conter os egoísmos individuais, de manter no coração dos trabalhadores um sentimento mais vivo de sua solidariedade comum, de impedir que a lei do mais forte se aplique de maneira tão brutal nas relações industriais e comerciais. É preciso evitar estender a todo o regime corporativo o que pode ter sido válido para certas corporações e durante um curto lapso de tempo de seu processo de desenvolvimento. Longe de ser atingido por uma sorte de enfermidade moral devida à sua própria constituição, foi sobretudo um papel moral que ele representou na maior parte da sua história do ponto de vista social e econômico. Metodologicamente os aspectos sociológicos do segredo foram estudados pela primeira vez por Georg Simmel (1858-1918) no início do século XX. Simmel descreve o segredo como a capacidade ou hábito de guardar segredos. Ele define o segredo como a forma para a regulação do fluxo e da distribuição de informações. Simmel (2001) expressou-o melhor ao dizer: “se a interação humana é condicionada pela capacidade de falar, ela é moldada pela capacidade de ficar em silêncio”. Também pode controlar a própria essência das relações por meio de manipulações da proporção entre “conhecimento”, por um lado, e “ignorância”, por outro lado.
Simmel define a “sociedade secreta” como uma unidade interacional caracterizada em sua totalidade pelo fato de que as relações recíprocas entre seus membros são regidas pela função protetora do segredo. Essa característica central se estabelece em uma dupla contingência: Os membros da unidade interacional estão preocupados com a proteção de ideias, objetos, atividades e/ou sentimentos aos quais atribuem valor positivo, melhor dizendo, que os recompensam. Os membros buscam essa proteção controlando a distribuição de informações sobre os elementos valiosos, isto é, criando e mantendo condições relevantes de ignorância no ambiente. Dependendo da extensão do sigilo, a organização assume uma de duas formas: aquelas em que o segredo incorpora informações sobre todos os aspectos da unidade interacional, incluindo sua própria existência; e aquelas em que apenas alguns aspectos, como associação, regulamentos ou objetivos, permanecem em segredo. Último dos sete filhos de Eduard Maria Simmel (1810-1874) e Flora Bodstein (1818-1897), Georg tinha ascendência judia tanto pelo lado do paterno como da materno. Apesar disso, a mãe tinha sido batizada luterana, assim como Georg. Em 1874 Edward Simmel, dono de uma fábrica de chocolate, morre, deixando uma grande fortuna como herança. Julius Friedländer, amigo da família e também dono de respeitável fortuna adquirida no ramo da música, torna-se tutor de Georg, tendo-lhe, mais tarde, deixado uma herança expressiva a qual lhe permitiu seguir a vida acadêmica. Diplomou-se na Universidade de Berlim passando pelos cursos de filosofia. Sua tese de doutorado, também em filosofia, levou o título de A Natureza da Matéria segundo a Monadologia Física de Kant e rendeu-lhe o título no ano de 1881. Em 1885 foi designado como Privatdozent na mesma Universidade de Berlim e ganhava “apenas o que vinha das taxas pagas pelos estudantes que se inscreviam em seus cursos”.
Em 1901, tornou-se “professor extraordinário”, mas jamais foi incorporado de modo formal e definitivo na academia berlinense. Em 1890 casou-se com Gertrud Kinel (1864-1938), diplomada também em Berlim, de família católica. Os dois tiveram um filho, Hans Simmel (1891-1943). Em 1914, ele foi nomeado professor em Estrasburgo, uma cidade que pertencia ao Império Germânico. No entanto, o autor morreu em 1918, aos 60 anos de idade. Do ponto de vista da análise cinematográfico essa diferença da essência e o exemplo, entre a imediatez e a mediação, quem faz não somos nós apenas, mas a encontramos na própria certeza sensível; e deve ser tomada na forma em que nela se encontra, e não como nós acabamos de determina-la. Na certeza sensível, um momento é oposto como o essente simples e imediato, ou como a essência: o objeto na sua humanidade. O outro momento, porém, é posto como o inessencial e o mediatizado, momento que nisso não é “em-si”, mas por meio do Outro: o Eu, um saber, que sabe o objeto só porque ele é; saber que pode ser ou não. Mas o objeto é o verdadeiro e a essência: ele é, tanto faz que seja conhecido ou não. Permanece mesmo não sendo conhecido - enquanto o saber não é, se o objeto não souber que pode ser, assim da singularidade de apreensão do objeto.
