segunda-feira, 25 de março de 2019

Bibiana Steinhaus, 1ª Juíza da Fußball-Bundesliga

                                                                                                     Ubiracy de Souza Braga

                       Devemos nos desculpar como clube com Bibiana Steinhaus”. Max Eberl

 
O futebol feminino floresceu em grande estilo para se tornar uma atração do  trabalho desportivo na promoção e fomento do futebol, seja como jogadoras, árbitras, voluntárias ou mesmo entusiastas espectadoras. Competições como a UEFA Women's Champions League ganharam em exposição e desenvolveram o seu nicho distintivo. As futebolistas europeias de topo emergiram como personalidades e modelos a seguir pelas jovens atletas. Cada competição passada - seja a nível señior ou em torneios europeus de futebol feminino jovem, acrescenta progresso técnico e tático, despertando interesse público e comercial bem como a sensação inevitável de que o futebol feminino tem avançado a um ritmo tremendo de popularidade. O processo inevitável reserva inúmeras possibilidades, e a UEFA e as federações estão determinadas em aumentar o ímpeto e aproveitar as oportunidades para, numa base consistente, estabelecer novos padrões. Estatisticamente o futebol feminino na Europa inegavelmente continua a crescer em progressão aritmética e a desenvolver-se de forma consistente. Uma pesquisa compilada pela UEFA para a recentíssima temporada de 2016/17 demonstra que o número de jogadoras de futebol federadas é atualmente expressivo e superior a 1,270 milhões.
É cada vez maior o número de jovens do sexo feminino enredadas para jogar futebol, com o número de jogadoras de futebol federadas com menos de 18 anos a ultrapassar os 827 mil. O número de ligas jovens (de Sub-6 a Sub-23) passou de 164 para 266 entre 2012/13 e 2016/17. Seis países entre Inglaterra, França, Alemanha, Holanda, Noruega e Suécia detêm mais de 100 mil jogadoras de futebol federadas. O número de jogadoras profissionais e semiprofissionais estão igualmente em crescimento, desde 1303 em 2012/13 para 2853 em 2016/17. Entretanto, 52 países já contam com um campeonato nacional feminino de futebol, e o número de seleções europeias, incluindo equipes jovens, subiu de 173 em 2012/13 para 233 em 2016/17. Existem agora 17.553 treinadoras qualificadas nas federações europeias. A UEFA promove a modalidade junto das federações aparentemente ainda não ativas neste setor, incentivando-as a definir os principais objetivos estratégicos e financeiros neste particular, recomendando a inclusão de mulheres em lugares-chave, e garantindo que todas as federações tenham ligas nacionais femininas. Do mesmo modo, as federações estão sendo estimuladas para promoverem per se o futebol feminino.


           
As atividades ligadas às raízes históricas têm-se intensificado os planos de recrutamento e o percurso das jogadoras visando ajudá-las a encontrar o nível apropriado, além de que as instalações e os ambientes de jogo devem ser adequados as jogadoras, árbitros e espectadores. A nomeação de estrelas do futebol feminino para os papéis de embaixadoras confere igualmente alto padrão à promoção daquela modalidade. Vinte federações possuem academias nacionais femininas destinadas ao desenvolvimento das jovens futebolistas, com a existência de cerca de 10.200 árbitras, 44 federações postulando comitê de futebol feminino. Com o objetivo de trazer mais mulheres para papéis de liderança, a UEFA lançou o seu próprio programa específico nesta área, o qual visa o envolvimento de mais mulheres nas federações de futebol que integram a UEFA. Em 2016/17, 399 mulheres trabalhavam como diretoras ou num cargo superior em federações nacionais (121 em 2012/13). Os progressos obtidos no futebol feminino são possíveis graças ao cuidado e à dedicação demonstrada pelo Comitê de Futebol da UEFA, promotor do desenvolvimento e do progresso do futebol feminino em geral bem como o desenvolvimento das competições femininas.