O outro momento, é posto como o inessencial e o mediatizado, momento que nisso não é “em-si”, na démarche da consciência (cf. Hegel, 2007), mas por meio de Outro: o Eu, um saber, que sabe o objeto só porque ele é; saber que pode ser ou não. Mas o objeto é o verdadeiro e a essência: ele é, tanto que seja conhecido ou não. Permanece mesmo não sendo conhecido - enquanto o saber não é, se o objeto não é. O objeto, portanto, deve ser examinado, para vermos se é de fato, na certeza sensível mesma, aquela essência que ela lhe atribui; e se esse seu conceito - de ser uma essência - corresponde ao modo imediato como se encontra na certeza sensível. Quer dizer, não temos de refletir sobre o objeto, nem indagar o que possa ser em verdade; mas apenas através da ideia de formação em “considerá-lo como a certeza sensível o tem nela”. O tempo, como a unidade negativa do ser-fora-de-si, é igualmente um, sem mais nem menos, abstrato, ideal. O tempo é como o espaço uma pura forma de sensibilidade ou do intuir, é o sensível, mas, assim como a este espaço, também ao tempo não diz respeito a diferença de objetividade e de uma consciência subjetiva contra ela. Quando se aplicam estas determinações de espaço e tempo, então seria aquele a objetividade abstrata, do tempo, porém a subjetividade abstrata. O tempo é o mesmo princípio que o Eu=Eu da autoconsciência pura; mas é o mesmo princípio ou o simples conceito ainda em sua total exterioridade e abstração – como o mero vir-a-ser intuído, o puro ser-em-si como simplesmente um vir-fora-de-si. O tempo é contínuo como o espaço, pois ele é a negatividade abstrata e nela ainda não há nenhuma diferença real.
No tempo, diz-se, tudo
surge e tudo passa e perece, se se abstrai de tudo, do recheio do tempo e do
recheio do espaço, fica de resto o tempo vazio comparativamente como o espaço
vazio – isto é, são então postas e representadas estas abstrações de exterioridade,
como se elas fossem existentes por si. Mas não é o que no tempo surja e pereça
tudo, porém o próprio tempo é este vir-a-ser, surgir e perecer, o abstrair
essente. É bem diverso do tempo, mas
também essencialmente idêntico a ele. O real é limitado, e o outro para
esta negação está fora dele, a determinidade é assim nele exterior a si, e daí
a contradição de seu ser; a abstração opera nessa exterioridade de sua
contradição e a inquietação da mesma é o próprio tempo. O finito é transitório
e temporário, porque ele não é, como ocorre no conceito nele mesmo, a
negatividade total, mas em si, como essência universal, entretanto,
diferentemente da mesma essência, é unilateral, e se relaciona à mesma essência
como à sua potência. Mas tais conceitos na sua identidade conseguem livremente
existente para si, Eu=Eu, é “em si” e “para si” a absoluta negatividade e
liberdade. Por isso o tempo não é potência dele, nem ele está no tempo nem é
algo temporal. Mas ele é muito mais a potência do tempo, como sendo este apenas
esta negatividade como exterioridade. Só o natural, é, enquanto é finito,
sujeito ao tempo; na constituição da ideia, o espírito que é eterno. A
eternidade não será, nem foi, mas ela é hegeliana.