Bibiana Steinhaus nascida em Bad Lauterberg im Harz, uma cidade da Alemanha localizada no distrito de Osterode, estado de Baixa Saxônia, em 24 de março de 1979 é árbitra de futebol alemã. Antes de apitar jogos, Steinhaus foi jogadora, atuando como zagueira em times regulares da liga alemã. Quando decidiu parar de jogar, prestou concurso para arbitragem e tornou-se juíza, destacando-se e construindo uma importante carreira, mas ainda joga em alguns amistosos.  A árbitra alemã Bibiana Steinhaus foi a primeira mulher da história social da primeira divisão do futebol da Alemanha, chamada de Bundesliga e de toda Europa, a apitar uma partida oficial como árbitra principal, que ocorreu no dia 10 de setembro de 2017, no Estádio Olímpico de Berlim, entre as equipes do Werder Bremen e Hertha Berlin, pela terceira rodada da temporada 2017-18 da competição, com o resultado do jogo empatado em 1 x 1, com gols de Matthew Leckie, para o Hertha e Thomas Delaney para o Werder que, desde 2013, não perde para o time da capital com o escore de quatro vitórias e três empates.
A primeira mulher a apitar jogos da Bundesliga herdou a paixão pelo futebol de seu pai, um entusiasta da arbitragem. Sua carreira como árbitra se iniciou quando descobriu que não tinha futuro como jogadora. Quando tinha 16 anos, em 1995, apitou seu primeiro jogo e obteve sua licença para a função. Quatro anos depois, estreou na Bundesliga de futebol feminino. A árbitra é reconhecida nas transmissões dos jogos por usar apenas um relógio, o que a diferencia dos demais juízes de futebol, que costumam usar dois. Bibiana é uma policial de 1,81 metros oficial do Ministério do Interior da Baixa Saxônia (Alemanha). Ela é filha de um ex-árbitro e iniciou sua carreira como árbitra, apitando na Bundesliga feminina em 1999, quando em 2007, começou a apitar na segunda divisão da liga masculina do futebol alemão. A partir daí passou a atuar em partidas de divisões inferiores e da Copa da Alemanha. – “Sempre foi meu sonho. Evidentemente estou muito contente. É o reconhecimento ao duro trabalho  que me levou até aqui e uma grande motivação para continuar o meu trabalho”, que é árbitra da FIFA, durante entrevista concedida ao site da Federação Alemã de Futebol.


 
Não queremos perder de vista que a palavra função pode ser empregada de duas maneiras bastante diferente na análise. Sociologicamente, ora designa um sistema de movimentos vitais, fazendo-se abstração das suas consequências, ora exprime a relação de correspondência que existe entre esses movimentos e algumas necessidades sociais. Perguntar-se qual é a função da divisão social do trabalho é, portanto, procurar a que necessidade ela corresponde; quando tivermos resolvido essa questão, poderemos ver se essa necessidade é da mesma natureza que aquelas a que correspondem outras regras de conduta cujo caráter moral não é discutido. Quando escolhemos esse termo, é porque qualquer outro seria inexato ou equívoco. Não podemos empregar o de objetivo ou de objeto de pensamento e falar do fim da divisão do trabalho,. Isto porque seria supor que a divisão do trabalho existe tendo em vista os resultados que vamos consequentemente determinar. 
Ao mesmo tempo em que as sociedades, os indivíduos se transformam em consequência das mudanças que se produzem no número de unidades sociais e de suas relações. Mas essa característica se acentua mais à medida que a matéria e a densidade sociais aumentam. Quanto mais associados houver e quanto mais eles reagirem entre si, mais também o produto dessas reações sociais extravasará o organismo. O homem se encontra colocado, assim, sob o império de causas sui generis, cujo papel relativo na constituição da natureza humana se torna cada vez mais considerável. A vida social se materializa. Na humanidade, ao contrário, e, sobretudo, nas sociedades superiores, são as causas sociais que substituem as causas orgânicas. É o organismo que se espiritualiza. Em consequência dessa mudança de dependência, o indivíduo se transforma. Como essa atividade que estimula a ação especial das causas sociais não pode fixar-se no organismo, uma nova vida, também ela sui generis, soma-se à do corpo. A verdade é que a consciência invade apenas os terrenos que o instinto deixou de ocupar ou, aqueles em que não pode sob determinadas condições se estabelecer. 
As personalidades particulares se constituem, adquirem consciência de si e, no entanto, esse aumento da vida psíquica do indivíduo não debilita a da sociedade, mas apenas a transforma. O tema da diferença e da identidade assim como o reconhecimento da diversidade e da diferença apresenta-se como irredutível a esquemas explicativos gerais eficazes. É justamente isso que torna o debate profícuo e particularmente criativo e aberto. A sua riqueza consiste justamente na multiplicidade de perspectivas que interagem. Que não podem ser reduzidas a um único código e/ou a um único esquema proposto como modelo transferível universalmente. Tal debate polissêmico e polifônico é motivado, contudo, por uma necessidade teórica, histórica e ideológica que se manifesta nas mais diferentes práticas sociais. Na governabilidade o estereótipo resulta como um instrumento das frações das classes dominantes que justifica a incoerência de determinadas atitudes, assim como comportamentos pessoais e perversos individual ou coletivamente no âmbito dos conflitos sociais e políticos gerados nas sociedades. 
A Fußball-Bundesliga (em português: “Liga Federal de Futebol”) é uma reconhecida liga profissional de futebol da Alemanha. É a principal competição de futebol do país. Foi originalmente fundada em 1962 na cidade de Dortmund pela Deutscher Fußball-Bund (Associação Alemã de Futebol), mas agora é controlada pela Deutsche Fußball Liga (Liga Alemã de Futebol), sendo a liga mais lucrativa da Europa.  A primeira temporada ocorreu em 1963, e desde então, apenas a cidade de Munique celebrou dois de seus clubes como campeões: o Bayern e o München 1860. Sua estrutura e organização, juntamente com outras ligas de futebol da Alemanha, realizaram mudanças frequentes. A Bundesliga é formada por 18 equipes e seus clubes automaticamente classificados para a DFB-Pokal (Copa da Alemanha). O campeão se classifica a DFL-Supercup (Supercopa da Alemanha).    
Um total de 54 clubes disputou a competição e o Bayern München é o clube que obteve maior número de vitórias, com a obtenção de 28 títulos. Doze clubes já se sagraram campeões, além do Bayern, Borussia Dortmund com 8 títulos, Borussia Mönchengladbach com 5 títulos, Werder Bremen com 4 títulos, Hamburgo com 6 títulos, Stuttgart com 5 títulos, FC Köln e Kaiserslautern com 2 títulos, além de Eintracht Braunschweig, München 1860, FC Nürnberg e Wolfsburg, com um título cada. Entre os clubes que não foram campeões alemães na chamada “Era Bundesliga”, destacam-se os tradicionais Bayer Leverkusen e Schalke 04, com 5 vice campeonatos cada um neste período. A Bundesliga é classificada em 4° lugar na Europa, de acordo com o ranking de coeficientes da UEFA para a temporada 2017-2018, com base em desempenhos em análise comparada de competições europeias nas últimas cinco. Entre todos os esportes, sua média de 45.134 torcedores por jogo durante a temporada 2011-12 foi a segunda maior de qualquer liga esportiva do mundo atrás apenas da National Football League. A Bundesliga é transmitida pela televisão em mais de 200 países.           