A duração é também
diferente da eternidade nisto, que ela é apenas um relativo suprassumir do
tempo; mas a eternidade é duração infinita, isto é, não relativa, porém em si
refletida. O que não está no tempo é o sem-processo; o péssimo e o mais
perfeito não estão no tempo, mas duram. O péssimo, o da pior qualidade, porque
ele é uma universalidade abstrata, assim espaço, assim tempo mesmo, o Sol, os
elementos concretos, rochas, montanhas, a natureza inorgânica em geral, também
obras dos homens, pirâmides; sua duração não é vantagem. O duradouro é mais
altamente cotado do que o breve transitório; mas toda florescência, toda bela
vitalidade tem morte cedo. Mas também o mais perfeito dura, não só o universal
sem-vida, inorgânico, mas também o outro universal, o concreto em si, o gênero,
a lei, a ideia, o espírito. Pois devemos decidir se algo tem como representação
o processo total ou apenas um momento de apropriação do processo. O universal
como lei é processo em sim mesmo e como processo; mas não é parte do processo,
nem está no processo, mas contêm seus dois lados e é ele próprio sem-processo.
Pelo fenômeno a lei entra no tempo enquanto os momentos do conceito têm a
aparência da independência; mas as diferenças portam-se como reconciliadas e
retomadas à paz. A noção de desenvolvimento passa a ser central dessa
concepção e, para o bem ou para o mal contemporaneamente.
Mesmo a ideia de
progresso, que implicava que o depois pudesse ser explicado em função do antes,
encalhou, de certo modo nos recifes do século XX, ao sair das esperanças ou das
ilusões que acompanharam a travessia do mar aberto pelo fabuloso séc. XIX. Esse
questionamento refere-se a várias ocorrências distintas entre si que não
atestam um progresso moral da humanidade, e sim, uma dúvida sobre a história
como portadora de sentido, dúvida renovada, essencialmente no que se refere ao
seu método, objeto e fundamentalmente nas grandes dificuldades não só em fazer
do tempo um princípio de inteligibilidade, como ainda em inserir aí um
princípio de identidade. A história, essencialmente, isto é, compreensão da
série de relações sobre acontecimentos reconhecidos como acontecimentos
por muitos. Acontecimentos que podemos pensar que importarão sempre aos olhos
dos “historiadores de amanhã”. E por mais consciente tal problematização, de
nada pode nesse caso vincular a algumas circunstâncias. Algumas imagens, como
se fosse menos verdadeiro, dizem que os homens fazem a história, mas não sabem,
talvez sob condições sociais determinadas.
Desde Hegel
sabemos que a diferença dos sexos passou a fundamentar a diferença de gêneros
masculino e feminino que, de fato, historicamente a antecedera. O sexo
autonomizou-se e ganhou o estatuto de fato social originário. Revolucionários,
burgueses, filósofos, moralistas, socialistas, sufragistas e feministas, todos
estavam de acordo em especificar as qualidades morais, intelectuais e sociais
dos humanos, partindo-se da diferença de gênero entre homens e mulheres. A
ideia, ou o espírito está “acima do tempo”, tal é o próprio conceito do tempo;
é eterno, em e para si, não é rompível no tempo porque ele não perde o lado
reconhecendo um lado do processo. No indivíduo, como tal, é de outro modo,
neste sentido que está de um lado o gênero; a vida mais bela é a que une
perfeitamente o universal e sua individualidade em uma figura: Gestalt. Mas
também então o indivíduo está separado do universal, e assim é um lado do
processo, a alterabilidade; após este momento mortal ele cai no tempo. É neste
sentido que a interpretação hegeliana compreende que “o [que é] medíocre dura
e, afinal, governa o mundo; mas também pensamentos tem esta mediocridade, com
eles a doutrina o mundo existente, apaga a vitalidade espiritual, transforma-o
em hábito, e assim dura. A duração consiste em que ela permanece na falsidade,
não consegue seu direito, não dá a sua honra ao conceito, não se representa
como processo a verdade”.
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