A vida social no trabalho deriva inexoravelmente de uma dupla fonte de saber: a similitude das consciências e a divisão do trabalho social. O indivíduo é socializado no primeiro caso, porque, não tendo individualidade própria, confunde-se como seus semelhantes, no seio de um mesmo tipo coletivo; no segundo, porque, tendo uma fisionomia e uma atividade pessoais que o distinguem dos outros, depende deles na mesma medida em que se distingue e, por conseguinte, da sociedade que resulta de sua união. A similitude das consciências dá origem a regras jurídicas que, sob a ameaça de medidas repressivas, impõem a todas crenças e práticas uniformes; quanto mais for pronunciada, mais a vida social se confunde completamente com a vida religiosa, e mais as instituições econômicas são vizinhas do consumismo. A divisão do trabalho dá origem a regras jurídicas (cf. Durkheim, 2010) que determinam a natureza e as relações das funções divididas, mas cuja violação acarreta apenas medidas reparadoras sem caráter expiatório. No entanto, as regras da moral e do direito profissional são imperativas como tantas outras.
Forma-se, assim, um sentimento fortíssimo do estado de dependência em que se encontra: ele se acostuma a estimar-se por seu justo valor, isto é, a só se ver como parte de um todo, o órgão de um organismo. Tais sentimentos são capazes de inspirar não apenas esses sacrifícios cotidianos que garantem o desenvolvimento regular da vida social cotidiana, mas também, eventualmente, atos de renúncia completa e de abnegação exclusiva. Por seu lado, a sociedade aprende a ver seus membros que a compõem não mais como coisas sobre as quais têm direitos, mas como cooperadores que ela não pode dispensar e para com os quais tem deveres. É erroneamente, pois, que se opõe a sociedade que deriva da comunidade de crenças à que tem por base a cooperação, concedendo à primeira apenas um caráter moral e não vendo na segunda mais que um agrupamento econômico. A cooperação funcionalista tem sua moralidade intrínseca. Há apenas motivos para crer, que, em nossas sociedades, essa moralidade ainda não tem todo o desenvolvimento que lhes seria necessário desde já.


 
Daí resulta duas grandes correntes da vida social, a que correspondem dois tipos de estrutura não menos diferentes. Dessas correntes, a que tem sua origem nas similitudes sociais corre a princípio só e sem rival. Nesse momento, ela se confunde com a própria vida social e pouco a pouco, canaliza-se, rarefaz-se, enquanto a segunda vai engrossando seu caldo mais e mais. Do mesmo modo, a estrutura segmentária é mais recoberta pela outra, mas sem nunca desaparecer por completo em sua divisão social de trabalho. No caso brasileiro, o integrante da equipe de arbitragem mantém relação de trabalho autônoma com as entidades organizadoras das competições. Sem salário fixo ou vínculo de emprego, a remuneração varia de acordo com o número de jogos para os quais é designado e com a categoria em que é enquadrado nas federações estaduais, na Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e na Federação Internacional de Futebol (FIFA). Na edição de 2018 da Copa do Mundo de Futebol na Rússia, por exemplo, árbitros de primeiro escalão da FIFA receberam cerca de US$ 70 mil (R$ 260 mil) pela participação no torneio, além de U$ 3 mil (R$ 11 mil) extras por jogo. Para os assistentes, os valores giraram em torno de US$ 25 mil (R$ 93 mil) e U$ 2 mil (7,4 mil) como bonificação por partida. O Brasil esteve representado neste Mundial pelo árbitro Sandro Meira Ricci (PR), pelo assistente Emerson Augusto de Carvalho, Marcelo Van Gasse (SP) e por Wilton Pereira Sampaio (GO), que atuou como Arbitro de Vídeo (cf. Mendonça, 2018).
Raramente lembrados pelas boas atuações, os árbitros correm constantemente o risco de ver um equívoco marcar para sempre suas carreiras de forma negativa. Se o erro for cometido em uma partida decisiva, então, isso pode interromper a ascensão profissional ou até mesmo encerrar precocemente a carreira. Tanto nas divisões sociais de acesso quanto na elite do futebol brasileiro, o profissional da arbitragem vive a constante pressão de não se tornar protagonista da partida que apita. Por isso, Manoel Serapião ressalta que, além de característica e desempenho de atleta, como raciocínio rápido e pronta resposta, o árbitro precisa ter muito equilíbrio emocional para suportar o clima tenso de um jogo. O instrutor explica que a formação se dá por meio de conhecimentos empíricos bem abalizados e avaliações físicas e psicológicas. Serapião ressalta a necessidade de vida ilibada e de destemor para poder ascender na carreira. - “O árbitro pode ter um crescimento vertiginoso e, de repente, ter um grande jogo que o puxa para baixo, em razão de uma atuação ruim. Isso pode fazê-lo descer todos os degraus já alcançados, de modo a ter que recomeçar a carreira”. Estes fatos sociais do cotidiano do trabalho fizeram com que surgissem os primeiros processos judiciais contra as decisões que os árbitros de futebol tomam entre as quatro linhas. Entretanto, é preciso saber quais as ações ou omissões que podem ensejar a responsabilidade dos árbitros.
Bibliografia geral consultada.
HABERMAS, Jürgen, La Techinique et la Science comme Ideologie. Paris: Éditions Gallimard, 1973; LANGER, Ellen Jane, “The Ilusion of Control”. In: Journal of Personality and Social Psychology, vol. 32, 1975; pp. 311-328; ARENDT, Hannah, Vita activa. La Condizione Umana. Milan: Edizione Bompiani, 1989; BOSCHILIA, Bruno, Futebol e Violência em Campo: Análise das Interdependências entre Árbitros, Regras e Instituições Desportivas. Dissertação de Mestrado. Departamento de Educação Física. Setor de Ciências Biológicas. Curitiba: Universidade Federal do Paraná, 2008; LUGONES, María, “Colonialidad y Género”. In: Tabula Rasa. Santa Fé de Bogotá, n° 9, pp. 73-101, julio-diciembre, 2008; DURKHEIM, Émile, Da Divisão do Trabalho Social. 4ª edição. São Paulo: Editora Martins Fontes, 2010; FERREIRA, Heidi Jancer, O Percurso de Mulheres como Técnicas Esportivas no Brasil. Dissertação de Mestrado. Programa de Pós-Graduação em Educação Física. Universidade Federal de Viçosa, 2012; SOUZA JÚNIOR, Osmar Moreira de, Futebol como Projeto Profissional de Mulheres: Interpretações de Busca pela Legitimidade. Tese de Doutorado. Faculdade de Educação Física. Campinas: Universidade Estadual de Campinas, 2013; SANTOS, Ineildes Calheiros dos, As Mulheres Árbitras de Futebol: Um Estudo sobre Tecnologias de Gênero e Perspectivas da Divisão Sexual do Trabalho. Dissertação de Mestrado. Programa de Pós-Graduação em Crítica Cultural. Alagoinhas: Universidade do Estado da Bahia, 2016; MONTEIRO, Igor Chagas, Mulheres de Preto: Trajetórias na Arbitragem do Futebol Profissional. Dissertação de Mestrado  em Educação Física, Movimento Humano e Diversidade. Departamento de Educação Física. Faculdade de Educação Física e Desportos. Juiz de Fora: UNiversidade Federal de Juiz de Fora, 2016; Artigo: “Bibiana Steinhaus, a Árbitra Pioneira na Europa”. Disponível em: https://gauchazh.clicrbs.com.br/2017/08; MENDONÇA, Renata, “Por que não há Mulheres na Arbitragem da Copa, nem no VAR - Vídeo Assistant Referee?”. Disponível em: http://dibradoras.blogosfera.uol.com.br/2018/06/26; WENZEL, Gerd,“Futebol Feminino - A Árdua Luta das Mulheres Alemãs”. In:  https://www.dw.com/pt-br/; entre outros.

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